(DOC. VP 326.4330.6583.3501)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. TEMA 1.132 DO STJ.
Trata-se de ação de busca e apreensão regulamentada pelo Decreto-lei 911/69. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese nos seguintes termos, verbis: «Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pel
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