(DOC. VP 982.8218.0282.5189)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. A AGRAVANTE AJUIZOU A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, SOB A ALEGAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. AGRAVA A PARTE CONSUMIDORA,
alegando, em síntese, a necessidade da prova pericial contábil, por ser este o meio necessário para comprovar a ¿práticas abusivas no contrato de financiamento, especialmente no que se refere ao Custo Efetivo Total (CET), que representa o verdadeiro custo do financiamento para o consumidor¿, sendo que ¿No contrato em questão, a taxa nominal de juros informada é de 31,18% ao ano e 2,29% ao mês, mas o CET informado é de 41,63% ao ano¿. Assim defende que ¿a discrepância entre a taxa i
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