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(DOC. VP 182.6021.2000.5300)

STF. Agravo regimental na reclamação. Penal. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no HC 97.256/RS. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1. O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto no CF/88, art. 102, I, «l» . Precedentes. 2. O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas nos arts. 102, I, «l», e 103-A, § 3º, da CF/88 - , incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. 3. A

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