Jurisprudência sobre
estrangeiro visto
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701 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Guarda municipal de ipojuca. Contratação temporária. Pagamento de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7º do texto constitucional. Não provimento do recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Município de Ipojuca contra decisão terminativa, fls. 199/200, que deu negou provimento ao recurso de apelação, 0319723-3, interposto pelo Município de Ipojuca. Alega o recorrente (fls. 204/226), em síntese, não serem devidas as horas extras pleiteadas pelo recorrido, pois os contratos celebrados entre as partes são regidos por normas de Direito Público, mais precisamente as Leis Municipais 1.400/2004 e n.1.514/2008, regulamentadas pelo Decreto Municipal n.02/2010, as quais não dispõem acerca do pagamento de horas extraordinárias, salvo aquelas previamente e expressamente autorizadas pelo Prefeito. Aduz que o recorrido não fez qualquer prova de que as supostas horas extras laboradas foram pagas em desconformidade com o estabelecido em lei, afrontando o art.333, inciso I do CPC/1973, limitando-se a afirmar que laborava acima da jornada de trabalho preestabelecida. Outrossim, afirma que em decisão monocrática o Relator entendeu que a municipalidade não logrou êxito em comprovar a existência de uma norma legal que admitisse o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. Todavia, sustenta que, apesar do magistrado não estar obrigado a conhecer a legislação municipal, as partes somente necessitam fazer prova dessas normas quando assim exigidas, conforme determinação do CPC/1973, art. 337, fato não ocorrido no caso dos autos. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. A Constituição Federal prevê, na norma do art. 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da Administração Pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. Conforme assente na jurisprudência sustentada pelos Tribunais Pátrios, independente do disposto na lei municipal que regula o regime jurídico, é devida a extensão dos diretos sociais previstos no CF/88, art. 7º aos contratados temporariamente, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 37, inciso IX. Desta feita, cumprindo jornada superior à pactuada inicialmente no contrato de trabalho, deve-se reconhecer ao servidor temporário o direito ao recebimento de valores referentes às horas extras. O direito ao adicional de hora extra é de índole constitucional, consistindo em direito fundamental do trabalhador sobrecarregado com trabalho excedente à jornada regular, de modo que a legislação infraconstitucional não pode afastar seu cabimento. O recorrente sustentou ter havido o descumprimento do art.337 do CPC/1973 por parte desta Relatoria, pois não fora intimado a fazer prova da legislação municipal aplicável à hipótese dos autos. Nos termos do art.337 do CPC/1973, a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. No caso em tela, o recorrente não fora intimado a provar a vigência das leis municipais atinentes a matéria, todavia, a mencionada irregularidade fora sanada, pois, em sede de Recurso de Agravo, o recorrente anexou aos autos a Lei municipal 1.400/2004, estando as demais Lei municipais, 1.439/2006 e 1.494/2008, já anexadas à petição inicial. A Lei municipal n.1.400/2004, mais precisamente em seu art.11, trata sobre a possibilidade do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime de direito público. Já, a Lei municipal 1.439/2006, dispõe acerca da Guarda Municipal de Ipojuca e em seu art.56 explicita que para efeito de cálculo de vencimento-hora, os divisores a serem adotados serão de 120 (cento e vinte) horas mês e 60 (sessenta) horas de repouso remunerado. Por fim, a Lei Municipal n.1.494/2008 representa o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipojuca e em seu art.64 excepciona a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aos servidores que adotem o regime de compensação de 12 x 36 horas. Entretanto, resta inaplicável à hipótese dos autos a Lei Municipal 1.494/2008, eis que inexiste lacuna a ser suprida, mediante a utilização subsidiária do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipojuca. No caso presente, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes submete-se as disposições legais da Lei Municipal 1.439/2006, a qual determinou uma jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas mensais, inexistindo qualquer referência a adoção de regime de compensação por parte dos guardas municipais. - Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, mantida a decisão terminativa proferida no bojo da Apelação 0319723-3.... ()
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702 - STJ. Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()
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703 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão agravada. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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704 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.454/2002. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 88883712) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA, E; (II) CONDENAR A RÉ A PAGAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RECURSO DA DEMANDADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda na qual usuária de plano de saúde pleiteia fornecimento de medicamento (Clexane), visto estar suscetível à episódios de trombose durante a gestação. A controvérsia cinge-se à possibilidade do fornecimento do fármaco no âmbito domiciliar. No caso em apreço, a Autora comprovou possuir histórico de aborto e óbito fetal em gestação anterior, em razão da trombofilia, tendo sido indicado o medicamento citado, conforme se extrai do laudo do index 31719379. Ressalte-se não ser o caso de aplicação do Tema 990, do STJ, segundo o qual ¿as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA¿, porquanto, in casu, o fármaco se encontra registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme se verifica no sítio da Agência. Cabe registrar que o Colendo STJ, no julgamento dos EREsp. 1.886.929 e 1.889.704, por maioria, definiu as seguintes teses: ¿1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.¿ Ressalte-se, entretanto, que a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, a posteriori, promoveu alteração da Lei 9.656/1998, ¿para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar¿. Assim, diante da nova legislação, constata-se que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) caracteriza listagem de referência para os planos de saúde, não sendo taxativo. Deve-se observar, ainda, as normas previstas no CDC, arts. 4º e 51, que asseguram a boa-fé objetiva, bem como impõem às partes o dever de cuidado, de modo a garantir que o contrato atinja o fim desejado. Com efeito, não pode a Operadora de saúde deixar de autorizar o tratamento pretendido pela Consumidora, sob a alegação de que o caso não se enquadraria em hipótese prevista nas diretrizes da ANS para cobertura obrigatória. Frise-se, portanto, que pretende a Requerida se exonerar da responsabilidade de suportar integralmente as consequências econômicas advindas do risco assumido, desvirtuando a essência do próprio contrato de seguro. Vale salientar que, à luz do verbete 340, da Súmula deste E. Tribunal, a cláusula contratual que importe em desvantagem exagerada ao consumidor e que o impeça do tratamento do malogro que o acomete, cuja cobertura tenha sido avençada, é considerada abusiva. Desta forma, constata-se que a Demandada não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e pelo CDC, art. 14, § 3º. Evidente, pois, que a recusa configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva, dos direitos da personalidade da Requerente e contrária à própria natureza do contrato, situação que não deve prescindir de reparação, nos termos da CF/88, art. 5º, V. Neste sentido, o Verbete Sumular 339, desta Corte de Justiça. Na verdade, os danos morais, no caso em exame, são in re ipsa, porquanto inquestionáveis e decorrentes do próprio fato. Levando-se em conta os parâmetros acima elencados, reputa-se razoável o valor fixado, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aplicação do disposto na Súmula 343 da Jurisprudência Predominante desta Corte. Precedente... ()
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706 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, compete ao recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, assim como indicar de forma fundamentada a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, inclusive mediante demonstração analítica das violações apontadas. 2. Não se presta ao cumprimento do pressuposto processual o registro conjunto dos trechos das matérias objeto de insurgência no início da petição do recurso de revista, sem que haja a remissão expressa, em cada um dos capítulos do apelo, aos excertos anteriormente trasladados. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BMG S/A. - PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - COBRANÇA DE CRÉDITO . 1. Nos termos da Lei 4.595/1964, art. 17, «consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a autora, ao realizar cobrança de crédito, trabalhava em atividades próprias de instituição financeira, razão pela qual deferiu seu enquadramento como financiária, com as vantagens inerentes à categoria, inclusive jornada de 6 horas. 3. Ademais, cumpre destacar que a questão alusiva ao reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante com a segunda reclamada, instituição financeira, como nota-se da sua própria denominação social (FACTA FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), transitou em julgado, tendo em vista que as partes não recorreram deste capítulo da sentença. 4. Por corolário, diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, tem-se por correto o enquadramento sindical da autora, em conformidade com a atividade preponderante de seu real empregador, que consiste em instituição financeira. Recurso de revista não conhecido . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida aresponsabilidade subsidiáriada empresa contratante. 2. Nesse passo, infere-se do contexto fático probatório descrito na decisão recorrida, que o Banco reclamado terceirizou atividades financeiras e apenas indiretamente dirigia as referidas atividades econômicas por ele terceirizadas. 3. Considerando a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema 725 do ementário de Repercussão Geral daquela Corte, que possibilita a terceirização de atividade-fim, e que, no caso dos autos, ausentes pessoalidade e subordinação direta com o tomador em apreço, forçoso reconhecer apenas a responsabilidade subsidiária do Banco reclamado pelos créditos deferidos neste feito. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. 1. A Súmula 219/TST consagra tese no sentido de que, para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, deve a parte autora estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou a primeira reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, mesmo estando ausente a credencial sindical, o que não se coaduna com o entendimento consubstanciado na Súmula 219, I, desta Corte. 3. Dessa forma, é indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.
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707 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. «operação brabo". Tráfico ilícito de entorpecentes. Organização criminosa. Impetração contra acórdão de agravo regimental confirmatório de decisão de desembargador relator que indeferiu pleito de revogação da custódia. Impetração originária. Cabimento. Prisão preventiva. Organização criminosa de grande vulto. Ramificações que incluem facção criminosa primeiro comando da capital. Pcc. Apreensão de expressivas quantidades de entorpecentes. Agravante ocupante de posição de liderança. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Agravante preso durante todo o decorrer da ação penal. Condenação a pena de 17 anos de reclusão. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Pandemia. Agravante que não se insere em grupo de risco. Agravo parcialmente provido.
1 - Tratando-se de writ impetrado contra decisão de Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posteriormente confirmada por acórdão de agravo regimental, que indeferiu petição criminal de revogação da custódia, admissível a impetração de habeas corpus originário, a teor da CF/88, art. 105, I, «c. Sendo assim, não se trata aqui de habeas corpus substitutivo. ... ()
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708 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos recursos especiais. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Contrabando. Dosimetria da pena. Prestação pecuniária. Pretensão de redução do quantum fixado. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Complementação das razões recursais no agravo regimental. Impossibilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Circunstância judicial negativa. Motivação idônea para obstar a incidência da benesse. Agravo regimental não provido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
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709 - STJ. Processual civil e tributário. Sucessão empresarial. CTN, art. 133. Redirecionamento da execução fiscal. Grupo econômico de fato e confusão empresarial em fraude ao fisco. Configuração. Abuso de personalidade. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo. Existência de conglomerado financeiro. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão interlocutória proferida em Execução Fiscal que excluiu do polo passivo as empresas ora recorrentes. ... ()
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710 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de agentes. Uso de arma. Auto de avaliação. Perícia. Desnecessidade. Pena. Fixação. Redução. Regime fechado. Ac 70.033.568.106 ac/m 2.609. S 11.03.2009. P 15 apelação criminal. Roubo triplamente majorado. 1. Arguição de nulidade do processo, em face da invalidade do auto de avaliação indireta, produzido ao arrepio das regras indisponíveis do CPP, art. 159. Rejeição da tese.
«Rejeição da questão deduzida como «preliminar no apelo, seja porque ela não envolve prius lógico de índole processual na causa, seja porque ela não requisita exame de prejudicialidade jusmaterialística sobre qualquer das notas estruturais do crime descrito no fato denunciado. Ademais disto, a tese defensiva que impugna o laudo de avaliação econômica da res é de natureza formal e está sediada no campo resolutivo do mérito da causa, dizendo respeito ao deslinde de circunstância fática periférica e adjetiva ao núcleo essencial do libelo penal deduzido contra o réu, em consequência do que a sua aferição pode provir do exame de qualquer meio de prova lícita admissível para o desate da nota estrutural de materialidade do fato denunciado, não exigindo a realização de prova tributária das regras do CPP, art. 159. podendo até decorrer de mera prova oral idônea a respeito desse quesito, dentre outras aplicáveis à espécie. ... ()
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711 - STJ. Administrativo. Processual civil. Voto-vista. Ação popular. Anulação de negócio jurídico. Troca de ativos. Adiantamento de honorários periciais. Alegação de omissão. CPC, art. 535, II. Inexistente. Alegação de violação dos Lei 9.478/1997, art. 61, 63 e 64. Súmula 211/STJ. Alegações de violação dos CPC, art. 131, 420 e 427. Realização da perícia. Súmula 7/STJ. Lei 7.347/1985, art. 22. Regras de inversão do ônus da prova que não se confundem com normas sobre seu custeio. Precedente. Lei 7.717/1965, art. 12, CPC, art. 33. Regra geral. Impertinente ao deslinde. Lei 7.347/1985, art. 18. Clara violação. Impossibilidade de atribuir ao réu a obrigação de adiantar verbas para perícia que não requereu. Precedentes. Recurso repetitivo.
«1. Cuida-se de quatro recursos especiais interpostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de agravo oposto contra decisão negativa de realização de perícia técnica. O caso deriva de ação popular ajuizada contra negócio jurídico realizado entre sociedade de economia mista, com controle da União, e uma empresa estrangeira. O acórdão recorrido consignou que deveria ser realizada perícia técnica para avaliação dos ativos trocados, bem como que o adiantamento das verbas periciais deveria ser efetivado pela empresa ré, que não requereu a produção da prova. ... ()
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712 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Corrupção ativa e contrabando. Absolvição quanto ao crime do CP, art. 333. CP. Impropriedade na via eleita. Dosimetria. Maus antecedentes. Folhas de antecedentes criminais. Idoneidade. Prescrição da pretensão executória quanto ao crime anterior. Manutenção dos efeitos secundários da pena. Proporcionalidade do aumento da pena-base. Incidência da agravante do CP, art. 62, I. Fundamentação idônea declinada. Exasperação proporcional. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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713 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO
1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, mantendo a decisão que determinou a cobertura do tratamento pelo Método MIG (Método de Integração Global) à menor.... ()
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714 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.
«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário. ... ()
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715 - STJ. Tributário. Recurso especial tributário e processual civil. Mandado de segurança denegado na origem. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Precedente. Nulidade dos acórdãos recorridos por irregularidade na convocação de Juiz federal. Não prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Irpj e CSLL. Lucros obtidos por empresas controladas nacionais sediadas em países com tributação regulada. Prevalência dos tratados sobre bitributação assinados pelo Brasil com a bélgica (Decreto 72.542/73), a dinamarca (Decreto 75.106/74) e o principado de luxemburgo (Decreto 85.051/80). Empresa controlada sediada nas bermudas. Medida Provisória 2.157-35/2001, art. 74, «caput. Disponibilização dos lucros para a empresa controladora na data do balanço no qual tiverem sido apurados, excluído o resultado da contrapartida do ajuste do valor do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para conceder a segurança, em parte.
«1. Afasta-se a alegação de nulidade dos acórdãos regionais ora recorridos, por suposta irregularidade na convocação de Juiz Federal que funcionou naqueles julgamentos, ou na composição da Turma Julgadora; inocorrência de ofensa ao Juiz Natural, além de ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Precedentes desta Corte. ... ()
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716 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação defensivo que visa à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ora apelante, ROBÉRIO DE OLIVEIRA PEREIRA, à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A e o absolveu dos demais crimes imputados (index 314). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do réu, argumentando-se, em síntese que: as provas colhidas são ilícitas; os elementos de convicção que ampararam a denúncia são ilícitos, originados de um aviso da empresa americana Google; a invasão de dispositivo de armazenamento pessoal exige autorização judicial prévia, o que não ocorreu; o conteúdo armazenado na nuvem do aparelho telefônico do acusado merece a proteção concedida às interceptações telefônicas; a ilicitude da prova, nesse caso, advém, também, da falta de autorização judicial do prosseguimento da investigação no Brasil; o depoimento informal do acusado, sem qualquer aviso ao direito ao silêncio ou assistência de advogado, também é considerado ilícito; a autorização de acesso ao aparelho e a confissão em sede policial, também devem ser consideradas ilícitas. Subsidiariamente, pretende a redução da pena-base, porquanto a exasperação se embasa na idade da vítima, que é elemento do tipo. Suscita, por fim, prequestionamento para fins de eventual interposição de recursos extraordinário e especial (index 376). ... ()
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717 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Descaminho. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação habitualidade delitiva. Configuração. Óbice à incidência. Recurso não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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718 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Vício do produto. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Aquisição de veículo zero-quilômetro para utilização profissional como táxi. Defeito do produto. Inércia na solução do defeito. Valor da indenização. Verba fixada em 100 SM para cada autor. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 12 e CDC, art. 18.
«... CDC, art. 12 e CDC, art. 18. ... ()
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719 - TRF3. Processo penal. Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Flagrante esperado. Delito de facilitação de contrabando ou descaminho. CP, art. 318. Crime formal. Consumação com o ato de facilitar. Competência da autoridade impetrada. Confirmada. Prevenção. CPP, art. 83. Excesso de prazo na instrução criminal. Não caracterização. Peça acusatória. Nulidade. Inocorrência. Fatos, em tese, criminosos. Presença dos requisitos legais da custódia cautelar. Reconhecimento do requisito legal expresso no fumus boni iuris. Conveniência da instrução criminal. Presença de risco à garantia da ordem pública. Credibilidade da justiça. Necessidade de manutenção da tranquilidade pública. Ordem denegada.
«1 - Não há que se falar ilegalidade da prisão em flagrante, pois não restou caracterizado o flagrante preparado, mas sim o esperado, já que a identificação do paciente ocorreu após uma série de investigações acerca da suposta prática de crimes contra a administração pública, incluindo interceptações telefônicas, que davam conta da ocorrência de um esquema formado para o fim de facilitar a passagem irregular de mercadorias estrangeiras através da Receita Federal instalada no aeroporto internacional de São Paulo, mediante o recebimento de vantagem indevida por servidor público, sendo que tendo indicado as conversações que seria atendida uma solicitação nesse sentido, aguardou-se o momento em que tal fato ocorreria, oportunidade em que foi efetivada a prisão de outro corréu, que não passou pelo setor de conferência de bagagens, a despeito de estar bens materiais muito acima da cota permitida. ... ()
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720 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.
«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()
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721 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES PREVISTOS NOS arts. 217-A, § 5º, C/C 226, IV, «A, DO CÓDIGO PENAL, 240, CAPUT, E 241-A, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/1990, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. PRELIMINAR.
Falta de interesse socioeducativo de agir do Estado. Atingimento da maioridade penal. Situação que não afasta, per si, a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas ao jovem infrator. Os arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, estabelecem expressamente a aplicação das medidas previstas no Estatuto Menorista até os vinte e um anos de idade do envolvido. Ausência de contemporaneidade. Decurso de tempo desde a suposta prática infracional que não implicou a ventilada extinção do interesse da medida socioeducativa. A uma porque a Lei 12.594/2012, art. 46 não trouxe tal previsão. A duas porque, ainda que se admitisse, em tese, esta espécie de «prescrição contra legem, fato é que, no caso concreto, o tempo transcorrido entre os fatos sub judice e a prolação da sentença não foi assim extenso ao ponto de justificar eventual perda de interesse na imposição de medidas socioeducativas. Ao contrário, como se verá adiante, a gravidade das condutas em si e as consequências enfrentadas pela vítima impuseram o estabelecimento de medidas concretas que visassem a readequação social dos apelantes. Rejeição. MÉRITO. Conjunto probatório colacionado aos autos que não deixou dúvidas acerca da ocorrência da relação sexual entre vítima e apelantes, quer pelo próprio registro audiovisual realizado (o qual, inclusive, constituiu um ato infracional autônomo), quer pela prova oral colhida na instrução do feito. Depoimento da vítima que foi firme e categórico, com narrativa em minúcias do iter. Importância das palavras das vítimas em crimes sexuais e cometidos em âmbito familiar. Narrativa ratificada pelos depoimentos da mãe e do irmão da vítima. Noutro giro, a prova oral de defesa não se mostrou hábil a infirmar o robusto acervo havido em sentido contrário pela acusação. Os correpresentados admitiram, sem pestanejar, a prática de atos sexuais com a vítima, bem como a sua filmagem e a exibição do vídeo a dois amigos em comum e valeram-se apenas da infundada e não encampável tese de assentimento da garota para tentarem se eximir de suas responsabilidades. Irrelevância, para a caracterização dos atos infracionais na espécie, eventual consentimento da vítima. A uma porque ela, em seu depoimento, negou enfaticamente a intenção das práticas sexuais com os apelantes, bem como o seu consentimento com a filmagem e a divulgação. A duas porque, para a caracterização do crime de estupro de pessoa de menor de catorze anos e do ato infracional a ele análogo, basta o perfazimento do indigitado elemento objetivo, haja vista a presunção absoluta de violência. Destarte, não é sindicável, como quer a defesa, a existência de elemento subjetivo-volitivo por parte da vítima. Inteligência da Súmula 593/STJ e do art. 217-A, § 5º, do CP. A três porque não existe falar em aplicação da suscitada «Teoria ou Exceção de Romeu e Julieta". Por um lado, por se tratar de mera construção de cunho doutrinário, espelhada em direito comparado de nações estrangeiras com valores e bens jurídicos protegidos díspares dos nossos e, como relatado acima, totalmente contrária à legislação e à jurisprudência locais. Noutro turno, ainda que se a admitisse, em exercício de elucubração, seu pressuposto seria que todos os envolvidos fossem menores de catorze anos, a fim de evitar uma responsabilização bilateral, simultânea e cruzada - o que, relembre-se, não foi o caso. Na mesma toada, não se pode perder de vista que, na espécie, a conduta infracional não se limitou a um ato sexual entre dois adolescentes envoltos em descobertas mútuas, romantizadas e naturais à faixa etária. Assim, muito embora, no juízo menorista, não haja falar em dolo dos agentes, devem ser examinadas, pelo Judiciário, as nuances das condutas dos correpresentados. E, no caso, eles agiram em mancomunação para enganar a vítima, praticarem ambos com ela atos libidinosos e, a agravar a situação, gravaram e divulgarem as cenas dos atos. Acerto do juízo de procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Tese de que os apelantes são primários e não voltaram a cometer atos infracionais, de que já atingiram a maioridade, e de que estudam, trabalham e possuem suporte familiar, o que denotaria a inadequação de medida de semiliberdade arbitrada. Cao sub judice que, ao entender deste relator, comportaria até mesmo agravamento da medida imposta para a de internação. No entanto, a situação dos correpresentados não pode ser piorada pelo tribunal nesta seara, à míngua de recurso da acusação, pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Reprovabilidade das condutas dos apelantes que foi extreme. Tratou-se de atos análogos a estupro de vulnerável majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas em concurso material com registro de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e com divulgação de dito registro. O comportamento apresentado pelos apelantes foi deveras abjeto, extrapolando ao que seria comparado, em caso de crime, com o «dolo normal do tipo". Além da violência à integridade sexual da vítima, com prevalência do número de atores, ainda perpetraram violência psicológica e moral contra a infante, ao gravarem e disseminarem as imagens dos atos sexuais. O fato de ter sido esta a única passagem dos apelantes pelo juízo menorista e o de estarem eles atualmente exercendo atividades educacionais e/ou laborais e inseridos em contexto familiar equilibrado não se prestam, a por si próprias, justificar um abrandamento, desde já, da medida imposta. A resposta socioeducativa deve ser proporcional ao comportamento adotado, nos estritos termos do ECA, art. 112, § 1º. Assim, a liberdade assistida, dado seu caráter tépido, não se mostra adequada à função de educar e disciplinar os agentes para as regras de convívio social e de respeito ao próximo. Não se perca de vista que, nos termos da Lei 13.718/2018, art. 42, as medidas socioeducativas deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses. Assim, no momento oportuno, deverá o juízo da execução da medida examinar o contexto contemporâneo do caso, sopesando não apenas os elementos trazidos pela defesa e acima destacados, mas também o comportamento e o grau de conscientização desenvolvido durante o período da semiliberdade, e, com tais dados, poderá abrandá-la ou até mesmo dá-la por cumprida face ao atingimento de seu objetivo. Adequação da medida imposta. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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722 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/1998, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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723 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Contas cc-5. Alegação de ilicitude de prova de quebra de sigilos bancário e fiscal. Lei 7.492/1986, art. 28. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Alegação de nulidade da sentença, pela ausência de indicação de norma complementar referente às elementares do tipo descrito no Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Súmula 211/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade e consequências da conduta delitiva. Fundamentação adequada. Art. 62, inciso I, agravante genérica
«I - Tendo o v. acórdão vergastado evidenciado que as quebras dos sigilos bancário e fiscal, mormente em relação às contas CC-5 de casas de câmbio paraguaias, deu-se mediante autorização judicial, não há que se falar em ilicitude de provas utilizadas para sedimentar o édito condenatório. ... ()
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724 - STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Imputação de corrupção ativa a um dos recorridos. Imputação de corrupção passiva aos outros dois. Absolvição dos três recorridos nas instâncias ordinárias. Pedido ministerial de condenação. Inviabilidade quanto ao recorrido acusado de corrupção ativa. Exigência explícita, no tipo penal, de «ato de ofício. Viabilidade quanto aos recorridos acusados do crime de corrupção passiva. Expressão «em razão dela que não pode ser equiparada a «ato de ofício. Possibilidade de condenação ainda que as ações ou omissões indevidas não estejam dentro das atribuições formais do funcionário público. Recurso especial parcialmente provido, para condenar os réus que foram denunciados por corrupção passiva.
«1 - Hipótese em que um dos réus foi absolvido da prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333 Código Penal) e os outros dois foram absolvidos da prática do crime de corrupção passiva CP, art. 317. ... ()
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725 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Pedido extemporâneo de ingresso no feito na condição de amicus curiae. Indeferimento. Petição de «questão de ordem» apresentada por amicus curiae veiculando matéria própria de embargos de declaração na vigência do CPC/1973. Negativa de conhecimento. Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Recurso repetitivo. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Indeferido o ingresso no feito de TOYLAND COMERCIAL, DISTRIBUIDORA, TECIDOS E APLICATIVOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. na condição de amicus curiae. Isto porque, além de seu interesse na causa derivar apenas de uma situação particular sua, já que é declaradamente parte no REsp. 1.558.696, onde se discute a mesma matéria de fundo (não possui representatividade adequada para o feito), o pedido é extemporâneo, posto que realizado somente em sede de embargos de declaração, após o julgamento do recurso (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21/11/2012; EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/06/2010). Outrossim, já há nos autos o registro do ingresso de nada menos que 8 (oito) amici curiae, dentre eles a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO - CNC, que é entidade mais que habilitada a se manifestar com suficiência pelos interesses do setor possuindo a representatividade adequada exigida pelo CPC/2015, art. 138. Desta forma, as teses que envolvem o presente processo foram apresentadas de modo exauriente. ... ()
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726 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.
«... Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único, introduzido pela Lei 11.232/2005. ... ()
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727 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Técnicos em segurança do trabalho. Exigência de registro e fiscalização pelo conselho regional de engenharia e agronomia do estado de São Paulo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Resolução 437/1999 do conselho federal de engenharia e agronomia. Confea. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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728 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 12, caput (antiga Lei de tóxicos). Pedido de absolvição. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88). Crime equiparado a hediondo. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, declarada pelo STF. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Inaplicabilidade da Lei 11.343/2006, art. 44, caput, por configurar novatio legis in pejus. Necessidade de exame, no caso concreto, de qual lei, em sua integralidade, seria mais favorável ao paciente.
I - No caso em tela, infirmar a condenação do ora paciente, lastreada no amplo arcabouço probatório produzido nos autos, ao argumento de insuficiência de provas coligidas, demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus. (Precedentes).... ()
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729 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()
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730 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação anulatória de multa. Procon. Cobrança indevida no cartão de crédito do consumidor. Afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Exame de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 4º. Ausência de comando normativo. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada por sociedade empresária decorrente de multa imposta pelo Município de Uberlândia ante reclamação de consumidor de que recebeu cobranças indevidas em moeda estrangeira na fatura de seu cartão de crédito. Na sentença, julgou-se procedente a ação anulatória, declarando injustificada a multa aplicada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. No STJ, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido, por meio de decisão monocrática. Na sequência, o agravo interno interposto foi improvido. ... ()
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731 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração da efetiva imprescindibilidade da cobertura vindicada.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol deProcedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol deProcedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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732 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica, ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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733 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o histórico e o fundamento legal da proteção à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.
«... 2.3. Desde 1891, todas as Constituições brasileiras têm expressamente conferido proteção à marca, todavia é digno de registro que a Constituição em vigor (de 1988) erigiu a proteção à propriedade industrial à direito fundamental. ... ()
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734 - STJ. Conflito de competência. Processual penal. Descaminho de bicicletas. Apreensão da mercadoria em trânsito. Ausência de similitude fática com precedentes que inspiraram a Súmula 151/STJ. Facilidade para colheita de provas no local da sede da empresa importadora. Competência do juízo suscitante.
«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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735 - STJ. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade de escritura pública conexa com a ação de imissão na posse. Compra e venda de imóvel rural por estrangeiros. Restrições. Lei 5.709/1971. Nulidade de direito material. CPC/1973, art. 243. Inaplicabilidade. Pronúncia da nulidade de ofício. Possibilidade. Regularização da sociedade. Funcionamento no Brasil. Conversão da área rural em urbana. Renovação do negócio jurídico. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Escritura pública declarada nula. Viabilidade. Efeitos. Instrumento particular de transmissão da posse. Procedência.
«1. As nulidades processuais são regidas por regras próprias que as diferem das nulidades de direito material. Estas, por sua vez, quando absolutas, são concretizações de interesse público superior e que não coincide com o das partes, de modo que podem ser declaradas independentemente dos requisitos para o reconhecimento das nulidades processuais. OCPC/1973, art. 243 cuida de nulidades processuais, inaplicável, portanto, ao desate de controvérsias relacionadas a nulidades de negócios jurídicos. ... ()
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736 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.
«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. ... ()
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737 - STF. Família. Extradição instrutória. Tratado de extradição do mercosul. Nulidade. Informações da interpol substituídas por documentação hábil enviada pelo estado requerente. Ampla defesa. Observância. Nulidade inocorrente. Dupla tipicidade. Caracterização. Crimes de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, e associação criminosa. Dupla punibilidade. Verificação, salvo quanto ao crime de associação criminosa. Crime político. Não caracterização. Tribunal de exceção. Inocorrência. Extraditando com família no Brasil. Óbice afastado pela Súmula 421/STF. Extradição parcialmente deferida.
«1 A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, viabiliza o julgamento do suspeito da prática de crime que atenda aos requisitos legais e convencionais. ... ()
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738 - STF. Família. Extradição instrutória. Tratado de extradição do mercosul. Nulidade. Informações da interpol substituídas por documentação hábil enviada pelo estado requerente. Ampla defesa. Observância. Nulidade inocorrente. Dupla tipicidade. Caracterização. Crimes de extorsão mediante sequestro, com resultado morte, e associação criminosa. Dupla punibilidade. Verificação, salvo quanto ao crime de associação criminosa. Crime político. Não caracterização. Tribunal de exceção. Inocorrência. Extraditando com família no Brasil. Óbice afastado pela Súmula 421/STF. Extradição parcialmente deferida.
«1 - A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, viabiliza o julgamento do suspeito da prática de crime que atenda aos requisitos legais e convencionais. ... ()
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739 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.
«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. ... ()
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740 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.
«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. ... ()
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741 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas". Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados". Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e espanha destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 76.975/1976 e Decreto legislativon. 62/75). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método do crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.
1 - O cerne da questão cinge-se em saber qual o correto enquadramento, dentro das possibilidades previstas na convenção internacional celebrada entre o Brasil e Espanha (aprovada pelo Decreto Legislativo 62/75 e promulgada pelo Decreto 76.975/76), das verbas remetidas ao exterior pela empresa Engecorps Corpo de Engenheiros e Consultores S/A (localizada no Brasil) à empresa Técnica Y Proyectos S/A. (sediada na Espanha), em razão da prestação de serviços de engenharia e assistência administrativa, para fins de verificar se sujeitam-se à exclusiva tributação no exterior (residência) ou se sobre elas incide o imposto sobre a renda retido na fonte no Brasil (fonte). ... ()
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742 - STJ. Arbitragem. Cláusula compromissória pactuada em data pretérita ao advento da Lei 9.307/1996. Incidência imediata, mesmo em contratos celebrados antes de seu advento, desde que neles esteja inserida a cláusula arbitral. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 4. A controvérsia reside em saber se a cláusula compromissória, firmada em contrato datado de 1964, tem natureza obrigatória, possuindo o condão de impedir o ajuizamento da ação judicial, com aplicação imediata da Lei de Arbitragem a contrato anterior a sua vigência. ... ()
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743 - TJRJ. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER METASTÁTICO. RECUSA NO FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DA AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA AUTORA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. APELO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL. CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SUSTENTA A PARTE RÉ QUE O SENSÍVEL ESTADO DE MOLÉSTIA NÃO PODE SE CONFUNDIR COM A NEGATIVA DA OPERADORA, POIS DE SUA CONDUTA NÃO HOUVE AGRAVAMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE, NEM MESMO LHE FALTOU O DEVIDO ACOMPANHAMENTO MÉDICO. ALEGA QUE O REFERIDO MEDICAMENTO FOI REQUERIDO EM MOMENTO JÁ AVANÇADO DA DOENÇA. AFIRMA QUE LEVOU 8 DIAS ÚTEIS ENTRE O SEU REQUERIMENTO E A CERTEZA DE SEU RECEBIMENTO. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, TENDO EM VISTA QUE A RECUSA OCORREU EM 16/11 E SOMENTE EM 1/12 A AUTORA ORIGINÁRIA RECEBEU O MEDICAMENTO DE QUE ERA ESSENCIAL PARA A MANUTENÇÃO DE SUA VIDA DIANTE DO ESTADO GRAVE DA DOENÇA, AGRAVANDO O DESENVOLVIMENTO DA MOLÉSTIA LEVANDO A ÓBITO, CARACTERIZANDO A PERDA DA ÚLTIMA CHANCE. ASSIM, AS ALEGAÇÕES RECURSAIS DE QUE O REFERIDO TRATAMENTO NÃO SE ENCONTRA PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS TAMBÉM NÃO PROSPERAM. PRECEDENTES DO E. STJ SEGUNDO OS QUAIS FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE (I) EMBORA A LEI NACIONAL 9.656/1998 NÃO RETROAJA AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA, É POSSÍVEL AFERIR A ABUSIVIDADE DE SUAS CLÁUSULAS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AINDA QUE TENHAM SIDO FIRMADOS ANTES MESMO DE SEU ADVENTO E (II) DE QUE TAL ROL SERIA, EM REGRA, TAXATIVO, ADMITINDO-SE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E RESTRITAS, A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES CONTIDAS NO MENCIONADO ROL, ELENCANDO OS SEGUINTES PARÂMETROS OBJETIVOS: A) O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR É, EM REGRA, TAXATIVO; B) A OPERADORA DE PLANO OU SEGURO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADA A ARCAR COM TRATAMENTO NÃO CONSTANTE DO ROL DA ANS SE EXISTE, PARA A CURA DO PACIENTE, OUTRO PROCEDIMENTO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO JÁ INCORPORADO À LISTA; C) É POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DE COBERTURA AMPLIADA OU A NEGOCIAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA A COBERTURA DE PROCEDIMENTO EXTRARROL; D) NÃO HAVENDO SUBSTITUTO TERAPÊUTICO OU ESTANDO ESGOTADOS OS PROCEDIMENTOS DO ROL DA ANS, PODE HAVER, A TÍTULO DE EXCEPCIONALIDADE, A COBERTURA DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO OU ODONTÓLOGO-ASSISTENTE, DESDE QUE (I) NÃO TENHA SIDO INDEFERIDA EXPRESSAMENTE PELA ANS A INCORPORAÇÃO DO PROCEDIMENTO AO ROL DA SAÚDE SUPLEMENTAR; (II) HAJA COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS; (III) HAJA RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS TÉCNICOS DE RENOME NACIONAIS (COMO CONITEC E NATJUS) E ESTRANGEIROS; E (IV) SEJA REALIZADO, QUANDO POSSÍVEL, O DIÁLOGO INTERINSTITUCIONAL DO MAGISTRADO COM ENTES OU PESSOAS COM EXPERTISE NA ÁREA DA SAÚDE, INCLUÍDA A COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR, SEM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ANS (ERESP 1.886.929/SP, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 8/6/2022, DJE DE 3/8/2022). ADEMAIS, POSTERIORMENTE AO PRECEDENTE SUPRAMENCIONADO ESPECIFICAMENTE, HOUVE A SANÇÃO DA LEI NACIONAL 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 (QUE ENTROU EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO, E QUE ALTEROU A LEI NACIONAL 9.656/1998), QUE PREVÊ QUE O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR CONSTITUI A REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E IMPÕE A COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NAQUELE ROL EM DUAS CIRCUNSTÂNCIAS: A) EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, À LUZ DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PLANO TERAPÊUTICO; OU B) EXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÕES PELA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (CONITEC), OU EXISTA RECOMENDAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1 (UM) ÓRGÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE QUE TENHA RENOME INTERNACIONAL, DESDE QUE SEJAM APROVADAS TAMBÉM PARA SEUS NACIONAIS. NESTE CASO CONCRETO, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO PELA RÉ DE QUE SUA CONDUTA ESTARIA ABARCADA PELO ENTENDIMENTO PRETORIANO, OU PELA INOVAÇÃO LEGISLATIVA, HAVENDO APENAS A RECUSA DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ASSIM, A RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO TRATAMENTO EM REFERÊNCIA CARACTERIZA POSTURA ABUSIVA DA RÉ E GERADORA DE DANO MORAL. DIANTE DESTE CENÁRIO PROCESSUAL, A RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ É PATENTE, TENDO EM VISTA ESTAREM COMPROVADOS A CONDUTA COMISSIVA NEGLIGENTE QUE LHE É IMPUTADA (RECUSA INJUSTIFICADA NA COBERTURA DO TRATAMENTO EM REFERÊNCIA), O DANO (IN RE IPSA) E O NEXO DE CAUSALIDADE QUE OS UNE (LESÃO MORAL ORIUNDA DA INJUSTIFICADA RECUSA DE COBERTURA). FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, IN CASU, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) QUE SE REVELA PATAMAR VERDADEIRAMENTE EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL.
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744 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 12, caput, c/c art. 18, III, ambos da Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Um dos pacientes menor de 21 anos ao tempo do crime. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Concurso eventual de agentes. Causa de aumento de pena. Abolitio criminis. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88). Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º (redação original) declarada pelo STF. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Inaplicabilidade, no caso, da Lei 11.343/2006, art. 44, caput, por configurar novatio legis in pejus. Necessidade de exame de qual lei, em sua integralidade, seria mais favorável aos pacientes.
I - Nos termos do CP, art. 115, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos.... ()
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745 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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746 - STJ. processual civil e tributário. Pedido de tutela provisória para fins de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Limites da coisa julgada formada em mandado de segurança extinto com Resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia ao direito em que se fundava a ação. Decisão que se limita a atribuir efeitos processuais ao ato abdicativo da parte autora e não impõe nenhum dever jurídico para a parte contrária. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. ausência de um dos requisitos jurídicos autorizadores do provimento. Verossimilhança do direito alegado. Agravo interno da fazenda nacional provido para cassar a decisão deferitória do pedido de tutela provisória.
1 - Trata-se de agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial de iniciativa da Light Serviços de Eletricidade S/A. autuado nesta Corte sob o número 2.091.292/RJ, determinando a suspensão imediata da liquidação da Apólice de Seguro Garantia 061902016980507750007117, oferecida nos autos da Execução Fiscal 0509918-16.2011.4.02.5101, até julgamento do referido agravo em recurso especial. ... ()
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747 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.2. De outro giro, a Segunda Seção definiu também que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V). Incidência da Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde (EAREsp 988.070/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018). No mesmo diapasão, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.712.163/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Tema 990, a Segunda Seção pontuou expressamente, inclusive na própria ementa do precedente, ser «lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental". ... ()
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748 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é mesmo de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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749 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de extensa lista de terapias. Tese autônoma de que há exigência de tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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750 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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