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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 109

Artigo109

Art. 109

- Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

§ 1º - Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.

§ 2º - Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.

§ 3º - Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

§ 4º - Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

§ 5º - Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu [cumpra-se], executar-se-á.

§ 6º - As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Retificação de registro civil. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Insurgência contra decisão que indeferiu o prosseguimento do feito, ante ausência de documentos retificados. Descabimento. Necessária apresentação de certidões atualizadas e retificadas a fim que de se reflita com exatidão a realidade e a fim de evitar prejuízos a terceiros. O interessado pode promover o ato de retificação. Inteligência da Lei 6.015/73, art. 109. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632. Mais detalhes

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STJ Família. Registro público. Nome. Modificação. Civil. Processual civil. Direito de família. Vício de fundamentação e omissão. Inocorrência. Acórdão suficiente e juridicamente motivado. Direito ao nome. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação histórico evolutiva do princípio da inalterabilidade. Prevalência da autonomia privada sopesada com a segurança jurídica e a segurança a terceiros. Parte que substituiu patronímico familiar pelo do cônjuge no casamento e pretende retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo. Justificativas familiares, sociais, psicológicas e emocionais plausíveis. Preservação da herança familiar e dificuldade de adaptação em virtude da modificação de sua identidade civil. Ausência de frivolidade ou mera conveniência. Ausência de riscos ou prejuízos a segurança jurídica e a terceiros. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CCB/1916, art. 240. CF/88, art. 1º, III. Mais detalhes

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TJSP Família. Retificação de registro público. Ausência de erro passível de correção. Informações complementares no atestado de óbito, que foram declaradas de acordo com os fatos da época. Reconhecimento posterior da união estável. Desnecessidade de retificação. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 80. Lei 6.015/1973, art. 109. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI 4.275/DF/STF). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários. Mais detalhes

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STJ Família. Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Sobrenome. Retificação de registro civil. Acréscimo. Data de celebração do casamento. Escolha posterior. Possibilidade. Identidade familiar. Justo motivo. Segurança jurídica. Preservação. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Mais detalhes

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TJMG Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». Argumento não examinado pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJPE Família. Recurso de agravo. Ação de retificação de registro de casamento. Erro. Profissão. Retificação. Lei 6.015/1973, art. 109. Impossibilidade. Instituto restrito à correção de dados essenciais, não transitórios. Princípios da fé pública, da segurança jurídica e da imutabilidade dos registros públicos. Manutenção da decisão monocrática. Mais detalhes

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