(DOC. VP 164.6502.6089.3285) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO
1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, mantendo a decisão que determinou a cobertura do tratamento pelo Método MIG (Método de Integração Global) à menor. 2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativam
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