STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 151/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.7500)
Competência. Descaminho. Contrabando. Definição pela prevenção. CPP, art. 71. CP, art. 334, caput.
«A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.»
Jurisprudência - Súmula 151/STJ