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Jurisprudência sobre
estatuto da pessoa juridica

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Doc. VP 599.0563.8968.0004

701 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. ATO ILICITO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO. MAJORAÇÃO.

A pessoa jurídica para ter direito ao gozo dos benefícios da justiça gratuita, deve comprovar a incapacidade de solver os gastos decorrentes da instauração do processo. A exceção está prevista na Lei 10.741/2003, art. 51 - Estatuto do Idoso, o qual prevê a concessão do benefício às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso. Considerando que a autora teve comprometida sua renda mensal, verba destinada à sua subsistência, caracterizado o dano de ordem moral. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 185.6971.1170.2671

702 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. ATO ILICITO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO. MAJORAÇÃO.

A pessoa jurídica para ter direito ao gozo dos benefícios da justiça gratuita, deve comprovar a incapacidade de solver os gastos decorrentes da instauração do processo. A exceção está prevista na Lei 10.741/2003, art. 51 - Estatuto do Idoso, o qual prevê a concessão do benefício às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso. Considerando que a autora teve comprometida sua renda mensal, verba destinada à sua subsistência, caracterizado o dano de ordem moral. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 479.0107.5011.8581

703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

As alegações prefaciais serão examinadas em conjunto com o mérito, pois com ele se confundem. A denúncia dá conta de que, no dia 30 de agosto de 2021, por volta das 7 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na rua que consta da peça exordial, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre e consciente, possuía 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre .40, com numeração raspada, além de 01 (um) carregador e 15 (quinze) munições de mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por ocasião dos fatos, policiais militares receberam informações, por meio do Disque Denúncia 6414.8.2021, dando conta de que no endereço já mencionado, havia um indivíduo de nome Ismael, que praticava roubos de cargas e possuía uma arma de fogo. Chegando ao local, os policiais foram atendidos pela Sra. Evânia, sogra do denunciado, que franqueou a entrada dos agentes e os conduziu até a casa do seu genro, localizada no mesmo terreno. Ato contínuo, o denunciado permitiu a entrada dos agentes na residência, onde encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, no local apontado pelo denunciado. Está afastada a arguição de nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. Assim, o que se extrai da prova produzida é que, recebida a denúncia anônima que indicava o nome do réu e o endereço para diligência, bem como que ele possuía uma arma de fogo, os policiais se dirigiram à localidade para checar tal denúncia. Lá chegando, os agentes da lei apreenderam uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, tudo a corroborar o que havia sido informado anonimamente e estampar o flagrante do crime informado. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. Também não há que se falar em invasão de domicílio. O CF/88, art. 5º, XI firma que: «Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 240, § 1º do CPP dispõe que: «Art. 240 A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.. E pautado nas normas já transcritas, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. Todavia, as exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autorizou o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite e flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que, nos termos do CPP, art. 303, nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. É importante registrar, ainda, que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. E é justamente isso que se observa no caso concreto. Pois bem, os policiais receberam denúncia anônima de que o réu, no endereço que foi informado, possuía uma arma de fogo e a utilizava para prática de crimes e, quando chegaram ao local, encontraram o artefato bélico com a numeração suprimida e as munições compatíveis, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Passa-se ao exame do mérito. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas no Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame de munições, Laudo de exame em arma de fogo e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Evânia (sogra do apelante) disse que na data da ocorrência os policiais procuravam pelo acusado, sob o argumento de que havia uma denúncia contra ele. Por sua vez, o policial militar Ismael Ribeiro, confirmou o que já havia dito em sede policial, sobre o fato de que a denúncia informava o endereço e características da residência. Ao chegarem ao local, foram recebidos pela dona do imóvel, que franqueou a entrada e indicou a residência do acusado. O acusado os informou onde guardava a arma de fogo, a qual foi apreendida. O outro policial militar Moises, manteve o que disse em sede policial, no sentido de que receberam o Disque denúncia que informava o endereço onde morava Ismael, local onde foi encontrada a arma e as munições. A esposa do réu disse que, após entrarem no quintal da casa de sua mãe, os policiais perguntaram por Ismael, mandaram que ele descesse, nada mais viu e, por fim, o réu desceu preso. Interrogado, o apelante preferiu ficar em silêncio. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de uma pistola Taurus, PT 840, calibre .40, com capacidade de produzir disparos. Além disso, o laudo de exame em munições descreve que o carregador e os 15 cartuchos são do mesmo calibre da arma apreendida. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e o apelante, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoa inocente. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação do ora apelante. Assim, sendo fato incontroverso que o réu possuía o artefato de fogo municiado e que este apresentava, consoante o laudo pericial, numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Quanto à dosimetria, essa não requer reparos pois a reprimenda ficou estabelecida em seus patamares mínimos, ante a inexistência de circunstâncias moduladoras. O regime inicial será o aberto, conforme constou da sentença. Fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade - PPL, diante da presença dos requisitos, além de se tratar de recurso exclusivo da defesa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 607.2318.4989.8347

704 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. ATO COATOR EM DESCOMPASSO COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de se encontrar inapto ao trabalho no momento da terminação do contrato laboral, em razão de suposta doença do trabalho; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita . 2. A segurança foi concedida pela Corte Regional com base em dois fundamentos: o exercício de cargo de diretor de cooperativa e a proteção dos empregos decorrente da adesão do recorrente ao movimento #NãoDemita, que, contudo, não logram sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 3. No que se refere ao primeiro fundamento - exercício do cargo de diretor de cooperativa -, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor jurídico da COOPEQBAN - Cooperativa de Consumo dos Bancários e Ex-bancários do Estado do Rio de Janeiro para o quadriênio de 2016/2020, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 28/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 4. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de produtos saneantes, domissanitários, cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 5. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da COOPEQBAN à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 6. Com relação à concessão da ordem de segurança amparada na adesão do recorrente ao movimento #NãoDemita, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 7 . O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 8. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 9. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 10. Nada obstante, o acórdão regional deve ser mantido por fundamento diverso. Extrai-se dos autos que o Impetrante alegou, no feito primitivo, ter desenvolvido patologias vinculadas ao grupo de LER/DORT EM RAZÃO do trabalho prestado para o recorrente - no caso, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite e epicondilite -, motivo pelo qual sua dispensa seria nula, à luz da Lei 8.213/91, art. 118 e da Súmula 378/STJ. 11. Nesse sentido, a análise da documentação apresentada no feito primitivo para aparelhar o pedido de tutela provisória, em juízo de prelibação inerente ao exame desse tipo de pretensão, demonstra ter havido o reconhecimento judicial das morbidades indicadas na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária, bem como a incapacidade permanente para o exercício da atividade profissional em exercício e o nexo de causalidade, com o deferimento do auxílio-acidente B94, cujo pagamento perdurou até 2019, quando o Impetrante obteve sua aposentadoria por tempo de contribuição, embora mantendo o vínculo empregatício com o recorrente. 12. Conquanto deferido o auxílio acidente (B94) e não o auxílio doença acidentário (B91), é possível estabelecer, ainda que de forma perfunctória, relação de causalidade da doença com o exercício da atividade profissional ou de seu eventual agravamento, notadamente em face do período reconhecido na sentença cível - concessão do benefício a partir de 6/10/2010 - quando há muito o obreiro já laborava na instituição financeira, bem como das referências ali adotadas em relação à incapacidade do obreiro para a atividade exercida à época. 13. Corrobora tal percepção, o fato de que o nexo técnico epidemiológico entre as atividades desenvolvidas pelo recorrente, a partir de seu CNAE, e as patologias apresentadas pelo Impetrante é estabelecido pelo Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, no que se refere às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho, o que, em exame perfunctório, faz possível concluir demonstrada a probabilidade do direito relativo ao desenvolvimento de doença ocupacional por parte do Impetrante, caracterizando-se, assim, o fumus boni juris para a pretensão à tutela provisória de urgência pleiteada no processo matriz. 14. O perigo da demora também está evidenciado em razão da necessidade premente de subsistência do recorrido e de sua família, que era atendida por meio dos salários recebidos em contrapartida à prestação laboral. 15. Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante a impor a concessão da ordem de segurança, nos termos concedidos pela Corte Regional. 16.. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 759.0921.0077.3898

705 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE TUPÃ. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUMENTO DE 5%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO APLICÁVEL APENAS ÀS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO.

Pleito da parte autora objetivando direito de progressão a cada 05 no percentual de 5%, bem como o pagamento dos valores pretéritos.... ()

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Doc. VP 276.6495.4795.0190

706 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE CRÉDITO.

Art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que determina a juntada pelo advogado do contrato de honorários, anteriormente à expedição de mandado de levantamento ou precatório. Condição que deve ser observada. A cessão de crédito com a reserva dos honorários contratuais não tem o condão de substituir o contrato de honorários. Praxe jurídica de destacar 30% nas cessões de crédito. Necessidade de se comprovar o percentual contratado e a ausência de previsão contratual para quitação prévia dos honorários. Precedentes do STJ e deste TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 908.6456.1458.0989

707 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE RECEBEU DE SEU FALECIDO TIO, TÍTULO DE SÓCIO EFETIVO DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SEU NOME OU DEVOLUÇÃO DA TAXA DE MANUTENÇÃO. PRIMEIRO PEDIDO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO. INCONFORMISMO DO RÉU, JCB.

1.

Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a obrigatoriedade da contribuição da taxa de manutenção pelo Autor, legatário do título de sócio efetivo deixado por seu tio, mas que ainda não ostenta a qualidade de sócio, pois não preencheu todas as condições para tanto, previstas no Estatuto Social. ... ()

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Doc. VP 150.1410.6002.8300

708 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Direito penal. Lei 10.826/2003, art. 16. Posse ilegal de arma de fogo. Flagrante ocorrido no ano de 2007. Abolitio criminis não configurada. Restabelecimento da sentença condenatória.

«1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 207.2141.1006.4000

709 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Omissão. Ausência de fundamentação. Não configuração. Afronta ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Não prequestionamento. Associação de advogados. Vínculo. Requisitos. Possibilidade de recebimento de honorários advocatícios. Verificação. Inviabilidade. Reexame contratual e fático probatório. Súmula 5/STF e Súmula 7/STJ. Livre convencimento. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Não provimento.

«1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.7900

710 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Momento de aquisição do direito subjetivo ao benefício. Fato gerador do imposto de renda. Efetiva disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.

«1. A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. ... ()

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Doc. VP 942.7460.0278.6340

711 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Pensão previdenciária especial pagas a dependente de policial militar. Possibilidade de cumulação. A autora ingressou em Juízo, pugnando para que os réus se abstivessem imediatamente de efetuar o desconto sob a rubrica «ABATIMENTO PENSÃO PREVID sobre a pensão especial paga à autora, decorrente do óbito de servidor, policial militar, falecido em serviço. Deferimento do pedido liminar de cessação do desconto que é alvejado pelo presente recurso. A pensão recebida pela demandante é especial, pois, visa compensar a morte do militar decorrente de acidente ou moléstia adquirida em serviço. Tem natureza jurídica securitária e não previdenciária, sendo paga na razão de dez nonos dos vencimentos percebidos pelo militar à data do óbito, na forma da Lei 2.153/72, art. 2º. Possibilidade de cumulação, desde que efetuados os abatimentos indicados na Lei 2.153/72, art. 4º. Impossibilidade de se aplicar à hipótese dos autos a Lei 218/1975 (dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do poder executivo do Rio de Janeiro) e o Decreto Estadual 3.044/1980 (Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro), eis que ambos regulam matéria referente à Polícia Civil. Julgados desde Tribunal de Justiça. A obtenção da tutela antecipada está subordinada à presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida. Reforma da decisão que se impõe. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 233.5096.5589.7250

712 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º, E 148, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 1º, II, DA LEI 9.455/97. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. ANIMUS LAEDENDI PRESENTE. CÁRCERE PRIVADO. VÍTIMA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONFINAMENTO DENTRO DA RESIDÊNCIA. TORTURA-CASTIGO. DOLO NÃO COMPROVADO. ACUSADO QUE NÃO OCUPAVA POSIÇÃO DE GARANTIDOR EM RELAÇÃO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES. ELEVAÇÃO EXCESSIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARCIAL QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O ABERTO. ABSOLVIÇÃO DO INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO. RÉU PRIMÁRIO. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CORRETA A NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO CONCESSÃO DE SURSIS. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. READEQUAÇÃO DO VALOR.

DECRETO CONDENATÓRIO - CRIME DE LESÃO CORPORAL - A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, companheira do acusado à época, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesões essas compatíveis com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas aliado à confissão parcial de MAX sob o crivo do contraditório ¿ de que teria agredido a vítima com socos -, sendo, portanto, incabível a absolvição pleiteada. DELITO DE CÁRCERE PRIVADO - A conduta típica consiste na restrição parcial ou total da liberdade de locomoção de alguém por meio de sequestro (retira a vítima de sua esfera de segurança para restringir sua liberdade) e cárcere privado (colocação em confinamento). O elemento comum é a restrição à autonomia de ir e vir da vítima, bastando para a configuração do crime em questão que a vítima não tenha a faculdade de dirigir sua liberdade, sendo desnecessária sua privação total, ou seja, que fique totalmente impossibilitada de se retirar do local em que foi confinada, o que restou, sobejamente, provado no caso em análise, pois Sandra foi trancada dentro de sua própria residência e impedida de sair pelo acusado por horas, conseguindo escapar, apenas, quando MAX adormeceu, utilizando uma chave que havia escondido momentos antes. INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO ¿ Com razão à Defesa ao pugnar pela absolvição do réu pelo injusto da Lei 9.455/97, art. 1º, II, porquanto, além de não demonstrado o especial fim de agir, tratando-se de crime próprio, segundo a doutrina e jurisprudência, há necessidade de que o sujeito ativo ostente posição de garantidor ¿ obrigação de cuidado, proteção ou vigilância - em relação à vítima, seja em decorrência da lei ou de prévia relação jurídica, o que não é o caso dos autos, pois, a despeito da violência física infligida, não se vislumbra a existência de subordinação entre vítima e réu, a autorizar a absolvição de MAX nos termos do CP, art. 386, III. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para: (i) reduzir o aumento da pena-base dos crimes de lesão corporal e cárcere privado, respectivamente, para 1/3 (um terço) e 1/5 (um quinto); (ii) de ofício, reconhecer a atenuante da confissão em relação ao crime de lesão corporal; (iii) abrandar o regime prisional para o aberto, considerando a absolvição do delito de tortura-castigo, o quantum de reprimenda - 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção e 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (dias) de reclusão -, a primariedade do réu e a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável. E corretas: (1) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado Diploma Legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (2) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena por se tratar de pena superior a dois anos e (3) a condenação por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, uma vez que se trata de dano in re ipsa, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, readequando-se, contudo, o valor da indenização para cinco salários-mínimos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.7100

713 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.7900

714 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. ... ()

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Doc. VP 241.1011.0322.4973

715 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Tributário. Redirecionamento da execução para sócio-Gerente. Prescrição. Constatação. Súmula 7.

1 - O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP 738.513/SC, deste relator, DJ de 18.10.2005; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 01/08/2005; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp. 471.107, deste relator, DJ de 25/10/2004.... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.6400

716 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Legitimidade da empresa para postular em nome do sócio-gerente. Impossibilidade. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acordo de parcelamento. Descumprimento. Liquidez e certeza da CDA. Requisitos. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STF.

«1. A teor do que estatui o CPC/1973, art. 6º, a pessoa jurídica recorrente não é parte legítima para, em nome próprio, defender em juízo direito alheio (do sócio). ... ()

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Doc. VP 161.6244.3000.2800

717 - STJ. Agravo regimental no mandado de segurança coletivo. Instrução normativa mapa 30/2015. Generalidade. Abstração. Lei em tese. Impossibilidade. Impetração. Writ. Súmula 266/STF. Descabimento. Indeferimento liminar agravo regimental improvido.

«1 - Nos termos do § 3º do Lei 12.016/2009, art. 6º, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. ... ()

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Doc. VP 241.1011.0360.2772

718 - STJ. Processo civil. Tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Redirecionamento da execução para sócio-Gerente. Prescrição. Constatação. Súmula 7.

1 - O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP 738.513/SC, deste relator, DJ de 18.10.2005; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 01/08/2005; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp. 471.107, deste relator, DJ de 25/10/2004.... ()

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Doc. VP 142.5576.7931.6421

719 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO ATENDIMENTO DA COTA MÍNIMA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 93. BASE DE CÁLCULO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA. AÇÃO AFIRMATIVA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE AO PRECEITO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, EM CONCRETO, DA POSTURA ATIVA, CONSISTENTE E PERENE DA EMPRESA NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA NORMA. I. Discute-se como conferir efetividade à norma da Lei 8.213/91, art. 93, relativo à cota mínima de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, quando questionado, pela empresa reclamada, se o tipo de atividade por ela exercida (transporte coletivo de passageiros) e a existência de dificuldades na seleção e na contratação de pessoas em tais condições não possibilitariam a flexibilização na aplicação do preceito legal. II. O texto legal não prevê qualquer hipótese de exclusão de categoria profissional da base de cálculo da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, não fazendo, portanto, qualquer distinção em razão do tipo de função exercida pelos empregados. A norma tampouco prevê condicionantes ou atenuantes para a sua aplicabilidade. De fato, trata-se de norma de ordem pública, viabilizada por meio da adoção de ações afirmativas (ou discriminações positivas), que se destina à concretização de política pública de inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. III. A despeito da inequívoca constatação de que a letra da norma legal não traz exceções expressas ao seu cumprimento, não é menos certo admitir-se que a contratação de empregados deficientes ou reabilitados pela Previdência Social não se dá com a mesma facilidade e agilidade quando comparada à contratação de empregados que não estejam em tais condições. Não se ignora, pois, a existência de dificuldades reais de ordem social, cultural, econômica e até política em tal empreitada. Tais circunstâncias, todavia, para serem superadas, demandam da empresa justamente uma postura ativa na busca e na qualificação desses empregados, obrigação que deriva diretamente da sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII). A verificação quanto ao regular cumprimento da Lei 8.213/91, art. 93, portanto, deve partir inicialmente do intento de se conferir a máxima efetividade à norma legal, sem que se perca de vista, por outro lado, a análise dos instrumentos existentes no meio social para o seu cumprimento, assim como a necessária postura ativa, consistente e perene da empresa no sentido da busca, treinamento e inclusão de tais profissionais em seus quadros. IV. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença, para excluir do cômputo da cota legal de deficientes e reabilitados pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 93), tanto a função de motorista de coletivo, quanto os próprios deficientes já contratados, neste último caso, «para evitar bis in idem". Ainda, excluiu da condenação a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer e o dano moral coletivo. V. Embora não exista um roteiro exaustivo ou um manual expresso cujo cumprimento pelas empresas permita aferir objetivamente o atendimento ou não da norma legal, é certo que não se mostra suficiente ao atingimento dessa finalidade tão somente o emprego de atos formais ou atitudes cômodas por parte da empresa com o fim de se desvencilhar da obrigação de cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. À empresa incumbe demonstrar não somente que efetuou ampla e permanente divulgação dos postos de trabalho disponíveis a esses indivíduos, mas também que foi a campo como efetivo intuito de encontrar esses candidatos, oferecendo-lhes treinamento e condições de trabalho e remuneração equivalentes àquelas entregues aos demais empregados já contratados. Nesse sentido, a simples alusão à «publicação de diversos anúncios de vagas de trabalho para portadores de deficiência, a «emissão de ofícios ou «o estabelecimento de parcerias com instituições especializadas na intermediação de mão de obra de pessoas com deficiência física não se mostra suficiente à demonstração do cumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93. Isso porque, para além da ausência de delimitação especificada acerca do período de tempo no qual essas medidas foram tomadas e da sua frequência, não foram sequer citados os termos em que deveriam operar os mencionados convênios, tampouco foram indicados em quais veículos de comunicação essas vagas foram divulgadas. Sem tais parâmetros mínimos, não é possível fiscalizar, apurar e julgar a atuação da empresa. Trata-se, pois, de medidas genéricas, que não se mostram aptas à demonstração de uma atitude mínima destinada ao cumprimento da norma. Outro ponto de análise recai na constatação de que a autorização contida no acórdão regional para o descumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93 também partiu de premissa incongruente com dados incontroversos nos autos, circunstância que resultou na inadequada avaliação acerca do ambiente de dificuldades relatado pela empresa reclamada. No caso, o acórdão regional analisou a questão também sob o enfoque da obrigatoriedade de contratação de deficientes e reabilitados diretamente para o exercício da função de motorista de transporte coletivo, quando nem sequer a ação civil pública incluiu tal pedido. A ação limitou-se a pleitear o cálculo da cota legal tendo como base de cálculo a totalidade das funções existentes na empresa, aí incluída a função de motorista, sem qualquer alusão à contratação de deficientes ou reabilitados como motoristas. VI. A respeito do tema, este Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a obrigatoriedade prevista na Lei 8.213/1991, art. 93 refere-se a toda e qualquer empresa com cem ou mais empregados, sem qualquer ressalva quanto ao segmento econômico. Precedentes. VII. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760/DF, já reconheceu a impossibilidade de se excluir, de modo prévio, determinada categoria de trabalhadores do cumprimento da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, nos termos da Lei 8.213/91, art. 93. Na decisão, a Suprema Corte concluiu que a exclusão de determinada categoria do cômputo de vagas a serem reservadas a pessoas com deficiência « restringe indevidamente o alcance da Lei 8.213/1991, art. 93 no mercado de trabalho em questão, mitigando a efetividade de uma política pública de proteção e integração de pessoas com deficiência «. Entendeu igualmente que a « escassez na oferta de postos de trabalho deixa os deficientes candidatos a uma dessas vagas em franca desvantagem em relação àqueles com deficiência que buscam emprego em outros ramos de atividade, ofendendo flagrantemente a isonomia «. VIII. A propósito da necessidade de se conferir eficácia ao princípio previsto CF/88, art. 5º, caput, o aspecto da isonomia/igualdade que ora se discute remete cumprimento da cota legal da Lei 8.213/1991, art. 93 pela empresa reclamada em relação a outras empresas de outros ramos de atividade empresarial. Nesse particular, de um lado, não se vislumbra nexo plausível (conexão ou pertinência lógica) entre a exclusão da função de motorista da mencionada base de cálculo e o trabalho a ser exercido pelos empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, porquanto, embora se trate de empresa de transporte coletivo de passageiros, a contratação dessas pessoas não precisa necessariamente ser realizada para a função de motorista, podendo ocorrer em qualquer outra função existente na empresa. De outro lado, a exclusão da função de motorista da base de cálculo da Lei 8.213/1991, art. 93, no caso concreto, não é pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos pela norma legal sob análise: o critério diferenciador pretendido pela empresa reclamada não se mostra compatível com os valores infundidos no sistema previsto na Constituição da República de 1988 (arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, XXIII; 7º, XXXI; 170, caput ; dentre outros), tampouco com os padrões ético-sociais acolhidos por este ordenamento. A referida exclusão atenta, ainda, contra preceitos contidos na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, ratificada pelo Brasil, em julho de 2008, e incorporada ao ordenamento jurídico com valor de emenda constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009). IX. Desse modo, a justificativa apresentada pela empresa reclamada para excluir a função de motorista da base de cálculo da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social caracteriza diferenciação normativa discriminatória (ADI 5760), em afronta aos princípios constitucionais que fundamentam tanto o sistema de proteção das pessoas com deficiência e reabilitadas, quanto a concretização das ações afirmativas destinadas à efetivação dos direitos individuais e sociais. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 372.1008.0584.1183

720 - TJRJ. ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. 1 -

Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretendem os autores compelir as rés a suspender os aumentos nas mensalidades do plano de saúde em razão do advento da condição de idoso (60 anos ou mais), com a declaração de nulidade da cláusula 13.2 do contrato de plano de saúde coletivo, bem como ver aplicados os índices de aumento utilizados pelo IGP-Segmento Saúde para a correção das mensalidades, com a devolução dos valores pagos a maior a partir de julho/2006, além de indenização pelos danos morais que alegam ter sido sofrido. 2 - Em relação aos planos de saúde coletivos, tal como o contratado pelos autores, o reajuste das mensalidades é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc.). É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. Assim, a ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou `barganha¿ dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios. 3 - A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1016), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão envolvendo o reajuste por faixa etária, tendo assentado entendimento acerca da aplicação do Tema 952 aos planos coletivos. Por outro lado, no tema 952, restou pacificada a tese acerca da possibilidade de aumento por faixa etária das mensalidades do plano de saúde. 4 - Autores que aderiram ao contrato coletivo de plano de saúde em 1999, ou seja, após a entrada em vigor da Lei 9.656/98, devendo a questão ser dirimida à luz do item `b¿ do Recurso Especial Repetitivo, supra transcrito, pelo que `deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos¿, o que foi observado, não havendo que se falar, pois, em nulidade da cláusula 13.2 da avença. 5 - De seu turno, de há muito já se orientou o E. STJ no sentido de que o reajuste do plano de saúde por sinistralidade se afigura legal, e nada tem de abusivo. 6 - Índices de reajuste anual da mensalidade do plano, apurados em laudo pericial, que se afiguram razoáveis e não denotam, por si só, qualquer ilegalidade ou abusividade. 7 - Comunicação concernente ao cálculo do reajuste que é feita exclusivamente à Qualicorp e a entidade associativa e não aos beneficiários daquele contrato, tal como os autores, que apenas aderem a um contrato coletivo (por adesão), não sendo dever das rés prestar essas contas previamente a estes, que não contrataram diretamente com a operadora do plano. 8 - De outro giro, tem-se que o próprio contrato prevê expressamente em sua cláusula 14.3 que o IGP-Saúde não é o único índice a ser considerado para o reajuste anual do contrato, o qual deve ser conjugado com o reajuste por sinistralidade, sendo cediço que a correção das mensalidades de todo ou qualquer plano de saúde coletivo deve levar em conta não apenas a inflação no período, mas principalmente o perfil da carteira de associados e a elevação dos custos médicos, isto é, critérios atuariais para a formação do preço da mensalidade. Dessa forma, aplicar apenas o IGP-Saúde, sem qualquer respaldo técnico-atuarial, importaria em conduta capaz de subverter a lógica atuarial do sistema, e, consequentemente, trazer sérios desequilíbrios ao contrato, quiçá, tornando inviável a sua preservação. 9 - Aludido reajuste que não implica em vulneração do Estatuto do Idoso, pois a norma do Lei 10.741/2003, art. 15, §3º apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, o reajuste baseado no simples fato de a pessoa ser idosa, sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato, hipótese diversa dos autos. 10 - Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos autorais. 11 - Provimento do 1º recurso (Qualicorp), prejudicado o 2º (autores), que visava a apenas a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.¿... ()

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Doc. VP 986.3575.6851.0336

721 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015) e não destoa da visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 239.5196.3446.5188

722 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015) e não destoa da visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273) . Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 206.6600.1000.6800

723 - STJ. Fundação. Fundações. Fundações privadas. Instituição por particular. Fundações públicas de natureza pública. Lei criadora. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado. Recurso especial. CCB/2002, art. 62. CCB/2002, art. 63. CCB/2002, art. 64. CCB/2002, art. 65. CCB/2002, art. 66. CCB/2002, art. 67. CCB/2002, art. 68. CCB/2002, art. 69. Decreto-lei 200/1967, art. 4º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, IV (redação da Lei 7.596/1987) .

«1 - Convivem no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundação: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia. ... ()

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Doc. VP 138.4434.3003.2900

724 - STJ. Família. Direito civil-constitucional. Escritura pública de adoção simples celebrada entre avós e neta maior de idade. CCB. Efeitos jurídicos restritos quanto aos direitos do adotado. Superveniência da CF/88. Isonomia entre filiação biológica e adotiva. Direito constitucional intertemporal. Retroatividade mínima da constituição. Alcance que não transmuda a essência do ato jurídico perfeito. Adoção cartorária entre avós e neta. Ausência de vínculos correlatos ao estado de filiação. Finalidade exclusivamente previdenciária. Valores não protegidos pela CF/88.

«1. Controvérsia acerca do alcance de escritura pública de adoção simples celebrada entre avós e neta maior de idade no regime do Código Civil de 1916, da qual não resultavam plenos direitos ao adotado, se comparada com a chamada adoção plena ou com a filiação biológica. Confronto entre tal sistemática e a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a igualdade de direitos entre filhos havidos ou não da relação de casamento (CF/88, art. 227, § 6º). ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.0900

725 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia no reconhecimento do concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. ... ()

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Doc. VP 351.8643.9841.6580

726 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147-A, NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DEFENSIVO, E, PROVIDO EM PARTE O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Marcio Garcia Dornelas, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 560), prolatada pela Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Especial Criminal da Comarca de Paracambi, que condenou o réu nomeado, por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A e no CP, art. 147-A na forma do art. 69 do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 §§ 1º e 2º, «c, do Código Penal, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de suspensão, conforme for disciplinado pelo Juiz da execução; e b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3600

727 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 97/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a responsabilidade dos sócios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 97/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.2400

728 - STJ. Corrupção ativa. Advogado. Funcionário Público. Defensor dativo indicado pela OAB. Exigência de numerário para patrocínio da causa. Extorsão. CP, art. 158 e CP, art. 327. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 137.

«O Código Penal reelaborou o conceito de - funcionário público (CP, art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é o lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é o vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função pública, por seu turno, atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV (CF/88, art. 134). O Defensor Público, ao contrário do advogado exerce - função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce - «munus publicum. (Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo - função pública não é - funcionário público - para os efeitos penais. ... ()

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Doc. VP 871.5705.4838.2949

729 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAEPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos quanto à natureza jurídica da primeira ré, e, consequentemente, a extensão aos seus empregados da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. 3. A natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os documentos de fls. 58 e 79 demonstram que a fundação-reclamada foi instituída como pessoa jurídica de direito privado . No entanto, pontuou que « no presente caso, consoante se verifica dos autos (fls. 91/99), a Fundação-reclamada foi instituída com o objetivo principal de colaborar, pelos meios adequados, com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento das ciências da saúde, em programas compatíveis com seus objetivos, podendo, para tanto, firmar convênios ou contratos com instituições educacionais públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cuja colaboração seria dada especialmente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, etc (fls. 94, 58 e 79). O parágrafo único do art. 4º do seu Estatuto Social prevê que, na hipótese de sua extinção, o seu patrimônio será destinado ao Hospital das Clínicas (fls. 58 e 79). No art. 9º do estatuto foi consignado que constituem rendimentos extraordinários da fundação-reclamada as subvenções do poder público (fls. 58 e 79). Em seu art. 46, ‘b’ foi estabelecido que a contratação de seus empregados deverá ser feitas mediante processo seletivo, com garantia de aplicação dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência do serviço (fls. 58 e 79). Mencione-se que desde sua instituição, a recorrida depende de subsídios orçamentários para sua manutenção (art. 7º do Estatuto Social- fls. 58 e 79). Sujeita-se a fundação, ainda, às normas de Direito Público, tais como, a obrigatoriedade de obediência aos princípios insertos no CF/88, art. 37 (igualdade, legalidade, eficiência e moralidade administrativa, obrigatoriedade de prévia prova pública de seleção para a contratação de servidores), conforme anteriormente relatado . Concluiu, num tal contexto, que « não subsiste qualquer dúvida quanto a natureza jurídica da reclamada, qual seja, a de uma fundação de direito público e não privado. Portanto, trata-se de ente público . Quanto à estabilidade da parte autora, pontuou a Corte de origem que é « inconteste nos autos que a Reclamante, após aprovação em processo seletivo, foi admitida, em 03/11/2008, pela Fundação Reclamada, para o exercício da função de enfermeira, tendo laborado até 03/07/2015, quando foi dispensada, sem justa causa. Tratando-se a FAEPA de uma fundação de direito público, nada há a reformar na sentença que, ao reconhecer o direito à estabilidade e determinar a reintegração da Autora, decidiu em consonância com o CF/88, art. 41e com a Súmula 390, I, do C. TST . 5. Nesses termos, fixadas todas essas premissas fáticas, para que se entendesse de forma contrária, como pretende a ora agravante, no sentido de que se trata de fundação de direito privado, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 126/TST. 6. Logo, reconhecida a natureza de fundação pública da primeira ré, não é possível a dispensa sem justo motivo, de modo que a demandante deve ser qualificada como empregada pública para fins de estabilidade. 7. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 545 no sentido de que « a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público . Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. A recorrente alega que a decisão do Tribunal Regional incorreu em julgamento extra petita, ao fundamento de que a parte autora « postulou a invalidação do banco de horas adotado pela reclamada, para fins de pagamento de horas extras, e não a inconstitucionalidade do regime de trabalho de 12x36. A agravada, em nenhum momento, questiona a validade do regime de trabalho a que se sujeitava . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « os limites da ‘litiscontestatio’ são traçados pelos termos da inicial e contestação. A invalidade do regime de compensação adotado pela Reclamada foi objeto da causa de pedir lançada na inicial. Em contestação, a ora Embargante defendeu a validade do Banco de Horas autorizado por norma coletiva, fato que não restou corroborado pelo contexto probatório. Registre-se a previsão normativa que autoriza a adoção do Banco de Horas é de índole genérica, não abrangendo, expressamente, as hipóteses previstas no CLT, art. 60. Considerando que a questão da validade ou não do Banco de Horas adotado pela Reclamada foi invocada na inicial, tendo sido objeto da contestação, não há que se cogitar acerca de ofensa aos preceitos legais e constitucionais citados pela Embargante, os quais se consideram prequestionados . 4. Na petição inicial foi postulado o pagamento de horas extras. Nesse sentido, havendo pedido de pagamento de horas extras, o magistrado deve aferir a jornada de trabalho a que se submetia a parte autora, bem como sua validade, uma vez que o deferimento das horas postuladas dependem da referida verificação. 5. Registro que o Magistrado não fica adstrito aos fundamentos alegados pela parte, nos termos do CPC/2015, art. 489 . Destaco que a decisão que defere determinado pedido contido na petição inicial, embora por fundamento diverso daquele declinado na peça vestibular, não excede os contornos da lide, os quais não são estabelecidos pela causa de pedir, e sim pelo objeto, pelo que não há falar em julgamento extra petita. 6. Não restou configurada a violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, uma vez que o deferimento das horas extras decorrentes da invalidade do banco de horas e da jornada 12x36 encontra-se nos limites do que foi postulado na petição inicial. Assim, não se trata, no caso, de julgamento fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do i ura novit curia . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu Estado de São Paulo. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o Estado de São Paulo e a FAEPA firmaram convênio, cujo objeto consiste na operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Américo Brasiliense (Id 5d47d6d), de cuja execução participou o reclamante . Pontuou que « no caso, a ausência de fiscalização foi expressamente reconhecida pelo preposto da Recorrente, em depoimento pessoal . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não houve transferência automática de encargos ao ente público contratante, tendo sido aferida sua culpa, pela ausência de fiscalização do objeto contratado . 4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 5. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 6. O acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 241.0260.7231.2487

730 - STJ. Agravo de instrumento. Processual civil. CPC, art. 544. Tributário. Redirecionamento da execução para sócio-Gerente. Prescrição. Constatação. Súmula 7. Omissão. Art. 535, CPC. Inocorrência.

1 - O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP 738.513/SC, deste relator, DJ de 18.10.2005; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 01/08/2005; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp. 471.107, deste relator, DJ de 25/10/2004.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3700

731 - STF. Sigilo bancário. Quebra. Direito à intimidade. Quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.565/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º.

«... Essa orientação, Senhora Presidente, perfilhada pelo eminente Ministro CEZAR PELUSO, em sua r. decisão, reflete, com absoluta fidelidade, o magistério jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou em tema tão impregnado de graves conseqüências, como o referente à quebra do sigilo dos registros bancários (RTJ 182/955-956, Rel. Min. CELSO DE MELLO - MS 23.843/RJ, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), eis que o ato de «disclosure - mesmo quando decretado pelo Poder Judiciário - não pode transformar-se em instrumento de devassa indiscriminada da intimidade financeira das pessoas em geral: ... ()

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Doc. VP 141.9414.4001.9900

732 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio-gerente da empresa. Alegação de que a matéria ventilada no apelo nobre não é passível de conhecimento por meio de exceção de pré-executividade. Prova pré-constituída. Desnecessária dilação probatória. Possibilidade de conhecimento. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A orientação desta Corte, no tocante à possibilidade do redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da CDA, é a de que fica a cargo destes a prova de que não ficou caracterizada qualquer das circunstâncias previstas no CTN, art. 135. No entanto, no caso em apreço, o dever de provar que o sócio-recorrente agiu com excesso de poder, infração à lei ou estatuto é da exequente, posto que o nome do sócio não consta na CDA. ... ()

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Doc. VP 151.6155.7000.8300

733 - STJ. Direito privado e processual civil. Ação de indenização. Denunciação da lide. Seguradora. Não cabimento. Providência que atentaria contra a finalidade do instituto. Celeridade processual. Necessidade de observância. Consumidor idoso.

«1. Muito embora no rito sumário seja cabível a intervenção da seguradora, ao menos desde o advento da Lei 10.444/2002 (CPC, art. 280), e o próprio CDC permitir a denunciação da lide nessas situações (Idoso, art. 71, caput, art. 101, II), o instituto processual deve atender aos propósitos a que se destina, que é a celeridade e economia processuais, notadamente nos casos a envolver idoso (CPC, art. 1.211-A; Estatuto). ... ()

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Doc. VP 300.0653.0886.1608

734 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A RÉ FOI PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NO PERÍODO DE 16/10/2015 A 15/10/2017 E DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO SEU MANDATO, ALÉM DE SE RECUSAR A PRESTAR CONTAS E NÃO TER DECLARADO O IMPOSTO DE RENDA DE 2015, 2016 E 2017, O QUE DEU ORIGEM A MULTAS POR ATRASO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS MULTAS DEVIDAS POR NÃO ENTREGAR EM SUA GESTÃO A DECLARAÇÃO DE RENDA DOS ANOS DE 2015, 2016

e 2017, EM VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, MAS LIMITADO AO PEDIDO INICIAL DE R$ 4.900,00, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE A RÉ PRESTE CONTAS DO PERÍODO EM QUE FOI PRESIDENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS, NA FORMA DO DISPOSTO DO art. 550 §5º DO CPC. APELA A PARTE RÉ SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. NO MÉRITO, ALEGA SER INDEVIDA A APLICAÇÃO DE MULTA, BEM COMO INVIÁVEL A PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGIDA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE DEVE SER ANALISADA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ASSOCIAÇÃO QUE É REPRESENTADA, ATIVA E PASSIVAMENTE, PELO PRESIDENTE. PREVISÃO NO ART. 16, I, A DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO E NO CPC, art. 75, VIII. REGULARIDADE DA CAPACIDADE E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO QUE ELENCA O DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA, DENTRE OS QUAIS SE INCLUI O PRESIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, I, D E E DO MENCIONADO ESTATUTO QUE ESTABELECE QUE COMPETE AO PRESIDENTE RUBRICAR E ASSINAR TODOS OS DOCUMENTOS BANCÁRIOS, BEM COMO SUPERINTENDER, EM CARÁTER GERAL, TODAS AS ATIVIDADES DA DIRETORIA E SEUS MEMBROS. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO PAGAMENTO DAS MULTAS REFERENTES ÀS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NÃO ENTREGUES EM SUA GESTÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS PARA 12%, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.... ()

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Doc. VP 145.4862.9011.5200

735 - TJPE. Embargos de declaração em apelação. Desobrigatoriedade da análise de todos os argumentos e dispositivos legais invocados pelas partes. Omissão. Inexistência. Revisão do julgado. Impossibilidade pela via eleita.

«As questões suscitadas se encontram devidamente esclarecidas no acórdão embargado, não se havendo falar em qualquer omissão quanto à matéria, mas apenas um entendimento diverso aos interesses da seguradora embargante, com base na aplicabilidade dos comandos normativos em atenção às peculiaridades da espécie, sendo, portanto, nesse sentido que se firmou o fundamento contido no acórdão ora combatido. Conforme consignado no voto condutor do aresto combatido, o ordenamento jurídico deve sempre ser interpretado em cotejo às disposições insculpidas na Lei Maior e, especificamente no caso em apreço, em observância à hipossuficiência da segurada, que também encontra guarida na Lei Consumerista e no Estatuto do Idoso, por se tratar de pessoa de idade avançada. Desinfluente o fato de que os dispositivos legais invocados pela embargante não tenham sido citados expressamente no decisum, sobretudo quando este adotou fundamento diverso daquele defendido pela parte, não havendo qualquer exigência de que sejam respondidos todos os argumentos fáticos-jurídicos suscitados, bastando que o julgador enfrente a questão principal e suficiente à solução do litígio. Embargos Declaratórios desprovidos.... ()

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Doc. VP 210.8061.0274.2631

736 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Omissão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, no caso dos autos, não se trata apenas de discussão relativa à necessidade ou não de juntada da relação de filiados e autorização expressa dos mesmos para fins de impetração de mandado de segurança coletivo por associação, mas sim de demonstração mínima de que os associados da impetrante se enquadram como contribuintes da exação tributária discutida (contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença, sobre adicional de férias, aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e de transferência, além das férias e salário maternidade), ou mesmo de que a associação possui os filiados pessoas jurídicas que alega possuir, o que não teria sido comprovado nas instâncias ordinárias, consoante expressamente consignado na sentença segundo a qual a impetrante apenas apresentou seu estatuto social (fls. 70/79) e a relação de sócios fundadores, composto por cinco pessoas físicas, residentes em Brasília/DF, de modo que não seria possível a esta Corte infirmar tais fundamentos, relativos ao interesse jurídico e a necessidade/utilidade do provimento judicial pretendido, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Ressaltou-se, também, que ainda que inicialmente o recurso da ora agravante tenha sido provido monocraticamente, foi possível a revisão dos requisitos de admissibilidade recursais no âmbito do agravo interno interposto pela Fazenda Nacional, tendo em vista que os «requisitos de admissibilidade, pressupostos processuais, assim também condições da ação constituem, genuinamente, matérias de ordem pública, não incidindo sobre elas o regime geral de preclusões, o que torna possível a reavaliação desses aspectos processuais desde que a instância se encontre aberta» (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16/12/2014). ... ()

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Doc. VP 241.1060.9875.4463

737 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prova suficiente para autorizar o redirecionamento. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando ficar demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração a lei ou contra o estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa.... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2300

738 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. VP 241.1081.0906.2700

739 - STJ. Processual civil e tributário. Redirecionamento. Execução fiscal. Sócio-Gerente. Possibilidade. Comprovação de dissolução irregular. Certidão do oficial de justiça.

1 - A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, se a Execução Fiscal foi promovida apenas contra pessoa jurídica e, posteriormente, redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, cabe ao Fisco comprovar que o referido sócio agiu com excesso de poderes, infração a lei, contrato social ou estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, nos termos do CTN, art. 135.... ()

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Doc. VP 241.9182.2533.1127

740 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos litigantes. Parte ré, advogado, que no exercício de procuração «ad juditia deixou de praticar atos processuais, deixando transcorrer em branco prazos para manifestação, ainda que devidamente intimado. Negligência configurada. Dever de indenizar que exsurge dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil e art. 32 do Estatuto da OAB. No caso concreto, contudo, inexiste nexo de causalidade entre a conduta do profissional e os pretendidos danos materiais. No mais, por se tratar de pessoa jurídica, os danos morais são igualmente não devidos, considerando que sua honra objetiva não foi violada. Pretensão indenizatória afastada. Todavia, em observância ao art. 8º do Diploma de Rito e ao princípio da causalidade, deixa-se de condenar ambos os litigantes em honorárias de sucumbência, arcando cada qual com as custas e despesas processuais que houverem despendido. Sentença reformada. Recurso da parte autora não provido; provido o da parte ré... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.7300

741 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a atribuição do direito de voto a determinada categoria de associados. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

«... IV - Atribuição do direito de voto a determinada categoria de associados ... ()

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Doc. VP 505.9578.4150.6187

742 - TJSP. APELAÇÃO.

Compra e venda de veículo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgada improcedente. Aquisição, pelo autor, de veículo usado. Negócio desfeito. Pontuações lançadas na CNH do autor por infrações cometidas após o desfazimento do negócio. Pretensão à transferência dos pontos à proprietária. Impossibilidade. Terceiros que teriam sua esfera jurídica atingida - Fazenda Pública e Detran - não integram a lide. Danos morais. Não cabimento. Relação contratual. Ausência de comprovação de negociação envolvendo diretamente a pessoa em nome de quem está registrado o veículo (Isabel) e o autor, tendo em vista o envolvimento de um terceiro (corréu), cuja intermediação alegada na inicial não restou comprovada. Responsabilidade pela comunicação do cancelamento da venda não estabelecida por conta da informalidade da negociação. Improcedência corretamente decretada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorados os honorários advocatícios devidos pelo autor, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual civil... ()

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Doc. VP 202.6013.2005.6300

743 - STJ. Tributário. Processual civil. Devolução da carta citatória não-cumprida. Indício insuficiente de dissolução irregular da sociedade. Lei 6.830/1980, art. 8º, III.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro José Delgado, publicado em 19.12.2005, firmou entendimento no sentido de fortalecimento da regra contida no art. 135, III, do CTN, do qual se extrai a previsão de que, no caso das sociedades limitadas, os administradores respondem solidariamente somente por culpa, quando no desempenho de suas funções. ... ()

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Doc. VP 975.9372.4587.1578

744 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA PRATICADA NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL, POR SUA VEZ, E CONCOMITANTEMENTE AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PROFERIU NOVA DECLINATORIA FORI, AGORA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AO ARGUMENTO DE O FATO TER OCORRIDO NO BAIRRO DA GARDÊNIA AZUL (INDEX 19), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE, ANTE A NATUREZA CAUTELAR PENAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O JUÍZO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO É O DO LUGAR EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 70, DO C.P.P. (INDEX 4) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTENDER QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA CRIMINAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEVE-SE APLICAR, AO CASO, A REGRA INSERTA NO ART. 70, DO C.P.P. A DETERMINAR A COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, CERTO DE QUE, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE POSSUAM NATUREZA HÍBRIDA, DE FORMA A ATRAIR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 15, A OFENDIDA, EM NENHUM MOMENTO, SE MANIFESTOU PELA REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO SEU DOMICÍLIO, SEM PREJUÍZO DE TRAZER À COLAÇÃO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ EM QUE SE ADMITE A DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UM TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGUROU NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM JULGAMENTO, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITANTE, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITADO (INDEX 23) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ É CERTO QUE, NESTE CASO EM ESPECÍFICO, HÁ DUAS CONTROVÉRSIAS DISTINTAS A SEREM DIRIMIDAS: O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL QUE, PORVENTURA, VENHA A SER INSTAURADA PELOS FATOS ORA APURADOS ¿ ISTO SE DÁ PORQUE, CONFORME POSIÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO S.T.J. NO JULGAMENTO DO CC 190666/MG, ENQUANTO CABE AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, INCUMBE AO JUÍZO DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER, CUJA EMENTA É A SEGUIR COLACIONADA: ¿ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. PROTEÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE E EFICAZ. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA RELATIVA À EVENTUAL AÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO Lei 11.343/2006, art. 13, EM CONJUNTO COM O Lei 8.069/1990, art. 147, S I E II (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E DO Lei 10.741/2003, art. 80 (ESTATUTO DO IDOSO), PERMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO ÀS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DE CARÁTER PENAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 2. INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL ONDE TENHAM INICIALMENTE OCORRIDO AS SUPOSTAS CONDUTAS CRIMINOSAS QUE MOTIVARAM O PEDIDO DA VÍTIMA, O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. 3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO ENTRA EM CONFLITO COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA Lei 11.343/06. AO CONTRÁRIO, ESSA MEDIDA FACILITA O ACESSO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A UMA RÁPIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE É O PRINCIPAL OBJETIVO PERSEGUIDO PELAS NORMAS PROCESSUAIS ESPECIAIS QUE INTEGRAM O MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS QUE JÁ SE DELINEIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 4. A COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL POR CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE DEVE SER DEFINIDA CONFORME AS REGRAS GERAIS FIXADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (CC 190.666/MG, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 8/2/2023, DJE DE 14/2/2023.) ¿ TRATANDO-SE O CASO DE REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PERFILA-SE, ASSIM, COMO JUÍZO COMPETENTE PARA TANTO O DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (GARDÊNIA AZUL), ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 103.1674.7545.4600

745 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Redirecionamento. Sociedade. Responsabilidade tributária. Sócio-gerente. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção «juris tantum de liquidez e certeza. Ônus da prova. Precedentes do STJ. CTN, art. 135 e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.

«Depreende-se do CTN, art. 135 que a responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade. O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e exista prova de que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 702.232/RS, de relatoria do Min. Castro Meira, assentou entendimento segundo o qual: se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, o ônus da prova também compete ao sócio, em face da presunção juris tantum de liquidez e certeza da referida certidão. Na hipótese dos autos, a Certidão de Dívida Ativa incluiu o sócio-gerente como co-responsável tributário, cabendo a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do CTN, art. 135.... ()

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Doc. VP 742.1645.2166.7180

746 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . - PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. ANÁLISE CONJUNTA DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, verifica-se que a parte transcreve o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, sem, contudo, ao menos individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria trazida, não sendo, ainda, a hipótese de fundamentação sucinta que permita o confronto das teses em exame, o que não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a PLR, contemplada em norma coletiva da parte reclamada, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral prevista no regulamento de pessoal do Banco Banespa, em vigor na data de admissão dos reclamantes, pelo que deve ser estendida a eles, na condição de aposentado, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, doTST. Logo, tendo em vista que a gratificação semestral, prevista em norma interna do banco sucedido, e a PLR têm idêntica natureza jurídica, devem ser igualmente tratadas no tocante à prescrição que lhes é aplicável. Na hipótese, o e. TRT registrou que o Estatuto que previa a extensão da distribuição dos lucros aos aposentados foi alterado em 2001. A parcela vindicada, sem previsão legal para os aposentados, foi suprimida por ato único do empregador e, por isso, atrai a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei . Ressalte-se, ainda, apesar de a alteração do pactuado ter ocorrido em 2001, a presente ação só foi proposta em 2019, ou seja, após o transcurso do prazo prescricional aplicável ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 250.2280.1383.2851

747 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Aplicação do art. 50, § 2º, III, §§ 3º e 4º, da Lei 6.880/1980, ant es da alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Direito de pensionista de militar à assistência médico- Hospitalar por meio do fundo de saúde da aeronáutica. Funsa, desde que também se enquadre como dependente. Tese aplicada quando o instituidor faleceu antes da vigência da Lei 13.954/2019. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ.

1 - O objeto da ação é definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA. Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.... ()

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Doc. VP 250.2280.1509.7928

748 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Aplicação do art. 50, § 2º, III, §§ 3º e 4º, da Lei 6.880/1980, antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Direito de pensionista de militar à assistência médico- Hospitalar por meio do fundo de saúde da aeronáutica. Funsa, desde que também se enquadre como dependente. Tese aplicada quando o instituidor faleceu antes da vigência da Lei 13.954/2019. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ.

1 - O objeto da ação é definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA. Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.... ()

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Doc. VP 250.2280.1134.3909

749 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Aplicação do art. 50, § 2º, III, §§ 3º e 4º, da Lei 6.880/1980, antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Direito de pensionista de militar à assistência médico- Hospitalar por meio do fundo de saúde da aeronáutica. Funsa, desde que também se enquadre como dependente. Tese aplicada quando o instituidor faleceu antes da vigência da Lei 13.954/2019. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ.

1 - O objeto da ação é definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA. Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.... ()

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Doc. VP 172.5155.2004.0500

750 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal. Violência da conduta. Múltiplos apontamentos de cunho infracional. Medida socioeducativa de internação. ECA, art. 122. Reiteração. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão a possibilidade de sua incidência.

«1. Dispõe o ECA, art. 122 - Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

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