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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Lei 7.596, de 10/04/1987 (Acrescenta a alínea)

Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Parágrafo com redação dada pela Lei 7.596, de 10/04/1987.

Redação anterior: [§ 1º - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.]

§ 2º - (Revogado pela Lei 7.596, de 10/04/1987).

Redação anterior (do Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986): [§ 2º - As fundações instituídas em virtude de lei federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de:
a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira;
b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70.]

Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - (Revogado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).]

Redação anterior (original): [§ 2º - Equiparam-se às Empresas Públicas, para os efeitos desta lei, as Fundações instituídas em virtude de lei federal e de cujos recursos participe a União, quaisquer que sejam suas finalidades.]

§ 3º - (Revogado pela Lei 7.596, de 10/04/1987).

Lei 7.596, de 10/04/1987 (Revoga o § 3º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986): [§ 3º - Excetuam-se do disposto na alínea [b] do parágrafo anterior as fundações universitárias e as destinadas à pesquisa, ao ensino e às atividades culturais.]

Decreto-lei 2.299, de 21/11/1986 (Nova redação ao § 3º).

STJ Processual civil. Administrativo. Processual civil. Embargos à execução. Apelação. Título judicial. Reajuste de 28,86%. Ilegitimidade passiva da União. Servidor vinculado à autarquia ou fundação. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes

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STJ Fundação. Fundações. Fundações privadas. Instituição por particular. Fundações públicas de natureza pública. Lei criadora. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado. Recurso especial. CCB/2002, art. 62. CCB/2002, art. 63. CCB/2002, art. 64. CCB/2002, art. 65. CCB/2002, art. 66. CCB/2002, art. 67. CCB/2002, art. 68. CCB/2002, art. 69. Decreto-lei 200/1967, art. 4º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, IV (redação da Lei 7.596/1987). Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. IPTU. Imunidade recíproca. EBCT. Repercussão geral reconhecida. Tema 644. Julgamento do mérito. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. CF/88, art. 150, VI, a. Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Decreto-lei 509/1969, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. (repercussão geral reconhecida no RE [jurnum=643.686/STF exi=1]643.686/BA [/jurnum]). Mais detalhes

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