Jurisprudência sobre
estatuto da pessoa juridica
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501 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Disponibilização de mediador escolar. Criança com transtorno de espectro autista. Educação infantil. Direito assegurado pela CF. Acesso à educação que deve ser amplo e irrestrito. arts. 6º, 30, 205, 208 e 211, todos da CF. Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, preconiza o acesso à educação e o direito à acompanhante especializado, nos termos do art. 3º, IV, a, e parágrafo único. a Lei 13.146/15, art. 27, Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante sistema educacional inclusivo. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garante que para a realização do direito à educação os Estados Partes devem assegurar que: art. 2. d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao Município. Cláusula de reserva que não pode ser invocada para exonerar o ente público do cumprimento de suas obrigações constitucionais. Súmula 241, TJRJ: «Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas na constituição. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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502 - TJSP. Execução de sentença. Sociedade. Penhora. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Admissibilidade no caso. Executada que se encontra inativa, não tendo sido apurada a existência de bens em seu nome para serem penhorados. Considerações do Des. Thiago Siqueira sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 655.
«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou pessoa jurídica, criada para permitir a constrição de bens particulares dos sócios que a integram, tem seus alicerces nas hipóteses em que se constata infração à lei ou contrato social e aos estatutos da sociedade que vale como lei entre os sócios, ou, ainda, a prática de atos com excesso de poder ou abuso de direito. ... ()
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503 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A constituição do Estado-membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, aos conselheiros do Tribunal de Contas, de diversas condutas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pela Assembleia Legislativa. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência legislativa do Estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Competência legislativa que pertence, exclusivamente, à União Federal. Promulgação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da Emenda Constitucional 40/2009. Alegada transgressão ao estatuto jurídico-institucional do Tribunal de Contas Estadual e às prerrogativas constitucionais dos conselheiros que o integram. Medida cautelar referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 722/STF. CF/88, arts. 22, I, 25, 73, § 3º, 75, 85, parágrafo único, 103, IX e 105, I, «a. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a.
«A Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados- membros pela Lei Fundamental da República. Essa prerrogativa, contudo, não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao seu exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (CF/88, art. 25). ... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. EQUÍVOCO PARCIAL DO DECISUM, QUE SE RETIFICA.
Mérito. Consumidor que não reconheceu a legitimidade dos contratos objeto da lide e fez prova do fato constitutivo de seu direito. Prestadores de serviço que, por sua vez, não fizeram prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). A jurisprudência desta Corte estatual possui entendimento majoritário no sentido da insuficiência de uma fotografia da pessoa física («selfie) que supostamente celebrou o contrato como prova legítima da manifestação de vontade do consumidor por biometria em celebrar a avença, pois sequer é possível se aferir se a imagem foi capturada durante o processo de contratação digital. E, quando oportunizado, apesar de cientes da inversão do ônus da prova, não tiveram os bancos interesse na produção técnica apta a ratificar suas alegações. Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ). Acerto do reconhecimento da responsabilidade civil das instituições financeiras na caso em exame. Obrigação de fazer. Demonstrada a ilegitimidade das contratações, é corolário cancelar os contratos sub judice e declarar a inexigibilidade do débito, no contrato de empréstimo, em relação ao autor/apelante. Dano material. Dano comprovado pelos descontos indevidos nos benefícios previdenciários do consumidor a título de amortização dos mútuos ilegítimos. Devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Evidente má-fé na conduta da fornecedora. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidor que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Consectários da mora. Termo inicial da fluência de juros sobre os danos morais. Data do evento danoso, haja vista se tratar de responsabilidade extracontratual (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ). Sucumbência recursal. Majoração dos honorários, devidos pelo apelante duplamente sucumbente (BANCO PAN), para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO 1º RECURSO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()
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505 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento.
«1. O prazo de prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal é de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica. ... ()
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506 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«1. O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. ... ()
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507 - TJRJ. APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À EDUCAÇÃO. INCLUSÃO EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. CRIANÇA QUE BUSCA MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA. 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ANO LETIVO DE 2019.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE O ESTADO PROVIDENCIE A MATRÍCULA DO AUTOR EM ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. ISENÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONFORMISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E A PERDA DO OBJETO. APONTA ERROR IN JUDICANDO NA SENTENÇA, POIS SE AO AUTOR APENAS INTERESSA ESTUDAR NA ESCOLA ESTADUAL CIEP CUSTÓDIO SIQUEIRA, SEU PEDIDO DEVERIA TER SIDO JULGADO IMPROCEDENTE. NO MÉRITO, SALIENTA A IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE ESCOLA ESPECÍFICA. SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO A SER OBSERVADO PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. MENCIONA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A DISTÂNCIA EXISTENTE ENTRE A MORADIA DO APELADO E A UNIDADE ONDE SE ENCONTRA MATRICULADO, DE FATO, IMPOSSIBILITA SUA PRESENÇA NA ATIVIDADE REGULAR DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA OU ILEGAL POR PARTRE DO ESTADO OU DE EXISTÊNCIA DE VAGA NO COLÉGIO PRETENDIDO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAUSA, PERDA DO OBJETO E ERROR IN JUDICANDO. NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ATUA CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA QUAL É PARTE INTEGRANTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE AS DEFENSORIAS GOZAM DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45, IMPENDE ASSINALAR QUE, CONFORME BEM ASSEVEROU A MIN. ELIANA CALMON, O POSICIONAMENTO NÃO SE ALTERA MESMO DIANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, QUE CONFERIU ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE EM SEU art. 227, ASSINALA SER DEVER DO PODER PÚBLICO ASSEGURAR À CRIANÇA, ADOLESCENTE E AO JOVEM, DENTRE OUTROS, O DIREITO À EDUCAÇÃO. EVENTUAL TESE DE LIMITAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO, POSTO QUE, COMO JÁ DITO, O ENTE PÚBLICO DEVE PREVER EM SEU ORÇAMENTO VERBA SUFICIENTE AO MUNUS, DE FORMA A DAR EFICÁCIA AO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO, NÃO PODENDO SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA OMISSÃO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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508 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no Ementa: O recurso não merece provimento, pois a magistrada de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em 12 de novembro de 2019, conhecida como reforma previdenciária, trouxe mudanças significativas, no sentido de reorganizar o sistema de contribuição e concessão de Benefícios previdenciários. O marido da autora faleceu em 27/12/2019, portanto, já na vigência da Emenda Constitucional 103/2019, sendo irrelevante o fato de o instituidor do benefício ter se aposentado antes da nova regra constitucional em comento. Na esteira da Súmula 340/STJ, por analogia ao presente caso: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". A Emenda Constitucional 103/2019, art. 24 dispõe sobre as hipóteses de acumulação de benefícios, garantindo o recebimento do valor integral do benefício (de maior valor) e apenas uma parte do benefício de menor valor, calculada na forma do §2º do Emenda Constitucional 103/2019, art. 24, a seguir reproduzido: «Emenda Constitucional 103/2019, art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma da CF/88, art. 37, § 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142; ou III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam a CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142 com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regimepróprio de previdência social. § 2º - Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada apercepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo comas seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois)salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.§ 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios. § 4º - As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º da CF/88, art. 40 e do § 15 do CF/88, art. 201». Por outro lado, não há que se falar em inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que o tema não configura clausula pétrea, não havendo que se falar em retrocesso social como fator de inconstitucionalidade da Emenda. Oportuna a transcrição de trecho do voto da Relatora Juíza Federal Marina Vasques Duarte no Recurso Cível 5024441-79.2022.4.04.7100/RS do TRF da 4ª Região:"(...)Não há dúvida de que os critérios de cálculo introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, para fins de apuração da RMI da pensão por morte, são prejudiciais ao dependente previdenciário, quando comparados aos critérios anteriores. Todavia, não verifico inconstitucionalidade da Emenda neste ponto, estando as alterações dentro do limite político de escolha a ser feita pelo Poder Legislativo. Com efeito, o direito à concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes previdenciários do segurado falecido foi preservado e não houve violação ao princípio da proibição de retrocesso. Além disso, não há norma constitucional com força de cláusula pétrea que determine que o valor da pensão por morte deve corresponder ao valor da aposentadoria percebida pelo segurado instituidor. É possível, portanto, que o valor da pensão por morte seja calculado em percentual menor do que 100% do eventual benefício do segurado instituidor. A definição dos critérios de cálculo da pensão por morte, desde que não importem supressão do próprio benefício ou fiquem aquém do mínimo razoável, constitui prerrogativa do legislador (no caso dos autos, do poder constituinte derivado). Reitera-se que, quanto à aplicação do Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, que promoveu alterações na forma de cálculo do valor do benefício de pensão por morte, inexiste vício de inconstitucionalidade a ser pronunciado, seja formal, seja material. O que pretende a parte autora é garantir o chamado direito adquirido a estatuto jurídico, o que não é possível. Não há, pois, garantia ao melhor benefício e à incorporação ao patrimônio jurídico de regras materiais previstas em momento anterior à satisfação da integralidade dos requisitos necessários ao benefício de pensão por morte (...)". Como expresso na sentença: «Contudo, o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência, demonstrado às fls. 14/15 não apresenta qualquer erro, tampouco se encontra dissociado do comando normativo. O valor da pensão foi reduzido nos termos do Emenda Constitucional 103/1919, art. 23, §2º, II, para 60% do valor da aposentadoria e, em razão da cumulação de benefícios, aplicou-se o redutor do art. 24, §2º, da mesma Emenda: isenção até um salário mínimo; 60% (sessenta por cento) sobre o valor entre 01 (um) e 02 (dois) salários mínimos; 40% (quarenta por cento) sobre o valor entre 02 (dois) e 03 (três) salários mínimos; 20% (vinte por cento) sobre o valor entre 03 (três) e 04 (quatro) salários mínimos; e, por fim, 10% (dez por cento) sobre o valor que excede 04 (quatro) salários mínimos.». (fls. 156/157. É quanto a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculos, temos a Súmula Vinculante 4/STF que dispõe: «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial»). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
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509 - TJSP. APELAÇÃO - CONSTRIÇÃO DE LOTES PELO MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU -
Pessoa jurídica autora insurge-se contra sentença que deixou de condenar o Poder Público pelos prejuízos financeiros que sofreu em razão da constrição de lotes de seu empreendimento - Constrição administrativa justificada - Prova pericial que endossou o problema evidenciado ao constatar o problema oculto na rede de esgoto - De rigor, a manutenção da sentença - Município que agiu no exercício da autotutela e no legítimo poder de polícia quando revogou o Termo de Verificação de Obras e passou à exigir a regularização do loteamento - Ademais, praticou o exercício regular do direito (art. 30, VIII da CF/88e art. 2º do Estatuto da Cidade) ao fiscalizar e controlar o uso e ocupação do solo - Melhor interesse da coletividade evidenciado no ato do poder público - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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510 - TJRJ. Empreitada. Contrato verbal. Alegação de inexistência de manifestação de vontade na formação do vínculo jurídico. Prova pericial que atesta a realização de obras substanciais. Postura das oblatas que não se coaduna com a boa-fé objetiva e com os standards de conduta e deveres anexos de cooperação e solidariedade. Sentença que determina o pagamento dos honorários do empreiteiro e rejeita pleito indenizatório pelo atraso na obra. Vedação à venire contra factum proprium. Enriquecimento sem causa. Considerações da Desª. Myriam Medeiros da Fonseca Costa sobre o tema. CCB/2002, arts. 187, 422, 432 e 884.
«... Ultrapassada a questão, verifica-se que as partes optaram pela celebração do negócio jurídico por contrato verbal, o que, por si só, não desnatura a responsabilidade de cumprimento da obrigação a que se sujeitaram credoras e devedor. Afinal, é possível concluir ter havido acordo de vontades, entre pessoas capazes, traduzido pela efetiva prestação do serviço, tal qual afirmando pelo i. perito do juízo às fls. 162/180, bem como pelos depoimentos colhidos às fls. 456/458, sendo razoável, quando muito, a discussão sobre o valor alcançado pela perícia. ... ()
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511 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de segurança - ITBI - Integralização de capital social - Imunidade - Art. 156, § 2º, I, da CF/88 - Necessidade de demonstração de que a pessoa jurídica beneficiada não desenvolve atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis - Art. 37 e parágrafos do CTN - Mensuração da atividade preponderante que deve ser feita levando em conta a receita operacional concretamente auferida pela pessoa jurídica beneficiada, e não a simples previsão do desenvolvimento de atividades diversas das imobiliárias em contrato ou estatuto social - Agravante recém-constituída - Apuração da atividade preponderante que deve ser feita nos três anos subsequentes à aquisição, nos termos do § 2º do CTN, art. 37 - Reconhecimento, até lá, da imunidade pleiteada - RECURSO PROVIDO... ()
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512 - STJ. Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Recomposição da pluralidade societária e penhora. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade. ... ()
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513 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451.
«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Embora não ocupante de cargo público, o que arreda a incidência do regime jurídico dos funcionários civis da União e dos Territórios (Lei 1.711/52), o Auxiliar Local de Embaixada, que presta serviço à União desde agosto de 1967, está sujeito à legislação trabalhista brasileira, por enquadrado na hipótese do CLT, art. 3º. Precedentes do TFR. «Ficam submetidos ao regime jurídica instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei 1.711/1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. (Lei 8.112/90, art. 243), não se aplicando a exceção aos contratos de trabalho prorrogados por tempo indeterminado, na forma do CLT, art. 451.... ()
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514 - STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 7. As terras indígenas como categoria jurídica distinta de territórios indígenas. O desabono constitucional aos vocábulos «povo, «país, «território, «pátria ou «nação indígena.
«Somente o «território enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo «terras é termo que assume compostura nitidamente sócio-cultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão-só, em «terras indígenas. A traduzir que os «grupos, «organizações, «populações ou «comunidades indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como «Nação, «País, «Pátria, «território nacional ou «povo independente. Sendo de fácil percepção que todas as vezes em que a Constituição de 1988 tratou de «nacionalidade e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro.... ()
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515 - STJ. Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente a retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Recomposição da pluralidade societária e penhora. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa CPC/1973, art. 475-J. Execução provisória. Não incidência.
«1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade. ... ()
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516 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Recomposição da pluralidade societária e penhora. Revisão. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 50, 1.003, 1.032 e 1.057.
«1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica -rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade. ... ()
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517 - TJRJ. ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. 1 -
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende a autora ver declarada a nulidade das cláusulas do contrato do plano de saúde celebrado entre as partes que fundamentem os aumentos que reputa abusivos, com o recalculo do prêmio mensal cobrado a partir de junho/2017, além de indenização por danos materiais, ao argumento de o aumento por faixa etária desrespeitar o Estatuto do Idoso, e deverem ser aplicados apenas os índices de reajuste previstos pela ANS. 2 - Preliminar de não conhecimento do recurso por vulneração ao princípio da dialeticidade, rejeitada. 3-Em relação aos planos de saúde coletivos, tal como o contratado pela autora, o reajuste das mensalidades é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc.). É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. Assim, a ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou `barganha¿ dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios. 4 ¿ Despicienda a juntada da proposta a que aderiu a autora junto à Fecomércio/SP, eis que, por se tratar de Plano de Saúde Coletivo por Adesão firmado através de convênio com a entidade de classe, no qual inexiste qualquer dúvida quanto ao plano aderido, basta a juntada do contrato padrão, enviado a todos os beneficiários, e que se encontra acostado aos autos. 5 - Alegação de ilegalidade com relação ao reajuste por faixa etária que restou afastado pela sentença, não tendo sido objeto de recurso por parte da autora, restando a questão preclusa. 6 - De seu turno, de há muito já se orientou o E. STJ no sentido de que o reajuste do plano de saúde por sinistralidade se afigura legal, e nada tem de abusivo. 7 ¿ Desnecessidade da realização de prova pericial, eis que facilmente se visualiza dos documentos acostados aos autos, que o reajuste anual da mensalidade do plano, entre os anos de 2017 e 2023, apresentou variação entre 15,90% e 34,90%, índices estes que se afiguram razoáveis e não denotam, por si só, qualquer ilegalidade ou abusividade, mormente considerando a idade da segurada, o fato de não estar o reajuste limitado apenas aos indicadores financeiros do VCMH, e também os custos dos serviços prestados (sinistralidade), os quais, ademais, foram aceitos pela entidade de classe contratante como adequados. 8 - De outro giro, tem-se que o próprio contrato prevê expressamente em sua cláusula 13.1 que o reajuste financeiro anual do contrato deve ser conjugado com o reajuste por sinistralidade, sendo cediço que a correção das mensalidades de todo ou qualquer plano de saúde coletivo deve levar em conta não apenas a inflação no período, mas principalmente o perfil da carteira de associados e a elevação dos custos médicos, isto é, critérios atuariais para a formação do preço da mensalidade. Dessa forma, aplicar apenas o reajuste financeiro, sem qualquer respaldo técnico-atuarial, importaria em conduta capaz de subverter a lógica atuarial do sistema, e, consequentemente, trazer sérios desequilíbrios ao contrato, quiçá, tornando inviável a sua preservação. 9 - Aludido reajuste que não implica em vulneração do Estatuto do Idoso, pois a norma do Lei 10.741/2003, art. 15, §3º apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, o reajuste baseado no simples fato de a pessoa ser idosa, sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato, hipótese diversa dos autos. 10 - Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos autorais. 11 - Provimento do recurso.¿... ()
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518 - STF. Habeas corpus. Ação penal. Evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22). Trancamento. Inépcia da denúncia. Admissibilidade. Imputação derivada da mera condição de o paciente ser diretor-presidente das empresas. Ausência de descrição mínima dos fatos. Denúncia que individualizou as condutas de corréus. Possibilidade de diferenciação de responsabilidades dos dirigentes da pessoa jurídica. Teoria do domínio do fato. Invocação na denúncia. Admissibilidade. Exigência, contudo, da descrição de indícios convergentes no sentido de que o paciente não somente teria conhecimento da prática do crime como também teria dirigido finalisticamente a atividade dos demais agentes. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente.
«1. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia (HC 125.873/PE-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15). ... ()
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519 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 670/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. PIS. Base de cálculo. Faturamento ou receita bruta. Impossibilidade de inclusão dos juros sobre capital próprio no conceito de receita bruta, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º (RE's 346.084, 357.950, 390.840 e 358.273). Possibilidade que somente se afigura após a edição das Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, já na vigência da Emenda Constitucional 20/1998, que ampliou a base de cálculo do PIS/Confins para incluir a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Precedente: 1ª Turma, RESP. 1.018.013, rel. Min. José delgado, DJE 28/04/2008. Parecer do MPF pelo improvimento do recurso. Negado provimento ao recurso especial. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«3. A Lei 9.718/1998 (regime cumulativo) estatui que a base de cálculo do PIS/CONFINS é o faturamento, sendo este equiparado à receita bruta da pessoa jurídica, tal como apregoam a Lei 9.718/1998, art. 2º e Lei 9.718/1998, art. 3º Este último preceito normativo estava acompanhado do § 1º, que dizia: entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Tal dispositivo legal fundamentava a inclusão, pelo Fisco, dos juros sobre capital próprio - JCP - no conceito de receita financeira, fato que permitiria a cobrança do PIS/COFINS sobre ele. ... ()
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520 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Grupo econômico de fato. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inaplicabilidade. Redirecionamento da execução fiscal fundado no CCB/2002, art. 50, Lei 8.212/1991, art. 30, IX, e CTN, art. 124, I. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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521 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização a tratamentos expressamente recomendados por laudo médico. Impossibilidade. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar.
1. O princípio da boa-fé objetiva, quando relacionado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 2. No caso dos autos, a parte autora, com diagnóstico de transtorno do espectro autista, solicitou autorização para tratamento, que foi recusada pela ré. 3. A negativa de cobertura não foi legítima, pois o quadro do autor o coloca sob a proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo capítulo II, Lei 13.146/2015, art. 14 concede direito à habilitação e à reabilitação. 4. No que tange à ausência de cobertura para hidroterapia, equoterapia e musicoterapia, aplica-se ao caso o Enunciado 340, deste E. Tribunal, segundo o qual, ¿ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano¿. 5. Note-se que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022, a qual prevê a necessidade de a operadora oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente com transtorno do espectro autista. 6. Dano moral configurado. Quantum arbitrado que atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) e leva em consideração a gravidade da culpa da ré. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral, em sede de demandas massificadas contra grandes fornecedores, sirva de desestímulo à sua desídia na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 7. Parcial provimento do recurso do apelante 1 e desprovimento do recurso do apelante 2.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - STJ. Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Prazo prescricional referente à retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Requisitos para a desconsideração. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade. ... ()
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523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ (FILIAL). LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA (MATRIZ). ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES RELACIONADOS ÀS ATIVIDADE DA PRÓPRIA AUTORA. IMUNIDADE RECONHECIDA.
Preliminar de ilegitimidade ativa afastada, uma vez que o fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. Portanto, a matriz tem legitimidade para defender os interesses da filial. Note-se que a presente demanda trata de imunidade tributária de instituição de assistência social com relação à incidência do ICMS sobre equipamentos hospitalares importados. O estatuto social juntado comprova que a Associação Congregação de Santa Catarina não tem finalidade lucrativa, mas filantrópica. A entidade assistencial em referência caracteriza-se por ser uma unidade de pessoa jurídica de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, que integra diversos estabelecimentos que atuam na área de saúde e assistência social para a consecução das finalidades previstas em seu estatuto social. Destaca-se que o STF entende que a imunidade tributária consignada no CF/88, art. 150, VI, c abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na importação dos bens utilizados na prestação dos serviços específicos das entidades de assistência social sem fins lucrativos. Precedentes do STF e do TJRJ. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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524 - STJ. Processual civil e civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Imóvel dos sócios dado em garantia hipotecária da sociedade empresária. Impenhorabilidade. Situação diversa da exceção prevista na Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Proteção legal. Norma de ordem pública. Interpretação restritiva. Jurisprudência pacífica. Súmula 83/STJ. Incidência.
1 - «Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família, porquanto a regra protetiva, de ordem pública, aliada à personalidade jurídica própria da empresa, não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física, situação diversa da hipoteca prevista na exceção consignada no, V, da Lei 8.009/1990, art. 3º.(REsp 302.186/RJ, Rel. Ministro Barros Monteiro Rel. p/ Acórdão Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 21/2/2005, p. 182) ... ()
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525 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Menor. Fornecimento de medicamento a pessoa carente. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CPC/1973, art. 6º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII. ECA, arts. 7º, 200 e 201, V.
«... A matéria acerca da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando defender o direito de pessoa necessitada ao recebimento de medicamento pelo Estado, encontra-se implicitamente prequestionada, conforme se depreende da leitura da ementa do julgado impugnado. ... ()
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526 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade de instrumento público e negócio jurídico. Condições da ação. Legitimidade passiva e interesse processual.
1 - Ação declaratória de nulidade de instrumento público e de negócio jurídico. ... ()
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527 - STF. Habeas corpus. Defensor público que foi injustamente impedido de fazer sustentação oral, por ausência de intimação pessoal quanto à data da sessão de julgamento do recurso de apelação interposto pelo ministério público. Configuração de ofensa à garantia constitucional da ampla defesa. Nulidade do julgamento. Pedido deferido.
«- A sustentação oral. que traduz prerrogativa jurídica de essencial importância. compõe o estatuto constitucional do direito de defesa. A injusta frustração desse direito, por falta de intimação pessoal do Defensor Público para a sessão de julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, afeta, em sua própria substância, o princípio constitucional da amplitude de defesa. O cerceamento do exercício dessa prerrogativa. que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa. enseja, quando configurado, a própria invalidação do julgamento realizado pelo Tribunal, em função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita. Precedentes do STF.... ()
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528 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 6.404/76, art. 158, § 5º. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.
«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. «In casu, não restam dúvidas acerca da responsabilidade do agravante para a satisfação do crédito exeqüendo, face á evidente violação da lei. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no CDC, art. 28, bem como no art. 50 do atual CCB/2002.... ()
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529 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.
«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()
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530 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.
A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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531 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.
«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()
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532 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «nada restou pleiteado ou decidido acerca de direito relativo à complementação de aposentadoria dos autores, cingindo-se a matéria ao pagamento da PLR de 2020, prevista no Estatuto Social do Banco reclamado, a ser adimplida pelo empregador, o que se encontra dentro da alçada do Juízo como parte da prestação jurisdicional decorrente do contrato de emprego, motivo pelo qual concluiu pela competência da Justiça do Trabalho. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se tratando de parcela que tem origem na relação de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos da CF/88, art. 114. Precedentes. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 294/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que não há prescrição quanto ao pedido de pagamento de pagamento de participação nos lucros e resultados aos aposentados, fundamentado em Estatuto do reclamado. Ressaltou que «o direito pleiteado está previsto no regulamento de pessoal do Banespa, sob o título de gratificação, parcela substituída pela PLR, motivo pelo qual entendeu que não houve supressão da parcela em 2001. 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a primeira parte da Súmula 294/TST, no sentido de que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Recurso de revista conhecido e provido.
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533 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
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534 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR
PRIMEIRA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILICITUDE NA ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, QUE, NO CASO EM TELA, TERIAM AGIDO, USURPANDO AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SEM SUPORTE JURÍDICO - GUARDA MUNICIPAL QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR COMO POLÍCIA OSTENSIVA; ENTRETANTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, PODERÁ ABORDAR PESSOAS E REALIZAR BUSCA PESSOAL, PRINCIPALMENTE NAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE DELITO, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA - E O NOBRE STF, NO BOJO DA ADPF 995, RECONHECEU QUE A GUARDA MUNICIPAL É UM DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSIM, FRENTE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELAS CORTES SUPERIORES, VERIFICA-SE QUE, DENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ESTÁ, A POSSIBILIDADE DE REALIZAR ABORDAGEM PESSOAL, QUANDO HOUVER FUNDADAS SUSPEITAS, QUANTO À OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE PRELIMINAR REJEITADA. SEGUNDA PRÉVIA DEFENSIVA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE VÍCIO QUANTO À OITIVA INFORMAL DOS APELANTES, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179 - OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, E QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - STJ, HC 349.147/RJ - ADEMAIS, ALÉM DA SENTENÇA NÃO TER SE BASEADO NAS DECLARAÇÕES INFORMAIS DOS ADOLESCENTES, ESSES, NA OCASIÃO, NEGARAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHES FOI ATRIBUÍDO. INEXISTINDO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA DOS APELANTES, PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE PADECE DE ELEMENTOS À PRETENSÃO DEFENSIVA - AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTES, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTRO ADOLESCENTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, SUBTRAÍRAM, UMA BICICLETA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, MATEUS LATERÇA MELO - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU OS ADOLESCENTES COMO SENDO OS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CAMINHAVA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO OS APELANTES SE APROXIMARAM, E O RECORRENTE GUSTAVO, DESFERIU-LHE UM SOCO EM SUA BOCA, ENQUANTO O ADOLESCENTE MATEUS PERMANECEU AO LADO, DANDO COBERTURA, ALÉM DE TER PUXADO A BICICLETA; VINDO, ENTÃO, A SE EVADIR. E, EM SEGUIDA, APÓS SOLICITAR AUXÍLIO DE GUARDAS MUNICIPAIS, LOCALIZARAM OS RECORRENTES, PRÓXIMO A UM ABRIGO - GUARDAS MUNICIPAIS, RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM AOS ADOLESCENTES, RELATANDO QUE A VÍTIMA SOLICITOU AUXÍLIO, APÓS TER SIDO ASSALTADA E AGREDIDA PELOS APELANTES, OS QUAIS FORAM IMEDIATAMENTE LOCALIZADOS, NAS PROXIMIDADES - SITUAÇÃO FÁTICA REPISADA PELO FUNCIONÁRIO DO ABRIGO NO QUAL ESTAVAM OS APELANTES - ADOLESCENTE MATEUS, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL QUE LHE FOI ATRIBUÍDO - APELANTE GUSTAVO QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU OS APELANTES, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU A PARTICIPAÇÃO DE CADA ADOLESCENTE - ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E SEUS AUTORES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL, INCLUSIVE, A VIOLÊNCIA, POIS BEM DELINEADA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE INTERNAÇÃO QUE FOI APLICADA. É CERTO QUE A FUNÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE REEDUCAR OS MENORES, E, NÃO A DE PUNI-LOS, FAZENDO COM QUE OS MESMOS RETORNEM AO CONVÍVIO DA ESCOLA, E AO DA FAMÍLIA, ADAPTANDO-OS À SOCIEDADE E ESTIMULANDO OS VALORES MORAIS E ÉTICOS, E ASSIM, RETIRANDO-OS DA PRÁTICA CRIMINOSA E OS RESSOCIALIZANDO. QUANTO AO ADOLESCENTE GUSTAVO, SUA FAI, REGISTRA DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, COM PROCESSOS DE APURAÇÃO DE PRÁTICA INFRACIONAL - SÍNTESE INFORMATIVA INDICANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO ESTAVA ESTUDANDO, E SE ENCONTRAVA ACOLHIDO EM ABRIGO POR «INDISCIPLINA, NÃO RESIDINDO COM QUALQUER RESPONSÁVEL LEGAL; NÃO POSSUINDO, PORTANTO, UMA ESTRUTURA FAMILIAR ADEQUADA. QUANTO AO APELANTE MATEUS, SUA FAI, REGISTRA UMA PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, E, CONFORME CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, «(...) APESAR DE OSTENTAR APENAS UMA OUTRA ANOTAÇÃO É POSSÍVEL CONSTATAR QUE FOI-LHE APLICADA A MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, CONFIRMADO POR ELE EM JUÍZO (...) - SÍNTESE INFORMATIVA QUE, EMBORA INDIQUE QUE O ADOLESCENTE ESTARIA MATRICULADO EM REDE DE ENSINO, TAMBÉM APONTA A AUSÊNCIA DE ESTRUTURA FAMILIAR, REALÇANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DE SUA AVÓ, EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FRENTE À VULNERABILIDADE SOCIAL, E AO USO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ASSIM, A MSE APLICADA AOS ADOLESCENTES, SE REVELA A MAIS ADEQUADA A GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL DA JOVEM PESSOA, EM EFETIVO RISCO, BEM COMO, SUA REINTEGRAÇÃO SOCIAL - MSE DE INTERNAÇÃO, QUE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, SOMADO AO CONTEXTO FAMILIAR; SENDO VÁLIDA A SUA APLICAÇÃO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ASSIM COMO A MSE DE INTERNAÇÃO. À UNANIMIDADE, FORAM DESPROVIDOS OS APELOS DEFENSIVOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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535 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. Inexistência. Precedentes. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. Possibilidade. Presença dos requisitos legais. Liminar concedida. Cuidados maternos na primeira infância. Princípio constitucional da fraternidade. Doutrina da proteção integral às crianças. Superior interesse. CF/88, preâmbulo e art. 3º e 227; ECA, art. 100. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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536 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. EQUÍVOCO PARCIAL DO DECISUM, QUE SE RETIFICA.
Mérito. Consumidor que não reconheceu a legitimidade do contrato objeto da lide e fez prova do fato constitutivo de seu direito. Prestador de serviço que, por seu turno, não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). A jurisprudência desta Corte estatual possui entendimento majoritário no sentido da insuficiência de uma fotografia da pessoa física que supostamente celebrou o contrato como prova legítima da manifestação de vontade do consumidor em celebrar a avença, pois sequer é possível se aferir se a imagem foi capturada durante o processo de contratação digital. Demais disto, o endereço constante do comprovante de entrega do cartão físico apresentado pelo banco é distinto do fornecido pelo autor em sua inicial, e não trouxe o réu aos autos o comprovante de residência que lhe teria apresentado o consumidor quando da contratação. Por fim, quando oportunizado, apesar de ciente da inversão do ônus da prova, não teve o banco interesse na produção técnica apta a ratificar suas alegações. Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ). Acerto do reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira na caso em exame. Obrigação de fazer. Demonstrada a ilegitimidade da contratação, é corolário declarar a inexigibilidade do débito em relação ao autor/apelante, bem como determinar a exclusão de seu nome de cadastro de inadimplentes pela dívida anulada. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. A agravar a situação, o fato de o consumidor ter seu nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes por cerca de seis meses, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação e por forma de ordem judicial em sede de tutela de urgência, sendo notórias as consequências enfrentadas pelos cidadãos comuns ao terem seus nomes negativados. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Majoração dos honorários, devidos pelo apelante duplamente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO 1º RECURSO E DESPROVIMENTO DO 2º RECURSO.... ()
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537 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Confusão patrimonial. Desvio do patrimônio do devedor para as sociedades empresárias das quais participa como controlador. Súmula 7/STJ. Inexistência da de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento.
«1 - Reconhecimento pelo acórdão recorrido da confusão patrimonial entre o devedor, pessoa jurídica, e as sociedades empresárias que titulariza, blindando o seu patrimônio mediante a transferência dos seus bens para a integralização de quotas sociais a ponto de restar sem qualquer bem para garantir a solvência de suas dívidas. ... ()
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538 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO, NA DENÚNCIA, DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 16, § 1º, IV, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ALEGANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Fernando Vieira da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, absolvendo-o da imputação de prática de crime previsto no CP, art. 180, caput. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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539 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Imposição da medida socioeducativa de internação. Ato praticado com violência e grave ameaça. Possibilidade. Est, art. 122, iatuto menorista. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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540 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS -
Embargante pessoa física incluída no polo passivo da execução fiscal na qualidade de sócio da pessoa jurídica devedora original - Alegação de prescrição do redirecionamento da execução fiscal aos sócios, bem como a impossibilidade de tal redirecionamento ante a não demonstração de que o sócio tenha agido irregularmente, nos moldes estatuídos pelo CTN, art. 135 - Impugnação do crédito exequendo por derivar de cobrança de tributo relativo a majoração inconstitucional de alíquota de ICMS - Alegação de inconstitucionalidade dos critérios de atualização do valor do débito - Sentença de parcial procedência que afastou a ilegitimidade passiva do sócio, não reconheceu a inconstitucionalidade ou ilegalidade do tributo e somente determinou o recálculo do débito com juros de mora pela Taxa SELIC a partir do dia seguinte ao vencimento do tributo - Insurgência do embargante - Cabimento - Prematura desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária ante a ausência de comprovação de dissolução irregular da sociedade executada, bem como de terem os sócios e o ex-sócio agido com excesso de poderes ou em infração à lei, contrato social ou estatuto - Mero inadimplemento de obrigação tributária que não enseja a responsabilização pessoal dos dirigentes da sociedade (Súmula 430/STJ) - Inaplicabilidade da Súmula 435/STJ à espécie - Ocorrência de prescrição do redirecionamento da pretensão executiva em face do sócio consoante Tema 444 do STJ - Precedentes - Ausência de interesse processual do embargante, parte passiva ilegítima, para impugnar a CDA - Mantida a execução em face da empresa contribuinte - Reforma da sentença para dar provimento aos embargos, tão somente de sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva do sócios para figurar no polo passivo da execução fiscal - Recurso provido... ()
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541 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, que introduziu o art. 13-A e alterou o art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, de modo a restringir a concessão de isenção apenas àqueles que efetivamente possuam «deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual". Inobservância aos princípios da anterioridade anual (CF/88, art. 150, III, «b), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c) para os usados. Entendimento firmado pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Moacir Peres, julgado em 01 de setembro de 2021, e nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006601-56.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Campos Mello, julgado em 27 de julho de 2022. Entendimento consolidado no sentido de se «declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, de São Paulo, para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com seu regular efeito ex tunc". Extrai-se trecho da decisão da Corte: «(...) É certo que não há direito adquirido a regime jurídico tributário, de forma que o legislador estava autorizado a mudar as regras para concessão da isenção. Relembre-se que isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, segundo conveniência do ente tributante (CTN, art. 178). Também não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito da norma, já que restou assegurado o tratamento privilegiado ao deficiente, exigindo-se apenas requisitos mais rigorosos para a isenção em análise. Assentadas tais premissas, verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual. (...) Nesse contexto, o art. 21, I e II da Lei 17.293/2020 só poderia incidir em fatos geradores ocorridos após 15.01.2021, ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado". Inexistência de ofensa a direito adquirido ou à isonomia, à exceção do exercício financeiro de 2021, eis que maculada a aplicabilidade da Lei Estadual 17.293/20 em razão de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme acima salientado. Critérios novos estabelecidos pelo legislador que devem ser obedecidos a partir dos exercícios financeiros subsequentes, especialmente em razão da superveniência da Lei 17.473/2020, que alterou a Lei 13.296/08, revogando os dispositivos legais ora debatidos, com efeitos a partir de 01.01.2022. Exigência estabelecida pelo Decreto 65.337, de 7 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 59.953, de 13 de dezembro de 2013, quanto à obrigatoriedade do beneficiário da isenção portar, no vidro vigia ou no painel traseiro de seu veículo, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, que ofende o princípio da legalidade. Decreto regulamentador que não pode inovar e estabelecer requisito não previsto em lei. Inexistência de qualquer justificativa, do ponto de vista tributário, que justifique a necessidade de fixação de adesivo nos veículos beneficiados com a isenção do IPVA. Medida, aliás, que se mostra discriminatória, vedada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos, para limitar a isenção apenas ao exercício de 2021 e para afastar a exigência de afixação de adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, no vidro vigia ou painel traseiro de seu veículo.
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542 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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543 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADORPORTUÁRIOAVULSO.ESTIVADOR. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 14.047/2020. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE ESCALAÇÃO DOS TRABALHADORES COM 60 ANOS OU MAIS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O debate sobre a inconstitucionalidade daMedida Provisória 945/2020, editada em razão da Pandemia da Covid-19, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. O CF/88, art. 7º, XXX veda discriminações etárias nas relações laborais e ratifica o direito à igualdade, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, avençada após a Segunda Guerra Mundial, segundo a qual « Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito «. A seu turno, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, posteriormente alterada pela Lei 14.423/2022) estabelece, em seu art. 26, que àquela deva ser assegurada oportunidade e manutenção do trabalho, desde que respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Ou seja, tratamentos diferenciados não ferem o princípio da isonomia, tampouco consubstanciam conduta discriminatória, desde que praticados com observância ao princípio da proteção integral da pessoa idosa, preconizado no CF/88, art. 7º, XXX e no mencionado Estatuto. A Medida Provisória 945, de 4 de abril de 2020, teve como escopo adotar medidas temporárias frente à pandemia decorrente da COVID-19, no âmbito do trabalhoportuário. Na exposição de motivos que lhe deram azo, explicitou-se que a edição da MP justificava-se em razão da forma de disseminação do vírus - mediante gotículas respiratórias ou por contato próximo -, a qual majorava o risco para grupos de trabalhadores em regime de confinamento, como os do setorportuário, sobretudo aqueles que faziam parte do chamado «grupo de risco, nele inclusas as pessoas maiores de 60 anos. De fato, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde alterou a classificação da crise sanitária da COVID-19 ao status de pandemia, em virtude da célere disseminação geográfica que o coronavírus (Sars-COV-2) havia apresentado. A crise sanitária deflagrada pela COVID-19, decorrente de sua rápida propagação comunitária, além do alto índice de mortalidade nos primeiros meses de pandemia, sobrecarregou os sistemas de saúde e impôs a adoção de medidas rígidas, na tentativa de conter a disseminação viral, tais como isolamento social, uso de máscaras e lockdown em serviços considerados não essenciais. Ante esse cenário de crise, a proteção das pessoas integrantes do denominado «grupo de risco revelou-se essencial, inclusive para diminuir a sobrecarga do sistema de saúde, porquanto a COVID-19 apresentou taxas de mortalidade mais altas em pessoas idosas, com comorbidades ou com comprometimento funcional. Isso motivou, como aludido, a edição da Medida Provisória 945/2020. Esta impôs que as pessoas idosas, com idade igual ou superior que 60 anos, não fossem escaladas pelo Órgão Gestor de Mão de Obra para trabalhar, em razão da maior susceptibilidade que aquelas apresentavam de desenvolver as formas mais graves da COVID-19. A norma determinou, todavia, o pagamento de indenização compensatória àqueles trabalhadores que estivessem impedidos de ser escalados pelo OGMO, excetuando-se os que estivessem em gozo de qualquer benefício previdenciário ou benefício assistencial de que trata o Lei 9.719/1998, art. 10-A. Assim, frente à crise econômica global imposta pelo coronavírus - a maior crise sanitária desde a gripe espanhola de 1918 -, não há como vislumbrar discriminação na diferenciação estabelecida legislativamente, porquanto a indenização compensatória teve como intuito proteger os trabalhadores que não detinham outra fonte de renda para subsistência, ou seja, aqueles que não tivessem condições de garantir, durante um mínimo existencial. O reclamante é aposentado pela Previdência Social e, embora a sua não escalação pelo OGMO inequivocamente significasse uma diminuição em sua renda mensal, ele não estaria desamparado financeiramente, em razão dos proventos recebidos. Nesse diapasão, ante a inexistência de discriminação, não há como vislumbrar a alegada insconstitucionalidade da Medida Provisória 945/2020, tampouco da Lei 14.047/2020, na qual aquela foi convertida.Ademais, a inexistência de ato ilícito por parte do reclamado rechaça a possibilidade de reparação pecuniária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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544 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A matéria que a ré alega ter sido omitida pelo Tribunal Regional envolve apenas questões jurídicas, notadamente dispositivos de leis e, da CF/88. Incide à hipótese o item III da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. 1 . O amparo à pessoa com deficiência está previsto na CF/88 em seus arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II e § 2º e 244. O art. 7º, XXXI, determina a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". A proteção aos direitos dessas pessoas também se encontra alçada ao patamar normativo internacional, a exemplo da Convenção 159 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 129/1991 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, incorporada ao sistema jurídico nacional por meio do Decreto 6.949/2009. No âmbito das relações de trabalho, a Lei 8.213/91, art. 93 determina que as empresas que possuem mais de cem empregados têm obrigatoriedade de reservar de 2% a 5% dos seus cargos para os beneficiários reabilitados pelo INSS ou pessoas com deficiência, habilitadas, de acordo com a quantidade de empregados que tem no seu quadro. Posteriormente, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Portanto, as normas de proteção à pessoa com deficiência devem ser interpretadas de forma sistêmica, afastando-se qualquer interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridas. 2 . No caso concreto, consta do acórdão recorrido que a ré não observa a cota mínima de trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS e não logrou demonstrar que envidou esforços para cumprir a obrigação legal, com tentativa real e contundente de preenchimento das vagas, conforme exigido pela Lei 8.213/91, art. 93. Nesse contexto, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido na instância ordinária a fim de compelir a reclamada ao cumprimento da norma legal. A decisão, nos termos em que proferida, confere efetividade às políticas públicas que visam à inserção desses indivíduos no mercado de trabalho. 3 . Por fim, registre-se que, para aferir a tese da reclamada, de que envidou esforços para cumprimento da cota mínima prevista na Lei 8.213/91, art. 93, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório, procedimento defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES . No caso dos autos, a imposição de astreintes é legítima e adequada para forçar o cumprimento da obrigação de fazer referente à reserva legal prevista na Lei 8.213/91, art. 93, sob pena de ineficácia da decisão judicial. Assim, não se cogita em violação dos CCB, art. 247 e CCB, art. 248. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. Hipótese em que se discute a caracterização do dano moral coletivo pelo descumprimento do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, que trata do preenchimento de vagas por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo ao fundamento de que a ré não logrou comprovar que adotou medidas efetivas com o objetivo de atender ao comando da Lei 8.213/91, art. 93 . Segundo o quadro fático delineado no acórdão, a reclamada conta com aproximadamente 2.700 empregados e, após mais de dez anos da instauração do inquérito civil, apresentou uma relação com menos de 30 trabalhadores deficientes ou reabilitados, o que corresponde a 25% da cota que deveria cumprir. 3. O CF/88, art. 7º, XXXI estabelece a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". Ademais, o Brasil ratificou a Convenção 159 da OIT (Decreto Legislativo 129/91), que estipulou, em seu art. 1º, item 2, que todo país - membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa com deficiência obtenha e conserve um emprego e nele progrida, e «que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade". Dando efetividade a tais preceitos, a Lei 8.213/91, art. 93 agregou restrição indireta à dispensa de empregados com necessidades especiais ou que estejam em reabilitação funcional e estipulou um sistema imperativo de cotas, entre 2% e 5% dos cargos, para empresas com 100 ou mais empregados. Ainda foi determinado que o empregado portador de deficiência ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante (Lei 8.213/91, art. 93, § 1º). 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que não observou a cota prevista na Lei 8.213/1991, art. 93, caput. Tal conduta violou interesses coletivos decorrentes das citadas normas trabalhistas. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, está caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à (re)inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRECLUSÃO. A matéria encontra-se preclusa, uma vez que o tema não foi analisado na decisão denegatória do recurso de revista e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte Regional exercesse o Juízo de Admissibilidade, nos termos do art. 1º, § 1 º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST e do CPC, art. 1.024, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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545 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A matéria que a ré alega ter sido omitida pelo Tribunal Regional envolve apenas questões jurídicas, notadamente dispositivos de leis e, da CF/88. Incide à hipótese o item III da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADAS. 1 . O amparo à pessoa com deficiência está previsto na CF/88 em seus arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, § 4º, I, 201, § 1º, 203, IV e V, 208, III, 227, § 1º, II e § 2º e 244. O art. 7º, XXXI, determina a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". A proteção aos direitos dessas pessoas também se encontra alçada ao patamar normativo internacional, a exemplo da Convenção 159 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 129/1991 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, incorporada ao sistema jurídico nacional por meio do Decreto 6.949/2009. No âmbito das relações de trabalho, a Lei 8.213/91, art. 93 determina que as empresas que possuem mais de cem empregados têm obrigatoriedade de reservar de 2% a 5% dos seus cargos para os beneficiários reabilitados pelo INSS ou pessoas com deficiência, habilitadas, de acordo com a quantidade de empregados que tem no seu quadro. Posteriormente, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Portanto, as normas de proteção à pessoa com deficiência devem ser interpretadas de forma sistêmica, afastando-se qualquer interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridas. 2 . No caso concreto, consta do acórdão recorrido que a ré não observa a cota mínima de trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS e não logrou demonstrar que envidou esforços para cumprir a obrigação legal, com tentativa real e contundente de preenchimento das vagas, conforme exigido pela Lei 8.213/91, art. 93. Nesse contexto, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido na instância ordinária a fim de compelir a reclamada ao cumprimento da norma legal. A decisão, nos termos em que proferida, confere efetividade às políticas públicas que visam à inserção desses indivíduos no mercado de trabalho. 3 . Por fim, registre-se que, para aferir a tese da reclamada, de que envidou esforços para cumprimento da cota mínima prevista na Lei 8.213/91, art. 93, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório, procedimento defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES . No caso dos autos, a imposição de astreintes é legítima e adequada para forçar o cumprimento da obrigação de fazer referente à reserva legal prevista na Lei 8.213/91, art. 93, sob pena de ineficácia da decisão judicial. Assim, não se cogita em violação dos CCB, art. 247 e CCB, art. 248. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. 1. Hipótese em que se discute a caracterização do dano moral coletivo pelo descumprimento do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, que trata do preenchimento de vagas por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo ao fundamento de que a ré não logrou comprovar que adotou medidas efetivas com o objetivo de atender ao comando da Lei 8.213/91, art. 93 . Segundo o quadro fático delineado no acórdão, a reclamada conta com aproximadamente 2.700 empregados e, após mais de dez anos da instauração do inquérito civil, apresentou uma relação com menos de 30 trabalhadores deficientes ou reabilitados, o que corresponde a 25% da cota que deveria cumprir. 3. O CF/88, art. 7º, XXXI estabelece a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". Ademais, o Brasil ratificou a Convenção 159 da OIT (Decreto Legislativo 129/91), que estipulou, em seu art. 1º, item 2, que todo país - membro deverá considerar que a finalidade da reabilitação profissional é a de permitir que a pessoa com deficiência obtenha e conserve um emprego e nele progrida, e «que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade". Dando efetividade a tais preceitos, a Lei 8.213/91, art. 93 agregou restrição indireta à dispensa de empregados com necessidades especiais ou que estejam em reabilitação funcional e estipulou um sistema imperativo de cotas, entre 2% e 5% dos cargos, para empresas com 100 ou mais empregados. Ainda foi determinado que o empregado portador de deficiência ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante (Lei 8.213/91, art. 93, § 1º). 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que não observou a cota prevista na Lei 8.213/1991, art. 93, caput. Tal conduta violou interesses coletivos decorrentes das citadas normas trabalhistas. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, está caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à (re)inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos arts. 5º, V e X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRECLUSÃO. A matéria encontra-se preclusa, uma vez que o tema não foi analisado na decisão denegatória do recurso de revista e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte Regional exercesse o Juízo de Admissibilidade, nos termos do art. 1º, § 1 º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST e do CPC, art. 1.024, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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546 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10. O entendimento pacificado desta Corte é de que o documento CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social), por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica da instituição, mas apenas a de beneficente, que, distintamente da entidade filantrópica, pode ser remunerada pelos seus serviços. Da mesma forma, a simples existência do estatuto social da entidade não garante a natureza filantrópica, pois é preciso verificar se a prática da entidade se alinha com o que o estatuto declara. No caso dos autos, a decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista consignou que a reclamada não demonstrou sua condição atual de entidade filantrópica, a fim de se beneficiar da isenção de que trata o CLT, art. 899, § 10 . Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela reclamada, no sentido de que realmente presta serviços gratuitos à coletividade, sobrevivendo apenas de doações, incide o óbice da Súmula/TST 126. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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547 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do julgado, nos termos do art. 1030, II, CPC, em razão do julgamento pelo C. STJ do REsp. Acórdão/STJ, Tema 97. Execução fiscal. Redirecionamento. Empresa que cessou irregularmente suas atividades sem quitar débitos fiscais. Circunstância posterior à saída do sócio administrador. Inviabilidade de responsabilização mesmo na hipótese de participação da parte agravante na sociedade empresarial, como sócio administrador, à época do fato gerador do tributo. Mero inadimplemento da exação é insuficiente para a caracterização de ato contrário à regra jurídica, atribuível àqueles indicados no CTN, art. 135. Tema 97 do C. STJ. Ausência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, conforme CTN, art. 135, III. Impossibilidade de inclusão de ex-sócio da pessoa jurídica executada, no polo passivo da lide, reconhecida. Acórdão adequado ao decidido pelo STJ no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, Tema 97. Recurso de agravo de instrumento provido... ()
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548 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel proposta contra a construtora e seus sócios. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Prejuízo a consumidores. Inatividade da empresa por má administração. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º.
«... Cinge-se a controvérsia, neste momento processual, à verificação da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, ora recorridos. ... ()
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549 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica. Não demonstração da presença dos requisitos previstos no CDC, art. 28. Súmula 7/STJ.
«1. A recorrente busca a desconsideração da personalidade jurídica, em virtude de a recorrida não mais exercer as atividades no endereço fornecido na inicial. ... ()
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550 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 180, CAPUT, E 329 DO CÓDIGO PENAL, E na Lei 10.826/2003, art. 16, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DAS TRÊS PRÁTICAS DELITIVAS, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO, ALEGANDO, AINDA, ESPECIFICAMENTE SOBRE O CRIME DE RECEPTAÇÃO, A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO RÉU SOBRE A ORIGEM CRIMINOSA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença, na qual foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput, e 329 do CP, e na Lei 10.826/2003, art. 16, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicada a pena final de 07 (sete) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 370 (trezentos e setenta) dias-multa, à razão unitária mínima, sendo omisso o decisum quanto ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()
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