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(DOC. VP 103.1674.7517.1400)

TRT2. Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 6.404/76, art. 158, § 5º. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.

«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. «In casu», não restam dúvidas acerca

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