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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 451

Artigo451

  • Prazo determinado. Prorrogação
Art. 451

- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

TST Recurso de revista da reclamada a. Ferreira filho prestação de serviços terceirizados. Bs. Conservação e serviços. Me. Contrato de experiência. Prazo determinado. Ausência de cláusula de prorrogação. Mais detalhes

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TRT2 Contrato de experiência. Prorrogação e suspensão contrato de experiência. Prorrogação automática. O contrato de experiência anotado na CTPS da reclamante atentou ao disposto nos CLT, art. 445 e CLT, art. 451, prevendo acerca da prorrogação do contrato por uma única vez e dentro do limite máximo de 90 (noventa) dias, razão pela qual, incabível se afigura o pedido de nulidade do contrato de experiência. Saliente-se que não há previsão na CLT sobre a necessidade de se observar eventual formalismo para a prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual esta pode ocorrer, inclusive, automaticamente, como se deu no caso dos autos. Mais detalhes

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TRT3 Seguridade social. Contrato de experiência. Suspensão. Contrato de experiência. Afastamento previdenciário. Suspensão contratual. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. Mais detalhes

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Prazo determinado. Prorrogação (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 58-A (Trabalho em regime de tempo parcial).
CLT, art. 130-A (Férias. Tempo parcial).
CLT, art. 476-A (Contrato de trabalho. Suspensão).
Lei 9.601/1998 (não se aplica ao contrato de trabalho por prazo determinado o disposto no art. 451 da CLT)
Decreto 2.490/1998 (Lei 9.601/1998. Regulamentação)
Decreto-lei 691/1969 (contratos de técnicos estrangeiros)