(DOC. VP 147.4515.3000.0600)
STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 7. As terras indígenas como categoria jurídica distinta de territórios indígenas. O desabono constitucional aos vocábulos «povo», «país», «território», «pátria» ou «nação» indígena.
«Somente o «território» enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo «terras» é termo que assume compostura nitidamente sócio-cultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão-só, em «terras indígenas». A traduzir que os «grupos», «organizações», «populações» ou «comunidades» indígenas não
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