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Jurisprudência sobre
estatuto da pessoa juridica

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Doc. VP 240.6240.9121.7183

751 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Conselho curador de honorários advocatícios. Órgão vinculado à agu. Lei 13.327/2016. Natureza jurídica de direito público. Justiça Federal. Competência.

1 - A Lei 13.327/2016 criou o Conselho Curador de Honorários Advocatícios e estabeleceu a sua competência nos termos dos Lei 13.327/2016, art. 33 e Lei 13.327/2016, art. 34, denotando que este não detém personalidade jurídica própria, pois é órgão que está expressamente vinculado à Advocacia-Geral da União, também integrante da União.... ()

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Doc. VP 157.7404.9001.6500

752 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Desapropriação. Indenização justa. Superavaliação. Não submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Inexistência de comando legal à época em que proferida a sentença. Acordo extrajudicial quanto ao preço, não homologado judicialmente. Violação do CPC/1973, art. 485, V e IX. Inexistência. Acórdão recorrido cuja revisão depende do reexame fático-probatório. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Lei tidas por violadas não vigentes à época da sentença.

«1. O momento adequado para se verificar a obrigatoriedade de submissão da sentença ao comando legal de duplo grau de jurisdição obrigatório é aquele em que foi proferida a sentença. A respeito: REsp 605.552/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13/12/2004; EDcl nos EDcl no REsp 249.792/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Sexta Turma, DJ 09/10/2000. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2003.4200

753 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes do CP, art. 325, § 2º e Lei 9296/1996, art. 10. Representação processual de agente público pela advocacia geral da união no processo penal. Impossibilidade. Ausência de interesse público. Inviabilidade de imputação ao ente federativo de ato criminoso apurado. Conflito de interesses. Ausência de regularidade formal. Recurso não conhecido.

«1. Aplicando-se a teoria dos poderes implícitos, reiteradamente aplicável pela jurisprudência pátria, cuja origem remete ao julgamento do caso McCulloch versus Maryland pela Suprema Corte americana, em 1819, ao atribuir explicitamente à advocacia pública a representação dos entes da federação, implicitamente, incluiu de forma concomitante em seu rol de atribuições a defesa da conduta dos agentes públicos. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.2300

754 - STJ. Competência. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Associação de poupança e empréstimo gerida pela Fundação Habitacional do Exército. Contrato não afeto ao FCVS. Competência para julgar causas que envolvam apenas a associação e consumidor. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 6.855/1980, arts. 1º, §§ 3º e 6º, II. Lei 7.750/1989, art. 2º.

«1. Embora seja de competência da Justiça Federal processar e julgar as ações em que é parte a Fundação Habitacional do Exército - FHE, no caso a fundação pública federal não ostenta condição de autora, ré, assistente ou opoente, pois cuida-se de demanda envolvendo apenas a sua supervisionada Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX e consumidor. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7616.6739

755 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento da execução. Responsabilidade do sócio-Gerente. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - O redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP 738.513/SC, deste relator, DJ de 18.10.2005; REsp. Acórdão/STJ, DJ de 01/08/2005; REsp. Acórdão/STJ, DJ de 02/05/2005; EREsp. Acórdão/STJ, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp. 471.107, deste relator, DJ de 25/10/2004.... ()

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Doc. VP 996.9794.0126.0493

756 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA EM JUÍZO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição apresentada pela parte recorrente não engloba todos os elementos necessários ao exame da controvérsia por esta Corte Superior, inviabilizando o confronto analítico entre a tese regional e a argumentação jurídica veiculada no recurso de revista. 2. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.6274.0000.2900

757 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Irregularidade na representação processual. Contribuinte representada por patrono no exercício de mandato de deputado estadual. Lei 8.906/1994, art. 30, II. Impedimento do exercício da advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público de qualquer esfera de poder. Ausência de capacidade postulatória. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Ausência. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento.

«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes. ... ()

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Doc. VP 168.2903.8002.1000

758 - STJ. Processual civil. Execução. Título executivo extrajudicial. Ausência de pagamento de uma anuidade. Ordem dos advogados do Brasil-oab/PE. Caracterização. Conselho de classe. Possibilidade. Aplicação de norma jurídica. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. É pacífico no STJ que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9000.3000

759 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Inclusão de sócio no pólo passivo. Dissolução irregular da empresa executada. Exercício da gerência à época do fatos geradores. Permanência no quadro societário no momento da dissolução irregular.

«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 293.5130.4304.7920

760 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOB RUBRICA «4030 - ABATIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, BEM COMO DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.

1.

Sentença que julgou procedentes os pedidos com base Lei 218/1975 (dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro) e o Decreto Estadual 3.044/1980 (Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro), eis que ambos regulam matéria referente à Polícia Civil ... ()

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Doc. VP 231.0060.7293.0686

761 - STJ. Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4700

762 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

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Doc. VP 290.5833.2779.1955

763 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 215-A DO ESTATUTO REPRESSIVO; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; 4) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 6) O DECOTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; 7) A DETRAÇÃO DA PENA (INDEX 349). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Mario Cesar do Rosario Pereira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 251), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento da verba reparatória mínima pelos danos morais na quantia equivalente a 06 (seis) salários mínimos, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares alternativas até o início da execução da pena. ... ()

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Doc. VP 879.7244.9935.0743

764 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (art. 193, §4º, da CLT) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015) e não destoa da visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273), em relação aos carteiros condutores de motocicleta). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 960.7391.7165.9604

765 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora, servidora pública estatual aposentada, de revisão de seus proventos, computando o valor atualizado da gratificação de «regência de classe, com a percepção das diferenças daí recorrentes, respeitada a prescrição quinquenal, sob o fundamento, em síntese, de que de tal verba não tem sido corretamente reajustada, encontrando-se defasada. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo dos demandados. Aplicação das teses jurídicas fixadas pela Seção Cível Comum desta Colenda Corte, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026631 20.2016.8.19.0000, in verbis: «I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários". De acordo com a orientação firmada na ocasião, a prescrição quinquenal não atinge o fundo de direito e, por conseguinte, não limita a revisão da vantagem aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, restringindo apenas o pagamento das diferenças ao prazo prescricional quinquenal, na forma da Súmula 85/STJ. Do mesmo modo, não assiste razão aos réus, no que tange aos critérios a serem utilizados para a correção monetária dos valores a serem ressarcidos à autora, tendo em vista que o Julgador de primeiro grau observou o Tema 905 do STJ. Com efeito, no caso específico de condenação judicial referente a servidores e empregados públicos, hipótese dos autos, a correção monetária deve se sujeitar, conforme orientação constante do item 3.1.1 do Recurso Especial Acórdão/STJ, à incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado. Isso porque o item 3.2, relativo às condenações previdenciárias, que determina a utilização do INPC, se refere somente às demandas oriundas do Regime Geral da Previdência Social, sendo, portanto, inaplicável na espécie. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida contra a Fazenda, a fixação do percentual se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Por fim, não há que se falar em condenação dos apelantes ao pagamento da taxa judiciária. Isso porque, conquanto o citado tributo não esteja incluído na isenção outorgada pelo art. 17, IX, da Lei 3.350, de 29 de dezembro de 1999, que abrange exclusivamente as custas judiciais, indevida a sua cobrança, quando for o Estado do Rio de Janeiro e autarquia estadual parte vencida, por ser o Fundo Especial do Tribunal de Justiça parte componente da estrutura do Judiciário, pertencente ao referido ente federativo, configurando-se, por analogia, o instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381, eis que, credor e devedor se confundiriam em uma única pessoa, devendo-se observar, ainda, a Súmula 76 deste Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e desta Câmara de Direito Público. Modificação do decisum. Recurso a que se dá parcial provimento, para excluir a condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária.

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Doc. VP 210.4100.1164.0311

766 - STJ. Plano de saúde. Idoso. Consumidor. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Falecimento do titular. Dependente idosa. Pretensão de manutenção do benefício. Súmula Normativa 13/ANS. Não incidência. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Interpretação extensiva dos preceitos legais. Condição de consumidor hipervulnerável. Julgamento: CPC/2015. CDC, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 14. Lei 9.656/1998, art. 15, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 18, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E, I, § 1º, V. Lei 10.741/2003.

1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 27/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/09/2019 e atribuído ao gabinete em 17/04/2020. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4001.1900

767 - STJ. Tributário. Responsabilidade do sócio-gerente. CTN, art. 135, III. Redirecionamento. Possibilidade em tese.

«1. Os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias quando comprovada a dissolução irregular da sociedade, a prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou a infração de lei, contrato social ou estatutos. Não cabe assim afastar a responsabilidade por antecipação, cabendo discutir-se a matéria no âmbito dos embargos à execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.1100

768 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 267, IV. CPC/1973, art. 535, I.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 267, IV, c/c o CPC/1973, art. 12, VI, quando o acórdão, aplicando teoria da aparência na elaboração dos atos processuais, aceita como perfeita representação de pessoa jurídica sem que tenham sido apresentados os estatutos. O fato do outorgante da procuração vir praticando atos contínuos em nome da empresa, defendendo-a até en procedimento administrativo, caracteriza uma presunção que a representa de modo legítimo e tem, portanto, poderes para constituir advogado. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2970.9270

769 - STJ. Tributário. Pis. Cofins. Incidência. Receita financeira. Reserva técnica. Faturamento. Seguradora. Objeto social legalmente tipificado.

I - No julgamento dos Recursos Extraordinários 390.840- 5/MG, 358.273-9/RS, 357.950-9/RS e 346.840-5/MG, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS decorrente da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, concluiu que tais contribuições devem incidir sobre o resultado da atividade empresarial, sendo consagrada a sinonímia «faturamento/receita bruta". ... ()

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Doc. VP 157.0411.9000.3600

770 - STF. Habeas corpus. Processo penal e direito penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Atos infracionais equiparados aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Medida socioeducativa de internação. Inobservância do ECA, art. 122. ECA (Lei 8.069/1990) . Concessão de ofício.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()

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Doc. VP 147.8635.1001.7600

771 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade empresária. Sócio contra o qual não se comprovou indício de gestão fraudulenta. Redirecionamento. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 148.3683.9003.1600

772 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade empresária. Sócio contra o qual não se comprovou indício de gestão fraudulenta. Redirecionamento. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 148.3683.9003.0200

773 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade empresária. Sócio contra o qual não se comprovou indício de gestão fraudulenta. Redirecionamento. Impossibilidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. ... ()

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Doc. VP 249.3639.2523.2460

774 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM PREVENTIVA ADUZINDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA MÁXIMA; DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. ALEGA AINDA QUE O PACIENTE POSSUI UMA FILHA DE 08 ANOS DE IDADE, QUE NECESSITA DE SEUS CUIDADOS. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319.

Não assiste razão à impetração. Extrai-se dos autos que o policiais rodoviários em 01/07/2024, por volta das 13:15 h encontravam-se em patrulhamento estático, na BR 101, na altura do km. 203, quando foram informados, pela Central da PRF, que o condutor do veículo, de marca e modelo Hyundai HB20, 2014/2015, de placa alfanumérica LRQ6E27, de cor vermelha, estaria traficando drogas. Diante desta informação, os agentes localizaram o veículo mencionado, que estava sendo conduzido pelo ora paciente, na altura do Km 200, em direção a Macaé, onde foi realizada a abordagem. Em revista ao automóvel, foram encontradas caixas contendo substâncias similares a entorpecentes, além de sacos contendo pinos, com substância em pó de cor branco, embalagens com erva seca, picada e prensada, além de três barras de erva seca, picada e prensada, caixas com ampolas pequenas de líquido incolor, além de além de ampolas grandes, com líquido incolor. Encaminhado o material à perícia, constatou-se tratar de 4.680g (quatro mil, seiscentos e oitenta gramas) de Cannabis Sativa L. e 34.815,0g (trinta e quatro mil e oitocentos e quinze gramas) de Cloridrato de Cocaína conforme Laudo de Exame de Entorpecentes adunado aos autos (id. 128260434 e 128260436). Diante da presença dos fortes indícios da prática ilícita de mercancia de substâncias entorpecentes, configurado o estado flagrancial, os policiais conduziram o paciente à delegacia onde fora lavrado o flagrante e adotadas as providências cabíveis. O Juízo da Central de Audiência de Custódia de Campos dos Goytacazes converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 03/07/2024 (id. 128558384 dos autos principais). Encaminhados os autos ao juízo natural, em análise ao pleito libertário, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva, em decisão de 29/07/2024 (id. 13365443 dos autos principais). Posteriormente, em decisão de 29/08/2024, o juízo de piso recebeu a denúncia e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2024 (id. 138756566 dos autos principais). Destaque-se que as decisões que converteram e mantiveram a prisão foram devidamente motivadas e lastreadas em elementos concretos, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal. Na decisão conversora foi descrita a dinâmica do caso concreto em suas particularidades a ensejar a utilização da custódia máxima, uma vez que o juízo da custódia fez menção à dinâmica narrada pelos policiais e ao resultado do exame pericial no material entorpecente apreendido. O magistrado de piso destacou em seu decisum que «(...) No caso em apreço, além da elevada quantidade de drogas apreendidas, entendo necessária a decretação da prisão preventiva do custodiado, para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, na medida em que, conforme sua FAC acostada aos autos, o conduzido responde à ação penal, com sentença condenatória, pela prática do crime de tráfico de drogas (0078711-79.2021.8.19.0001), a evidenciar sua habitualidade na prática do delito em questão. A decisão mantenedora da prisão preventiva além de ressaltar que «A decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva está fundamentada e não houve qualquer alteração fática ou jurídica que recomende a revisão do que fora decidido., mencionou a narrativa da inicial acusatória e reiterou a quantidade de material entorpecente apreendido. Desta forma, considerando a unidade do título prisional, a decisão atacada se mostra devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 315, observando as normas que norteiam a legislação específica (Lei 11.343/06) e geral (CPP) e atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX, que vela pelo princípio da motivação. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios de autoria e materialidade dos delitos, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão, corroborados pelas declarações colhidas em sede policial. O periculum in libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas. Frise-se que a aplicação de medida cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, quando amparada de efetiva fundamentação. Importante ressaltar que condições favoráveis do paciente, como exercício de atividade laborativa e endereço fixo, não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Entendimento jurisprudencial. A alegação de que o paciente é provedor do lar e possui uma filha de 08 anos, deve ser afastada pelos fundamentos acima mencionados, acrescendo que não foi comprovado nos autos que o paciente é a única pessoa responsável pela filha. Em relação ao constrangimento ilegal proveniente do alegado excesso de prazo na condução da marcha processual, este também deve ser rechaçado. O auto de prisão em flagrante ocorreu em 01/07/2024, e no dia 03/07/2024, a prisão foi convertida em preventiva, consoante determinado em audiência de custódia. Encaminhados os autos ao juízo natural em 04/07/2024, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 12/07/2024, (id. 130546502), e, em 17/07/2024, a defesa peticionou pela revogação da prisão preventiva (id. 131667881), para o qual o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente em 18/07/2024 (id. 131908351). Em decisão de 28/07/2024, o juízo de piso indeferiu o pedido libertário e determinou, entre outras, a notificação do então acusado para defesa prévia, a qual foi apresentada em 19/08/2024 (id. 138218074). Em decisão de 21/08/2024, foi recebida a denúncia e designada audiência de instrução e julgamento para 05/11/2024, com as providências cabíveis (id. 138756566). Postos tais marcos, a irresignação defensiva quanto a não observância do parágrafo único do CPP, art. 316 não tem razão de ser. O Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do mencionado dispositivo legal não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Vale registrar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). In casu, verifica-se que não há retardo na marcha processual e que a audiência designada logo se avizinha, considerando que já foram determinadas as diligências cabíveis para o ato. Portanto, presentes os motivos que ensejaram a medida excepcional, não sendo suficientes quaisquer das medidas acauteladoras diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 138.4434.3000.1900

775 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Nome do sócio na cda. Possibilidade. Configuração das hipóteses do CTN, art. 135. Exame por esta corte. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia de 1.104.900-es.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo 1.104.900-ES, firmou orientação no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta na CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, de que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. ... ()

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Doc. VP 583.3195.2271.5496

776 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante como incurso no art. 16, parágrafo 1º, IV, e no art. 12, «caput, ambos da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 70. Recurso da defesa. PRELIMINARES. 1. Alegação de inépcia da denúncia. Inicial que preenche os requisitos estampados no CPP, art. 41. 2. Não configuração de uma situação de maltrato ao princípio da inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). A prova testemunhal dá conta de que o ingresso policial no imóvel foi decorrente do cumprimento dos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar, expedidos nos autos do processo 1500690-02.2024.8.26.0361, que investigava a participação do apelante em crime de roubo a residência. 3. Correta a prisão em flagrante pelos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, haja vista o encontro da arma de fogo e munições na residência do acusado. Atente-se que são crimes permanentes, de sorte que delineada uma situação de flagrante delito. 4. Também não tem razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio no momento da prisão em flagrante. A par de indemonstrado que os policiais não tenham feito o esclarecimento, o certo é que o fato em si não guarda relevância para o deslinde da questão, considerando os elementos de prova produzidos no curso da persecução penal. Aliás, não houve qualquer prejuízo para o réu, que permaneceu silente. 5. Não configurada ilegalidade pela ausência de policial feminina no momento da abordagem do réu, o qual era o investigado, e não sua mulher. Convivente do acusado que não foi submetida à busca pessoal; e, quando ouvida, em sede policial, não externou qualquer constrangimento que pudesse ter sofrido por conta da conduta dos agentes púbicos. Eivas inexistentes. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. 2. Absolvição decretada em face da acusação quanto ao crime de posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da mesma lei), porquanto se cuida de conduta absorvida pela posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. A posse e o porte de mais de uma arma e munições, num mesmo contexto, caracteriza crime único, devendo o réu responder apenas pelo delito de maior reprimenda, porquanto são condutas que representam maltrato ao mesmo bem jurídico. Afastamento do concurso formal. 3. Penas que comportam redução. 4. Regime inicial fechado que se mantém diante da reincidência do acusado. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 906.0380.2372.2929

777 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 179.3266.4976.3419

778 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra a sentença de parcial procedência, que condenou a associação ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais e à repetição do indébito. ... ()

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Doc. VP 771.6002.4952.9058

779 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. VP 171.2360.8002.2600

780 - STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Execução. Ausência de bens passíveis de penhora. Suspensão do processo. Inércia do exequente. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ato processual anterior ao novo CPC. Manutenção da segurança jurídica. Necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito para início da contagem do prazo prescricional.

«1. A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado. ... ()

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Doc. VP 871.8624.2129.4373

781 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

1.

Procedência parcial do pedido inicial, para condenar a construtora e incorporadora ao pagamento de multa contratual, com afastamento da pretensão referente à verba honorária estipulada no contrato, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com relação ao sócio da requerida. Irresignação dos autores. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1004.1300

782 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Responsabilidade tributária dos sócios. Necessidade de demonstração das hipóteses do CTN, art. 135, III.

«1. Pretende a recorrente prosseguir na cobrança do tributo contra sócios de pessoa jurídica extinta por falência, muito embora o acórdão recorrido não tenha consignado a presença de uma das hipóteses do CTN, art. 135, III. ... ()

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Doc. VP 543.5628.7185.7161

783 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO . INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. A discussão dos autos refere-se ao enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II. No caso, segundo o Regional, a prova oral evidenciou que a atividade laboral exercida pela reclamante não era dotada de especial fidúcia, além de não terem sido caracterizados poderes de mando ou de gestão. Desse modo, diante dessas premissas fáticas, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não prospera a pretensão recursal de enquadramento da autora nas hipóteses do CLT, art. 62, II, tampouco do art. 224, § 2º, desse mesmo diploma legal. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 7/11/2012 A 30/11/2014. EXERCÍCIO DO CARGO DE ADVOGADA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS. A controvérsia cinge em saber acerca da jornada de trabalho aplicável à empregada durante o exercício da atividade profissional de advocacia, à luz dos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. No caso, segundo o Regional, do contexto fático - probatório apurado nestes autos, a reclamante foi contratada para atuar como advogada, sujeita ao regime geral de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, sem exclusividade, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Em consequência, verificado o exercício da atividade profissional de advocacia sem exclusividade, correto o enquadramento da autora na jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e na fase judicial, em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 166.4412.5000.0000

784 - STF. Direito constitucional. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa, art 103, IX, da CF/88. Entidade de classe de âmbito nacional. Conselho interdenominacional de ministros evangélicos do Brasil. Ilegitimidade ativa «ad causam caracterizada. Entidade que não representa categoria profissional ou econômica. Precedentes desta suprema corte.

«1. A legitimidade das entidades de classe para a propositura de ações no controle concentrado de constitucionalidade, ex vi do art. 103, IX, 1ª parte, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) sejam compostas por pessoas naturais ou jurídicas; (ii) sejam representativas de categorias econômicas e profissionais homogêneas; e (iii) tenham âmbito nacional, o que significa ter representação em, pelo menos, 9 (nove) Unidades da Federação (Estados ou Distrito Federal), por aplicação analógica do Lei 9.096/1995, art. 7º, § 1º (Lei Orgânica dos Partidos Políticos - LOPP). ... ()

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Doc. VP 240.5270.2339.0399

785 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Termo de confissão. Presidente do clube. Assinatura. Objeto social. Relação. Boa-fé objetiva. Presença. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, são válidas as obrigações assumidas por pessoas jurídicas quando relacionadas com seu objeto social, ainda que firmadas por representantes não designados pelos estatutos sociais.... ()

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Doc. VP 721.7272.8976.5378

786 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil e do Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer.

No caso em análise, o autor, na qualidade de cessionário de direitos do veículo objeto de financiamento, aderiu à proposta de proteção veicular oferecida por Associação Civil, com cobertura para incêndio, roubo ou furto, entre outras. Ocorrido o sinistro, com perda total do bem (roubo), o associado não logrou êxito em receber a indenização «securitária, pois lhe foi exigido o prévio pagamento dos débitos que desembaraçariam o salvado. Em razão dos fatos, o nome da cedente do veículo foi negativado por ordem do agente financeiro. Assim, foi proposta ação por ambos em face da Associação. Foi deduzido pedido de cobrança da indenização «securitária, mais a retirada do nome da cedente dos cadastros restritivos e compensação por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento, em favor do associado, de indenização pelo seguro e por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais). E, julgou improcedentes os pedidos formulados pela cedente que não tinha relação direta com a Associação ré. Insurgência exclusiva da parte demandada. A questão jurídica consiste em aferir o cabimento da indenização em favor de associado, que aderiu aos serviços oferecidos pela ré para a proteção veicular, mediante pagamento mensal de boleto que garantia cobertura para riscos determinados. Razões de decidir: 1) A ré/apelante não é um «grupo restrito de ajuda mútua, pois são fortes os indícios de que seus serviços são oferecidos a um grupo indiscriminado e indistinto de interessados, em violação ao art. 757 do CC (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.); 2) Assim, é impositiva a leitura dos fatos com base na boa-fé objetiva, a que deve obediência aquele que oferece serviços no mercado de consumo, atraindo as disposições do CDC; 3) No mérito, os autores firmaram contrato de cessão de direitos relativos a um veículo, para o qual foi contratada a cobertura contra roubo junto à Associação ré, que se obrigou mediante o recebimento de boletos mensais, a garantir o legítimo interesse de seu associado; 4) Entretanto, após a comunicação de roubo, a Associação indeferiu o pagamento da indenização, sob a alegação de estar autorizada a agir assim por força de seu Estatuto; 5) Impossibilidade de retenção da indenização como medida para impor ao associado o ônus de desembaraçar o veículo, sem lhe garantir meios para a quitação do financiamento; 6) O ônus de desembaraçar o salvado só pode ser exigido do consumidor após o pagamento da indenização; 7) De outro lado, na perda total do bem, descabe a cobrança de franquia, nos termos do art. 6º da Circular SUSEP 269/2004, segundo o qual «Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral"; 8) O dano moral não restou configurado, pois não demonstrada a aflição na esfera da personalidade do associado; 9) Por fim, considerando os fortes indícios de que a ré/apelante oferece os «serviços de mútua assistência a pessoas indeterminadas que são atraídas a se associar com vistas à proteção veicular, o que muito se assemelhar a atividade de seguros, regulada pela Susep, impõe-se a notificação da autarquia federal para ciência da atividade desempenhada. Recurso a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 654.8683.7433.1994

787 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE DESPESAS ASSOCIATIVAS. HIPÓTESE QUE DISPENSA A AUTORIZAÇÃO.

1.

Enquanto pessoa jurídica sem fins lucrativos (art. 44, II, CC), na defesa dos interesses próprios, a associação atua na forma de seu estatuto (art. 46, III, CC), de onde extrai sua legitimidade. Destarte, o dirigente da associação age por representação (art. 47, CC). ... ()

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Doc. VP 178.0811.9002.2200

788 - STJ. Recurso especial. Fundo garantidor de créditos. Tese de violação ao direito adquirido. Cognoscibilidade em sede de recurso especial. Intervenção do banco central em instituição financeira associada ao fgc. Direito à garantia. Valor do teto. Observância à data do fato jurídico, em razão do qual exsurge o direito. Retroeficácia da Resolução nova do cmn aumentando a garantia. Inviabilidade.

«1. Consoante reiterados precedentes da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal, os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional. Assim, o controle constitucional se restringe à garantia dos referidos direitos, enquanto o controle do conteúdo material deles é de natureza infraconstitucional. (EREsp 1.182.987/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 1/6/2016, DJe 19/09/2016) ... ()

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Doc. VP 136.5475.3005.2000

789 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Eca. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Aplicação nas hipóteses taxativas do ECA, art. 122. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 300.5480.3104.7806

790 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (OI S/A.) NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. LICITUDADE DA TERCEIRIZAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. T endo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluído que « a prova testemunhal, por outro lado, não deixa dúvidas quanto a existência de pagamento por fora da produção , somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no particular. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao estabelecer que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao fato de o referido adicional de remuneração ser regulamentado « na forma da lei , configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na sua Súmula 191. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em estipular que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exercem suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode, sim, ser convencionada por meio de negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto. 4. LABOR EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. T endo o Tribunal a quo, com alicerce no conjunto fático probatório dos autos, concluído que « em que pese as provas tenham demonstrado que o autor trabalhava externamente, também demonstraram que sua jornada poderia ser facilmente controlada , sobretudo porque a reclamada podia saber « exatamente os horários de início e de término de cada atendimento , apenas pelo reexame das mencionadas provas é que se poderia, em tese, alterar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Logo, incide como óbice à revisão postulada o obstáculo preconizado pela Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido, no particular. 5. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se divisa a alegada supressão de instância, haja vista que o Tribunal a quo, após concluir que « o trabalho desenvolvido pelo reclamante era incontroversamente externo , ao contrário do que concluíra a sentença, fixou, de imediato, a jornada « diante da prova produzida , ou seja, considerando que a causa estava preparada para a fixação da jornada laborada, não havia necessidade de determinar o retorno dos autos à origem, sobretudo diante dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, inscritos no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Incidência da diretriz do item II da Súmula 393/STJ, segundo o qual « se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 1.013, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos «. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 6. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSRS E DESTES EM OUTRAS PARCELAS. IRR-10169-57.2013.5.5.0013. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. O entendimento firmado nesta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, era de se configurar bis in idem a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso-prévio e do FGTS. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o IRR - 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da referida Orientação Jurisprudencial, firmando a tese de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem, modulando, todavia, os seu efeitos às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023 . Assim, considerando que, na hipótese dos autos, as horas extras referem-se a período pretérito, tendo em conta a modulação efetuada pelo Tribunal Pleno, de caráter vinculante, a revista merece lograr êxito, haja vista que o reclamante não está abarcado pela diretriz da tese definida no IRR -10169-57.2013.5.05.0024, devendo prevalecer o entendimento da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte, em sua redação anterior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. 7. INTERVALO ESTATUÍDO PELO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER . BENESSE NÃO EXTENSIVA AO TRABALHADOR HOMEM. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela CF/88. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no tocante ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário, cumprindo salientar que o interregno em liça é devido apenas à trabalhadora mulher, não contemplando o trabalhador homem. Por sua vez, o não cumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 entre a jornada regular e a extraordinária atrai os efeitos da não observância do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) e implica pagamento integral do período de quinze minutos não usufruído como horas extras. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 8. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 428, « I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso . In casu, o Regional assinalou as premissas fáticas de que o reclamante permanecia em regime de plantão, bem como que o conjunto fático probatório dos autos demonstra que « o reclamante submetia-se a sobr eaviso, bem como que « restou provado, no caso, o cerceio à liberdade de locomoção . Logo, para se chegar à conclusão diversa e confirmar as alegações da recorrente em sentido contrário, seria necessário o revolvimento das referidas provas o que é vedado nesta Corte Superior, à luz da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido, no particular. 9. MULTA CONVENCIONAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. Os arestos paradigmas colacionados nas razões da revista não abordam a questão dos autos em que houve descumprimento de cláusula coletiva afeta às horas extras, tratando, na verdade de questões diversas, quais sejam inexistência de cláusula específica nas convenções coletivas dos bancários, mera diferença de horas extras, contenda acerca do labor em turnos ininterruptos de revezamento e não pagamento de horas extras. Inespecíficos, pois, à luz do item I da Súmula 296/STJ Trabalhista. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 136.5475.3002.5600

791 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Pretensão recursal de redirecionamento da execução fiscal. Recurso inadmissível por incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Consoante decidido pela Primeira Seção do STJ, ao julgar os EAg 1.105.993/RJ (Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 1º.2.2011), não é cabível o redirecionamento da execução fiscal em relação ao sócio que não exercia a administração da empresa ao tempo da dissolução irregular da sociedade, ainda que estivesse na gerência ao tempo do fato gerador do tributo, tendo em vista que a responsabilidade pessoal do administrador não decorre da simples falta de pagamento do débito tributário, mas da própria dissolução irregular, que não pode ser imputada àquele que já não era gerente quando de sua ocorrência. ... ()

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Doc. VP 723.9350.8000.1421

792 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOB RUBRICA «4030-ABATIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, BEM COMO DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.

1- O

Decreto Estadual 3.044/80 prevê a possibilidade de pagamento de pensão especial em caso de falecimento de policial civil decorrente de acidente em serviço. Art. 159 - «Aos beneficiários do policial falecido em consequência de acidente ocorrido em serviço ou doença nele adquirida, é assegurada uma pensão mensal equivalente ao vencimento mais as vantagens percebidas em caráter permanente, por ocasião do óbito". ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.6100

793 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.

«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699). O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. ... ()

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Doc. VP 440.0876.5881.3667

794 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão de anulação do lançamento consubstanciado no Auto de Infração 03.509484-6, que alcança o valor atualizado de R$ 336.143,51 (trezentos e trinta e seis mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), ante sua manifesta insubsistência, tendo em vista que não se perfectibilizou a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, por não ter havido ato de mercancia envolvendo a devolução das mercadorias objeto do referido documento. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da embargante. Preliminar de nulidade do lançamento que se rejeita. Isso porque, em sede de processo administrativo tributário, tendo sido constatada a existência de vícios sanáveis, foram promovidas as correções pertinentes no respectivo auto de infração, com a observância dos preceitos legais aplicáveis à espécie, quais sejam, o art. 222 do Decreto-lei 05, de 15 de março de 1975, e o CTN, art. 145, I. Ressalte-se que, após as devidas retificações, foi oportunizada a apresentação de nova defesa pela contribuinte, o que implica dizer que não caracterizada a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No mérito, sustenta a embargante que não caberia a cobrança do ICMS sobre a operação especificada no auto de infração supracitado, já que teria devolvido as mercadorias. Por outro lado, o embargado argumenta que a contribuinte ingressou no território fluminense com produtos, em operação interestadual, sendo que o preposto da empresa não possuía as guias de recolhimento do imposto devido. Sobre o tema, como cediço, a substituição tributária é o instituto jurídico mediante o qual se atribui a determinada pessoa a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte, tendo por objetivo facilitar a fiscalização e otimizar o recolhimento do tributo. O regime de substituição tributária está previsto no CF/88, art. 150, § 7º. Por sua vez, a Lei Estadual 2.657, de 26 de dezembro de 1996, em seu art. 3º, § 9º, permite que o Estado exija, antecipadamente, o recolhimento do tributo no momento da entrada da mercadoria no território fluminense. Impende destacar, ainda, que o STJ já analisou a legalidade da norma proveniente do Estado do Rio de Janeiro concernente à antecipação do recolhimento do tributo no momento da entrada do produto no território fluminense, independentemente de convênio ou protocolo entre os entes da federação envolvidos na transação. Assim, sendo incontroverso que as mercadorias ultrapassaram a fronteira do Estado do Rio de Janeiro sem o recolhimento do imposto devido, bem como enquadravam-se como produtos sobre os quais incidem o ICMS, resta indubitável que a exação mostra-se devida. No que toca à alegação de que a cobrança não seria cabível, por conta da posterior devolução das mercadorias, em decorrência do fato de jamais terem sido solicitadas pela apelante, trata-se de tese que não encontra amparo nas provas constantes dos autos. Por fim, não há qualquer similitude entre o caso em comento e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Agravo em RE 1.255.885, que envolve a análise da incidência do aludido imposto no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em Estados distintos. Isso porque, nessa hipótese específica, não se mostra possível vislumbrar qualquer ato de mercancia, diferentemente do que se tem in casu. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. VP 996.6283.1749.2795

795 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, E art. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, EDERS, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE FURTO QUALIFICADO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO art. 288, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, TAMBÉM, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO PISO MÍNIMO COMINADO OU PELA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL; E, 4) PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. APELAÇÃO DO RÉU, JÚLIO CESAR, NA QUAL, REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO.

RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU JULIO CESAR, E, PROVIDO. EM PARTE, O DO RÉU EDERS.

Trata-se de recursos de Apelação interpostos, pelos réus, Eders Antônio da Silva Koller e Júlio Cesar Borges, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, contra a sentença (index 827), prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O réu, Eders Antônio da Silva Koller, foi condenado pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, I e IV e 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo aplicada a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto diante da detração penal, e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, revogada a prisão preventiva e determinada a expedição de alvará de soltura. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos materiais correspondentes a 1/3 (um terço) do prejuízo causado em razão do furto, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. consignando-se que os demais réus serão julgados no processo 0154888-21.2020.8.19.0001 pelo crime patrimonial. Os réus, Júlio Cesar Borges e Fellipe Azevedo de Figueiredo, foram condenados pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, sendo-lhes aplicada a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juiz da execução, pelo prazo da condenação. Outrossim, condenou, ainda, os sentenciados, ora condenados, ao pagamento das despesas judiciais, com fundamento no art. 804 do C.P.P. pro rata. ... ()

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Doc. VP 150.4034.7001.4600

796 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Ausência de prova dos requisitos do CTN, art. 135, III. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Nos casos em que a execução fiscal é ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, cabe ao Fisco a prova da prática de atos capazes de responsabilizar os sócios gerentes pelo crédito tributário, na forma do CTN, art. 135, III, para fins de redirecionamento de execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0749.7262

797 - STJ. Agravo regimental. Preclusão consumativa. Ementas. Transcrição. Divergência jurisprudencial. Inadmissibilidade. Execução fiscal. Nome na CDA. Inversão do ônus da prova. Exceção de pré-Executividade. Dilação probatória. Não-Cabimento.

1 - Não se conhece do recurso especial, com base no art. 105, III, «c, da CF, quando o recorrente não logrou demonstrar a similitude fática entre os acórdãos em confronto, deixando de demonstrar a indicação precisa dos elementos não só jurídicos, como fáticos, que tornam os dois julgados semelhantes, não sendo bastante a mera transcrição de ementas, com destaque dos trechos que mais beneficiam a tese da parte. Precedentes.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.2500

798 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Controle normativo abstrato. Legitimidade ativa ad causam. Entidade de classe. Não configuração. Carência da ação.

«- O controle jurisdicional «in abstracto da constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais, perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada desta Corte. ... ()

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Doc. VP 933.9124.2545.4117

799 - TJSP. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE ASSOCIATIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 184.2641.1001.4300

800 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor. Embora a Lei 9.528/1997 o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais dos segurados do INSS. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990) , por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo Resp 1.411.258/RS. Rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do CF/88, art. 227, foi imposto não só à família, mas também à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Além disso, foi imposto ao legislador ordinário a obrigação de garantir ao menor os direitos previdenciários e trabalhistas, bem como o estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado. ... ()

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