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(DOC. VP 171.2360.8002.2600)

STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Execução. Ausência de bens passíveis de penhora. Suspensão do processo. Inércia do exequente. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ato processual anterior ao novo CPC. Manutenção da segurança jurídica. Necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito para início da contagem do prazo prescricional.

«1. A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado. 2. No tocante ao início da contagem desse prazo na execução, vigente o Código de Processo Civil de 1973, ambas as Turmas da Seção de Direito Privado sedimentaram a jurisprudência de que só seria possível o reconhecimento da prescrição interco

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