(DOC. VP 157.6215.9000.3000)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Inclusão de sócio no pólo passivo. Dissolução irregular da empresa executada. Exercício da gerência à época do fatos geradores. Permanência no quadro societário no momento da dissolução irregular.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda no caso de dissolução irregular da empresa. 2. O redirecionamento da execução fiscal ao sócio pressupõe a respectiva permanência no quadro societário ao tempo da dissolução irregular. Além disso, o redirecionamento não pode alc
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