(DOC. VP 908.6456.1458.0989)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE RECEBEU DE SEU FALECIDO TIO, TÍTULO DE SÓCIO EFETIVO DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SEU NOME OU DEVOLUÇÃO DA TAXA DE MANUTENÇÃO. PRIMEIRO PEDIDO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO. INCONFORMISMO DO RÉU, JCB. 1.
Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a obrigatoriedade da contribuição da taxa de manutenção pelo Autor, legatário do título de sócio efetivo deixado por seu tio, mas que ainda não ostenta a qualidade de sócio, pois não preencheu todas as condições para tanto, previstas no Estatuto Social. 2. Previsão estatutária de transmissibilidade causa mortis, condicionada a transferência do título de sócio efetivo ao atendimento de condições estabelecidas no art. 19. 3. Auto
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