Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 62

Artigo62

Art. 62

- Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único - A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

Lei 13.151, de 28/07/2015, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

I - assistência social;

II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - educação;

IV - saúde;

V - segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX - atividades religiosas; e

X - (VETADO).

Redação anterior: [Parágrafo único - A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.]

STJ Fundação. Fundações. Fundações privadas. Instituição por particular. Fundações públicas de natureza pública. Lei criadora. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado. Recurso especial. CCB/2002, art. 62. CCB/2002, art. 63. CCB/2002, art. 64. CCB/2002, art. 65. CCB/2002, art. 66. CCB/2002, art. 67. CCB/2002, art. 68. CCB/2002, art. 69. Decreto-lei 200/1967, art. 4º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, IV (redação da Lei 7.596/1987). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJES Conflito de competência. Vara da Fazenda Pública e Vara Cível comum. Fundação. Ação de exibição e divisão de seguro de vida. Obrigação civil. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 764. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Ação condenatória. Fundações. Antiga fcrt. Sucessão. Brtprev. Plano de benefício. Gestora. Atlântico. Participantes. Migração. Não adesão. Estatuto. Regulamento básico. Distinção. Direito de representação. Conselho deliberativo fiscal. Ausência. Órgão. Regulamentação interna. Poder judiciário. Verificação. Limite. Legislação. Conformidade. Apelação cível. Previdência privada. Fundação atlântico de seguridade social. Ação de obrigação de fazer. Determinação para que a entidade proceda à realização de assembléia geral dos membros participantes remanescentes dos planos de origem fundador e alternativo para eleição dos seus representantes. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 24 (dispositivo equivalente).