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Doc. VP 305.6988.1984.6246

651 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, « embora o reclamante, no exercício da função de motorista, trabalhasse externamente, restou evidenciado, pelo conjunto probatório, que a reclamada tinha a possibilidade concreta de controlar a efetiva jornada de trabalho do recorrido, tanto que passou a fazê-lo a partir da vigência da Lei 12.619/12, como admitiu em defesa « . Inclusive, o Regional assevera que « ficou comprovado que o controle de jornada do reclamante era possível de ser implementado, o que afasta a tese defensiva de incidência da excludente do art. 62, I, CLT . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não danormacoletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornadaexterna, segundo a Corte Regional era passível concretamente de controle. Em verdade, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais, o que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho . Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA. COTEJO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No particular, foi observada a prova oral produzida, tendo o Regional consignado ainda que os documentos trazidos pela reclamada « são mesmo inválidos para aferição da jornada de trabalho do autor « . Sendo assim, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula126do TST a prejudicar o exame da transcendência. Ademais, a distribuição do ônus da prova se deu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pelo que a presunção relativa de veracidade dajornadadeclinada na inicial e confirmada pela prova testemunhal prevaleceu, não tendo sido elidida pela reclamada por prova em contrário.Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 387.7317.9821.8109

652 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de tráfico e associação, ambos majorados pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de menor, em concurso material. Recurso do réu Yuri que persegue a absolvição do crime de associação para o tráfico, pela ausência de provas acerca da estabilidade e permanência, além da incidência do privilégio (§ 4º do art. 33 da LD). Defesa dos réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Jônatas que sustenta a absolvição geral, o privilégio, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em operação para retirada de barricadas, avistaram um grupo de indivíduos em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, com movimentação de comércio. Ao notarem a presença da guarnição, os indivíduos empreenderam fuga, tendo os agentes conseguido abordar somente o réu Gabriel Gonçalves, arrecadando, em sua posse, um rádio transmissor, uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada, e uma mochila contendo 541 tabletes de maconha, 292 pinos de cocaína e 19 munições soltas de calibre 9mm. Ato seguinte, encontraram os demais acusados e o adolescente, que haviam fugido, em um matagal cercado por muro, onde arrecadaram, no chão, em frente a eles, dois rádios transmissores, duas pistolas calibre 9mm, municiadas e com numeração suprimida, além de uma mochila contendo 374 unidades de crack, 63 tabletes de maconha e 237 embalagens individuais de cocaína e duas sacolas plásticas contendo cocaína, em uma delas 296 unidades e, na outra, 178. Circunstâncias da prisão que exibem compartilhamento das drogas, armas e rádios transmissores. Laudos definitivos que comprovam que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita, com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho («CV), totalizando 2.502g de maconha (606 tabletes), 366g de cocaína (1.003 tubos plásticos) e 145g de crack (374 embalagens individuais). Apelantes que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o acusado Jônatas externou confissão, admitindo fazer parte do tráfico, exercendo a função de contenção da boca de fumo no «miolo da comunidade, distante de onde foram abordados, e assumiu que estava na posse de uma pistola calibre 9mm no momento da abordagem. Réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Yuri que refutaram a autoria dos injustos, veiculando tese de flagrante forjado, tendo os dois primeiros alegado que são usuários e que estavam no local apenas para comprar drogas, versões que não contaram com respaldo de qualquer contraprova defensiva. Declarações prestadas pelo adolescente no Juízo da Infância e Juventude que corroboram, ao menos em parte, a versão restritiva. Embora tenha negado envolvimento com o tráfico, em oitiva informal, o menor afirmou que estava na boca de fumo, na companhia de Jônatas, que estava armado, e Gabriel (que «é de Papucaia), que estava com a mochila contendo as drogas, tendo os três corrido com a chegada da polícia e se escondido em um quintal, onde foram abordados, acrescentando que o outro Gabriel e Yuri foram detidos antes e soube posteriormente que eles estavam com uma granada artesanal, sendo os quatro envolvidos com o tráfico. Em juízo, mantendo a negativa de envolvimento com o tráfico, confirmou a narrativa de que estava com Jônatas e o «segundo Gabriel, que estavam armados e trabalham na mesma boca de fumo, estando este também na posse de um rádio transmissor e da mochila contendo entorpecentes e outro rádio, afirmando que, quando os policiais chegaram, todo o material já tinha sido colocado no chão pelos dois. Declarou, ainda, que quando foram detidos, Yuri e o «primeiro Gabriel já estavam detidos, alegando que aquele trabalha em outra boca de fumo e que não conhece este, não sabendo o que foi apreendido em sua posse. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Acusados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os Apelantes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Correto reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e associação (no que tange a Thiago Justino). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação das sanções iniciais dos réus quanto ao crime de tráfico, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas (arts. 59 do CP e 42 da LD), as quais não foram levadas em conta para o afastamento do privilégio, bem como pelos maus antecedentes do réu Jônatas. Etapa intermediária que também deve ser prestigiada, com relação a ambos os delitos, já que as penas foram exasperadas em 1/6 pela reincidência do réu Gabriel Gonçalves e reduzida na mesma fração, pela atenuante da menoridade relativa quanto aos réus Gabriel Cunha e Yuri, e pela atenuante da confissão no tocante ao réu Jônatas. Etapa intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Terceira fase que também deve ser mantida, já que exasperada em 1/5, em razão da presença de duas causas de aumento (arma de fogo - três - e envolvimento de menor). Ausência de bis in idem na aplicação das causas de aumentos nos dois delitos, considerando o inequívoco emprego de arma de fogo e o envolvimento do menor nos crimes de tráfico e associação (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 376.7724.9599.7288

653 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por fundamentação inidônea do deciso conversor, existência de condições subjetivas favoráveis e violação ao princípio da homogeneidade. Subsidiariamente, postula-se a substituição da medida extrema por medidas cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 868.3819.6679.1966

654 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 297 DA SDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 455/TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 115 de repercussão geral ( leading case RE 580.264, DJ 06/10/2011), decidiu que « as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea «a do, VI da CF/88, art. 150 «. Após a fixação dessa diretriz, a jurisprudência deste Tribunal Superior uniformizou-se no sentido da equiparação do Grupo Hospitalar Conceição à Fazenda Pública para fins de execução por precatórios . Precedente. 2. Nada obstante, a controvérsia ora em exame não se assemelha à da forma de execução dos créditos trabalhistas, pois se limita a aferir se aos empregados do reclamado seria viável a equiparação salarial. No âmbito deste Tribunal Superior, a jurisprudência é firme no sentido de que a equiparação salarial é vedada somente para servidores públicos, por força da norma constitucional insculpida no CF/88, art. 37, XIII - « é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público «. 3. Nesse sentido editaram-se a Orientação Jurisprudencial 297 desta Subseção, cristalizando o entendimento da inviabilidade da equiparação salarial no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e a Súmula 455/TST, preconizando que tal limitação não alcança as sociedades de economia mista . 4. Diante desse cenário jurisprudencial, composto pelo Tema 115 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e pelos verbetes acima mencionados, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido da possibilidade de equiparação salarial dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição, uma vez que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública não alcança a regra insculpida no art. 37, XIII, da Constituição. Julgados de todas as oito Turmas, sempre em processos envolvendo o citado grupo hospitalar. 5. Nesse contexto, diante da identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas, afirmada pelo Tribunal Regional, e ausente qualquer óbice fundado no art. 37, XIII, da Constituição, não há como se cogitar em vedação à equiparação salarial em razão da natureza jurídica do reclamado. A Turma, ao dissentir desse entendimento, à míngua de qualquer alteração do estado da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contrariou a Súmula 455/TST. Embargos conhecidos e providos .... ()

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Doc. VP 960.0370.8669.5594

655 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEFESA QUE ARGUI CAUSAS DE NULIDADES. NO MÉRITO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, BEM COMO A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

1.

Incabível a tese da deficiência de defesa, na medida em que o próprio requerente escolheu livremente o advogado que o patrocinou durante o trâmite regular do feito, cujo trabalho se mostrou qualificado e zeloso com os direitos de seu assistido, em favor de quem apresentou pedidos de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva, ofereceu resposta à acusação, o acompanhou na audiência de instrução e julgamento, apresentou as alegações finais e ainda impetrou um habeas corpus que teve a ordem concedida pela Sexta Câmara Criminal. ... ()

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Doc. VP 220.8190.1648.2188

656 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, bursátil, telefônico, informático e telemático. Tese de ilegalidade das decisões judiciais que decretaram as medidas e sucessivas prorrogações. Inexistência. Decisões devidamente fundamentadas. Insurgência quanto à prorrogação da interceptação telefônica por mais de um período. Descabimento. Suposta ofensa ao princípio do Juiz natural. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não é absoluto, podendo ser mitigado pelo interesse público, quando ficarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a sua restrição. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1247.5742

657 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226. Prova inválida como show-Up. Fundamento para a condenação. Inexistência de outros elementos independentes de prova. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 250.6020.1482.1280

658 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226. Prova inválida como show-Up. Fundamento para a condenação. Existência de outros elementos de prova. Retorno do feito ao juízo singular para nova sentença. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 789.5757.6995.0457

659 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RÉUS PRESOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

No que tange à autoria, com a devida vênia às ponderações lançadas pela operante defesa técnica com o fim de buscar a absolvição dos acusados, elas carecem de razão. Isso porque, embora não exista um padrão técnico para se diagnosticar um cenário próprio de traficância ou apenas de consumo de drogas, o caso dos autos está escoltado por provas claras a demonstrar que as substâncias proscritas arrecadadas no local dos fatos pertenciam aos réus e tinham destinação mercantil. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1400

660 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

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Doc. VP 862.6499.7447.4274

661 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ. LEI ESTADUAL 8.269/2018 QUE PREVÊ EXIGÊNCIAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ACERCA DA VISTORIA, LICENCIAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CRLV EM DISSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELO DE AMBAS AS PARTES. NO QUE TANGE AO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO DETRAN/RJ, INFERE-SE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE OS APELANTES PRETENDEM QUE SEJA ESPECIFICADO, DE FORMA FUNDAMENTADA PARA CADA DISPOSITIVO LEGAL, SE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.269/2018, POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, ABRANGE TODOS, OU APENAS ALGUNS, DOS PRECEITOS DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO. OCORRE QUE, EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6597, A LEI ESTADUAL 8.269/2018, BEM COMO O DECRETO QUE A REGULAMENTA, DECRETO ESTADUAL 46.549/2019, E A PORTARIA 5.533/19 DO PRESIDENTE DO DETRAN/RJ, FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS NA SUA ÍNTEGRA. SENDO ASSIM, CONSTATA-SE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO DOS RÉUS, CUJO JULGAMENTO RESTOU PREJUDICADO EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO. PASSA-SE, ENTÃO, À ANÁLISE DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COM EFEITO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVIA EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JÁ FOI DEVIDAMENTE ANALISADA PELA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA QUE DECLAROU A SUA INCONSTITUCIONALIDADE. ADEMAIS, É CEDIÇO QUE A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, ESTABELECIDA NO CF/88, art. 22, XI, SENDO DELEGADA AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL APENAS A EXPEDIÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, E DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E O DE LICENCIAMENTO ANUAL, CONFORME art. 19, VII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COMPETINDO AOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, DENTRE OUTROS, VISTORIAR, INSPECIONAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR, REGISTRAR, EMPLACAR E LICENCIAR VEÍCULOS, COM A EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO DE VEÍCULO E DE LICENCIAMENTO ANUAL, MEDIANTE DELEGAÇÃO DO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO art. 22, III, DO MESMO CÓDIGO. ASSIM, MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA SE DETERMINAR QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUAISQUER ATOS QUE IMPONHAM AOS PROPRIETÁRIOS DE AUTOMÓVEIS EXIGÊNCIAS QUE NÃO AS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, BEM COMO, CUMPRAM TODAS AS CONDIÇÕES E REQUISITOS ESTABELECIDOS NA Lei 9.503/1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, TANTO NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO ANUAL E EXPEDIÇÃO DE CRLV, COMO NA REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS, QUE DEVEM ACONTECER DA FORMA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA NA REFERIDA LEGISLAÇÃO FEDERAL. ASTREINTES QUE ORA SE FIXA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR CADA ATO DE DESCUMPRIMENTO, VALOR ESTE QUE SE MOSTRA ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA FORÇA COERCITIVA NECESSÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE PRATICAR ATOS CONTRÁRIOS À CONSTITUIÇÃO E À LEGISLAÇÃO FEDERAL. DIANTE DA ILEGALIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RÉUS RECONHECIDA NA PRÓPRIA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA, TAMBÉM MERECE REFORMA O JULGADO PARA, SANANDO A CONTRADIÇÃO VERIFICADA, CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDIVIDUAIS, DECORRENTES DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA LEI ESTADUAL 8.269/2018 E SEUS REGULAMENTOS, SEJA POR EVENTUAL AUTUAÇÃO SEJA PELA RESPONSABILIZAÇÃO ADVINDA DA ENTREGA DA AUTODECLARAÇÃO, OU QUALQUER OUTRO DANO MATERIAL OU MORAL QUE OS PROPRIETÁRIOS TENHAM SOFRIDO EM RAZÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL, A SEREM APURADOS E COMPROVADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, À EXCEÇÃO DAQUELES ADVINDOS DA QUESTÃO TRIBUTÁRIA, RELATIVA À COBRANÇA CUMULATIVA DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO E EMISSÃO DE CRLV, CUJA APRECIAÇÃO NÃO PODE SER REALIZADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OS DANOS MORAIS COLETIVOS SÃO ADSTRITOS ÀS HIPÓTESES EM QUE CONFIGURADA GRAVE OFENSA À MORALIDADE PÚBLICA, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO, POIS, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER UMA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL COLETIVO PRESSUPÕE UMA SITUAÇÃO DE ABSOLUTA GRAVIDADE E DESPROPORÇÃO, HÁBIL A COMPROMETER IMATERIALMENTE OS VALORES DE TODA UMA SOCIEDADE, O QUE, OBSERVADA A CAUSA DE PEDIR RELACIONADA APENAS COM A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI ESTADUAL 8.269/2018 E SEUS REGULAMENTOS, NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. DESTA FORMA, DE MANEIRA ACERTADA, A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS, NÃO MERECENDO NESTE PONTO QUALQUER REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.

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Doc. VP 313.0794.8986.2294

662 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 33 C/C 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidades processuais. ... ()

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Doc. VP 390.0634.0483.0903

663 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO art. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA MINORANTE REFERENTE AO FURTO PRIVILEGIADO, PARA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição e afastamento ou incidência da majorante e qualificadoras. ... ()

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Doc. VP 140.7076.9345.6957

664 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, de receptação dolosa e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material (CP, arts. 155, §4º, IV, 180, caput, e 311, §2º, III, n/f 69). Recurso do Acusado Evandro que pleiteia a solução absolutória para o crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP, «se condenado tão somente pelo crime de receptação, que seja o devolvido ao MP a fim de que possa ofertar Acordo de Não persecução Penal..., o reconhecimento da tentativa de furto com a adoção da maior fração de redução, a redução da pena do crime de receptação, a detração, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a isenção de custas. Recurso do Acusado Thiago que persegue a absolvição para o delito de receptação e, subsidiariamente, a desclassificação da receptação dolosa para a culposa, além do reconhecimento da tentativa de furto. Pedido de ANNP que é rejeitado diante do instituto da preclusão, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez (STJ). E, mesmo que cogitável fosse o exame do conteúdo da preliminar, inviável a concreção do tópico, sobretudo em razão do teor do CPP, art. 28-A haja vista a opção pelo silêncio do Réu Evandro em sede policial e em juízo e os seus maus antecedentes, sinalizadores de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional no que tange a crimes de receptação (Lei 13.924/1919, art. 28-A, §2º, II). Mérito que se resolve em desfavor de ambos os Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais civis da DRFA, durante operação realizada para identificar indivíduos suspeitos de roubos de veículos no Jardim Primavera, deram ordem de parada ao veículo Hyundai HB20, de cor prata, que saía da Favela Cangulo, o qual tentou empreender fuga. Feita a abordagem, os policiais constataram que o condutor era o Acusado Evandro, que o carona era o Acusado Thiago e que no interior do veículo havia uma marreta, uma bolsa contendo diversas ferramentas e dois capacetes. Nacional André Luiz que, nesse exato instante, abordou os referidos policiais civis contando que o veículo Hyundai havia acabado de ser empregado na cena do furto de sua motocicleta. Vítima que, nesta oportunidade, reconheceu o Acusado Thiago como sendo o indivíduo que efetivamente desceu do HB20 e subtraiu sua motocicleta. Acusado Thiago que, diante de tais evidências, acabou confessando o delito de furto em sede policial. Policiais civis que, na sequência, constataram que o veículo HB20 era produto de roubo e que ostentava placas de identificação inidôneas. Acusados que, em juízo, optaram por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima André Luiz que identificou o veículo, Hyundai HB20, utilizado no furto, reconheceu o Réu Thiago como sendo o meliante que efetivamente subtraiu sua motocicleta e ainda forneceu as imagens do delito captadas pelas câmeras de segurança de sua residência aos policiais civis, circunstâncias que foram corroboradas pelas declarações colhidas na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas que não foi objeto de impugnação pelas Defesas, as quais se limitaram a pretender o reconhecimento da modalidade tentada. Crime de furto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), sobretudo porque, de acordo com as palavras da Vítima André Luiz, «entre o furto e o depoente achar a moto tem um lapso temporal de cerca de 40 minutos; que a distância percorrida foi em torno de 500 metros. Crime de receptação igualmente configurado em relação aos dois Apelantes. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pelas defesas, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Acusados que sequer portavam o CRLV do veículo conduzido. Denúncia que, além de atribuir, inicialmente, a ambos os Acusados as condutas de receber e conduzir veículo automotor, posteriormente aduziu, que «embora o condutor do veículo no dia 03/05/2023 fosse o denunciado Evandro, é certo que Thiago aderiu à ação, usufruindo do veículo referido e incentivando, outrossim, material e moralmente, as práticas criminosas narradas, além de ter a pronta disponibilidade para assumir a direção do automóvel, razão pela qual imputa ao Réu Thiago à participação na receptação, na modalidade prestar auxílio moral no delito executado pelo Acusado Evandro. É cediço que a ação de conduzir retrata, em se tratando de veículo automotor, autêntico crime de mão própria, valendo realçar que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ). Todavia, a doutrina é firme no sentido de que o crime de mão própria «admite o concurso de agentes na modalidade participação (Capez, Fenando. Coleção Curso de Direito Penal). No caso em tela, indiscutível que o Acusado Thiago se encontrava imerso num ambiente de aguda ilicitude, pois, em comunhão de ações e desígnios com o Acusado Evandro, utilizava o veículo produto de roubo na execução de um crime de furto, o qual, inclusive, confessou em sede policial. Daí se afirmar, nos termos da denúncia, que tanto ele recebeu o veículo, para ser empregado na execução do crime de furto, como também prestou auxílio moral ao Acusado Evandro, enquanto este conduzia veículo produto de roubo. Impossível, portanto, negar que a presença ativa do Acusado Thiago, no fato concreto, sempre se fez com protagonismo e imersão no estridente contexto de ilegalidade no qual foram ambos os Réus flagrados. E assim, pela incidência do CPP, art. 375 (CPP, art. 3º), considerando que o julgador deve aplicar «as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, é absolutamente lícito concluir pela idêntica responsabilidade penal do Réu Thiago. Igual positivação do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP. Denúncia que não imputa terem sido os Acusados os autores da adulteração do automóvel, mas sim o fato de eles receberem e conduzirem, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, prestigiados. Dosimetria que merece confirmação. Penas-base, referentes ao Acusado Thiago, estabelecidas no mínimo legal e assim tornadas definitivas. Juízo a quo que, quanto ao Acusado Evandro, negativou as penas-base de todos os delitos sob a rubrica dos maus antecedentes, sopesando a fração de aumento de 1/6, e assim consolidando os resultados apurados, por ausência de outras operações. Acusado Evandro que, de fato, ostenta condenação nos autos do processo 0835255-75.2023.8.19.0001, por crime de receptação praticado em 24.03.2023, com trânsito em julgado em 19.07.2023, isto é, por crime praticado em data anterior ao crime em tela, mas com trânsito em julgado em data posterior. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Inviável a concessão de restritivas, diante dos quantitativos das penas apuradas e dos maus antecedentes do Réu Evandro (CP, art. 44, I e III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta para o Acusado Thiago, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime semiaberto mantido para o Acusado Evandro, por força do princípio do non reformatio in pejus, cujos maus antecedentes aliados ao quantitativo de 07 (sete) anos de reclusão autorizam a imposição do regime fechado, ciente de que, em circunstâncias como tais, a jurisprudência do STJ adverte que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP (STJ). Detração (CPP, art. 387, § 2º) que, a essa altura, há de ser reservada ao Juízo da Execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 278.4023.0158.5515

665 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS SEMANAIS - DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar -, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6362.2272

666 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Nulidade. CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal. Outras provas que confirmam a autoria delitiva. Agravante perseguido pelos policiais e preso após a perda de controle do veículo roubado. Agravo regimental desprovido.

1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RHC 206.846/SP (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa; 4.2) A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas; 4.3) A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. (HC 712.781/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.). ... ()

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Doc. VP 319.7644.0285.2388

667 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.

Compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.2. No caso concreto, a ré ( Priscila Castanho Ambrósio ), embora corretamente indicada pelos autores na petição inicial da ação rescisória, desde a citação foi notificada pelo nome de Priscila Pereira Castanho, apresentando contestação à pretensão formulada, bem como razões finais (fls. 368/375). Contudo, silenciou quanto à nulidade consistente na irregularidade de intimação em razão da incorreta apresentação de seu nome, deixando para suscita-la apenas após a ciência do resultado de mérito que lhe foi desfavorável . 1.3. Ademais, está incontroversa a notificação foi realizada em nome do advogado regularmente constituído. 1.4. Nesse contexto, acolher a arguição de nulidade seria o mesmo que premiar o comportamento daqueles que se mantêm inertes, aguardando, por critérios de oportunidade e conveniência, o momento processual que lhe seja mais favorável para fazê-lo, o que revela a caracterização da denominada «nulidade de algibeira, estratégia processual divorciada dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). 2. CPC, art. 966, V. NULIDADE DE CITAÇÃO. REMESSA POSTAL SEM REGISTRO. INVIABILIDADE DE AVERIGUAR SE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. 2.1. O CLT, art. 841, § 1º determina apenas que a notificação inicial seja efetivada por meio postal, razão pela qual não há imposição de que seja expedido aviso de recebimento como pressuposto para reconhecimento de sua validade, desde que, por evidente, seja possível aferir que o ato judicial tenha sido efetivamente entregue no endereço da reclamada. 2.2. No caso concreto, contudo, não há indicativo nem sequer de que a correspondência tenha sido entregue. O sistema eCarta do TRT da 2ª Região revela que a notificação foi remetida por carta simples, sem registro ou possibilidade de rastreio, de modo que não havia como verificar se foi efetivamente entregue no destinatário. 2.3. Por tal razão, nos autos da ação subjacente, não consta informação alguma acerca do recebimento da citação no endereço dos reclamados, tendo o Juízo baseado sua conclusão de que a citação foi válida meramente em razão do envio da carta, ainda que o campo «data de entrega registre a ressalva «indisponível. 2.4. O procedimento, aliás, contraria ato normativo do próprio Tribunal Regional, uma vez que o art. 276 do Provimento GP/CR 13/1006 do TRT da 2ª Região, à época vigente, exigia que o ato de citação fosse realizado « por carta registrada, cujo número de registro permite o rastreamento e a verificação da data de entrega no sítio dos Correios . 2.5. Sem a informação de entrega da correspondência pelos Correios, não há como presumir que o ato de citação tenha atingido sua finalidade, razão pela qual, ao verificar que os reclamados deixaram de comparecer à audiência inicial, deveria o Magistrado adotar as cautelas necessárias para assegurar-se que as partes estavam mesmo ciente da existência do processo. 2.6. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática por meio da qual julgada procedente a ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 690.6355.3794.2593

668 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAIS FINS. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Procedência parcial da representação e aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pela prática do ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. Pleitos de integral procedência da representação e de readequação da medida socioeducativa. ... ()

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Doc. VP 170.1825.7000.1800

669 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública intentada por associação de funcionários aposentados do banco nacional da habitação. Reconhecimento da legitimação subjetiva ativa do ente associativo para agir no interesse dos seus filiados e dependentes. Cabimento da ação civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos de servidores públicos. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público federal acolhidos para sanar a omissão apontada, dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos para análise do mérito.

«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 250.4290.6300.5558

670 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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Doc. VP 890.3353.3824.9211

671 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pela MM Juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, ao total de 08 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 1200 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 934.6695.0776.5693

672 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Insurgência do Ministério Público contra a decisão que rejeitou a denúncia oferecida em face do recorrente, a quem se imputa a prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP (duas vezes) e 244-B da Lei 8069/90, em concurso material. ... ()

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Doc. VP 136.9802.4001.8100

673 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. REsponsabilidade civil. Duplicata. Protesto indevido. Endosso. Ausência de omissões no acórdão. Danos morais caracterizados. Legitimidade passiva da instituição financeira. Reexame do quadro probatório. Impossibilidade quantum indenizatório. Razoabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, tratando-se de duplicata irregular, desprovida de causa ou não aceita, hipótese observada no caso em tela, deve o Agravante responder por eventuais danos que tenha causado, em virtude desse protesto, pois, ao encaminhar a protesto título endossado, assume o risco sobre eventuais danos que possam ser causados ao sacado. Assim, não há que se falar em exercício regular de direito. ... ()

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Doc. VP 166.9461.6512.8626

674 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE PORCIÚNCULA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS BRIGADIANOS, VALENTIM E EDI, BEM COMO PELO LESADO, LUIZ LEONARDO, RELATANDO ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM TER ADQUIRIDO UM VEÍCULO EM UM LEILÃO ORGANIZADO PELA PREFEITURA, CUJA FROTA ESTAVA ALOCADA EM UM GALPÃO, OBSERVANDO, AO PASSAR PELO LOCAL, EM UM MOMENTO SUBSEQUENTE, A AUSÊNCIA DE DETERMINADAS PEÇAS NUMA CAMINHONETE, O QUE LHE DESPERTOU ESTRANHEZA, LEVANDO-O A INSPECIONAR O REFERIDO ESPAÇO, OCASIÃO EM QUE SE DEPAROU COM O IMPLICADO MANUSEANDO O AUTOMÓVEL QUE HAVIA ARREMATADO, VINDO ENTÃO A ACIONAR A POLÍCIA MILITAR, QUE, AO COMPARECER, PROCEDEU À RESPECTIVA ABORDAGEM E, EM SEQUÊNCIA, CONSTATOU A SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS COMPONENTES DO VEÍCULO, INCLUINDO FILTRO DE ÓLEO, CABEÇOTE, HÉLICE E POLIA, AVALIADOS, CONFORME O LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO, EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), E AO QUE SE SEGUIU DA ADMISSÃO, FEITA AOS AGENTES DA LEI, DE QUE HAVIA SURRUPIADO OS REFERIDOS ITENS, BEM COMO QUE JÁ TERIA ENVIADO PARTE DELES A UM FERRO-VELHO, PARA ONDE SE DESLOCARAM, RESULTANDO NA RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPARO, RETORNANDO-SE A PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENITÊNCIA DE SEU PRIMITIVO PATAMAR, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTERNATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 406.0041.1741.1582

675 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º, do CP, n/f do CP, art. 69. Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o retorno das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, policiais militares, durante patrulhamento de rotina na Comunidade da Tijuquinha, antro do tráfico ilícito de drogas sob o jugo da facção criminosa Comando Vermelho, ao passarem pela localidade conhecida como Beco 70, depararam-se com vários indivíduos armados, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição. Após a troca de tiros, os policiais avistaram o Apelante Matheus Henrique e os Corréus Gilberto e Érick caídos ao solo, com ferimentos de projéteis de arma de fogo. Apelante que se encontrava na posse direta de uma pistola calibre .9mm e um rádio comunicador. Acusado Gilberto que se achava na posse de uma mochila, contendo 270g de maconha, 10g de haxixe, 78g de maconha, 60g de cocaína, 7,5g de crack e 80 ml de cloreto de metileno, tudo endolado e customizado. Acusado Erick que, por sua vez, encontrava-se na posse direta de um rádio comunicador, quatro aparelhos de telefonia celular e duas bases de bateria de rádio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou os fatos a ele imputados, informando que se encontrava no local, apenas para comprar um «baseado, pois é dependente de maconha. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Apelante, Corréus e indivíduos não identificados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, os Corréus e os demais indivíduos não identificados, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Qualificadora do § 1º do art. 329 que igualmente resultou comprovada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo Apelante que facilitou a fuga dos demais integrantes do grupo criminoso, frustrando a atuação policial. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria igualmente confirmada. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD. Correta a negativação da pena-base quanto ao injusto de associação. Idoneidade do fundamento utilizado pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Igualmente correto o aumento da pena-base do crime de resistência, praticado mediante disparos de arma de fogo em via pública. Circunstância negativa que se afigura válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Disparos de arma de fogo contra a guarnição que foram feitos em via pública, colocando a vida de pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (STJ). Nada a prover quanto a última etapa dosimétrica dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, pois foi sopesada a fração mínima 1/6 prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas apuradas e da reincidência do Apelante Matheus Henrique (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Apelante que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 513.2109.6969.4359

676 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69 DO C. PENAL.

DEFESA DO PRIMEIRO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA PESSOAL OCORREU MEDIANTE AGRESSÕES FÍSICAS. ARGUI, AINDA, PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE A EXORDIAL ACUSATÓRIA CONTÉM DESCRIÇÃO GENÉRICA. NO MÉRITO, PLEITEIAM AS DEFESAS A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEM A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, CONSIDERANDO EXAGERADO OS AUMENTOS OPERADOS NA SENTENÇA; A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 785.2064.8714.8109

677 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S I E II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM CUJAS RAZÕES, POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS APELADOS PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 521/523, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí, a qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal e absolveu os acusados, Lucas dos Santos Ribeiro e Wagner Marques de Deus, ora representados por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 582.7585.3611.5685

678 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTENCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO GALO BRANCO, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, JULIO CESAR E LUIZ HENRIQUE,

e pela vítima, CARLOS WAGNER, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DESTA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO TORO, APÓS DEIXAR AS DEPENDÊNCIAS DO SUPERMERCADO COSTA AZUL, ACOMPANHADO POR SUA ESPOSA, QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DE INDIVÍDUOS NO SEU ENCALÇO, E AO COMPARTILHAR A SUSPEITA DE ESTAREM SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DE UM VEÍCULO, JEEP RENEGADE, DE COR BRANCA, A SUA PRONTIDÃO, ADVINDA DE SUA EXPERIÊNCIA POLICIAL, INTENSIFICOU-SE, E INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE VISÃO PRÉVIA DAS MOTOCICLETAS, OBSERVOU-SE A PERSECUÇÃO POR DOIS AUTOMÓVEIS, CONFIRMADA PELA ACELERAÇÃO COINCIDENTE COM O SEU PRÓPRIO AUMENTO DE VELOCIDADE, SENDO CERTO QUE, AO PARAR EM UM SEMÁFORO, HOUVE A PARADA CONCOMITANTE DAQUELES E A APROXIMAÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS, POSICIONANDO-SE UMA AO LADO DE SUA ESPOSA E A OUTRA OBSTRUINDO O SEU CAMINHO, MOMENTO EM QUE O IMPLICADO, POSICIONADO NA GARUPA, E SOB A EMPUNHADURA DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, ORDENANDO QUE TODOS DESEMBARCASSEM DO VEÍCULO E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, NA DIREÇÃO DA RES FURTIVA, MAS VINDO A SER CAPTURADO, POUCO TEMPO DEPOIS E LOGO APÓS PERDER O CONTROLE DO CARRO RAPINADO, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO PRONTAMENTE COMUNICADOS POR UM ESPECTADOR QUE TESTEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO, LOGRANDO, ASSIM, ÊXITO NA DETENÇÃO IMEDIATA DAQUELE, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LÁ COMPARECESSE, COMO TAMBÉM, O RECONHECESSE, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, COMO, TAMBÉM E PRINCIPALMENTE, VINDO A RECUPERAR OS SEUS PERTENCES SUBTRAÍDOS, INCLUINDO, SEU ARTEFATO VULNERANTE, DEIXADO NO VEÍCULO, FINDANDO PELA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUE, ASSIM, NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI SUPRAMENCIONADOS, ESTES APONTARAM ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, DURANTE A PERSEGUIÇÃO ENCETADA, UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, DO QUAL O IMPLICADO SE FAZIA ACOMPANHAR, E QUE SE ENCONTRAVA NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO AO RÉU, QUE, DE NENHUMA FORMA, TERIA ATUADO OU CONCORRIDO À CONCRETIZAÇÃO DESTA PARCELA DOS FATOS, EM PANORAMA O QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES E A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOSTRA TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE A MANIFESTAÇÃO REALIZADA EM SEDE DE AUTODEFESA, NEM DE PERTO, PODE SER TIDA COMO UMA CONFISSÃO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS MAJORANTES DO ROUBO, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJAM, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 925.7669.4597.1629

679 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/10/2017). O art. 896, §1º-A, IV, da CLT prevê, expressamente, que deve haver na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que fora pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão. No caso concreto, não se constata a satisfação desse requisito no recurso de revista, visto que o agravante deixou de transcrever o trecho das razões dos embargos de declaração. Em suma, ante o não atendimento do pressuposto formal de admissibilidade estabelecido pela Lei 13.015/2014, é inviável o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. O despacho ora agravado negou seguimento ao recurso de revista do autor, porquanto não foi atendido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A agravante limitou-se a reiterar as razões de mérito do seu recurso de revista, quanto ao tema da continuidade do pacto laboral após o fim de 2009, deixando de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do seu apelo principal. Trata-se, portanto, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO NA R. SENTENÇA . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o Julgador a condenar o embargante ao pagamento de multa, quando demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração. No caso, ficou registrado no v. acórdão regional que a r. sentença, em relação à não caracterização do grupo econômico, está devidamente fundamentada, com descrição pormenorizada dos fatos e provas dos autos, e que os embargos de declaração foram opostos apenas com o intuito protelatório. Nesse contexto, não se constata ofensa ao citado preceito, da CF/88. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. No caso, o recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os arestos colacionados são inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial em que foram publicados, em desacordo com a diretriz da Súmula 337, I, «a, do TST. Em face da incidência do referido óbice processual, não há transcendência a ser reconhecida no recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 229.0067.6021.1546

680 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRIDO. EXAME DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, constata-se de fato a existência de omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado nela incorreu ao deixar de analisar a arguição levantada pelo ora embargante. Contudo, não se verifica a deserção apontada pelo sindicato em preliminar nas contrarrazões ao recurso ordinário, o qual merecia mesmo ser conhecido. Isto porque esta Corte tem se orientado no sentido de que, em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas, mediante documento próprio, no valor arbitrado na decisão e no prazo previsto em lei. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Na hipótese, não obstante os então recorrentes não tenham apresentado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a guia GRU, juntaram comprovante bancário de pagamento, o qual demonstra o recolhimento a tal título - uma vez que nele consta referência ao «Convenio STN - GRU Judicial - do valor fixado no acórdão regional, no prazo recursal. Assim, restam atendidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TST a fim de que seja possível afastar o óbice formal oposto pela parte adversa ao conhecimento do apelo ordinário. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar os devidos esclarecimentos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECORRENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. No que tange à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, assiste razão à parte então recorrente, tanto porque a decisão embargada não se pronunciou sobre esse tema recursal, quanto em virtude da desconformidade do acórdão regional recorrido em relação à Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o CLT, art. 791-A segundo o qual ao advogado «serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Assim, a condenação imposta pelo TRT de origem a esse título não poderia ultrapassar o limite de 15%. LEGITIMAÇÃO DA COMISSÃO NEGOCIAL COMO PRETENSA REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO MPT. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, esta colenda Seção, por meio do acordão embargado, se restringiu a confirmar a ilegitimidade ativa ad causam dos autores da ação anulatória, por serem membros da Comissão de Negociação Patronal, nomeados para realizar as tratativas com os membros da Comissão do sindicato da categoria profissional, a fim de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019. Consignou o acórdão que não merece reforma a decisão regional, na medida em que os então recorrentes efetivamente careceriam de legitimidade ativa para postular, em nome da Assembleia Geral da categoria, a declaração de nulidade de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos, cujas normas serão direcionadas a todos os membros das categorias envolvidas. Registrou ainda a decisão embargada que o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destacou o acórdão objeto desta medida saneadora que a jurisprudência desta colenda Seção tem se consolidado no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, tem sido reconhecida a legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo. Concluiu o julgado embargado que a presente demanda não foi ajuizada pelos entes coletivos signatários do instrumento negocial que se pretende ver anulado e, tampouco, por sindicato prejudicado com a celebração da norma coletiva, daí se extraindo que os membros da comissão, de forma isolada, não detêm a representatividade de toda a categoria para postular a declaração de nulidade de instrumento coletivo então firmado. Como se vê, foi devidamente apreciada a questão pelo Colegiado, com base nos fundamentos jurídicos adotados, não se identificando, portanto, a suposta omissão a ser suprida. Embargos de declaração conhecidos e, em parte, providos, para reduzir os honorários advocatícios a 15% sobre o valor atualizado da causa.

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Doc. VP 697.3431.2296.4283

681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE DEL CASTILHO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, SEJA PELA ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL, CALCADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, AINDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66, CONSIDERANDO QUE ¿OS BENS FORAM TODOS RESTITUÍDOS EM PLENITUDE¿, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 13 (TREZE) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 400ML, 10 (DEZ) PRODUTOS DE CABELOS, DA MARCA DOVE DE 400ML, 04 (QUATRO) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA NIVEA DE 250ML, 03 (TRÊS) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 200ML, 02 (DOIS) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA PROTEX DE 200ML, 01 (UM) POTE MÁSCARA ALTA PROTEÇÃO DOVE, 04 (QUATRO) SABONETES LÍQUIDOS EXTRA SUAVE, DA MARCA HUGGIES, 04 (QUATRO) EMBALAGENS DE SABONETE ÍNTIMO, DA MARCA DERMACYD E 02 (DUAS) PEÇAS DE ROUPAS, TIPO SHORTS, TUDO DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS S/A, E DA AUTORIA DA RECORRENTE QUANTO AO FATO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, ROBERTO, DANDO CONTA DE QUE OBSERVOU A IMPLICADA INGRESSANDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACOMPANHADA POR OUTRO INDIVÍDUO, E, JUNTO À EQUIPE DE MONITORAMENTO, CONSTATOU-SE QUE AMBOS APRESENTAVAM UM COMPORTAMENTO SUSPEITO, DETERMINANDO-SE, ENTÃO, QUE UM FUNCIONÁRIO PERMANECESSE NA ENTRADA DA LOJA ENQUANTO ELE PRÓPRIO SE DIRIGIA AOS FUNDOS PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, E, A PARTIR DISSO, FOI DETECTADO QUE O CASAL ESTAVA ACONDICIONANDO AS MERCADORIAS EM UMA MOCHILA, CORROBORANDO, ASSIM, AS SUSPEITAS INICIAIS, RAZÃO PELA QUAL RETORNOU, IMEDIATAMENTE, À ENTRADA, SOLICITANDO AO SETOR DE VIGILÂNCIA QUE ACOMPANHASSE A MOVIMENTAÇÃO DOS MESMOS PARA VERIFICAR SE EFETUARIAM A RETIRADA DOS ITENS OU REALIZARIAM O PAGAMENTO NO CAIXA, SENDO POSTERIORMENTE INFORMADO QUE HAVIAM DEIXADO O LOCAL COM OS PRODUTOS NÃO ADQUIRIDOS LEGITIMAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SEREM INTERCEPTADOS, NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO, EM POSSE DA REI FURTIVAE, OCASIÃO EM QUE A GERENTE QUESTIONOU SOBRE A DISPOSIÇÃO DE PAGAMENTO E, AO RECEBER UMA RESPOSTA NEGATIVA, FORAM ENCAMINHADOS À DISTRITAL APÓS A CHEGADA AO LOCAL DOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE E DANIEL, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO CONTENDO CONDENAÇÃO DEFINITIVA, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), BEM COMO EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE DE 1/4 (UM QUARTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PLENA RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO SE CONFIGURA COMO UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ATENUANTE, INCLUSIVE POR SE CARACTERIZAR COMO CENÁRIO ALHEIO À VONTADE DO AGENTE, REALÇANDO, AINDA, QUE COMO A ADMISSÃO DA PRÁTICA DO FATO RECAIU SOBRE HIPÓTESE FÁTICA CARACTERIZADORA DE UM INDIFERENTE PENAL, CERTO SE FAZ QUE TAL MANIFESTAÇÃO ESTÁ LONGE DE PODER SE CONSTITUIR NUMA CONFISSÃO, DESCARTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL ATENUANTE ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 05.10.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADA, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 231.0021.0299.4575

682 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()

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Doc. VP 206.6432.0002.6200

683 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Crimes de roubo. Incidência da continuidade delitiva qualificada ou específica. Crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes. Majoração até o triplo. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo improvido.

«1 - O julgamento monocrático encontra previsão no RISTJ, permitindo ao relator dar provimento ao recurso se o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5006.1200

684 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado majorado pelo emprego de arma de fogo. Porte ilegal de armar de fogo e uso de acessório restrito (colete balístico). Associação criminosa (CP, art. 288, caput CP). Alegação de absorção dos delitos previstos no estatuto do desarmamento pelo crime de roubo circunstanciado. Contextos fáticos distintos. Premissa assentada pela corte originária. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 297.7567.6651.6831

685 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação dos réus (Lucas e Francisco) pelos crimes de tráfico e associação, em concurso material. Recursos que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que Policiais Militares diligenciavam em área controlada por facção criminosa, especificamente na Travessa São José, próximo a uma oficina (bairro do Cubango, conhecido antro da traficância), a fim de verificar disque-denúncia sobre a existência de um ponto de venda de drogas no local. Agentes que, ao se aproximarem do destino, avistaram os Réus atravessando a rua, cada qual portando um rádio comunicador, sendo que Lucas carregava uma mochila e, Francisco, uma sacola de supermercado. Policiais que, diante da conduta suspeita, efetuaram a regular abordagem dos Acusados, constatando que ambos portavam, dentro da sacola e da mochila, material entorpecente endolado, consistente, no total, em 300g de maconha e 90g de cocaína. Rádios apreendidos pelos quais foi possível ouvir uma mensagem alertando sobre a presença da Polícia no local. Apelantes que sequer se dignaram a apresentar suas versões, mantendo-se silentes desde o inquérito. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádios transmissores), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Impossibilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que eles atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádios) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico. Dosimetria que não tende a ensejar ajustes. Pena-base dos Réus que foi depurada no mínimo legal e assim estabilizada. Volume final de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos Acusados. Recursos a que se dá parcial provimento, para absolver os Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais individuais para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 131.0504.8000.5000

686 - STJ. Execução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006.

«... 2. A primeira tese sustentada pelo recorrente é a de que deve ser suspensa a execução dirigida contra ele, cujo objeto é uma cédula de crédito bancário na qual figura como avalista, mas que possui como devedora principal sociedade submetida a recuperação judicial, da qual é sócio. ... ()

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Doc. VP 760.7777.9854.2447

687 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, no período compreendido entre março de 2019 e 21 de setembro 2020, o paciente e 36 corréus associaram-se entre si e com outros indivíduos não identificados, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescentes, nos municípios de Angra dos Reis, Volta Redonda e Belford Roxo. O processo originário se iniciou a partir do desmembramento da operação ¿Double Game¿, em que se apurava a prática dos crimes de associação criminosa, constituição de milícia privada e lavagem de dinheiro. No decorrer das investigações, provas estranhas ao objeto da operação ¿Double Game¿ foram encontradas fortuitamente (processo 0007530-17.2018.8.19.0003), em especial conversas telefônicas interceptadas, que davam conta da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para esse fim na Comarca de Angra dos Reis. Com isso, foi inaugurada a operação ¿MERCANS¿, fruto do desmembramento do processo 0007530-17.2018.8.19.0003 e da qual se valeu o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para denunciar o paciente e 36 coacusados nos autos do processo 0001389-45.2019.8.19.0003. ... ()

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Doc. VP 950.2848.3722.1501

688 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. DECADÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA OITO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -

Trata-se de ação rescisória ajuizada em 16/11/2017, buscando a desconstituição da sentença judicial transitada em julgado em 08/12/2009 sob a alegação de nulidade da citação por edital. II - Em sua petição inicial, a parte autora insiste na tempestividade da medida sob o argumento de que o biênio decadencial deve ser contado a partir de seu conhecimento da existência da referida ação, o qual se deu em 06/06/2017, e não do trânsito em julgado certificado nos autos. III - Contudo, esta Subseção Especializada tem o firme entendimento de que, nos casos em que a parte escolhe a via da ação rescisória para questionar vícios de citação (ao invés da chamada «querela nullitatis insanabilis), deve submeter-se aos requisitos próprios daquela ação, dentre os quais o prazo previsto no CPC/1973, art. 495, contado a partir do trânsito em julgado. Precedentes. IV - Ainda que superada a decadência pronunciada, observa-se outro vício antecedente ao mérito: Esta ação rescisória foi ajuizada pelo segundo reclamado tão somente em face do Reclamante da ação trabalhista. V - Nesse caso, o processamento desta ação rescisória encontra claro óbice, pois não há como afastar a eficácia da coisa julgada formada na reclamação subjacente sem que todas as partes constantes no polo passivo daquela ação tenham sido arroladas nesta nova ação. Isto em virtude de não ser possível desconstituir o título executivo apenas em relação a alguns devedores solidários e não a outros (no caso, a primeira reclamada). Incidência da Súmula 406/TST, I). VI - Eventual abertura de prazo para saneamento do vício detectado (cujo cabimento é questionável, diga-se), encontraria, novamente, obstáculo na decadência. Precedentes. Decadência pronunciada e processo extinto com resolução de mérito.... ()

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Doc. VP 384.9352.3603.7560

689 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui, preliminarmente, nulidade pela quebra da cadeia de custódia, com a consequente absolvição por insuficiência probatória acerca da materialidade delitiva. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que a pena seja fixada no mínimo legal. Arguição de nulidade pela quebra da cadeia de custódia, por não constar informação sobre numeração de lacre no auto de encaminhamento do material apreendido, que se rejeita. Ausência de demonstração concreta da adulteração. Laudo pericial no qual consta que o material estava embalado em saco plástico incolor com lacre de numeração E1684973, o que se observa inclusive pelas imagens a ele anexadas. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, após terem recebido informação acerca de um homem negro, magro e alto que estaria comercializando drogas, avistaram o acusado (reincidente específico) no local indicado, conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção Comando Vermelho, ocasião em que o mesmo dispensou algo no chão e sentou-se em uma cadeira poucos metros depois. Em revista pessoal, foram encontrados na posse do réu 02 pinos de cocaína e R$ 144,00 em espécie, e, a aproximadamente uma a dois metros de distância, foram arrecadados os outros quatro pinos que tinha dispensado, totalizando 9,7g da substância, distribuídos entre as 06 embalagens individuais. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que afirmou na DP que foram encontrados em sua posse 02 pinos de cocaína que havia acabado de comprar na boca de fumo para seu consumo, além da quantia em espécie, oriunda de seu trabalho como florista. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Em juízo, o acusado optou pelo silêncio. Insurgência defensiva contra a ausência de requisição das imagens acopladas aos uniformes dos policiais responsáveis pelo flagrante que se revela extemporânea, já que não foi requerida pela defesa técnica no curso do processo (matéria preclusa). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Ambiente jurídico-factual que, a despeito da quantidade relativamente pequena do material entorpecente, pela sua forma de acondicionamento (porções individuais), local do evento (conhecido antro da traficância), delação recebida, condição do agente (reincidente em virtude de condenação anterior por tráfico e associação para o mesmo fim) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base indevidamente majorada. Fundamento sentencial negativando a pena-base, aduzindo que «o réu tinha envolvimento com atividade criminosa, inclusive praticando a mercancia de drogas para a conhecida facção criminosa Comando Vermelho". Argumento especulativo que se incompatibiliza com o juízo de certeza que há de impregnar todo o ato sentencial restritivo, sendo defeso ao Magistrado tratar como circunstância judicial negativa situação que configura, em tese, crime diante do qual não foi o Réu formalmente acusado (LD, art. 35) (nulla poena sine judicio). Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Atração da sanção basilar para o patamar mínimo legal. Na etapa intermediária, embora corretamente reconhecida a reincidência (anotação «1 da FAC), improcede o aumento diferenciado da recidiva específica, diante da tese fixada pela 3ª Seção do STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1172), segundo a qual «a reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso, o que não ocorreu na hipótese. Fração de aumento que deve ser ajustada para 1/6 (STJ), tornando-se definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 140.0933.5002.8800

690 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Privação de serviço público essencial. Indenização por danos morais e materiais. Alegação de ofensa a dispositivo constitucional. Não cabimento em sede de recurso especial. Lei 9.427/1996, art. 6º. Falta de prequestionamento. Incidências das Súmulas 282 e 356/STF. Danos morais. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- A alegação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal não tem passagem em sede de Recurso Especial, voltado ao enfrentamento de questões infraconstitucionais, apenas. ... ()

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Doc. VP 412.5286.8540.9248

691 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RÉU PRESO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA ANULADA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA DATA NOVA SESSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO ESCORREITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado em favor de Paciente, preso preventivamente em 19.10.2022, em razão da sua participação com outros indivíduos na morte de policial militar ocorrida em 09.10.2007. Alegação de constrangimento ilegal porque é o único réu preso na ação penal 0011922-57.2012.8.19.0052, cujo desmembramento foi indeferido pela autoridade coatora. Pleito liminar objetivando a antecipação da data para realização da sessão plenária que se encontra marcada para o dia 10.07.2025. ... ()

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Doc. VP 514.3784.8475.5749

692 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 525, § 15. INTERESSE PROCESSUAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . POSSIBILIDADE . 1.1.

O CPC, art. 525, § 15 inaugura hipótese especial de cabimento de ação rescisória, quando verificado que a coisa julgada está fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a CF/88, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. 1.2. Quando a decisão paradigma da Suprema Corte é proferida em momento anterior ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, o CPC, art. 525, § 12 garante a inexigibilidade do título judicial, invocável pelo executado nos próprios autos da execução, dispensando-se, portanto, o manejo de ação rescisória. 1.3. De todo modo, tal circunstância não retira da parte o interesse jurídico em utilizar da via rescisória para desconstituir por completo a decisão judicial, de forma concorrente à defesa do executado, conforme decidiu esta Subseção, por maioria, após certa oscilação na jurisprudência, no julgamento do ROT-672-49.2022.5.06.0000. 1.4. Portanto, cabível o manejo de ação rescisória nas hipóteses de afronta a precedente da Suprema Corte em controle de constitucionalidade, seja este anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. 1.5. Sob outro viés, prevaleceu também nesta Subseção o entendimento de que o interesse processual no ajuizamento de ação rescisória nasce a partir da data do julgamento paradigma pelo Supremo Tribunal Federal, não se afigurando necessário aguardar o trânsito em julgado dessa decisão, uma vez que as decisões do STF são de observância imediata. Precedente. 1.6. No caso concreto, o julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 de repercussão geral (RE 958.255), examinados em conjunto pelo STF, encerrou-se na sessão de 30.8.2018, antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda (em 22.9.2018) e do ajuizamento da ação rescisória (em 15.10.2020), de modo que a demanda é cabível e está presente o interesse processual. 1.7. Agravo conhecido e provido para afastar o indeferimento liminar da petição inicial . 2. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V. DECADÊNCIA. PANDEMIA DO CORONAVIRUS. SUSPENSÃO DO PRAZO . 2.1. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, incide a regra geral de contagem do prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda, na forma do art. 975, «caput, do CPC. Contudo, nos termos da Súmula 100/TST, III, « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 2.2 . No caso concreto, o tema da licitude da terceirização foi objeto de recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo TRT, resultando em agravo de instrumento, não conhecido pelo Ministro Relator no âmbito da Terceira Turma do TST, em razão de deserção, conforme decisão publicada em 11.9.2018. Contra a decisão monocrática, caberia a interposição de agravo até o dia 21.9.2018. Contudo, a parte deixou transcorrer «in albis o prazo recursal, consolidando-se em 22.9.2018 o trânsito em julgado da decisão rescindenda. 2.3. Apenas em 21.9.2018, a parte manejou recurso extraordinário, apelo manifestamente incabível contra decisão monocrática, insuscetível de provocar a alteração da data de consolidação da coisa julgada. Assim, não houve adiamento do termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação rescisória, que se iniciou em 23.9.2018 e, em tese, encerraria em 23.9.2020. 2.4. Ocorre que a Lei 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus, estabeleceu condição impeditiva e suspensiva dos prazos decadenciais, desde sua publicação, em 12.6.2020, até 30.10.2020. 2.5. Por tal motivo, considerada a propositura da ação rescisória em 15.10.2020, durante o período de suspensão do prazo decadencial, não há decadência a ser pronunciada. 2.6. Agravo conhecido e provido, com remessa dos autos ao TRT para instrução e julgamento da ação .... ()

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Doc. VP 948.4449.3177.2495

693 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMANTE DIANTE DO INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. II - Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPLICABILIDADE. INAPTIDÃO PARA O LABOR NÃO COMPROVADA. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR RECOMENDANDO O AFASTAMENTO PELO PRAZO DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na reclamatória matriz aduz a parte impetrante ser portadora de tenossinovite estilóide radial (de Quervain), epicondilite lateral e outras sinovites e tenossinovites, cujas patologias encontram-se comprovadas com os exames de eletroneuromiografia e ressonância magnéticas das mãos e punhos, cotovelos, ombros e coluna lombar apresentados. II - Não obstante, apesar da existência de doenças efetivamente comprovadas, não restou demonstrada a inaptidão para o trabalho, tampouco o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pela reclamante e as patologias adquiridas, de modo que, em sede de cognição sumária, não é possível concluir que há garantia provisória no empregado, uma vez ausente a probabilidade do direito. No aspecto, escorreita a decisão matriz quando a autoridade coatora sinaliza que a matéria fática demanda análise detalhada, com dilação probatória e observância do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual não se constata a existência de direito líquido e certo da parte impetrante. III - Logo, estando a decisão recorrida assentada no compromisso público da empresa de não demitir empregados durante a pandemia do novo coronavírus, fundamento rechaçado pela jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e, não havendo razão para concessão da segurança pela segunda causa de pedir, a denegação da segurança é medida que se impõe. IV - Desta feita, ausentes requisitos do CPC/2015, art. 300, e, considerando que a prova pré-constituída não comprova a inaptidão para o labor, tampouco o nexo de causalidade, dependendo o julgamento da causa de exame exauriente da controvérsia e dilação probatória, inexiste violação à direito líquido e certo da impetrante, bem como direito à garantia provisória de emprego. V - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator

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Doc. VP 388.5348.8064.4852

694 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTO-BASE C/C OBRIGACIONAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROFESSOR EM EXERCÍCIO DA REDE ESTADUAL. DOCENTE I (40 HORAS) - REF. D07. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do Estado à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 - e ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6001.3200

695 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (DJE 12/12/2011), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu que «o mérito do recurso ora apresentado se encontra prejudicado, uma vez que, no caso dos autos, não parece (...) estar preenchido requisito essencial para o prosseguimento da execução individual, que é, justamente, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva (...) A parte exequente defende a existência de valores incontroversos que teriam sido apurados e lançados no Parecer Técnico 8581-C/2009-DCP- PGU/AGU do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral da União, na forma do Quadro inserido na inicial da execução individual proposta pelo SINTUFRJ. Assim, a pretexto de suplantar a necessidade de haver uma liquidação de sentença condenatória genérica - que, inclusive, deverá, conforme defende a doutrina, fazer-se por artigos, como previa o vetado parágrafo único do CDC, art. 97 - , liquidação esta novamente mencionada no § 1º do CDC, art. 98 que menciona como documento necessário à instrução da execução coletiva a certidão das sentenças de liquidação da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado, o SINTUFRJ, na sua inicial de execução individual indica valores que supõe incontroversos a partir dos documentos juntados pela UFRJ nos Embargos à Execução coletiva anteriormente promovida, e que já se encontra extinta sem resolução de mérito. Ocorre que as normas que dispõem sobre processo coletivo exigem, para a execução da sentença condenatória genérica, que haja, antes de qualquer execução, individual ou coletiva, um processo de verdadeira liquidação do julgado, cujo conceito não se confunde com o de valor incontroverso. Deve-se entender por valor incontroverso aquele montante parcial pelo qual a execução deve prosseguir já que não abrangido pelo possível efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução oferecidos pelo devedor. (...) Muito diverso, no entanto, é o conceito que pode ser atribuído ao valor efetivamente apurado em liquidação do julgado, liquidação esta que deveria, inclusive, se dar por artigos, em processo de induvidoso respeito ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode admitir, aqui, portanto, prosseguir com uma execução individual baseada num valor supostamente incontroverso extraído do processo de execução coletiva que já se encontra extinto, ainda que por decisão não transitada em julgado, onde a UFRJ, num universo de milhares de Exequentes, se viu obrigada a apresentar valores que entendia corretos apenas com vistas ao atendimento ao § 5º do CPC/1973, art. 739-A (...) Do exposto, CONHEÇO DO RECURSO para, de oficio, reconhecer a inviabilidade da execução antes da liquidação do julgado coletivo, extinguindo a execução individual sem resolução do mérito, «e, consequentemente, os embargos à mesma opostos, restando, pois, prejudicada a apreciação do mérito do recurso oferecido pelo SINTUFRJ (fls. 350-357, e/STJ); e e) é inviável a modificação do julgado em Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. ... ()

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Doc. VP 176.8314.6000.3700

696 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Gratificação de desempenho de atividade técnica de fiscalização agropecuária. Gdatfa. Extensão aos servidores inativos na forma em que paga aos servidores em atividade. Gratificação de natureza jurídica híbrida. A paridade deve ser observada enquanto não forem estabelecidos os critérios que permitem a diferenciação. Precedentes específicos do STF e do STJ. Incidência da Súmula Vinculante 20/STF.

«1. Voltando-se a impetração contra a omissão sucessiva da autoridade de estender aos servidores inativos os patamares fixados para os ativos, referentes ao pagamento da GDATFA, não há falar em aplicação da Súmula 266/STF, por não se tratar de mandado de segurança impetrado contra lei em tese. ... ()

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Doc. VP 807.0417.0700.1366

697 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA PISO SALARIAL. PROFESSORA DOCENTE II, D09 - 22 HORAS SEMANAIS - APOSENTADA DA REDE ESTADUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de recursos de apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedente em parte o pedido de condenação do Estado e do Rioprevidência à adequação do vencimento-base da parte apelante - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação estadual complementar -, além do pagamento das diferenças devidas, a partir do ano de 2022. ... ()

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Doc. VP 107.7174.2000.0100

698 - STF. Recurso extraordinário. Questão de Ordem. Repercussão geral. Inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento desta Corte aos processos múltiplos. Competência do Tribunal de origem. Conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Reclamação. Descabimento. Amplas considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a aplicação da segunda fase da reforma constitucional que institui a repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, I, «l. Lei 11.418/2006.

«... A situação que ora se examina sinaliza o inicio da segunda fase da aplicação da reforma constitucional que instituiu a repercussão geral, dando origem a um novo modelo de controle difuso de constitucionalidade no âmbito do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0705.7447

699 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Sistema de cotas misto. Autodeclaração racial e de renda. Comissão de heteroidentificação. Previsão no edital de avaliação baseada no fenótipo. Indeferimento genérico. Ausência de motivação. Ilegalidade. Condição econômica. Inovação de fundamento em sede de recurso administrativo. Cerceamento de defesa. Violação do contraditório e da ampla defesa. Anulação dos atos irregulares com determinação de renovação. Recurso parcialmente provido.

1 - Embora não possa o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, a jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que é cabível o controle jurisdicional de atos administrativos praticados em concurso público quando verificada eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.4011.0214.6527

700 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Sentença cassada. Retorno dos autos para novo julgamento. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()

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