(DOC. VP 412.5286.8540.9248)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RÉU PRESO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA ANULADA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA DATA NOVA SESSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO ESCORREITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em favor de Paciente, preso preventivamente em 19.10.2022, em razão da sua participação com outros indivíduos na morte de policial militar ocorrida em 09.10.2007. Alegação de constrangimento ilegal porque é o único réu preso na ação penal 0011922-57.2012.8.19.0052, cujo desmembramento foi indeferido pela autoridade coatora. Pleito liminar objetivando a antecipação da data para realização da sessão plenária que se encontra marcada para o dia 10.07.2025.
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