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(DOC. VP 220.8190.1648.2188)

STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, bursátil, telefônico, informático e telemático. Tese de ilegalidade das decisões judiciais que decretaram as medidas e sucessivas prorrogações. Inexistência. Decisões devidamente fundamentadas. Insurgência quanto à prorrogação da interceptação telefônica por mais de um período. Descabimento. Suposta ofensa ao princípio do Juiz natural. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não é absoluto, podendo ser mitigado pelo interesse público, quando ficarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a sua restrição. Desse modo, inexiste constrangimento ilegal quando a decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal se revela devidamente fundamentada. 2 - Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, à luz da Lei Complementar 105/2001 e da jurispru

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