Jurisprudência sobre
firma individual do de cujos
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601 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. A possível má aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST enseja o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior tem decidido, de forma reiterada, que a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas, do TST, não se aplicam aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, sob o fundamento de que tal vantagem não se confunde com as comissões por vendas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. Discute-se a possibilidade, ou não, de limitação do valor da multa normativa estabelecida em norma coletiva pelo descumprimento de suas cláusulas ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB, art. 412. A controvérsia em exame aufere maior relevância no momento em que a denominada «Reforma Trabalhista pretendeu consagrar, por meio dos novos arts. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT, o que denominou de «princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva". É preciso reconhecer, no entanto, que esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920)". Não obstante, infere-se dos precedentes que embasaram a edição da citada orientação jurisprudencial que a matéria, à época, não era pacífica neste Tribunal. Além disso, verifica-se que os fundamentos que prevaleceram trataram a multa normativa como se fosse cláusula penal, o que, com todas as vênias, não espelha o melhor entendimento jurídico sobre a matéria. A limitação do valor da multa normativa ao total da obrigação principal enfraquece gravemente a sua efetividade e, consequentemente, a norma coletiva como um todo, em razão do abrandamento da pena prevista para o seu inadimplemento, em manifesta contrariedade ao que foi livremente estipulado pelas próprias partes da negociação coletiva, o que pode tornar economicamente vantajoso e atrativo o seu descumprimento. Ademais, como se trata de fruto da negociação coletiva realizada entre os atores sociais envolvidos, genuína fonte autônoma do Direito do Trabalho, com forte embasamento constitucional (art. 7º, XXVI), a limitação do montante acumulado da multa normativa ao valor da obrigação principal descumprida com base em mera norma genérica de Direito Civil de estatura infraconstitucional evidencia flagrante afronta à autonomia negocial coletiva consagrada constitucionalmente. Convém ressaltar, sob outro viés, a nova e mais ampla interpretação que passou a ser conferida ao CF/88, art. 7º, XXVI pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar, em toda a sua plenitude e sem nenhuma limitações além daquelas que decorram da própria CF/88, a prevalência da literalidade e da intenção das partes convenentes, no livre e soberano exercício de sua autonomia privada coletiva. Essa é a consequência que decorre inevitavelmente do julgamento do Processo RE-590415/2008 pelo Supremo Tribunal Federal, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, ocasião em que, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI e em repercussão geral, adotou-se o entendimento de que a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual, conferindo-se ampla interpretação ao referido dispositivo constitucional e prestigiando a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas. Por sua vez, a conduta da empresa, de descumprir a norma coletiva e ainda requerer a redução da multa normativa validamente pactuada, indiscutivelmente, ofende o princípio da boa-fé consagrado no Direito Civil e obrigacional brasileiro, por quebra da lealdade, da confiança e da vedação ao comportamento contraditório. Não obstante o posicionamento deste Relator aqui externado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Recurso de revista não conhecido .
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602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA . INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI. 1. De acordo com o instituto da justiça multiportas, ao lado da jurisdição contenciosa, é necessário considerar diferentes formas de resolução de litígios. Cada uma dessas alternativas consiste numa «porta por meio da qual os litigantes podem obter uma solução menos dispendiosa e mais rápida do conflito. Todavia, apesar de o sistema de justiça multiportas consistir numa ideia relativamente simples, a sua execução não é fácil diante da necessidade de se definir quais casos devem seguir para que portas. Disso se extrai que é imperativo escolher adequadamente a ferramenta correta para cada conflito porque, de outro modo, o meio alternativo resultará na prorrogação da dissenção ou, quando muito, ela será resolvida de forma dissociada da finalidade ética do Estado Democrático de Direito. 2. A Lei 13.467/2017 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária com vistas à homologação de acordos celebrados extrajudicialmente, conforme dispõem os arts. 652, «f, 855-B a 855-E da CLT. 3. Já o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), lançou luzes acerca da questão ao reafirmar a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com trabalhadores desacompanhados do sindicato representativo da categoria profissional. 4. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. 5. Na hipótese, o TRT deixou de homologar o acordo extrajudicial requerido pelas partes por entender que era manifestamente prejudicial aos empregados e dissonante com a realidade da continuidade de prestação de serviços. Dentre os motivos do indeferimento, consignou: a) a ausência de rescisão contratual, mas indícios da ocorrência de sucessão trabalhista entre a reclamada e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB -, uma vez que os empregados continuam trabalhando no hospital (com exceção de uma das trabalhadoras); b) a ausência de discriminação das parcelas objeto do acordo e a falta de comprovação da capacidade da empregadora em honrar o pagamento das parcelas e do recolhimento das contribuições previdenciárias; c) a configuração de possível ato fraudulento, uma vez que o pagamento do acordo será efetuado mediante dação em pagamento de imóveis cujas avaliações não foram apresentadas e estão penhorados em execução fiscal de grade valor; d) e ausência de especificação acerca da fração ideal e de qual imóvel será atribuída a cada um dos trabalhadores interessados, nem o prazo dessa transferência de propriedade. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, que praticamente inviabilizam a execução voluntária ou forçada da avença, não se divisa ofensa aos dispositivos legais indicados. Agravo não provido .
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603 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Loteamento. Compromisso de compra e venda. Parcelamento irregular. Suspensão do pagamento das prestações vincendas para aquisição dos lotes pelo promitente-vendedor. Depósito perante cartório de registro de imóveis. Garantia ao estado do retorno aos cofres públicos das verbas eventualmente gastas com a regularização do loteamento. Possibilidade de cumulação com astreintes. CPC/1973, art. 461, § 4º. Lei 6.766/1979, art. 38, §§ 1º e 2º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. São desnecessárias as ações individuais dos adquirentes dos imóveis para obstar o pagamento das prestações vincendas (i) quando o Judiciário já se manifestou sobre a questão em ação civil pública por meio de decisão, inclusive com eficácia erga omnes, e (ii) quando se faz imprescindível que o Município ateste a regularidade da conclusão das determinações legais. ... ()
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604 - TRT2. Atleta profissional. Regime jurídico direito de arena. Percentual. Impossibilidade de redução sem negociação coletiva na forma dos arts. 611 a 625 da CLT. O direito de arena se refere à prerrogativa oferecida às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, o mínimo de 20% será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal, cuja parcela tem fundamento no CF/88, art. 5º, XXVIII, «a sendo garantia de proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Refere-se o direito de arena a parcela de natureza nitidamente remuneratória, cujo percentual mínimo de 20% tem previsão expressa em dispositivo legal, sendo sua redução somente possível se obedecidas as formalidades dispostas no CF/88, art. 7º, VI e obrigatoriamente necessita negociação coletiva entre os entes representantes das categorias profissional e econômica, com obediência das formalidades previstas nos arts. 611 a 625 da CLT. Acordo perante juízo cível firmado há mais de 10 anos não é o bastante para validar redução para 5%, inclusive pela violação do CLT, art. 614, § 3º que estabelece vigência por 2 anos.
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605 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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606 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SMEILIBERDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 129, 140 E 147 (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Pretende a Impetrante a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Paciente nos autos do Processo 0004549-08.2024.8.19.0002, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade plena o julgamento do presente writ. Alega, ainda, que o imediato cumprimento da citada medida socioeducativa é desnecessário, porque se mostra mais gravosa do que o tratamento concedido a um indivíduo maior de idade que, em situação equivalente, poderia aguardar o julgamento da apelação em liberdade. SEM RAZÃO O PACIENTE. Os efeitos do recurso em face da Sentença, no âmbito do ECA, possuem regramento específico, na medida em que o art. 215, daquele diploma legal, confere ao juiz a faculdade de dar efeito suspensivo aos recursos, caso entenda tal medida necessária para evitar dano irreparável à parte. Hipótese em que não restou comprovado prejuízo ao adolescente. A imposição de medida socioeducativa possui tríplice objetivo: o retributivo, o pedagógico e o impositivo. O ato infracional discutido nos autos revela-se grave a ponto de exigir atuação imediata do Poder Público, uma vez que a vítima foi ameaçada, ofendida e agredida pela adolescente, com vários socos na barriga, chegando a bater com a cabeça no chão, vindo a desmaiar, tendo, inclusive, mudado de colégio pois soube que a adolescente iria matá-la. Fato este confirmado por uma testemunha presencial, o que revela a gravidade dos atos praticados pela adolescente. Vigência dos princípios da intervenção precoce e da atualidade, insculpidos expressamente no art. 100, parágrafo único, VI e VIII, a conduzir à solução de que a medida imposta deva ser cumprida, em regra, imediatamente. Precedente. A execução da medida socioeducativa está sujeita às normas de progressão, cujo momento de aplicação é observado pelo Juízo próprio. DENEGAÇÃO DA ORDEM, mantendo a determinação imposta na sentença de imediato cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade.... ()
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607 - TRT3. Dano moral. Empregado estável. Indenização por danos morais. Dispensa. Gestante.
«O instituto do dano moral foi desenvolvido como modo de se compensar um dano sofrido pelo indivíduo por intermédio de uma conduta - comissiva ou omissiva por parte de outrem, demonstrado, obviamente, o nexo de causalidade existente. Para a sua configuração, conforme a mais respeitada doutrina e jurisprudência, tem-se que não são quaisquer atos - como os que tragam mero aborrecimento à esfera pessoal do sujeito - os que dariam ensejo à indenização pecuniária. Ao contrário, a tutela jurídica do instituto dos danos morais tem como pressuposto teorético-normativo a desconfiguração de situações psíquicas, emocionais e morais que compõem o modo de ser e de estar no mundo do indivíduo, feridas a dignidade e a auto-estima. No plano normativo, tem-se que na espécie incide o disposto no CLT, art. 8º, parágrafo único, que, nesse espeque, nos remete ao Código Civil, especificamente o artigo 927, caput, cumulado com o art. 186. Ora bem, a estabilidade da gestante encontra respaldo na dicção constitucional trazida no seio do art. 10, II, b, do ADCT, norma de eficácia plena e de incidência imediata sobre todas as relações e fatos jurídicos que se adequam à hipótese, facti species. Com o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, tem-se que a Súmula 244, do C. TST estabelece a hermenêutica do dispositivo retro, nos seguintes termos: Súmula 244/TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Conforme se extrai da inicial, a Reclamante celebrou contrato de trabalho com a Reclamada em 18/06/2012 e foi dispensada em 15/09/2012. Em meados de agosto do mesmo ano, descobriu seu estado gravídico e comunicou prontamente à empresa. Mesmo que não o tivesse feito, conforme a súmula colacionada, a estabilidade operarse-ia na hipótese aventada. Pois bem. Da análise do ato de dispensa, tem-se a possibilidade de configuração dos danos morais, pelos seguintes argumentos. A proteção jurídica em espécie é revestida por princípios que alicerçam e fundamentam a ideia da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. De modo concreto, o trabalho é tomado, no sentido dado por Hannah Arendt, como forma de concretização da subsistência humana no mundo, núcleo essencial da existência subjetiva. «O trabalho é atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano, cujo crescimento espontâneo, metabolismo e resultante declínio estão ligados às necessidades vitais produzidas e fornecidas ao processo vital pelo trabalho. A condição humana do trabalho é a própria vida. (ARENDT, Hannah. A condição humana. 11ª edição. Tradução: Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. P.8). Como condição para a própria possibilidade da vida, o trabalho desempenha a função de garantir ao sujeito a realização plena da dignidade da pessoa humana, princípio motriz do ordenamento jurídico, fundante da própria República Federativa do Brasil, traduzido na ideia de garantia de um mínimo existencial por parte do Estado aos indivíduos. Conforme se sabe, a doutrina e jurisprudência hodierna concebem a ampla aplicabilidade dos direitos e garantias individuais no plano das relações entre particulares, tomando como base a aplicação transversal desses direitos. Por esse argumento, tem-se que a estabilidade gestacional tem como pressuposto precípuo a proteção ao nascituro e ao recém-nascido, de forma a reconhecer, em caráter constitucional, que os sujeitos em questão é que devem ser protegidos de forma inequívoca, até mesmo pelo empregador, cujo papel vai além do fomento da atividade econômica, porquanto também atua como sujeito que tem a incumbência de proteger direitos sociais. Desta forma, o princípio da continuidade da relação de emprego informador do item III, da Súmula 244 do C. TST, tem como pressuposto não somente a garantia do emprego à obreira para que produza sua subsistência, mas, muito além disso, a condição de mantença da própria vida do nascituro e do recém-nascido. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, V, coloca a possibilidade de arbitramento de danos morais como forma de proteção a direitos fundamentais individuais e coletivos. Outrossim, por aplicabilidade subsidiária, com escopo no CLT, art. 8º, parágrafo único, o Código Civil de 2002 traz consigo os parâmetros pertinentes para se aferir configuração dos danos morais pleiteados, em conformidade com os dispositivos supramencionados. O documento de f. 29 dos autos informa a dispensa da obreira, que se encontrava sob o manto da estabilidade gestacional. Decerto, a estabilidade gestacional no caso dos contratos a termo é notória e imperativa, não havendo possibilidade de escusa para sua aplicação, a não ser na hipótese de dispensa por justa causa advinda de conduta grave da obreira. Ao despedir a autora, a empresa ré acabou por ferir a ordem jurídica em um duplo aspecto. Em primeiro lugar, não lhe reconhecendo a estabilidade gestacional, mitigando sobremaneira os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego, o que dá ensejo à sanção traduzida na indenização de todo o período de estabilidade não adimplido. Em segundo lugar, ao não permitir a continuidade da relação de emprego, a Reclamada acabou por ir de encontro aos direitos de personalidade da autora, dado que, como é notório, a possibilidade de que esta conseguisse outro emprego no ínterim da estabilidade tende a zero. A análise, no plano abstrato, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela obreira, é pertinente no caso em questão. Tendo como base a dispensa inadivertida e a submissão da obreira, do nascituro e do recém nascido a uma situação de desamparo, há motivos suficientes para que se configure dano à imagem e à moral da autora.... ()
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608 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.88 6/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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609 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESOBEDIÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA AS CONDENAÇÕES E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO TIPO PENAL DO art. 180, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, PARA A QUE TIPIFICA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria das infrações penais foram comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, auto de apreensão, auto de infração, auto de encaminhamento, laudo de exame em arma de fogo, laudo de exame em munições e laudo de exame de componentes de munição, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 30 de abril de 2022, por volta das 02h, Rodovia Presidente Dutra, Km 170, Comarca de Belford Roxo, quando portava e transportava no interior do automóvel Fiat Grand Siena, placa LTY2D33, um revólver, calibre .38, com numeração suprimida, 08 munições e um estojo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No dia dos fatos, policiais rodoviários realizavam o patrulhamento de rotina ao longo da via federal, quando foram alertados por um caminhoneiro sobre uma tentativa de roubo que havia sofrido, praticada por uns indivíduos que trafegavam com um automóvel Fiat Siena preto. Na sequência, a Central de Operações da Polícia Rodoviária Federal abriu um chamado e alertou as viaturas que se encontravam próximas ao local narrado pelo caminhoneiro sobre o ocorrido. Tão logo o Fiat Siena passou por um posto, na pista central da rodovia, uma viatura da PRF tentou ir ao seu encalço, mas não conseguiu manter contato visual. Com isso, a viatura prosseguiu por um determinado tempo através da via e ingressou em um posto de gasolina desativado com o intuito de permanecer observando a movimentação da estrada, para tentar avistar o automóvel suspeito. No entanto, assim que ingressaram no posto de gasolina, os policiais avistaram o Fiat Siena preto deixando o local e voltando para a estrada, o que motivou a guarnição a dar ordem de parada ao motorista e ligar a sirene. Em que pese a ordem legal dos policiais rodoviários, o motorista do Fiat Siena preto, ora apelante, a desobedeceu e empreendeu fuga em alta velocidade ao longo da Rodovia Presidente Dutra por cerca de 10km, mas com a viatura da PRF logo atrás e com a sirene ligada. Ao chegar na altura de Belford Roxo, o acusado ingressou em alta velocidade em um posto de gasolina e acabou perdendo a direção do automóvel, o que o fez colidir em uma bomba de combustível. Logo a seguir, foram efetuados 04 ou 05 disparos de arma de fogo contra os policiais rodoviários, o que possibilitou o outro indivíduo que participou da empreitada criminosa empreender fuga correndo, enquanto o acusado colocava a mão para fora da janela do banco do motorista e gritava palavras do tipo ¿perdi, perdi!¿. Ao procederem à abordagem, os policiais rodoviários encontraram uma arma de fogo com numeração suprimida embaixo do banco do motorista. Os depoimentos das testemunhas são corroborados pelo laudo de exame em arma de fogo, de cuja autenticidade deflui a certeza de que o revólver apreendido se encontra com plena capacidade para produzir disparos e número de série removido por ação mecânica. A comprovação da origem ilícita do veículo decorre do Registro de Ocorrência 035-01021/2021, lavrado na 35ª Delegacia de Polícia. Após a realização de consultas nos cadastros policiais, ficou comprovado que a identificação verdadeira do veículo apreendido na posse do acusado correspondia à placa LMX6A39, chassi 9BD19713HK3378464 e Renavam 01196495332, ao qual havia sido instalada uma placa falsa. No crime de receptação, as elementares ¿sabe¿ e ¿deve saber¿ devem ser apuradas pelas circunstâncias que cercam o fato e pela própria conduta do agente, pois, caso contrário, nunca se lograria punir alguém de forma dolosa, salvo quando confessado o respectivo comportamento. As circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo, principalmente porque empreendeu fuga em alta velocidade do longo da Rodovia Presidente Dutra, tão logo avistou a viatura da Polícia Rodoviária Federal. ... ()
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610 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas independentes. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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611 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas independentes. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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612 - STJ. Arguição de inconstitucionalidade. Preceito secundário do CP, art. 273, § 1º-B, V. Crime de ter em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada. Ofensa ao princípio da proporcionalidade.
«1. A intervenção estatal por meio do Direito Penal deve ser sempre guiada pelo princípio da proporcionalidade, incumbindo também ao legislador o dever de observar esse princípio como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente. ... ()
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613 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA DO CLT, art. 477. Súmula 126/TST. Súmula 337/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto ao tema do «vínculo empregatício, a Corte Regional proferiu decisão a partir da análise das provas documentais e testemunhais constantes dos autos, cujo reexame é vedado em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Em relação ao debate sobre a multa do art. 477 do TST, a pretensão recursal está fundamentado em divergência jurisprudencial, mas os arestos colacionados não indicam a fonte de publicação nos moldes da Súmula 337/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a gerência pelas mesmas pessoas, a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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614 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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615 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesse ponto. Recusa de tratamento domiciliar (home care) expressamente recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 338/STJ. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da seguradora. Abusividade da cláusula contratual que coloque o consumidor em exagerada desvantagem. Dano moral. Critérios de fixação. Manutenção da sentença.
1. Em relação às teses de que transcorreu o prazo de 24 meses previsto no art. 30, §1º da Lei 9656/1998 e de que não comercializa planos individuais, infere-se que a apelante destoa, em suas razões, da linha de defesa traçada na sua peça de contestação, que é o momento oportuno para se deduzirem alegações de ordem fático probatória, sob pena de preclusão. 2. Assim é porque a contestação deve, nos explícitos termos do CPC, art. 336, concentrar «toda a matéria de defesa". E a tal ponto vai essa regra que, deixando o réu de impugnar, com a devida precisão e especificidade, uma qualquer alegação fática deduzida pelo autor na inicial, passa-se a reputá-la verídica, nos termos do CPC, art. 341, o que é o mesmo que dizer que esse fato não impugnado prescinde de prova (art. 374, III e IV, do mesmo CPC). 3. Alegações fáticas tecidas em inovação da tese deduzida na contestação não podem ser conhecidas pelo tribunal, exceto em se tratando de fatos novos, matéria de ordem pública ou reexame necessário de sentença - hipóteses em que não se enquadram os autos, que dizem respeito, ao contrário, a simples questão fática atinente a direito disponível. 4. No que tange à ausência de apresentação dos documentos no prazo de 30 dias a contar do seu desligamento, a apelada demostrou a sua impossibilidade diante da sua internação hospitalar, em estado gravíssimo, recebendo alta apenas no dia 17/05/2017. Nessa situação, em observância aos deveres anexos à boa-fé objetiva, deveria a recorrente oportunizar um novo prazo para a recorrida, o que não logrou fazer. 5. Outrossim, em que pese a alegação da recorrente no sentido de que a apelada não necessita do home care, o laudo pericial indica a necessidade da assistência de equipe de enfermagem, profissionais que possuem expertise diversa do cuidador. 6. O princípio da boa-fé objetiva, quando ligado à interpretação dos contratos, ensina que o juiz deve analisar o negócio jurídico de forma global para verificar se, de alguma forma, deliberada ou não, uma das partes teve sua expectativa frustrada, pelo abuso da confiança por ela depositada. 7. Não pode a ré assumir o risco pelo tratamento de determinada doença e restringir ou excluir sua responsabilidade quanto a procedimento ou medicamento que, pelas circunstâncias do quadro clínico da segurada, se mostram indispensáveis para a manutenção de sua saúde. Ademais, convém ressaltar o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça no sentido de que «É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado. (Súmula 338 - Referência: Processo Administrativo . 0053831 70.2014.8.19.0000 Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.) 8. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. Esse é o entendimento firmado por este E. Tribunal de Justiça como se verifica do teor do Verbete 209, ao dispor que «enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial". 9. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais), valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) - considerando a idade do paciente e o seu estado de saúde-, bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor - desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. Aplicação do Verbete 343, da Súmula do TJRJ, segundo o qual a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. 10. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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616 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E RECEPTAÇÃO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES E REQUER, OUTROSSIM, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, os pacientes foram presos em flagrante no dia 17 de junho de 2024, por volta das 05h40, logo após avistarem uma operação policial e empreenderem fuga na condução de uma motocicleta roubada e sem placa de identificação, com plena ciência da sua origem ilícita. Aduz o Parquet que os pacientes perderam o controle do veículo durante a perseguição policial e passaram a fugir a pé, até serem capturados na posse de 5.520g de maconha, distribuídos em 300 tabletes, além de uma pistola Glock G19, um carregador, três munições e um radiocomunicador. O Ministério Público ainda atribui aos pacientes a conduta de associar-se a indivíduos não identificados, com o fim de praticar o tráfico de drogas. ... ()
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617 - TJRJ. Mandado de segurança em matéria penal manejado contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, a qual determinou a quebra do sigilo dos dados telemáticos de usuários da Google. Impetrantes que buscam a concessão da ordem, para que seja anulado o item referente à quebra do sigilo telemático. Alegação de que parte da decisão impugnada é genérica, violadora de direito constitucionais e legais (arts. 5º, X, XII, LVII e LIV, da CF, Lei 9.296/96, Resolução 58/2008 do CNJ, e Decreto 8.771/2016) , desproporcional, desnecessária e que não preenche os requisitos exigidos para a quebra dos sigilos. Hipótese que teve origem na representação, feita nos autos do IP 015-03357/2024, pela Autoridade Policial e ratificada pelo Ministério Público, visando a quebra do sigilo telemático de todos os usuários dos serviços prestados pela Empresa Google que tenham, no dia 23.06.2024, pesquisado os nomes de Gabriel de Andrade Bergamo e de Maria Tavares de Mello Bergamo. Inquérito policial que versa sobre as investigações realizadas para identificar os demais integrantes de organização criminosa formada por W. L. da S. e R. W. da S. supostos autores dos crimes de roubo, extorsão e furto, praticados mediante emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, no 23.06.2024, em uma residência no Jardim Botânico, Rio de Janeiro. Investigações policiais sinalizando a existência de uma organização criminosa, estruturalmente organizada e oriunda do Estado de São Paulo, que vem apavorando moradores da Zona Sul do Rio de Janeiro, ao praticar diversos e consecutivos roubos à residência, em especial, nos bairros da Lagoa, Ipanema, Leblon e Copacabana. Peças policiais também indicando a imprescindibilidade das medidas cautelares requeridas para a identificação e a captura de todo o bando criminoso. Espécie dos autos que comporta solução meramente terminativa. Mandado de segurança que se traduz como autêntica ação de natureza cível e mandamental, destinada a resguardar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, «sempre que, legalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (Lei 12.016/09, art. 1º; cf. tb. CF, art. 5º, LXIX). Obstáculo que se ora se antepõe ao julgamento de mérito, por conta da inexistência de legitimação ativa da Empresa-Impetrante para, em nome próprio, impetrar mandado de segurança alheio, visando preservar a higidez e titularidade de dados que pertencem exclusivamente a terceiros - seus usuários-clientes (Lei 13709/18, arts. 1º e 17). Inexistência do fenômeno coincidência entre as titularidades do direito material e do direito processual de agir, repercutindo na questão da legitimidade ad causam ativa. Preceptivos dos arts. 17 («para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade) e 18 do CPC («ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico). Inexistência de exceção prevista no Ordenamento Jurídico (CF, LGPD ou Diploma correlato), capaz de outorgar, à Empresa-Impetrante, uma excepcional autorização de agir em juízo em casos como tais, valendo realçar que a exceção mencionada pelo art. 18, in fine, tem que ser expressa, visto que, por elementar regra de hermenêutica, as normais excepcionais se interpretam restritivamente. Simples condição de depositária dos dados respectivos que não confere à Empresa-Impetrante a pertinência subjetiva necessária para, em juízo, se opor às requisições judiciais advindas da persecução penal do Estado, sobretudo quando, em situações como a presente, os titulares desses direitos sequer estão identificados, embora identificáveis. Postura empresarial que procura se travestir, ilegitimamente, numa espécie de tutora universal e absoluta dos direitos fundamentais alheios, em prepotente posição de tentar dizer o direito até mesmo em face dos órgãos do Poder Judiciário, numa usurpação enviesada das atribuições jurisdicionais que constitucionalmente pertencem a este último (CF, art. 5º, XXXV; CPC, art. 16 c/c CPP, art. 3º). Investida mandamental que, bem ao reverso da posição de baluarte dos valores constitucionais, se acha, na verdade, animada por interesses meramente corporativos privados (Big Techs), buscando, progressivamente e a todo custo, se livrar dos balizamentos normativos vigentes e se posicionarem imunes às contenções impostas pelo Poder Judiciário (STJ). Inviabilidade de uma empresa privada formular, ao seu nuto e em detrimento dos legítimos interesses do Estado soberano, juízos negativos sobre o ritmo, forma, pertinência, conteúdo, extensão, motivação, conveniência, limites, relevância e proporcionalidade (questionamentos, todos, feitos pela inicial) em face do objeto das investigações penais oficiais (fatos criminosos e respectiva autoria), sobretudo quando sufragadas por decisão judicial advinda de autoridade competente. Relevantes questões jurídicas suscitadas pela inicial que decerto exibiriam espaço de discussão pertinente num ambiente doutrinário e acadêmico ou, quando muito, em ação de natureza objetiva, proposta perante quem de direito, ou, até mesmo em demanda de natureza subjetiva, mas proposta pelos sujeitos verdadeiramente legitimados. Natural ansiedade pelo enfrentamento dessas intrigantes questões que não resistem, contudo, à realidade do presente feito, à depuração prévia das indispensáveis condições da presente ação individual, cujo exame, preliminar, frente ao direito material controvertido, sabidamente antecede e prejudica o enfrentamento do mérito (Lei 12016/09, art. 10; CPC, art. 16, 17 e 330, II, e CPC, art. 485, VI). Indeferimento da inicial, por ilegitimidade ad causam ativa (Lei 12016/09, art. 10; CPC, art. 16, 17 e 330, II, e CPC, art. 485, VI).
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618 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CARRARA SERVICOS LTDA - EPP. FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO E COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11.11.2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO FIRMADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004.
Agravo interposto com fundamento na alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88, 71, § 4º, da CLT e 6º da LINDB, em razão da previsão de que « a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com o acréscimo de 50% . Agravo provido para apreciação do recurso de revista da reclamante. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO E COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11.11.2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO FIRMADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso em 11.11.2017, data de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho da parte autora foi firmado em 15/02/2016, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Este Relator, até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos instaurado para que o TST, em sua composição plenária, resolvesse a controvérsia, vinha adotando o entendimento de que, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, de forma que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista que suprimam, reduzam ou promovam alteração in pejus da natureza jurídica de direitos até então estabelecidos pela CLT são inaplicáveis aos contratos individuais de trabalho que haviam sido celebrados em data anterior à 11.11.2017 (data da entrada em vigor da referida Lei 13.467) e, que, portanto, estavam em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, pendente de publicação, sob a Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu, por maioria de 15 x 10, ocasião em que ficou vencido este Relator, fixar o entendimento em contrário, sintetizado na seguinte tese, firmada para o Incidente de Recursos Repetitivos 23: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Recurso de revista não conhecido .... ()
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619 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. AUTORA QUE REQUER QUE SEJA OBSERVADO O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS, BEM COMO O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, TAL COMO REQUERIDO NA EXORDIAL. JÁ OS RÉUS PUGNAM, PRELIMINARMENTE, PELA SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0059333-48.2018.8.19.0000 E DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 OU A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, DIANTE DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA UNIÃO AO POLO PASSIVO. NO MÉRITO, REQUEREM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL. PRETENSÃO RECURSAL DAS PARTES QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. ADMISSÃO DO IAC QUE NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE MATÉRIA SEMELHANTE, NÃO TENDO SIDO DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS FEITOS EM TRÂMITE. INCIDENTE QUE TRATAVA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS, ESPECIFICAMENTE, NO QUE DIZIA RESPEITO AO PERCENTUAL DE HORAS DE ATIVIDADES EXTRACLASSE E A FORMA DE CÁLCULO PARA SE CHEGAR À PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA PELA LEI, TENDO OCORRIDO O RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO. DEMANDA, EM EXAME, QUE VERSA SOBRE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA, NÃO IMPLICANDO A HIPÓTESE EM SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPORTA EM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, SENDO ESSA UMA OPÇÃO DA DEMANDANTE. REGISTRE-SE, AINDA, QUE, EM QUE PESE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO DEBATIDA NO PRESENTE FEITO, NO RE 1.326.541 (TEMA 1218), NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO PROSPERA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DA UNIÃO NA COMPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA OBRIGAÇÃO PLEITEADA NÃO A TORNA DEVEDORA SOLIDÁRIA. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. NO MÉRITO, JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF QUE DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI NO 11.738/2008. RESP 1426210 VEDOU A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR (TEMA REPETITIVO 911). LEI ESTADUAL 5539/2009 QUE ESTABELECEU O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA É SERVIDORA ESTADUAL, APOSENTADA, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CUMPRIMENTO DO COMANDO LEGAL. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, EDITADA PELA UNIÃO, INEXISTINDO RAZÃO PARA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. PODER JUDICIÁRIO QUE ATUA DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, UMA VEZ QUE NÃO PODE SE FURTAR À APRECIAÇÃO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO. art. 5º, XXXV DA CF/88. RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, REQUERIDO PELA AUTORA, ESTE DEVE SER ACOLHIDO. NO ENTANTO, A RESPECTIVA EXECUÇÃO RESTA SUSPENSA DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS TUTELAS CONCEDIDAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, APURA-SE QUE A SENTENÇA CARECE DE REPARO, EM PARTE, PARA DETERMINAR AOS RÉUS O PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A SER APURADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA, DE CADA PAGAMENTO A MENOR, AMBOS NOS TERMOS DO TEMA 905 DO STJ, OBSERVANDO-SE, AINDA, A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21. CONSIDERANDO-SE QUE OS RÉUS DECAÍRAM DA MAIOR PARTE DO PEDIDO, DEVEM TAMBÉM SER CONDENADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUJO PERCENTUAL SERÁ FIXADO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, NA FORMA DO ART. 85, § 4º, II, DO CPC, OBSERVADA A SÚMULA 111/STJ, DEIXANDO DE CONDENÁ-LOS NAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM RAZÃO DA ISENÇÃO LEGAL (ART. 17, IX, DA LEI ESTADUAL 3.350/99), E À TAXA JUDICIÁRIA, DIANTE DO INSTITUTO DA CONFUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DAS PARTES E, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, REFORMA, EM PARTE, DA SENTENÇA.
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620 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973). HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I, PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 .
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I, PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo fático - probatório dos autos, ficou consignado que o reclamante 1) «não dispunha livremente de seu tempo, não detendo autonomia para organizar seu horário de trabalho como melhor lhe aprouvesse"; 2) «tinha seus horários de entrada e saída registrados"; 3) não tinha a «possibilidade de carregar e fazer as entregas de acordo com seu próprio juízo de conveniência e disponibilidade, sem dar conhecimento ao empregador dos horários nos quais o fazia . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. Conforme bem decidiu a Corte a quo, a decisão recorrida «não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais. O que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação . Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho . Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma envolvendo idêntica controvérsia em face da mesma reclamada. Juízo de retratação não exercido. VALE TRANSPORTE - ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 460/TST . Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046.... ()
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621 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença coletiva. Ilegitimidade do autor. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Fundamentação constitucional. Princípio da unicidade sindical. Acórdão firmado em particularidades da causa. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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622 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO CONSTRUTIVO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. SISTEMA ELÉTRICO. LAUDO PERICIAL. ERRO NA EXECUÇÃO DO PROJETO. DEVER DE REPARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS EVIDENCIADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONDOMÍNIO. ENTE DESPERSONALIZADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.O condomínio-apelante pretende obter a condenação da construtora-recorrida na indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção (sistema elétrico) no empreendimento imobiliário denominado Condomínio Vivendas da Baronesa. ... ()
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623 - TST. SBDI-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA POR MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA.
Trata-se de ação rescisória originária ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido por uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, a qual afastou a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços prestados pela reclamante na ação matriz. A autora pretende a rescisão do julgado, afirmando que referida decisão teria violado os arts. 58, III e 67, §§1º e 2º da Lei 8.666/93, e Súmula 331, V do TST. Aduz que houve indevida inversão do ônus da prova sobre a culpa in vigilando . O acórdão indicado para fins de corte rescisório, todavia, não enfrenta a matéria à luz dos preceitos cujas violações se alegam. O referido julgado é essencialmente fundamentado no conteúdo das decisões proferidas pelo STF, no julgamento do RE 760.931 e ADC 16, os quais, por sua vez, discorrem a temática da responsabilidade subsidiária do ente público à luz dos arts. 37, §6º, da CF, e 71, §1º, da Lei 8.866/1993. Não houve qualquer abordagem acerca dos princípios da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e justiça social, tampouco sobre as regras que regem especificamente a fiscalização do contrato administrativo. O acórdão rescindendo não traça uma linha sequer acerca do teor desses dispositivos, carecendo, assim, o exame da matéria, do necessário pronunciamento explícito, razão pela qual incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Em relação à alegação de violação à Súmula 331/TST, V, cumpre assinalar que em recente julgamento, a SBDI-2, por maioria, rejeitou a admissibilidade da ação rescisória fundamentada em suposta ofensa à súmula de natureza persuasiva (TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Por fim, ressalta-se que o acórdão rescindendo afastou a responsabilidade subsidiária lastreado na premissa de que o TRT havia procedido a uma genérica aplicação da responsabilidade, reconhecendo-a de forma automática, sem observância da condição necessária para tanto, conforme decidido pelo STF, no julgamento do Tema 246 na Tabela de Repercussão Geral. Também assentou que o TRT teria incorrido em indevida inversão do ônus da prova ao ente público. Mas a questão concernente ao efetivo ônus da prova, que ainda não foi objeto de manifestação conclusiva no âmbito do STF, foi definida pela SBDI-1 desta Corte somente em dezembro de 2019 (TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020), ao passo que o acórdão rescindendo fora proferido em agosto de 2019. Logo, a questão relacionada à distribuição do ônus da prova era altamente controvertida no âmbito desta Justiça Especializada na época em que proferido o acórdão rescindendo, contexto que também atrai o óbice estabelecido pelo item I da Súmula 83/STJ. Precedentes. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()
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624 - STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()
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625 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas e respectiva associação. Recurso que argui, preliminarmente, a ilicitude da busca pessoal. No mérito, persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a incidência do privilégio (§ 4º do art. 33 da LD); 3) o afastamento das majorantes (LD, art. 40, IV e VI); 4) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e a intermediária seja reduzida aquém do mínimo, em virtude da atenuante da confissão (reconhecida na sentença); 5) a concessão de restritivas; e 6) o abrandamento de regime. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento em local já conhecido como antro da traficância, quando avistaram o acusado, com uma mochila nas costas, na companhia do adolescente, com uma bolsa atravessada nas costas, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, empreenderam fuga. Após perseguição, o réu e o adolescente restaram capturados, estando aquele na posse de uma pistola calibre .380 e parte do material entorpecente, sendo arrecadado com este o restante das drogas. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas e da fuga ao perceberem a presença da guarnição. Orientação recente do STF, em situação análoga, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, de forma livre e consciente, trazia consigo, de forma compartilhada com o adolescente, 645g de maconha (95 tabletes) + 288g de cocaína (132 pinos) + 35,5g de crack (174 embalagens individuais), devidamente embalados para a pronta comercialização ilícita, além de portar uma arma de fogo, calibre .380, municiada, tudo isso em local conhecido como antro da traficância. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando que estava na posse de apenas um pino de cocaína para consumo próprio, versão sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Indisponibilidade das imagens das câmeras corporais dos agentes de segurança envolvidos na ocorrência, por si só, não é capaz de fragilizar o acervo probatório, inclusive quanto à justa causa para a busca pessoal. Isso porque, embora lamentável que não tenha sido acionado o «modo ocorrência, sendo, portanto, inutilizadas as imagens, já que, neste caso, permanecem armazenadas por menor prazo, não há qualquer contraprova defensiva capaz de descredenciar os firmes relatos policiais prestados, tanto na DP, quanto sob o crivo do contraditório. Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Pellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos («As Nulidades..., Malheiros, 2ª Edição, p. 102). Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio do tráfico, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu na companhia de outro elemento (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ). Todas essas circunstâncias denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa (a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35), valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, merecem revisão parcial. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Sanção basilar que se atrai para o mínimo legal. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Preservação do aumento final de 1/6 pela incidência das majorantes. Impossibilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendidas". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do apelo defensivo, para absolver o apelante do crime tipificado na Lei 11343/06, art. 35 e redimensionar suas sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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626 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
I. DO CASO EM EXAME. 1.Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Nycolas Eduardo Granado da Silva, contra a r. sentença que o condenou à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput Lei 11.343/06. ... ()
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627 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . BANCO DO BRASIL. 1. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Extrai-se do acórdão regional que a parcela «anuênios tem origem no regulamento empresarial, cujas regras de pagamento foram alteradas por ato do empregador a partir de 1999. 2. O Tribunal de origem registrou que « a norma prevista no regulamento do banco reclamado, mencionada no ACT de 1983/1984 e repetida nos instrumentos coletivos posteriores, estabelecia como único requisito para a concessão do anuênio o efetivo exercício por um ano, sendo certo que tal direito se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante «, e que « o benefício teve origem em regulamento interno do reclamado vigente à época de sua admissão, razão pela qual o anuênio aderiu ao contrato individual de trabalho e não poderia ter sido suprimido pela ausência de previsão em norma coletiva a partir de 1999 . 3. Nesse cenário, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, visto que a previsão contratual ou regulamentar da parcela adere ao contrato do empregado, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 4. Assim, vê-se que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que impede o trânsito do apelo. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A adesão posterior ao PAT, bem como a expressa previsão posterior em norma coletiva quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação não tem o condão de alterar a natureza salarial do benefício, instituído anteriormente, para os empregados que já o recebiam habitualmente, a exemplo do reclamante. Inteligência da Súmula 241/STJ e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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628 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com pedido de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais. Cartão de crédito consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência parcial que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou o respectivo cancelamento, bem como a cessação dos descontos, além de condenar o réu a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da de cujus. Recursos de ambas as partes (sendo que a parte autora pretende o reconhecimento dos danos morais e a devolução em dobro).
Mérito. Negativa de contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (art. 357, III, do Código de Processo Civi), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação e de transferência de valores à parte autora. Banco que se limitou a apresentar simples faturas que não indicam qualquer utilização para compras. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Ausência de prova de eventual saque de valores. Descontos indevidos sobre o beneficio previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexistência da relação jurídica bem reconhecida. Sentença mantida, nesta parte. Repetição do indébito. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Sentença reformada, nesta parte. Termo inicial dos juros. Relativamente à restituição de valores, a sentença fixou a data da citação como início da incidência dos juros. Não obstante, na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Dano moral. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Descontos que atingem os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar. Dano moral configurado. Indenização que deve ser arbitrada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Sentença reformada, nesta parte. Recurso da parte autora provido. Recurso do réu desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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629 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Esta Corte Superior Trabalhista consolidou o entendimento de que o MPT tem legitimidade ativa e, ainda, interesse processual para atuar como parte autora de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos, bastando que haja, para essa tutela, interesse social relevante. O MPT, portanto, pode litigar em defesa de direitos metaindividuais, genericamente, o que abrange os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, elencados no art. 81, parágrafo único, do CDC. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Quanto ao tema, incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não demonstrado o prequestionamento da controvérsia relacionada à possibilidade jurídica do pedido. As alegadas violações aos arts. 3º da Lei 7.347/1985; e 485, VI, do CPC, não se concretizaram, uma vez que tais dispositivos não foram sequer abordados no acórdão regional, e a Parte Recorrente não demonstra a forma como o Regional teria manifestado compreensão dissonante de regras atinentes à possibilidade jurídica do pedido. Tal demonstração é, no caso concreto, especialmente relevante, tendo em vista que a ação foi ajuizada no ano de 2017, quando em vigor o CPC (CPC) de 2015, que retirou a possibilidade jurídica do pedido do rol de condições da ação, hodiernamente restritas ao interesse e à legitimidade (CPC, art. 17). Agravo de instrumento desprovido no particular. 3. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÕES A NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE. Todo trabalhador, independentemente de seu regime jurídico, tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88). Trata-se do princípio do risco mínimo regressivo, que orienta o operador jurídico à interpretação de que o efetivo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho configura direito humano fundamental, integrante do patrimônio jurídico de toda pessoa. Afinal, o adimplemento de tais disposições regulamentares tem por bem jurídico tutelado, destacadamente, a integridade pessoal, que integra o feixe de direitos tutelados inclusive pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos) e pelo Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos). No caso concreto, foi consignado pelo Regional o inadimplemento, pela Ré, de numerosas obrigações relacionadas à higidez do meio ambiente de trabalho, que ocasionaram riscos acentuados aos trabalhadores envolvidos, bem como perigo abstrato a toda e qualquer pessoa que pudesse ter contato com o mesmo ambiente físico. A conduta da Ré configura ato ilícito (CCB, art. 186) decorrente de abuso de direito (CCB, art. 187), já que se valeu do poder diretivo, típico da relação de emprego, para exercer o jus variandi sem observância às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Por tal motivo, deve o Réu responder civilmente (CCB, art. 927) pelos danos decorrentes de sua conduta. Tal conduta, da forma como consignada, configura danos morais coletivos . Afinal, o descumprimento de numerosas obrigações atinentes ao meio ambiente de trabalho ocasiona riscos acentuados à vida e à integridade psicossomática dos trabalhadores incumbidos de exercer suas atribuições nos ambientes lesivos, bem como perigo manifesto à vida e à integridade psicossomática de toda pessoa que, por qualquer razão, neles ingresse. A existência de condições de risco em ambiente de trabalho, a exemplo da que constitui a causa de pedir desta ação, oferece perigo a uma coletividade de trabalhadores, ainda que determinável, bem como a quaisquer daqueles que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatos a emprego nessas empresas. O descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho pela Ré demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, para o empregado, é certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas, cuja execução, presumidamente, ocorrerá em condições seguras, a cujo oferecimento o empregador se obriga pelo simples fato de exercer a atividade econômica, dada a imperatividade das normas trabalhistas protetivas e a subordinação da atuação do agente econômico ao atendimento da função socioambiental de sua propriedade (arts. 5º, XXIII e 170, III, CF/88) . O evento danoso decorrente da negligência da Ré afetou diretamente o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade (Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13), a qual, no caso concreto, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho (arts. 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993; e 5º, I, da Lei 7.347/1985) . O TST tem entendimento consolidado no sentido de que o descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho cria ofensa de ordem moral à coletividade de trabalhadores, de modo a ensejar a responsabilidade civil pela reparação dessa ofensa. Julgados. Quanto ao valor arbitrado, os valores das indenizações por danos morais podem ser revisados na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos constitucionais e legais que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Diante do quadro fático consignado pelo Regional (descumprimento persistente de normas de saúde e segurança do trabalho), o valor atribuído à indenização por dano moral coletivo (R$ 200.000,00) não se mostra excessivo a ponto de se o conceber desproporcional. Esclareça-se que, neste processo, não há recurso do MPT, não se podendo realizar reformatio in pejus no apelo do recorrente. Agravo de instrumento desprovido no aspecto.... ()
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630 - TJMG. Prerrogativas da defensoria pública. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à prerrogativa da defensoria de requisitar documentos e diligências. Inépcia da petição inicial. Indicação de dispositivos da constituição estadual devidamente realizada. Prefeito municipal de belo horizonte. Parte ativa legítima. Preliminar de incompetência do Tribunal de Justiça. Suposta ofensa à constituição estadual. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal inocorrente. Competência do Tribunal de Justiça. Interesse de agir existente. Ausência de impugnação do bloco normativo. Direito questionado previsto também em Lei. Normas questionadas referentes à defensoria pública de Minas Gerais. Prerrogativas do defensor público. Requisição de documentos e realização de diligências. Providências indispensáveis ao exercício de atribuições. Constitucionalidade. Pretensão rejeitada
«- A petição inicial, na ação direta de inconstitucionalidade, deve conter a indicação do dispositivo de lei ou ato normativo impugnado e dos fundamentos jurídicos do pedido relativo a cada um deles. Indicada a norma da Constituição do Estado de Minas Gerais supostamente violada e o fundamento jurídico, não há que se falar em inépcia da petição inicial. ... ()
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631 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA, CONSISTENTES EM DELAÇÃO ANÔNIMA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I.Nulidade dos meios de obtenção da prova. Inocorrência. Policiais que receberam notícia anônima de que um indivíduo armado estaria em determinado endereço e, chegando ao local, se depararam com o apelante em frente a uma residência. Questionado pelos policiais sobre o teor do informe, o apelante lhes franqueou a entrada no imóvel, onde foram encontrados, sobre o guarda-roupa, uma pistola .40 com numeração suprimida, dois carregadores e 49 munições intactas. Apelante que, em seu interrogatório, nada disse sobre ter sido coagido pelos policiais, de qualquer forma, para permitir a entrada deles em sua residência e, conforme se constata no termo de entrevista por ele assinado na Central de Custódia, negou ter sofrido violência policial. Apreensão do armamento que observou estrita legalidade. ... ()
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632 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TERAPIAS. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE QUE SE IMPÕE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO.
1.O caso versa sobre relação de consumo, pois a demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquela é a destinatária final dos serviços prestados pela recorrente. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. Este é o entendimento consolidado no Súmula 608/STJ: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. ... ()
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633 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .
Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Colegiado Regional examinou a questão da responsabilidade solidária dos réus quanto aos honorários advocatícios por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios. Preliminar rejeitada. QUESTÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. I . A jurisprudência desta SBDI-2 firmou o entendimento de que no ajuizamento da ação rescisória adotam-se as hipóteses de rescindibilidade previstas na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. II. Nesse contexto, transitando em julgado a sentença homologatória de acordo sob a égide do CPC/1973, os argumentos para sua desconstituição assentam-se nas hipóteses de rescindibilidade nele previstas. Recurso ordinário desprovido. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TERMOS DO ACORDO COM INCLUSÃO DE PARCELAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE EM ASSEMBLEIA GERAL. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR A TRANSAÇÃO. CPC/1973, art. 485, VIII. RECURSO DESPROVIDO. I. A pretensão rescisória tem como argumento basilar a alegação de que os autores foram induzidos a erro quanto aos termos do acordo homologado judicialmente, cujas cláusulas ali firmadas não corresponderam às tratativas avençadas em assembleia realizada com intermediação do ente sindical. Aduzem ainda os autores que assinaram uma lista sem ter ciência dos exatos termos de sua finalidade, desconhecendo inclusive o cabeçalho dela constante, o qual conferia à avença eficácia liberatória geral. II. A ordem jurídica confere legitimidade ao ente sindical para atuar na defesa de interesses da categoria (CF, art. 8º, III), inclusive quanto ao cumprimento do dever de «promover a conciliação nos dissídios do trabalho (CLT, art. 514, «c). III. Conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Todavia, tratando-se de uma legitimação anômala, de natureza processual, o ente sindical não pode praticar todos os atos de disposição de direitos individuais dos trabalhadores, a ponto de renunciá-los ou transigi-los sem a prévia autorização do seu titular. V. No caso dos autos, analisando as alegações das partes e os documentos trazidos aos autos, é possível concluir que, em razão do fechamento da empresa ré (filial de Uberlândia-MG), os empregados realizaram assembleia, com a intermediação do ente sindical, para fins de quitação das verbas rescisórias, cujas tratativas foram sintetizadas em ata da assembleia geral, dela decorrendo o ajuizamento da ação coletiva. VI. Na audiência inaugural, as partes informaram a realização de acordo, apresentando posteriormente petição conjunta firmada pelo sindicato e pela empresa, na qual houve inclusão de parcelas não discutidas na referida assembleia. Além disso, o acordo conferia eficácia liberatória geral, cláusula não submetida ao crivo dos trabalhadores. VII. Infere-se da prova oral emprestada que a lista apresentada pelos réus, com indicativo de renúncia a eventuais direitos dos trabalhadores, foi elaborada sem o devido esclarecimento, motivo pelo qual alguns deles demandaram individualmente postulando direitos não inclusos em debate na assembleia geral. VIII . Nesse contexto, a disposição de direitos materiais dos substituídos, sem a prévia autorização, constitui fundamento válido para desconstituição da coisa julgada na forma do, VIII do CPC/1973, art. 485. Precedente desta Subseção no RO-10414-92.2016.5.03.0000, em processo idêntico, no qual houve a desconstituição da sentença que ora se rescinde. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS VENCIDOS. ARTS. 85, § 2º, E 87 DO CPC/2015. PROVIMENTO PARCIAL . O CPC/2015, art. 85, § 2º dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, atendidos os seguintes critérios: «I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". Por sua vez, estabelece o art. 87, «caput, do mesmo diploma legal que «concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, tratando-se de ação rescisória plúrima, infere-se que o percentual de 20% fixado é compatível com a complexidade da causa. Além disso, não apresentou o recorrente nenhum argumento plausível a respaldar a redução dos honorários advocatícios. Quanto à responsabilidade proporcional, conforme a regra do art. 87, «caput, do CPC, havendo litisconsortes vencidos, estes respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários, impondo-se a cada um arcar com a metade do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na decisão. Recurso ordinário provido em parte . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO . No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de reverter a decisão que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida .... ()
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634 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TRÍPLICE TENTATIVA DE LESÕES CORPORAIS E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SENADOR CAMARA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADO NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, FELIPE, E, PRINCIPALMENTE, PELOS SEUS COLEGAS DE FARDA, EMERSON E MÁRCIO NUNES, DANDO CONTA, ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS, DE QUE REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO PELA VILA ALIANÇA, MOTIVADOS POR INFORMES DE UM EVENTO COMEMORATIVO PROMOVIDO POR MEMBROS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUANDO FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O IMPLICADO, CONHECIDO PELO VULGO DE «PAPACO OU «BARRETO, PORTANDO UMA PISTOLA, MAS SENDO CERTO QUE, NO DECORRER DO CONFRONTO ARMADO, O POLICIAL MILITAR, JOSÉ RICARDO, VEIO A SER FATALMENTE ATINGIDO POR DISPAROS PROVENIENTES DE UM FUZIL AK-47, SUCUMBINDO, POSTERIORMENTE, NO HOSPITAL PARA ONDE FOI LEVADO POR UM MORADOR QUE PRONTAMENTE LHE PRESTOU AUXÍLIO, MAS, ANTE A DESVANTAGEM NUMÉRICA EM FACE DOS AGRESSORES, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR QUALQUER PRISÃO NAQUELA OCASIÃO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO TRÍPLICE DELITO DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, PERPETRADO CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, MÁRCIO, EMERSON E FELIPE, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE TAIS PERSONAGENS APENAS NÃO FORAM ATINGIDOS POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO IMPLICADO, QUAL SEJA, O ERRO DE PONTARIA, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, E QUE VITIMOU O POLICIAL MILITAR, JOSÉ RICARDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADOS, OS PRÓPRIOS BRIGADIANOS, EMERSON E MÁRCIO, ASSEVERARAM QUE O ACUSADO TRAZIA CONSIGO UMA PISTOLA, AO PASSO QUE O AGENTE ESTATAL FOI ALVEJADO POR PROJÉTEIS PROVENIENTES DE UM FUZIL AK-47, REVELANDO A INCONGRUÊNCIA ENTRE O ARMAMENTO ATRIBUÍDO AO ORA APELANTE E O PROJÉTIL FATAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZ, DE FORMA INEQUÍVOCA, À IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DIRETA DO IMPLICADO AO RESULTADO MORTE, CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS, CALCADA, NO QUE CONCERNE ÀS LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS CONTRA OS AGENTES ESTATAIS, MÁRCIO, EMERSON E FELIPE, AO FATO DE QUE ¿ACUSADO E SEUS COMPARSAS EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS MILITARES EM PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CUJAS VIDAS FORAM COLOCADAS EM RISCO, DEVIDO À CONDUTA VIOLENTA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, E NO TOCANTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, AO CONSIDERAR QUE ¿ACUSADO E SEUS COMPARSAS FIZERAM USO DE ARMAS DE FOGO, INCLUSIVE FUZIL, PARA SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE DISPAROS CONTRA POLICIAIS MILITARES EM PLENO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CUJAS VIDAS FORAM COLOCADAS EM RISCO, DEVIDO À CONDUTA VIOLENTA¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE NÃO POSSUI QUALQUER VINCULAÇÃO COM O FUZIL EM QUESTÃO, NÃO CABENDO RESPONSABILIZÁ-LO PELAS AÇÕES ATRIBUÍDAS A OUTRO INDIVÍDUO ENVOLVIDO, ESPECIALMENTE DIANTE DE SUA ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, E DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, RESPECTIVAMENTE, ETERNIZANDO-SE ESTA ÚLTIMA PARCELA DA PUNIÇÃO, MERCÊ DA INICIDÊNCIA À MESMA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE ½ (METADE), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, E DE MODO A SE PERFAZER UMA SANÇÃO DE 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, ACRESCIDOS DA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS TRÊS DELITOS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE DETENÇÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EXPRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO DAS EXECUÇÕES, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUELE DO CONHECIMENTO ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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635 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes homicídio qualificado pela emboscada e ocultação de cadáver. Recurso que persegue a anulação do processo desde a pronúncia, sustentando que «além de não haver prova idônea para fundamentar a decisão dos jurados, já que não houve depoimentos na sessão plenária no sentido de que o recorrente teria efetivamente participado do homicídio em questão, também não havia indícios suficientes de autoria a fundamentar a decisão de pronúncia, na medida em que baseada, exclusivamente em elementos inquisitoriais". Subsidiariamente, busca a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal ou que o aumento seja operado na fração de 1/8. Higidez da sentença de pronúncia que já foi assentada por esta Colenda Câmara, em sede de recurso em sentido estrito, por unanimidade, em acórdão de minha relatoria, encontrando-se preclusa e superada qualquer arguição que se pretenda no particular. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.. Em outras palavras significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie dos autos. Versão acusatória, ressonante nos elementos produzidos, dando conta de que o Réu, com vontade livre e consciente e com dolo de matar, em comunhão de ações e desígnios com indivíduo não identificado, atraiu a vítima ao local do crime, de forma dissimulada, sob o pretexto de fazer um serviço de retirada de lixo para reciclagem, onde foi atacada desprevenida, impossibilitando suas chances de defesa, com objeto não determinado, causando-lhe intenso sangramento e a morte. Após a consumação do homicídio, o acusado, de forma livre e consciente, previamente ajustado com o mesmo comparsa, com especial fim de garantir a impunidade daquele delito, ocultou o cadáver da vítima, jogando-o na Baía de Guanabara. Édito condenatório alicerçado na testemunhal acusatória. Testemunhas que, ouvidas tanto em sede inquisitorial, quanto sob o crivo do contraditório, em ambas as fases, relataram o que presenciaram sobre os fatos, sobretudo acerca da quantidade de sangue presente no local, da atitude do acusado após o crime e do que puderam observar nas imagens das câmeras de segurança, não havendo falar-se em «testemunho de ouvi dizer, que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte (STJ). Qualificadora igualmente positivada nos termos da denúncia. Jurados que optaram pela versão que lhes pareceu mais verdadeira. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Modus operandi do episódio delituoso, revelador de concreta ousadia e censurabilidade destacadas, que pode se prestar ao recrudescimento da pena-base, negativando o juízo inerente ao CP, art. 59 (STJ). Igualmente idôneo do aumento da pena-base, sob o fundamento de a vítima ter ficado desfigurada, já que, de fato, se trata de consequência concreta e que extrapola as inerentes ao modelo incriminador. Acusado que, embora ostente em sua FAC condenação definitiva forjadora de maus antecedentes, não teve esta circunstância negativada (non reformatio in pejus). Idoneidade também da exasperação da sanção basilar do crime de ocultação de cadáver, em razão do corpo ter permanecido ocultado por «cerca de 10 dias, causando extenuante sofrimento à família da vítima". Orientação do STJ no sentido de que «em relação às consequências do delito de ocultação de cadáver, essas foram consideradas desfavoráveis em face dos transtornos causados aos familiares vítima, pois o corpo somente foi encontrado quatro dias depois, em avançado estado de putrefação, legitimando, portanto, o aumento operado na pena-base". Inviabilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim a fim de redimensionar as penas finais para 17 (dezessete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias multa, no valor mínimo legal.
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636 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Sentença condenatória. Nulidades. Habeas corpus impetrado na origem de forma contemporânea à apelação, ainda pendente de julgamento. Mesmo objeto. Supressão de instância. Cognição mais ampla e profunda da apelação. Racionalidade do sistema recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em lei. Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens e os ônus de tal opção.... ()
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637 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, o paciente foi preso em flagrante no dia 31 de janeiro de 2024, por volta das 17h22, num conhecido ponto de venda de drogas situado na Rua Pelicano, 13, Comarca de Rio das Ostras, quando trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 81g de cocaína, acondicionados em 93 embalagens plásticas. ... ()
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638 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, § 2º, IV E VI, C/C § 7º, III, C/C 14, II, AMBOS DO CP (PRIMEIRA VÍTIMA), E 121, § 2º, IV, C/C 14, II (SEGUNDA VÍTIMA), AMBOS DO CP. A DEFESA AFIRMA, EM PRELIMINAR, QUE A DENÚNCIA É VAGA, POIS NÃO APONTA, DE FORMA CIRCUNSTANCIADA, O FATO PUNÍVEL, E QUE HOUVE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EIS QUE FORAM JUNTADAS MENSAGENS TROCADAS ENTRE O ACUSADO E SUA FILHA, A FIM DE COMPROVAR SUPOSTA PREMEDITAÇÃO DO CRIME. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM. REQUER, POR FIM, A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DO RÉU. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 17 de janeiro de 2017, no interior da residência situada em São Gonçalo, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra sua companheira e seu enteado, não se consumando os delitos, em razão de as vítimas terem recebido atendimento médico imediato. Os crimes foram praticados por motivo fútil, qual seja, suspeita de traição por parte da ofendida, e com recurso que dificultou a defesa dos lesados, pois perpetrado no momento em que eles se preparavam para dormir. ... ()
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639 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, « embora o reclamante, no exercício da função de motorista, trabalhasse externamente, restou evidenciado, pelo conjunto probatório, que a reclamada tinha a possibilidade concreta de controlar a efetiva jornada de trabalho do recorrido, tanto que passou a fazê-lo a partir da vigência da Lei 12.619/12, como admitiu em defesa « . Inclusive, o Regional assevera que « ficou comprovado que o controle de jornada do reclamante era possível de ser implementado, o que afasta a tese defensiva de incidência da excludente do art. 62, I, CLT . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não danormacoletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornadaexterna, segundo a Corte Regional era passível concretamente de controle. Em verdade, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais, o que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho . Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA. COTEJO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No particular, foi observada a prova oral produzida, tendo o Regional consignado ainda que os documentos trazidos pela reclamada « são mesmo inválidos para aferição da jornada de trabalho do autor « . Sendo assim, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula126do TST a prejudicar o exame da transcendência. Ademais, a distribuição do ônus da prova se deu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pelo que a presunção relativa de veracidade dajornadadeclinada na inicial e confirmada pela prova testemunhal prevaleceu, não tendo sido elidida pela reclamada por prova em contrário.Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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640 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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641 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEFESA QUE ARGUI CAUSAS DE NULIDADES. NO MÉRITO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, BEM COMO A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1.Incabível a tese da deficiência de defesa, na medida em que o próprio requerente escolheu livremente o advogado que o patrocinou durante o trâmite regular do feito, cujo trabalho se mostrou qualificado e zeloso com os direitos de seu assistido, em favor de quem apresentou pedidos de liberdade provisória e revogação da prisão preventiva, ofereceu resposta à acusação, o acompanhou na audiência de instrução e julgamento, apresentou as alegações finais e ainda impetrou um habeas corpus que teve a ordem concedida pela Sexta Câmara Criminal. ... ()
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642 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de tráfico e associação, ambos majorados pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de menor, em concurso material. Recurso do réu Yuri que persegue a absolvição do crime de associação para o tráfico, pela ausência de provas acerca da estabilidade e permanência, além da incidência do privilégio (§ 4º do art. 33 da LD). Defesa dos réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Jônatas que sustenta a absolvição geral, o privilégio, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em operação para retirada de barricadas, avistaram um grupo de indivíduos em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, com movimentação de comércio. Ao notarem a presença da guarnição, os indivíduos empreenderam fuga, tendo os agentes conseguido abordar somente o réu Gabriel Gonçalves, arrecadando, em sua posse, um rádio transmissor, uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada, e uma mochila contendo 541 tabletes de maconha, 292 pinos de cocaína e 19 munições soltas de calibre 9mm. Ato seguinte, encontraram os demais acusados e o adolescente, que haviam fugido, em um matagal cercado por muro, onde arrecadaram, no chão, em frente a eles, dois rádios transmissores, duas pistolas calibre 9mm, municiadas e com numeração suprimida, além de uma mochila contendo 374 unidades de crack, 63 tabletes de maconha e 237 embalagens individuais de cocaína e duas sacolas plásticas contendo cocaína, em uma delas 296 unidades e, na outra, 178. Circunstâncias da prisão que exibem compartilhamento das drogas, armas e rádios transmissores. Laudos definitivos que comprovam que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita, com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho («CV), totalizando 2.502g de maconha (606 tabletes), 366g de cocaína (1.003 tubos plásticos) e 145g de crack (374 embalagens individuais). Apelantes que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o acusado Jônatas externou confissão, admitindo fazer parte do tráfico, exercendo a função de contenção da boca de fumo no «miolo da comunidade, distante de onde foram abordados, e assumiu que estava na posse de uma pistola calibre 9mm no momento da abordagem. Réus Gabriel Gonçalves, Gabriel Cunha e Yuri que refutaram a autoria dos injustos, veiculando tese de flagrante forjado, tendo os dois primeiros alegado que são usuários e que estavam no local apenas para comprar drogas, versões que não contaram com respaldo de qualquer contraprova defensiva. Declarações prestadas pelo adolescente no Juízo da Infância e Juventude que corroboram, ao menos em parte, a versão restritiva. Embora tenha negado envolvimento com o tráfico, em oitiva informal, o menor afirmou que estava na boca de fumo, na companhia de Jônatas, que estava armado, e Gabriel (que «é de Papucaia), que estava com a mochila contendo as drogas, tendo os três corrido com a chegada da polícia e se escondido em um quintal, onde foram abordados, acrescentando que o outro Gabriel e Yuri foram detidos antes e soube posteriormente que eles estavam com uma granada artesanal, sendo os quatro envolvidos com o tráfico. Em juízo, mantendo a negativa de envolvimento com o tráfico, confirmou a narrativa de que estava com Jônatas e o «segundo Gabriel, que estavam armados e trabalham na mesma boca de fumo, estando este também na posse de um rádio transmissor e da mochila contendo entorpecentes e outro rádio, afirmando que, quando os policiais chegaram, todo o material já tinha sido colocado no chão pelos dois. Declarou, ainda, que quando foram detidos, Yuri e o «primeiro Gabriel já estavam detidos, alegando que aquele trabalha em outra boca de fumo e que não conhece este, não sabendo o que foi apreendido em sua posse. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Acusados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os Apelantes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Correto reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e associação (no que tange a Thiago Justino). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação das sanções iniciais dos réus quanto ao crime de tráfico, pela quantidade e natureza das drogas apreendidas (arts. 59 do CP e 42 da LD), as quais não foram levadas em conta para o afastamento do privilégio, bem como pelos maus antecedentes do réu Jônatas. Etapa intermediária que também deve ser prestigiada, com relação a ambos os delitos, já que as penas foram exasperadas em 1/6 pela reincidência do réu Gabriel Gonçalves e reduzida na mesma fração, pela atenuante da menoridade relativa quanto aos réus Gabriel Cunha e Yuri, e pela atenuante da confissão no tocante ao réu Jônatas. Etapa intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Terceira fase que também deve ser mantida, já que exasperada em 1/5, em razão da presença de duas causas de aumento (arma de fogo - três - e envolvimento de menor). Ausência de bis in idem na aplicação das causas de aumentos nos dois delitos, considerando o inequívoco emprego de arma de fogo e o envolvimento do menor nos crimes de tráfico e associação (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.
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643 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por fundamentação inidônea do deciso conversor, existência de condições subjetivas favoráveis e violação ao princípio da homogeneidade. Subsidiariamente, postula-se a substituição da medida extrema por medidas cautelares diversas da prisão. ... ()
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644 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 297 DA SDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 455/TST.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 115 de repercussão geral ( leading case RE 580.264, DJ 06/10/2011), decidiu que « as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea «a do, VI da CF/88, art. 150 «. Após a fixação dessa diretriz, a jurisprudência deste Tribunal Superior uniformizou-se no sentido da equiparação do Grupo Hospitalar Conceição à Fazenda Pública para fins de execução por precatórios . Precedente. 2. Nada obstante, a controvérsia ora em exame não se assemelha à da forma de execução dos créditos trabalhistas, pois se limita a aferir se aos empregados do reclamado seria viável a equiparação salarial. No âmbito deste Tribunal Superior, a jurisprudência é firme no sentido de que a equiparação salarial é vedada somente para servidores públicos, por força da norma constitucional insculpida no CF/88, art. 37, XIII - « é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público «. 3. Nesse sentido editaram-se a Orientação Jurisprudencial 297 desta Subseção, cristalizando o entendimento da inviabilidade da equiparação salarial no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e a Súmula 455/TST, preconizando que tal limitação não alcança as sociedades de economia mista . 4. Diante desse cenário jurisprudencial, composto pelo Tema 115 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e pelos verbetes acima mencionados, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido da possibilidade de equiparação salarial dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição, uma vez que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública não alcança a regra insculpida no art. 37, XIII, da Constituição. Julgados de todas as oito Turmas, sempre em processos envolvendo o citado grupo hospitalar. 5. Nesse contexto, diante da identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas, afirmada pelo Tribunal Regional, e ausente qualquer óbice fundado no art. 37, XIII, da Constituição, não há como se cogitar em vedação à equiparação salarial em razão da natureza jurídica do reclamado. A Turma, ao dissentir desse entendimento, à míngua de qualquer alteração do estado da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contrariou a Súmula 455/TST. Embargos conhecidos e providos .... ()
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645 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º. Quebra dos sigilos bancário, fiscal, bursátil, telefônico, informático e telemático. Tese de ilegalidade das decisões judiciais que decretaram as medidas e sucessivas prorrogações. Inexistência. Decisões devidamente fundamentadas. Insurgência quanto à prorrogação da interceptação telefônica por mais de um período. Descabimento. Suposta ofensa ao princípio do Juiz natural. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não é absoluto, podendo ser mitigado pelo interesse público, quando ficarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a sua restrição. ... ()
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646 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()
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647 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226. Prova inválida como show-Up. Fundamento para a condenação. Inexistência de outros elementos independentes de prova. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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648 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226. Prova inválida como show-Up. Fundamento para a condenação. Existência de outros elementos de prova. Retorno do feito ao juízo singular para nova sentença. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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649 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RÉUS PRESOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
No que tange à autoria, com a devida vênia às ponderações lançadas pela operante defesa técnica com o fim de buscar a absolvição dos acusados, elas carecem de razão. Isso porque, embora não exista um padrão técnico para se diagnosticar um cenário próprio de traficância ou apenas de consumo de drogas, o caso dos autos está escoltado por provas claras a demonstrar que as substâncias proscritas arrecadadas no local dos fatos pertenciam aos réus e tinham destinação mercantil. ... ()
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650 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ. LEI ESTADUAL 8.269/2018 QUE PREVÊ EXIGÊNCIAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA OS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ACERCA DA VISTORIA, LICENCIAMENTO E EXPEDIÇÃO DE CRLV EM DISSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. APELO DE AMBAS AS PARTES. NO QUE TANGE AO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO DETRAN/RJ, INFERE-SE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE OS APELANTES PRETENDEM QUE SEJA ESPECIFICADO, DE FORMA FUNDAMENTADA PARA CADA DISPOSITIVO LEGAL, SE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.269/2018, POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, ABRANGE TODOS, OU APENAS ALGUNS, DOS PRECEITOS DO REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO. OCORRE QUE, EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6597, A LEI ESTADUAL 8.269/2018, BEM COMO O DECRETO QUE A REGULAMENTA, DECRETO ESTADUAL 46.549/2019, E A PORTARIA 5.533/19 DO PRESIDENTE DO DETRAN/RJ, FORAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS NA SUA ÍNTEGRA. SENDO ASSIM, CONSTATA-SE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO DOS RÉUS, CUJO JULGAMENTO RESTOU PREJUDICADO EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO. PASSA-SE, ENTÃO, À ANÁLISE DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COM EFEITO, A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVIA EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO JÁ FOI DEVIDAMENTE ANALISADA PELA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA QUE DECLAROU A SUA INCONSTITUCIONALIDADE. ADEMAIS, É CEDIÇO QUE A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, ESTABELECIDA NO CF/88, art. 22, XI, SENDO DELEGADA AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL APENAS A EXPEDIÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, E DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E O DE LICENCIAMENTO ANUAL, CONFORME art. 19, VII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COMPETINDO AOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, DENTRE OUTROS, VISTORIAR, INSPECIONAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA VEICULAR, REGISTRAR, EMPLACAR E LICENCIAR VEÍCULOS, COM A EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO DE VEÍCULO E DE LICENCIAMENTO ANUAL, MEDIANTE DELEGAÇÃO DO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO art. 22, III, DO MESMO CÓDIGO. ASSIM, MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA SE DETERMINAR QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUAISQUER ATOS QUE IMPONHAM AOS PROPRIETÁRIOS DE AUTOMÓVEIS EXIGÊNCIAS QUE NÃO AS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, BEM COMO, CUMPRAM TODAS AS CONDIÇÕES E REQUISITOS ESTABELECIDOS NA Lei 9.503/1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, TANTO NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO ANUAL E EXPEDIÇÃO DE CRLV, COMO NA REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS, QUE DEVEM ACONTECER DA FORMA EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA NA REFERIDA LEGISLAÇÃO FEDERAL. ASTREINTES QUE ORA SE FIXA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR CADA ATO DE DESCUMPRIMENTO, VALOR ESTE QUE SE MOSTRA ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DA FORÇA COERCITIVA NECESSÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE PRATICAR ATOS CONTRÁRIOS À CONSTITUIÇÃO E À LEGISLAÇÃO FEDERAL. DIANTE DA ILEGALIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RÉUS RECONHECIDA NA PRÓPRIA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA, TAMBÉM MERECE REFORMA O JULGADO PARA, SANANDO A CONTRADIÇÃO VERIFICADA, CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDIVIDUAIS, DECORRENTES DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA LEI ESTADUAL 8.269/2018 E SEUS REGULAMENTOS, SEJA POR EVENTUAL AUTUAÇÃO SEJA PELA RESPONSABILIZAÇÃO ADVINDA DA ENTREGA DA AUTODECLARAÇÃO, OU QUALQUER OUTRO DANO MATERIAL OU MORAL QUE OS PROPRIETÁRIOS TENHAM SOFRIDO EM RAZÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL, A SEREM APURADOS E COMPROVADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, À EXCEÇÃO DAQUELES ADVINDOS DA QUESTÃO TRIBUTÁRIA, RELATIVA À COBRANÇA CUMULATIVA DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO E EMISSÃO DE CRLV, CUJA APRECIAÇÃO NÃO PODE SER REALIZADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OS DANOS MORAIS COLETIVOS SÃO ADSTRITOS ÀS HIPÓTESES EM QUE CONFIGURADA GRAVE OFENSA À MORALIDADE PÚBLICA, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO, POIS, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER UMA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL COLETIVO PRESSUPÕE UMA SITUAÇÃO DE ABSOLUTA GRAVIDADE E DESPROPORÇÃO, HÁBIL A COMPROMETER IMATERIALMENTE OS VALORES DE TODA UMA SOCIEDADE, O QUE, OBSERVADA A CAUSA DE PEDIR RELACIONADA APENAS COM A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI ESTADUAL 8.269/2018 E SEUS REGULAMENTOS, NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE. DESTA FORMA, DE MANEIRA ACERTADA, A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS, NÃO MERECENDO NESTE PONTO QUALQUER REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.
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