(DOC. VP 731.0356.2670.9475)
TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta da denúncia, o paciente foi preso em flagrante no dia 31 de janeiro de 2024, por volta das 17h22, num conhecido ponto de venda de drogas situado na Rua Pelicano, 13, Comarca de Rio das Ostras, quando trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 81g de cocaína, acondicionados em 93 embalagens plásticas. 2. Em 02 de fevereiro de 2024, o MM Juiz da Central de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes se convenceu da presença do fumus comissi delicti
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