(DOC. VP 260.5059.0956.0492)
TST. SBDI-2 AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA POR MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA.
Trata-se de ação rescisória originária ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido por uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho, a qual afastou a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços prestados pela reclamante na ação matriz. A autora pretende a rescisão do julgado, afirmando que referida decisão teria violado os arts. 58, III e 67, §§1º e 2º da Lei 8.666/93, e Súmula 331, V do TST. Aduz que houve
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