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Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.

§ 1º - Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inc. I, do art. 666, do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial. [[CPC/1973, art. 666.]]

§ 2º - A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.

§ 3º - Regularizado o loteamento pelo loteador, este promoverá judicialmente a autorização para levantar as prestações depositadas, com os acréscimos de correção monetária e juros, sendo necessária a citação da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, para integrar o processo judicial aqui previsto, bem como audiência do Ministério Público.

§ 4º - Após o reconhecimento judicial de regularidade do loteamento, o loteador notificará os adquirentes dos lotes, por intermédio do Registro de Imóveis competente, para que passem a pagar diretamente as prestações restantes, a contar da data da notificação.

§ 5º - No caso de o loteador deixar de atender à notificação até o vencimento do prazo contratual, ou quando o loteamento ou desmembramento for regularizado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, nos termos do art. 40 desta Lei, o loteador não poderá, a qualquer título, exigir o recebimento das prestações depositadas. [[Lei 6.766/1979, art. 40.]]

STJ Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino em área rural. Reparação dos danos ambientais e urbanísticos. Apontada violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Incidência da Súmula 211/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Omissão. Inexistência. Suspensão de pagamento pelo adquirente ao loteador irregular. Natureza indenizatória do pagamento e inexistência de loteador ou adquirentes. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJPE Agravo de instrumento. Ação ordinária. Rejeitada a preliminar de ausência de legitimidade e de representação adequada da agravada para a tutela de interesses individuais homogêneos dos promissários adquirentes do loteamento. Atraso no cumprimento de cronograma das obras estruturadoras do empreendimento conde vale do são francisco. Negado provimento ao recurso. Mais detalhes

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TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Cumulação com indenização por danos morais. Ajuizamento para a outorga de escritura definitiva. Compromisso de compra e venda e contrato de cessão de direitos. Bem imóvel. Loteamento irregular. Quitação do preço integral do imóvel demonstrada. Adequação da via eleita, sendo irrelevante a denominação da ação. Utilidade da providência, condicionado o registro, à regularização do empreendimento. Aplicação conjunta dos Lei 6766/1979, art. 37 e Lei 6766/1979, art. 38. Obrigação de fazer reconhecida. Danos morais, todavia, não configurados. Ausência da demonstração de que o descumprimento de determinada prestação, por sua natureza, foi capaz de gerar intenso sofrimento à vítima, ou de ofender direito de personalidade. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para este fim. Mais detalhes

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TJSP Compromisso de compra e venda. Rescisão. Bem imóvel. Rescisão c.c. reintegração de posse. Inadimplemento. Notificação judicial efetivada. Admissibilidade. Cumprimento adequado da função de constituir o compromissário comprador em mora. Planilha do débito apresentada com a notificação. Desnecessidade de novos cálculos para ação rescisória que não se confunde com pedido de cobrança. Exceção do contrato não cumprido. Alegação de irregularidades no loteamento. Hipótese em que o compromissário comprador deve consignar o valor das prestações e não simplesmente deixar de pagar, sob o argumento de ser excessivo o preço. Incidência do Lei 6766/1979, art. 38, § 1º. Percentual de retenção. Diminuição. Adequação. Devolução das parcelas já pagas descontados 20% a título de administração, corretagem, publicidade etc. (presumido prejuízo da compromitente-vendedora). Recursos parcialmente providos. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação civil pública. Loteamento. Compromisso de compra e venda. Parcelamento irregular. Suspensão do pagamento das prestações vincendas para aquisição dos lotes pelo promitente-vendedor. Depósito perante cartório de registro de imóveis. Garantia ao estado do retorno aos cofres públicos das verbas eventualmente gastas com a regularização do loteamento. Possibilidade de cumulação com astreintes. CPC/1973, art. 461, § 4º. Lei 6.766/1979, art. 38, §§ 1º e 2º. Lei 7.347/1985, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Loteamento. Parcelamento do solo. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa «ad causam» do Ministério Público. Reconhecimento. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 21. Lei 6.766/1979, art. 38 e Lei 6.766/1979, art. 40. CF/88, art. 129, III e IX. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Patrimônio público. Interesse coletivo. Loteamento. Regularização. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade do Ministério Público. Lei 6.766/1979, art. 38 e Lei 6.766/1979, art. 40. Lei 7.347/85, art. 21. CF/88, art. 129, III e IX. Precedentes do STF e STJ. Mais detalhes

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