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Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 40

Artigo40

Art. 40

- A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.

§ 1º - A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, que promover a regularização, na forma deste artigo, obterá judicialmente o levantamento das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos de correção monetária e juros, nos termos do § 1º do art. 38 desta Lei, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com equipamentos urbanos ou expropriações necessárias para regularizar o loteamento ou desmembramento. [[Lei 6.766/1979, art. 38.]]

§ 2º - As importâncias despendidas pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal quando for o caso, para regularizar o loteamento ou desmembramento, caso não sejam integralmente ressarcidas conforme o disposto no parágrafo anterior, serão exigidas na parte faltante do loteador, aplicando-se o disposto no art. 47 desta Lei. [[Lei 6.766/1979, art. 47.]]

§ 3º - No caso de o loteador não cumprir o estabelecido no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, poderá receber as prestações dos adquirentes, até o valor devido.

§ 4º - A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas, ou a despender, poderá promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins colimados.

§ 5º - A regularização de um parcelamento pela Prefeitura Municipal, ou Distrito Federal quando for o caso, não poderá contrariar o disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei, ressalvado o disposto no § 1º deste último. [[Lei 6.766/1979, art. 3º. Lei 6.766/1979, art. 4º.]]

Lei 9.785, de 29/01/1999 (Acrescenta o § 5º).

STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Responsabilidade subsidiária do município em razão de loteamentos clandestinos. Jurisprudência do STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação civil. Loteamento irregular. Responsabilidade dos réus. Estado e município. Artigo da Lei 6.766/1979. Comando normativo insuficiente. Súmula 284/STF. Deliberação com base em dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. Responsabilidade do estado. Possibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Pedido de suspensão do feito até julgamento de outras demandas envolvendo as mesmas partes (CPC/2015, art. 313, V, «a»). Desnecessidade. Ausência de prejudicialidade externa com as demais ações. Rever o posicionamento da corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Violação a Lei 6.766/1979, art. 40. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 282/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil, administrativo e ambiental. Ação civil pública. Loteamento irregular. Área de mananciais. Dever de fiscalização do estado. Omissão. Responsabilidade objetiva e solidária dos poluidores diretos e indiretos. Reexame dos elementos de cognição dos autos. Descabimento. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Loteamento. Regularização. Lei 6.766/1979, art. 40. Estatuto da cidade. Dever municipal. Limitação às obras essenciais. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Loteamento urbano. Regularização. Obras de infraestrutura. Responsabilidade. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STF. Prazo exíguo para cumprimento da ordem judicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Loteamento irregular. Município. Poder-dever. Lei 6.766/79, art. 40. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino em área rural. Reparação dos danos ambientais e urbanísticos. Apontada violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Incidência da Súmula 211/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Obras públicas. Lei 6.766/1979, art. 40. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do prequestionamento ficto. Agravo interno da municipalidade a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Loteamento irregular. Área urbana. Ação de obrigação de fazer. Regularização de loteamento. Responsabilidade solidária da municipalidade. Inércia no dever de fiscalizar. Fundamento não rebatido no apelo nobre. Incidência Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reanálise de acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/2015, art. 932, III, ( CPC/1973, art. 544, § 4º i). Agravo interno não provido. Mais detalhes

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