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e mail ou informacao eletronica

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Doc. VP 195.2420.6002.3400

601 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ministério Público. Interesse de agir. Direitos individuais homogêneos. Configuração. Legitimidade ativa ad causam. Relevância social qualificada. Seguro. Consumidor. Restrição de crédito. Contratação e renovação. Pagamento à vista. Seguradora. Recusa de venda direta. Conduta abusiva. Condenação genérica. Efeitos erga omnes. Abrangência. Território nacional. Divulgação. Rede mundial de computadores. Páginas oficiais e do fornecedor. Suficiência.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.2021.1478.7756

602 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Controvérsia jurídica acerca da admissibilidade de recurso especial cujo objeto esteja restrito à rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, necessário para a concessão de benefício previdenciário ou acidentário. Competência da primeira seção. Reafirmação. Mérito. Fundamentos legais, sistêmicos e empíricos que autorizam a submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos, bem como a fixação de tese jurídica vinculante sobre o tema. Inadmissibilidade do recurso especial em situações que tais, uma vez que a revisão do acórdão recorrido demanda inevitável reexame do substrato fático probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Caso concreto. Processual civil. Recurso especial não conhecido. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Lei 8.213/1991, art. 42. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. VP 240.5270.2337.2507

603 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Tese de nulidade. Alegada quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Busca, apreensão e extração de dados telemáticos previamente autorizadas pelo juízo. Súmula 182, STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.... ()

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Doc. VP 196.4015.6000.3400

604 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Falha prestação do serviço. Argumentação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada ausência de provas dos danos morais. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Indenização arbitrada pela corte de origem em R$ 5.000,00. Valor que não se afigura excessivo. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.7031.1688.5366

605 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Imposto de renda. Declaração retificadora. Possibilidade de entrega após o início de procedimento de fiscalização. CTN, art. 147, § 1º. Provimento negado.

1 - A declaração de imposto de renda é o mecanismo ou o instrumento por meio do qual a parte contribuinte promove o lançamento por homologação do crédito tributário.... ()

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Doc. VP 203.7604.9011.7800

606 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.052/STJ. Tóxicos. Tráfico. Afetação reconhecida com Reafirmação da jurisprudência. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Tráfico de drogas. Majorante. Envolvimento de criança ou adolescente. Configuração. Documento hábil. Recurso especial provido. Súmula 74/STJ. CPP, art. 155, parágrafo único. Lei 11.690/2008. CCB/2002, art. 9º. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. ECA, art. 244-B, Lei 6.179/1974, art. 3º, CP, art. 65, I. CP, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.052/STJ - Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Tese jurídica firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI ou a condenação pela prática do crime previsto no ECA, Lei 8.069/1990, art. 244-B, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Anotações Nugep: - Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020) ... ()

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Doc. VP 235.6154.3517.4944

607 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REATIVAÇÃO DE CONTA NO META ADS. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE TETO PARA MULTA DIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisões que: (i) deferiram a tutela antecipada para determinar o desbloqueio da conta do agravado na plataforma Meta Ads, restabelecendo o acesso exclusivo e excluindo terceiros responsáveis por invasão e golpes; e (ii) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela agravante, entendendo que a intimação foi realizada por e-mail cadastrado perante a Receita Federal e que a inicial estava instruída com informações suficientes para cumprimento da medida. A agravante alega, em síntese, nulidade da intimação via e-mail, ausência de indicação de URL necessária ao cumprimento da decisão e inadequação ou excesso no valor e periodicidade da multa diária fixada. ... ()

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Doc. VP 580.2317.3217.3260

608 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Sentença de procedência de usucapião extraordinária - Pretensão fundada em violação manifesta de norma jurídica - Pleito exclusivo de nulidade - Inexistência de prova de vínculo de parentesco ou legado testamentário - Injustificável chamamento obrigatório da suposta sucessora do proprietário do imóvel como litisconsórcio necessário com confinantes para formação subjetiva do polo passivo - Preterição motivada de elemento de pressuposto da constituição validade e desenvolvimento regular do processo de conhecimento - Declaração de contraparente junto à autoridade de Segurança Pública e ao fisco sobre o estado de dependência econômica durante adolescência não configura enquadramento na ordem de vocação hereditária - Falta de instrução da ascendência - Carência de flagrante ofensa a qualquer dispositivo da legislação ordinária ou constitucional - Julgamento do mérito - Insatisfatório preenchimento do requisito - Rejeição - Improcedência - Condenação da autora para arcar com custas judiciais e despesas processuais que deveriam ter sido antecipadas - Arbitramento de honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa - Incidência da atualização do ajuizamento da ação - Lide de singela complexidade - Trabalho razoavelmente significativo - Privação de questões incidentais - Ausência de deslocamentos para a produção de perícia e audiências - Autos digitais e protocolo eletrônico - Atuação virtual - Razoável período de tramitação em pouco mais de um ano - Atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Ressalva da gratuidade que tem o condão de suspender a exigibilidade do título executivo - Direito de isenção temporária à obrigação de paga... ()

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Doc. VP 464.5131.6243.9895

609 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo acusado Brendo Luiz Correa do Espirito Santo Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, nos autos da ação penal a que respondeu o réu nominado, a qual tramitou na Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 191.7614.2001.5200

610 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial. Crime ambiental. Poluição hídrica e atmosférica (Lei 9.604/1998, art. 54). Realização de vistoria pela autoridade policial, a título de investigação preliminar. Informação sobre o suposto delito ambiental recebida por meio de ofício da presidência da câmara municipal, comunicando o recebimento de abaixo assinado de comunidade local, que denunciava a poluição. Inexistência de ordem da autoridade legislativa determinando a realização de busca e apreensão no estabelecimento industrial da impetrante. CPP, art. 6º. Desnecessidade de autorização do representante legal da empresa para o ingresso dos policiais nas dependências da fábrica, se tal autorização é concedida pelos empregados. Teoria da aparência. Inexistência de abuso de autoridade. Inviabilidade de apurar se o consentimento dado pelos empregados foi fundado em temor reverencial da autoridade policial sem dilação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança. Inexistência de causa autorizadora do trancamento do inquérito policial.

«1 - Não constitui ordem de realização de busca domiciliar o ofício redigido pelo Presidente Câmara Municipal do Rio de Janeiro que comunica à autoridade policial a existência de abaixo-assinado de moradores da Comunidade de Jacarezinho/RJ, dando conta de que a fábrica da impetrante estaria poluindo a atmosfera no entorno com a emissão de pó de vidro, bem como as galerias de água pluvial com líquido escuro e oleoso, causando danos ao meio ambiente e a moradores da área, e convidando a autoridade policial, assim como diversos órgãos ambientais, para a realização de diligência conjunta nas dependências da fábrica com o intuito de averiguar a pertinência das acusações. Tanto mais quando se sabe não existir relação hierárquica entre membro do Poder Legislativo e a Polícia Civil estadual. ... ()

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Doc. VP 527.8335.7313.5991

611 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VIABILIZAR INSTRUÇÃO DO PIC/PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, QUE APURA, SUPOSTA, PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 312, 288 E 337-E TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PREFEITO DE PETRÓPOLIS. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO.

Tratando-se de julgamento colegiado, fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão. ... ()

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Doc. VP 351.5473.7287.9031

612 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AÇÃO DE CONTRAFAÇÃO A DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBAS AS RÉS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO DE MÚSICA NA PLATAFORMA MUSICAL E APLICATIVO MUSICAL, PELO QUAL OFERTADO SERVIÇO DE “STREAMING” AOS ASSINANTES. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. OFENSA AO DIREITO MORAL DO AUTOR. MONTANTE INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 

1) Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora alega indevida disponibilização de canções de sua autoria em aplicativo de música, através da plataforma streaming, sem a informação do crédito autoral, o que acarreta dever de creditação autoral e indenização por danos morais, por violação ao direito autoral, julgada procedente na origem. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4700

613 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2274.3948

614 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Vício não constatado. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acolhimento de embargos de declaração pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2000.4200

615 - STJ. Mandado de segurança. Irregularidades no setor de informática da ans. Anulação de sanção disciplinar imposta por Ministro de estado. Afirmada nulidade decorrente de inobservância de direito à não autoincriminação. Depoimentos prestados por testemunha que, posteriormente, passa à condição de sindicada. Inexistência de vício. Alegada falta de atribuição da autoridade administrativa que não se confirma. Ausência de informação não essencial constante do sistema de acompanhamento administrativo-processual. Irrelevância. Impossibilidade de reexame de provas. Vedação de ingerência em mérito administrativo.

«1. Servidora comissionada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Gerente-Geral de Informações e Sistemas) punida com destituição do cargo em comissão, em decorrência de: a) contratação direta de empresa para serviço de «customização» de sistema eletrônico, pelo valor de R$ 542.824,45 (quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos); b) ilegal contratação emergencial para serviço de «fábrica de software»; e c) irregularidade na gestão e fiscalização de contratos de outsourcing e «fábrica de softwares», sob a fundamentação de haver procedido de forma desidiosa, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 117, XV. ... ()

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Doc. VP 679.3884.5978.3608

616 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO COMO CUSTOS VULNERABILIS. INCONVENIÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA SEM POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO. CIÊNCIA DO LITÍGIO. MÁ-FÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. TERCEIRO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO.

1.

A Constituição da República, em seu art. 134, trata a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, competindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, sendo certo que no exercício de sua atribuição constitucional, deve-se averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6219.4616

617 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Valores apropriados indevidamente por presidente e tesoureira de sindicato. Ausência de violação dos CPC, art. 1022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar os réus ao pagamento de R$ 97.087,51 (noventa e sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 855.3394.9330.1472

618 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da internação. Alega-se, em síntese, que: MSE de internação foi aplicada fora das hipóteses legais; trata-se da primeira passagem do paciente, sendo a outra anotação relativa a fato posterior; MSE é desproporcional e decisão baseada em gravidade abstrata. ... ()

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Doc. VP 294.6585.6921.6718

619 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, CO-MARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMEN-TO DA FORMA TENTADA E COM SUA MÁXI-MA FRAÇÃO REDUTORA, ALÉM DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LE-GAL, CULMINANDO COM UM REGIME CAR-CERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUA-LITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FAGNER E LEVYR, DANDO CONTA DE QUE SE ENCON-TRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELA RUA FAGUNDES VARELA, QUANDO TI-VERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IM-PLICADO SUBTRAINDO OS CABOS DE ENER-GIA ELÉTRICA, ENCONTRANDO-SE ESTE AINDA POSICIONADO JUNTO AO POSTE, MUNIDO DE INSTRUMENTOS APROPRIADOS À PRÁTICA DELITIVA, ESPECIFICAMENTE UMA FACA E UM ALICATE, OS QUAIS FORAM LOCALIZADOS NO BOLSO DE SUA VESTI-MENTA, VERIFICANDO-SE AINDA QUE PARTE DA FIAÇÃO JÁ HAVIA SIDO SECCIONADA E DISPOSTA AO SOLO, O QUE CULMINOU COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLA-GRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL ¿ O CRIME RESTOU CONSUMA-DO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CON-FORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZA-DOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SE-PULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DO-SIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCI-DÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDA-DE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVI-DA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSI-VE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DI-VERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUE-LE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGEN-TE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RES-PECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEJA AINDA PELO INDEVIDO DIS-TANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUN-DAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALO-RAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CAL-CADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO EN-TENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA COR-TE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAU-RITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDU-ZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETA-PA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SAN-CIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO EQUIVOCADAMENTE OPERADA PELO SEN-TENCIANTE, POR FORÇA DA PRETENSA CO-EXISTÊNCIA ENTRE UMA REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO, AINDA QUE ESTA ÚLTIMA NÃO TENHA SE MATERIALIZADO, SEJA EM SEDE INQUISITORIAL, SEJA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, MAS O QUE SEQUER DE-SAFIOU ACLARATÓRIOS OU APELO MINIS-TERIAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCOR-RER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PE-JUS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCI-DENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCE-LA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIAL-MENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITA-TIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDE-NADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PE-NAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL, QUAL SEJA, ROUBO MAJORADO, VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ MANTÉM-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, INOBS-TANTE FOSSE APROPRIADA A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE O APENADO SE AJUSTA AOS DITAMES RE-CLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE IGUALMEN-TE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINIS-TERIAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCOR-RER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PE-JUS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 569.6152.9698.3291

620 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que o serviço de fornecimento de energia elétrica em sua residência foi interrompido, apesar de as faturas estarem quitadas, e que tentou a composição do conflito por diversas vezes, mas não obteve êxito. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5004.2100

621 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico internacional de armas de fogo e munições. Incompetência territorial. Não ocorrência. Prevenção. Juntada integral do inquérito policial. Desnecessidade. Amplo acesso aos elementos indiciários. Ausência de constrangimento ilegal. Interceptações telefônicas. Desnecessidade de perícia. Ausência de previsão na Lei 9.296/96. Condenação baseada apenas em provas obtidas na fase inquisitorial. Não ocorrência. Ausência de ofensa ao CPP, art. 155. Atipicidade. Tese analisada no julgamento do HC 182.166/RS, impetrado por corréus. Desclassificação do delito e continuidade delitiva. Revisão de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Se a infração penal continuada ou permanente se estende por mais de uma localidade, a competência firma-se pela prevenção (CPP, artigo 71). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2463.9386

622 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de registro imobilário, decorrente de consolidação da propriedade dos imóveis dados em garantia fiduciária. Contrato de crédito rotativo relizado entre cooperativa de crédito e associado. Inadimplemento. Ação promovida pelo terceiro garantidor (sócio da cooperada devedora), sob o fundamento de que os débitos em aberto haveriam de ser pagos por meio do resgate dos valores destinados à integralização da quota social na formação do capital social. Ausência de pedido expresso nesse sentido, como exigem a Lei de regência, o estatuto social da cooperativa de crédito e os termos contratados, nem sequer por ocasião de sua constituição em mora. Improcedência da ação. Necessidade. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, diante do inadimplemento, por parte da empresa cooperada, de duas parcelas do Contrato de Crédito Rotativo, com alienação fiduciária de dois imóveis dados em garantia por terceiro garantidor ( sócio da empresa mutuária e autor da subjacente ação anulatória ), a consolidação da propriedade de tais imóveis em favor da credora fiduciária apresenta-se lídima ou a cooperativa de crédito deveria, para efeito de pagamento, antes, ter-se valido da importância destinada à integralização da quota-parte da associada na formação do capital social da cooperativa. ... ()

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Doc. VP 210.7140.3135.5563

623 - STJ. Agravo regimental em pedido de extensão de efeitos em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Operação cangalha. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Pedido de extensão indeferido. Ausência de viabilidade para constatação de eventual similitude fático processual.

1 - Havendo similitude fático processual, é de rigor a extensão dos efeitos de liberdade provisória concedida a um corréu aos demais, conforme expresso no CPP, art. 580. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4111.8599

624 - STJ. Agravo regimental em pedido de extensão de efeitos em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Operação cangalha. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Pedido de extensão indeferido. Ausência de viabilidade para constatação de eventual similitude fático processual.

1 - Havendo similitude fático processual, é de rigor a extensão dos efeitos de liberdade provisória concedida a um corréu aos demais, conforme expresso no CPP, art. 580. ... ()

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Doc. VP 519.5746.6709.2141

625 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA DO NOMEADO PENITENTE, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA O NÃO COMPARECIMENTO TRIMESTRAL AO PATRONATO. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM OBJURGADO, AO ARGUMENTO DE QUE O APENADO RECORRENTE APRESENTOU JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA O SEU NÃO COMPARECIMENTO AO PATRONATO, POSTO QUE NÃO FORA CIENTIFICADO DESTA OBRIGAÇÃO, QUANDO DE SUA LIBERDADE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Anderson Ruan Ramos da Cunha (RG: 0308215813 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fl. 29 do index 02), na qual determinou a interrupção do cumprimento da pena do nomeado penitente, ante a não apresentação de justificativa idônea, para o não comparecimento trimestral ao patronato. ... ()

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Doc. VP 554.8181.2705.2491

626 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO INDULTO NATALINO AO PENITENTE, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA PELO MESMO COMETIDOS, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302, DE 22/12/2022. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE A CONCESSÃO DE INDULTO POR MEIO DE ATO PRIVATIVO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, É DISCRICIONÁRIO E EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º, XLIII DA C.R.F.B/1988. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA, PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL, PARA A ESPÉCIE DE CRIME (APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA) PELO QUAL RESULTOU O PENITENTE CONDENADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA AO JULGADOR, INTÉRPRETES OU OPERADORES DO DIREITO PARA ESTABELECEREM OUTRAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO ATO DE INDULGÊNCIA, ALÉM DAS PREVISTAS NO REFERIDO ATO NORMATIVO PRESIDENCIAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução Penal interposto por Ademir de Borba (RG: 0048010961 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão proferida pelo magistrado da Vara de Execuções Penais, às fls. 16/21, a qual indeferiu ao apenado agravante o requerimento de aplicação de indulto natalino, e consequente extinção de punibilidade, em relação às penas privativas de liberdade, quanto aos crimes de apropriação indébita previdenciária cometidos pelo mesmo, ao argumento de que o apenado cumpre pena total em concreto, já unificada, de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, decorrente de diversas condenações, não preenchendo o requisito objetivo previsto nos arts. 5º c/c 11, caput, do Decreto 11.302/2022. ... ()

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Doc. VP 258.7246.5478.8977

627 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ISS. SOCIEDADE AUTORA EXCLUÍDA DO REGIME DE ALÍQUOTAS FIXAS DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. PROVA ROBUSTA DA EXISTÊNCIA DE GRANDE ESTRUTURA EMPRESARIAL ENVOLVENDO DIVERSOS PROFISSIONAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O art. 85, §3º, DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS.

1.

Pretende a autora o reconhecimento de seu direito ao recolhimento de ISS na qualidade de sociedade uniprofissional, na forma do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, com a anulação do respectivo Auto de Infração. ... ()

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Doc. VP 661.5449.8076.9467

628 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULI-DADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFI-CO, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA AO ARTI-GO 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA, COM A CONSEQUENTE DESCLASSIFI-CAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, ALÉM DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PRO-CESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICI-ÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿

DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LE-GAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUI-SITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SA-TISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊN-CIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO A RE-CORRENTE A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DE 04 APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, SEN-DO 01 (UM), DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G9 PLAY (IMEI 355560116359237) E 03 (TRÊS), DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY A21S (IMEI 354952832996841, 354952834446563 E 354952834692968), TUDO PERTENCENTE À 333 COMÉRCIO E COMUNI-CAÇÕES LTDA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS FRAMES CAPTA-DOS PELAS CÂMERAS DE MONITORAMEN-TO, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICI-ALMENTE PRESTADAS PELO FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, JONA-THAN, DANDO CONTA DE QUE A ACUSADA SE APROXIMOU ALEGANDO ESTAR ACOME-TIDA DE UM MAL-ESTAR DEVIDO À GRAVI-DEZ, AO QUE OS FUNCIONÁRIOS, ACREDI-TANDO NA VERACIDADE DA SITUAÇÃO, PRESTARAM-LHE AUXÍLIO, ACOMODANDO-A EM UM BANCO NO INTERIOR DO QUIOS-QUE DA OPERADORA VIVO S/A, ENQUANTO SEU COMPANHEIRO DEMONSTRAVA UM SU-POSTO INTERESSE EM UMA VITRINE DE CALÇADOS DEFRONTE AO LOCAL ¿ NESSE ÍNTERIM, APROVEITANDO-SE DA DISTRA-ÇÃO GERADA PELO ATENDIMENTO A OU-TRA CLIENTE, A RECORRENTE DISCRETA-MENTE ABRIU SUA BOLSA, INTRODUZINDO ALI ALGUNS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR DISPOSTOS NOS EXPOSITORES, SENDO CERTO QUE, LOGO APÓS O CASAL DEIXAR O LOCAL, ABRAÇADOS EM APA-RENTE NORMALIDADE, SOBREVEIO A CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS DISPOSI-TIVOS, O QUE LEVOU OS FUNCIONÁRIOS A PROCEDEREM À CONSULTA DAS GRAVA-ÇÕES DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURAN-ÇA, NAS QUAIS, NÃO SÓ A SEQUÊNCIA DOS EVENTOS FOI CLARAMENTE CONFIRMADA, COMO TAMBÉM A IDENTIFICAÇÃO DA IM-PLICADA, ENQUANTO AUTORA DOS FATOS, E O QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO, EM SEDE POLICIAL, MEDIANTE O RE-CONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, CUJO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, CON-FORME ARGUIU A DEFESA TÉCNICA, COM-PREENDEU A APRESENTAÇÃO DE UM ÁL-BUM DE FOTOGRAFIAS, DE MOLDE A SE CONCLUIR PELA SUA INTEGRIDADE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, RESTOU INCOMPROVADA A CO-AUTORIA DE AILTON, EM FACE DE QUEM O FEITO FORA DESMEMBRADO, UMA VEZ QUE A SUA SILENCIOSA PRESENÇA DIANTE DO ESTABELECIMENTO, APARENTANDO CON-CENTRAR-SE NA EXIBIÇÃO DE PRODUTOS EM OUTRA LOJA, NÃO FOI SUFICIENTE PA-RA INDICAR QUE O MESMO CONCERTADA-MENTE ATUOU NUMA CONJUGAÇÃO PARA SURRUPIAR OS ALUDIDOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, JÁ QUE INOCORREU QUALQUER EXPLÍCITO APOIO OPERACIONAL, DEIXANDO DE SE MATERIALIZAR A PRESENÇA DO PRÉVIO CONCERTO DE VONTADES E DE AÇÕES, PRESSUPOSTO DO ATUAR DE COAUTOR, AO REALIZAR PARCELA CRUCIAL DA CONDUTA PUNÍVEL, O QUE IMPÕE O RESPECTIVO DESCARTE DA QUALIFICADORA DO CON-CURSO DE AGENTES, QUE ORA SE REALIZA ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTAM OUTRAS ANOTAÇÕES ¿ A DOSIMETRIA DE-SAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFI-CAÇÃO OPERADA, MANTENDO-SE, POR SI-METRIA, A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, JÁ QUE O DOMINUS LITIS ENTENDEU POR BEM DE NÃO INCLUIR NA IMPUTAÇÃO A QUALIFICADO-RA DA FRAUDE, ACERCA DO EXPEDIENTE UTILIZADO PARA SE POSICIONAR NO INTE-RIOR DAQUELE PONTO DE VENDA E O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, EM PENI-TÊNCIA QUE SE ETERNIZOU EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTERNATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DI-RETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁ-TER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DE-CLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECU-TORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACON-TECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 200.2815.0009.0400

629 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra Ademar Sebastião Rocha Lima, Adhemar Nunes Martins, Multi Comunicações Ltda. e Francisco de Paula Pereira Bueno, pela prática de atos que consistiram na aprovação e autorização de diversas subvenções sociais no período de 2001 a 2004. ... ()

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Doc. VP 539.0089.1903.1315

630 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. DECADÊNCIA PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E CREDITAMENTO DE COMBUSTÍVEL CLASSIFICADO COMO BEM ESSENCIAL ÀS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que rejeitou o pedido de anulação do auto de infração lavrado pelo Estado do Rio de Janeiro em razão de aproveitamento de créditos derivados da aquisição de GLP. ... ()

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Doc. VP 202.7118.5911.1333

631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPI-TAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO, LIMINARMENTE, A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA SEN-TENCIALMENTE EXPEDIDO, DE OFÍCIO, PE-LO JUÍZO A QUO E, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTO-GRÁFICO EM SEDE POLICIAL, POR INOB-SERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO ART. 226 DO C.P.P. OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOL-VIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, ALÉM DA FI-XAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LE-GAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTA-TIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DES-TACAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMA-LIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTI-MOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ POR OUTRO LADO, ACOLHE-SE A AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À INADMISSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO IMPLICADO, NA EXATA ME-DIDA EM QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DAN-TAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGIS-TRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REAL-ÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACU-SATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL CO-LISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CON-CRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PA-CIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOS-SIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETA-ÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CUR-SO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NE-CESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE PO-LICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INAD-MISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍ-CIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAU-TELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RA-ZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONS-TITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MES-MO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREI-TO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMEN-TALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓ-RIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IM-PORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECOR-RENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICER-ÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGAS-TADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFAR-ÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇA-DO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RE-LAXAMENTO DE PRISÃO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CON-TRA A VÍTIMA, WESLLEY, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE O RECOR-RENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE AMANDA, QUANDO AMBOS DECIDIRAM REALIZAR O SAQUE DE SEUS RESPECTIVOS PAGAMEN-TOS, MAS SENDO CERTO QUE, AO INSERIR O CARTÃO NO TERMINAL ELETRÔNICO, PER-CEBEU QUE O ACUSADO O OBSERVAVA ATENTAMENTE, LEVANDO-O ENTÃO A DE-SISTIR DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E APENAS RETIRAR UM EXTRATO, E AO VIRAR-SE PA-RA SAIR, VIU-SE DIANTE DO IMPLICADO EM ESTREITA PROXIMIDADE, O QUAL, MEDI-ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓ-PRIA A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, PORÉM OCULTANDO SOB SUA VESTIMENTA NÃO MAIS QUE UMA ¿GARRAFA PET¿, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DIZENDO ¿VEM QUE ESTÁ DADO, E AO EN-TREGAR SUA MOCHILA AO ROUBADOR, ES-TE INCLINOU A CABEÇA E AJUSTOU O VO-LUME QUE PORTAVA NA CINTURA, INSTAN-TE EM QUE PERCEBEU TRATAR-SE APENAS DE UMA GARRAFA, MOTIVO PELO QUAL SE ENGAJOU EM UM CONFRONTO FÍSICO COM O MESMO, APLICANDO-LHE UM GOLPE DE ESTRANGULAMENTO, ATÉ QUE O MESMO PERDESSE A CONSCIÊNCIA, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA DO SEGURANÇA DA ESTAÇÃO CENTRAL DA SUPERVIA AO LO-CAL, PRONTAMENTE SUCEDIDA DA INTER-VENÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, MAR-CELO E CLAUDIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL AB-SOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA RE-FERENTE À INOBSERVÂNCIA DAS FORMA-LIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, DADO QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE E CONTIDO PELO PRÓPRIO RAPINADO ¿ CON-TUDO, A RESULTADO DIVERSO DESTE SE CHEGOU QUANTO AO DELITO PATRIMONI-AL PRETENSAMENTE PERPETRADO CONTRA AMANDA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A ABORDAGEM ESPOLIATIVA TENHA SIDO DIRIGIDA TANTO A ELA QUANTO A WES-LLEY, CERTO SE FAZ QUE INEXISTIU QUAL-QUER ATO DE INTIMIDAÇÃO OU SUBTRA-ÇÃO PERPETRADO EM SEU DESFAVOR, E QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE O RECORRENTE, ACREDI-TANDO, ERRONEAMENTE, QUE ELA ENTRE-GARA DINHEIRO AO AMIGO, QUANDO, NA REALIDADE, TRATAVA-SE DE UM EXTRATO BANCÁRIO, VEIO ENTÃO A ANUNCIAR A RA-PINAGEM ¿ NESSE ÍNTERIM, ENQUANTO WESLLEY ENVOLVIA-SE NA LUTA CORPO-RAL COM O ROUBADOR, ELA DILIGENTE-MENTE RETIROU O CARTÃO E O GUARDOU ¿NO PEITO¿, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLU-TÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSI-METRIA DESAFIA AJUSTES, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DES-VALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO EN-TENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA COR-TE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAU-RITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDU-ZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPE-RADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXAS-PERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/9 (UM NONO), POR FORÇA DA PRESENÇA UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLU-SÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIO-NÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DE-SENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍ-VEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, COR-RIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 1 (UM) ANO, 5 (CINCO) MESES E 24 (VINTE E QUA-TRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 4 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MAN-TÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIA-BERTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO VERBETE SUMULAR 269, DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM INTERPRETA-ÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA COM O DISPOSTO PELO ART. 44, §3º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, EM NÃO SE TRA-TANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E FI-GURANDO TAL INICIATIVA COMO SOCIAL-MENTE RECOMENDÁVEL, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR SE RELACIONAVA A FATO CLASSIFICADO CO-MO SENDO DE LESÃO CORPORAL PRIVILE-GIADA (ANOT. 03) ¿ PARCIAL PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 982.5205.6972.3909

632 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77 c/c 78, § 2º, ¿b¿ e ¿c¿ do C.P. pelo prazo de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 07 (sete) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 3) encaminhamento do réu ao Grupo Reflexivo, para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, existente no Juizado, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45, o que se coaduna com o art. 152, parágrafo único da Lei 7.210/1984 (L.E.P). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9690.0281

633 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo reconhecido na origem. Prisão preventiva revogada. Recurso em sentido estrito ministerial provido para restabelecer a prisão. Ausência de fundamentação idônea. Excesso de prazo para o início da instrução configurado. Ausência de contemporaneidade da medida cautelar. Ordem concedida.

1 - A aferição da existência do excesso de prazo impõe a observância ao preceito inserto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Não obstante, a aferição da violação dessa garantia constitucional não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.... ()

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Doc. VP 240.5150.2797.6593

634 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, «a e «c, da CF/88). Ação indenizatória. Divulgação de matéria jornalística, em site de notícias, a respeito de estupro de vulnerável. Texto relatando fatos verídicos, mas encabeçado por manchete que permite aa Leitor atribuir conduta ativa, acerca dos fatos, à própria vítima, menor de idade à época. Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias. Insurgência da autora. Hipótese. Discussão quanto à responsabilidade civil de órgão de imprensa que, posto divulgue matéria jornalística relatando a ocorrência de fato verídico e sem identificar os envolvidos, intitula a respectiva manchete com termos que permitem atribuir à própria vítima conduta ativa, quando, em verdade, fora agente passiva do crime de estupro de vulnerável.

1 - Não se conhece de recurso especial no que tange à tese de afronta a dispositivos Constitucionais, por se tratar de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF.... ()

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Doc. VP 396.3165.1860.4832

635 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - COORDENAÇÃO EMPRESARIAL. 1. A CLT

já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 2. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 3. O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, produção, vendas, administração e gestão da marca, entre outras. 4. No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, verificou a caracterização de grupo econômico, pois « evidenciada a autuação conjunta e a comunhão de interesses, além da identidade, ao menos parcial, do quadro societário das referidas empresas. Ademais, é do conhecimento deste juízo que o sócio da 4ª reclamada, Sr. Rogério Luiz Bicalho (documento de id d581683), é o presidente do grupo Del Rey, sendo tal fato notório e corroborado pela notícia divulgada no sítio eletrônico do Ministério Público Federal (www.prmg.mpf.gov.br), no dia 01.03.2011, que informa a sua condição de sócio também de outras empresas integrantes do mesmo grupo econômico, incluindo a 4ª reclamada (Brasbev). ). Ou seja, verificada a atuação conjunta, de modo a demonstrar a presença de interesse integrado entre as componentes. Ademais, reforçando a existência de unidade de objetivos e comunhão de interesses entre as reclamadas, asseverou o Tribunal Regional que «Tratam-se, pois, de pessoas jurídicas com atuação conjunta, o que evidencia vínculo de coordenação suficiente para autorizar o reconhecimento da formação de grupo econômico e, por conseguinte, da responsabilidade solidária, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Ultrapassar e infirmar essas conclusões alcançadas no acórdão recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 581.2766.9354.5532

636 - TJRS. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Embora o paciente tenha sido preso preventivamente em 14.02.2023, verifica-se que a ação penal estava no seu curso regular, quando foi suspensa ante a instauração do Incidente de Insanidade Mental do Acusado, a pedido do advogado constituído pelo réu.... ()

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Doc. VP 208.9163.9583.5404

637 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de despejo cumulada com cobrança. Gratuidade concedida aos réus em sede recursal. Anulação parcial da sentença, de ofício, para excluir da condenação o aluguel e encargos locatícios vencidos no mês de abril de 2023, porquanto tais obrigações não estavam incluídas no pedido formulado na petição inicial. Cerceamento de defesa não configurado. Prova oral que não teria o condão de alterar a solução dada à causa. Inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos entre maio e julho de 2023 que é incontroverso. Alegação de que os valores cobrados a título de despesas de consumo de água e energia elétrica e parcelas de IPTU seriam excessivos que se mostrou inverossímil. Obrigações devidas pelos réus por expressa disposição contratual. Débito indicado na petição inicial que não foi acrescido de encargos moratórios. Incidência de multa moratória e juros de mora sobre os débitos de água, luz e IPTU que foi prevista no contrato e não padece de abusividade. Débitos locatícios que devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de 10% e juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Suposta infração contratual por cessão não autorizada da locação não evidenciada. Locatário que alienou estabelecimento comercial muito tempo antes do falecimento do locador originário. Cessionário que passou a pagar diretamente os aluguéis. Ciência inequívoca sobre a cessão. Ausência de oposição pelo locador ou por seus herdeiros. Reconhecimento da alegada infração contratual que importaria patente violação à boa-fé objetiva. Honorários advocatícios fixados em decorrência da improcedência da demanda com relação aos réus João Heleno e Antonia reduzidos, em atenção às diretrizes do art. 85, §2º, do CPC). Recurso dos réus parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade. Recurso do autor parcialmente provido... ()

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Doc. VP 240.8261.2145.9850

638 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de multa. Infração administrativa. Direito do consumidor. Ministério Público Estadual. Legitimidade. Súmula 280/STF. Controle de práticas ilícitas. Possibilidade. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - No caso dos autos, o reconhecimento da competência do Ministério Público estadual para aplicação de multa decorrente de infração à norma protetiva de direito do consumidor encontrou amparo no art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Complementar estadual 34/94. Assim, a análise das insurgências recursais a respeito da ilegitimidade do órgão estadual encontra óbice na Súmula 280/STF.... ()

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Doc. VP 926.2189.8829.0558

639 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0232.8427

640 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Sentença de pronúncia. Excesso de prazo para a formação da culpa. Sessão do Júri designada para o dia 31/10/2023. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não configurado. Prisão preventiva. Inexistência de manifesta desproporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 362.6574.6414.2950

641 - TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ART. 2º, CAPUT E §§ 2º, 3º

e 4º, S II e IV, DA LEI 12.850/2013 C/C ART 2º, IX, DA LEI 1.521/1951 C/C ART. 333, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓD. PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU, EM DESFAVOR DO PACIENTE, MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ERGÁSTULO CAUTELAR, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DESNECESSIDADE DA MEDIDA. PLEITO ALTERNATIVO DE SUPRESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()

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Doc. VP 361.3467.0973.9438

642 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indeferiu pedido de anulação da publicação de sentença e da certidão de trânsito em julgado com devolução de prazo recursal - Alegação de que a sentença foi publicada exclusivamente em nome da advogada substabelecida, que se afastou da advocacia para estudar para concursos, sem que o substabelecimento tivesse sido devidamente juntado aos autos no momento da distribuição da ação - Agravante sustenta que a ausência de intimação de seu advogado principal acarretou prejuízo, configurando nulidade processual - Responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais e pela formação do processo eletrônico que é do advogado, nos termos do art. 77, V e VII do CPC/2015, art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e art. 9º da Resolução 551/2011 do C. Órgão Especial desta E. Corte - Dever de garantir o correto cadastramento das peças essenciais, incluindo procuração e substabelecimento - Apesar das alegações de dificuldades pessoais do advogado do agravante, este atuou regularmente no processo, manifestando-se em réplica e aceitando as publicações feitas em nome da advogada substabelecida, sem comunicar qualquer irregularidade ou requerer atualização cadastral no primeiro momento em que lhe coube falar nos autos, nem mesmo em outros posteriores - Alegação de nulidade processual, apresentada mais de dois anos após o trânsito em julgado - Segurança jurídica e autoridade da coisa julgada que exigem a estabilização das relações processuais - Inércia do agravante em corrigir inconsistências não imputáveis ao Juízo ou às partes adversas - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 155.7562.4002.8900

643 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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Doc. VP 495.7131.9656.5314

644 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFETAÇÃO DE MAIS DE UM BEM JURÍDICO. CONDUTA DOTADA ALTO GRAU DE LESIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567/STJ. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. CRIME CONSUMADO. APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA LESÃO DOS CRIMES EM CONCURSO. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. DELITOS DERIVADOS DE CONDUTA ÚNICA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PPL. REAJUSTE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INTERMEDIÁRIO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO CP, art. 44, III. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

I ¿ CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados no art. 155, § 4º, IV do CP e ECA, art. 244-B(3x), na forma do CP, art. 69. Pleito de absolvição por atipicidade material da conduta (insignificância) ou crime impossível. Pretensão subsidiária de reconhecimento da modalidade tentada do delito de furto, aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155, reconhecimento do concurso formal de crimes, substituição da PPL por PRD, abrandamento do regime prisional e redução da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 624.0584.7366.7575

645 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINARES REPELIDAS.

I.

O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte (apelante) não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, deve haver o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato a nulidade de cerceamento de defesa ante a não designação de audiência de instrução para a oitiva de testemunha ou realização de prova pericial, posto que dispensáveis;... ()

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Doc. VP 305.2780.2308.4041

646 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINARES REPELIDAS.

I.

O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte (apelante) não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, deve haver o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato a nulidade de cerceamento de defesa ante a não designação de audiência de instrução para a oitiva de testemunha ou realização de prova pericial, posto que dispensáveis;... ()

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Doc. VP 241.8380.1240.7913

647 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINARES REPELIDAS.

I.

O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos arts. 370 e 371, do CPC. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da parte (apelante) não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Assim, presente o requisito do CPC, art. 355, I, deve haver o julgamento antecipado da lide, não constituindo este fato a nulidade de cerceamento de defesa ante a não designação de audiência de instrução para a oitiva de testemunha ou realização de prova pericial, posto que dispensáveis; ... ()

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Doc. VP 220.4383.4615.6898

648 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ROUBO NA ÁREA DE AUTOATENDIMENTO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CLIENTE QUE IA FAZER DEPÓSITO DE VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE INDENIZAR A QUANTIA SUBTRAÍDA DA EMPRESA AUTORA NO MOMENTO DO CRIME.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 229.584,01 À GUISA DE DANO MATERIAL, MAIS ACRÉSCIMOS, IMPROCEDENTE O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, TENDO SIDO CONSIDERADO AINDA QUE HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A TEMÁTICA DIZ RESPEITO A SUPOSTA FALHA NA SEGURANÇA OFERECIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RESULTANDO EM DANO PATRIMONIAL À SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE O BANCO RÉU TERIA SIDO FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, PROPICIANDO O ROUBO NOTICIADO NOS AUTOS, O QUE, EM CASO POSITIVO, ENSEJARIA EM SUA CONDENAÇÃO A INDENIZAR A PARTE AUTORA PELO PREJUÍZO SOFRIDO. RAZÕES DE DECIDIR APELO DO BANCO RÉU, ALEGANDO, EM SUMA, FATO DE TERCEIRO E QUE: NÃO FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS; OS APELADOS NÃO CHEGARAM A ADENTRAR NA AGÊNCIA; OS ASSALTANTES TINHAM CIÊNCIA DE QUE O SEGUNDO AUTOR PORTAVA QUANTIA VULTOSA; OS DANOS SOFRIDOS POR CLIENTES CARACTERIZAM FORTUITO EXTERNO; O CRIME NARRADO NÃO TÊM QUALQUER RELAÇÃO COM O CONTEXTO DA ATIVIDADE FIM DESENVOLVIDA PELO BANCO; INEXISTE DANO MATERIAL A SER RESSARCIDO, JÁ QUE OS APELADOS NÃO LOGRARAM ÊXITO EM COMPROVAR A QUANTIA QUE TERIA SIDO SUBTRAÍDA; OS RECORRIDOS NÃO TROUXERAM AOS AUTOS CÓPIA DO INQUÉRITO POLICIAL A DEMONSTRAR O DESFECHO DAS INVESTIGAÇÕES. REQUER, ASSIM, QUE SEJA REFORMADA A SENTENÇA PARA SE DECLARAR A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO E, EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, QUE A RESTITUIÇÃO SEJA FIXADA COM BASE NO VALOR SUBTRAÍDO APONTADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, QUAL SEJA, DE R$ 176.019,00. A QUESTÃO PRINCIPAL TRATA DA IMPUTADA FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRATICADA PELO BANCO APELANTE, AO NÃO PROVER A SEGURANÇA NECESSÁRIA NA ÁREA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS SITUADOS DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA. VISLUMBRA-SE, NA HIPÓTESE, A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO A QUAL TODOS AQUELES QUE SE DISPÕEM A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE NO CAMPO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS TÊM O DEVER DE RESPONDER PELOS FATOS E VÍCIOS RESULTANTES DO EMPREENDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. NESSA TOADA, INCUMBE AO BANCO RÉU FORNECER A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS, NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA, ENQUADRANDO-SE A OCORRÊNCIA DE ASSALTO COMO FORTUITO INTERNO, INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. RESTOU INCONTROVERSO A OCORRÊNCIA DO ROUBO NARRADO NOS AUTOS, OCORRIDO INCLUSIVE DURANTE O HORÁRIO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. OBSERVA-SE AINDA QUE DURANTE O ASSALTO UM DOS SEGURANÇAS DO MERCADO AUTOR, UM POLICIAL MILITAR, FOI FERIDO DURANTE A TROCA DE TIROS COM OS MELIANTES, FALECENDO NO LOCAL. FRISE-SE QUE OS CAIXAS ELETRÔNICOS, SITUADOS DENTRO DA AGÊNCIA, FAZEM PARTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. LOGO, O BANCO TEM O DEVER LEGAL DE GARANTIR A SEGURANÇA DE TODAS AS PESSOAS PRESENTES EM SEU ESTABELECIMENTO. NO CASO, VERIFICA-SE QUE HAVIA ASSALTANTES AGUARDANDO A CHEGADA DA PARTE AUTORA NESSA ÁREA E NÃO CONSTA QUE A AGÊNCIA BANCÁRIA TENHA TOMADO ALGUMA ATITUDE PARA PROVIDENCIAR A DETENÇÃO DOS CRIMINOSOS, OMISSÃO QUE GERA RESPONSABILIDADE PARA A INSTITUIÇÃO, MORMENTE DIANTE DO CRIME OCORRIDO. A MENS LEGIS DO DISPOSTO NO CDC, art. 14 APONTA NO SENTIDO DE QUE O FORNECEDOR SÓ SE PODERÁ EXIMIR DA RESPONSABILIDADE QUANDO PROVAR, QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU HÁ CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, O QUE NÃO SE SUCEDEU, NA HIPÓTESE. NESTE SENTIDO DISPÕE A SÚMULA 479/STJ: ¿AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS.¿ NO QUE SE REFERE AO PEDIDO INDENIZATÓRIO REFERENTE À QUANTIA SUBTRAÍDA, PROVENIENTE DE VALORES ARRECADOS DE 4 MERCADOS LIGADOS À PARTE AUTORA, VERIFICA-SE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE TERIA SIDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 229.584,01. NESSE DIAPASÃO, A DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA APRESENTADA PELA AUTORA COM A PETIÇÃO INICIAL NÃO É IDÔNEA PARA TANTO, POIS NÃO APONTA ESSA IMPORTÂNCIA, INDICAM VALORES GASTOS INCLUSIVE COM USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E NÃO HÁ PROVA DE QUE TODA A QUANTIA ARRECADA FOI ENCAMINHADA PARA DEPÓSITO. NO ENTANTO, DEPREENDE-SE QUE FOI LEVADO UM VALOR CONSIDERÁVEL DO AUTOR, HAJA VISTA QUE, PELO QUE CONSTA, É RECORRENTE DEPÓSITOS DE VALORES SIGNIFICATIVOS PELA PARTE AUTORA NA AGÊNCIA EM QUE OCORREU O ASSALTO, TENDO OS CRIMINOSOS, PELO QUE SE INFERE, INFORMAÇÃO DESSE FATO. ADEMAIS, CONSTA NO DEPOIMENTO DO OUTRO SEGURANÇA DA PARTE AUTORA, OUVIDO COMO INFORMANTE E QUE SE ENCONTRAVA TAMBÉM NO LOCAL NO MOMENTO DO CRIME, ¿QUE ERAM DOIS SEGURANÇAS DO MERCADO PROMOVENDO A ENTREGA DE VALORES¿, NÃO HAVENDO MOTIVO PARA SE DUVIDAR DE SUA DECLARAÇÃO. ASSIM, PARECE MAIS RAZOÁVEL, DIANTE DO QUE CONSTA NOS AUTOS, CONCLUIR QUE O MONTANTE ROUBADO FOI AQUELE APONTADO PELA PARTE AUTORA, QUANDO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, OU SEJA, DE R$ 176.019,00. NO QUE TOCA À IMPUGNAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E PEDIDO CONDENATÓRIO DO RÉU POR DANO MORAL, FORMULADOS PELOS AUTORES EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO, NÃO PODEM SER APRECIADOS, DIANTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA TANTO, POIS A PRETENSÃO DEVERIA TER SIDO TRAZIDA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA A FIM DE REDUZIR O MONTANTE INDENIZATÓRIO A SER PAGO PELO BANCO RÉU À PARTE AUTORA PARA R$ 176.019,00, MAIS ACRÉSCIMOS CONFORME SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 150.9074.5885.8826

649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA, O AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas e destreza, em sua forma consumada. Extrai-se dos autos que, no dia 16/02/20217, Leandro Cabral Araujo, agente de inteligência do MetrôRio teve sua atenção voltada para um casal pois eles apresentaram comportamento suspeito ao tentar burlar a linha de bloqueio, ou seja, passar por baixo da catraca do metrô. Em razão disto, foi realizado um acompanhamento velado e, em determinado momento, o agente visualizou que Juan Carlos Lopes Cruz (corréu), agindo em dupla com a então apelante, subtraiu o telefone celular de uma senhora. A testemunha disse que visualizou toda a ação e que esperou a chegada de outro colega para realizar a abordagem, pois eles estavam em dupla e ele sozinho, e que os acusados estavam juntos sendo que a ora apelante olhou para a vítima e acenou com a cabeça olhando em direção a Juan e, na sequência, o corréu se aproveitou dessa distração e subtraiu o celular da vítima. Nesse momento, Leandro fez o contato via whatsapp com seu colega de trabalho e quando chegou na estação Central, realizaram a abordagem no casal. A testemunha disse que o casal confessou o furto, e o homem falou que é estrangeiro, sobrevive da prática de furto e questionou se o podiam liberar, pois a esposa dele teria problemas com drogas. Por sua vez, a vítima do furto, Vania Vieira Soares, no dia dos fatos estava voltando do trabalho e, ao embarcar na estação do metrô do Flamengo, sentiu um impulso e, ao olhar para trás viu uma mulher, a ora apelante, com uma bolsa enorme, mas se acomodou e continuou a viagem até que, ao chegar em sua casa, sua filha lhe perguntou onde estava o celular da mãe, ocasião na qual percebeu que havia sido furtada. A vítima se deu conta que seu aparelho havia sido recuperado quando policiais ligaram para sua casa e no dia seguinte foi à delegacia para registrar a ocorrência e recuperar o aparelho celular, mas não chegou a ver os autores do fato. Por sua vez, Glauco Pimenta dos Santos, supervisor de segurança do MetrôRio, disse que costumava ficar nas estações de maior fluxo pela alta incidência de furtos e que a atitude de um casal (o corréu e a então apelante) chamou a atenção dos seguranças que viram a aproximação deles na vítima. Disse ainda que estava na estação Central e que Leandro foi quem presenciou a ação criminosa, tendo sido o casal abordado quando desembarcou na Central. Esclareceu que a vítima seguiu na composição e que havia um aparelho de celular com o casal e que eles não souberam explicar a procedência dele, e que, ao ser realizado contato com a vítima em delegacia, ela recuperou o aparelho celular. O corréu Juan Carlos, em seu interrogatório nos autos do processo 0039861-92.2017.8.19.0001, confirmou a subtração do celular da vítima, negando, no entanto, o emprego da fraude e o concurso de pessoas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 005-01083/2017 (e-doc. 12), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), os termos de declaração (e-docs. 15, 17), o auto de apreensão e entrega (e-doc. 22), e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Importante mencionar que o auto de prisão em flagrante foi lavrado no dia 16/02/2017 e em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva foi convertida em preventiva a ser cumprida em domicílio, tendo sido autorizada que a acusada saísse de sua residência apenas para realizar atos relativos a exames para seu filho e referentes a sua gestação, para se deslocar no dia 18/02/2017 à DP e quando fosse intimada para comparecer em juízo. Contudo, em razão de a acusada não ter sido encontrada no endereço fornecido por ela ao Juízo da Central de Audiência de Custódia, mesmo endereço fornecido no termo de compromisso de fl. 49 (vide fls. 54 e 73), o juízo de piso revogou a prisão domiciliar em 22/06/2017 (e-doc. 106). A ré, em que pese devidamente intimada, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, em 13/12/2023, razão pela qual foi decretada a sua revelia (e-doc. 329). A autoria e a materialidade do delito de furto foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Frise-se que o depoimento em juízo da testemunha Leandro Cabral Araújo foi crucial para corroborar a autoria do delito, eis que foi ele quem testemunhou a ação delitiva ao ver a apelante fazer sinal para o corréu e apontar para a vítima, sendo certo que foi a apelante quem esbarrou na lesada, e o corréu foi quem subtraiu o aparelho. Portanto, diante do caderno probatório, presente a qualificadora do concurso de pessoas, em razão sobretudo da prova oral em juízo demonstrando de forma inequívoca que o corréu subtraiu o celular da vítima em comunhão de ações e desígnios com a ora apelante. Também a prova em audiência evidenciou a qualificadora da destreza, diante do depoimento da testemunha e das palavras da vítima que sequer percebeu que seu celular havia sido furtado. Escorreito, portanto, o édito condenatório em razão da robustez do caderno probatório. Também não merece acolhida a absolvição da apelante pela atipicidade da conduta, em decorrência da configuração de crime impossível, em razão de a apelante ter sido observada o tempo todo pelo funcionário do metrô. Primeiro porque, no caso concreto, o crime de furto ocorreu na forma consumada, com a inversão da posse da res, a demonstrar a inaplicação do instituto cuja incidência deve ocorrer na prática da forma tentada do delito, consoante CP, art. 17. Segundo por prevalecer o entendimento na jurisprudência que o monitoramento pelos sistemas de vigilância, alarme ou observação, por mais perfeitos que possam parecer, não são capazes de impedir por completo a consumação de crimes, alcançando-se, no máximo, uma eventual e significativa redução, o que, todavia, não se presta a configurar meio absolutamente ineficaz que viabilize o acolhimento da tese de crime impossível, consoante entendimento acolhido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. A matéria, exaustivamente discutida pelos Tribunais, foi objeto da Súmula 567/STJ, nos seguintes termos: «Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". A observação, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. A recorrente não tem melhor sorte quando pugna pelo reconhecimento da tentativa do delito de furto. Isto porque a consumação do crime restou evidenciada, pois a apelante junto com o corréu estava no metrô quando foi praticado o furto, e o pertence foi recolhido, havendo a inversão da posse da res furtiva. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo e por extensão o de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Exame dosimétrico. Na primeira fase, presentes duas qualificadoras (o concurso de agentes e a destreza), uma foi devidamente utilizada pelo juízo sentenciante para qualificar o delito e a outra com circunstância judicial negativa do crime. Além disso, o juízo exasperou a pena base no mínimo legal diante dos maus antecedentes da ré, em razão da segunda anotação da FAC de fls. 377/383, processo 000428623.2017.8.19.0002, ressaltando que, apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória ter se dado posteriormente aos fatos narrados na denúncia, o crime foi perpetrado em 08/01/2017, antes do delito apurado. Assim, a pena atingiu o patamar de 03 anos de reclusão e 15 dias-multa. Assim, diante da presença da destreza, considerada como circunstância judicial negativa, e dos maus antecedentes, isto é dois vetores, se revela correto o exaspero feito pelo magistrado, contudo, desproporcional a fração utilizada, sendo mais adequada a fração de 1/5, a ensejar o patamar de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 12 dias-multa, no valor mínimo legal, que assim se mantém nas demais fases, por ausência de outros moduladores. Deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º do CP, em razão dos maus antecedentes e da existência de circunstâncias judiciais negativas. Nesse contexto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 240.6180.6925.1718

650 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Ação anulatória. Pedido de antecipação de tutela. Resolução antt 5.847/2019. Súmula 126/STJ. Multa aplicada pela antt em razão da evasão de posto de fiscalização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para dar parcial provimento à apelação da autora, para (i) reduzir a multa a ela imposta, adotando-se o novo valor fixado pela Resolução ANTT 5.847/2019, e (ii) condenar a apelante e a apelada ao pagamento de honorários de sucumbência.... ()

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