Carregando…

Jurisprudência sobre
e mail ou informacao eletronica

+ de 1.236 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • e mail ou informacao eletronica
Doc. VP 240.6100.1167.0473

851 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de despejo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Condições da ação. Aferição. Possibilidade. Legitimidade ativa. Teoria da asserção. Purgação da mora. Extinção do processo. Suspensão do processo. Desnecessidade.

1 - Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6139.3496

852 - STJ. P rocessual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Obrigação solidária entre os entes da federação. Agravo interno não provido.

1 - Sobre o assunto, importa contextualizar a evolução jurisprudencial nas Cortes Superiores sobre os temas afetos às demandas prestacionais na área da saúde em face do Estado. Inicialmente, a discussão acerca da responsabilidade dos entes federados ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos limitava-se à compreensão acerca da distribuição de competências prevista na Lei 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 366.3912.7238.5342

853 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, RATIFICADA PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS, TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS, E DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DE FLUXO DE COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS, COM VIAS À AMPLIAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIMES DE ROUBO DE CARGAS E EVENTUAIS INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO, NO COMPLEXO DA MARÉ, COMUNIDADE SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO E DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES POSTULADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa e suscitado o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos 0054813-32.2024.8.19.0001 (PJE 0818497-84.2024.8.19.0001). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.5021.2399.0808

854 - STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e III, c/c CP, art. 14, II, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c CP, art. 29, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 304, c/c CP, art. 299, CP, art. 61, II, «e», e CP, art. 62, I, e CP, art. 288, parágrafo único, c/c CP, art. 62, I. Recorrente pronunciada. Prisão preventiva ordenada após a cassação do mandato parlamentar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segregação cautelar. Conveniência da instrução processual, aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Improcedência. Atualidade dos motivos verificada. Proibição de contato com os corréus integrantes do grupo familiar. Medida concretamente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - A ordem de prisão emanada do Juízo de primeira instância, após requerimento do Ministério Público Estadual e do assistente de acusação, sem a oitiva prévia da defesa, deu-se em razão da urgência e do perigo de ineficácia da medida, uma vez que «os Oficiais de Justiça enfrentaram dificuldades para intimar a paciente dos atos processuais, sendo que ela sequer tinha sido localizada nos endereços informados para intimação pessoal quanto ao conteúdo da decisão que determinou o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico». Isso sem falar nos incontáveis descumprimentos das medidas alternativas à prisão e nas condutas supostamente intimidatórias dirigidas às testemunhas do processo, ambos noticiados pelo Juízo de primeiro grau. Portanto, tem-se por observado o disposto no CPP, art. 282, § 3º, que expressamente autoriza a não intimação da defesa em casos urgentes ou naqueles em que há a possibilidade de a medida se mostrar inútil. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.9164.8000.2700

855 - STF. Processo penal. Inquérito. Envolvimento de parlamentar federal. Crime de dispensa irregular de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Audição prévia do administrador à procuradoria jurídica, que assentou a inexigibilidade da licitação. Ausência do elemento subjetivo dolo. CPP, art. 395, III. Inexistência de justa causa para a ação penal. Rejeição da denúncia.

«1. O crime do Lei 8.666/1993, art. 89 («Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) reclama o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar o ilícito penal, que não se faz presente quando o acusado atua com fulcro em parecer da Procuradoria Jurídica no sentido da inexigibilidade da licitação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 498.8142.8764.2726

856 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. art. 155, §2º, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO C.P. CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO, NA FORMA TENTADA. SUBTRAÇÃO DE PEÇAS DE CARNE EM SUPERMERCADO, TOTALIZANDO R$ 486,40, (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA CENTAVOS). RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; DE CRIME IMPOSSÍVEL; DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) A REDUÇÃO DA PENA; A APLICAÇÃO DE SOMENTE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pela ré Tais Silva dos Santos, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou a recorrente como incursa nas sanções do art. 155, §2º, c/c artigo 14, II, ambo, aplicando-lhe as penas de 02 meses de reclusão e pagamento de 01 (um) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, a ser definida por ocasião da execução, condenando-a, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 155.7473.4007.0700

857 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Enunciado sumular 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 772.9347.4002.4512

858 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. MULTAS CONDOMINIAIS APLICADAS A CONDÔMINO. PRÁTICAS ANTISSOCIAIS. PEDIDO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por condomínio em face de condômino, na qual foi proferida sentença de improcedência dos pedidos de cobrança de multa aplicada por condutas antissociais, incompatíveis com o convívio coletivo, constituição de obrigação de não fazer (abstenção das práticas antissociais) e de indenização por danos morais consistentes em reparo de câmera de monitoramento instalada no andar da unidade imobiliária residencial do réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.0392.5002.8100

859 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Ilegalidade da medida de busca e apreensão. Supressão de instância. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Proferida sentença condenatória. Súmula 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9290.5401.2145

860 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Nulidade no cumprimento da busca e apreensão domiciliar. Não ocorrência. Encontro fortuito de provas (serendipidade). Ausência de desvio de finalidade. Investigação que apurava suposto crime de homicídio perpetrado no âmbito da disputa por ponto de venda entre facções criminosas. Possível existência de materiais ilícitos no interior da casa devidamente identificada. Paciente que se apresentou como morador da residência, na qual as drogas foram encontradas. Prisão em flagrante idônea. Dosimetria. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não acolhimento. Dedicação a atividades criminosas evidenciada. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o encontro fortuito de provas (serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior, considerando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes policiais, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios. Ademais, anote-se que o cumprimento do mandado de busca e apreensão autoriza a abertura de gavetas, não sendo necessário que a descoberta fortuita se dê pela teoria da visão aberta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.2280.1756.4852

861 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Art. 932, parágrafo único, do CPC. Concessão de prazo. Vícios formais somente. Pleito de análise de matéria constitucional. Descabimento. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial.Publicação no DJEN/CNJ de 10/02/2025. Código de Controle do Documento: 2e1bf19c-eba6-4d0c-bd7e-aed5457539c7... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5270.2126.3903

862 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se tratava de traficante eventual. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta perpetrada. Natureza, variedade e expressiva quantidade de drogas apreendidas. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade. Expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 872.8805.5942.0934

863 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE 02 FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS, 02 FURTOS QUALIFICADOS E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REJEIÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DOLO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENOS AJUSTES. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. 1)

Emerge firme da prova judicial que os acusados, em comunhão de ações e desígnios, mediante fraude, simulando serem compradores, experimentaram diversas roupas na Loja Ellus, no Barra Shopping, e com isso ludibriaram seus vendedores, pois conseguiram sair dos provadores levando consigo 03 blusas e 01 bermuda, sem efetuar o seu pagamento. E com o mesmo modus operandi, no quiosque da ¿Feel¿, enquanto um deles distraía a vendedora, indagando sobre determinado produto, o outro aproveitando-se da distração da vendedora, subtraiu uma caixa de som Gshield, que ali se encontrava exposta. Além disso, os acusados foram no quiosque Cellairis, de onde subtraíram 01 headphone da marca Easymobile, e na Loja Alecrim Presentes, de onde subtraíram 01 smartwatch wearfit 11w19. No entanto, os seguranças do Barra Shopping foram alertados sobre as condutas dos acusados, logrando encontrá-los e detê-los na posse das mercadorias subtraídas, momento em que eles foram reconhecidos pelos vendedores das lojas lesadas, como autores das subtrações. Com a chegada dos policiais, todos foram conduzidos à sede policial, momento em que foi constatado que o acusado André, estava na posse de 01 telefone celular, objeto de roubo descrito no descrito no RO 022- 10868/2022. 2) ) Materialidade e autoria de todas as imputações comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas declarações das vítimas colhidas em sede policial, pelas imagens captadas pelo circuito de segurança do Barra Shopping, além das circunstâncias da prisão em flagrante onde os acusados foram detidos na posse dos bens subtraídos, estando ainda o apelante na posse de 01 telefone celular objeto de roubo e pela prova oral produzida em Juízo, onde o corréu confessou que ele e o apelante efetuaram os furtos. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) Com efeito, é pacífica a Jurisprudência do S.T.J. quanto a validade de utilização de elementos de informação colhidos em sede inquisitorial e confirmados em juízo, na formação do juízo condenatório, e no caso em apreço, além da confissão judicial do corréu Rian não ter sido elidida, foi corroborada por outras provas; notadamente a palavra dos policiais civis, responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados e a recuperação dos produtos subtraídos - (I) três camisas e uma bermuda jeans, que pertencia à pessoa jurídica Ellus, (II) um headphone da marca Easymobile, o qual estava exposto à venda no quiosque Cellariris, (III) uma caixa de som da marca Gshield, que estava exposto à venda no quiosque Feel e (IV) um smartwatch wearfit 11w19, que pertencia à pessoa jurídica Alecrim Presentes -, a palavra das vítimas Marcelo Pereira Maia e Ana Beatriz Lima dos Santos e pelas imagens da ação delitiva dos acusados captadas pelas câmeras de segurança do local, bem como de um telefone celular objeto de roubo encontrado na posse do acusado André. Precedentes. 4) Afasta-se a pretensão defensiva direcionada ao decote da qualificadora estabelecida no art. 155, §4º, II, do CP, pois as vítimas Marcelo e Ana foram assertivas ao indicar que os acusados, com fito de ludibriar a vigilância dos vendedores, se passaram por clientes, experimentaram diversas roupas na loja Ellus, bem como pediram informações sobre aparelhos eletrônicos a funcionários do quiosque Feel, distraindo-os, enquanto um deles praticava a subtração dos bens, sem efetuar o devido pagamento. 5) Aqui, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito nos autos, a revelar a presença da qualificadora estabelecida no art. 155, §4º, IV, do CP, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 6) Por sua vez, não há que se falar em tentativa. Os acusados inverteram a posse dos bens subtraídos, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que, após as subtrações, os acusados foram interceptados pelos seguranças do Shopping que realizaram a detenção deles na posse das res, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 7) Descabe acolher a pretensão defensiva direcionada à absolvição do apelante pelo crime de receptação. A rigor, o dolo do crime de receptação extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, mormente quando o bem restar apreendido na posse do acusado, como na espécie, cabendo à defesa apresentar prova de sua origem lícita ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiram as defesas, inviabilizando assim o acolhimento do pleito direcionado a absolvição por este delito. Precedente. 8) Dosimetria. Com relação à dosimetria, observo que foi adotado o sistema trifásico, sendo às penas-base dos furtos qualificados fixadas em seu mínimo legal, merecendo, no entanto, ser redimensionada a pena de multa ao seu mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, e que as penas-base dos furtos duplamente qualificados foram majoradas com a valoração de uma das qualificadoras à conta de circunstância judicial negativa, o que inviabiliza o acolhimento do pleito defensivo direcionado à fixação das penas-base em seu mínimo legal, acorde hodierna Jurisprudência do STJ. Outrossim, em relação à fração de aumento de pena aplicada em razão do concurso formal de crimes, tem-se por redimensionar a fração aplicada pelo sentenciante (1/2), adequando-a aos padrões utilizados pela Jurisprudência do STJ (1/4) para a espécie, onde ocorreram 04 furtos. Precedente. 8.1) Esclarecidas essas premissas, passa-se ao redimensionamento da pena do crime mais grave (furto duplamente qualificado), sobre a qual incidirá a fração de aumento pela continuidade delitiva. 8.1.1) Considerando-se os mesmos fundamentos colacionados pelo sentenciante, mantém-se a pena corporal em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e redimensiona-se a pena de multa para 11 (onze) dias-multa, que se torna definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 8.2) Em razão da aplicação do concurso formal de crimes, e considerando a prática de 04 furtos, majora-se a pena aplicando-se a fração de ¼, acomodando-a em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 8.3) Com relação ao crime de receptação, observo que a pena-base foi estabelecida em seu mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão, merecendo reajuste apenas no que tange à pena de multa, que deve ser redimensionada para 10 (dez) dias-multa. 8.4) E em razão do concurso material entre os crimes de furto e receptação, acomoda-se a pena final do acusado em 03 anos (três) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 23 (vinte e três) dias-multa. 9) Mantém-se o regime prisional intermediário, considerando o quantum de pena final estabelecida e a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base dos crimes de furtos duplamente qualificados de seu mínimo legal, fixado nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 761.9342.3079.5620

864 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor Hugo Vidal Azevedo Santos, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 193/199, proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, ambos do CP, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime inicial fechado e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 587.9122.1224.7565

865 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RÉ CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A READEQUAÇÃO DO REGIME. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 29 de março de 2021, em Niterói, a denunciada, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro agente ainda não identificado, mediante emprego de meio fraudulento, obteve para si e para outrem, vantagem financeira ilícita no valor de 10 mil reais, em prejuízo da OFTALMOCLINICA SOUZA PENA LTDA, induzindo a erro as funcionárias indicadas na exordial, as quais acessaram um falso site da UNICRED e digitaram senhas que foram capturadas pelos agentes do ilícito e utilizadas em transferência para conta bancária de titularidade da denunciada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, o I. Parquet concluiu que a ré concorreu ativamente para a prática do delito, na medida em que, estando previamente ajustada com o comparsa não identificado, responsável direto pelo contato telefônico com a vítima, forneceu sua conta corrente, de modo a possibilitar o recebimento da vantagem financeira indevida, para proveito econômico próprio e dos demais envolvidos na ação criminosa. Integram o acervo probatório o Inquérito Policial 077-01019/2021, o Relatório de informações do GAECO MPMT; Registro de Ocorrência Aditado; Relatório final de Inquérito; Termos de Declaração; comprovante de transferência; Informação sobre Investigação, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em juízo, foram prestadas as seguintes declarações, conforme transcrição não literal integrada pela técnica per relationem: A testemunha Danielle Amaral esclareceu que que trabalha como prestadora de serviços há muitos anos com a mesma família e que, na data dos fatos, estava a caminho do consultório quando sua colega de trabalho, Carolina, ligou dizendo haver recebido uma ligação de alguém chamado Gustavo, o qual, por telefone, alertou para a suposta necessidade de atualização do guardião do aplicativo do banco. Sem saber ao certo de quem se tratava, pediu para que sua colega de trabalho aguardasse até que a depoente fizesse contato com o gerente do banco. Informou a testemunha que, como o gerente do banco não atendeu o seu chamado, e ela continuou fazendo os passos em paralelo com o rapaz por uma ligação telefônica pelo telefone fixo da clínica. Todavia, quando o gerente do banco retornou a ligação, ele as instruiu para que parassem de fazer as operações na conta. Porém, já sem o domínio da conta no sistema, descobriu uma transferência bancária no valor de R$10.000 e a tentativa de realização de transferência pix, no valor de R$6.000, esta, sem sucesso, ante o bloqueio da conta bancária. A testemunha Carolina Pessanha, confirmou o depoimento prestado por sua colega de trabalho e disse que recebeu as orientações por telefone, de alguém, supostamente, chamado Gustavo e que recebeu dele algumas orientações para atualização da conta bancária da Clínica. Esclareceu, ademais, que a transferência dos R$10.000,00 foi para uma conta de titularidade da ré. De acordo com Ari de Souza, sócio da clínica familiar, houve a transferência indevida no valor de R$10.000,00 e uma tentativa de pix, no valor de R$6.000,00, que deu ensejo ao bloqueio da conta corrente. Disse que não conhece a ré e esclareceu que ela não tem relação com a clínica. Ao ser interrogada, a ré negou os fatos e disse «que tem conta em banco digital; que estava presa e nem sabia disso, só ficou sabendo quando a mandaram a intimação; que quando foi presa, tinha acesso ao banco no seu celular que usava, e foi presa e não sabe para onde o celular foi; que nunca ouviu falar na clínica; que ficou presa por 1 ano; que foi presa e saiu de tornozeleira, foi presa de novo e ficou 1 ano; que antes de ser presa, tinha aberto uma conta no banco BS2, mas nunca usou e no C6 Bank também; que não vendeu um carro no Facebook; que não sabe responder o que foi feito com o dinheiro depositado na sua conta, porque até então o dinheiro não chegou até ela; que não sabe responder quem ficou com o dinheiro porque não ficou sabendo dessa movimentação do dinheiro; que nem sabia que tinha esse dinheiro na sua conta". Embora a materialidade haja sido comprovada pelos documentos acostados aos autos, a autoria, contudo, não ficou demonstrada. Pelos depoimentos colhidos, as testemunhas são uníssonas em dizer que foram contactadas por telefone por um homem que se apresentava como alguém de nome Gustavo. Por acréscimo, as testemunhas igualmente disseram que não conhecem a denunciada. A ré, por sua vez, disse que, na data dos fatos, estava presa no estado do Mato Grosso e não tinha conhecimento dos fatos. Sobre a prisão, disse que era relativa a questões que envolviam entorpecentes. Sobre a conta corrente, disse que, quando foi presa, tinha acesso ao banco no seu celular e que, ao ser presa, desconhece o paradeiro do aparelho. Ressaltou, ademais, que nunca ouviu falar da clínica. É importante trazer a colação o conteúdo trazido pelo Relatório de Informações RELINF 136.2021.OS_6732010, elaborado pelo GAECO em 5/11/2021, o qual transparece que a ré estava presa na data de 29/03/2021 (data da ocorrência do estelionato). Da leitura do mencionado relatório, consta que a ré esteve em liberdade provisória, monitorada por meio de tornozeleira eletrônica M05443, no período entre os meses de maio e junho de 2021, posterior à data dos fatos, quando, em 07/06/2021, foi confeccionado um boletim de ocorrência 2021.141450, relativo a tráfico ilícito de entorpecentes, o que corrobora o teor do interrogatório e as declarações da ré. Como se verifica, o conjunto probatório é frágil para apontar a ré como a autora do delito, especialmente porque as vítimas não tiveram contato visual com a denunciada, uma vez que o suspeito entrou em contato com as vítimas por meio telefônico e, ao que parece, a ré estava presa em Mato Grosso no dia dos fatos, por conta de outro delito, envolvendo tráfico de entorpecentes. Nesse contexto, as questões relacionadas à autoria efetivamente restaram duvidosas. Por fim, vale destacar que as informações sobre a FAC da ré, embora ostentem anotações diversas, sem condenação com trânsito em julgado, indica o envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes conforme a ré deixou claro e, embora constem tais anotações, ela é tecnicamente primária. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a condenação da ré, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação da apelante ao estelionato que lhe é imputado. Importante dizer que para a configuração do delito é imprescindível a existência de provas cabais e seguras de sua prática pelo agente. Essa certeza, contudo, não emerge do acervo probatório, sendo a imposição de um édito condenatório apenas em indícios medida extremamente desarrazoada. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer a acusada, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a imposição do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para absolver a recorrente, com fulcro no CPP, art. 386, VII.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5150.2582.1655

866 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. 1. Acesso ao telefone celular do agravante sem autorização judicial. Confissão obtida mediante tortura. Matérias não debatidas na origem. Supressão de instância. 2. Nulidades. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Busca domiciliar. Permissão de morador. 3.prisão preventiva. Gravidade concreta. Possibilidade de reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.

1 - As alegações defensivas acerca da suposta violação do sigilo dos dados telefônicos, mediante acesso dos policiais ao aparelho celular do custodiado, bem como a alegação de que o agravante teria sido submetido a tortura, não foram objeto de debates por parte do Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame de tais questões diretamente pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4011.0868.4705

867 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação pública. Improbidade administrativa. Arts. 10, caput, I e 11, ambos da lia. Promotor de justiça. Legitimidade ativa. Preliminar afastada. Acórdão recorrido reformado. Provimento do recurso especial. Devolução dos autos à corte de origem para exame do mérito da apelação do réu.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá, objetivando a condena ção dos réus nas sanções previstas na Lei 8.429/92, art. 12, II, pela prática das condutas previstas nos arts. 10, caput e I e 11, ambos da mesma lei, além do ressarcimento solidário da quantia de R$ 417.204,82 (quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9040.1161.2594

868 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7010.6256.8504

869 - STJ. Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]).

«[...]. - O propósito recursal, além de discutir o cabimento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, é definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de cédula de produto rural financeira. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.5434.3000.2300

870 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 996/STJ - Definir se:
1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.
1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.
1.3) é lícito o repasse dos «juros de obra», ou «juros de evolução da obra», ou «taxa de evolução da obra», ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família.
Tese jurídica firmada: - As teses firmadas, para os fins do CPC/2015, art. 1.036, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/9/2018 e finalizada em 11/9/2018 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 47/STJ
IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000/TJSP - (n. 4) - REsp em IRDR»
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 18/9/2018) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 616.1908.5980.8677

871 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.5395.1008.7100

872 - STJ. Recurso ordinário. Lei 8.137/1990, art. 3º, III. (i) interceptação telefônica. Nulidade. Medida autorizada com base em fundamentos genéricos. Imprescindibilidade do monitoramento não demonstrada. Ausência de indicação de indícios mínimos de autoria. (ii) busca e apreensão. Medida decretada com esteio nos elementos coletados durante as interceptações telefônicas. (iii) advocacia administrativa. Crime que demanda a influência do funcionário público sobre outro colega patrocínio de interesses privados. Ato de ofício praticado pelo réu. Atipicidade da conduta.

«1 - A interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas situações e forma estabelecidas em lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É cautelar a natureza do provimento que autoriza o monitoramento, pois busca evitar que a situação existente ao tempo do delito se altere durante as investigações ou a tramitação do processo principal. Assim, a determinação de interceptação telefônica está condicionada à presença de elementos concretos acerca da existência do crime, bastantes a justificar o sacrifício do direito à intimidade. Além disso, deve ficar evidenciado o risco que a não efetivação imediata da medida poderá acarretar à persecução penal. tocante à autoria, não se exige que o magistrado tenha certeza, bastando a presença de elementos informativos que permitam afirmar, momento da decisão, a existência de indícios suficientes. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.3574.2003.7100

873 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Audiência de instrução e julgamento realizada. Súmula 52/STJ.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 303.2434.1515.3630

874 - TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu pedido de penhora de remuneração da parte devedora - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando à espécie as premissas supra, como: (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (d) há informação nos autos de que as partes devedoras auferem rendimentos tributáveis perante a Usina Vale do Paraná e junto ao INSS, bem como percebem renda oriunda do exercício de atividade rural, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir apenas e tão somente a expedição de ofício para (e.1) Usina Vale do Paraná, (e.2) INSS e (e.3) Receita Federal do Brasil, entidades empregadoras indicadas pela parte credora e órgão responsável pela declaração de renda advinda do exercício de atividade agrícola e pecuária, para prestar informações sobre a remuneração percebida pela parte devedora, nos últimos três meses, com observação de que a efetivação de eventual penhora de parte da remuneração percebida pela parte devedora, deve ser aferida após a vinda das informações, em sendo constatada a possibilidade de fixação de percentual para a constrição capaz de garantir a subsistência digna da parte devedora e de sua família, devendo essa questão ser apreciada e decidida pelo MM Juízo da causa, como entender de direito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 831.9168.2531.6081

875 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. OBRIGATORIEDADE DE EXAME PSICOSSOCIAL. LEI 14.843/24.REQUISITO SUBJETIVO. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PARCIALMENTE REVISTA.

A discussão versa sobre três pontos: a aplicação da Lei 14.843/2024 aos apenados já em cumprimento de pena; a necessidade, no caso concreto, de exame psicossocial para a progressão de regime para o semiaberto, e, ainda, o direito do agravado em ser beneficiado com a progressão de regime. A vedação constante no § 2º da LEP, art. 122, implementado pela Lei 14.843/2024, não se aplica ao caso, uma vez que os fatos que geraram as condenações possuem datas anteriores à publicação da referida Lei. Não há como retroagir, eis que prejudicial ao reeducando. Quanto à necessidade no caso concreto de submeter o reeeducando ao exame, também acertada a decisão da magistrada. A gravidade das condenações imputadas ao reeducando, já foi observada quando da fixação das penas, o que também já trouxe reflexos nos percentuais a atingir para a concessão de benefícios. As circunstâncias pessoais do reeducando e sua tragetória, até o momento, na execução de suas penas não revelam preocupação extrema a exigir a realização de exame psicossocial. Diante de sua conduta plenamente satisfatória, da ausência de fatos comprometedores, bem como da implementação do requisito objetivo, não assiste razão ao Ministério Público para a revogação da progressão de regime, motivo pelo qual, mantida a decisão neste ponto. Destino diverso deve ter a decisão sobre a inclusão do apenado em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Muito embora não tenha sido uma insurgência específica do Ministério Público, necessário se faz um olhar sobre a inclusão do reeducando na prisão domiciliar, diante da natureza devolutiva do recurso e pelo fato do pleito dizer respeito também à revogação da progressão de regime. Verifica-se, de plano, a impossibilidade, neste momento, de concessão da prisão domiciliar ao agravado, eis que pende de cumprimento um extenso saldo de pena, aproximadamente 15 (quinze) anos, 09 (nove) meses e 13 (treze) dias de pena a cumprir. Por ser reincidente, conforme informação nos autos originais, o percentual a ser aplicado para a progressão para o regime aberto é de 40%, o que seria implementado tão somente em 04/11/2028, ou seja ainda lhe falta mais de ano, e em caso de livramento condicional o requisito temporal aconteceria em 13/03/2030. Neste ponto a decisão é revista, para determinar o recolhimento do reeducando em casa prisional compatível com o regime semiaberto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9290.5450.0161

876 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação provisória individual. Sentença coletiva. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Litisconsórcio passivo necessário. Devedores solidários. Chamamento ao processo. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 506.4144.1737.5525

877 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE A NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE; A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA SEJA RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Amaro Jorge dos Santos Gomes e Victor Hugo Azevedo Siqueira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-os da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 180, caput. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses e foi-lhes reconhecido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7140.3574.1351

878 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver em concurso material de crimes. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Negativa de autoria. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. An álise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Questão superada. Sentença de pronúncia superveniente. Incidência da Súmula 21/STJ. STJ. Pleito de prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo covid-19. Paciente que não preenche os requisitos da recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça- cnj. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença de pronúncia superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 518.7882.0572.3964

879 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. BEM DE PEQUENA MONTA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ENUNCIADO 511 DA SÚMULA DO C. STJ. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, visando a absolvição sob duplo fundamento, ou seja, por atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância e insuficiência probatória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0803.6004.6600

880 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Troca de imagens pornográficas com adolescente via whatsapp e skype. Lei 8.069/1990, art. 241-1. âmbito privado das mensagens. Competência estadual. Alegação de litispendência. Não constatação. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da aplicação da Lei penal. Prevenção da reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. A Justiça Federal é competente, conforme disposição do inciso V do CF/88, art. 109, quando se tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, como é caso do racismo, previsto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, assim como nos crimes de guarda de moeda falsa, de tráfico internacional de entorpecentes, de tráfico de mulheres, de envio ilegal e tráfico de menores, de tortura, de pornografia infantil e pedofilia e corrupção ativa e tráfico de influência nas transações comerciais internacionais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9130.5902.4154

881 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Embargos à execução fiscal. Auto de infração. Ato jurídico perfeito. Instituto de natureza eminentemente constitucional. Controvérsia decidida mediante análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.

1 - No que concerne à alegada violação à LINDB, o STJ possui firme entendimento de que os princípios elencados ( v. g. direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada) não podem ser analisados em sede de recurso especial, tendo em vista que, a despeito de estarem previstos em norma infraconstitucional, são institutos de natureza eminentemente constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 15/3/2024).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2131.2970.9270

882 - STJ. Tributário. Pis. Cofins. Incidência. Receita financeira. Reserva técnica. Faturamento. Seguradora. Objeto social legalmente tipificado.

I - No julgamento dos Recursos Extraordinários 390.840- 5/MG, 358.273-9/RS, 357.950-9/RS e 346.840-5/MG, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS decorrente da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, concluiu que tais contribuições devem incidir sobre o resultado da atividade empresarial, sendo consagrada a sinonímia «faturamento/receita bruta". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6240.9493.3992

883 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação anulatória de auto de infração. Multa ambiental. Processo administrativo paralisado por mais de 8 anos. Prescrição intercorrente. Decreto 20.910/1932. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, nos autos da «Ação Anulatória de Auto de Infração e de Multa c/c Ação Declaratória de Nulidade de Débito Não-Tributário e de Processo Administrativo Ambiental, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo agravante, a fim de que: i ) seja decretada a suspensão imediata dos efeitos e da exigibilidade da multa em tela (crédito não tributário), decorrente do Auto de Infração 157.588/2012 e do Processo Administrativo 548.982/18, tornando inexigível a cobrança do débito decorrente, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa diária e, ii) seja o ente estadual impedido de inscrever o nome do autor em cadastro negativo, bem como impedido de protestar a dívida, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa diária. No Tribunal a quo, o agravo foi provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.2697.0418.2999

884 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DEVER DE VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO. ART. 5º, II E § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I .

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora recorrente por ausência de preparo recursal, sob o fundamento de que não houve a comprovação de registro na SUSEP da apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal, daí porque estaria descumprido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. II. O entendimento firmado na Sétima Turma desta Corte Superior é de que não se afigura razoável exigir da parte tal comprovação quando a apólice de seguro garantia juntada aos autos tempestivamente já contempla o número do documento para fins de verificação do registro na SUSEP. Além disso, uma vez que incumbe ao magistrado o dever de conferir a validade da apólice mediante cotejo com o registro constante no sítio eletrônico da SUSEP, na forma do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto, reputa-se dispensável a aludida comprovação, mesmo porque não se vislumbra qual seria a forma de comprovação. III. Desse modo, por não se vislumbrar a possibilidade de prova de algo que está em ambiente virtual e que não se produz sob a forma de um documento propriamente dito, na medida em que a SUSEP não emite uma certidão no que toca ao registro da apólice e, ainda, considerando o dever expresso no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige do magistrado a conferência da validade da apólice pelo número de registro na SUSEP, reputa-se que a simples indicação desse número no frontispício do documento supre a exigência descrita pelo art. 5º, II, do Ato. IV. Não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso de revista, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial. V . Superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 . DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, não se reconhece a transcendência do tema ora recorrido. Ausente a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Ao contrário, a decisão regional encontra-se em estrita conformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). Não se verifica a transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. II . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8181.1219.5769

885 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Feminicídio tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do réu reincidente. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Feito na fase do CPP, art. 422. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A prisão cautelar está suficientemente fundamentada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito. O Paciente desferiu facadas na região abdominal da sua companheira no contexto de sua relação doméstica e familiar, porque ela lhe disse que não queria mais manter a convivência matrimonial. Ademais, o decreto constritivo ressaltou que o Réu é reincidente, pois já foi anteriormente condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, o que reforça o entendimento pela sua periculosidade. Tais circunstâncias justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 660.9127.2544.4747

886 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Paulo Roberto Pereira Júnior, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 113815537 PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima, condenando-o ao pagamento das despesas processuais, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 786.0906.1278.5762

887 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPEDIMENTO DE ACESSO PARA LEITURA. ACÚMULO DE CONSUMO. VALIDADE DA COBRANÇA. 

1. Conforme a regulamentação então vigente, a Resolução ANEEL 414/2010, o faturamento, quando ocorre o impedimento de acesso, deve considerar a média dos valores faturados nos 12 últimos ciclos. Após o terceiro ciclo de faturamento, se o impedimento persistir, a distribuidora deve faturar o custo de disponibilidade ou a demanda contratada, conforme o caso. Quando a leitura é realizada, a distribuidora pode efetuar o acerto de contas, consistente na cobrança dos valores não faturados ou na devolução dos valores faturados a mais nos meses em que ocorreu o impedimento de acesso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 540.5347.9172.3561

888 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓD. PENAL E LEI 11.340/2206, art. 24-A, N/F DO art. 70, DO C. P. SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DE ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DE AMBOS OS CRIMES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING), ALEGANDO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gilmar Souza Teixeira Leão, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aos delitos tipificados no art. 147-A, § 1º, II, do Cód. Penal e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do artigo 70, do C.P. sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 52 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente ao tempo do crime e atualizado por ocasião de sua execução, condenando-o também ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão e fixadas medidas protetivas em favor da vítima. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 115.1464.4000.3300

889 - TJRJ. «Habeas corpus. Gravidez. Interrupção. Feto anencéfalo. Cabimento do writ. Considerações da Suimei Meira Cavalieri sobre o tema. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II

«... A Constituição Federal proclama o direito à vida como garantia fundamental e inviolável, abarcando não somente a vida independente, mas também a vida em formação. Não há, assim, qualquer dúvida de que ela estende sua proteção à vida intra-uterina, como bem lembrou a Autoridade Coatora ao invocar o Pacto Fundamental da República para indeferir a interrupção da gestação à Paciente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 709.1224.3021.5368

890 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS; O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA; A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A DETRAÇÃO PENAL; A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E, POR FIM PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Matheus Alexandre Paixão Ascacibas, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 139962020, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou por infração ao art. 157, §2º, II, c/c CP, art. 14, II, aplicando-lhe as penas de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 06 (seis) dias-multa, à razão do mínimo legal, em regime inicial fechado e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 187.2759.2925.2564

891 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 241-A E 241-B, AMBOS DA Lei 8.069/90, DIVERSAS VEZES. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento de nulidades processuais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5330.3001.7700

892 - STJ. Administrativo. Multa administrativa. Alegação de violação à Lei 12.007/2009. Desoneração de dívidas. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação ao lei, art. 57 do consumidor. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.

«I - Com relação à apontada violação da Lei 12.007/2009, o Tribunal a quo assim se manifestou no aresto impugnado (fls. 433-438): «[...] Como dos autos se dessume, a apelante foi autuada, com base no Lei 8.078/1990, art. 39, por descumprimento ao exposto pelo Lei, art. 4º Estadual 12.007/2009, uma vez que deixou de enviar a declaração anual de quitação de débitos à residência dos consumidores, restringindo a declaração ao ano de envio, deixando de incluir a quitação dos anos anteriores, como determina expressamente a lei. Esta conduta deu ensejo à lavratura do auto de infração 1903-D8/autos 4260/11-ACP, pelo apelado, em que aplicada multa em desfavor da apelante, no montante de R$ 182.941,33 (cento e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos). [...] Da detida análise dos autos, verifica-se que a apelante foi chamada aos autos a bilateralizar a relação processual em todos os momentos relevantes ao trâmite do procedimento administrativo, assim, constata-se que, após a lavratura do auto de infração foi notificada e apresentou considerações iniciais e defesa (fls. 141/146), os autos remetidos à manifestação técnica, que, malgrado tenha examinado as teses e os documentos juntados, decidiu pela subsistência do auto de infração. [...] A prática abusiva está justificada na medida em que a Lei 12.007/2009 determina que os fornecedores de serviços encaminhem a quitação da fatura do ano vigente e dos anos anteriores aos consumidores: in litteris [...] Em descumprimento à regra, a apelante deixou de enviar às residências a aludida declaração de quitação dos débitos, apresentando tão-somente declaração de seu sítio eletrônico que menciona a quitação anual dos faturamentos dos anos de 2005 a 2009 (exemplificada pela declaração de fls. 147) e, ainda, com a ressalva de que o informativo não abrangeria equipamentos não devolvidos e eventuais multas, de modo que não supre a exigência do Lei 12.007/2009, art. 4º. Malgrado aparente que a determinação legal foi cumprida, o exame minucioso rechaça a ilação, pois além de não ser a declaração diretamente entregue ao consumidor, em consonância com a regra preceituada, referido documento extraído da internet reflete apenas a quitação de alguns débitos (no caso somente até 2009), de maneira a não contemplar todas as informações relevantes ao consumidor acerca da quitação do débito com relação àquela fornecedora de serviços. [...] ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 877.9152.3445.5513

893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. PERÍCIA. CONSUMO ZERADO. IRREGULARIDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca (i) o refaturamento das contas dos meses de janeiro a agosto de 2020; (ii) o cancelamento da fatura de vencimento em de janeiro/2020; a nulidade dos Termos de Ocorrência de Irregularidade; (iii) a devolução dos valores pagos indevidamente e (iv) o pagamento de dano moral, narrando, em síntese, que, em dezembro/2019, recebeu uma fatura com valor em desacordo com a sua realidade de consumo e que, em janeiro/2020, recebeu duas faturas, uma das quais se refere à lavratura de TOI por irregularidade de consumo, razão pela qual tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve êxito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 547.4860.3377.6219

894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. A autoria e materialidade do delito estão comprovadas pelo registro de ocorrência 004-00831/2017 (e-doc. 09), 908-07529/2016 (e-doc. 63), registro de ocorrência aditado 035-10814/2015-01 (e-doc. 29), 004-00831/2017-01 (e-doc. 35), termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 65), auto de apreensão (e-docs. 15, 39. 43), auto de encaminhamento (e-docs. 22, 42, 46), laudo de exame documentocóspico - autenticidade ou falsidade documental (e-docs. 51, 386), laudo de exame de descrição de material (e-doc. 389) e pela prova oral construída em juízo, sob o crivo do contraditório. Depreende-se da prova que no dia 25/02/2017, por volta das 11 h e 35 minutos, no bairro de Santo Cristo, Jorge Alexandre Sant´Anna que trabalhava como taxista avistou um carro muito semelhante ao de sua namorada, Monique Costa Barcellos, da marca VW Ford, ostentado a placa KYG6289, e por entender tratar-se de um veículo «clonado, resolveu segui-lo até se deparar com uma viatura policial, quando solicitou ajuda aos agentes. Os policiais militares interceptaram o veículo conduzido pelo ora apelante e procederam à abordagem, e ainda solicitaram a Jorge que entrasse em contato com sua namorada, ocasião na qual esta informou que possuía um RO sobre os fatos, de número 908-07529/2016. Em consulta ao sistema de informação, apurou-se que o automóvel conduzido pelo recorrente apresentava documentação falsificada e era idêntico ao automóvel de Monique, tendo como placa verdadeira LQV8302. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos à 35ª DP, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em sede policial, Monique Costa Barcellos esclareceu que é proprietária do automóvel Fox VW/Fox, placa KYG 62189/RJ desde agosto de 2015 e no início do mês de abril de 2016 começou a receber notificação de infração de trânsito praticada por outro veículo, que utiliza indevidamente as placas de seu veículo e passa em locais não trafegados pela declarante (e-doc. 75). Ao ser indagado pelos policiais, o acusado disse ser proprietário do veículo e em sede policial declarou que é corretor de imóveis e por dificuldades financeiras começou a dirigir pelo Uber o veículo Fox, cor branca, ano 2014/modelo 2014, placa KYG6289, Rio de Janeiro que adquiriu em setembro de 2016, de forma parcelada em 28 vezes de R$970,00 aproximadamente, após dar uma entrada de R$ 10.000,00 ao vendedor Rômulo César, conhecido seu há quinze anos, tendo inclusive trabalhado juntos na corretagem de imóveis. Monique Costa Barcellos apresentou a documentação autêntica do veículo, e, conforme o depoimento em ambas as sedes do policial Tancredo Barbosa da Silva Junior, o veículo apreendido no dia dos fatos não apresentava chassi. Em juízo, o réu optou por permanecer em silêncio. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o narrado na denúncia, tendo sido ouvida inclusive a vítima do roubo do veículo, Maria do Socorro Reis Vianna. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 386, «foram obtidos por emissão espúria, eis que foram constatadas divergências, em relação ao modelo oficial, nas características de impressão da numeração do espelho, eis que foi impressa em estilo jato de tinta em cores Desta forma, encontra-se em desacordo com os termos da Resolução CONTRAN/DENATRAN 16/98, que preconiza que a numeração de série do espelho deve ser efetuada em impressão eletrônica por impacto tendo sido emitidos por de forma espúria. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Maria do Socorro Reis Viana, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 035108-14/2015- 01 (e-doc. 29). Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa do policial e da vítima Maria do Socorro Reis Viana em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Em que pese a testemunha Jorge Alexandre Sant´Anna não ter comparecido em juízo, sua declaração em sede policial se coaduna com a prova adunada aos autos. Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. In casu, as declarações de Jorge Alexandre Sant´Anna são corroboradas pela prova construída nos autos. Precedentes jurisprudenciais. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. Como bem exposto pelo magistrado de piso: «Para que o acusado pudesse conduzir e exercer a posse de veículo produto de crime anterior, verifica-se ser necessária a modificação de sinal identificador do veículo e uso de documento falso. Se não fosse alterada a placa do veículo, seria identificado como roubado. Se o réu não tivesse o documento de uso obrigatório do veículo, contendo as informações necessárias ao uso em via pública, não poderia demonstrar ser um possuidor legítimo e trafegar em via pública. O objetivo finalístico do réu era conduzir o veículo produto de crime anterior em via pública, transportando pessoas, necessitando exteriorizar uma legalidade no uso do veículo. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no art. 180, §3º, do CP. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Neste sentido, poderia a defesa ter juntado aos autos documento que indicasse a aquisição da propriedade do veículo, conforme declarou o réu em sede policial, nem mesmo os comprovantes dos pagamentos das parcelas foram apresentados, e tampouco se apresentou em juízo o suposto amigo que vendeu o veículo. Ou seja, nenhuma prova defensiva foi apresentada para demonstrar que o apelante estava imitido licitamente na posse do veículo. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 180, caput. Dosimetria que merece reparos. O juízo de piso exasperou a pena base na primeira fase utilizando-se dos seguintes argumentos: «Na primeira fase da fixação das penas, sendo observadas as diretrizes do CP, art. 59. O acusado se valer de placa clonada, alterando sinal identificador do veículo, para poder circular em via público, sem ser reconhecido como produto de crime anterior. O acusado utilizar documento falso, possibilitando dar credibilidade na clonagem realizada e utilização do veículo em via pública. Restar verificada a prática de dois crimes absorvidos, para ser praticado o crime de receptação. Verificamos 03 condutas consideradas como ilícitos penais. O veículo ser utilizado para prestar serviços de transporte, sendo o crime praticado, como meio de conseguir receita. Suportar a proprietária do veículo clonado prejuízos com multas por infrações de trânsito, em razão da clonagem realizada. As condutas se demonstram como mais grave e reprováveis, merecendo uma sanção penal mais enérgica. Não deve ser considerado o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas a efetiva gravidade das mesmas, quando fixada a pena-base acima do mínimo legal. A pena-base é mais gravosa, em razão das efetivas condutas lesivas praticadas. Fixo a pena-base em 03 anos de reclusão e 30 dias multa. Em análise ao caso concreto, de fato, a conduta praticada pelo apelante extrapola o tipo legal, mas somente no que se refere às consequências suportadas pela pessoa que recebeu as multas em razão da clonagem do seu veículo, Monique Costa Barcellos, devendo portanto ser aplicada a fração de 1/6. Desta forma, com a nova fração, a pena resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e assim se mantém diante da ausência de moduladores nas demais fases. Nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento de pena fixado pelo juízo. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: «I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. In casu, o apelante preenche os requisitos do CP, art. 44, considerando ainda a sua primariedade, conforme se verifica de sua FAC (e-docs. 392/397). Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo da execução, e em uma pena de prestação pecuniária de 1 salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.9861.4000.0100

895 - STF. Direito constitucional, civil e administrativo. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2013. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.

«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8201.2494.1701

896 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico interestadual de drogas. Pena- base majorada acima do mínimo legal. Fração superior a 1/6. Fundamentação concreta. Transporte de grande quantidade de drogas apreendidas dentro do painel do veículo. Reincidência do réu. Consideração como agravante e como impeditivo de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - É certo que no caso de fundamentação baseada na quantidade e/ou natureza dos entorpecentes, aplica-se a Lei 11.343/06, art. 42, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no CP, art. 59, cabendo ao magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. Por outro lado, quanto à fração de aumento da pena- base, no silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo), a incidir sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador, ressalvadas as hipóteses em que haja fundamentação idônea e bastante que justifique aumento superior às frações acima mencionadas, como no caso dos autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8260.1786.9655

897 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. Não ocorrência. Imóveis ocupados irregularmente por particulares. Ausência de apossamento pelo município. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta proposta por Pedrosa Distribuidora Ltda. contra o Município de Manaus com vistas à indenização dos lotes 3.161/A-4 e 3.161/A-7 registrados nas matrículas 41.408 e 41.411 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, respectivamente, com áreas de 7.737,32 e 53.584,45 metros quadrados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5091.0571.3725

898 - STJ. Agravo regimen tal no agravo em recurso especial. Processo penal. Direito penal. Corrupção ativa. Milícia privada. Lavagem de dinheiro. Nulidade. Invasão de domicílio. Reiteração de pedido. Ausência de assinatura em interrogatório. Mera irregularidade. Outras provas suficientes para a condenação. Dosimetria. Legalidade. Proporcionalidade. Ação gravíssima. Agravo reg imental desprovido.

1 - A alegação de invasão forçada a domicílio já foi objeto de análise no bojo do HC 561.519/RJ, também de minha relatoria, em que foi considerada legal a diligência, motivo pelo qual não se conheceu da matéria neste recurso em razão de ser mera reiteração de pedido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.1704.4803.4016

899 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.9861.4000.0000

900 - STF. Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.

«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa