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(DOC. VP 195.5395.1008.7100)

STJ. Recurso ordinário. Lei 8.137/1990, art. 3º, III. (i) interceptação telefônica. Nulidade. Medida autorizada com base em fundamentos genéricos. Imprescindibilidade do monitoramento não demonstrada. Ausência de indicação de indícios mínimos de autoria. (ii) busca e apreensão. Medida decretada com esteio nos elementos coletados durante as interceptações telefônicas. (iii) advocacia administrativa. Crime que demanda a influência do funcionário público sobre outro colega patrocínio de interesses privados. Ato de ofício praticado pelo réu. Atipicidade da conduta.

«1 - A interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas situações e forma estabelecidas em lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É cautelar a natureza do provimento que autoriza o monitoramento, pois busca evitar que a situação existente ao tempo do delito se altere durante as investigações ou a tramitação do processo principal. Assim, a determinação de interceptação telefônica está condicionada à presença

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