(DOC. VP 175.9164.8000.2700)
STF. Processo penal. Inquérito. Envolvimento de parlamentar federal. Crime de dispensa irregular de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Audição prévia do administrador à procuradoria jurídica, que assentou a inexigibilidade da licitação. Ausência do elemento subjetivo dolo. CPP, art. 395, III. Inexistência de justa causa para a ação penal. Rejeição da denúncia.
«1. O crime do Lei 8.666/1993, art. 89 («Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade») reclama o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar o ilícito penal, que não se faz presente quando o acusado atua com fulcro em parecer da Procuradoria Jurídica no sentido da inexigibilidade da licitação. 2. A denúncia ostenta como premissa para seu recebimento a co
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