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751 - STJ. Processual civil e pre videnciário. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
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752 - TST. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas (cabista). Atividade-fim da reclamada tomadora de serviços. Vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e o trabalhador terceirizado reconhecido. Súmula 256/TST. Súmula 331/TST, I e III. Aplicação. CLT, arts. 2º e 3º. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 8.987/1995, art. 25. § 1º e Lei 9.472/1997, art. 94, II. Exegese.
«1. Discute-se nestes autos a possibilidade de terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas e a incidência ou não, nesses casos, do item I da Súmula 331/TST. Embora o entendimento consagrado nesta Súmula tenha sido no sentido de se admitir a licitude da terceirização de forma bem mais ampla e generalizada que a Súmula 256/TST que antes tratava da matéria, isso não significou considerá-la lícita em todo e qualquer caso. Levando-se em conta a finalidade da terceirização, que é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados por terceiros nas suas demais atividades, consagrou-se, no item III da citada Súmula 331/TST, a autorização para a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ou seja, a contrario sensu, a terceirização, continuou sendo considerada ilícita, sob pena de formação do vínculo de emprego dos trabalhadores terceirizados com o tomador dos serviços, nos termos de seu item I, toda e qualquer terceirização das atividades-fim das empresas. ... ()
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753 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação de cumprimento de sentença. Violação dos CPC/2015, art. 197 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento de sentença contra anulatória objetivando o recebimento de valores referentes ao ressarcimento de salários, vantagens pessoais e encargos sociais de empregado cedido pela autora à municipalidade, bem como de honorários sucumbenciais. Na sentença foi julgado extinto o processo. No Tribunal a, a sentença foi mantida. quo... ()
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754 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()
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755 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Prisão preventiva. Pressupostos. Prova do crime. Indícios de autoria. Demonstrados. Requisitos. Configurados. Garantia. Ordem pública. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Conveniência da instrução criminal. Princípio da isonomia. Violação. Não configurada. Agravo regimental desprovido.
«I - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV) (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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756 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU JEFERSON POR INFRAÇÃO AO art. 33, CAPUT, NA FORMA DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E, ABSOLVEU OS CORRÉUS, CARLOS MAGNO E TACIANE, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, NO QUAL PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU CARLOS MAGNO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO, E, QUANTO AO RÉU JEFERSON, PLEITEIA A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/2003, art. 16, BEM COMO A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis. ... ()
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757 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARIPIPRAZOL. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1234 E 6 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.
I. CASO EM EXAME.... ()
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758 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO AFASTADA EM JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS CONEXO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTE DESÍDIA JUDICIAL NO FEITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCABÍVEIS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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759 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tentativa de roubo majorado. Excesso de prazo na formação da culpa. Delonga não configurada. Particularidades da causa. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Desproporcionalidade da medida constritiva. Inviabilidade de exame na via eleita. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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760 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Segunda-Feira de carnaval. Feriado local. Necessidade de comprovação. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.... ()
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761 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. ICMS. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 5º, 6º, 371, 464, § 1º 489, § 1º, IV e VI, 926, 927, 938, § 3º, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015 e aos arts. 142, 146 e 149 do CTN quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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762 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Uso indevido de sistema de informática para obtenção de informações sigilosas e pessoais sobre outros servidores a fim de embasar denúncia apócrifa. Bis in idem. Inocorrência. Ausência de dupla punição em razão da mesma infração disciplinar. Competência do advogado-geral da união para aplicar pena de demissão a integrantes da carreira de procurador da fazenda nacional. Precedente da 1ª seção do STJ (ms 15.917/df, rel. Min. Castro meira, julg. Em 23/5/2012). Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Impedimento/suspeição do presidente da comissão processante. Ausência de provas do prévio juízo de valor acerca da infração disciplinar. Aproveitamento de provas produzidas em procedimento anterior. Possibilidade. Precedentes. Ausência de prova da autoria e da pratica de ato de improbidade administrativa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Competência da administração pública para julgar ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, Procurador da Fazenda Nacional, a concessão da segurança para anular a Portaria 1.393/2010, do Advogado-Geral da União, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, IV, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de ocorrência de bis in idem; a incompetência da autoridade coatora para aplicar pena de demissão a Procurador da Fazenda; a prescrição da pretensão punitiva disciplinar; o impedimento e a suspeição de membros da Comissão processante; a contaminação das provas das produzidas nos dois primeiros PAD's que foram consideradas no terceiro PAD; a ofensa à presunção de inocência do impetrante e à ampla defesa, em razão da ausência de prova cabal da autoria; a inexistência de ato de improbidade administrativa e a desproporcionalidade da sanção aplicada. ... ()
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763 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.
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764 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Excesso de prazo. Tese superada. Súmula 21/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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765 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Custódia cautelar que se prolonga por mais de 7 (sete) anos. Excesso de prazo. Pedido de desaforamento deferido. Novo julgamento sem previsão de data. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício;... ()
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766 - TJPE. Ação de revisão de contas de consumo de energia elétrica c/c danos materiais e morais. Demanda anteriormente ajuizada. Homologação do pedido de desistência antes da prolação da sentença nos presentes autos. Litispendência. Inocorrência. Prova. Suficiência. Teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º). Aplicabilidade. Suposto erro no medidor afastado pela conclusão do laudo do ipem/PE. Alegação de parcialidade da aferição não comprovada. Serviço efetivamente prestado. Cobrança. Exercício regular de direito. Suspensão do fornecimento de energia. Débitos pretéritos. Descabimento. Medida cautelar prejudicada.
«Em que pese a existência de demanda anteriormente ajuizada, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça revela que, acaso haja pedido de desistência, devidamente homologado, no prosseguimento de uma das ações, antes da prolação da sentença na outra ação, não mais subsiste o instituto da litispendência. Assim, conquanto a parte autora/apelante tenha aforado a primeira ação, no Juizado Especial, em 14/06/2004 e a presente demanda em 24/09/2004, o pedido de desistência da primeira ação foi homologado em 15/04/2005, ou seja, em momento anterior à prolação da sentença na segunda ação, o que somente ocorreu em 13/05/2005, não se justificando, portanto, a extinção do feito sem análise meritória, com base no instituto da litispendência. Por outro lado, prescindível a remessa do feito ao juízo de primeiro grau para se proceder com a dilação probatória, uma vez que as partes colacionaram documentos suficientes à formação do convencimento do julgador, inclusive, juntada de laudo técnico de aferição do medidor, devendo ser ressaltado que a autora/apelante, na peça intróita da ação ordinária, pugnou pela produção de prova pericial e, nas razões do apelo, desistiu do intento primevo e requereu o julgamento do feito por este Colegiado, com fundamento no CPC/1973, art. 515, §3º, hipótese cabível em virtude da aplicação da teoria da causa madura. Realizada aferição no equipamento pelo IPEM/PE - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - , cujo laudo atestou a normalidade no funcionamento do mesmo, estando dentro dos padrões estipulados pelas normas da ABNT/INMETRO, não há qualquer defeito capaz de embasar o deferimento dos pedidos da apelante. Conquanto o laudo tenha sido impugnado pela recorrente na petição inicial da ação ordinária, sob o argumento de irregularidade na sua confecção em razão da existência de contrato de prestação de serviços entre a CELPE e o IPEM/PE, o que conduziria à parcialidade da conclusão do metrologista responsável pela aferição, tal não restou comprovado; a uma, por não apontar qualquer erro constante dos termos do laudo técnico, assim como deixar de providenciar a necessária contraprova; a duas, porque a ação de falsidade ideológica ajuizada pelo Ministério Público, em decorrência do suposto delito praticado pela CELPE na confecção dos laudos encontra-se arquivada em virtude da absolvição dos acusados (Presidente e Superintendente da autarquia), consoante pesquisa realizada no sistema interno de movimentação processual - Judwin. Assim, em face da impugnação vazia e da absolvição da CELPE, deve prevalecer o laudo técnico que dá conta da normalidade no funcionamento do medidor. Por conseguinte, não há se falar em revisão de contas de energia elétrica, tampouco devolução de valores pagos a maior. Na mesma esteira, não resta configurado o dano extrapatrimonial, eis que a CELPE agiu no exercício regular do direito de cobrança pelo serviço prestado.Quanto ao pedido formulado na medida cautelar inominada, proposta com o fim de inibir o corte no fornecimento de energia elétrica, de fato merece guarida, pois, como de sabença trivial, somente é permitido à concessionária de serviço público suspender o fornecimento de energia elétrica quando se tratar de dívida atual, hipótese diversa da trazida nos presentes autos, na qual a CELPE efetua cobranças de contas datadas de 2003/2004. Com efeito, embora a empresa apelante não tenha obtido sucesso no pleito de revisão de contas, a CELPE não poderá suspender a prestação do serviço com base em dívidas pretéritas, restando prejudicada a ação cautelar, porquanto absorvida pelo julgamento do presente recurso de apelação.... ()
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767 - TJPE. Ação de revisão de contas de consumo de energia elétrica c/c danos materiais e morais. Demanda anteriormente ajuizada. Homologação do pedido de desistência antes da prolação da sentença nos presentes autos. Litispendência. Inocorrência. Prova. Suficiência. Teoria da causa madura (CPC, art. 515, § 3º). Aplicabilidade. Suposto erro no medidor afastado pela conclusão do laudo do ipem/PE. Alegação de parcialidade da aferição não comprovada. Serviço efetivamente prestado. Cobrança. Exercício regular de direito. Suspensão do fornecimento de energia. Débitos pretéritos. Descabimento. Medida cautelar prejudicada.
«Em que pese a existência de demanda anteriormente ajuizada, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça revela que, acaso haja pedido de desistência, devidamente homologado, no prosseguimento de uma das ações, antes da prolação da sentença na outra ação, não mais subsiste o instituto da litispendência. Assim, conquanto a parte autora/apelante tenha aforado a primeira ação, no Juizado Especial, em 14/06/2004 e a presente demanda em 24/09/2004, o pedido de desistência da primeira ação foi homologado em 15/04/2005, ou seja, em momento anterior à prolação da sentença na segunda ação, o que somente ocorreu em 13/05/2005, não se justificando, portanto, a extinção do feito sem análise meritória, com base no instituto da litispendência. Por outro lado, prescindível a remessa do feito ao juízo de primeiro grau para se proceder com a dilação probatória, uma vez que as partes colacionaram documentos suficientes à formação do convencimento do julgador, inclusive, juntada de laudo técnico de aferição do medidor, devendo ser ressaltado que a autora/apelante, na peça intróita da ação ordinária, pugnou pela produção de prova pericial e, nas razões do apelo, desistiu do intento primevo e requereu o julgamento do feito por este Colegiado, com fundamento no CPC/1973, art. 515, §3º, hipótese cabível em virtude da aplicação da teoria da causa madura. Realizada aferição no equipamento pelo IPEM/PE - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - , cujo laudo atestou a normalidade no funcionamento do mesmo, estando dentro dos padrões estipulados pelas normas da ABNT/INMETRO, não há qualquer defeito capaz de embasar o deferimento dos pedidos da apelante. Conquanto o laudo tenha sido impugnado pela recorrente na petição inicial da ação ordinária, sob o argumento de irregularidade na sua confecção em razão da existência de contrato de prestação de serviços entre a CELPE e o IPEM/PE, o que conduziria à parcialidade da conclusão do metrologista responsável pela aferição, tal não restou comprovado; a uma, por não apontar qualquer erro constante dos termos do laudo técnico, assim como deixar de providenciar a necessária contraprova; a duas, porque a ação de falsidade ideológica ajuizada pelo Ministério Público, em decorrência do suposto delito praticado pela CELPE na confecção dos laudos encontra-se arquivada em virtude da absolvição dos acusados (Presidente e Superintendente da autarquia), consoante pesquisa realizada no sistema interno de movimentação processual - Judwin. Assim, em face da impugnação vazia e da absolvição da CELPE, deve prevalecer o laudo técnico que dá conta da normalidade no funcionamento do medidor. Por conseguinte, não há se falar em revisão de contas de energia elétrica, tampouco devolução de valores pagos a maior. Na mesma esteira, não resta configurado o dano extrapatrimonial, eis que a CELPE agiu no exercício regular do direito de cobrança pelo serviço prestado. Quanto ao pedido formulado na medida cautelar inominada, proposta com o fim de inibir o corte no fornecimento de energia elétrica, de fato merece guarida, pois, como de sabença trivial, somente é permitido à concessionária de serviço público suspender o fornecimento de energia elétrica quando se tratar de dívida atual, hipótese diversa da trazida nos presentes autos, na qual a CELPE efetua cobranças de contas datadas de 2003/2004. Com efeito, embora a empresa apelante não tenha obtido sucesso no pleito de revisão de contas, a CELPE não poderá suspender a prestação do serviço com base em dívidas pretéritas, restando prejudicada a ação cautelar, porquanto absorvida pelo julgamento do presente recurso de apelação.... ()
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768 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOB RISCO DE QUEDA SOBRE A RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAR.
1.Ação ajuizada com a pretensão de cumprimento de obrigação de fazer, bem assim de compensação de danos morais, que se funda na alegação de que o poste de iluminação pública, de responsabilidade da concessionária demandada, se encontra em iminente risco de queda sobre o imóvel onde reside a autora. ... ()
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769 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Improbidade administrativa. Dolo verificado na origem. Inaplicação do tema 1.199/STF. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso não provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Josimar Soares de Melo, o qual, na condição de Diretor da Escola Estadual Isabel Gondim, teria atentado contra os princípios da administração pública, notadamente pela não prestação de contas da aplicação de recursos federais dos PDE, PDDE e Mais Educação nos anos de 2012 a 2014, com o escopo de ocultar irregularidades na gestão de tais fundos (fls. 1.894, e/STJ)... ()
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770 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.
«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()
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771 - STJ. Embargos de declaração. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito tributário. Pretensão de suspensão de exigibilidade de crédito tributário em razão de decadência. Ordem denegada. Impetrante que teve ciência do auto de infração impugnado em 04/2016. Mandado de segurança ajuizado em 10/2019. Prazo de cento e vinte dias previsto na Lei 12.016/09, art. 23 para impetração do writ que não foi observado. Decadência. Indeferimento da inicial. Recurso prejudicado. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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772 - STJ. processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Infração de trânsito. Dupla notificação. Anulação. Alegada divergência do entendimento firmado pela turma recursal estadual com o entendimento desta corte. Não cabimento. Alegada divergência do entendimento firmado pela turma recursal estadual com o entendimento de turmas recursais de estados diferentes. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigmas. Insuficiência. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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773 - TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 147-A, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A QUE SEJAM REVOGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS, EM DESFAVOR DA PACIENTE. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Cláudia Dias Elias, em desfavor da qual foram decretadas e posteriormente mantidas, em 08/08/2023, as medidas protetivas de urgência, requeridas por sua ex-namorada, Lilian de Carvalho Soares, sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito Relatora da Primeira Turma Recursal Criminal, Dra. Telmira de Barros Mondego. ... ()
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774 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Cumprimento de mandado de prisão não autoriza a realização de busca domiciliar. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()
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775 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ATÍPICO E OUTROS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. ARIPIPRAZOL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DOS TEMAS 1234 E 6 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
I. Caso em exame... ()
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776 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS (EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX) APÓS ROUBO DE APARELHO CELULAR E CARTÃO. COMUNICAÇÃO AO BANCO HORAS APÓS O CRIME DE ROUBO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL OITO DIAS APÓS O EVENTO DANOSO. EMPRÉSTIMOS CANCELADOS PELO BANCO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA E EFICIÊNCIA. FORTUITO EXTERNO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Na hipótese, narra a autora, ter sido vítima de roubo, em 31/5/2022, por volta das 20:20, tendo o criminoso lhe subtraído o celular e o cartão do banco réu; que se dirigiu à delegacia de polícia e registrou o fato, e ato contínuo, contatou o réu e requereu o bloqueio da conta. Diz ter sido comunicada pelo Banco réu que foram realizados três empréstimos e dois PIX na sua conta. ... ()
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777 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Trancamento. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não Documento eletrônico VDA41308048 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:26Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 4b80a208-6d5e-4c62-b442-2aa985f49e03... ()
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778 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa armada. Prisão preventiva. Fundamentação, possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas e proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Matérias não analisadas pela corte estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Ausência de desídia judicial. Complexidade da causa. Paciente apontado como integrante de estruturada organização criminosa denominada «comboio do cão dedicada a crimes dolosos contra a vida, crimes patrimoniais, tráfico de drogas, porte e venda de armas de fogo de uso restrito e lavagem de dinheiro. Pluralidade de réus. Situação excepcional trazida pela pandemia do vírus covid-19. Múltiplos pedidos de revogação/relaxamento da custódia preventiva e impetração de habeas corpus originários pela defesa dos agentes. Fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Pedido de extensão. Inexistência de similitude fática-processual entre os acusados. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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779 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico interestadual de entorpecente prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Juízo incompetente. Inocorrência. Sentença condenatória. Novo título. Ratifica decisão de decretação da prisão preventiva. Excesso de prazo. Não caracterizado. Complexidade da causa. Quantidade de droga apreendida. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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780 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Indicada violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade em sede de recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais decorrentes da publicação de notícia no sítio eletrônico de órgão do poder judiciário. Divulgação de nomes. Sigilo não decretado. Ausência de nexo de causalidade. Impossibilidade de responsabilização da União. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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781 - TJSP. Apelação - Contrato Bancário - Ação Revisional - Extinção do processo por falta do recolhimento da taxa judiciária - Sentença reformada, para restabelecer a concessão do benefício da gratuidade da justiça à autora, com a pronta apreciação do mérito do litígio e acolhimento dos pedidos de limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição simples da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Gratuidade da Justiça - Decisão que, de ofício, revogou os benefícios da gratuidade da justiça sem conceder oportunidade para recolhimento das custas. Cenário, porém, que não justificava a pronta extinção do processo, sem prévia concessão de oportunidade para recolhimento das custas, nem, tampouco, a revogação do benefício da gratuidade da justiça, menos ainda de ofício, quer porque existia preclusão «pro judicato em torno da questão, quer porque não há relação lógica entre o benefício da gratuidade e a suposta litigância predatória. Decisão afastada, com a pronta apreciação do mérito, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC. 2. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas superando uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 3. Capitalização mensal de juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I, diploma de regência da operação em análise. Precedentes. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 6. Comissão de permanência - Quadro dos autos de onde se infere não ter havido previsão contratual nem efetiva incidência de comissão de permanência. Ausência de interesse processual no que concerne a tal específico pedido revisional. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado o contrato após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que uma vez e meia a taxa média de mercado. Deram provimento à apelação, para afastar a sentença terminativa e, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar de pronto o mérito do litígio, com a proclamação da procedência parcial da demanda.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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782 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Crédito tributário. Irpj dos anos- calendários de 1996 a 2000. Imposto de renda referente à correção monetária de imóveis. Rejeitada preliminar de sentença ultra petita. Não ocorrência do prazo decadencial. Ausência dé nulidade do auto de infração. Compensação dos prejuízos advindos da incidência do irpj, nos termos do disposto no Lei 8.981/1995, art. 42, parágrafo único. Fixação das multas de ofício e isolada. Caráter confiscatório da multa de 75%. Redução para 20%. Parcelamento nos termos da Lei 11.941/2009. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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783 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARIPIPRAZOL. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1234 E 6 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA.
I. Caso em exame... ()
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784 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico, fabricação e associação para o tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação concreta do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Diversidade e quantidade de drogas apreendidas. Alegado excesso de prazo. Alegações finais. Súmula 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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785 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Acesso da autoridade policial a dados contidos em celulares dos réus, sem autorização judicial. Ilicitude. Não ocorrência. Prévia autorização voluntária dos réus. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Condenação por associação para o tráfico. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Soma das penas superior a 8 anos e gravidade concreta do delito. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecente. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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786 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Súmula 441/STJ. Súmula 534/STJ. Súmula 535/STJ. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()
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787 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Execução penal. Unificação de penas. Reafirmação de jurisprudência. Recurso representativo de controvérsia. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Acórdão mantido. Recurso não provido. Súmula 441/STJ. Súmula 534/STJ. Súmula 535/STJ. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 118, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.006/STJ - Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese jurídica firmada: - A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações Nugep: - Vide Controvérsia 14/STJ.
Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).» ... ()
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788 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA, QUANTO À FRANCISCO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA MITIGADORA DA TENTATIVA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE ESTELIONATO E A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR FRANCISCO FRENTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIU ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA AO CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A INICIATIVA REPRESSORA ADOTADA PELO POLICIAL MILITAR, FÁBIO LUIZ, QUEM, AO RELATAR A DINÂMICA DOS FATOS, ASSEVEROU QUE SE ENCONTRAVA DE FOLGA, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE INGRESSAVA E SAÍA, REPETIDAMENTE, DA AGÊNCIA BANCÁRIA, OCASIÃO EM QUE DECIDIU ABORDÁ-LO E, AO IDENTIFICAR-SE COMO POLICIAL, O ORA APELANTE PRONTAMENTE EMPREENDEU FUGA, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER CAPTURADO APÓS SOFRER UMA QUEDA, SENDO ENTÃO DEIXADO AOS CUIDADOS DE UM AMIGO QUE O ACOMPANHAVA, ENQUANTO O DEPOENTE SE DIRIGIA AO INTERIOR DA AGÊNCIA PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE RESSALTAR A INDISFARÇÁVEL INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA, ALÉM DA INADMISSIBILIDADE DE UMA PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, PORQUE FLAGRANTEMENTE ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, CONSTITUINDO-SE EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA QUANTO A ESTA MOLDURA LEGAL ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE À TENTATIVA DE ESTELIONATO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, DEMÍTRIUS E FÁBIO LUIZ, E PELA LESADA, MARIA AUXILIADORA, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE, AO SE UTILIZAR DO CAIXA ELETRÔNICO NA AGÊNCIA DO SANTANDER, TEVE SEU CARTÃO RETIDO PELA MÁQUINA, OCASIÃO EM QUE BRUNA APROXIMOU-SE COM A APARENTE INTENÇÃO DE AUXILIAR, SUGERINDO QUE ENTRASSE EM CONTATO COM O BANCO E, EM SEGUIDA, EMPRESTOU-LHE O SEU PRÓPRIO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, O QUAL FORA PREVIAMENTE MANIPULADO PELA ACUSADA ANTES DE SER ENTREGUE PARA A REALIZAÇÃO DA CHAMADA, SENDO CERTO QUE, ENQUANTO A LESADA CONVERSAVA COM O INTERLOCUTOR NA LINHA, FORNECENDO OS PRIMEIROS DADOS SOLICITADOS, O CLIENTE DEMÍTRIUS, TAMBÉM PRESENTE NO LOCAL, LOGROU ÊXITO EM RETIRAR O CARTÃO RETIDO E O DISPOSITIVO «CHUPA-CABRA QUE HAVIA SIDO INSTALADO NO TERMINAL, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA DE FÁBIO AO LOCAL, QUE LOGO SE APRESENTOU À LESADA, INFORMANDO-A QUE ESTAVA SENDO ALVO DE UM ESQUEMA FRAUDULENTO ARQUITETADO POR BRUNA E POR FRANCISCO, ESTE ÚLTIMO JÁ DETIDO NO EXTERIOR DA AGÊNCIA, E, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DO VEÍCULO PERTENCENTE À IMPLICADA, FORAM ALI ENCONTRADOS DISPOSITIVOS SEMELHANTES AO «CHUPA-CABRA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DOS DESCARTES OPERADOS, MANTÉM-SE A PENA BASE, NO QUE CONCERNE AO DELITO REMANESCENTE, EM SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A BRUNA, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A FRANCISCO, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE AFETA AO CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA, MANTÉM O COEFICIENTE EXACERBADOR DE 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE DE 01 (UM) AO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO A BRUNA, E DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, NO TOCANTE A FRANCISCO, DEVENDO O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE ½ (METADE), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES NÃO ESGOTARAM OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, SENDO INTERROMPIDOS NO INÍCIO DO FORNECIMENTO DOS DADOS PELA LESADA, E DE MODO A SE PERFAZER UMA SANÇÃO FINAL DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 6 (SEIS) DIAS MULTA, NO QUE TANGE A BRUNA, E DE 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 7 (SETE) DIAS MULTA, NO TOCANTE A FRANCISCO, E QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A BRUNA, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E MANTÉM-SE, PORQUE CORRETO, O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DE FRANCISCO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A BRUNA A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, E CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DIVERSAMENTE DO QUE SE DÁ EM RELAÇÃO A FRANCISCO, PORQUANTO, MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DE TAL SUBSTITUIÇÃO, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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789 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EM EXCESSO E CORTE IRREGULAR. INOCORRÊNCIA. PROVA DOS AUTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENA A RÉ: POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 12.000,00; A RESTITUIR EM DOBRO AS QUANTIAS PAGAS ACIMA DE 100 KWH POR MÊS, COM TERMO INICIAL EM 06/2013 ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA; A REVISAR CONTAS PENDENTES; E NO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. A DECISÃO CONFIRMA AINDA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA COBRADO VALORES EXCESSIVOS DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO AUTOR E REALIZADO SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO, DADO QUE TERIA LEVADO EM CONTAS JÁ PAGAS, MANTENDO-SE, EM CASO POSITIVO, A R. SENTENÇA LANÇADA NOS AUTOS. RAZÕES DE DECIDIR TEMÁTICA QUE NUTRE A DEMANDA AFETA A QUESTIONAMENTO ACERCA DA IMPUTAÇÃO DE COBRANÇA DE CONTAS DE ENERGIA EM VALOR SUPERIOR AO REAL CONSUMO COM ALEGADA SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ. DO PERLUSTRE DOS AUTOS, APRECIANDO DETIDAMENTE AS PROVA PRODUZIDAS PELAS PARTES E SUAS ALEGAÇÕES, INFERE-SE QUE A CONCESSIONÁRIA APELANTE NÃO PRATICOU ILÍCITO A ENSEJAR SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS. ASSIM É PORQUE, CONQUANTO O PERITO ABONE A ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A CONTA DO MÊS DE MARÇO DE 2013 HAVIA SIDO PAGA, MAS AINDA ASSIM OCORREU O CORTE EM RAZÃO DE SUA NÃO QUITAÇÃO, VERIFICA-SE QUE A FATURA A QUE SE REFEREM É, NA REALIDADE, A DE FEVEREIRO DE 2013. NÃO EXISTE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DO PAGAMENTO DA CONTA DO MÊS DE MARÇO. QUANTO À REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2013, O AUTOR EFETIVOU SEU PAGAMENTO EM 13/6/2013, SENDO QUE A SUSPENSÃO DO SERVIÇO SE DEU EM 5/6/2013; LOGO, REGULAR FOI A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. O AUTOR AFIRMA AINDA QUE HOUVE COBRANÇA EM EXCESSO, O QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, PELO CONTRÁRIO, DA ANÁLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE O ALEGADO ILÍCITO NÃO OCORREU. NESSA TOADA, O EXPERT ESCLARECE, NA CONCLUSÃO DO LAUDO, QUE ¿A RESIDÊNCIA PERMANECE VAZIA, SEM OCUPAÇÃO, CONFIRMANDO TODO ALEGADO PELO AUTOR QUE FOI RESIDIR COM SUA FILHA¿. OCORRE QUE ESSA CONSTATAÇÃO NÃO SIGNIFICA QUE HOUVE ERRO DE MEDIÇÃO E NÃO JUSTIFICA O REFATURAMENTO DE CONTAS, PORQUANTO O LAUDO TEM DATA DE 9/10/2019, O PERITO INFORMA QUE O AUTOR FOI MORAR COM A FILHA EM JANEIRO DE 2016 E A PROPOSITURA DA DEMANDA SE DEU EM 17/6/2013. PORTANTO, O PERITO ENCONTROU DUAS SITUAÇÕES BEM DIFERENTES QUANDO DA DILIGÊNCIA, POIS NESSA OPORTUNIDADE NÃO HAVIA MORADORES NO LOCAL, MAS QUANDO DO CORTE EM 5/6/2013 SIM. O LOUVADO AINDA CONCLUI QUE O REGISTRO DE CONSUMO DO AUTOR QUASE TRIPLICOU EM ALGUNS MOMENTOS APÓS A TROCA DO MEDIDOR, DANDO A ENTENDER QUE HOUVE COBRANÇA EM EXCESSO. CONTUDO, O MERO FATO DE HAVER REGISTRO DE CONSUMO A MAIOR NÃO SIGNIFICA QUE OCORREU ERRO NA AFERIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONSUMO PODE VARIAR POR DIVERSOS FATORES, COMO O AUMENTO DO TEMPO DE USO DE APARELHOS DOMÉSTICOS, QUANTIDADE E VARIEDADE DOS EQUIPAMENTOS, O NÚMERO DE PESSOAS QUE OS UTILIZAM, DEFICIÊNCIA DAS INSTALAÇÕES E FIAÇÕES À ÉPOCA DOS FATOS, ELEVAÇÃO DO CONSUMO NO VERÃO, INCIDÊNCIA DE BANDEIRA TARIFÁRIA MAIS CARA, USO INDEVIDO, DENTRE OUTROS FATORES. O AUTOR, ASSIM, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, QUAL SEJA, DE DEMONSTRAR QUE HOUVE REALMENTE EXCESSO DE COBRANÇA REALIZADA PELA RÉ, ANTES OU DEPOIS DA TROCA DO MEDIDOR. NESSA TOADA, NÃO TRAZ AS CONTAS ANTERIORES A MARÇO DE 2013, NEM A INFORMAÇÃO DO KWH CONSUMIDO NO PERÍODO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO QUE PRECEITUA O CPC/73, art. 333, I, ATUAL CPC/2015, art. 373, I . FRISE-SE QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXONERA O CONSUMIDOR DE FAZER PROVA DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, A TEOR DO VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE ENCONTRA EMBASAMENTO LEGAL NO LEI 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. RÉ QUE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE NÃO FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS N/F DO ART. 14, § 3º, I, DO CDC. LOGO, NÃO SE PODE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO CONTRA A EMPRESA NOS AUTOS, UMA VEZ QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO, ATUANDO, NA REALIDADE, EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DISPOSITIVO PEDIDOS DO AUTOR QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES IN TOTUM. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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790 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Professor universitário da unifesp. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XVIII. Competência do Ministro de estado da educação para julgar servidor integrante do quadro de pessoal de universidade federal. Inteligência do Decreto 3.669/2000, art. 1º, I e II. Precedente da 1ª seção do STJ. Termo de indiciação. Acusações genéricas. Inocorrência. Clara e precisa indicação das condutas irregulares. Relatório conclusivo de auditoria da cgu. Tomada de contas especial. Observância do Lei 8.112/1990, art. 161. Inclusão de fatos novos quando do julgamento e desvio de finalidade do parecer da consultoria jurídica. Inocorrência. Mera atribuição de nova qualificação jurídica aos mesmos fatos anteriormente relacionados no termo de indiciação. Possibilidade. Observância do Lei 8.112/1990, art. 168. Precedentes. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Proporcionalidade da pena demissória. Ocorrência. Observância dos parâmetros do Lei 8.112/1990, art. 128. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, a concessão da segurança para anular a Portaria 539, de 27 de junho de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, XIII, da Lei 8.112/1990, com base nas alegações de incompetência da autoridade coatora para processar e julgar PAD contra servidores de Universidades Federais, de ilegalidade do ato coator por afronta ao Lei 8.112/1990, art. 168, porquanto a autoridade coatora deixou de acolher o relatório da Comissão Processante sem motivação quanto à eventual contradição com as provas dos autos; da ilegalidade do ato coator por incluir novas acusações nas razões de decidir e que não foram objeto do indiciamento e do relatório final da Comissão Processante, sem observar o contraditório e a ampla defesa; da ilegalidade do ato coator por incorrer em cerceamento do direito de defesa frente ao indeferimento da produção de provas testemunhais e por não ter fundamentado, de forma suficiente, a decisão que rejeitou o pedido de reconsideração; da ilegalidade do ato coator por não observar as circunstâncias atenuantes e a proporcionalidade; da ilegalidade do ato coator por decidir sobre fatos distintos daqueles objeto da acusação, padecendo de vício de motivação; do desvio da finalidade do Parecer que embasou o ato coator, já que opinou pelo agravamento da pena, considerando que a pena sugerida pela Comissão Processante já se encontraria prescrita e que o Termo de Indiciação ostentaria acusações genéricas, não tendo tratado específica e isoladamente de cada um das viagens, furtando-se de fazer acusações específicas. ... ()
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791 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Roubo triplamente qualificado. Prisão cautelar. Alegação de ausência dos requisitos da custódia cautelar e incompetência do juízo que Decretou. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Competência relativa. Ratione loci. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Excesso de prazo. Análise prejudicada. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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792 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado, furtos qualificados, explosões e receptações. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Andamento regular. Coação ilegal não demonstrada.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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793 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Quanto à violação apontada aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, os vícios elencados nas razões recursais não prosperam. A matéria foi integralmente analisada pela Corte de Origem, conforme se nota de excerto do acórdão embargado (fls. 855- 856, e/STJ): «Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. É o que se extrai deste trecho: Inicialmente convém mencionar que o transporte de cargas perigosas configura atividade sujeita a licenciamento pelo órgão competente. Sob esse prisma, a apresentação de licença ambiental é essencial para o exercício da atividade econômica da recorrente. (...) Com efeito, a ausência de licenciamento para o transporte de cargas perigosas configura infração administrativa ambiental, devendo a autoridade ambiental competente diligenciar com a lavratura do respectivo auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, nos termos do que dispõe a Lei 9.605/98, art. 70. (...) Urge destacar que, na linha da jurisprudência do STJ, a responsabilidade pela prática de infração ambiental administrativa é subjetiva, calcada na teoria da culpabilidade. (...) Compulsando-se os autos, verifica-se que a embargante não possuía licença ambiental necessária para o transporte de material perigoso. Embora afirme que a Licença de Operação IN001910, expedida pelo INEA/RJ, foi emitida antes da prática da infração, nota-se que tal fato é irrelevante, porquanto a referida licença autorizava a recorrente apenas para realizar o transporte de tais produtos no território do estado do Rio de Janeiro, ao passo que a embargante foi flagrada transportando produto perigoso em Mimoso do Sul, no Espírito Santo. Por esse motivo, o IBAMA, dentro de sua competência legal, lavrou o respectivo auto de infração em face da Documento eletrônico VDA42099923 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:13Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: b10bad2e-87b9-4e50-85cc-7e46e788c0b6... ()
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794 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Autoria do delito. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Quantidade de drogas e petrechos apreendidos. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Fase de alegações finais. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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795 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio triplamente qualificado, organização criminosa e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Carência de fundamentação idônea. Matéria náo analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento do feito. Inocorrência. Efetivo cumprimento do mandado de prisão relativo à ação penal originária em 2017. Complexidade do feito. Pluralidade de acusados. Expedição de cartas precatórias. Pedido de desaforamento. Ausência de desídia da magistrada condutora. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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796 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação dos princípios da razoável duração do processo e celeridade processual e cerceamento de defesa. Existência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido asseverou: «O ponto fulcral dos autos versa sobre Prescrição Intercorrente no Processo Administrativo Tributário, cerceamento de defesa e ainda armazenamento dos documentos inerentes a créditos tributários. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a análise do mérito. Na sentença recorrida, o juízo a quo reconheceu a violação dos princípios da razoável duração do processo e celeridade processual; prescrição intercorrente no âmbito do PTA e, ainda, cerceamento de defesa. Primeiramente, afasto a ocorrência da prescrição intercorrente, por ausência de previsão legal, consoante entendimento do Colendo STJ: (...) afastada a incidência da prescrição intercorrente, atenta-se para o questionamento acerca de possível violação do princípio da razoável duração do processo e celeridade processual, plenamente aplicáveis ao Processo Administrativo Tributário e outros, em consonância ao que dispõe a CF/88 no art. 5º, LXXVIII. Acerca do tema, d estaca-se o entendimento do Colendo STJ em relação ao Processo Administrativo Federal. (...) Dessa forma, tendo como base o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, estipulado na legislação federal — Lei 11457/07, art. 24 -, para que seja proferida decisão no processo administrativo tributário, apenas sua superação acarretaria ofensa ao dispositivo constitucional da duração razoável do processo. Nesse sentido, torna-se imperioso analisar o Processo Administrativo Tributário, objeto da Ação ajuizada pela Contribuinte, do qual tenho por extrair que houve de fato ofensa ao princípio referido por parte da Administração Pública, configurado pelo extenso lapso Documento eletrônico VDA41991184 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 14/06/2024 16:55:43Publicação no DJe/STJ 3887 de 17/06/2024. Código de Controle do Documento: bfaf9d0a-bc4e-4264-891f-9cacb1c6c02f temporal entre a entrega da defesa pela parte Apelada em 2004, até a notificação da Autoridade em 2016 e decisão em 2018. Ora, de acordo com o Documento de fls. 101, em 05/02/2004 foi juntada ao PAT a defesa da Empresa ora Apelada e logo após os autos foram encaminhados à GFCC/DEFIS para oferecimento de réplica, por parte do agente fiscal autuante, apresentada em 07/10/04. Depois de tal fato, apenas em 08/06/2016 houve um pedido de diligência por parte da Auditoria Tributária para a AFTE autuante e apenas em 19/09/2018 fora determinada a notificação do contribuinte, o qual apresentou a devida justificativa por escrito do motivo pelo qual não atendeu ao que dispôs a notificação — apresentação de documentos relativos ao exercício de 2002. Por fim, em 28/02/2019 houve a decisão da auditoria tributária que julgou procedente, parcialmente, o auto de infração e notificação fiscal contra empresa Apelada. No mais, cabe ressaltar que houve também violação aos princípios da ampla defesa e contraditório e, por conseguinte, cerceamento defesa, pois embora o art. 195, parágrafo único do CTN lecione que alguns documentos devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários, o Fisco requereu acesso a documentação com mais de 10 (dez) anos, o que dificultou a defesa do contribuinte. Em assim sendo, por todo exposto, tenho por conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida em sua integralidade, eis que notório que foi o Fisco que deu causa a demora do Processo Administrativo Tributário, violando por conseguinte o comando Constitucional da razoável duração do processo e celeridade de sua tramitação. (fls. 355-362, e/STJ).... ()
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797 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA DEMANDA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL RESTRITOS À EMPRESA A QUEM FOI ATRIBUÍDO O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, EXPRESSAMENTE INDICADA PELO MPT NO INQUÉRITO CIVIL E NA PETIÇÃO INICIAL. No caso, o Tribunal Regional asseverou: «Os Autos de Infração anexados aos autos com a petição inicial, e sobre os quais o Autor ampara todos seus pedidos iniciais, indicam que foram elaborados após a fiscalização por Auditor Fiscal do Trabalho nos documentos da Ré, localizada no Shopping Pátio Batel (ID. e586ad0 - fls. 52 e ss.), ou seja, todos os procedimentos de fiscalização realizados pela SRTE/PR tiveram como objetivo a apuração de eventuais irregularidades cometidas no estabelecimento localizado no Shopping Pátio Batel. Ademais, afirmou: «Eventuais constatações de prestação de serviço de empregados de outras unidades da E-Case, na loja localizada no Shopping Pátio Batel, para cobrir falta de pessoal, dentro do horário de trabalho, configura possível irregularidade no contrato daquele trabalhador em específico, necessitando da análise dos termos em que firmado o contrato de trabalho, bem como das atribuições de cada cargo ocupado dentro do empreendimento. Assim, concluiu: «Potenciais efeitos da decisão judicial devem atingir a empresa a quem foi atribuído o descumprimento da legislação trabalhista, expressamente indicada pelo MPT no inquérito civil 002560.2015.09.000/0 e na petição inicial, no caso, a filial da E-Case Comércio de Eletrônicos e Acessórios Ltda, inscrita no CNPJ 18.369.846/0002-40, e, atualmente, localizada no Shopping Pátio Batel, tal como decidido na r. sentença. De fato, verifica-se da petição inicial, fl. 9, que a Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência tem como ré a «E-CASE COMERCIO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 18.369.846/0002-40, com sede na Avenida do Batel, 1868, Piso L2, Loja 235-A, bairro Batel, Curitiba/PR. De mais a mais, as autuações administrativas e o inquérito civil instaurado pelo MPT dizem respeito à referida loja. Com isso, não há que se falar em ampliação dos efeitos desta decisão judicial às demais unidades da ré. Portanto, não há que se falar em violação aos artigos apontados. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE TUTELA INIBITÓRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO MENSAL ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DO LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS, CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA E REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E CONTROLE E REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA RÉ QUE DEMONSTRARAM QUE NÃO OCORRERAM PRORROGAÇÕES DE JORNADA ALÉM DO LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS; QUE HOUVE A CONCESSÃO REGULAR DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS; E QUE EXISTIU REGISTRO REGULAR DAS JORNADAS PRATICADAS PELOS EMPREGADOS, COMO DETERMINA O art. 74, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA REITERADA E CONTÍNUA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA RÉ. EVENTOS PONTUAIS E ESPORÁDICOS. EXCEPCIONALIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou: «No período atingido pela fiscalização da SRTE/PR, de janeiro de 2015 a abril de 2016, apurou-se apenas um atraso no pagamento de salários aos empregados da Ré, referente à competência fevereiro de 2016, ainda assim, em tempo mínimo, considerando que o quinto dia útil do mês de março caiu em um sábado (05/03/2016), e o pagamento foi compensado aos empregados no dia útil seguinte (07/03/2016 - segunda-feira). Não há falar, portanto, em habitualidade na mora salarial. Ademais, afirmou: «os registros de labor em sobrejornada nos cartões ponto anexados aos autos pela Ré não configura a prática reiterada de qualquer ato ilícito pela empregadora, capaz de justificar a tutela inibitória pretendida pelo Autor; e «Inexistindo provas do descumprimento reiterado e atual do art. 59, caput e § 2º, da CLT, não há como condenar a Ré em obrigação de fazer, por mera suposição de que, no futuro, irá praticar atos contrários a legislação trabalhista, exigindo de seus empregados horas extras acima do limite diário legal. Outrossim, verificou: «dentro do extenso período abrangido pelos cartões ponto juntados pela Ré (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), a apuração de cinco ocorrências de violação aos limites do intervalo de que trata o CLT, art. 71 mostra-se mínima e, portanto, insuficiente para demonstrar a prática reiterada e continuada da conduta ilícita por parte da Ré, apurada em abril de 2016 por meio do Auto de Infração 20.957.692-8, a ponto de necessitar ser atingida por tutela inibitória. E continuou: «ausente demonstração de que a Ré persistiu na prática de violação aos limites de intervalos intrajornada, previstos no CLT, art. 71. Assim, concluiu: «dentro do extenso período abrangido pelos cartões ponto juntados pela Ré (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), a apuração de duas ocorrências de período sem descanso semanal remunerado, a dois empregados da Ré, e de duas ocorrências de três domingos trabalhados seguidos, para outros dois empregados da Ré, são insuficientes para demonstrar a prática reiterada e continuada da conduta ilícita da Ré, apurada em abril de 2016 por meio dos Autos de Infração 20.957.687-1 e 20.957.688-0, a ponto de necessitar ser atingida pela tutela inibitória pretendida pelo MPT. Da mesma forma, o Tribunal registrou: «considerando a validade dos cartões ponto anexados aos autos, que abrangem o período posterior ao ajuizamento da presente ação civil pública (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), bem como o teor dos depoimentos das testemunhas, que informaram a existência de escala para descanso semanal remunerado a cada dois domingos, reputa-se ausente demonstração de que a Ré persistiu na prática de violação aos arts 67 da CLT, 7º, XV, da CF/88, e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000, razão pela qual, mantém-se a r. sentença que considerou infundado o pedido de condenação da Ré ao cumprimento de obrigação de fazer relacionados aos descansos semanais remunerados. A Corte de origem, ainda, verificou: «considerando que foram anexados aos autos os cartões ponto, cuja validade foi declarada em tópicos anteriores deste julgado, que abrangem o período posterior ao ajuizamento da presente ação civil pública (de outubro de 2018 a janeiro de 2021 - ID. a21af62 - 257/272 e ID. cdf21c0 - fls. 649/799), bem como que a prova testemunhal confirma que o número de empregados na Ré era de 4 (quatro), não atingindo o número de 26 (vinte e seis) trabalhadores, como entende o Autor à fl. 1.240, reputa-se ausente demonstração de que a empresa autuada persistiu na prática de violação ao § 2º do CLT, art. 74, consistente em não observar a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Logo, ante a constatação apenas de eventos pontuais e esporádicos, mantem-se o indeferimento da tutela inibitória ante a inexistência de prova da prática reiterada e contínua das condutas ilícitas por parte da ré. Desse modo, eventual conclusão diversa, no sentido de caracterizar prejuízo à coletividade, a justificar o pleito de tutela inibitória, perpassaria, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a atrair a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA PRÁTICA, REPETIÇÃO OU CONTINUIDADE DAS IRREGULARIDADES APURADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO 20.957.694-4. PREJUÍZO À COLETIVIDADE NÃO COMPROVADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, asseverou: «A ideia de dano moral coletivo nasceu da constatação de que determinadas condutas antijurídicas, além de ofender o indivíduo diretamente lesado, repercutem em bens extrapatrimoniais inerentes à coletividade, uma vez que esta, ainda que seja um ente despersonalizado, possui valores morais e interesses ideais que necessitam de proteção. E concluiu: «não foi imputada à Ré a prática, a repetição ou a continuidade de atos antijurídicos, passíveis de responsabilização civil, razão pela qual, não há falar em dano moral coletivo. Portanto, na hipótese, não ficou demonstrada a prática, a repetição ou a continuidade das irregularidades apuradas no Auto de Infração 20.957.694-4, o que torna indevida a condenação da ré em indenização por danos morais coletivos. Assim, eventual conclusão diversa, no sentido de caracterizar prejuízo à coletividade, a justificar a condenação ao pagamento de indenização, perpassaria, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a atrair a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Ilesos, pois, os artigos apontados como violados. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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798 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
1-In casu, a apelante foi notificada para apresentar faturas de contas de energia elétrica e indicar quais valores correspondiam à demanda de energia não utilizada. Todavia, a parte deixou de atender à solicitação, o que levou ao auto de infração por multa formal, diante do embaraço à ação fiscal; ... ()
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799 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Augusto da Rocha Azevedo Pinna, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 229/233, proferida pelo Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando-lhe as penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime inicial semiaberto e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, pugnando a reforma do decisum. ... ()
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800 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO DO EMBARGANTE -
Embargos à execução fiscal (valor dado à causa de R$ 211.548.689,39 - ação distribuída em 15/12/2011) - Alegação do embargante/apelante de que houve a propositura de ação anulatória de débito fiscal (processo 0027531-97.2003.8.26.0053) na qual se discute a validade dos seis autos de infração em cobrança na execução fiscal em apenso (61.98966-5, 61.98970-3, 61.98971-1, 61.98979-7, 61.99003-5 e 61.99006-0). O processo tramita perante a 3ª Vara da Fazenda Pública local. Alegação de que os autos de infração são nulos, eis que não há especificação quanto aos serviços prestados, bem como ser nula a certidão da dívida ativa, eis que não há indicação dos serviços prestados de forma precisa e que o ISS apenas pode incidir sobre as atividades expressamente indicadas nos itens 95 e 96 da lista de serviços da Lei Complementar 56/87, atualmente em vigor a Lei Complementar 116/2003 e que não incide ISS nas contas autuadas, bem como o caráter confiscatório da multa - Sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal - Inconformismo do embargante - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Possibilidade. ... ()
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