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501 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 06 ANOS, 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 680 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1.1-Da alegada nulidade do feito, por ausência de justa causa para a abordagem policial e busca pessoal ao adolescente. Preliminar rejeitada. ... ()
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502 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Inexistência de violação do art. 535, II do CPC/1973. Desnecessidade de intimação do Ministério Público para apresentação de parecer, na ação civil pública por ele próprio ajuizada. Alegada ausência do laudo pericial nos autos eletrônicos. A apelação demonstra que o Ministério Público teve, sim, acesso à perícia. Ausência de prejuízo. Após a realização de prova pericial, o acórdão recorrido entendeu pela não configuração do dano ambiental. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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503 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. USO DE TELEFONE CELULAR. RECONHECIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONSECTÁRIOS INALTERADOS. AGRAVO DEFENSIVO DESPROVIDO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO QUANTO À CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
I. CASO EM EXAME... ()
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504 - STJ. Habeas corpus. Peculato, formação de quadrilha e fraude à licitação. «operação sanguessuga. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Pretensão de declaração de incompetência relativa do Juízo Federal de santos/SP. Argumento da conexão instrumental. Alegação de competência do Juízo Federal de Mato Grosso. Operação que ensejou a deflagração de centenas de ações penais, contra oitenta e um denunciados, em diversos estados da federação. Hipótese de separação facultativa de processos, seja pelo fato de as infrações terem sido cometidas em tempo e local diversos, seja pelo excessivo número de acusados (CPP, art. 80, primeira parte). Reunião de processos que se mostra inconveniente. Ação penal que tramita no juízo que se alega ser o competente com a instrução já encerrada.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. ... ()
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505 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO ACIDENTÁRIO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA.
Sentença que, diante da ausência de prova da contratação do serviço bancário questionado, julgou procedente em parte o pedido para declarar a inexistência das exigências, condenado o banco a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados, bem como a pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais, despesas processuais e honorários advocatícios. Apelação do banco. Cerceamento de defesa não verificado. Juiz destinatário da prova. Desnecessidade de oitiva pessoal do autor-apelado. Narrativa que pode ser encontrada na exordial. Interesse processual, uma vez que o cancelamento dos descontos em seara administrativa não afasta a necessidade de devolução dos montantes quitados indevidamente. Contrato não colacionado pela instituição financeira-recorrente. Em verdade, foi apenas indicada que a contratação teria ocorrido mediante biometria, sem código eletrônico da operação, data e hora da visita à agência ou qualquer outra informação. Fraude na contratação. Falha no dever de segurança. Risco do empreendimento. Restituição que se impõe. Dano moral caracterizado. Utilização do método bifásico para arbitramento da compensação. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Descontos mensais de R$30,00 (trintra reais) realizados sob os rendimentos do consumidor-recorrido. Consumidor idoso e, portanto, hipervulnerável. Indenização que mereceria ser majorada para R$10.000,00 (dez mil reais). Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantido o valor fixado no pronunciamento atacado. Precedentes. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11º, do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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506 - STF. (Monocrática). Habeas corpus. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Importação de sementes de maconha. Pequena quantidade. Material que não possui substâncias psicoativas, notadamente o princípio ativo da «cannabis sativa L. (tetrahidrocanabinol ou THC). Conduta destituída de tipicidade penal. Doutrina. Precedentes. Ausência de justa causa que impede a legítima instauração de «persecutio criminis. Necessária extinção do procedimento penal. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, XXXIX e XL. CP, art. 17.
«- A semente de «cannabis sativa L. não se mostra qualificável como droga, nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha (tetrahidrocanabinol ou THC), circunstância de que resulta a descaracterização da tipicidade penal da conduta do agente que a importa ou que a tem em seu poder. ... ()
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507 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e organização criminosa. Dosimetria. Fundamentação adequada. Inocorrência de bis in idem. Pena aplicada proporcional. Agravo desprovido.
1 - A culpabilidade, para fins do CP, art. 59, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de elementos concretos do delito. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram corretamente a premeditação e organização da traficância liderada pelo paciente, que, além de ter praticado inúmeros atos prévios e complexos, como inserir a droga em blocos de mármore para fins de ocultação, mostrava-se na posição de liderança distribuindo o dinheiro para os demais coautores, o que indubitavelmente demostra a mais reprovabilidade da conduta.... ()
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508 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido, com recomendação. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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509 - STJ. Administrativo. Participação em curso de reciclagem de vigilante. Antecedentes criminais. Sem sentença proferida. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - No caso dos autos a Corte de origem considerou o contexto fático-probatório dos autos para afastar a possibilidade de ser considerado antecedente criminal a situação dos autos, conforme se percebe do seguinte trecho do acórdão (fl. 94): «Assim postos os fatos, não deve ser considerado como antecedente criminal, para o fim de obstar o registro do curso de vigilante no Departamento de Polícia Federal, o fato de o indivíduo estar respondendo a ação penal pela prática do crime previsto no CP, CP, art. 251, caput, § 3ºMilitar, por suposta obtenção de empréstimo pessoal junto à Fundação Habitacional do Exército - FHE, mediante uso de documento adulterado, e espera o desfecho da ação há mais de 10 (dez) anos, sem ter sido o processo sequer sentenciado. ... ()
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510 - STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, art. 927, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.016/STJ - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública: Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()
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511 - STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.016 - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública:Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()
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512 - STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.016 - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública:Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()
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513 - STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.016 - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública:Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()
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514 - STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776, 1.723.727 e 1.728.839 e 1.726.285, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, art. 927, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.016/STJ - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública: Audiência pública marcada para o «dia 10/02/2020, segunda-feira, a partir das 14h, com base no CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 186. Os interessados poderão requerer participação na audiência pública até às 23h e 59min do dia 13/12/2019, sexta-feira.» (despacho publicado no DJe de 19/11/2019).» ... ()
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515 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA 6). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 191/SBDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. TESE JURÍDICA IV FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA 6). A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, « diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. Mais recentemente, a SBDI-1 desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, no equacionamento das questões surgidas a respeito da matéria, fixou teses jurídicas para condução das demandas envolvendo o debate da responsabilização do dono da obra nos contratos de empreitada, enunciando, no item IV, orientação de que, « exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligend o". Depreende-se, das teses fixadas e das razões de decidir expostas no referido julgado, que a Administração Pública, quando figurar como dona da obra de um contrato de empreitada de construção civil, não pode ser responsabilizada pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro contratado, independentemente da verificação da existência culpa in vigilando para tanto. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional, que a Petrobras celebrou com a primeira Reclamada, empregadora do Autor, um contrato que envolvia construção civil, cujo objeto consistia na «implementação de Empreendimento para o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - IECOMPERJ, incluindo o fornecimento de bens e prestação de serviços para a Unidade de Hidrocraqueamento Catalítico (U-2400) e Subestação Elétrica Unitária (SE-2400) . Assim, o acórdão regional, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, encontra-se dissonante com o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1/TST, que deve ser interpretada pelas novas diretrizes lançadas pela Seção de Dissídios Individuais I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ALUMINI ENGENHARIA S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da Lei 8.177/91, art. 39, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALUMINI ENGENHARIA S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional reformou a sentença «para determinar que seja utilizado o IPCA-E como índice de atualização monetária a partir de 25/03/2015". A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e provido.
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516 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processo civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Ainda que superado referido óbice. Cerceamento de defesa. Não configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cessão de títulos. Exoneração do devedor. Prestação cumprida. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".... ()
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517 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Situação de calamidade pública no estado do rio grande do sul. Suspensão dos prazos processuais. Agravo rgimental tempestivo. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Porteilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 14 da lei10.826/03. Porte ilegal de munição de uso permitido. CP, art. 297. Falsificação de documento público. Absolvição. Crime único. Crime impossível. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento ao agravo regimental.
1 - Como é de conhecimento amplo, o Estado do Rio Grande do Sul encontra-se em estado de calamidade pública causado pelas intensas chuvas que atingiram o Estado neste mês de maio de 2024. As fortes chuvas e suas consequências causaram danos à infraestrutura do Estado, comprometendo a prestação da atividade jurisdicional e o pleno exercício da advocacia.... ()
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518 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Inexistência. Estupro de vulnerável. Pena-base. Circunstância e consequências. Aumento. Motivação concreta. Fração de aumento. Inovação recursal. Regime fechado. Manutenção. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.... ()
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519 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Violação do CP, art. 217-A Pleito de condenação. Instâncias ordinárias que, diante da avaliação do contexto fático probatório, manifestaram- se pela não ocorrência do delito. Revisão de entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Relação amorosa. Aquiescência da mãe da menor. Manifestação de vontade da adolescente. Distinguishing. Punibilidade concreta. Perspectiva material. Conteúdo relativo e dimensional. Grau de afetação do bem jurídico. Ausência de relevância social do fato.
1 - Consta do combatido aresto que analisando detidamente as particularidades do caso em comento, é possível concluir que inexistem elementos a indicar tenha o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado na decisão, a fim de evitar uma condenação desproporcional e injusta de mais de 8 (oito) anos - porque se reconheceria necessariamente o instituto da continuidade delitiva -, a um jovem que não possui outro deslize em sua vida pessoal. [...]. possível extrair do relato da suposta vítima que esta não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e de se posicionar de acordo com os fatos, pois relatou de forma livre e sem qualquer intento de responsabilizar o réu, que ambos convivam maritalmente, de modo que as relações sexuais faziam parte da rotina do casal. [...] Ouvida em juízo, já com 18 (dezoito) anos, não foi ressaltado pela vítima, tampouco por sua genitora, que a situação em tela tenha resultado em qualquer abalo à sua formação. [...] Conclui-se, desta feita, que a conduta imputada ao acusado, embora formalmente típica, não constitui infração penal, visto que o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, liberdade sexual, não restou violado. [...] Com efeito, trata-se de pessoas jovens, cujo relacionamento foi aprovado pela responsável legal da suposta vítima, não sendo possível extrair-se tenha o réu atentado contra a liberdade sexual ou contra o Documento eletrônico VDA43324529 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 06/09/2024 16:57:43Publicação no DJe/STJ 3951 de 13/09/2024. Código de Controle do Documento: 7c623332-47a7-4e3f-80a9-a869fa194129... ()
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520 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 C/C 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 E LEI 9503/97, art. 309. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, NOS TERMOS DO art. 386, V E VII DO CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI, OS QUAIS FORAM FIRMES EM NARRAR QUE A POLÍCIA CIVIL POSSUÍA INFORMAÇÃO POR MEIO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA, QUE PROVAVELMENTE VIRIA UM CARREGAMENTO GRANDE DE DROGAS, VIA BR-040, TRANSPORTADA EM UM SUV, DE MODO QUE FOI MONTADA UMA OPERAÇÃO CONJUNTA COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, TENDO OS POLICIAIS CIVIS FICADO EM OBSERVAÇÃO ANTES DOS POLICIAIS FEDERAIS, E PUDERAM VISUALIZAR O AUTOMÓVEL KIA SORENTO, BRANCO, PLACA KOB2211, EM ALTA VELOCIDADE E COM OS FARÓIS APAGADOS, SENDO REPASSADA A INFORMAÇÃO AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, QUE DERAM ORDEM DE PARADA, O QUE FOI OBEDECIDO PELOS ACUSADOS, OS QUAIS DEMONSTRARAM NERVOSISMO E APRESENTARAM VERSÕES CONTRADITÓRIAS QUANTO À PROPRIEDADE DO VEÍCULO E O DESTINO DELES, DESTACANDO-SE QUE O ACUSADO BRUNO, QUE CONDUZIA O VEÍCULO, NÃO POSSUÍA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E AO REALIZAREM A REVISTA NO AUTOMÓVEL DESCONFIARAM QUE ELE APRESENTAVA SINAIS DE ADULTERAÇÃO, NA PARTE ENTRE O BANCO TRASEIRO E O PORTA-MALAS, E AO ABRIR O COMPARTIMENTO, QUE CONTAVA COM UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO, LOGRARAM ÊXITO EM ENCONTRAR 114,574KG (CENTO E QUATORZE QUILOGRAMAS E QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO GRAMAS) DE SUBSTÂNCIA PULVERULENTA DE COR BRANCA, COMPACTADA EM 111 (CENTO E ONZE) GRANDES TABLETES DE FORMATO RETANGULAR, MEDINDO CERCA DE 21CM (VINTE E UM CENTÍMETROS) DE COMPRIMENTO POR 11CM (ONZE CENTÍMETROS) DE LARGURA, ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, DO ENTORPECENTE IDENTIFICADO COMO CLORIDRATO DE COCAÍNA (COCAÍNA), E ASSIM QUE ACHARAM AS DROGAS OS ACUSADOS CONFESSARAM QUE FORAM CONTRATADOS EM SÃO PAULO PELO ELEMENTO DENOMINADO JONAS PARA LEVAR PARA GUAPIMIRIM, NO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 70, EDITADA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A VERSÃO APRESENTADA PELOS ACUSADOS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, MORMENTE QUANDO ALEGARAM QUE NÃO SABIAM QUE ESTAVAM TRANSPORTANDO DROGAS, NÃO GANHOU FORÇA DE PROVA E NEM EDIFICOU UM MÍNIMO DE CLAREZA APTA A PERMITIR QUE SE PUDESSE ENUNCIAR UMA INCERTEZA OU DÚVIDA NO PRONUNCIAMENTO DITADO PELOS POLICIAIS CIVIL E RODOVIÁRIO, EM JUÍZO E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, E, PRINCIPALMENTE, NA AVALIAÇÃO DAS PEÇAS CONSTITUIDORAS DA MATERIALIDADE NESTE PROCESSADO. QUANTO AO CRIME Da Lei 9503/97, art. 309 PRATICADO PELO ACUSADO BRUNO,
tem-se que A AUTORIA E A MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE CONFIGURADAS, UMA VEZ QUE ELE CONDUZIA O VEÍCULO KIA SORENTO, PLACA KOB2211, SEM POSSUIR HABILITAÇÃO, TRAFEGANDO, AINDA, EM ALTA VELOCIDADE E COM OS FARÓIS APAGADOS. TODAVIA, CUMPRE DESTACAR QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA EM 04/10/2019, SENDO QUE, RELATIVAMENTE AO CRIME Da Lei 9503/97, art. 309, A PENA FINAL FOI FIXADA EM 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO EM JANEIRO 2020. DESSA FORMA, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO (art. 654, §2º CPP), HAJA VISTA TER TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRA A DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 04/10/2019, E O JULGAMENTO DO PRESENTE APELO DEFENSIVO, SEM A INCIDÊNCIA DE QUALQUER MARCO INTERRUPTIVO, PELO QUE SE DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE BRUNO QUANTO AO CRIME Da Lei 9503/97, art. 309, COM FULCRO NOS arts. 109, VI, COMBINADO COM 107, IV, E art. 119, TODOS DO CP. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCLUSÃO DA MAJORANTE Da Lei, art. 40, V 11.343/06, DIANTE DA COMPROVADA INTERESTADUALIDADE DA CONDUTA, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ESTAVA SENDO TRANSPORTADO DE SÃO PAULO PARA O RIO DE JANEIRO. COM RELAÇÃO A PENA-BASE EM DELITOS RELATIVOS À LEI 11.343/06, DEVE SER OBSERVADO, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, O DISPOSTO NO art. 42, DA REFERIDA LEI, PELO QUE, O JUIZ DEVE CONSIDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS NO CODIGO PENAL, art. 59. IN CASU, TEM-SE QUE A DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA-BASE ESTABELECIDA AOS ACUSADOS CONSIDERANDO O DISPOSTO na Lei 11.343/06, art. 42, TENDO EM VISTA A NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, PERFAZENDO O MONTANTE DE 114KG (CENTO E QUATORZE QUILOS) DE COCAÍNA, O QUE, EFETIVAMENTE, EVIDENCIA A REPROVABILIDADE EXTREMA DA CONDUTA, FIXANDO-A EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. CONTUDO, APESAR DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, ALÉM DA SUA NATUREZA, EIS QUE SE TRATA DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA MAIS DELETÉRIA À SAÚDE HUMANA, ENTENDO COMO SUFICIENTE O INCREMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3, CONSOANTE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, FIRMANDO-A PARA CADA ACUSADO NO MONTANTE DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 666 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 33, 4º DA LEI 11.343/06) PARA O ACUSADO BRUNO, TENDO EM VISTA A SUA REINCIDÊNCIA. QUANTO AO ACUSADO JEAN, O ALUDIDO BENEFÍCIO FORA RECONHECIDO. TODAVIA, NÃO MERECE PROSPERAR A IRRESIGNAÇÃO DA SUA DEFESA NO SENTIDO DE SER APLICADA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PARA A REDUÇÃO DA PENA, EIS QUE CONFORME ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO PELA NOBRE SENTENCIANTE, A NATUREZA E A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS CONJUGADO COM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, COMO O FATO DE QUE APESAR DE NÃO RESTAR COMPROVADO QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE ELE COM SUA ATITUDE COLABOROU E MUITO COM UMA ORGANIZAÇÃO EXISTENTE, EIS QUE A QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA ASSIM COMO O DISPOSITIVO ELETRÔNICO DO VEÍCULO E O FATO DE TRANSPORTAR A DROGA DE SÃO PAULO PARA O RIO DE JANEIRO, ATESTA QUE SE TRATA DE UMA GRANDE ESTRUTURA CRIMINOSA, AUTORIZANDO A REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ACUSADO JEAN EM 06 (SEIS) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 647 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE) DIAS-MULTA E DO ACUSADO BRUNO EM 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E 906 (NOVECENTOS E SEIS) DIAS-MULTA. CONSIDERANDO-SE O MONTANTE DAS PENAS FIXADAS, A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, ALÉM DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO BRUNO, O REGIME PRISIONAL FECHADO SE APRESENTA ADEQUADO, CONFORME O QUE PRECONIZA O ART. 33, §2º, A, DO CP. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ OS REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DAS PENAS, NÃO SE CONFUNDINDO COM O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DA PENA. NESSE PASSO, CONSIDERANDO-SE QUE OS ACUSADOS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE NO DIA 11/12/2018 E PERMANECERAM PRESOS CAUTELARMENTE POR FORÇA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 04/10/2019, O QUE FAZ COM QUE O REGIME FECHADO SEJA MANTIDO, NA FORMA DO art. 33, §3º DO CP, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS LHES SÃO DESFAVORÁVEIS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO art. 44 E 77, AMBOS DO CP. OUTROSSIM, NÃO PROCEDE A ALTERCAÇÃO DA DEFESA DO ACUSADO JEAN PARA QUE SEJA DECLARADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO SER ELE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EIS QUE A MESMA DEVE SER REQUERIDA NA FASE PRÓPRIA DA EXECUÇÃO PENAL, TUDO A TEOR DO QUE PRECONIZA A SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA PUNIBILIDADE DO APELANTE BRUNO QUANTO AO CRIME Da Lei 9503/97, art. 309, COM FULCRO NOS arts. 109, VI, COMBINADO COM 107, IV, E art. 119, TODOS DO CP.... ()
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521 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviços públicos. Alegação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Energia elétrica. Danos oriundos de falha no fornecimento. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 que não se afigura excessiva. Pretensão de aferir a distribuição dos ônus sucumbenciais. Descabimento, nesta instância. Agravo interno da concessionária a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E A PREMEDITAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DA PENA PARA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE, E, EM RELAÇÃO AO APELADO THIAGO, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE JEFERSON REZENDE FERNANDES, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A APLICAÇÃO DE 1/3 PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/8 E A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA FRAÇÃO DE 1/8, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REALIZANDO-SE A COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL, RETIRANDO-SE O AUMENTO DECORRENTE DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS, DE FORMA QUE A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA ACRESCIDA DE 1/6, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA YGOR E LUIZ.
Conjunto probatório satisfatório a sustentar o decreto condenatório em relação aos apelantes Ygor Vitor Beltrami, Luiz Carlos Ramos Goulart e Thiago Siqueira de Souza da Costa. Depreende-se da prova que os recorrentes em 01/12/2021, entre 04:00 e 06 h, na Rua Santo Amaro, S/N - Palmiltal, Rio das Ostras, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram 01 (um) aparelho celular Xaiomi Note 08 azul, e R$ 120,00 em espécie, pertencentes à Drogaria Sinfras. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, iniciaram a execução de subtração de numerário disponível no interior de caixa eletrônico situado no referido estabelecimento comercial, contudo tal subtração não se consumou por não conseguirem violar totalmente o sistema do caixa eletrônico para ter acesso ao numerário. No dia dos fatos, os mencionados apelantes se dirigiram à Farmácia, onde arrobaram a porta de acesso, e ali furtaram as res aludidas e, em seguida, fugiram do local em um veículo. O responsável pelo estabelecimento, Sinfronio Mendes Neto, acionou a Polícia Militar que encaminhou viatura ao local, onde os agentes foram informados pelo proprietário sobre a localização do aparelho celular furtado, a qual foi constatada pelo GPS por meio do computador do local. Desta forma, os policiais acionaram o Grupo de Apoio Tático-GAT da Polícia Militar e diligenciaram no endereço sinalizado (uma Pousada) como o local onde o aparelho celular furtado se encontrava, precisamente na Rua da Jaqueira, Boca do Bar. Neste endereço, os militares se depararam com o veículo Citröen, prata, placa HEO-6611, utilizado na empreitada delituosa, estacionado em frente à Pousada. Os brigadianos indagaram ao funcionário da pousada a quem pertencia o veículo, tendo o recepcionista lhes informado que o proprietário estava hospedado no quarto . 10, e franqueou-lhes o acesso. Ao chegarem ao quarto indicado, pela janela, os policiais identificaram o apelante Ygor Vito manuseando o aparelho celular furtado da Drogaria, enquanto o apelante Luiz Carlos dormia em uma das camas. Durante a abordagem, os agentes disseram que Ygor confessou ter participado do furto à Farmácia, e entregou o aparelho do estabelecimento que estava em sua mão. Outrossim, o apelante Luiz Carlos confessou ter participado do furto. O recorrente Ygor, conforme o relato dos policiais, disse que tentaram furtar o caixa eletrônico da farmácia porque o «Da Oficina, o recorrente Thiago, informou que havia R$ 500.000, 00 no caixa eletrônico, e o recorrente Luiz conduziu os policiais até a oficina onde trabalhava, e, ao chegarem foi avistado o do estabelecimento, André Nascimento da Silva, chegando em um veículo Citröen, de cor vermelha, placa LRS-2844, acompanhado do recorrente Thiago Siqueira, o qual foi apontado por Luiz como um dos participantes do furto. Por sua vez, na abordagem policial, o recorrente Thiago confessou aos brigadianos sua participação no furto juntamente com os demais recorrentes, disse que utilizou o veículo Citröen vermelho, mas que o proprietário da oficina, André, não sabia do evento delituoso. Os apelantes Luiz e Ygor disseram aos policiais militares que havia um quarto participante da ação delituosa e deram o nome do corréu Jefferson Rezende Fernandes, informando que este morava no bairro Boca da Barra, para onde os agentes se dirigiram e ao ser avistado na rua, consoante o teor em sede policial, confessou a participação no crime, razão pela qual todos foram conduzidos à sede policial, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-06570/2021 (e-doc. 13), os termos de declaração (e-docs. 31, 35, 38 42, 45, 54), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 19), o auto de apreensão (e-docs. 48, 51), o laudo de exame de local de constatação (e-docs. 130/143), o auto de encaminhamento (e-doc. 144), o laudo de exame de descrição de material (e-docs. 489/504) e a prova oral, produzida em audiência sob o crivo do contraditório. O laudo de exame de local concluiu «ter ocorrido no local periciado, rompimento de obstáculo, caracterizado por arrombamento na porta metálica de entrada através do uso de pé de cabra, tentativa de arrombamento do caixa eletrônico através do esmeril do tipo «Makita, com o intuito de subtração de bens". Em juízo, a vítima e a testemunha corroboraram toda a dinâmica acima, em narrativas totalmente harmônicas ao conteúdo documental produzido. As qualificadoras previstas nos, I e IV do §4º do CP, art. 155 restaram evidenciadas pelo laudo de exame de local de constatação, e pela prova oral e documental. O acusado Thiago, em interrogatório confessou a autoria delitiva, e, em que pese os apelantes Ygor e Luiz negarem os fatos em juízo, tais versão vão de encontro ao caderno probatório. A defesa não carreou aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita do delito em tela aos apelantes. Condenação mantida. Não merece acolhimento o pleito ministerial em relação à consideração da majorante do repouso noturno. Apesar de as subtrações terem sido praticadas por volta das 04:30 h, período em que o local estava desguarnecido de vigilância e passantes na rua, hipótese gerando maior vulnerabilidade e facilitando a concretização do delito, tem-se o recente entendimento consolidado pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que «a causa de aumento prevista no §1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Portanto, resta afastada tal pretensão ministerial. Afasta-se ainda o requerimento Ministerial de valoração negativa pela premeditação. Do conjunto probatório dos autos, não se infere qualquer elemento capaz de indicar a premeditação, não houve menção a atividades preparatórias, nem mesmo divisão de tarefas, qual era a função de cada um na empreitada criminosa, razão pela qual não acolhida o pedido ministerial. Por outro giro, não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação do corréu Jefferson. Em que pese os policiais afirmarem em sede inquisitorial que Jefferson confessou a prática delitiva ao ser abordado, a prova produzida em juízo não apresenta a robustez e certeza necessárias ao édito condenatório. Isto porque no interrogatório nenhum dos acusados apontou Jefferson como coautor do fato delituoso, até mesmo Thiago que confessou a prática do ato. Por sua vez, Jefferson optou por permanecer em silêncio no interrogatório. Conforme bem exposto pelo presentante do Parquet, apesar de «a carteira de identidade do réu estar no carro utilizado pelos outros réus. Ocorre, todavia, que a suspeição, por si, não autoriza a condenação, sobretudo quando se observa que não há elementos de corroboração aptas a confirmar a referida suspeita. Ademais, ainda que se leve em conta a confissão aos policiais, é importante destacar que, para que a confissão seja admitida, é necessário que esteja em consonância com os demais elementos do processo, formando um caderno probatório harmônico, o que não se observa no caso em análise, já que não há qualquer outra prova sobre a autoria delitiva. O próprio CPP, art. 197 confere relatividade à confissão e afasta a visão que esta deva ser considerada a «rainha das provas". Assim, afastando a confissão em sede policial não há outros elementos probatórios robustos a indicar que o acusado Jefferson praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Diante deste cenário, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de base para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática pelos apelados do crime que lhes foi imputado. Nesta linha, impende a observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88), mantendo-se a absolvição do acusado Jefferson. Também não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação em reparação dos danos causados pela infração. Isto porque na denúncia, o Ministério Público não pede a fixação de indenização para a reparação dos danos causados, de forma que restou afastado o contraditório para o deslinde da questão. Portanto, eventuais recomposições de danos materiais podem ser feitas na esfera cível, seara mais adequada para o tema em questão. A dosimetria merece reparo à exceção do condenado Thiago. Considerando a similaridade fático processual de Ygor e Luiz, a dosimetria será realizada em conjunto. Inicialmente, agiu com acerto o magistrado de piso ao reconhecer a incidência de duas qualificadoras, concurso de agentes e rompimento de obstáculo, utilizando a primeira como circunstância qualificadora e a segunda como circunstância judicial, consoante admitido pela jurisprudência do STJ. Portanto, na pena base, escorreita a majoração em 1/6 pertinente à qualificadora do rompimento do obstáculo, se revelando tal fração razoável e proporcional ao caso concreto, a ensejar o quantum de 2 anos, 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em razão da existência da dupla reincidência (Ygor, FAC id. 806, duas condenações anteriores - processo 0247761-50.2014.8.19.0001 com trânsito em julgado em 04/02/2015 e - processo 0003512-27.2015.8.19.0077 com trânsito em julgado em 14/09/2018; Luiz, FAC id. 793, duas condenações anteriores no processo 0023519-39.2018.8.19.0011 com trânsito em julgado em 02/10/2019 e processo 0026976-70.2018.8.19.0014 com trânsito em julgado em 08/07/2019) e, também presente a atenuante da confissão informal de ambos, deve-se compensar uma condenação com a confissão, elevando-se as penas em 1/6 em razão da condenação remanescente, ensejando o resultado de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Em relação ao outro crime, praticado na modalidade tentada, houve apenas o início dos atos executórios, e o crime não se consumou por não terem os apelantes conseguido violar o sistema do caixa eletrônico. Assim, escorreita a utilização do patamar máximo de diminuição da tentativa, na fração de 2/3, nos termos do parágrafo único, II do CP, art. 14, conforme determinado pelo juízo de piso. Assim, a reprimenda alcança o patamar de 10 meses e 26 dias de reclusão e 4 dias-multa. Com o reconhecimento do concurso formal entre os delitos, deve ser utilizada a fração de 1/6, resultando na resposta estatal de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, e 16 dias-multa, no valor mínimo legal. No que tange ao regime de cumprimento de pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, presente circunstância judicial desfavorável e dupla reincidência, o regime fechado é o único capaz de garantir sejam atingidos os objetivos da pena. Ademais, «Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado no caso de condenação inferior a 4 anos se houve a indicação fundamentação concreta, evidenciada na reincidência e nos maus antecedentes do acusado (HC 606.112/SP, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020. Em relação a Thiago, não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDOS O MINISTERIAL, O DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E O DE THIAGO, PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS DE LUIZ CARLOS E O DE YGOR.... ()
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523 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Denúncia anônima. Documentos obtidos de forma ilícita. Nulidade das provas. Não verificação. Impossibilidade de reversão da conclusão da corte local. Necessidade de instrução processual.
2 - NULIDADE DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO. NÃO CONSTATAÇÃO. MEDIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.... ()
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524 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Revisão de contrato administrativo. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Desequilíbrio contratual. Ausência de comprovação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Percentual arbitrado. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Decisão monocrática mantida. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535 de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, inclusive quanto ao alegado cerceamento de defesa e a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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525 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARRO ZERO KM COM DEFEITO. PANE COM DESLIGAMENTO EM MOVIMENTO. VÍCIO QUE VOLTOU A OCORRER POUCO MAIS DE UM MÊS APÓS O RETORNO DA AUTORIZADA. FALHA NO PRODUTO E NO SERVIÇO. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
I. CASO EM EXAME 1.Ação requerendo indenização por dano moral e troca do automóvel zero km por outro, diante do vício constatado pela ré duas vezes seguidas. Sentença de procedência parcial, limitada à condenação por dano moral. Recurso exclusivo da ré. ... ()
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526 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas com participação de adolescente. Condenação definitiva. Revisão criminal julgada improcedente. Alegação de nulidade da abordagem policial e do ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões para as diligências. Ausência de constrangimento ilegal. Circunstâncias do flagrante. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.... ()
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527 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Violação do CPP, art. 387, IV. Pleito de decote da condenação de reparação por danos materiais. Pedido expresso na denúncia, com indicação dos valores dos bens subtraídos. Ampla defesa e contraditório preservados.
1 - Para que seja fixado na sentença o início da reparação civil, com base no CPP, art. 387, IV, deve haver pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e ser possibilitado o contraditório ao réu, sob pena de violação do princípio da ampla defesa.... ()
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528 - STJ. Processual civil e administrativo. Energia elétrica. Consumidor. Teoria finalista mitigada. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade, Súmula 7/STJ.
«1 - O STJ entende que se aplica a teoria finalista de forma mitigada, permitindo-se a incidência do CDC nos casos em que a parte, embora não seja destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, conforme entendeu a Corte de origem, no caso dos autos. ... ()
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529 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CDC À ESPÉCIE. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PARA CLASSE AGROINDUSTRIAL. DEVER DE INFORMAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. NÃO HÁ FALAR EM APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CC, POIS NÃO SE TRATA DE PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU DE REPARAÇÃO CIVIL. O CASO É DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RAZÃO DE ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO ERRÔNEO, O QUE NÃO TEM PREVISÃO ESPECÍFICA NO ART. 206 DO CC, RAZÃO PELA QUAL SE APLICA A REGRA GERAL DO ART. 205 DO CC, QUE PREVÊ O PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. ... ()
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530 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Dois roubos duplamente circunstanciados, um tentado e outro consumado. Prisão preventiva. Réu que ostenta maus antecedentes. Risco de reiteração e modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Alegação de excesso de prazo não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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531 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação monitória com substrato em dívidas contraídas pelo embargante decorrentes da utilização de cheque especial, contratação de empréstimos pessoais, além de despesas oriundas de cartão de crédito no montante de cartão de crédito. ... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓIO. CONTRATOS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I-Caso em Exame. ... ()
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533 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça. Dissídio jurisprudencial. Requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Similitude fática não comprovada. Ameaça. Discussão entre autor e vítima. Exaltação de ânimos. Irrelevância. Atipicidade. Não configurada. Consumação. Crime formal. Idoneidade intimidativa da ação. Temor de concretização. Prescindibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Infração de medida sanitária preventiva. Pandemia. Novo coronavírus. Covid-19. Inobservância de normas de obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial. Determinação de âmbito geral. Não restrita a profissionais da saúde. Agravo regimental não provido.
1 - Não se conhece de recurso especial fundado na alínea «c do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ e no CPC, art. 1.029, § 1º. Na hipótese vertente, o recorrente não logrou comprovar a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Precedentes.... ()
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534 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia. Ocorrência. Sem efeito na condenação. Mandado de busca e apreensão. Endereço diverso. Legalidade. Informação de novo endereço pela genitora do investigado. Agravo regimental desprovido.
1 - Dispõe o CPP, art. 563 que «[n] enhum ato será declarado nulo, se da nulidade n ão resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".... ()
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535 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.
Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, as sanções de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, e ao acusado, Jonathan, as sanções de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e ao pagamento de 1.416 (mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, negando-lhes o direito de recorrerem em liberdade, condenando-os, outrossim, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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536 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno do agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Aplicação imediata do CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações da Lei 14.939/2024. Suspensão do expediente forense comprovada.
1 - A Corte Especial do STJ, na sessão do dia, no julgamento da QO 5/2/2025 no AREsp. Acórdão/STJ firmou entendimento segundo o qual o CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem aplicação imediata.... ()
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537 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/2015, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.016/STJ - Questão submetida a julgamento:
(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e
(b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Tese jurídica fixada:
(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão «variação acumulada», referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Tema em IRDR 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.
Vide Tema 952/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 10/2/2020, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.» ... ()
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538 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.016/STJ - Questão submetida a julgamento:
(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e
(b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.
Tese jurídica fixada:
(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão «variação acumulada», referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Tema em IRDR 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.
Vide Tema 952/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 10/2/2020, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.» ... ()
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539 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E/OU POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, COM O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sidnei Duarte Brandão da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, VII, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais e havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade ... ()
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540 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Prisão domiciliar em virtude da pandemia. Extensão da ordem concedida ao corréu. Matérias não apreciadas no acórdão recorrido. Supressão de instância. Situações processuais diversas. Impossibilidade de exame por esta corte superior. Excesso de prazo na formação da culpa. Demora evidenciada. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - O pleito de prisão domiciliar nos termos da Recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça não foi apreciado pelas instâncias ordinárias, tampouco foi comprovada a situação de risco à saúde do Recorrente ou demonstradas as condições do estabelecimento prisional, o que impede esta Corte Superior de se manifestar originariamente sobre a questão, sob pena de supressão de instância. ... ()
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541 - STJ. Direito internacional público e penal. Expulsão de estrangeiro. Condenação criminal por tráfico transnacional de entorpecentes transitada em julgado, com pena agravada devido a reincidência. Impugnação da Portaria de expulsão. Alegação de existência de prole Brasileira e de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação, em âmbito administrativo, das hipóteses de inexpulsabilidade. Indivíduo submetido, na mesma oportunidade, além da expulsão, à extradição requerida por outro país, pela prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que lhe rendeu mais uma condenação a ser cumprida no país requerente. Superveniência da nova Lei de migração (Lei 13.445/2017) , sem imposição de mudança nas conclusões que embasaram o ato impugnado, o qual está de acordo com seus preceitos. Alteração do entendimento do STF reconhecendo a não recepção do § 1º da Lei 6.815/1980, art. 75), o que não repercute no caso em exame, haja vista a expulsão ter-se efetivado diante da não comprovação de causas a ela impeditivas; no caso, a manutenção de prole Brasileira com demonstração de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação que se repetiu neste feito e que leva à improcedência da pretensão, por não demonstrar ilegalidade ou abuso de poder do ato praticado pela autoridade impetrada. Competência da autoridade impetrada que permanece apta para reavaliar a pretensão do paciente, se houver comprovada alteração no quadro fático, nos termos da Lei 13.445/2017, art. 54, § 2º, e Lei 13.445/2017, art. 56. Pretensão improcedente. Ordem denegada. Síntese da controvérsia segundo a petição inicial e documentos apresentados
1 - Habeas Corpus impetrado em favor de estrangeiro submetido à medida compulsória de expulsão do território nacional em 21/6/2018, após ter sido condenado com trânsito em julgado pela Justiça Federal ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de tráfico internacional de entorpecentes. Pena elevada à conta de reincidência, reconhecida na sentença. Condenação que transitou em julgado em 5/5/2016 e cujo cumprimento foi reconhecido por sentença de extinção da pena, prolatada pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA. ... ()
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542 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESPROVIMENTO.
1.Recurso de apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade contratual, determinando a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, além de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). ... ()
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543 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Honorários advocatícios à luz do CPC/1973. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência de óbices pela alínea a. Ausência de cotejo analítico. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.... ()
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544 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()
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545 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário requerido em desfavor de José Paulo Félix de Souza Loureiro, Wolney Cardoso da Silva, Oséas Mendes Pereira, Richardson Eletronics do Brasil Ltda. e José Alfredo Machado de Assis com o fim de apurar condutas decorrentes de superfaturamento de bem (trasmissor VHF) adquirido pelo poder público. ... ()
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546 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus com advogados distintos. Fato extraordinário. Pandemia do vírus da covid-19. Pedidos de liberdade provisória apresentados pela defesa. Fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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547 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Busca e apreensão. Legalidade da medida cautelar. Prazo irrazoável para realização da perícia. Ordem concedida para determinar a devolução dos eletrônicos ao devido proprietário, à exceção de eventuais mídias com conteúdo ilícito, sem prejuízo de prova já realizada. Recurso parcialmente provido, com recomendação.
«1 - É legítimo o ingresso de policiais em imóvel particular, previamente autorizados por juiz competente, para buscar e apreender objetos necessários à prova de infração, munidos de mandado que contenha a indicação, o mais precisa possível, do local objeto da diligência, em consonância com o CPP, art. 243. ... ()
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548 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Dosimetria. Continuidade delitiva. Contribuição mensal. Número de infrações praticadas. Fração de 2/3. Proporcionalidade. Súmula 83/STJ. Indulto. Inovação recursal. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Decisão mantida.
1 - «A jurisprudência desta Corte Superior, no caso de tributo apurado e não recolhido mensalmente, em meses contínuos, cada lançamento tributário constitui uma infração penal. [...]. De outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentindo de que a exasperação da reprimenda, em razão da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, caput, se dá em função do número de infrações praticadas: 2 (duas) dá azo ao aumento de 1/6 (um sexto); 3 (três) correspondem a 1/5 (um quinto); 4 (quatro) enseja 1/4 (um quarto); 5 (cinco) majora-se em 1/3 (um terço); 6 (seis) exaspera-se em 1/2 (um meio); e 7 ou mais infrações na razão de 2/3 (dois terços) (AgRg nos EDcl no HC 796.565/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024).... ()
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549 - TRT3. Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Permanente disposição do trabalhador ao empregador. Direito ao pleno gozo dos intervalos de descanso.
«A cada dia se torna ainda mais difícil estabelecer os limites entre a vida privada do trabalhador e seu trabalho, relembrando que a antiga limitação estabelecida pelo modelo fordista de produção da duração da jornada de trabalho vem sendo substituída, paulatinamente, considerando o atual modelo econômico de acumulação flexível, por um novo sistema ou modelo através do qual, mais e mais, o trabalhador vai sendo "sorvido" pelo trabalho, em detrimento de sua vida privada. Já não se pode estabelecer, como dantes, de forma nítida, a distinção entre trabalho e vida (privada). Está o trabalhador, permanentemente, à disposição de seu trabalho (empregador), apto, a qualquer momento, a entrar em ação, seja por meio de pagers, de aparelhos telefônicos celulares, laptops, e toda sorte de aparelhos eletrônicos disponíveis no mercado. É preciso, portanto, que a visão do aplicador do direito também avance, dando a estes novos fatos a devida subsunção às normas jurídicas existentes. É preciso ver o novo, com novo olhar. E assim deve ocorrer com a exigência de trabalho (mesmo que em latência). Admitir-se nesta situação, que o empregado, pelo simples fato de portar aparelho móvel celular, poderia se locomover pela cidade, é admitir restrição aos trabalhadores de seus justos períodos de descanso, eis que não gozavam eles de liberdade plena e de sua própria privacidade nos dias destinados à folga e, sem sombra de dúvidas, a teleologia da norma instituidora do repouso do trabalhador insere a idéia de sua recuperação psicofísica, o que não é atingido na forma em que se estabelece este descanso. Todo trabalhador tem, em adoção, por similaridade, ao que já vendo sendo consolidado na jurisprudência do STJ quanto ao direito à informação, liberdade de imprensa e expressão, e aos direitos constitucionais relacionados à privacidade, honra e personalidade (CF/88, art. 5º), o "direito ao esquecimento", o "direito de ser deixado em paz", o "direito de estar só", ou, do direito norte-americano, "the right to be let alone", o que também lá está diretamente afeto ao direito à privacidade ÇRight to privacy"). Os intervalos de descanso e/ou repouso devem ser efetivamente destinados a este fim, unicamente.... ()
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550 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Fundamentos da prisão preventiva. Matéria não apreciada no acórdão recorrido. Impossibilidade de exame por esta corte superior. Excesso de prazo na formação da culpa. Demora excessiva. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - A tese de falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva não foi tratada pelo acórdão ora impugnado, o que impede o seu conhecimento pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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