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(DOC. VP 140.9215.5004.4500)

STJ. Habeas corpus. Peculato, formação de quadrilha e fraude à licitação. «operação sanguessuga». writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Pretensão de declaração de incompetência relativa do Juízo Federal de santos/SP. Argumento da conexão instrumental. Alegação de competência do Juízo Federal de Mato Grosso. Operação que ensejou a deflagração de centenas de ações penais, contra oitenta e um denunciados, em diversos estados da federação. Hipótese de separação facultativa de processos, seja pelo fato de as infrações terem sido cometidas em tempo e local diversos, seja pelo excessivo número de acusados (CPP, art. 80, primeira parte). Reunião de processos que se mostra inconveniente. Ação penal que tramita no juízo que se alega ser o competente com a instrução já encerrada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível, esta Corte Superior de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o

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