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(DOC. VP 200.6613.7000.0200) LeaderCase

STJ. (Processo desafetado em 08/04/2022. Observação: «Quanto aos Resps. 1.721.776/SP/STJ, 1.723.727/SP/STJ e 1.728.839/SP/STJ e 1.726.285/SP/STJ, voto no sentido de desafetá-los do rito dos recursos especiais repetitivos, de modo a permitir o julgamento pela TURMA, como casos isolados.», nos termos do voto do Ministro relator, acórdão publicado no DJe de 8/4/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Plano de saúde coletivo. Reajuste por faixa etária. Proposta de afetação deferida. Recurso especial representativo da controversia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Civil e processual civil (CPC/2015). Plano de saúde coletivo. Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste. Distinção com a hipótese do Tema 952/STJ. Lei 9.656/1998, art. 13. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, IV e XIII. CDC, art. 51, IV, X e XVI e § 1º. CPC/2015, art. 373, § 1º (ônus da prova). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, CPC/1973, art. 26, CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926, art. 927, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.016/STJ - (a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e t

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