Jurisprudência sobre
e mail ou informacao eletronica
+ de 1.236 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
651 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito (apreensão de considerável quantidade de droga). Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Alegação de excesso de prazo. Ação penal complexa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
652 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA.
A jurisprudência brasileira, de forma geral, reconhece a validade de contratos verbais de prestação de serviços advocatícios, desde que seja possível comprovar a sua existência e as condições acordadas por outros meios de prova. A presente demanda versa sobre ação de cobrança em que a parte autora pretende o recebimento de honorários advocatícios no valor de R$ 4.002,00, além de pleitear compensação por alegado dano moral sofrido. Nesse sentido, consigna que teria firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios para acompanhamento de processos trabalhistas da empresa primeira demandada. Assevera que enviou tal contrato por e-mail para assinatura por sua representante legal, mas não teve retorno, bem como que tal incumbência financeira seria da empresa segunda demandada, ante a formação de um grupo econômico. No intuito de comprovar suas alegações, colacionou junto à exordial um contrato de prestação de serviços advocatícios não assinado por quaisquer das partes, e-mails por ela enviados e não respondidos, um print de uma suposta conversa no aplicativo de mensagens WhatsApp com a representante da empresa 2ª ré, e três transferências bancárias no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) realizadas em nome da 2ª empresa apelada. Na linha do disposto no CPC/2015, art. 373, fatos constitutivos são os fatos afirmados na petição inicial pelo autor, cabendo a ele prová-los. Em contrapartida, ao réu cabe provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Sob tal perspectiva, observa-se que a parte autora deixou de colacionar provas concretas acerca do alegado contrato verbal de prestação de serviços advocatícios que defende ter firmado com a representante legal da empresa 1ª ré, para acompanhar seus processos trabalhistas. Nesse sentido, destaca-se que, inobstante afirme ter atuado em oito processos na seara trabalhista, não colaciona provas de sua efetiva participação naqueles feitos, nem sequer a procuração que lhe teria sido outorgada para tanto. Ademais, em que pese sugira a formação de um grupo econômico entre as demandadas, igualmente não faz prova do alegado e, isso considerado, as transferências bancárias realizadas pela 2ª ré em seu favor, conclui-se, sequer mantém relação com os fatos narrados neste feito. Por fim, ressalta-se que o print de uma conversa no aplicativo WhatsApp, devido à sua fragilidade probatória e facilidade de manipulação, não serve ao desiderato de comprovar o contrato verbal alegadamente firmado entre os litigantes, devendo ser enfatizada, ainda, ausência de garantia de autenticidade e integridade de tal documento eletrônico, haja vista que não foram trazidos aos autos os metadados da referida imagem. Dessa forma, em consequência da ausência de provas do direito vindicado na exordial, nada há que macule a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora. Recurso conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
653 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (P.A.D.), TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Igor Felipe Fernandes de Araújo (RG 02740675035 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II, notadamente quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
654 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima que transitava em seu automóvel em via pública, e dela subtraiu um anel de ouro e um aparelho de telefonia celular. Vítima que visualizou o rosto do Apelante («que quando a aliança caiu e o Réu abaixou para pegar e foi o momento que ela olhou para cima e o viu), e, por conta própria, diligenciou nos condomínios localizados na cena delitiva, em um dos quais conseguiu ver as imagens das câmeras de segurança e nelas reconhecer a motocicleta utilizada pelo seu algoz e enxergar o número da placa. Investigação por conta própria feita pela Vítima que nada tem de ilegal, sobretudo porque, de acordo com os relatos, a referida apenas assistiu à gravação captadas pelas câmeras de segurança e comunicou os detalhes apurados ao policial civil responsável pelo RO. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Mãe do Acusado que, em juízo, confirmou ter comprado a motocicleta placa LME 6655 para ele trabalhar como entregador. Acusado que negou os fatos a ele imputados, mas que corroborou as narrativas judiciais de sua mãe, ao afirmar que utilizava a motocicleta por ela comprada para fazer entregas de pizza, e as narrativas extrajudiciais da Vítima, no sentido de que o veículo utilizado no roubo tanto aparentava ser um Honda, como ostentava um baú. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Correção dos fundamentos do processo dosimétrico que se faz de ofício, sem reflexos no quantitativo da pena. Juízo a quo que, diante de uma condenação com trânsito em julgado em 20.04.2020, isto é, em data anterior, optou por negativar a pena-base sob a rubrica da personalidade. Referida anotação seguida da condenação pelo crime em tela que permite a incidência do instituto da reincidência, o qual é de aplicação obrigatória (STJ) e se caracteriza quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (CP, art. 63), certo de que «não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (CP, art. 64, I). Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de maus antecedentes ou reincidência, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantitativo apurado pela instância de base que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Inviável a concessão de restritivas, pois ausentes seus requisitos (CP, art. 44). Apelante que, também por equívoco, foi beneficiado com o regime prisional semiaberto, ciente de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal (STF). Recurso ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
655 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, E art. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, EDERS, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE FURTO QUALIFICADO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO art. 288, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, TAMBÉM, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO PISO MÍNIMO COMINADO OU PELA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL; E, 4) PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. APELAÇÃO DO RÉU, JÚLIO CESAR, NA QUAL, REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO.
RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU JULIO CESAR, E, PROVIDO. EM PARTE, O DO RÉU EDERS.Trata-se de recursos de Apelação interpostos, pelos réus, Eders Antônio da Silva Koller e Júlio Cesar Borges, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, contra a sentença (index 827), prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O réu, Eders Antônio da Silva Koller, foi condenado pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, I e IV e 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo aplicada a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto diante da detração penal, e ao pagamento de 42 (quarenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, revogada a prisão preventiva e determinada a expedição de alvará de soltura. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos materiais correspondentes a 1/3 (um terço) do prejuízo causado em razão do furto, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. consignando-se que os demais réus serão julgados no processo 0154888-21.2020.8.19.0001 pelo crime patrimonial. Os réus, Júlio Cesar Borges e Fellipe Azevedo de Figueiredo, foram condenados pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, sendo-lhes aplicada a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juiz da execução, pelo prazo da condenação. Outrossim, condenou, ainda, os sentenciados, ora condenados, ao pagamento das despesas judiciais, com fundamento no art. 804 do C.P.P. pro rata. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
656 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora do rompimento de obstáculo mantida. Ausência de exame pericial direto. Outros meios de provas. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo o entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial direto, admitindo-se a constatação indireta nos casos em que a infração não deixar vestígios ou esses forem insubsistentes ou inexistentes no momento da apuração do crime, devendo tais circunstâncias estar bem demonstradas nos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
657 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Busca pessoal. Nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não Documento eletrônico VDA41308046 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:26Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 32d5c9c8-f3a5-4e75-91a2-c486e0ba4f46... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
658 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DIGITAL. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PROVA DE SUA LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS NÚMEROS 94/TJRJ E 479/STJ. RISCO DA ATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
1.Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, uma vez que, embora inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, o demandante é consumidor por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
659 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Prova ilícita. Nulidade. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado na produção da prova. Súmula 284/STF. Inépcia da denúncia. Crime de autoria coletiva. Descrição suficiente do fato. Demonstração mínima do liame entre a ação dos denunciados e as infrações penais imputadas. Contraditório e ampla defesa preservados. Decreto condenatório superveniente. Princípio da consunção. Crime financeiro e sonegação fiscal. Crime tributário não denunciado. Autonomia entre os delitos. Ausência de relação de meio e fim. Necessidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Nulidade por referência a elementos de informação colhidos em procedimento investigatório diverso. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Dosimetria penal. Penas-bases. Proporcionalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivação idônea. Bis in idem inocorrente. Exasperação justificada por elementos concretos. Atenuante. Confissão. Pena de multa. Revisão dos critérios adotados pela instância ordinária. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Os agravantes aduzem a ilicitude de prova representada por dispositivo de informática - HD (hard disk) - apreendido. Sustentam a inidoneidade das informações coletadas a partir do acesso ao referido aparelho, porquanto a perícia criminal, quando o examinou, verificou a alteração em seu código hash, ocorrida logo após a apreensão do equipamento pela autoridade policial. A ilicitude adviria da inobservância de normas técnicas de preservação da integridade da prova e suas informações pelas instituições envolvidas na investigação criminal. Apesar da irresignação dos agravantes, cumpre observar que a defesa não cuidou de indicar, no caso, qual o dispositivo de lei fora desconsiderado na construção da prova. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
660 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Estudo. Aprovação em vestibular. Pedido de saída para frequentar aulas de curso de ensino superior. Possibilidade. Educação. Ressocialização do preso. Reinserção social. Direito previsto no texto constitucional e na Lei de execução penal. Garantia protegida também pelo ordenamento jurídico internacional. Regras de mandela. Habeas corpus concedido.
1 - O CF/88, art. 205 de 1988 estabelece que «A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". No âmbito do sistema penitenciário, prevê a LEP que «[a] assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, e, ainda, que «[a] assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
661 - STJ. Processual civil e ambiental. Art. 3⁰, III e IV, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Poluição hídrica. Despejo irregular de esgoto não tratado em área de arrecifes e estuário. Saúde pública. Dano ambiental notório e in re ipsa. CPC, art. 374, I. Desnecessidade de perícia. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade e do dano ambiental. Incidência do princípio poluidor-pagador, princípio da reparação in integrum e princípio in dubio pro natura. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública que, em face de poluição hídrica, objetiva condenar os réus em obrigação de fazer, de não fazer e de pagar indenização por dano ambiental material e dano ambiental moral coletivo. A contaminação foi causada por lançamento clandestino e ilegal de esgoto in natura pelo restaurante «Casa de Banho, que - sem licença ambiental - funcionava no «Pernambuco Iate Clube, sobre a muralha dos arrecifes no estuário do rio Capibaribe, na cidade de Recife, Pernambuco. O estabelecimento comercial recebeu, em 2014 e 2015, dois autos de infração administrativa, sem que houvesse qualquer ação corretiva, perdurando o empreendimento deletério até o encerramento de suas atividades, em 2016, após o ajuizamento da presente Ação Civil Pública. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, em valor menor que o requerido, para condenar os réus a pagar indenização a título de dano ambiental material de R$ 20.000,00 (aquém dos R$ 90.000,00 Documento eletrônico VDA41170143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/04/2024 14:41:02Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: ebecc4d6-8670-4d73-9f86-ade82c1c266a postulados) e dano ambiental moral coletivo de R$ 15.000,00 (inferior aos R$ 60.000,00 postulados). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada para julgar improcedente a pretensão inicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
662 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)
Segundo se extrai dos autos, os Pacientes foram presos em flagrante após policiais militares receberem informação anônima de que estariam em determinado local, em via pública, traficando drogas; assim, os policiais realizaram uma campana e os observaram em movimentação típica de tráfico de drogas; nos locais acessados pelo trio foram encontradas 125,40g de cocaína, 0,60g de maconha e 4,80g de crack. A legalidade da prisão preventiva decretada nos autos de origem já foi analisada pelo Colegiado deste Órgão Fracionário no julgamento do Habeas Corpus 0089306-72.2023.8.19.0000. 2) Na avaliação da arguição de excesso de prazo da custódia preventiva é indispensável a análise das circunstâncias do caso concreto, porque a natureza do delito e a pena a ele cominada representam o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. De fato, vem a ser, precisamente, diante deste panorama que merece ser analisada a arguição de coação ilegal por excesso de prazo sustentada na impetração; ou seja, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada aos Pacientes, para a qual é cominada pena mínima elevada, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 3) Além do somatório de sanções previstas para os delitos imputados aos Pacientes ser alto, é pacífica a jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que, para caracterizar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, deve ficar comprovada «mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, HC 242103/SP). Na espécie, não se extrai da documentação acostada, e nem mesmo da movimentação do processo de origem no sítio eletrônico deste Tribunal, qualquer desídia ou descaso do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo do processo de origem. 4) Das informações prestadas pelo magistrado de origem verifica-se que houve nova reavaliação da prisão, restando inconcebível, portanto, o reconhecimento de violação ao disposto no art. 316, p. único do CPP. 5) Em suas informações, a digna autoridade apontada coatora esclarece, ainda, que foi realizada AIJ no dia 06/03/2024, na qual foi declarada encerrada a instrução criminal, estando os autos com vistas ao MP para apresentação de suas alegações finais. Portanto, avizinha-se a entrega da prestação jurisdicional, valendo aditar que, com o encerramento da instrução, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). Ordem denegada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
663 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO DELIVERY.
Sentença de procedência em parte. Recurso da ré. Julgamento ultra e extra petita. Não configuração. Expresso pedido dos autores para ressarcimento dos danos emergentes. Interpretação sistemática. Sentença que se restringiu aos limites da causa fixados (CPC, art. 492). Autores que adquiriram refeição no valor de R$ 146,24 por meio do aplicativo mantido pela ré. Entregador do restaurante recorrente que se apresentou aos autores com todos os dados da compra e aplicou o golpe que resultou no débito no cartão de crédito de R$ 5.000,00. Fraude que somente ocorreu por compartilhamento com o estelionatário de dados pessoais do autor confiados à ré (nome completo, endereço residencial) e, principalmente, pela apresentação da nota de compra do pedido exato feito pelo autor no restaurante da empresa ré. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços a responder pelos danos causados aos consumidores, relativos a defeitos em sua prestação, amoldando-se à teoria do risco da atividade (CDC, art. 14). Ré que não agiu com zelo e diligência esperados na proteção de seus clientes. Fortuito interno e serviço defeituoso, nos termos do CDC, art. 14, § 1º. Afastada a alegação culpa exclusiva da vítima ao argumento de ter o autor agido no «exercício arbitrário das próprias razões". Ao receber a comunicação eletrônica do banco do valor de R$ 5.000,00 debitado no cartão de crédito, imediatamente o autor se dirigiu ao entregador informando de que algo errado ocorrera, e, percebendo que o golpista tentava se evadir do local, tentou impedi-lo, conseguindo recuperar o cartão de crédito junto com a máquina de cartão. Dinâmica do fato demonstrando que o autor tentara, de forma legítima e como lhe fora possível, impedir o prejuízo financeiro. Condenação ao ressarcimento do valor debitado no cartão de crédito e do tratamento médico já realizado pelo autor. Condenação ao ressarcimento de gastos com tratamento futuro. Limitação ao pedido inicial de dois salários mínimos mensais, em face do princípio da congruência. Determinação de prévia comprovação, pelo autor, dos gastos necessários com os tratamentos decorrentes da lesão relacionada ao fato em discussão. Prejuízo moral indenizável bem evidenciado. Autores que foram submetidos a bem mais que mero aborrecimento ou percalço do cotidiano com a fraude em questão. Indenização fixada em R$ 10.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto. Recurso provido em parte para limitar a dois salários mínimos mensais o valor da condenação ao pagamento dos gastos com tratamentos futuros; consignar que a exigência de indenização a esse título dependerá de comprovação, pelo autor, dos gastos necessários com os tratamentos decorrentes da lesão relacionada ao fato ora em discussão; e alterar o critério de fixação dos honorários advocatícios devidos pelos autores ao patrono da ré, fixando-os em 15% sobre o proveito econômico da ré (valor da causa deduzido o valor da condenação) a ser apurado em liquidação de sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
664 - TJRS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO AO USO DO SISTEMA CNIB.
1. Do Agravo Interno. O indeferimento da utilização da ferramenta CNIB foi fundamentado no fato de que tal ferramenta não teria o objetivo de busca de patrimônio, mas sim de indisponibilidade, geral e irrestrita, de bens.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
665 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade da demanda. Pluralidade de réus. Situação excepcional trazida pela pandemia do vírus covid-19. Múltiplos pedidos de revogação/relaxamento da custódia preventiva apresentados pela defesa dos agentes. Relaxamento da prisão. Impossibilidade. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
666 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado pela arma de fogo e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Periculosidade dos agentes. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Encerramento da instrução criminal. Aplicação da Súmula 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
667 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUSPENSA NA FORMA DO CP, art. 77. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A denúncia descreve que, no dia 18/04/2022, o denunciado ofendeu a integridade corporal da sua ex-cônjuge, ao torcer sua mão, apertar seu pescoço, empurrá-la contra a parede e nela desferir tapas no rosto, causando as lesões descritas no laudo pericial e no BAM e que, nas mesmas circunstâncias, o ele a ameaçou de lhe causar mal e injusto grave. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
668 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DE PROVAS, E, NO MÉRITO, SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Cosme José Andrade de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, o absolvendo da imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, «com fulcro no CPP, art. 386, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição do réu, quanto ao delito associativo, e, pretendendo a exacerbação da pena base, no tocante à condenação pelo crime de tráfico. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
669 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Porte de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Agressão policial. Apuração em procedimento próprio. Incursão em matéria probatória. Incabível em habeas corpus. Prisão preventiva. Quantidade de drogas e armas. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Agravo desprovido.
1 - Entende esta Corte Superior que «a comprovação a respeito da ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda incursão no contexto fático probatório, providência incabível na via ora trilhada (AgRg no HC 669.316/PR, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021) (AgRg no RHC 188.040/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). De mais a mais, «com a superveniência de decretação da prisão preventiva, ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar (HC 429.366/PR, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe de 16/11/2018).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
670 - STJ. Habeas corpus. Quadrilha, peculato, corrupção passiva, crimes da Lei de licitações e lavagem de dinheiro (arts. 288, 312, caput, parte final, e 317, todos do CP; nos arts. 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei 8.666/1993, e na Lei 9.613/1998, art. 1º, V.). Apontada ilegalidade da decisão que manteve as as medidas cautelares decretadas contra os pacientes. Aventado atraso no juízo de admissibilidade da denúncia. Peça acusatória que já foi recebida pela corte de origem. Manutenção do afastamento cautelar. Perda do objeto. Mandamus prejudicado no ponto. Inexistência de demora injustificada na tramitação da ação penal. Constrangimento ilegal não caracterizado.
1 - Tendo o remédio constitucional sido dirigido contra a decisão que manteve as cautelares decretadas contra os pacientes e, verificando-se o superveniente recebimento da denúncia, no qual a legalidade das cautelares foi mais uma vez examinada pela autoridade apontada como coatora, esvazia-se o objeto da impetração no ponto, uma vez que o afastamento dos pacientes dos cargos que ocupavam na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e o impedimento de entrar nas dependências administrativas do Poder Legislativo são agora decorrentes de novo título judicial e tem novos fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
671 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
672 - STJ. Processual civil e tributário. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Reavaliação. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa aos CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 536 e CPC/1973, art. 537 não configurada. Não comprovação da extinção regular da pessoa jurídica com sua incorporação por outra empresa. Alteração do julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O agravante alega que o acolhimento parcial de exceção de pré- executividade implicou a redução do débito executado originalmente em mais de 65% (sessenta e cinco por cento), sem nenhuma condenação em honorários pelo Tribunal regional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
673 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
674 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO EM VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. DEVER DE INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE RECONHECE.
1) Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende ser indenizada pelos prejuízos materiais e morais experimentados ao ter o veículo de sua propriedade incendiado por alegados problemas crônicos e defeitos de fabricação, julgada improcedente na origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
675 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
1.De acordo com o art. 43, §2º, do CDC, compete ao órgão mantenedor notificar previamente o consumidor acerca da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
676 - STJ. Recurso especial. Internet. Jurisdição. Soberania digital. Prequestionamento. Ausência. Marco civil da internet. Alcance. Aplicação da legislação brasileira. Pertinência da jurisdição nacional. CPC/2015, art. 16. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13.
«1 - Agravo de instrumento interposto em 29/08/2016, recurso especial interposto em 11/01/2017 e atribuído a este gabinete em 02/05/2018. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
677 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.
1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, não sendo suficiente para tornar inepta a peça inaugural (HC 691.646/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.). Vale dizer ainda ser incabível a arguição dessa prejudicial após prolação de sentença (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.). Sendo considerada apta, não há que se falar em sua rejeição «por falta de legitimidade ativa para propositura, eis que o Parquet é que detém a titularidade da ação penal em casos como o vertente. 2. O E. STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão que recebe a denúncia dispensa fundamentação exauriente diante de sua natureza interlocutória (AgRg no RHC 174.156/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) e até mesmo para que se evite indevida análise de mérito. 3. As investigações que deram azo à propositura da ação de fato tiveram início a partir de denúncia anônima, mas esta não foi o motivador do pedido - e deferimento - das interceptações, e sim a diligência durante a qual foram apreendidos fuzis, munição, documentos e anotações sobre as atividades da ORCRIM, além de celulares. A partir dessa apreensão, em especial dos aparelhos, foi requerida a quebra do sigilo telefônico dessas linhas e com a identificação de novos alvos e das linhas destes, e por isso deve ser declarada a validade das decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre os ora apelantes e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. E sobre a possibilidade da prorrogação das escutas telefônicas, conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 4. Não se deve considerar violada a imparcialidade da julgadora por ter sido ela a autorizar as interceptações discutidas, até porque a eficácia da regra do juiz de garantia, que por sua natureza puramente processual teria validade ex nunc, foi suspensa por tempo indeterminado pelo E. STF. De todo modo aconselhável registrar que imparcial é o juiz que não tem interesse no objeto do processo nem quer favorecer uma das partes, hipótese vertente se considerarmos que alguns dos réus foram absolvidos. Não se deve confundir parcialidade com dever de prolatar uma sentença justa, o que demanda atuação ativa do juiz em busca da verdade real. 5. Não há ilicitude a ser declarada por supostamente ter sido acessado celular «abandonado por terceiro elemento durante a fuga sem a devida autorização judicial, vez que ainda que tal situação tivesse restado comprovada - o que não foi -, cuidar-se-ia de vestígio a ser investigado pela autoridade policial. 6. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição completa de todas as gravações se foi garantido o acesso de todos os defensores às mídias eletrônicas de todo o período de degravação, e, degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia e da posterior condenação, totalmente desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações. O fato de só os diálogos que interessaram à investigação, isto é, relacionados com o objeto da apuração, terem sido transcritos em papel não ofende o princípio do devido processo legal, na medida em que as demais conversas permaneceram à disposição das partes em meio eletrônico e poderiam ter sido transcritas. 7. Quanto à necessidade de realização de perícia de voz, a Magistrada, agindo com base no princípio da livre convicção, vez que não está obrigada a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, ao negar o pedido expôs os motivos pelos quais entendia desnecessária a prova, e conforme pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior, «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 8. A sentença - diante da complexidade do feito - apesar de suscinta, expôs os motivos que levaram a sentenciante a decidir como decidiu. Houve enfrentamento das preliminares de nulidades arguidas em alegações finais. Se os motivos foram considerados insuficientes para o não acolhimento não se cuida de nulidade e sim de insatisfação com o desfecho. Ainda que as teses não tenham sido enfrentadas de forma explícita, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado (EDcl no AgRg no RHC 171.945/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.). 9. Não há conexão deste feito com a ação penal de 0183156-56.2018.8.19.0001, que tramitou junto ao II Tribunal do Júri da Capital, já que naquela ação a acusação foi de porte de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado (disparos contra policiais civis) em 03.08.2018, e aqui é acusação é de associação a grupo paramilitar em atuação na Zona Oeste do Rio de Janeiro desde os idos 2016 até 2019, cuidando-se de objetos totalmente distintos. Além disso naquela ação «Recruta foi submetido à Júri Popular em 06.09.2022 e condenado, decisão mantida em Segunda Instância e que já transitou em julgado. Ainda que se comungasse do raciocínio esposado o pedido encontraria óbice no CP, art. 82. 10. As arguições de litispendência ou coisa julgada se confundem com o mérito e com o próprio apelo ministerial, assim como as alegações de que a sentença fere o princípio da individualização da pena. 11. Da prova produzida não resta a mínima dúvida de que os réus integravam a milícia que à época se autodenominava Liga da Justiça - havendo apontes que atualmente é conhecida como «A Firma -, atuante nos bairros de Santa Cruz, Campo Grande, Cosmos, Paciência e Sepetiba, extorquindo moradores, comercializando ilegalmente serviços de internet e gás, venda de saibro, além de taxar comerciantes e o transporte alternativo, o que faziam de maneira organizada e se valendo de armas de fogo, inclusive de grosso calibre. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado e os policiais civis responsáveis pelas investigações são seguros para manutenção das condenações, já que além de terem reconhecido todos os apelantes, apontando-os ora pelo vulgo ora pelo nome real, recordaram-se da função exercida por cada um e até mesmo em que contexto foram sendo identificados e incluídos nas investigações. Exigir que se recordassem, como pretendem as Defesas, com precisão o que ouviram, o que foi transcrito e quando tudo aconteceu é notoriamente impossível, seja em razão da enormidade da operação, que culminou com denúncia oferecida contra 42 pessoas, ou mesmo diante do lapso temporal em que ouvidos em juízo, quando até mesmo já estavam participando de outras investigações também complexas, e por isso se reportaram ao relatório final do inquérito, que constava dos autos e ao qual todos tinham pleno acesso, garantidos contraditório e ampla defesa. De fato alguns «alvos, que posteriormente foram denunciados e condenados, não foram captados durante o período de interceptação, mas além de ser fato notório que a cada dia esses grupos criminosos falam menos ao telefone e mais por aplicativos, eram diretamente citados por outros que falavam abertamente. Esses relatos estão ainda em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes apurados a partir dos diálogos travados durante as interceptações. Aliás, a exclusão de alguns suspeitos como alvos e a impossibilidade de identificação de outros tantos demonstra ainda mais a seriedade com que foram conduzidas as investigações, fato que reiteradamente foi pontuado pelos agentes, os quais afirmaram inclusive que os integrantes dos setor técnico responsável pelas identificações, na dúvida quanto a quem seria o verdadeiro interlocutor, sempre optavam por não fazê-lo. 12. O vínculo estável e permanente, apto a caracterizar o crime previsto na Lei 12.850/2013 - e não do de associação criminosa (CP, art. 288) -, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de seis meses foi possível comprovar que os integrantes da milícia eram organizados sob uma estrutura hierárquica e possuíam tarefas informalmente divididas, parte extorquindo moradores e comerciantes, outros comercializando ilegalmente serviços de internet, gás, saibro e areia, outros tantos taxando o transporte alternativo. 13. E essa prova autoriza a manutenção da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, posto exaustivamente comprovado que o grupo, integrado pelos ora recorrentes, valia-se de armas de grosso calibre para intimidar e extorquir os moradores, exercer a traficância, conquistar novos territórios, enfim, praticar os crimes para os quais se reuniram, tanto que além diversas delas terem sido apreendidas e periciadas há relatos de inúmeros e intensos confrontos com a Polícia. 14. Quanto às alegadas litispendência e coisa julgada, apesar de estarmos falando do mesmo tipo penal e da mesma organização criminosa - a então autodenominada Liga da Justiça -, e parte dos períodos associativos estarem englobados nas apontadas ações, o que poderia indiciar violação ao non bis in idem já que o delito de organização criminosa é permanente, nota-se das denúncias que a associação havida - à exceção com os denunciados Wellington Braga, Victor Felipe e Emerson dos Santos - foi com elementos totalmente distintos e em localidades diversas. Para haver violação ao non bis in idem, ainda que sob a mesma tipificação penal de natureza permanente, deve haver identidade de partes, pedido e causa de pedir (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021). 15. Restou comprovado que 3 integrantes do grupo, eram funcionários públicos - agente penitenciário, PMERJ e Militar do Exército Brasileiro -, e a buscada causa de aumento (inciso II da Lei 12.850/13, art. 2º, § 4º) prevê expressamente que a organização criminosa deve se valer da condição de funcionário público de seu integrante para a prática de infração penal. Cuidando-se de circunstância objetiva e, como tal, se comunicando a todos os coautores do crime, e comprovado que as funções públicas exercidas por Marcelo Brito e Matheus Viana foram elementos facilitadores para o cometimento dos crimes, merece acolhimento a insurgência ministerial. 16. Apesar de não ter primado pela boa técnica e beirar violação ao princípio da individualização da pena, a sentença não deve ser anulada, seja porque restaram consignados os motivos ensejadores da imposição das penas base acima do mínimo legal, ou mesmo pelo fato de que em razão do parcial acolhimento dos pleitos defensivos e ministerial, a dosimetria será totalmente revista. 17. Diante não só dos patamares, todos superiores a 08 anos de reclusão e que obstam a substituição da PPL por PRDs, mas principalmente em razão das questões sopesadas para imposição das penas base acima do mínimo legal, relembrando em relação à «Dedo, «Zinho e «Bonafé a reincidência, fica mantido o regime fechado para início de cumprimento das penas. 18. O período de prisão provisória para cômputo da detração deve ser aferido no juízo da execução, igualmente responsável pela concessão de gratuidade de justiça. 19. Como consectários lógicos da confirmação das condenações ficam mantidos, por expressa previsão legal, o perdimento dos bens e dos cargos públicos declarados em sentença. 20. O pedido de prisão domiciliar formulado pela apelante Priscila não merece prosperar por não ter restado comprovado ser ela a única responsável pela criação de suas filhas menores. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
678 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime aduaneiro especial. Drawback- suspensão. Decadência e prescrição não verificadas. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. Divergência prejudicada. Recurso não provido.
1 - O Colegiado originário concluiu: «No caso dos autos, considerado o decurso do prazo de trinta dias das datas de expiração dos atos concessórios do regime isencional sob condição resolutiva ─ o drawback-suspensão ─, verificadas entre 10- 12-2014 e 06-10-2015, tem-se que a constituição dos créditos tributários - mediante lavratura do Auto de Infração em 16-10-2020 - deu-se dentro do prazo de cinco (5) anos, contados nos termos do, I do § 3º do art. 752 do Regulamento Aduaneiro. Assim, não há falar nem em decadência, tampouco em prescrição no caso dos autos (fls. 928-936, e/STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
679 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, determinou que seja intimado o exequente para apresentar planilha mencionada em manifestação. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
680 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Corpus christi não é feriado nacional. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
681 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Preliminar de julgamento ultra petita. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Redirecionamento. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Súmula 435/STJ. Responsabilidade do sócio-gerente.
1 - Acerca do julgamento ultra petita, assim se posicionou o Colegiado originário (fl. 1.229): « Arguem os agravantes, preliminarmente, a nulidade por julgamento ultra petita, pois requereu, de forma subsidiária, a ‘responsabilização fiscal da dívida provinda de fator gerador no período correspondente ao mandato de cada sócio’, e atribui aos Agravantes os limites da execução até julho de 2006, entretanto, «o v. despacho interlocutório silenciou sobre o limite quando deferiu o redirecionamento. Ocorre que na própria decisão ora recorrida o juízo a quo esclarece que Com relação a alegação de ilegitimidade passiva, observo que o fato gerador da presente execução é de novembro de 2005 e a saída dos excipientes se deu apenas em 2006, após, portanto a ocorrência do fato gerador, razão pela qual não se afasta sua eventual responsabilidade pela dívida exequenda. Assim, não vislumbro a alegada nulidade".... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
682 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 18.909/2016 do estado do Paraná. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII da). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.
«1 - Serviços públicos de telecomunicações (arts. 21, XI, e 22, IV) são regulados privativamente pela União, que ostenta competência legislativa e administrativa para a sua disciplina e prestação, à luz do sistema federativo instituído pela Constituição Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
683 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à violação do CPC/2015, art. 1.022, e, nessa extensão, negou-lhe provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
684 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ilicitude das provas extraídas de celular. Inocorrência. Autorização judicial e compartilhamento de provas. Súmula 7/STJ. Interceptações telefônicas. Observância dos ditames legais. Ausência de ilegalidade. Condenação pelo delito de organização criminosa devidamente comprovada. Absolvição. Revolvimento fático probatório. Dosimetria penal. Exasperação da pena- base. Cabimento. Inexistência de direito subjetivo à elevação da sanção em 1/6 para cada vetorial desfavorável. Emprego de arma de fogo. Causa de aumento mantida. Condenação pelos delitos previstos nos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Tipos penais que tutelam bens jurídicos distintos. Agravo regimental desprovido.
1 - «A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos ( WhatsApp ), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel (HC 372.762/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
685 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADA EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, PEDE-SE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PENAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Samuel da Silva Mendes, ora representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (sentença de index 001119), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
686 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo configurado. Fundamentação inidônea do Decreto de prisão. Gravidade abstrata. Ordem concedida.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
687 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM CARTÃO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - ARGUIÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - INOCORRÊNCIA -
Ausente qualquer elemento nos autos que venha a demonstrar a prática de advocacia predatória por parte do patrono da autora, sequer sendo informado pelo réu os supostos processos idênticos ajuizados pelo referido causídico. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
688 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa por ato atentatório à justiça. Recusa em receber a intimação por mandado. Fundamento autônomo do acórdão não atacado. Súmula 283/STF. Notificação da pessoa jurídica. Ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
689 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de ato administrativo. Honorários advocatícios. Arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. Pedido de sua majoração. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
690 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA APÓS TEMPORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora busca o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que, em novembro de 2023, o fornecimento de energia em sua residência foi suspenso, após a ocorrência de forte vendaval na região, permanecendo sem luz por mais de três dias. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
691 - TJSP. EXECUÇÃO -
Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual de rendimentos percebidos pela parte executada - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando à espécie as premissas supra, como: (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) é admissível a penhora de verba salarial percebida pela parte devedora, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família e (d) há informação nos autos de que a parte devedora José Carlos Morelli aufere rendimentos tributáveis perante (d.1) Fundo do Regime Geral da Previdência Social; (d.2) Bradesco Vida e Previdência; (d.3) Morelli JC Consultoria Empresarial; (d.4) Brasil Previdência e Seguros Privados S/A e (d.5) Cooperativa de Créditos Credicitrus, em situação em que referida informação consta da declaração de imposto de renda apresentada na Receita Federal em 2022, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada para deferir apenas e tão somente a expedição de ofício para estas referidas pessoas jurídicas, entidades pagadoras de rendimentos tributáveis indicadas pela parte credora, para prestar informações sobre a remuneração percebida pela parte devedora, nos últimos três meses, com observação de que a efetivação de eventual penhora de parte da remuneração percebida pela parte devedora, deve ser aferida após a vinda das informações, em sendo constatada a possibilidade de fixação de percentual para a constrição capaz de garantir a subsistência digna da parte devedora e de sua família, devendo essa questão ser apreciada e decidida pelo MM Juízo da causa, como entender de direito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
692 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Cerceamento de defesa. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ônus da prova. Publicização de mensagens enviadas via whatsapp. Ilicitude. Quebra da legítima expectativa e violação à privacidade e à intimidade. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de reparação de danos morais ajuizada em 10/09/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 10/08/2020 e atribuído ao gabinete em 29/03/2021. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
693 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Lançamento de ofício. Pagamento parcial. Decadência. CTN, art. 150, § 4º. Cinco anos contados do fato gerador. Reexame de prova. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - O STJ entende, nos termos do Tema 163/STJ, que «na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte constitui o crédito, mas efetua pagamento parcial, sem constatação de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial da decadência é o momento do fato gerador. Aplica-se exclusivamente o CTN, art. 150, § 4º, sem a possibilidade de cumulação com o art. 173, I, do mesmo diploma (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009, submetido ao regime do CPC, art. 543-C grifei). Com igual entendimento: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/5/2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
694 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de ato administrativo. Imposição de multa administrativa pelo procon estadual. Empresa de telefonia. Violação ao dever de informação aos consumidores acerca da cobrança de tarifas extras. Configuração de infração às normas consumeristas. Cabimento da multa aplicada. Redução do valor da multa pelo tribunal de origem. Honorários advocatícios. Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Fundamentos do acórdão a quo não combatidos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizado pela Telefônica Brasil S/A. objetivando a anulação do processo administrativo e da decorrente multa aplicada pelo Procon Estadual ou, subsidiariamente, a redução da referida penalidade, em razão da ausência de informações aos consumidores acerca da cobrança de tarifas extras em ligações envolvendo telefones fixos. A sentença julgou improcedentes os pedidos. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento da Apelação, houve por bem dar parcial provimento ao recurso interposto pela empresa, para reformar em parte a sentença, julgar parcialmente procedente a pretensão autoral e reduzir a multa impugnada - R$ 4.766.944,44 (quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) - para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente atualizado, com base nos mesmos critérios administrativamente aplicados ao valor originário.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
695 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Art. 932, parágrafo único, CPC/2015. Concessão de prazo. Vícios formais somente. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.
1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
696 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prejudicialidade em relação ao recorrente alex silva santos. Extinção da punibilidade pela morte do agente. Acórdão impugnado que não conheceu em parte a impetração em relação a joilson batista dos santos. Fundamentação da prisão processual. Análise de ofício da alegada flagrante ilegalidade. Possibilidade. Prisão preventiva. Idoneidade dos fundamentos. Periculosidade evidenciada pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Recorrentes envolvidos em associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas. Registros de ocorrências e indiciamento em inquérito de homicídio. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Ausência de desídia do magistrado. Peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Ausência de desídia do magistrado. Processo concluso para sentença. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso prejudicado ao recorrente alex silva santos, conhecido em parte em relação ao recorrente joilson batista dos santos e, no mais, desprovido.
«1. Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, nos autos da Ação Penal 0378162-64.2013.8.05.0001, de que aqui se trata, verificou-se que o recorrente Alex Silva Santos faleceu, estando prejudicado o recurso quanto a ele. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
697 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO QUALIFICADO PELO EMPREDO DE FRAUDE ELETRÔNICA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, AO ARGUMENTO DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, INCLUSIVE QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 1.2) AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA E A CONDENAÇÃO ORA ALVEJADA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E, 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner Machado de Aguiar, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital (index 72429980-PJE), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática do crime previsto no art. 171, § 2º-A, do CP, fixando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, resultando omissa quanto às despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
698 - STJ. HABEAS CORPUS. DESAFORAMENTO. ELEIÇÃO DO FORO DA CAPITAL SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIOLAÇÃO DO A RT. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS COMARCAS QUE INTEGRAM A MESMA REGIÃO JUDICIÁRIA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - Segundo o CPP, art. 70, o réu deve ser julgado, em regra, no local em que se consumar a infração e, nos crimes dolosos contra a vida, o julgamento incumbe ao Conselho de Sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
699 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
700 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote