(DOC. VP 868.0322.7944.5210)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória c/c Obrigação de Fazer. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial narrando cobranças excessivas, incompatíveis com o perfil e histórico da consumidora. Sentença de procedência, determinando o refaturamento das cobranças de fevereiro a dezembro de 2020 pela média apurada pelo expert, com devolução em dobro do indébito, condenando a Ré a compensar a Autora em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Irresignação da Demandada. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo que a Concessionária cobrou da usuária valores que não correspondem ao efetivo consumo da unidade e atípicos ao seu padrão, considerando a carga instalada. Ré que, de outro turno, não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de afastar o direito autoral, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, tampouco comprovando a incidência de excludente prevista no art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço configurada, a atrair a responsabilidade da fornecedora pelos danos causados. Escorreita condenação ao refaturamento das contas na forma apontada pelo Perito do Juízo. Repetição do indébito que, entretanto, deve ocorrer de forma simples. Autora que não comprova ter realizado qualquer solicitação administrativa, sequer informando data da alegada reclamação ou número de protocolo, não tendo o expert constatado defeito no medidor, não havendo assim se falar em má-fé da concessionária. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Caso em que não se verifica a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, tampouco se constata o corte de energia em sua residência. Exordial que, apesar de pedir genericamente o restabelecimento do serviço, não descreve qualquer interrupção. Pedido de religação veiculado em tutela antecedente que somente foi analisado nove meses após a distribuição do feito, sem que a Postulante apresentasse qualquer insurgência durante o período. Laudo pericial, não impugnado pela Postulante, que indica que houve fornecimento contínuo. Cobrança excessiva insuficiente para a caracterização de dano moral. Incidência do Verbete Sumular 230 deste Nobre Sodalício. Desvio produtivo que não se comprova. Autora que deixou de apresentar evidências mínimas de que efetivamente suportou prejuízo extrapatrimonial, não se desincumbindo, no ponto, do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Reforma parcial da sentença. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, ex vi do CPC, art. 86. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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