(DOC. VP 240.6100.1858.3169)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Preliminar de julgamento ultra petita. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Redirecionamento. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Súmula 435/STJ. Responsabilidade do sócio-gerente.
1 - Acerca do julgamento ultra petita, assim se posicionou o Colegiado originário (fl. 1.229): « Arguem os agravantes, preliminarmente, a nulidade por julgamento ultra petita, pois requereu, de forma subsidiária, a ‘responsabilização fiscal da dívida provinda de fator gerador no período correspondente ao mandato de cada sócio’, e atribui aos Agravantes os limites da execução até julho de 2006, entretanto, «o v. despacho interlocutório silenciou sobre o limite quando deferiu o re
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