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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 441/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.1900)
Pena. Execução da pena. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Não interrupção do prazo. CP, art. 83, II.

«A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»

Jurisprudência - Súmula 441/STJ