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(DOC. VP 240.5150.2797.6593)

STJ. Recurso especial (art. 105, III, «a» e «c», da CF/88). Ação indenizatória. Divulgação de matéria jornalística, em site de notícias, a respeito de estupro de vulnerável. Texto relatando fatos verídicos, mas encabeçado por manchete que permite aa Leitor atribuir conduta ativa, acerca dos fatos, à própria vítima, menor de idade à época. Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias. Insurgência da autora. Hipótese. Discussão quanto à responsabilidade civil de órgão de imprensa que, posto divulgue matéria jornalística relatando a ocorrência de fato verídico e sem identificar os envolvidos, intitula a respectiva manchete com termos que permitem atribuir à própria vítima conduta ativa, quando, em verdade, fora agente passiva do crime de estupro de vulnerável.

1 - Não se conhece de recurso especial no que tange à tese de afronta a dispositivos Constitucionais, por se tratar de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF. 2 - É deficiente a fundamentação do recurso interposto com base na alínea «c», do art. 105, III, da CF, quando suas razões deixam de indicar os dispositivos de Lei supostamente violados, bem como no caso em que são apresentados precedentes paradigma, que trata

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