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601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ICARAÍ, COMARCA DE NITEROI ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, COM A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, PORQUANTO O QUE SE VERIFICA DA IMPUTAÇÃO É QUE A DESCRIÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELO RECORRIDO NÃO SE AJUSTA AO NÚCLEO DIRETIVO LIVREMENTE ELEITO PELO DOMINUS LITIS, QUAL SEJA, ¿CONDUZIAM¿ UM AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ASTRA, COR VERDE, PLACA LND7D12, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 077-03332/2020, UMA VEZ QUE, INOBSTANTE TENHA O AGENTE DA LEI, WESLEN, ASSEVERADO QUE O IMPLICADO DESEMBARCOU DO ALUDIDO VEÍCULO, CERTO É QUE CATEGORICAMENTE APONTOU HIGOR COMO SENDO O SEU CONDUTOR, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, CUJO ENFOQUE RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO, DE QUE: ¿A SIMPLES PERMANÊNCIA NO VEÍCULO ORIGINÁRIO DE CRIME NÃO INDUZ À PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO ATRAVÉS DA MODALIDADE «CONDUZIR". O RÉU APENAS ESTARIA NO CARONA DO CARRO, NO BANCO DE TRÁS, SENDO IDENTIFICADO PELOS POLICIAIS QUE OUTRO INDIVIDUO ESTAVA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, A ARMA DE FOGO ESTAVA NO BANCO DA FRENTE E NÃO EM PODER DIRETO DO DENUNCIADO. NESTE SENTIDO, ENTENDO SER TEMERÁRIO APONTAR O DENUNCIADO COMO PESSOA QUE SABIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO E DA PRESENÇA DA ARMA DE FOGO NO BANCO DA FRENTE. NÃO É INCOMUM QUE PESSOAS PEGUEM CARONA COM AMIGOS E CONHECIDOS SEM PERGUNTAR A ORIGEM LÍCITA DO VEÍCULO AUTOMOTOR E SE EXISTEM ARMAS OU DROGAS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A RESPECTIVA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O DESENLACE ORIGINÁRIO ALCANÇADO PELO IMPLICADO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PORQUANTO O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE VERTIDO PELO BRIGADIANO SUPRAMENCIONADO, DEU CONTA, TÃO SOMENTE, DE INDICAR QUE A PISTOLA, CALIBRE 09MM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE T3627000, ENCONTRAVA-SE NO ASSOALHO DO VEÍCULO, À FRENTE DO ASSENTO DIANTEIRO DO CARONA, AO QUE O IMPLICADO, CONFORME DESCRIÇÃO CONTIDA NA EXORDIAL, ESTAVA POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO JUNTAMENTE COM BRENO, DE MODO QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE, INOBSTANTE O ARTEFATO VULNERANTE ESTIVESSE VISÍVEL, TAL COMO RELATADO PELO AGENTE ESTATAL, CERTO É QUE NÃO É A EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE TAL ARTEFATO PARA USO QUE CARACTERIZA TAL MOLDURA LEGAL, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE MANTÉM COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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602 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento
O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Porte ilegal de arma de fogo - Apreensão de arma de fogo e de munição, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado - Arma desmuniciada - Laudo pericial atestando potencialidade lesiva - Tipicidade - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Entendimento do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV - Coautoria - Admissibilidade Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, basta a presença de laudo pericial confirmando potencialidade lesiva da arma de fogo ou de munição apreendida, e a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado a possuindo, detendo, portando, adquirindo, fornecendo, recebendo, tendo em depósito, transportando ou cedendo. Aquele que porta arma de fogo, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, realiza o tipo penal previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, desde que haja comprovação de sua potencialidade lesiva por meio de perícia idônea, pouco importando se aludida arma estava desmuniciada no momento da apreensão e muito menos naquele em que foi analisada pelo expert. Pontue-se, ainda, que, aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de ambos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria. A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Cálculo da pena - Réu primário - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da pena - Réu que ostenta dupla reincidência - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Pena - Condenado reincidente a pena de privação de liberdade superior a 04 anos e circunstâncias judiciais negativas - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado reincidente a mais de 04 anos de privação de liberdade e circunstâncias judiciais negativas, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «b e § 3º, c/c art. 59, todos do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Arma de fogo e munição - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos para réu reincidente - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, II e III, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, para réu reincidente, bem como que os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição não seja suficiente, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I, II e III, do CP, art. 44. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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603 - TJRJ. Apelação defensiva. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência com aplicação de MSE de semiliberdade, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e respectiva associação. Requer, preliminarmente, o recebimento do recurso em seu duplo efeito. No mérito, persegue a improcedência da representação, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da LD e o abrandamento da medida socioeducativa, aplicando-se a liberdade assistida, destacando que, à luz da Convenção 182 da OIT, o «adolescente que se encontra submetido a um trabalho degradante e arriscado como o tráfico de drogas está em situação de flagrante perigo e desrespeito aos seus direitos mais básico, e é, portanto, vítima". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, a partir de denúncia anônima dando conta de que um indivíduo havia chegado à casa do vulgo «Fuscão com uma carga de drogas, procederam ao local, situado em área dominada pela facção Comando Vermelho, onde foram recebidos por Gabriel Mariano Domingos de Lima, que franqueou a entrada dos agentes e afirmou que não havia nada ilícito no imóvel. Ato seguinte, ao sair do banho, o adolescente admitiu que havia material entorpecente de sua propriedade no quarto da mãe de Gabriel, indicando a gaveta na qual foram arrecadados 153,7g (cento e cinquenta e três gramas e sete decigramas) de maconha, sendo 32g (trinta e dois gramas) acondicionados em 12 (doze) embalagens plásticas, 87g (oitenta e sete gramas) distribuídos em 04 (quatro) tabletes, 3g (três gramas) em um tubo plástico e 1,7g (um grama e sete decigramas) na forma de um cigarro, bem como 3g (três gramas) de cocaína, acondicionada em 03 (três) frascos plásticos. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Relato da testemunha Gabriel que corrobora a versão restritiva. Versão defensiva quanto a destinação de todo o material entorpecente para consumo próprio que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova válida. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento, delação recepcionada e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33), sendo inviável a pretensão desclassificatória. Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Juízos de restrição e tipicidade que se revisam para o ato infracional análogo ao art. 33 da LD. Medida socioeducativa de semiliberdade que se mantém. Embora seja a primeira passagem do Apelante pelo Juízo Menorista, a gravidade do ato infracional praticado e suas condições pessoais (adolescente que interrompeu os estudos, se declarou usuário de maconha, e, segundo o relato de sua genitora, permanece por muito tempo fora de casa) tornam a semiliberdade a única medida a revelar pertinência e proporcionalidade. Ausência de violação à invocada Convenção 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o Representado tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de julgar improcedente o pedido restritivo quanto ao ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 35, sem repercussão na medida socioeducativa de semiliberdade imposta pela instância de base.
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604 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e roubo majorado pelo concurso de agentes. Nulidade. Suposto reconhecimento ilegal na delegacia. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Outras provas da autoria. Dosimetria. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviável. Grande quantidade e variedade de drogas, bem como dinheiro e petrechos destinados à traficância. Modus operandi. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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605 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público, hostilizando sentença absolutória. Imputação dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 (réu Julio Cezar) e nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 n/f do CP, art. 69 (réu Emerson). Recurso ministerial que pleiteia a condenação dos réus nos termos da denúncia. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Instrução revelando que policiais militares observaram os réus com outros indivíduos em local onde há tráfico de drogas, dominado pela facção Terceiro Comando Puro, além de pessoas que passavam e falavam com eles. Ao se aproximarem, os demais indivíduos empreenderam fuga e os acusados foram capturados, não sendo encontrado nada ilícito na posse deles, havendo, contudo, próximo aos mesmos, 08 (oito) ou 10 (dez) porções de maconha espalhadas no chão e, em uma esquina mais a frente, uma sacola com quantidade maior da droga, totalizando 120g (36 unidades). Policiais militares que acrescentaram que os réus já eram conhecidos de outros integrantes da guarnição. Acusados que negaram os fatos a ele imputados, alegando a ocorrência de flagrante forjado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Apesar de parte do material entorpecente ter sido arrecadada próximo aos acusados, em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado na posse dos mesmos, sequer alguma quantia em espécie, não tendo os policiais presenciado, ademais, qualquer ato dos réus capaz de lhes atribuir a responsabilidade pelas drogas, apreendidas em via pública, após fuga de outros indivíduos. Agentes que teriam ficado observando a movimentação do local, segundo o policial Mauro Jorge, por cerca de meia-hora, e, ainda assim, o que se extrai de seus depoimentos é que teriam avistado os réus parados com outros indivíduos em local onde há tráfico de drogas, além de pessoas passando e falando com eles, sem terem visto, contudo, qualquer troca de dinheiro ou mercadorias entre eles, também não tendo presenciado o material entorpecente encontrado no chão sendo dispensado por eles. Crime de associação ao tráfico (réu Emerson) não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. A despeito de o acusado Emerson ostentar três condenações transitadas em julgado em sua FAC, uma delas por associação para o tráfico, e da afirmação dos policiais de que outros integrantes da guarnição já conheciam os réus, isso, por si só, não é suficiente para tomá-los como possuidores da droga arrecadada, menos ainda para inferir a associação estável e permanente do réu Emerson com os indivíduos que se evadiram e/ou integrantes do tráfico local. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ao qual se nega provimento.
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606 - TJSP. Porte ilegal de arma de fogo - Apreensão de arma de fogo, com numeração suprimida, municiada - Ausência de boa-fé - Tipicidade - Entendimento do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003
Quem possui ou porta arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado pratica o delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, não estando sua conduta respaldada por qualquer das hipóteses de abolitio criminis previstas em lei, por ausência de boa-fé. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Concurso de agentes - Admissibilidade condicionada à demonstração de compartilhamento ou pelo menos de ciência da existência do armamento por parte dos demais envolvidos - Concurso de pessoas comprovadoÉ evidentemente possível o concurso de agentes para a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, na hipótese de o artefato estar sendo por todos compartilhado, ou se o corréu tinha ciência da conduta daquele que estava com o armamento, no sentido de portá-lo, ou de transportá-lo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pondere-se ser este o mesmo raciocínio adotado na hipótese de roubo praticado em coautoria; o fato de a arma estar sendo portada por apenas um dos agentes não obsta o enquadramento de todos os coautores por roubo majorado pelo emprego de arma, mesmo porque eles estariam conscientemente participando desse crime nessas condições. Corrupção ativa - Tipicidade - Caracterização pela simples oferta de vantagem - Desnecessidade de ocorrência do resultadoO tipo penal de corrupção ativa, previsto no CP, art. 333, não exige o resultado para que seja caracterizado, bastando a simples oferta de vantagem indevida por parte do agente ao funcionário público, mesmo porque, em que sendo produzido resultado, ou seja, se efetivamente houver o retardamento ou omissão de ato de ofício, ou se o funcionário o praticar infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento, prevista no parágrafo único de referido dispositivo. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - EntendimentoO merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal.A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VECA isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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607 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico. Falta de prova da estabilidade e permanência do grupo criminoso. Revaloração dos fundamentos do acórdão. Possibilidade agravo provido.
1 - A parte agravante argumenta, com razão, que «se pede não é reexame de prova, mas, sim, revaloração da prova com base nas conclusões das instâncias ordinárias, obtidas através do amplo debate naquela sede". ... ()
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608 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Veiculação de músicas de autoria do requerente, em plataformas digitais («iTunes Store e «Apple Music), sem atribuição dos créditos pela composição. Sentença que julgou procedente a ação. Insurgência recursal de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam corretamente afastada. Configuração de grupo econômico entre a requerida e a Apple Services Latam LLC. Responsabilidade solidária entre as empresas. Precedentes. Inexistência de sentença condicional, vedada pelo art. 492, parágrafo único, do CPC. Decisão que impôs à requerida obrigação certa e determinada, consistente em vincular o nome do requerente, como compositor, em todas as obras musicais de sua autoria veiculadas nas plataformas «iTunes Store e «Apple Music". Preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa também afastada. Pretensão da requerida à aplicação da presunção de veracidade prevista no CPC, art. 400. Descabimento. Relatório acostado aos autos, contendo a relação das obras do requerente, com os respectivos códigos de identificação (UBC, ECAD e ISWC) e percentual de participação como compositor/autor em cada música, que demonstra a coincidência de diversos títulos com aqueles encontrados na plataforma digital da requerida. Alegação de que as músicas cuja autoria não foi creditada ao requerente foram produzidas por bandas das quais ele também faz parte, sendo do produtor o dever de indicar o título da obra e seu autor. Descabimento. Obras produzidas em coautoria. Integrantes da banda que efetivamente contribuíram para a criação das músicas que compartilham a titularidade dos direitos autorais, tanto patrimoniais, quanto morais, de maneira que cada um deles tem o direito de ser reconhecido como autor. Inobservância das disposições da Lei 9.610/98, art. 24, II, que garante ao autor o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor, na utilização de sua obra. Ato ilícito configurado. Alegada responsabilidade de terceiro ou, ainda, do requerente, pela ausência da informação autoral. Descabimento. Risco inerente à atividade desenvolvida pela requerida. Dever de diligenciar pela adequada identificação da autoria das obras. Precedentes. Violação a direito autoral que impõe o pagamento de indenização por danos morais. Verba indenizatória que deve ser majorada para R$ 20.000,00, em face das peculiaridades do caso, estando tal montante, ademais, em consonância com os parâmetros desta E. Corte de Justiça. Juros de mora que devem incidir a partir da data de início da violação do direito do requerente. Súmula 54 do C. STJ. Hipótese dos autos, contudo, em que não há informação sobre o início da violação, devendo-se adotar, como termo a quo dos juros moratórios, a data em que coletada a primeira prova da disponibilização das músicas sem a informação do nome do compositor. Manutenção da distribuição do ônus da sucumbência (Súmula 326 do C.STJ) e do arbitramento da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação atualizado. Percentual que está em consonância com os critérios do CPC, art. 85, § 2º. Litigância de má-fé do requerente não configurada. Sentença reformada apenas para majorar o quantum indenizatório e modificar o termo inicial de incidência dos juros de mora. RECURSO DO REQUERENTE pROVIDO, DESPROVIDO O RECURSO DA REQUERIDA.... ()
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609 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Desclassificação da imputação. Recebimento da denúncia. Momento inapropriado. Réu se defende dos fatos. Emendatio e mutatio libelli. CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Adequação na sentença. 2. Adequação na denúncia. Situação excepcional. Reconhecimento da prescrição. Legítimo interesse. 3. Equívoco evidente na capitulação. Não verificação. Teoria monista. 4. Necessidade de instrução processual. Ausência de constrangimento ilegal manifesto. 5. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - Como é cediço, o momento apropriado para o ajuste da capitulação trazida na denúncia ocorre por ocasião da sentença, quando o Magistrado pode proceder à emendatio ou mesmo à mutatio libelli, nos termos dos arts. 383 e 384, do CPP, Código de Processo Penal. De fato, o réu se defende dos fatos e não da capitulação atribuída pelo Ministério Público, motivo pelo qual apenas ao final da instrução criminal é possível ao Juízo de origem enquadrar os fatos narrados ao fato típico em que melhor se ajustam. Portanto, mesmo as instâncias ordinárias, que têm amplo acesso ao arcabouço fático e probatório dos autos, em regra só podem proceder ao ajuste da capitulação no momento da sentença condenatória. ... ()
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610 - STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 20 da Lei 7.492/1986, 1º, VI, da Lei 9.613/1998, e 288, «caput, do CP. Ausência de cerceamento de defesa. Licitude dos elementos probatórios colhidos na fase investigatória. Preliminares rejeitadas. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Atendimento dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia recebida .
«1. O conteúdo dos autos, incluídos os áudios das interceptações telefônicas utilizadas pela acusação, foi disponibilizado para a defesa, o que basta para que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa. ... ()
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611 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. art. 157, §3º, II, COMBINADO COM O art. 14, II TODOS DO CÓDIGO PENAL.
PRELIMINARES DO 1º APELANTE SUSCITANDO A NULIDADE DA SENTENÇA POR ILICITUDE DA PROVA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E DE REFORMA DA DOSIMETRIA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO, AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS SUPOSTOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO PERPETUADOS PELO 2º APELANTE, UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA QUANDO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, CONFORME ART. 29, §1º OU 2º, TODOS DO CP, CULMINANDO COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. BUSCAM O 2º E 3º APELANTES A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, FORTES NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEM A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA, NO MÁXIMO, O CRIME DE ROUBO TENTADO. EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA, PEDEM A REVISÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.Preliminares rejeitadas. Condenação que foi fundamentada em provas técnicas e imagens de câmeras de segurança, tornando inequívoca a autoria delitiva. Doutrina robusta que sustenta que a prova ilícita que pode ser valorada em desfavor dos réus. Quebra da cadeia de custódia não configurada. Julgados do STJ. ... ()
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612 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Decisão agravada. Erro material constatado. Prejuízo inexistente. CP, art. 149, § 1º, II. Acordo de não persecução penal. Impossibilidade. Sentença condenatória prolatada antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Condenação fundada apenas em testemunhos de «ouvir dizer». Não ocorrência. Fatos delituosos imputados ao recorrente. Provas. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O recurso especial não trouxe a alegação de divergência jurisprudencial, havendo erro material na decisão agravada, nesse ponto. Contudo, tal circunstância não trouxe nenhum prejuízo, pois todas as questões suscitadas no apelo nobre, pela alínea a da previsão constitucional, foram apreciadas, ainda que com conclusão diversa da pretendida pelo Agravante. Tampouco, seria alterada a conclusão no sentido do conhecimento parcial do apelo nobre, pois o recurso não foi integralmente conhecido também porque parte das alegações nele trazidas tiveram sua admissibilidade obstada pela Súmula 7/STJ, e não apenas pela falta de demonstração do dissenso pretoriano. ... ()
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613 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Súmula 7/STJ. Reconsideração. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação. Quantidade não relevante de drogas. Motivação inidônea.
1 - A pretensão deduzida no pelo agravante prescinde de revolvimento fático probatório, razão por que deve ser conhecido o agravo para conhecer o recurso especial, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()
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614 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo. Receptação. Explosão. Associação criminosa. Estatuto do desarmamento. Aplicação da Lei penal mais benigna. Supressão de instância. Revisão de fatos e provas. Incidência do enunciado da Súmula 611/STF. Ocultar e manter sob guarda munição de uso restrito e de uso permitido. Concurso eventual de pessoas. Possibilidade. Alegação de absorção dos delitos previstos no estatuto do desarmamento pelo crime de roubo circunstanciado. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Não foi submetido ao Tribunal de origem a tese de incidência da legislação que se alega mais benéfica ao sentenciado. Desse modo, o debate nesta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância, com explícita violação à competência originária para o julgamento de habeas corpus, definida na CF/88, art. 105, I, c. ... ()
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615 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Roubo. Dosimetria. Exasperação da pena-Base. Gravidade concreta. Crime praticado durante livramento condicional. Possibilidade de aplicação sucessiva das causas de aumento. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Fundamentação idônea. Pleito pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Necessidade de reexame de provas. Incidência das súmulas 83/STJ e 7/STJ. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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616 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Obtenção fraudulenta de financiamento em instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 19). Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º. Aplicabilidade. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Regime mais gravoso com base na reincidência e circunstâncias judicias negativas. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória.
«1 - A Corte de origem, ao decidir pela inaplicabilidade da Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º, consignou que não ficou demonstrada a coautoria delituosa nem muito menos a existência de quadrilha ou organização criminosa, não tendo o reconhecimento da prática criminosa por parte do acusado implicado no desbaratamento de qualquer trama ou esquema criminoso. Ora, rever tal conclusão, como requer a parte recorrente, no sentido de que o acusado contribui para o desvendamento do crime e identificação de outros sujeitos da prática criminosa, para a aplicação da Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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617 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão cautelar mantida por ocasião da pronúncia. Fundamentação com emprego da técnica per relationem. Validade. Motivação idônea da custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Segurança da instrução criminal. Testemunhas ameaçadas. Medidas cautelares alternativas. Inviáveis. Recurso desprovido.
«I - «É suficiente a fundamentação lançada per relationem na sentença de pronúncia para manter a prisão cautelar, se se reporta à decisão que apresentou motivos reais da necessidade da segregação (HC 327.069/PI, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 03/02/2016). ... ()
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618 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em exame: Trata-se de agravo de execução interposto pela sentenciada contra a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. A defesa sustenta que a agravante é mãe de três crianças, sendo uma delas menor de 12 anos e a única responsável por seus cuidados e sustento. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se: (i) a condição de mãe de filhos menores de 12 anos justifica a concessão de prisão domiciliar, mesmo diante de condenação definitiva pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça; e (ii) há excepcionalidade que justifique o pedido. III. Razões de decidir: No caso, a agravante foi condenada por roubo a mão armada em coautoria, recebendo pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Não foi demonstrada a excepcionalidade do caso concreto que demonstre a imprescindibilidade da medida. IV. Dispositivo e tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. Mães condenadas por crimes cometidos com violência ou ameaça grave não têm direito à prisão domiciliar, mesmo que tenham filhos menores de 12 anos, salvo comprovação de situação excepcional. 2. A comprovação da imprescindibilidade da medida é essencial para a concessão do benefício. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: LEP, art. 117; CPP, art. 317 e CPP, art. 318. Jurisprudência: STJ, HC 929.904/BA, rel. Min Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.10/9/2024; TJSP; Agravo de Execução Penal 0010284-79.2024.8.26.0502; rel. Des. Fátima Vilas Boas Cruz; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; j. 12/11/2024; TJSP; Agravo de Execução Penal 0006792-52.2024.8.26.0026; rel. Des. Ely Amioka; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; j. 31/10/2024; TJSP; Agravo de Execução Penal 0006493-05.2024.8.26.0502; rel. Des. J. E. S. Bittencourt Rodrigues; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; j. 26/09/2024 JSP, Agravo de Execução Penal 0022670-69.2024.8.26.0041, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, São Paulo/DEECRIM UR1, j. 19/12/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0019149-64.2024.8.26.0996, Rel. Klaus Marouelli Arroyo, 7ª Câmara de Direito Criminal, Presidente Prudente/DEECRIM UR5, j. 18/12/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0010284-79.2024.8.26.0502, Rel. Fátima Vilas Boas Cruz, 4ª Câmara de Direito Criminal, Campinas/DEECRIM UR4, j. 12/11/2024... ()
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619 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RAZÃO DE SER A VÍTIMA AGENTE ESTATAL; ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, VII, DO CP; art. 157, §2º, S I E II, DO CP; art. 155, §4º, IV, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DOS arts. 69 E 29, DO CP. DENUNCIADO QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU JOSÉ PAULO SOARES BARBOSA, DO ADOLESCENTE INFRATOR M.B.L.R E MAIS UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO CITROEN, MODELO C4, BEM COMO OS PERTENCES DAS VÍTIMAS RAPHAEL E LUCIANA. NA MESMA OCASIÃO, O RÉU E SEUS COMPARSAS, EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA WENDEL DE PAULA LIMA, POLICIAL MILITAR, CAUSANDO-LHES AS LESÕES QUE RESULTARAM EM SUA MORTE, ALÉM DE SUBTRAIR O REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 E UM CORDÃO DE OURO, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA WENDEL, MORTA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO E O CORRÉU JOSÉ PAULO CORROMPERAM O MENOR DE 18 ANOS, M.B.L.R, COM ELE PRATICANDO OS CRIMES DE ROUBO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E O CONDENOU PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA DE 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DO VEREDITO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O APELADO, O CORRÉU E O MENOR INFRATOR PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME COM RESULTADO MORTE. PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. QUANTO AO CRIMES CONEXOS, NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, BUSCOU A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO TERCEIRO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA ALINE, TAL COMO RECONHECIDO PELOS JURADOS, COM A APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PARA O ROUBO PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS JULIANA E RAPHAEL E EXASPERAÇÃO DA PENA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PRATICADO EM CONCURSO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. APELO DEFENSIVO, PRETENDENDO O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PARA PATAMARES INFERIORES E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. REQUEREU, TAMBÉM, O AFASTAMENTO E/OU SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA. RÉU FINANCEIRAMENTE VULNERÁVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO REFUTA A AUTORIA DELITIVA QUANTO AOS CRIMES CONEXOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUE O APELADO TENHA PESSOALMENTE EFETUADO OS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. HAVENDO PLURALIDADE DE CONDUTAS, COM RELEVÂNCIA CAUSAL, INTENÇÃO DE PARTICIPAR DA AÇÃO COMUM E HOMOGENEIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO, NÃO IMPORTA QUEM PRATICOU OS ATOS DE EXECUÇÃO. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. NORMA DE EXTENSÃO DE ADEQUAÇÃO TÍPICA, QUE TORNA RELEVANTE QUALQUER MODO DE CONCURSO. SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA ADOTADA PELO CORPO DE JURADOS NESTE FEITO QUE NÃO ENCONTRA LASTRO NA PROVA PRODUZIDA, JUSTIFICANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, INCLUSIVE QUANTO AOS CRIMES CONEXOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGADOS PELO JUIZ TOGADO E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL DEFENSIVO.
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620 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFOS 1º E 2º, II, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU QUE ERA MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO CORRÉU.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais interpostas pelos réus, que pleiteiam, em arrazoados individuais, o reconhecimento da prescrição retroativa, a absolvição, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta definida como roubo para a de furto, além do reconhecimento da participação de menor importância. ... ()
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621 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo e nulidade da interceptação telefônica. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Inépcia. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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622 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E EM CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, S III
e IV, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS QUE ABRIRAM A PORTA DA CLÍNICA ECOSSOM COM UMA CHAVE «MIXA E SUBTRAÍRAM UMA TELEVISÃO AOC, DE 39 POLEGADAS, AVALIADA EM R$1.700,00. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, PARA AMBOS OS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA VIOLAÇÃO AO CP, art. 68. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, BUSCAM O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE «DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL, E DO CONCURSO DE PESSOAS, POR SE TRATAR DE MERO AUXÍLIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DO FURTO PRIVILEGIADO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDÊNTICAS PARA AMBOS OS APELANTES, SENDO DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO SENTENCIANTE, COM A APLICAÇÃO DA MESMA REPRIMENDA PARA CADA UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORADOS PELAS CONFISSÕES DO ACUSADO DANIEL EM JUÍZO, E PELO RÉU ELIAS, EM SEDE POLICIAL. QUALIFICADORAS DO USO DE CHAVE FALSA E DO CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO CONCRETO. A RES FURTIVA NÃO É DE BAIXO VALOR E A REINCIDÊNCIA TAMBÉM AFASTA A ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RÉUS QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS PARA A CONSECUÇÃO DO PROPÓSITO CRIMINOSO, EM DIVISÃO DE TAREFAS. COAUTORIA. CP, art. 29. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS, EM 1/6, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELOS RÉUS E DA QUALIFICADORA REMANESCENTE. PRESENTES DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS FOI CONSIDERADA PARA TIPIFICAR O CRIME MAIS GRAVE E ELEVAR A PENA EM ABSTRATO E A OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, CONFORME POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO NA JURISPRUDÊNCIA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SENDO AMBAS INTEGRALMENTE COMPENSADAS, O QUE NÃO SE ALTERA. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. DESCABIDA A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO FORMULADO PELO RÉU ELIAS. BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICÁVEL O SÚMULA 511/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE SE AFIGURA O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTES OS APELANTES, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA PELAS DEFESAS, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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624 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Trancamento. Inépcia da denúncia. Excepcionalidade na via do writ. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Cerceamento de defesa não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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625 - TJMG. Associação para o tráfico. Apreensão de balança. Apelação. Tráfico de drogas. Associação, petrechos, resistência, desacato e ameaça. Recurso ministerial. Associação para o tráfico. Ausência de demonstração da estabilidade da associação. Absolvição. Necessidade. 1º acusado. Petrechos. Balança de precisão. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 34. Absolvição mantida. Ameaça. Dúvida relevante. Absolvição mantida. 2ª acusada. Tráfico de drogas. Autoria. Dúvida relevante. Absolvição mantida. Desacato e resistência. Caso concreto. Autonomia. Não absorção. Art. 383 e parágrafos do CPP. Remessa dos autos à origem. Desmembramento. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo. Tráfico de drogas. Apreensão de drogas e balança de precisão. Palavra de policiais. Autoria induvidosa. Materialidade provada. Condenação mantida. Pena-base. Redução. Cabimento. Isenção de custas. Concessão. Honorários arbitrados. Recurso defensivo parcialmente provido
«- Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a prova segura e judicializada acerca do animus associativo duradouro e estável, o que não ocorreu nos autos. ... ()
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626 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Revogação da custódia preventiva. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Carência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. O pleito de revogação da custódia preventiva não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta o seu exame por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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627 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Trancamento. Justa causa para a persecução penal. Óbice ao revolvimento fático-probatório na via do mandamus. Inépcia da denúncia não evidenciada. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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628 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU WENDERSON PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 39 (TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O ABSOLVEU DAS IMPUTAÇÕES DOS arts. 180, CAPUT E 329 DO CÓDIGO PENAL; E O RÉU DOUGLAS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), E DE RECEPTAÇÃO, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 54 (CINQUENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 329. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DOS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA; PELO AUMENTO DA PENA BASE DE TODOS OS DELITOS; PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, «J DO CÓDIGO PENAL; E PELA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. JÁ A DEFESA DE AMBOS OS ACUSADOS BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, BEM COMO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE APENAS PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO DO CARRO; PELO LAUDO TÉCNICO DA ARMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NO PRESENTE CASO, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM COMUNICADOS, VIA RÁDIO, QUE PASSAGEIROS DO VEÍCULO PEUGEOT, PLACA KPW-4011, ESTARIAM PRATICANDO ROUBOS NA ÁREA DO 21º BPM, OPORTUNIDADE EM QUE INICIARAM DILIGÊNCIAS PARA EFETIVAR UM CERCO AO REFERIDO AUTOMÓVEL. AO PROGREDIR COM A INCURSÃO, LOCALIZARAM O CORRÉU RAFAEL, CAÍDO AO SOLO, MOMENTO EM QUE O AUXÍLIO MÉDICO FOI PRONTAMENTE ACIONADO, CONTUDO, SEM SUCESSO, EIS QUE O INDIVÍDUO FOI A ÓBITO NO LOCAL. OUTROSSIM, OS POLICIAIS ABORDARAM OS APELANTES, OPORTUNIDADE EM QUE OS ENCAMINHARAM PARA PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO E, POSTERIORMENTE, CONDUZIRAM O APELANTE WENDERSON À SEDE POLICIAL, ONDE FOI LAVRADO O RESPECTIVO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PERMANECENDO O APELANTE DOUGLAS CUSTODIADO EM SEDE HOSPITALAR. IMPOSSÍVEL A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, DIANTE DO QUADRO PROBATÓRIO, VEZ QUE TAL CONDUTA NÃO RESULTOU POSITIVADA COM A NECESSÁRIA NITIDEZ. OS ACUSADOS NEGARAM QUE HOUVESSE PERPETRADO QUALQUER ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS POLICIAIS QUE OS ABORDARAM, TENDO OS POLICIAIS ESCLARECIDO SOBRE OS DISPAROS, SEM, CONTUDO, FORTALECER SUAS ALEGAÇÕES. RESSALTA-SE QUE A VIATURA POLICIAL SEQUER FOI ATINGIDA. QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RESTARAM COMPROVADOS NOS AUTOS A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS APELANTES, PELO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, ATESTANDO SE TRATAR DE UMA PISTOLA, CALIBRE .380, MARCA TAURUS, DESTACANDO O RESPECTIVO LAUDO QUE A REFERIDA ARMA POSSUI NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA E APRESENTA CAPACIDADE PARA PRODUZIR DISPAROS. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO ADMITE COAUTORIA, DESDE QUE SEJA VERIFICADO O PORTE COMPARTILHADO ENTRE OS ENVOLVIDOS. NO CASO, É POSSÍVEL RECONHECER O COMPARTILHAMENTO DA ARMA DE FOGO DIANTE DAS PECULIARIDADES, E AINDA QUE SOMENTE O COMPARSA RAFAEL ESTIVESSE PORTANDO O ARTEFATO EM DETERMINADO MOMENTO, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE OS DEMAIS TINHAM CONHECIMENTO E AGIRAM COM UNIDADE DE DESÍGNIO. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE AJUSTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.
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629 - TJRJ. Habeas corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor imputado a três acusados que estavam no interior do automóvel. Imputação incerta que não pode ser confundida com imputação penal alternativa subjetiva também inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro, salvo para justificar o injustificável: a falta de investigação acerca da autoria e o açodamento da imputação pelo órgão acusador. Precedentes do STF e do STJ. Irmãos gêmeos e o pai acusados de se «descuidarem da manutenção preventiva do automóvel, agindo, assim, por negligência, mas ao mesmo imputa crime culposo por imprudência ao dizer que «com sua conduta imprudente o condutor do veículo causou lesões corporais na vítima. Denúncia que expressamente afirma que se tratou de um acidente: «o descuido da manutenção preventiva foi causa determinante de um acidente automobilístico. Se foi acidente não é crime. Se foi crime não é acidente. Ministério Púbico que por não saber o que fazer e quem dirigia o veículo resolveu fazer uma imputação incerta: ou Cristiano ou Cristiander cometeram o crime, sem descrever qualquer conduta ao acusado Adiramar Galvão, pai dos acusados. Imputação penal incerta e indeterminada que impede o exercício da ampla defesa. Denúncia inepta. Teratologia jurídica que acarreta graves consequências aos acusados que não sabem do que e nem como vão se defender. Recebimento abusivo da denúncia. O despacho de recebimento da denúncia deve ser fundamentado e apontar a presença dos requisitos essências do CPP, art. 41 c/c CPP, art. 395, a contrário sensu, c/c CF/88, art. 93, IX. Liminar concedida para sustar o curso do processo diante da gravidade da injustiça da imputação. CP, art. 13, § 2º.
Coautor nada mais é do que autor e autor é quem tem o domínio final do fato e não se pode ter o domínio final do fato em um crime culposo: ou o indivíduo tem o dolo e dirige sua conduta a um determinado fim ou ele age com inobservância do dever objetivo de cuidado e acarreta um resultado lesivo por negligência, imprudência ou imperícia, mas isso, no caso em tela, somente pode ser imputado a quem dirigia o automóvel. Crime omissivo próprio ou impróprio que acarreta a impossibilidade de coautoria diante do dever geral de atuação de cada indivíduo. Nos crimes omissivos cada qual responde pela omissão individualmente, com base no dever que lhe é imposto, diante da situação típica de perigo ou diante de sua posição de garantidor. Concurso de agentes que exige requisitos objetivos: 1. Pluralidades de condutas mesmo que idênticas; 2. Relevância causal de cada uma das ações para com o resultado e a identidade de resultado; e requisito subjetivo: união de vontades entre os agentes. Logo, se cada conduta foi isoladamente perpetrada não se está falando de concurso de agentes. Coautores que não tinham qualquer interferência sobre o «se e o «como do fato concreto. Denúncia que ao imputar um crime culposo aos três acusados sem determinar quem é o motorista, estabelece, em verdade, a responsabilidade penal objetiva, inadmissível no Direito Penal moderno. Crime culposo que não admite, nem poderia, o acordo prévio de vontades típico do concurso de agentes. Se autor (e consequentemente coautor) é quem detém o domínio final do fato como dizer que os acusados, todos, tinham o domínio da resolução comum do fato em suas mãos se não dirigiam o automóvel (ao menos dois não dirigiam)? Cabe ao Ministério Público diligenciar, proficuamente, a fim de determinar quem era o condutor do veículo e não colocar nas mãos dos acusados esse dever de se auto acusar produzindo prova contra si mesmo. Ônus da prova que cabe a acusação não aos acusados. Denúncia ao total arrepio do CPP, art. 41. ... ()
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630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO, PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ COM NUMERAÇÃO RASPADA -, E RESISTÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PARA O DE RECEPTAÇÃO CULPOSA PARA O ACUSADO WALLACE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais federais rodoviários se encontravam em patrulhamento pela Rodovia Washington Luiz quando tiveram a atenção voltada para o veículo citado na denúncia, que por eles passou em alta velocidade, razão pela qual seguiram em seu encalço na intenção de abordar seus ocupantes. Em meio à perseguição, foi observado que o acusado Rafael se debruçou para fora da janela dianteira do carona e efetuou vários disparados de arma de fogo em direção à guarnição policial, que revidou a injusta agressão, sendo certo que somente após a colisão do veículo que era ocupados pelos denunciados que se fez possível a abordagem, onde foram arrecadados com os acusados 01 arma de fogo, com três estojos vazios e 01 munição percutida e não deflagrada, 01 dispositivo denominado ¿Jammer¿ - utilizado comumente por roubadores de carga para bloquear o sinal rastreador de caminhões -, um simulacro de pistola, além de um rádio transmissor e dois aparelhos celulares. Em consulta realizada ao sistema, foi constatado que o veículo conduzido por Wallace e ocupado por Rafael e Jorge, era produto de crime de roubo e ostentava placa inidônea. 2) Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas, com base nos laudos periciais e na prova oral colhida em juízo, consistente nos testemunhos harmônicos e coerentes prestados pelos policiais federais rodoviários que realizaram a prisão em flagrante dos apelantes, a apreensão do veículo utilizado ¿ objeto de roubo e com sinais característicos adulterados -, da arma de fogo, 01 dispositivo denominado ¿Jammer¿ - utilizado comumente por roubadores de carga para bloquear o sinal rastreador de caminhões -, um simulacro de pistola, além de um rádio transmissor e dois aparelhos celulares. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Registre-se que a afirmação dos acusados, no sentido de desconhecer a origem ilícita do veículo, não se coaduna com a prova dos autos, uma vez que, se fosse verdade, não haveria motivos para que eles tenham buscado se evadir da abordagem policial, e menos ainda que tenham se utilizado de uma arma de fogo, para efetuar disparos contra os policiais, com o fito de evitar a referida abordagem. 3.1) Assinale-se, por oportuno, que o dolo do crime de receptação extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, cabendo à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados à absolvição ou desclassificação para receptação culposa. Precedente. 3.2) Nesse contexto, não restam dúvidas de que se formou arcabouço probatório seguro para manter a condenação dos acusados pelo crime de receptação, fulminando a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação, o que inviabiliza o acolhimento do pleito absolutório, ou a desclassificação para a modalidade culposa. 4) Com relação ao crime de posse compartilhado de arma de fogo, as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante dos réus: Wallace sendo visualizado na condução do veículo que empreendeu fuga quando os policiais determinaram a sua parada, e de onde Rafael, sentado no banco do carona ao lado de Wallace, efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais, buscando evitar a abordagem policial, enquanto Jorge se encontrava sentado no banco traseiro do veículo, ao lado de um simulacro de pistola, evidenciam a existência de liame subjetivo entre os agentes na prática delitiva, bem assim, tendo plena ciência e disponibilidade do artefato, o que configura o porte compartilhado, mesmo que Wallace e Jorge não portassem nenhuma arma. 5) Com relação ao crime de resistência armada, a própria dinâmica descrita, demonstra que todos os ocupantes do veículo estavam em divisão de tarefas com o mesmo propósito de resistir à ordem legal de parada: enquanto o Wallace conduzia o veículo em fuga, Rafael disparava contra a guarnição, enquanto Jorge permanecia sentado no banco traseiro do veículo, dando apoio e suporte às ações dos demais. Portanto, desnecessário perquirir, para firmar a autoria, quem fora o executor dos disparos. 5.1) Como cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem de qualquer modo para o crime, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). 5.2) É a norma de extensão, que torna relevante qualquer espécie de concurso e transforma em típica uma conduta que, em si, poderia ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. 5.3) Havendo pluralidade de condutas com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente; e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 6) Com relação à dosimetria, que não foi objeto de irresignação defensiva, observa-se que as circunstâncias judiciais foram consideradas pelo magistrado favoráveis. Seguindo essa linha de raciocínio, as penas-bases permanecem no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do CP, art. 180, caput, 03 (três) anos e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e 02 (dois) meses de detenção, para o delito do CP, art. 329, caput. 6.1) Na fase intermediária, o magistrado reconheceu a atenuante da menoridade relativa, para os acusados Jorge e Rafael, porém, sem repercussão sobre o quantum de pena, por força da Súmula 231/STJ. 6.2) Na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição a considerar, motivo pelo qual as penas se assentam, em definitivo, nos patamares antes indicados: 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do CP, art. 180, caput, 03 (três) anos e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e 02 (dois) meses de detenção, para o delito do CP, art. 329, caput. 7) Considerando que os crimes foram praticados por desígnios autônomos, mantêm-se o concurso material de crimes e a resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa. 8) Por fim, mantem-se o regime intermediário para o desconto das penas corporais, uma vez fixado nos exatos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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631 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela defensoria pública contra sentença condenatória que considerou culpado o apelante pelos crimes de receptação (CP, art. 180, caput) e roubo duplamente majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), aplicando-lhe a pena de 07 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 27 dias-multa. A defesa sustenta a fragilidade probatória, requerendo a absolvição e, subsidiariamente, o afastamento da majorante de concurso de agentes e a fixação de regime aberto. A sentença transitou em julgado quanto ao corréu. ... ()
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632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES - DECRETO CONDENATÓRIO PELO ART. 157, §2º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, COM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, A ABSOLVIÇÃO, OU, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. E EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE, BUSCA QUE SEJA ARREDADA A MAJORANTE PERTINENTE AO EMPREGO DE ARMA, AO NÃO TER SIDO APREENDIDA, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, O RECONHECIMENTO PROCEDIDO PELA VÍTIMA MILENA, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO, E A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, DO APELANTE ALESSANDRO, RESTA COMPROVADA A AUTORIA DO ROUBO DOS APARELHOS CELULARES DAS DUAS VÍTIMAS, EM CONCURSO DE AGENTES, RESTANDO DEMONSTRADO QUE O CRIME EM TELA FOI PRATICADO EM COAUTORIA DOS RECORRENTES, EIS QUE A ATUAÇÃO DE AMBOS FOI FUNDAMENTAL PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO, RAZÃO PELA QUAL É AFASTADO O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO OU DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA E FOGO QUE É DE SER ARREDADA, COMO REQUERIDO PELA DEFESA, POIS, EM QUE PESE A NARRATIVA DE UMA DAS VÍTIMAS, EM JUÍZO, ACERCA DA ABORDAGEM DOS AGENTES MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO HÁ EM SEU RELATO UMA MAIOR DESCRIÇÃO APTA A LHE CONFERIR AUTENTICIDADE NÃO HAVENDO PROVA SEGURA DE QUE SE TRATAVA DE UMA ARMA DE FOGO, E NÃO DE SIMULACRO - DESTA FORMA, PERMANECE SOMENTE A MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, POIS RESTOU PLENAMENTE DEMONSTRADA A ATUAÇÃO DE MAIS UMA PESSOA NA EMPREITADA CRIMINOSA, EM AÇÃO PROCEDIDA DE FORMA ORGANIZADA E COORDENADA, COM AJUSTE PRÉVIO VOLTADO À PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA - MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PORÉM, PELO ROUBO MAJORADO SOMENTE PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA QUE SE REFAZ - NA 1ª FASE, PARA AMBOS, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO-LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AOS APELANTES, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA - NA 2ª FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, APENAS PARA O APELANTE ALESSANDRO, NÃO TRAZENDO REFLEXOS NA DOSIMETRIA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO C. STJ, MANTENDO-SE AS REPRIMENDAS NO MESMO PATAMAR BASE, AOS DOIS APELANTES, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, TENDO SIDO AFASTADA A MAJORANTE RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERMANECENDO A DO CONCURSO DE AGENTES; SENDO MANTIDA A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, ESTABELECIDA EM 1º GRAU, DE 1/3 (UM TERÇO), CONSIDERANDO A PRESENÇA DE, SOMENTE, UMA MAJORANTE, TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, PARA AMBOS OS APELANTES, EM 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA - QUANTO AO CONCURSO FORMAL, É AFASTADO, DE OFÍCIO - MUITO EMBORA OS APELANTES TENHAM SUBTRAÍDO DOIS PATRIMÔNIOS, DEPREENDE-SE, PELO RELATO DAS VÍTIMAS, QUE OS DOIS APARELHOS CELULARES SE ENCONTRAVAM NA POSSE DE MILENA NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, OU SEJA, DE UMA ÚNICA VÍTIMA SEM QUE OS APELANTES TIVESSEM CIÊNCIA DE QUE FOSSEM ORIUNDOS DE PATRIMÔNIOS DE TITULARES DISTINTOS - IMPÕE-SE, PORTANTO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO -REPRIMENDA, PARA AMBOS OS APELANTES, QUE É REDIMENSIONADA EM 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PORÉM, PELO ROUBO MAJORADO SOMENTE PELO CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE ARREDADA A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA QUE SE REFAZ, SENDO ARREDADO, DE OFÍCIO, O CONCURSO FORMAL, RECONHECENDO-SE A OCORRÊNCIA DE UM ÚNICO DELITO; REPRIMENDA, PARA AMBOS OS APELANTES, QUE É REDIMENSIONADA EM 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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633 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação da socioeducativa de internação para os dois Representados, pela prática de atos infracionais análogos aos delitos de tráfico e associação. Irresignação defensiva requerendo a imediata soltura dos adolescentes. Arguição de ilicitude das provas em razão de suposta ilegalidade da abordagem policial mediante emprego de tortura. Alegação de violação ao sistema acusatório, em razão de o MP ter pedido a absolvição quanto à imputação de associação. Irresignação que, no mérito, persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, a aplicação de medida de proteção ou o abrandamento da medida protetiva. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Inexistência nos autos de evidência sobre eventual prática de tortura pelos Policiais. Ausência de juntada de laudo de integridade física dos Representados. Adolescentes que optaram por permanecer em silêncio na Delegacia e recusaram atendimento médico, conforme consta do registro de ocorrência. Advertência de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal (STJ). Pedido de absolvição formulado pelo MP em alegações finais que não vincula a decisão do Poder Judiciário. Constituição da República que, ao claramente separar as funções de persecução e julgamento, adotou o sistema acusatório como garantia formal inerente ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Modelo desse sistema que, todavia, não se apresenta absoluto (STJ), inexistindo sua violação quando o juiz, ao final do processo penal e no exercício de sua prerrogativa típica inerente ao princípio da reserva da jurisdição, decidir por condenar o réu segundo o princípio da livre persuasão racional (CPP, art. 155), ainda que o Ministério Público tenha se posicionado pela absolvição (STJ). Aplicação do CPP, art. 385. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia dos fatos, policiais receberam informe anônimo, noticiando que quatro indivíduos estariam realizando o tráfico em conhecido antro da traficância («Morro do Sinal), dominado por facção criminosa. Agentes que, de posse das informações, procederam até o local indicado e, ao passarem por determinada rua, voltaram a atenção para o automóvel da marca «VW, modelo «GOL, de cor preta, saindo em alta velocidade em direção à ponte existente na localidade, com o objetivo de se esquivar da abordagem policial e deixar a comunidade. Policiais que conseguiram interceptar o automóvel, momento em que os quatro ocupantes desembarcaram e tentaram se evadir, mas foram todos capturados (dois adolescentes e dois adultos). Policiais que avistaram quando o representado Kairo saiu do veículo carregando uma mochila nas costas, sendo, posteriormente, capturado por um dos policiais e colocado sob custódia do seu colega de farda. Representado Andrey que também saiu correndo de dentro do carro e pulou o muro de uma residência, tentando se esconder dentro de um imóvel com características abandonadas, mas foi igualmente capturado pelos policiais. Regular revista pessoal no adolescente Kairo, na qual foi arrecadada a mochila contendo, em seu interior, todo o material entorpecente descrito na representação (308g de maconha e 210g de cocaína), além de um telefone celular e a quantia de 115 reais em espécie. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescentes que, silentes na DP, negaram em juízo os fatos imputados, refutando a propriedade das drogas. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de exibição da gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável aos representados. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudo pericial, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Ambiente jurídico-factual que, pela específica delação recepcionada, natureza e endolação do material entorpecente, apreensão conjunta de dinheiro, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Discussão sobre a incidência do privilégio que se torna irrelevante, em face da inexistência de dosimetria da pena. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Impossibilidade de afastamento da MSE e aplicação de medida protetiva do ECA, art. 101. Além de incomprovada a alegação de que os Recorrentes estivessem em submissão de exploração de trabalho infantil, o reconhecimento judicial da prática de ato análogo com aplicação de medida socioeducativa cumpre o preceito protetivo almejado pela Convenção 182 da OIT, ao afastar o Jovem do meio ilícito em que convive, ciente de que «as desigualdades existentes na sociedade não podem servir como justificativa para a delinquência (TJRJ). Medidas socioeducativas de internação que se mantém. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autoriza a imposição da medida socioeducativa mais drástica, certo de que os Adolescentes registram outras passagens pelo sistema de proteção. Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de excluir a imputação da Lei 11.343/06, art. 35.
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634 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Sentença condenatória - Irresignação de todas as partes - Edson busca absolvição - Perda superveniente do interesse recursal - Extinção da punibilidade do acusado em razão de seu falecimento - Alegação de Wellington de falta de provas da coautoria Pedido de desclassificação para o roubo simples - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Prova oral que aponta de forma inequívoca a ação conjunta dos acusados - Recorrente que confessa o crime praticado com seu comparsa - Vitima e testemunhas que descreve a ação de dois agentes roubadores - Hipótese do art. 157, § 2º, II, bem caracterizada - Acusação que busca a elevação da basilar - Alegação de que o uso de arma branca demonstra a maior culpabilidade dos acionados - Possibilidade - Sanção imposta no montante de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa no valor unitário mínimo - Composição da pena que demanda pequeno ajuste - Primeira-fase: pena-base imposta no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Uso de arma branca que, de fato, empresta maior gravidade ao delito - Pedido ministerial que comporta provimento para elevação da sanção nesta fase em 1/6 nos termos do CP, art. 59 - Basilar elevada para o montante de 4 anos e 8 meses de reclusão e o pagamento de 11 dias-multa - Segunda-fase: ausentes agravantes, incide na espécie, após ajuste da pena-base, a atenuante da confissão espontânea prevista no CP, art. 65, III, «d - Sanção intermediária que comporta mitigação - Sanção contudo que deve ser estabelecida no piso legal de 4 anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa ante o óbice de mitigação aquém do mínimo legal nesta fase - Terceira-fase: causa de aumento, como visto, bem demonstrada (concurso de agentes) - Sanção intermediária majorada em 1/3 nos termos do art. 157, § 2º, II, do CP - Pena definitivamente imposta no montante de 5 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias multa - «Parquet que aventa a necessidade de endurecimento do regime prisional - Inviabilidade - Sanção que muito se afastou do montante de 8 anos e condições pessoais do sentenciado que lhe são favoráveis - Delito, que embora tenha contado com uma circunstância judicial desfavorável, não revelou gravidade concreta apta a impor o meio mais restritivo para seu cumprimento - Regime semiaberto suficiente para reprovação pelo malfeito e adequado para a deflagração da terapêutica penal objetivada o mais brandos que não se mostram eficazes para a retribuição pelo malfeito e busca de ressocialização do infrator - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e Súm. s. 718, 719 do c. STF - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas ou de concessão de «sursis da pena - Montante da reprimenda e grave ameaça empregada na ação que obstam as benesses nos termos do arts. 44, I e III e 77, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação ministerial parcialmente provida, recurso de Wellington, não provido e apelo de Edson prejudicado, nos termos do v. Acórdão... ()
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635 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO CONDENATÓRIO - SOCIETAS SCELERIS NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MINORANTE ESPECIAL INSCULPIDA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33 - DECOTE - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PELOS RÉUS - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - MANUTENÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS -MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - MEDIDA NECESSÁRIA. 01.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas na posse dos acusados, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão dos agentes e pelas demais provas documentas aninhada aos autos, a mantença da condenação dos réus é medida de rigor. 02. Não comprovada, estreme de dúvida, que a droga apreendida seria destinada ao exclusivo consumo pessoal dos increpados, não há que se considerar a desclassificação do delito para o insculpido na Lei 11.343/06, art. 28. 03.Conquanto a norma insculpida no art. 35 da Lei Antidrogas se refira à associação para a prática reiterada de crimes, é de se exigir, para a caracterização do tipo em comento, a reunião estável com fins permanentemente ilícitos, sob pena de se punir a coautoria como se delito autônomo fosse. 04. Sendo os acusados primários, de bons antecedentes, não havendo nos autos provas de que se dediques a atividades delitivas, tampouco integrem organização criminosa, fazem jus ao reconhec imento da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. 05. «É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º (Tema 1138 do STJ - REsp. Acórdão/STJ). 06. Em razão do silêncio do legislador, a jurisprudência passou a reconhecer como ideal o aumento das penas-base na fração de um oitavo, no delito de roubo, pela incidência de cada circunstância judicial desfavorável, calculada sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, quantum que bem observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 07. Comprovado que o agente praticou o delito de roubo utilizando-se de arma branca - faca - cujo poder vulnerante é evidente, não se defere o pedido de decote da aludida majorante.08. Ao condenado primário, que teve contra si aplicada uma pena privativa de liberdade superior a quatro anos e que não exceda oito, deve ser fixado o regime prisional semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, a teor da exegese do disposto no art. 33, §2º, «b do CP. 09. Inexistindo fundamento concreto para a fixação da prestação pecuniária substitutiva em patamar superior ao mínimo legal, deve ser reduzida ao montante de um salário mínimo (CP, art. 45, § 1º).... ()
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636 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Ofensa ao princípio da colegilidade. Inocorrência. Absolvição. Reexame de provas. Inviabilidade na via eleita. Continuidade delitiva não configurada. Crime de tráfico cometido no dia 04/08/2016. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()
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637 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Pleito de reconhecimento de continuidade delitiva entre dois roubos praticados contra vítimas diferentes e com modus operandi distinto. Impossibilidade. Não configuração dos requisitos do CP, art. 71. Ausência de identidade de desígnios. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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638 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Súmula 7/STJ. Reconsideração. Matéria que prescinde de revolvimento fático probatório. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Reconhecimento do tráfico privilegiado.
1 - Tendo-se em conta que a pretensão deduzida no recurso especial prescinde de revolvimento fático probatório, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito do recurso especial. ... ()
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639 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Confissão espontânea. Reconhecimento como atenuante. Compensação com agravante da reincidência. Fundamentação das causas de aumento. Parcial provimento.
I - CASO EM EXAME... ()
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640 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Periculosidade. Modus operandi. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Alegado excesso de prazo da instrução. Súmula 52/STJ. Inocorrência. Complexidade do feito. Razoabilidade. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()
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641 - STM. Crime militar. Embargos. Delito de peculato-furto. Delito delineado e provado. Descabimento de desclassificação para o crime de furto qualificado. Não aplicação de aventada «minorante inominada para reduzir a pena. Rejeição.
«A subtração de gêneros alimentícios armazenados na dependência do rancho da OM, uma vez perpetrada por cozinheiro (cassineiro) e por permanência, em coautoria, configura crime de Peculato-furto. ... ()
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642 - TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.
Sentença que condenou a apelante Maria Margarida pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-a da imputação relativa aa Lei 11.343/06, art. 35. Absolvido o corréu Baltazar dos delitos dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. RECURSO DEFENSIVO. Incontroverso o cometimento do crime de tráfico ilícito de drogas por parte da apelante Maria Margarida. Neste ponto, inexiste inconformismo da defesa. Na data descrita na denúncia, ela trazia consigo, no interior de um transporte coletivo, 64 Gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 142 pequenas embalagens. Pleito de redução da pena. Acolhimento. Ausência de elemento concreto apto a justificar o recrudescimento da reprimenda. As consequências do crime, a conduta social da acusada e a quantidade de droga não extrapolam a normalidade do tipo penal. Inviável a aplicação do redutor do §4º da Lei 11.343/06, art. 33. A ré Maria Margarida foi presa em flagrante na companhia de um acusado com notório envolvimento com o tráfico, atuando sob seu comando no transporte de drogas a serem comercializadas. Tal contexto evidencia que ela se dedicava a atividade criminosa, não se tratando, portanto, de traficante eventual. RECURSO MINISTERIAL. Pedido de condenação do apelado Baltazar que se acolhe somente em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas. As circunstâncias da prisão em flagrante, somadas às declarações dos agentes da lei e à confissão da corré, evidenciam a coautoria do réu Baltazar no crime de tráfico de drogas em tela. Todavia, os fatos apurados não são suficientes para conduzir à condenação de ambos pelo delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Não se verifica uma associação permanente e estável entre ele e as corrés Maria Margarida e Rafane. Inexistem provas seguras no sentido de que eles integravam facção criminosa voltada para o tráfico ilícito de drogas, com estrutura e divisão de tarefas capazes de configurar o delito de associação previsto na Lei 11.343/2006. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar o apelado Baltazar pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo; e RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, para reduzir a reprimenda da apelante Maria Margarida e, ao final, fixá-la em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()
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643 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento de pessoas. Supressão de instância. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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644 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico. Recurso que argui preliminares, sustentando a inépcia da denúncia, a falta de oferecimento do acordo de não persecução penal e a ilicitude da busca pessoal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 37 e a revisão da dosimetria. Articulação preliminar de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Desnecessidade de pronunciamento sobre eventual nulidade em relação às alegações de ausência de oferecimento do ANPP e de ilicitude da busca pessoal, considerando o resultado meritório favorável à Defesa (par. 2º do CPC/2015, art. 282 c/c CPP, art. 3º). Mérito que se resolve em favor da Defesa. Instrução revelando que o Réu (silente na DP e em juízo) estava parado próximo a outros indivíduos, em localidade dominada pelo Comando Vermelho («casinhas invadidas), e foi saindo devagar ao avistar a Guarnição Policial. Policiais que o abordaram e encontraram em seu poder um rádio transmissor ligado, enrolado em um casaco. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela ocorrência dos quais somente é possível extrair que o Acusado foi flagrado na posse do rádio transmissor, mas sem indicação se o aparelho estava ligado ou não na frequência do tráfico ou sobre eventual atuação do Réu como colaborador ou informante a serviço da facção criminosa atuante na localidade. Inexistência de informações seguras sobre ser o Réu já conhecido de passagens anteriores ou de seu possível envolvimento em segmentos criminosos locais. Diligência do flagrante que não foi precedida de qualquer procedimento investigativo sério, tendente a depurar o ajuste criminoso imputado pela inicial, tendo sido a diligência que o originou fruto do mero acaso. Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Inviabilidade para eventual desclassificação para o tipo da Lei 11.343/2006, art. 37. Injusto que exibe natureza genérica e subsidiária frente aos demais crimes previstos no mesmo Diploma Legal, cujo preceito incriminador, numa verdadeira quebra setorizada da teoria monista, caracteriza-se como uma espécie participação de menor importância diante de estabelecida associação ou organização criminosas, sempre feita de maneira episódica e eventual. Crime que somente se consuma com a efetiva colaboração do agente, na forma do art. 37 da LD. Impossibilidade de se presumir ou especular, para efeito condenatório, sobre o que o Réu estaria fazendo ou iria fazer com o rádio transmissor quando abordado pela Polícia, ciente de que «nenhuma acusação penal se presume provada, pelo que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência, cabendo «ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante, restando prejudicadas as preliminares defensivas.
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645 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL COM A CORRUPÇÃO DE MENORES E O DELITO DE RESISTÊNCIA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 14) E PELOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL (PD 164 E 171) - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, TENDO O ILUSTRE REPRESENTANTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL DISPENSADO SUA OITIVA FRENTE ÀS INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO (PD 399) - POLICIAL MILITAR FABIANO INTRODUZINDO, EM JUÍZO, QUE FORAM ACIONADOS SOBRE O ROUBO DE UM VEÍCULO POR QUATRO CRIMINOSOS, DENTRE ELES, UM MENOR DE IDADE E, AO SE DEPARAREM COM O AUTOMÓVEL QUE ESTAVA SENDO MONITORADO, DEU ORDEM DE PARADA, O QUE OCORREU QUINHENTOS METROS À
FRENTE, LOGRANDO ÊXITO EM DETER DUAS PESSOAS, PORÉM OUTRAS DUAS PESSOAS CONSEGUIRAM FUGIR APÓS DISPARAREM CONTRA A GUARNIÇÃO, MAS FORAM PRESOS NAS RESIDÊNCIAS DE MORADORES DA LOCALIDADE POR OUTRA EQUIPE DA POLÍCIA, DELES NÃO SE RECORDANDO E REALÇA QUE NO INTERIOR DO VEÍCULO HAVIA UM SIMULACRO, UMA MOCHILA DA VITIMA E VALORES EM ESPÉCIE, O QUE FOI CONFIRMADO POR SEU COLEGA DE FARDA, O POLICIAL MILITAR DANIEL, QUE RECONHECEU SOMENTE UM DELES EM JUÍZO, PORÉM O FEZ COM DÚVIDA E SEM APONTÁ-LO NOMINALMENTE; ACRESCENTANDO QUE A VÍTIMA OS RECONHECEU NA PORTA DA DELEGACIA E QUE OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO FORAM EFETUADOS PELA DUPLA DE CRIMINOSOS QUE FUGIU - POLICIAL TIAGO NARRANDO, EM JUÍZO, QUE FORAM ACIONADOS E SE DIRIGIRAM ATÉ A OUTRA EQUIPE QUE APONTOU A DIREÇÃO SEGUIDA PELOS DOIS AGENTES DO FATO PENAL QUE FUGIRAM, DENTRE ELES, UM MENOR DE IDADE, E QUE APÓS TER SAÍDO DO LOCAL, OUVIU DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONSEGUINDO DETER OS DOIS CRIMINOSOS QUE ESTAVAM ESCONDIDOS NA CASA DE MORADORES DA LOCALIDADE E AO ENCAMINHA-LOS À DELEGACIA, A VÍTIMA OS RECONHECEU QUANDO FORAM RETIRADOS DA VIATURA DA POLÍCIA DIZENDO «SÃO ELES MESMO E MENCIONOU, NA OCASIÃO, QUE TODOS OS CRIMINOSOS ESTAVAM ARMADOS - APELANTES E CORRÉU QUE, AO SEREM INTERROGADOS EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE À ORAL QUE FOI COLHIDA, QUANTO AO CRIME DE ROUBO, NÃO OBSTANTE OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUANTO A DINÂMICA DOS FATOS, ESTES NÃO PRESENCIARAM O CRIME E A VÍTIMA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, POIS NÃO FOI LOCALIZADA, INVIABILIZANDO O RECONHECIMENTO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FRAGILIZANDO A PROVA, POIS AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES MILITARES, NÃO FORMAM SUFICIÊNCIA À UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, SÃO CONTRADITÓRIAS E GENÉRICAS QUANTO AO MOMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, SE NA «DELEGACIA, COMO ASSEVERA UMA DAS TESTEMUNHAS, NA «PORTA DA DELEGACIA, OU SAINDO DA VIATURA, ALÉM DE NÃO INDIVIDUALIZAREM EM JUÍZO O QUE CADA UM DETEVE; FORMANDO UMA DÚVIDA AS AUTORIAS DELITIVAS, CONDUZINDO ÀS ABSOLVIÇÕES, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - E, POR CONSEQUÊNCIA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUANTO AO CRIME DO art. 244-B, DA LEI 8.069/90, POR NÃO ESTAR COMPROVADA A COAUTORIA NO DELITO ANTERIOR - QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, ATRIBUÍDO SOMENTE AOS APELANTES CAIO E GABRIEL, TEM-SE QUE PELOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO, NÃO É POSSÍVEL AFERIR QUEM EFETIVAMENTE EFETUOU DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO E SEM NOTÍCIA DE APREENSÃO DO ARMAMENTO - ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE, CUJOS EFEITOS SE ESTENDEM AO CORRÉU DAVI, COM FULCRO NO DISPOSTO NO CPP, art. 580 - RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER OS APELANTES DOS CRIMES QUE LHES FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, CUJOS EFEITOS SE ESTENDEM AO CORRÉU DAVI, CPP, art. 580, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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646 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o mesmo fim, e resistência (art. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, e 329, caput, do CP). Sentença que julgou a ação penal parcialmente procedente. Recursos recíprocos.
Insurgência do Ministério Público: Pretensão de condenação de ambos os acusados também pelo delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, pelo qual foram absolvidos. Não acolhimento. Ausência de demonstração inequívoca do vínculo associativo, da estabilidade e da permanência para a traficância entre os réus. Prática do delito de tráfico em coautoria que não se confunde com a associação para a mercancia espúria. Precedentes. Com relação ao acusado Maycon, pleito de afastamento do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, de fixação do regime fechado para início de cumprimento da reprimenda corporal e afastamento da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Acolhimento parcial. Acusados flagrados enquanto mantinham em depósito, no interior de residência de Maycon, para fins de fornecimento a terceiros, relevante quantidade de cocaína e maconha, além de dinheiro em espécie, celulares, e dois rádios comunicadores. Imóvel que já vinha sendo monitorado pela polícia, diante de denúncias que apontavam referido endereço como ponto de tráfico de drogas. Campanas realizadas permitiram aos agentes constatar movimentação característica da referida atividade ilícita. Habitualidade criminosa veda o reconhecimento do tráfico privilegiado. Redimensionamento da pena. Regime inicial semiaberto mostra-se adequado para o início do cumprimento da reprimenda corporal, diante da primariedade do acusado Maycon, e da quantidade de pena aplicada, afastando-se a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelos Defensivos. Maycon: Réu pessoalmente intimado da r. sentença, não manifestou interesse em interpor recurso, saindo orientado a respeito do prazo legal. Advogado constituído regularmente intimado pela imprensa da r. sentença penal condenatória. Prazo para a interposição do recurso escoado, in albis. Extemporaneidade. Reconhecimento. Inteligência dos arts. 593, I, e 798, caput, ambos do CPP. Rafael: Arguição preliminar de nulidade da r. decisão judicial que determinou a busca e apreensão domiciliar. Não ocorrência. Policiais civis dispunham de denúncias apontando os imóveis - da frente e fundos - como ponto de venda de drogas. Investigação prévia realizada e detalhada em relatório, submetido à Autoridade Policial, que ofereceu representação pela decretação de busca e apreensão domiciliar, que restou acolhida pelo Magistrado a quo, após manifestação favorável oferecida pelo representante do Ministério Público. Endereço declinado de forma precisa, com indicação do bairro, nome da rua e imagem imóvel, em observância ao comando normativo enunciado no CPP, art. 243, I. Existência de um único portão resguardando duas residências. Acusados detidos no endereço expressamente declinado na decisão, porquanto flagrados na posse de porções de drogas diversificadas. Apelante Maycon que afirmou, no contraditório judicial, ter autorizado expressamente o ingresso dos policiais em sua residência. Inexistência de invasão domiciliar. Crime de natureza permanente, cuja consumação se perpetua no tempo. Situação flagrancial caracterizada. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória de Rafael, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réus flagrados quando mantinham em depósito significativa quantidade de cocaína e maconha, quantia em espécie, celulares e dois rádios comunicadores. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Agravante da reincidência justificou o aumento da pena de Rafael na fração de 1/6, bem como o afastamento do redutor previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Regime fechado mostrou-se adequado para início de cumprimento da pena corporal pelo crime punido com reclusão, e intermediário ao delito apenado com detenção - resistência. Acolhimento parcial do apelo interposto pelo Ministério Público, para afastamento do privilégio concedido ao corréu Maycon. Habitualidade criminosa demonstrada pelos fatos apurados pelos policiais civis durante a investigação que realizaram, pelas drogas diversificadas encontradas, rádios comunicadores, que demonstraram profissionalismo na referida atividade ilícita. Regime semiaberto mostra-se satisfatório para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Réu tecnicamente primário, quantidade de pena corporal aplicada e circunstâncias judiciais favoráveis. Apelo Ministerial parcialmente acolhido; recurso de Maycon não conhecido, por intempestivo; e desprovido o apelo interposto pela Defesa de Rafael(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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647 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu frente à imputação dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, por insuficiência de provas. Recurso que persegue a condenação nos exatos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva quanto à imputação de tráfico. Réu (reincidente específico) que trazia consigo, para fins de tráfico, 30,40g de cocaína e 48,70g de maconha. Instrução revelando que Policiais Militares realizavam patrulhamento em conhecido antro da traficância dominado por facção criminosa, situado no bairro «Maringá, quando se depararam com o Acusado (vulgo «Capitão Gancho, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico), o qual, no exato instante em que avistou a Guarnição, demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola no chão. Na sequência, os Agentes, diante da atitude suspeita, efetuaram a regular abordagem e arrecadação da sacola, constatando que em seu interior havia material entorpecente variado, endolado e customizado (21 pinos de cocaína e 17 sacolés de maconha). Apontado desalinho pontual da versão restritiva, sobre o fato de estar o Réu acompanhado ou sozinho no momento da abordagem, que recai sobre circunstâncias periféricas e acessórias do fato, não chegando a infirmar, na essência, os relatos firmes e coerentes, externados pelos policiais, os quais se revelaram uníssonos quanto às circunstâncias relativas à dinâmica delitiva e ao achado das drogas. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ausência de auto de apreensão da droga que, por si só, não autoriza a presunção de que o material periciado pode não corresponder ao que foi supostamente apreendido, uma vez que há laudos técnicos pormenorizando as características do entorpecente, em alinho com as descrições contidas no registro de ocorrência. Firme orientação do STJ enfatizando que «a ausência do auto de apreensão da droga, por si só, não é causa de ausência de materialidade delitiva, se, nos autos, houver o Boletim de ocorrência, informando a quantidade da droga apreendida, e o laudo pericial toxicológico definitivo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e variedade do material entorpecente, bem como sua forma de acondicionamento, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelado a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam aa Lei 11.343/06, art. 33. Dosimetria ensejando pena-base depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Fase intermediária a atrair a agravante da reincidência. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, tendo em conta o volume de pena e a reincidência (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado que se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de condenar o Réu como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, além 600 (seiscentos) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.
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648 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma, com incidência do privilégio em 2/3. Recurso ministerial que requer a condenação pelo crime de associação ao tráfico, a exclusão do privilégio, o recrudescimento do regime e o afastamento da substituição por restritivas. Apelo defensivo que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da LD, a aplicação da detração penal e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor do MP. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares em patrulhamento de rotina na comunidade Jardim Catarina, alvo de operação de ocupação, procederam até uma rua já conhecida pelo tráfico e desembarcaram na via adjacente, prosseguindo a pé, sendo que, na esquina, surpreenderam o Réu com uma mochila contendo material entorpecente endolado e customizado (80g de maconha + 35g de cocaína), além de uma pistola 9mm municiada na cintura. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Concessão do privilégio que se mantém, na linha da orientação maior do STJ, a despeito de o Acusado se achar imerso num ambiente de aguda ilicitude, tudo a indicar que não se tratava de um traficante episódico e, portanto, merecedor da benesse legal do par. 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a comportar parcial ajuste. Fases iniciais depuradas no mínimo legal. Projeção da fração mínima de 1/6 pela majorante do emprego de arma, tal como operado pela instância de base. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/6, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade e a variedade do material apreendido, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Regime prisional que se estabelece na modalidade semiaberta, considerando a disciplina da Súmula 440/STJ e o volume de pena. Avaliação do pleito defensivo de detração do período de prisão provisória que se perpassa para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial, para redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime semiaberto.
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649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MILÍCIA PRIVADA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PRAÇA SECA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO APELANTE EDUARDO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE RAYAN E YGOR, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE EDUARDO ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA QUANTO AO DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA RELATIVAMENTE À SUA PRÁTICA E OCORRÊNCIA, JÁ QUE NENHUMA PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA FOI REALIZADA A RESPEITO, REMANESCENDO NO PRESENTE FEITO, TÃO SOMENTE, AS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS DOS POLICIAIS MILITARES, ALEXANDRE E BENVINDO, DANDO CONTA DE QUE COMPARECERAM AO LOCAL EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE INFORME ANÔNIMO NOTICIANDO A PRÁTICA DE EXTORSÕES POR INTEGRANTES DE MILÍCIA PRIVADA, EFETIVADAS PELOS OCUPANTES DE UM VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO CRETA, DE COR CINZA, CULMINANDO NA INTERCEPTAÇÃO DESTE E NA DETENÇÃO DOS TRÊS IMPLICADOS, ALÉM DE ARMAMENTO DE MUNIÇÃO E NUMERÁRIO, PANORAMA QUE, POR SI SÓ, SE PERFILA COMO INSUFICIENTE À CRISTALIZAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA DE TAL ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL A CONDUZIR UM DESENLACE COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO DESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, O QUE ORA SE DECRETA COM FULCRO NO art. 386, II DO C.P.P. ¿ UMA VEZ CARACTERIZADA A INCONTORNÁVEL LACONICIDADE DO TEOR DA PROVA TESTEMUNHAL, COLHIDA A PARTIR DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI JÁ ACIMA NOMINADOS, NO TOCANTES ÀS CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES NAS QUAIS SE DEU O ENCONTRO E A APREENSÃO DO ARMAMENTO E DAS MUNIÇÕES ACONDICIONADOS DENTRO DAQUELE AUTOMÓVEL (01 FUZIL FAL. CALIBRE 7,62 MM, 01 FUZIL AK-47, CALIBRE 5,56 MM E 01 PISTOLA GLOCK, CALIBRE 9 MM, 02 CARREGADORES, CALIBRE 5.56 MM, 02 CARREGADORES, CALIBRE 7,62, 01 CARREGADOR 9MM, 76 CARTUCHOS INTACTOS, CALIBRE 5,56, 39 CARTUCHOS CALIBRE 7,62, 26 CARTUCHOS 9MM), DE MODO A EMERGIR COMO DESCONHECIDA A LOCALIZAÇÃO E POSICIONAMENTO INTERNO DE TAL APARATO BÉLICO, NÃO SE SABENDO SEQUER SE O MESMO ESTAVA VISÍVEL A TODOS OS OCUPANTES OU NÃO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO PORTE COMPARTILHADO, PORQUE MECANISMO CARACTERIZADOR DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, CALCADA EM PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSTITUIR EM CRIME DE MÃO PRÓPRIO, QUE INADMITE COAUTORIA, TEM-SE QUE O ÚNICO FATOR QUE CONDUZ À DETERMINAÇÃO DE AUTORIA NESSE PARTICULAR É A CABAL CONFISSÃO DO APELANTE, EDUARDO, O QUE SE HARMONIZA À CORRESPONDENTE MATERIALIDADE, ADVINDA DA CONJUGAÇÃO ENTRE O AUTO DE APREENSÃO E LAUDO E A PROVA TESTEMUNHAL JÁ ASSINALADA, MAS AFLORANDO, POR ÓBVIO, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO A ISTO DO DOIS OUTROS RECORRENTES, RAYAN E YGOR, O QUE SE DECRETA COM RESPALDO NO DISPOSTO PELO art. 386, V, DO C.P.P. ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS QUER PORQUE INOBSTANTE SE TRATE DE APENADO PORTADOR DE ANTECEDENTE DESABONADOR, EM VERDADE, A PISTOLA, DIFERENTEMENTE DAS DUAS OUTRAS ARMAS DE FOGO, À ÉPOCA DOS FATOS AINDA ERA LEGALMENTE CLASSIFICADA COMO DE USO PERMITIDO, PRESERVANDO-SE A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 DIAS MULTA, MAS SENDO INSUSTENTÁVEL A PRESERVAÇÃO DO DESCARTE DA CONFISSÃO, PORQUE EFETIVAMENTE OCORRENTE, COMO TAMBÉM DA DESCONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA NA ÉPOCA COM 19 (DEZENOVE) ANOS DE IDADE, PORQUE NASCIDO EM 18.05.2002, DUPLO FATOR MITIGADOR QUE CONDUZ A SANÇÃO DE VOLTA AO SEU PATAMAR MÍNIMO, DE TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA INICIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRAS CIRCUNSTANCIAS LEGAIS OU MODIFICADORAS ¿ O REGIME PRISIONAL PASSA A SER O ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E O DISPOSTO art. 33, §2º, ALÍNEA `C¿ DO C.P. ¿ PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS RECLAMADOS PARA TANTO, INCIDE À ESPÉCIE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA ¿ PROVIMENTO DO APELOS DEFENSIVOS DE RAYAN E YGOR, E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE EDUARDO.
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650 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de tráfico e associação, em concurso material. Superveniência de sentença absolutória. Irresignação ministerial que persegue a condenação do ora apelado nos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos quanto ao crime de tráfico. Instrução revelando que, após serem acionados a comparecer no Morro do Castro (conhecido antro da traficância), a fim de apurar um roubo de carga, policiais militares tiveram a atenção despertada para dois indivíduos que caminhavam juntos, sendo que um deles carregava uma mochila. Procedida à abordagem da dupla, restaram arrecadados no interior da mochila portada pelo ora apelado (Willian Gabriel) 103g de cloridrato de cocaína (74 embalagens individuais) e 123g de maconha (36 pequenos tabletes), além de um rádio comunicador. Testemunho policial que, apesar de pequena imprecisão quanto a dados acessórios do fato, confirmou a essência da acusação, ratificando que a mochila da droga se encontrava em poder do ora Apelado, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelado que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento, a arrecadação de petrecho comumente utilizado por traficantes (rádio transmissor), e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Concessão do privilégio que se faz, por se tratar de réu tecnicamente primário, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo que «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto nos arts. 33, § 4º, da Lei 11343/06, reunidos que foram, no fato concreto, todos os elementos das referidas imputações. Dosimetria que deve ser operada no mínimo legal nas duas fases iniciais, a despeito do reconhecimento da atuante da menoridade (Súmula 231/STJ). Último estágio a albergar a incidência do privilégio pela fração de 1/6, atento à quantidade, diversidade e qualidade do material espúrio, aliadas ao exame das demais circunstâncias do fato, as quais tangenciam a própria negativa do benefício. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do apelado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Custas pelo réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá parcial provimento, a fim de condenar o apelado como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, às penas finais de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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