(DOC. VP 157.0713.2001.2100)
STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 20 da Lei 7.492/1986, 1º, VI, da Lei 9.613/1998, e 288, «caput», do CP. Ausência de cerceamento de defesa. Licitude dos elementos probatórios colhidos na fase investigatória. Preliminares rejeitadas. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Atendimento dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia recebida .
«1. O conteúdo dos autos, incluídos os áudios das interceptações telefônicas utilizadas pela acusação, foi disponibilizado para a defesa, o que basta para que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa. 2. À luz dos precedentes do STF, o Lei 9.296/1996, art. 6º, § 1º deve ser interpretado no sentido de que a transcrição integral é somente de tudo aquilo que seja relevante para esclarecer os fatos da causa penal (cf. Inq 2424, Pleno, DJe de 26-03-2010). Não há notíci
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