(DOC. VP 268.7844.8608.9934)
TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.
Sentença que condenou a apelante Maria Margarida pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-a da imputação relativa aa Lei 11.343/06, art. 35. Absolvido o corréu Baltazar dos delitos dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. RECURSO DEFENSIVO. Incontroverso o cometimento do crime de tráfico ilícito de drogas por parte da ape
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