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551 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este STJ, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. ... ()
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552 - STJ. Habeas corpus. Roubo. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) nulidade. Não enfrentamento das teses defensivas. Sentença e acórdão suficientemente fundamentados. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. (3) regime inicial fechado. Paciente nanci ramos anacleto. Fundamentação. Gravidade abstrata. Direito ao regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. (4) regime inicial fechado. Paciente valdirene bonifácio de souza. Reincidente. Pena superior a quatro anos. Manutenção do regime inicial fechado. (5) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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553 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida a absolvição por precariedade da prova. Subsidiariamente, pleiteou-se a redução das penas, com a exclusão da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, e a fixação de regime aberto de cumprimento de pena. Impertinência. ... ()
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554 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS, SIMPLES
e TENTADOS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - RECEPTAÇÕES - Gratuidade da justiça concedida ao acusado Paulo Roberto - CPC, art. 99, § 3º, em aplicação analógica, cuja presunção não foi infirmada - Preliminares - Inépcia da exordial - Denúncia que descreve os fatos e permite a ampla defesa - Tese prejudicada com o advento da r. sentença - Ausência de resposta à acusação pelo acusado Domingos - Matéria não alegada durante a audiência de instrução e julgamento, ato processual em que a D. Causídica compareceu - Preclusão - Ausência de prejuízo - Rejeição - Mérito - Crime de concurso necessário - Ausência de estabilidade e permanência - Investigações que tiveram início apenas após um dos fatos, não delineando que os acusados cometeram os delitos anteriores - Nuances no sentido de que não ultrapassaram a «mera coautoria - Interceptações, posicionamento de ERBs e buscas e apreensões que não comprovaram, a contento, o tempo da alegada associação, bem como, a necessária divisão de tarefas dos envolvidos - Furtos - Comprovação estribada, em muito, na declaração de corréu, cujo feito foi desmembrado e está suspenso nos moldes do CPP, art. 366 - Delação não formalizada - Depoimento de testemunha não ratificado em Juízo - Inteligência do art. 155, «caput, do CPP - Delineamento apenas do fato 9, cuja prova é certeira e contundente e, ainda, dos fatos 7 e 11, os quais devem ser apenas imputados ao acusado Domingos, pela apreensão da «res em sua propriedade - Receptações que não possuem independência fática - Conduta já incriminada no que tange ao furto e dele decorrente - Mácula ao bis in idem - Condenação - Penas readequadas - Crime continuado mantido apenas em relação à Domingos, cometedor de três delitos - Regime inicial fechado no tocante aos acusados Vlademir e Domingos, em face das condições pessoais desfavoráveis - Regime inicial semiaberto fixado em relação aos acusados Renato, Estevan, Allan, Diego, Rodrigo e Paulo - Penas restritivas com expressa vedação nos termos do art. 44, II e III, do CP, bem como, pela insuficiência - Sursis que esbarra no requisito objetivo-temporal - Recursos dos acusados Roberto Carlos, Hilton e Rafael providos e impugnações dos acusados Domingos, Vlademir, Renato, Estevan, Allan, Diego, Rodrigo e Paulo parcialmente providas, com repercussões... ()
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555 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE PLÁGIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer, por falta de probabilidade do direito, em razão de investigação que não justificou a coautoria do artigo pela requerente. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da citação eletrônica em substituição à carta rogatória; (ii) a necessidade de exibição de documento essencial à comprovação de direitos autorais; (iii) a urgência na remoção do artigo possivelmente plagiado para evitar danos reputacionais. III. Razões de Decidir: 3. A carta rogatória já foi cumprida, esvaziando o interesse recursal. 4. Parecer emitido pela comissão ad hoc da Fundação Getúlio Vargas concluiu que, embora tenha havido aproveitamento substancial do conteúdo do artigo apresentado nos anais do EnANPAD, o texto publicado na revista REGE não é mesmo que o originalmente submetido. 5. A pretensão carece do requisito do fumus boni juris, não sendo possível, nesse momento processual, determinar a remoção ou retratação do artigo. 6. A exibição do documento solicitado não se mostra indispensável à instrução do feito. 5. Não se verificar periculum in mora apto a justificar a concessão da medida em caráter liminar, até mesmo porque se faz necessário aguardar o contraditório prévio. IV. Dispositivo e Tese: Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: 1. Recurso não conhecido na parte em que se pretende a substituição da citação por carta rogatória pela citação pela via eletrônica (e-mail ou Whatsapp). 2. Ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC), de rigor a manutenção da r. decisão agravada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, § 1º; Lei 9.610/98, arts. 24, I e II, e 27. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 140.383/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, T6 - Sexta Turma, j. 08.02.2022. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido... ()
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556 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa de aumento do Lei 11.343/2006, art. 40, V. Interestadualidade. Desnecessidade de efetiva comprovação da transposição de fronteiras. Demonstração da intenção de realizar o tráfico entre estados. Suficiência. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que os pacientes dedicavam-se às atividades criminosas e integravam organização criminosa. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos e inferior a 8. Participação de menor importância. Quantum de diminuição. Fundamentação idônea. Discricionariedade vinculada. Ordem denegada.
«1 - «Para a incidência da majorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, V, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Súmula 587/STJ. ... ()
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557 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Outras passagens criminais. Recurso ordinário desprovido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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558 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME art. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE. VENCIDO O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, QUE ENTENDIA POR ABSOLVER O APELANTE Da Lei 11.343/06, art. 35, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Deve ser mantido o voto vencedor. Consta do Acórdão vencedor que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado se mostram coerentes e coesos, narraram que o apelante foi avistado em local notoriamente conhecido como sendo ponto de venda de drogas, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo que o recorrente trazia consigo 248,3 gramas de cocaína em pó, 299,65 gramas de maconha e 20,18 gramas de crack, além de arma de fogo Taurus, calibre. 38 com numeração suprimida e 02 munições CBC intactas, calibre.38. conforme laudos periciais, razão pela qual, ante as circunstâncias nas quais se deu a prisão em flagrante do recorrente, preso na posse de considerável quantidade e variedade de entorpecentes, em local sabidamente conhecido como ponto de venda de drogas, de domínio de facção criminosa Comando Vermelho, somado a apreensão de uma arma de fogo, com numeração suprimida, além de 02 munições CBC intactas, calibre.38. arma de fogo como forma de intimidação difusa ou coletiva, visando manter o controle do tráfico de drogas na referida localidade, tudo isso demonstra que o recorrente estava associado na prática do tráfico de drogas, restando comprovado o efetivo animus associativo (affectio societatis sceleris), atinente ao crime de associação, ou seja, ajuste prévio, com estabilidade e permanência, não configurando a hipótese dos autos de mera coautoria, consubstanciada em uma congregação momentânea ou esporádica, ou reunião ocasional e transitória de duas ou mais pessoas. Recurso desprovido.... ()
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559 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Apelante condenado a 03 (três) meses de detenção, 1 (um) ano de reclusão em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, por violação aos arts.180 e 307, ambos do CP, na forma do CP, art. 69. ... ()
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560 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO ECA, art. 244/BE 311 DO CP. PUNIBILIDADE EXTINTA NOS TERMOS DO CP, art. 107, IV. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO TÍPICA DOS FATOS. DISPAROS EFETUADOS PELO CORRÉU EM CONTEXTO DIVERSO E AUTÔNOMO DO ROUBO CIRCUNSTANCIADO, JÁ CONSUMADO. AÇÃO POSTERIOR PERPETRADA COM O OBJETIVO DE SE OPOR O RÉU À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 329 DO CPB. ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. - O
prazo prescricional regulado pela pena concreta estabelecida a acusado que era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um anos), é reduzido pela metade, nos termos do CP, art. 115. - Transcorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia a e publicação da sentença condenatória deve-se declarar extinta a punibilidade do apelante, menor de 21 (vinte e um anos) à época dos fatos, condenado às penas de 01 (um) ano de reclusão pelo crime de corrupção de menores e 03 (três) anos de reclusão pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo (prescrevem em 02 e 04 anos, respectivamente), nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V, c/c CP, art. 115. - A demonstração, pela análise das provas produzidas em juízo em cotejo com os elementos informativos colhidos no inquérito policial, de que o apelante, em coautoria, ingressou armado na agência dos correios e subtraiu o dinheiro, bem como, em momento posterior, fugiu da abordagem policial, ocasião em que foram propelidos disparos contra os militares, inviável a absolvição do apelante com espeque no princípio in dubio pro reo. - Ausentes provas seguras de animus necandi e demonstrado, pelas circunstâncias do fato, que os disparos efetuados pelo corréu se deram durante persegui ... ()
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561 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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562 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, (2X); ART. 33, §1º, III, E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F CP, art. 69. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, à luz dos fundamentos adotados pelo douto Juízo singular, não se afigura relevante a afirmação explorada pelo impetrante no sentido de que seria apenas usuário de substâncias entorpecentes, na medida em que dela se extrai indícios suficientes da inexatidão da versão, no sentido da existência de diversos diálogos e depósitos em nome de terceiros que revelam que ele revende a droga produzida . 2) No ponto, inicialmente cumpre registrar que aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Em tese positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. Assim, havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa que não tenha sido apreendido em poder do Paciente armas ou drogas, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente, e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrario senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. Precedentes. 3) Estabelecida esta premissa, cumpre acrescentar que, tendo em vista o porte e profundidade das investigações que precederam a deflagração do processo originário, a simples alegação de inocência do Paciente é insuficiente à demonstração de que a imposição da medida extrema esteja a caracterizar constrangimento ilegal. 4) Com efeito, a alegação de fragilidade probatória (que, conforme se depreende do decreto prisional, não se coaduna com as evidências reunidas em sede inquisitorial) não impede a imposição da medida extrema, porque é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Não discrepa a jurisprudência do STJ, que é pacífica no sentido de que para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 6) A matéria, destarte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 7) Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Resulta a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria, somente podem ser resolvidas na sentença. 8) Por sua vez, a prisão preventiva imposta ao Paciente tampouco consagra qualquer ilegalidade ou abuso; a decisão que a impôs revela concreta e meticulosamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 9) Efetivamente, a necessidade da prisão do Paciente para desarticulação do grupo, evitando-se a reiteração da prática criminosa, constitui elemento concreto apto a autorizar a medida extrema e não caracteriza qualquer antecipação de mérito. 10) Registre-se, sobre o tema, ser pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de grupo criminoso, e o fundado risco de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública (AgRg no HC 215.937, Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 30/6/2022). Confiram-se, também, os seguintes precedentes: AgRg no HC 813.897/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/4/2023; AgRg no HC 774.537/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF/1ª Região), Sexta Turma, DJe 15/12/2022; e AgRg no HC 809.174/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/4/2023. 11) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e, logicamente, não incorre em qualquer ilegalidade ou abuso a digna autoridade apontada coatora na decisão impugnada, que a manteve. 12) Saliente-se que, diversamente do que sustenta a impetração, a comprovação de supostas condições subjetivas favoráveis não serve de óbice à prisão provisória. Precedentes dos Tribunais Superiores. 13) Conclui-se, de todo o exposto, que a prisão preventiva imposta ao Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e não configura imposição antecipada de pena, porque advém de decisão suficientemente motivada, que revela ser indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para garantia da instrução criminal (STJ-RHC 92.006/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 23/04/2018). 14) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 15) Ressalte-se que a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da instrução criminal não ficaria afastada pelo comparecimento espontâneo do Paciente em sede policial, como sustenta a impetração. 16) Finalmente, das informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora (às fls. 26/32) extrai-se que, diversamente do que sugere a impetração, o mandado de prisão expedido contra o Paciente permanece descumprido; ele encontra-se foragido, o que somente reforça a necessidade de decretação de sua custódia cautelar, para garantia da aplicação da lei penal. 17) Conclui-se, por isso, que a prisão preventiva imposta ao Paciente encontra apoio em pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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563 - TJRJ. Apelações criminais defensivas (dois réus). Condenação pelos crimes de tráfico e associação, em concurso material. Recursos que perseguem a solução absolutória geral (ambos), e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime (em relação a Gabriel). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que tange ao injusto de tráfico. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, em notório ponto de comércio espúrio, quando avistaram uma motocicleta com dois indivíduos, ambos já conhecidos de abordagens pretéritas, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, dispensaram uma sacola, abandonaram a moto e empreenderam fuga. Após perseguição, ambos os acusados foram detidos, tendo os agentes da lei arrecadado certa quantia em espécie com Ewerton, e, dentro da sacola dispensada, 59,5g de cocaína (154 embalagens), tudo devidamente endolado e customizado com referência à facção do CV. Apelantes que refutaram o exercício da traficância, aduzindo, em síntese, que o material tóxico teria sido forjado pelos brigadianos. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição dos agentes (já conhecidos pela polícia por passagens anteriores, também por tráfico), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à parcial procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. A despeito dos registros (inconclusivos) das FACs, viável a concessão do privilégio, por se tratar de réus tecnicamente primários, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo que «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade que se restringem aa Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dosimetria do crime de tráfico já estabelecida pela sentença no mínimo legal em todas as fases. Etapa intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Firmada a incidência do privilégio, no último estágio, a quantificação deve ocorrer pela fração de 1/2, escoltada pelo princípio da proporcionalidade, diante da quantidade e natureza da droga apreendida, além das demais peculiaridades do fato (STF e STJ). Regime aberto que se mostra aplicável e pena privativa de liberdade passível de substituição por restritivas (CP, art. 44), a cargo do juízo da execução. Parcial provimento dos recursos, a fim de redimensionar as penais finais dos réus para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, além de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção corporal por duas restritivas de direito, a cargo do juízo da execução, com a imediata expedição de alvarás de soltura.
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564 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO DESCARTE DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO DELITO AUTÔNOMO DA LEI DE DESARMAMENTO COMO CIRCUNSTANCIADORA DAQUELA INFRAÇÃO PENAL AFETA À DA LEI DE DROGAS, COM A RESPECTIVA IMPOSIÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO EXACERVADORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, QUER PORQUE RESTOU INDETERMINADO A QUEM, DENTRE OS QUATRO INDIVÍDUOS QUE FORAM ABORDADOS NO INTERIOR DO IMÓVEL, PERTENCIA O ESTUPEFACIENTE, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, A ESTABELECER UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL QUE ALCANÇA O NEVRÁLGICO ASPECTO DA COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, SEJA, AINDA, PORQUE, EM SE TRATANDO DE UMA ÚNICA QUALIDADE DE ESTUPEFACIENTE, MUITO EMBORA EM QUANTIDADE NÃO PROPRIAMENTE ÍNFIMA, IGUALMENTE SE ESTÁ DIANTE DE MANIFESTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE NÃO SE DESTINASSE AO EXCLUSIVO USO CONJUNTO, JÁ QUE OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, RODRIGO E DAVID, APENAS DERAM CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO QUANTO À REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, E PARA LÁ SE DIRIGIRAM, SENDO CERTO QUE, APÓS TEREM A ENTRADA ALI FRANQUEADA POR VALDO, ENCONTRARAM OS RÉUS DESPREVENIDOS, UM DELES INCLUSIVE CONCLUINDO A CONFECÇÃO DE UM CIGARRO DE MACONHA, ENQUANTO O OUTRO DIRIGIU-SE APRESSADAMENTE A OUTRO CÔMODO, SUPOSTAMENTE OCULTANDO OBJETOS, SENDO CERTO QUE A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO LOCAL, LOGRARAM ARRECADAR, SOB O SOFÁ, 96G (NOVENTA E SEIS GRAMAS) DE MACONHA, 01 (UM) REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .32, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO TRANSMISSOR, SOBREVINDO, DURANTE TAL DILIGÊNCIA, A CHEGADA, AO LOCAL, DE UMA JOVEM, QUE EXPRESSOU ESPANTO AO CONSTATAR A PRESENÇA DOS NARCÓTICOS, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O RÁDIO TRANSMISSOR ARRECADADO NAQUELA RESIDÊNCIA SE PERFILA COMO PENALMENTE IRRELEVANTE, INCLUSIVE PORQUE NÃO SE ENCONTRAVA EM FUNCIONAMENTO, CONSTITUINDO-SE EM UM FATO ATÍPICO, POR CARACTERIZAR MERO ATO PREPARATÓRIO DE OUTRA INFRAÇÃO PENAL, AQUELA DE COLABORAR, COMO INFORMANTE, AO EXERCÍCIO DESTA NEFASTA ATIVIDADE, DE MODO A CONDUZIR A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, PELO MESMO FUNDAMENTO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO GRAVOSO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMBÉM NÃO FOI POSSÍVEL AOS AGENTES DA LEI DETERMINAR A QUEM PERTENCERIA O ARTEFATO VULNERANTE APREENDIDO NAQUELE CONTEXTO, DE MODO QUE, IGUALMENTE, SE INADMITE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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565 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória, por suposta ausência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, pelo menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informações no sentido de que determinado imóvel estaria sendo utilizado por integrantes do tráfico de drogas, dirigiram-se ao prédio, onde, tão logo chegaram, visualizaram quatro indivíduos pulando pela janela e se evadindo. Policiais que, após perseguição, capturaram o Acusado (reincidente), o qual trazia consigo 01 pino de cocaína, e que, no aludido imóvel, arrecadaram outros 08 pinos de cocaína, 02 rádios transmissores, 04 bases de rádios transmissores, 02 gandolas camufladas, 01 calça camuflada, 01 touca balaclava e 01 balança de precisão. Drogas que totalizaram 13,90g de cocaína. Apelante que admitiu trazer consigo apenas 01 pino de cocaína e que disse que foi flagrado na casa da tia de sua namorada, cujos nomes, sequer, soube informar. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo da pena e à reincidência do Acusado (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar a pena final para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.
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566 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Latrocínio (art. 157, § 3º, II, do CP) alegação de fragilidade probatória e pedido de desclassificação para furto. Redimensionamento da pena. Impossibilidade. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Via do habeas corpus inadequada. Ausência de ilegalidade flagrante. Writ não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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567 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 157, § 2º, II, do CP. Pena: 05 anos e 04 meses de reclusão, e 13 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante e corréu, livres e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram para si e/ou para outrem, mediante violência e grave ameaça, consistente em palavras de ordem e agressões físicas, 01 telefone celular EDGE 20; 01 cartão de passagem e 01 cartão bancário, de propriedade da vítima. Feito desmembrado. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível o pedido de absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade e Autoria positivadas através do procedimento investigatório e da prova oral. Não há falar em ilegalidade do reconhecimento realizado em sede policial, sendo certo que sequer houve reconhecimento por fotografia em relação à apelante. Confirmado o reconhecimento realizado em sede policial, ratificado o ato sob a égide do contraditório. Observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Bem relatada a dinâmica dos fatos. Palavra da vítima. Especial relevância. Precedentes. A defesa não trouxe aos autos nenhum elemento de prova apto a embasar suas alegações. Inconformismo recursal no tocante à palavra da vítima consiste em uma impugnação superficial e inconsistente, razão pela qual não merece acolhida. Bens subtraídos não foram recuperados. Descabido o reconhecimento de participação de menor importância. Induvidosa a sua efetiva participação, não sendo esta, como tenta fazer crer a defesa, de menor importância. A vítima foi agredida pelo corréu, sendo certo que a apelante - ao decidir roubar na sua companhia - aderiu integralmente à sua conduta, devendo ser igualmente responsabilizada. Os elementos dos autos demonstram que a apelante atuou em comunhão de vontade e desígnios com o comparsa. Restou suficientemente comprovado o prévio ajustamento de condutas, bem como o domínio do fato e do resultado por ambos os envolvidos na prática delituosa. Diante da comprovada coautoria no delito, não cabe, face a análise do caso, o pleito defensivo da conduta de partícipe. O pedido de fixação da pena-base no mínimo legal é desprovido de interesse recursal, porquanto já atendido na sentença. Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea, com a redução da pena aquém do mínimo legal. Exegese da Súmula 231/STJ. Precedentes. Improsperável o pedido de modificação do regime prisional para o aberto. Não deve ser acolhido o pleito de modificação do regime prisional para o menos gravoso, sob pena de não se oferecer resposta penal condizente ao mal social causado pela grave conduta criminosa praticada pela apelante, além do quantum de pena imposto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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568 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. art. 16, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, IV, DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DOS ORA APELADOS. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO CORRÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.Pretensão punitiva estatal que se acolhe. Materialidade do delito positivada pela prova pericial produzida. Arma e munições dotadas de plena eficácia, sendo devidamente constatada a supressão da numeração de série do armamento. Autoria na pessoa dos apelados igualmente comprovada pela prova oral acusatória. Fatos apurados por policiais militares que arrecadaram uma arma de fogo tipo revólver, calibre .38, com numeração de série suprimida, municiada com 05 (cinco) munições do mesmo calibre no porta-luvas do veículo em que trafegavam os denunciados. Continuadas as buscas, policiais ainda encontraram mais 04 (quatro) munições desse mesmo calibre na bolsa da segunda apelada, Monique, que ainda tentou fugir do local, sendo contida pelos agentes. Prisão em flagrante. Depoimentos dos policiais aptos a amparar o juízo de reprovação. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. Primeiro apelado que, em interrogatório, atribuiu a propriedade da arma de fogo e das munições ao corréu, alegando que ele e sua esposa, a segunda apelada, nada sabiam sobre os artefatos. Versão defensiva despida de verossimilhança, mostrando-se inapta a infirmar a robusta prova acusatória elucidativa sobre as circunstâncias do flagrante. Porte compartilhado dos artefatos por todos os denunciados evidenciado pelo fato do veículo, em cujo porta-luvas foi encontrado o armamento, ser de propriedade do primeiro apelado e as munições compatíveis com a arma apreendida terem sido encontradas na bolsa da segunda apelada, estando, portanto, acessível a todos os ocupantes do veículo, os quais teriam se revezado entre os assentos da frente e traseiro durante a viagem. Transporte da arma de fogo que nitidamente era de conhecimento de todos os denunciados, em unidade de desígnios e ampla liberdade no seu manuseio. Assim, evidenciada a pluralidade de agentes que atuaram conjuntamente no transporte daquele artefato bélico e dispunham de ampla liberdade no seu emprego, visto que guardado no porta-luvas e não especificamente com nenhum deles, preenchidos estão os requisitos para se confirmar o porte compartilhado da arma de fogo e condenar também os apelados pela prática criminosa na modalidade de coautoria. Condenação que se impõe. Recurso provido.... ()
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569 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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570 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Multa administrativa. Infração ambiental. Queimadas. Combustão da palha de cana-de-açúcar. Aplicação da Lei estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976. Análise de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Autoria do incêndio. Aferição. Existência de prejuízo ou lucro para o produtor ou proprietário. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Infere-se dos autos que a aplicação da multa se deu exclusivamente com base na análise e interpretação de legislação local (Lei Estadual 997/1976). Portanto, em Recurso Especial não compete ao STJ examinar a referida matéria, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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571 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio. Inépcia formal da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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572 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO PELODELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ICIDÊNCIA DO ART. 40, IV DA LEI 11.343/06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO ART. 33§4º DA LEI 11.343/06. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. NOVO PATAMAR DE APENAMENTO. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE O PARQUET SE MANIFESTE SOBRE A POSSIBILIDADE DO CABIMENTO DO ANPP.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso ministerial interposto contra sentença que absolveu os acusados das imputações dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()
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573 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II e V, do CP - Pedido desclassificatório - Alegação de ausência de provas da coautoria e violência da empreitada, bem assim de hipótese de crime tentado - Descabimento - Materialidade e autoria incontestes - Réu flagrado na posse dos bens confessadamente subtraídos - Exibição de arma de fogo - Grave ameaça caracterizada - Elementos indiciários confirmados em juízo - Pedido de reconhecimento da forma tentada do crime - Impossibilidade - Inteligência da Súmula 582/STJ - «Res furtiva retirada por completo da disponibilidade da vítima, que foi despojada de seus bens e que somente vieram a ser recuperados após intervenção policial - Crime consumado - Precedentes - Concurso de agentes inconteste - Prova oral apta a demonstrar a participação de ao menos dois meliantes - Falta de identificação dos coautores que não desclassifica a conduta - Restrição da vítima, contudo, não caracterizada - Vítima que ficou restrita por curto período, apenas necessário à realização da rapina - Hipótese que enseja o reconhecimento do delito tipificado no art. 157 § 2º, II, do CP - Pedido de abrandamento das sanções - Possibilidade em parte - Pena fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 13 dias-multa - Primeira fase: basilar fixada no mínimo legal - Manutenção - Ausência de circunstância judiciais desfavoráveis - Pena-base bem fixada em 4 anos de reclusão e 10 dias-multa - Segunda fase: ausentes agravantes, não se aplica o efeito mitigador da confissão - Sanção estabelecida no mínimo legal que é óbice a atenuação aquém do piso cominado - Aplicação da Súm. 231 do c. STJ - Reprimenda inicial devidamente mantida na fase intermediária - Terceira fase: acréscimo de 3/8 à sanção em razão do reconhecimento das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e restrição da vítima - Ajuste necessário - Afastamento da hipótese prevista no § 2º, V, do CP, art. 157 que enseja a limitação da fração de aumento - Implemento de 1/3 proporcional e legitimada pela previsão do art. 157, § 2º, II, do CP - Não incidiram causas de diminuição devendo a pena ser fixada definitivamente em 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa - Regime semiaberto adequado ao caso - Pena que superou 4 anos - Condenado primário, sem antecedentes e cujo crime não contou com qualquer circunstância desabonadora - Regime intermediário suficiente para a retribuição pelo malfeito e adequado para a busca da ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP e teor das Súm. s. 718, 719 do c. STF e 440 do e. STJ - Substituição das penas corporais por sanções alternativas ou «sursis obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77 «caput, e II, da Lei penal não superados - Pleito de detração - Inviabilidade - Questão a ser vista pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, III, «c, LEP - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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574 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I, III, V E VII, C/C 14, II, AMBOS DO CP (2X); E 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, TODOS N/F DO 69 DO CP. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, combate-se a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de integrar o grupo que efetuou disparos de arma de fogo contra duas vítimas, uma delas atingida na cabeça, por terem sido confundidas com policiais. 2) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que a vítima sobrevivente apta a depor em Juízo não conseguiu reconhecer nenhum de seus seis agressores, e que uma testemunha ouvida em Juízo (dentre 09 testemunhas arroladas na denúncia) afirmou que o autor dos disparos teria sido apenas um dos codenunciados. 3) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedentes. 4) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 5) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Precedentes dos Tribunais Superiores. 6) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 7) De toda sorte, na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente, o douto Juízo singular consignou: ¿Note-se que a identificação de apenas um dos réus não afasta o fumus comissi delicti, mormente em razão do vídeo juntado aos autos, em que um dos réus aponta a conduta de cada um dos demais¿. Há, portanto, outros elementos de convicção que apontam a autoria delitiva, além do depoimento de uma testemunha de visu. 8) Ressalte-se, ainda, que da simples leitura da peça acusatória verifica-se que o Paciente foi identificado como ¿braço armado¿ de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, suspeitando que o automóvel das vítimas pertencesse a agentes de segurança pública em incursão na Comunidade, alertou seu grupo, que passou a efetuar disparos de arma de fogo contra os ocupantes do veículo. 9) Por isso, a denúncia expressamente narrou que ¿de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, com dolo de matar, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas Rinaldo Oliveira Amaral, vulgo ¿Mingau¿ e Roberto Carlos Queiroz, vindo a atingir o primeiro na cabeça¿. 10) Nessas condições, não chega a ser relevante o fato de uma testemunha (dentre nove testemunhas arroladas na denúncia) afirmar não ter sido o Paciente o executor dos disparos, porque aquele que não executa a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorre para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realiza uma conduta que se torna relevante penalmente, em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, como descreve a peça acusatória, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 11) Com isso, ainda que inexistisse prova de que o Paciente disparou contra as vítimas (constatação impossível de ser alcançada na estreita via eleita), havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente, e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 12) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de suficientes indícios de autoria. 13) Acrescente-se, por oportuno, que não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador, sendo possível que ele, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas, avaliando os depoimentos prestados pelas demais testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório constitucional - e que sequer instruem o presente mandamus. 14) Enfatize-se que o fato de, em processo diverso, ter sido absolvido o Paciente (por insuficiência probatória) da acusação de associação para o tráfico, não exclui a possibilidade da adoção de solução condenatória no processo originário como resultado da produção de novas provas - diversamente do que sugere a impetrante. 15) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 16) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal, caracterizando a excepcional necessidade de imposição da medida extrema. Precedentes dos Tribunais Superiores. 17) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 18) Nestas condições, descritas pela douto Juízo singular, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. Precedentes dos Tribunais Superiores. 19) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 20) Nesse cenário, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()
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575 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR PEDRO PAULO IPUXIMA MORAES PELA PRÁTICA DO DISPOSTO NO art. 33, C/C SEU PARÁGRAFO 4º, E C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06; E CONDENAR FELIPE DE OLIVEIRA SOARES PELA PRÁTICA DO DISPOSTO NO art. 33, E C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO FELIPE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDUZIR A SANÇÃO IMPOSTA AO CORRÉU PEDRO PAULO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, CONSCIENTE E LIVREMENTE, AGINDO PREVIAMENTE AJUSTADOS, TRANSPORTAVAM, COM NÍTIDA INTENÇÃO DE MERCANCIA ILÍCITA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 6,840KG (SEIS QUILOGRAMAS E OITOCENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), DIVIDIDOS EM 6 (SEIS) TABLETES EMBALADOS EM PLÁSTICO TRANSPARENTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE AFIGURA SEM CONSISTÊNCIA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ORA APELANTE. PRESUNÇÕES QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA SEGURA E CONVINCENTE. DENÚNCIA QUE JÁ SE AFIGURAVA INEPTA POR IMPUTAR A CONDUTA DE TRANSPORTAR ENTORPECENTES POR INTERMÉDIO DE UMA AERONAVE, QUANDO A PROVA INDICA QUE O ORA APELANTE JAMAIS ESTEVE COMO PASSAGEIRO NA AERONAVE DURANTE O VOO E SEQUER DESPACHOU A MALA CONTENDO DROGAS NO AEROPORTO DE ORIGEM. SEQUER FOI IMPUTADO CP, art. 29. SENTENÇA QUE PRODUZ DIMENSIONADA MUTATIO LIBELLI, SOB O ARGUMENTO QUE SE TRATARIA DE MERA EMENDATIO NÃO VEDADO AO JUIZ, PARA MODIFICAR A IMPUTAÇÃO, A FIM DE CONDENAR O ACUSADO COMO CONCORRENTE PARA O TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL QUE DETEVE O ACUSADO EM LOCAL PÚBLICO SEM QUE ELE SEQUER TOCASSE OU SEGURASSE NA MALA, A QUAL NÃO SE SABE SE CONTINHA ALGUM MATERIAL ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DOGMÁTICA DE SE CONCLUIR POR MERO ATO PREPARATÓRIO NÃO PUNÍVEL EM SEDE PENAL OU ATÉ CRIME IMPOSSÍVEL. SUPOSTO INGRESSO DO ACUSADO RECORRENTE NO ITINERÁRIO CRIMINOSO QUANDO O TRANSPORTE DA DROGA JÁ ESTAVA CONCLUÍDO, PODENDO SER O CASO NÃO APENAS DE CONCURSO DE PESSOAS (COAUTORIA SUCESSIVA), MAS DE NOVA PRÁTICA CRIMINOSA QUE EXIGIRIA DESCRIÇÃO FÁTICA E IMPUTAÇÃO CORRETA NA PEÇA ACUSATÓRIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE DO APELANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA APLICAR A FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO NA SENTENÇA EM FAVOR DO CORRÉU QUE NÃO APELOU. ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUANDO A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA JÁ FOI UTILIZADA EM UMA DAS FASES DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A IMPEDIR A SUA UTILIZAÇÃO PARA DEFINIR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA MITIGAR A SANÇÃO E O REGIME PRISIONAL IMPOSTOS AO CORRÉU.
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576 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado VICTOR ELIAS CABRAL DOS SANTOS foi condenado pela prática do crime descrito no art. 16 § 1º, IV, da Lei 10.826/03, a 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O acusado foi preso em flagrante em 06/08/2021 e solto em 15/12/2021. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por fragilidade probatória. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 05/08/2021, por volta das 22h, na Rua Pequirí, 32, Brás de Pina, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente e em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos com o adolescente infrator Y. F B. portava, de forma compartilhada, uma arma de fogo de uso permitido, qual seja, 01 (uma) pistola de calibre 40, com numeração suprimida (raspada), além de 03 (três) carregadores de calibre indeterminado, 05 (cinco) munições de calibre .40 e 26 (vinte e seis) munições de calibre 9mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. O pleito absolutório merece guarida. Entendo que as provas produzidas não confirmam que o acusado portava a arma de fogo. 3. Os Policiais Militares que participaram da troca de tiros com um grupo criminoso, no qual o acusado estaria supostamente inserido, não o visualizaram. 4. Quando cessou a troca de tiros, o agente da lei FELIPE, após buscas na localidade, logrou êxito em encontrar o apelante e o menor Y. F. B. no interior de uma residência escondidos e uma arma de fogo. 5. O apelante negou a autoria do delito, afirmando que foi agredido pelos policiais militares. Neste ponto, o laudo AECD do acusado não apurou nenhuma lesão, não restando evidenciada agressão por parte dos milicianos. 6. O policial FELIPE que efetuou a prisão do acusado, não se recordou dele, nem o reconheceu em juízo, não sabendo precisar se ele estava portando o armamento arrecadado, limitando-se a dizer que a arma de fogo estava na cintura do maior, contudo, não conseguiu apontá-lo como o portador. 7. Portanto, vislumbro que a prova concreta da autoria não recai sobre o ora apelado, haja vista que os policiais não conseguiram afirmar que o armamento estava sendo portado por ele. 8. Tal é a dúvida, pois não se sabe com quem realmente estava o armamento e o acusado foi denunciado por porte compartilhado. 9. Neste ponto, entendo que o delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, não admitindo a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Ao nosso ver, trata-se de conduta pessoal. 10. Destarte, considerando a dinâmica dos fatos e os depoimentos colhidos em juízo, conforme se extrai dos autos, não estão presentes provas suficientes que autorizem a condenação do apelante. 11. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras e induvidosas e se subsiste nebulosidade, impõe-se a incidência do princípio in dubio pro reo. 12. Assim sendo, inexistindo prova cabal da prática delitiva por parte do acusado, sua absolvição é medida correta, em obediência ao princípio in dubio pro reo. 13. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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577 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DO POLICIAL CIVIL E TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS-BASES. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. PENAS PRESERVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CORRETO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL INALTERADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.As nulidades suscitadas pela Defesa não prosperam. ... ()
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578 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Presença de justa causa. Matéria não analisada. Ação penal trancada por inépcia da denúncia. Ausência de omissão. 3. Participação do recorrente. Mera vinculação formal. Não cabimento. 4. Indícios de autoria. Esvaziamento pela defesa. Ônus acusatório. Possibilidade de nova denúncia. 5. Manutenção da ação penal. Inversão indevida do ônus probatório. Impossibilidade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. ... ()
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579 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento. CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Condenação baseada em outros elementos de prova. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.... ()
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580 - TJRJ. Apelações criminais do MP e das Defesas (quatro réus). Procedência parcial do pedido punitivo. Condenação pelo crime de tráfico de drogas e absolvição quanto ao injusto de associação. Irresignações defensivas que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e a gratuidade de justiça. Recurso ministerial buscando a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 35 da LD e a exasperação da pena-base, considerando a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis no que diz respeito ao injusto de tráfico. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que elementos estariam usando um apartamento abandonado para realizar a endolação e a venda de drogas, policiais militares se dirigiram até o local, onde constaram um odor muito forte de entorpecente. Assim que os agentes da lei começaram a subir as escadas do prédio, os acusados perceberam a presença da guarnição, momento em que tentaram se evadir e se desfazer do material tóxico, porém acabaram encurralados na parte de trás do imóvel. Após a detenção dos réus, os policiais efetuaram buscas pelo local e lograram arrecadar 414,8g de maconha (22 tabletes), 19,2g de cocaína (09 pinos), 19,1g de crack (55 pedrinhas), uma balança de precisão, rolos de fita adesiva, um caderno contendo anotações sobre o tráfico, uma faca, além de certa quantia em espécie. Acusados que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o réu Johnatan assumiu o exercício do tráfico, ao passo que os demais refutaram a autoria dos injustos, aduzindo que estavam no local apenas para comprar droga. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo, local do evento e circunstâncias da prisão, além da condição de um dos agentes (reincidente específico), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Na espécie, embora o achado das drogas sob a guarda compartilhada entre todos os réus seja suficiente para a configuração do tráfico de drogas, tem-se que a diligência que originou o flagrante foi fruto de uma delação prévia não muito precisa, não sendo possível afirmar a existência do ajuste criminoso imputado pela inicial, à míngua de outros elementos de convicção, a cargo do MP. Ausência de prova inquestionável de estarem os acusados integrados concretamente entre si ou com alguma organização, afastando-se os casos de mera coautoria, a qual se presume eventual e efêmera (STJ). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Negativa do privilégio que se justifica. Réu Johnatan que não mais ostenta a condição de primário (STF). Igual inviabilidade de concessão do privilégio aos demais acusados, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os réus, além de terem sido flagrados na posse compartilhada de expressiva quantidade de entorpecentes variados, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a prisão deles se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ). Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade (LD, art. 33, caput), nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Impossibilidade de majoração da pena-base dos réus Iago, Davi e Kauã, considerando que a natureza, quantidade e diversidade das drogas (além das demais circunstâncias do fato) já foram levadas a efeito para refutar o privilegio, ainda na fase da tipificação, obviando, assim, o vício do bis in idem. Outra, porém, é a situação do réu Johnatan, que teve o privilégio negado especificamente por conta da sua reincidência, pelo que viável a pretendida incidência prática do art. 42 da LD em relação a ele, com o aumento de suas sanções iniciais em 1/6 (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes (no que tange à Davi, Iago e Kauã) para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Acertada compensação prática, em relação a Johnatan, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Último estágio sem operações, tornando as reprimendas definitivas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta para os réus Iago, Davi e Kauã, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Quanto ao acusado Johnatan, que ostenta a pecha de reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos acusados Iago, Davi e Kauã. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento dos recursos defensivos e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Johnatan para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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581 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Dosimetria. Minorante do tráfico privilegiado. Incidência.
1 - Os dizeres do acórdão, com referências genéricas à configuração do tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, como vínculo subjetivo entre os réus, não se afiguram suficientes para embasar e condenação nesse ponto da imputação. ... ()
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582 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prova da concreta estabilidade e permanência dos agentes. Ausência de demonstração. Absolvição. Decisão mantida.
1 - É sabido que o STJ entende ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe de 22/8/2012; e HC 150.499/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 27/8/2012, assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045/RJ, relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 6/9/2012). Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, como ficou demonstrado no presente caso. ... ()
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583 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Incabível, na espécie. Alegada desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Recomendação CNJ 62/2020. Alegação de que o agravante é responsável pelos cuidados de seu genitor. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312, tendo em vista o risco efetivo de reiteração delitiva - pois foi ressaltado que o Agravante «foi efetivamente surpreendido praticando ato de comércio durante o cumprimento de pena privativa de liberdade em meio aberto, decorrente de sua condenação definitiva pelo cometimento de crime semelhante, praticado em coautoria com outros quatro réus, mantendo sob guarda para finalidade espúria, quantidade superior a 1 kg (um quilograma) de maconha em porções fracionadas e pendentes de fracionamento» -, o que justifica a necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. ... ()
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584 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. «operação courrier". Associação criminosa e corrupção ativa. Trancamento da ação penal. Atipicidade das condutas. Não verificação. Elementares descritas. Crimes praticados em concurso de agentes. 2. Ausência de justa causa. Amplo conjunto probatório. Elementos suficientes para embasar a ação penal. 3. Inépcia da denúncia. Narrativa clara e concatenada.ampla defesa assegurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O recorrente está sendo acusado de participar de associação criminosa e de oferecer vantagem indevida a funcionários públicos também integrantes da associação criminosa, pretendendo obter a movimentação de preso sem base legal ou de interesse da administração penitenciária. O fato de a inicial acusatória não ter narrado o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público diretamente pelo recorrente não torna a sua conduta atípica, pois o crime de corrupção ativa pode ser praticado em coautoria e é exatamente nessa modalidade que o delito lhe foi imputado na denúncia. - De fato, verifica-se que o corréu B. G. com o qual o ora recorrente estaria conluiado na corrupção de funcionários públicos, nos termos da narrativa contida na exordial acusatória, também foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 333, parágrafo único, do CP, inclusive, com a identificação dos agentes públicos supostamente cooptados. Dessa forma, não há se falar em atipicidade das condutas imputadas. ... ()
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585 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico de drogas. Caracterização. Vínculo associativo demonstrado, segundo o tribunal a quo. Reexame de provas. Inviabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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586 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Função de «olheira. Condenação. Dosimetria. Compensação entre confissão espontânea e reincidência. Readequação da pena.
I - CASO EM EXAME... ()
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587 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Participação de menor importância. Necessidade de reexame de provas. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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588 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Recursos não oferecidos à tributação interna. Pena-base. Motivos do crime. Valoração negativa fundada em elementos concretos extraídos do conjunto fático-probatório dos autos. Participação de menor importância. Circunstância afastada pela instância ordinária a partir das provas dos autos. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - O agravante foi condenado nestes autos pela prática do crime previsto no Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único c/c o CP, art. 71 tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, além de 60 (sessenta) dias-multa, à razão de 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente à época dos fatos. ... ()
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589 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição de liberdade. Associação criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Excesso de prazo. Causa complexa. Dez réus com defensores distintos. Precatórias. Instrução praticamente encerrada. Condições favoráveis. Irrelevância no caso. Medidas cautelares diversas. Insuficiência.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis . ... ()
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590 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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591 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIFAMAÇÃO QUALIFICADA - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA - OCORRÊNCIA - OMISSÃO VOLUNTÁRIA - RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE REPRESENTAR CONTRA OS DEMAIS AUTORES - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRIDO. -
Nos casos de ação penal privada, a queixa-crime oferecida contra qualquer um dos autores do crime obrigará a todos os outros, em razão do princípio da indivisibilidade. - A omissão voluntária da querelante configura renúncia tácita ao direito de queixa, a ensejar a extinção da punibilidade do querelado nos moldes em que decretada. ... ()
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592 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental.. Habeas corpus reexame de provas. Desclassificação de delito. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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593 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato e organização criminosa. Ausência de provas suficientes de autoria. Reexame de conteúdo fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Incompetência do juízo de primeiro grau. Inocorrência. Local da obtenção da vantagem ilícita. Continuidade delitiva com os crimes em apuração em outra comarca. Impossibilidade. Instituto que não se confunde com a habitualidade delitiva. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do crime. Periculosidade do agente. Reiteração criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário desprovido.
«1 - Inicialmente, com relação às alegações de ausência de indícios de autoria, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas suficientes para ensejar uma possível condenação do recorrente, bem como a respeito da sua participação na empreitada criminosa, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus e do recurso em habeas corpus, que não admitem dilação probatória. ... ()
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594 - TJPE. Apelações. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, III e IV). Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2006, art. 14). Apelo de juan carlos veras. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial em harmonia com os demais elementos dos autos. Absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de perícia. Irrelevância. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Pedido de diminuição da pena-base aplicada ao crime de furto qualificado. Não recomendável. Presença de duas qualificadoras e de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial mais brando. Inviável (art. 33, § 2º, 'a', do CP). Apelo de william ferreira da silva. Absolvição quanto ao crime de furto qualificado por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão extrajudicial em consonância com o acervo probatório. Retratação. Alegação de tortura por parte dos policiais não comprovada. Absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de perícia. Desnecessidade. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Pedido de diminuição da pena. Não acolhimento. Presença de duas qualificadoras no crime de furto e de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apelante reincidente. Fixação de regime inicial mais brando. Inviável (art. 33, § 2º, 'a', do CP). Apelos improvidos. Decisão por unanimidade de votos.
«I - A materialidade e a coautoria dos delitos estão sobejamente comprovadas, sobretudo pela confissão extrajudicial dos apelantes, que se encontra em harmonia com os demais elementos dos autos, enquanto que a retratação em Juízo encontra-se isolada do conjunto probatório. A alegação de tortura por parte de policiais, sem a devida comprovação, não invalida a confissão extrajudicial. ... ()
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595 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do STF e do STJ. Impetração anterior à alteração do entendimento jurisprudencial. Análise do alegado constrangimento ilegal. Necessidade. Observância aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia configurada. Necessidade de individualizar minimamente a conduta praticada pelos acusados. Existência de constrangimento ilegal.
«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea «a" , da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()
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596 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Quadrilha armada e roubo circunstanciado, em continuidade delitiva, praticado contra 8 vítimas. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Risco de reiteração. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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597 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Furto qualificado - Art. 155, § 4º, IV, do CP - Sentença condenatória - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Pedido de absolvição por incidência do princípio da insignificância - Impossibilidade - Aplicação do princípio da insignificância que é tido como descabido perante a jurisprudência desta C. Câmara - Delitos de menor repercussão que já encontram responsabilização proporcional perante o Direito Penal - Reclamada a desclassificação para furto simples - Afirmação de falta de provas da comunhão de desígnios entre o réu e sua possível parceria - Cabimento - Desistência da oitiva de representante da vítima que torna a coautoria duvidosa - Impossibilidade de comprovação da qualificadora exclusivamente com base em elementos indiciários - Aplicação do disposto no CPP, art. 155 - Dúvida que deve beneficiar o acusado em homenagem ao «in dubio pro reo - Desclassificação do crime para a figura prevista no art. 155 «caput, do CP - Sanção que deve revista - Alegação de desproporcional implemento da basilar - Inocorrência - Réu condenado à sanção de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 12 dias-multa - Desclassificação do delito, contudo, que implica na revisão da pena a partir do preceito secundário do art. 155, «caput, do CP - Primeira fase: basilar que deve partir de seu mínimo legal de 1 ano de reclusão, além de 10 dias multa - Implemento imposto na origem que deve ser mantido nesta fase da composição com base no CP, art. 159 - Réu que ostenta maus antecedentes atestados - Fração de incremento em 1/4 adequada aos três roubos anteriormente cometidos - Pena inicial mitigada para 1 ano e 3 meses de reclusão, além de 12 dias multa - Segunda fase: concorrência entre a agravante da reincidência prevista no CP, art. 61, I, diante da anterior pratica de crime de roubo, com a atenuante da confissão disposta no CP, art. 65, III, «d - Compensação integral das circunstâncias corretamente aplicada - Sanção inicial acertadamente mantida na fase intermediária - Terceira-fase: ausentes causas de aumento ou diminuição da reprimenda - Descabimento da concessão do privilégio do CP, art. 155, § 2º - Benesse obstada pelos maus antecedentes e reincidência registrada - Manutenção da pena intermediária ora imposta - Regime fechado que comporta ajuste - Condenado reincidente específico e que ostenta maus antecedentes a obstar a imposição de meio aberto - Pena contudo, baixa que sequer superou 4 anos - Regime semiaberto suficiente para a retribuição pelo malfeito e adequado para a busca da ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP e teor das Súm. s. 718 e 719 do c. STF - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos já que não superados os requisitos do art. 44, II e III, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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598 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. art. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE PELO CRIME DE TRÁFICO. ACUSADO LEANDRO CONDENADO À PENA DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. ACUSADO ROGERIO CONDENADO À PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. ACUSADA ERICA CONDENADA À PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 35 E REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO E REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMENTE DO RECURSO DE ÉRICA.
1. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS.Fora devidamente demonstrado que os Apelantes em coautoria praticaram o tráfico de drogas, sendo que LEANDRO fazia a guarda das drogas e as entregava para ÉRICA, responsável por sua venda aos usuários, tudo acompanhado por ROGÉRIO, que exercia a função de olheiro. ... ()
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599 - TJRJ. Apelação criminal. Os apelados foram condenados pela prática do crime descrito no CP, art. 180, caput, fixadas as seguintes reprimendas: LENON AYSLAN QUEIROZ DA SILVA, 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação de serviços comunitários, pelo prazo da condenação; MATEUS COSTA ANDRADE FERREIRA DE AZEVEDO, 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. No mesmo decisum foram absolvidos da prática dos delitos previstos nos arts. 329, § 1º, do CP, e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03. Irresignado o MINISTÉRIO PÚBLICO recorreu, enquanto os acusados não recorreram. Recurso ministerial buscando a condenação dos apelados pela prática dos delitos previstos nos arts. 329, § 1º, do CP, e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69, entre estes crimes e o delito de receptação. Prequestionou ter havido ofensa às normas constitucionais e legais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e «provimento do recurso ministerial, para a reforma parcial da r. sentença, no sentido de condenar os recorridos por todos os crimes imputados na inicial acusatória, na forma do concurso material. 1. O Parquet pretende a condenação dos apelados pela prática dos delitos de resistência qualificada e de porte ilegal de arma de fogo. O pleito ministerial não merece guarida. Entendo que as provas produzidas não confirmam quem do grupo portava a arma de fogo apreendida ou quem teria efetuado os disparos. 2. Em relação ao crime de resistência qualificada, nenhum depoente que participou da diligência policial garantiu quem ou qual dos apelados foi o autor dos disparos de arma de fogo contra a guarnição policial. Acresce que havia outro agente não identificado no interior do veículo, que conseguiu evadir-se. Em tais casos, a absolvição é medida que se impõe. 3. Quanto a condenação dos apelados pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, o pleito ministerial não merece melhor sorte. Entendo que as provas produzidas não confirmam quem portava arma de fogo ou quem teria efetuado os disparos. 4. As provas resumiram-se aos depoimentos de dois Policiais Militares, enquanto os apelados negaram os fatos. 5. Os acusados foram presos pois estavam em um veículo que empreendeu fuga da Polícia Militar, contudo, não se comprovou se eles cometeram o delito de resistência, através de disparos de arma de fogo. Também não se confirmou se os recorridos exerceram o efetivo porte de arma de fogo, haja vista o teor dos depoimentos prestados em sede judicial. 6. Entendo que o delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, não admitindo a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Trata-se de conduta pessoal. 7. Destarte, considerando a dinâmica dos fatos e os depoimentos colhidos em juízo, conforme se extrai dos autos, não estão presentes provas suficientes que autorizem a condenação dos apelados. 9. Prequestionamento rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 10. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.
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600 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO E PORTE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PITA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E DA CONDUTA DE PORTE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA DE USO PERMITIDO, PREVISTA na Lei 10.826/03, art. 14, VEZ QUE ¿O NOVO DECRETO 9.785/19 RETIROU A PROIBIÇÃO DO CALIBRE 9MM QUE POSSUI A POTENCIALIDADE DE 517 JOULES, QUANDO PERMITIU OS CALIBRES DE ATÉ 1.620 JOULES, CONFORME SE OBSERVA NO SEU ART. 2º¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, PORQUANTO O QUE SE VERIFICA DA IMPUTAÇÃO É QUE A DESCRIÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA PELO RECORRENTE NÃO SE AJUSTA AO NÚCLEO DIRETIVO LIVREMENTE ELEITO PELO DOMINUS LITIS, QUAL SEJA, ¿CONDUZIA¿ UM AUTOMÓVEL, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 072-10818/2022, UMA VEZ QUE, INOBSTANTE TENHAM OS POLICIAIS MILITARES, LEONARDO E MARCOS VINÍCIUS, ASSEVERADO QUE O IMPLICADO DESEMBARCOU DO ALUDIDO VEÍCULO, CERTO É QUE NÃO O APONTARAM COMO SENDO O SEU CONDUTOR, PERMITINDO INFERIR QUE ESTE PUDESSE OCUPAR DISTINTAS POSIÇÕES DAQUELA NO INTERIOR DO CARRO, EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, INSUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO DELITO DE PORTE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, QUER PORQUE OS AGENTES DA LEI LIMITARAM-SE A ASSEVERAR QUE, AO AVISTAREM UM JEEP RENEGADE, SOBRE O QUAL TINHAM SIDO PREVIAMENTE ALERTADOS SOBRE A SUA ORIGEM CRIMINOSA E DE QUE O MESMO SE DIRIGIA DE NITERÓI RUMO A SÃO GONÇALO, REALIZARAM UM CERCO TÁTICO, QUE CULMINOU EM UM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, SEGUIDO DO ABANDONO DAQUELE VEÍCULO EM PLENA VIA PÚBLICA, OCASIÃO EM QUE OBSERVARAM O IMPLICADO, JUNTAMENTE COM MAIS DOIS COMPARSAS, DESEMBARCANDO E EVADINDO-SE EM DIREÇÃO À COMUNIDADE DA COREIA, MAS VINDO O MESMO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELOS BRIGADIANOS SUPRAMENCIONADOS, OS QUAIS, EM ATO CONTÍNUO, APREENDERAM NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL UMA RÉPLICA DE FUZIL COM UM CARREGADOR VERDADEIRO, CALIBRE 5,56 MM, SEM, CONTUDO, OFERECEREM PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO, VISIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS QUE PUDESSEM ESTABELECER, SEM A MÍNIMA DÚVIDA, QUER O ACUSADO EM ALI ESTANDO, TERIA TIDO COMPULSÓRIO CONHECIMENTO DA PRESENÇA DE TAIS ITENS, SEJA, AINDA, PORQUE RESTOU INDETERMINADO A QUEM, DENTRE OS TRÊS INDIVÍDUOS QUE DALI DESEMBARCARAM DURANTE A OPERAÇÃO POLICIAL, PERTENCERIA O MESMO, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA DAQUELE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO, ÚNICA PARCELA CAPAZ DE ESTABELECER UMA TIPICIDADE, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO NECESSARIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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