(DOC. VP 373.7056.4529.5917)
TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. art. 16, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, IV, DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DOS ORA APELADOS. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO CORRÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Pretensão punitiva estatal que se acolhe. Materialidade do delito positivada pela prova pericial produzida. Arma e munições dotadas de plena eficácia, sendo devidamente constatada a supressão da numeração de série do armamento. Autoria na pessoa dos apelados igualmente comprovada pela prova oral acusatória. Fatos apurados por policiais militares que arrecadaram uma arma de fogo tipo revólver, calibre .38, com numeração de série suprimida, municiada com 05 (cinco) munições do mesmo
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