(DOC. VP 210.8131.1601.2725)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Quadrilha armada e roubo circunstanciado, em continuidade delitiva, praticado contra 8 vítimas. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Risco de reiteração. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A tese de que a paciente foi coagida pelos demais corréus a praticar os delitos consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por de
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