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Jurisprudência sobre
requerimento da parte interessada

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Doc. VP 132.1273.0000.0600

551 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária gratuita. Nulidade processual. Impugnação processada nos autos principais. Pas de nullité sans grief. Possibilidade, ante a ausência de demonstração do prejuízo. Instrumentalidade do processo. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 1.060/1950, arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único. CPC/1973, arts. 244, 249, § 1º e 485.

«... A polêmica central do processo situa-se em torno do alegado malferimento a regras dos artigos 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950, pois o processamento do pedido de revogação da assistência judiciária gratuita se deu nos próprios autos da ação rescisória, e não em autos apartados, culminando com a revogação do benefício. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0209.2106

552 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão legal e regimental para julgamento monocrático. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida. Não constatação. Preclusão. Juízo de conveniência do magistrado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do aumento verificada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - O CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a, do Regimento Interno do STJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, caso incida algum óbice de admissibilidade. O CPC/2015, art. 932, IV, «c, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ, a seu turno, confere ao relator a possibilidade de o relator conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Dessa maneira, há previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o caso em exame, o que afasta a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade. De toda forma, a interposição de agravo regimental torna superada a referida alegação, porquanto a matéria recursal é devolvida ao órgão colegiado. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2793.3765

553 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Aposentadoria. Tempo rural. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ. Tema Repetitivo 609/STJ. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando reformar decisão que manteve aposentadoria do agravado independentemente do recolhimento de contribuições referentes ao tempo de serviço rural anteriormente averbado. No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial do INSS. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2386.5945

554 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Prescrição. Não ocorrência. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 855.7582.2936.3081

555 - TJRJ. Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios. Intempestividade. Certidão cartorária. Efeitos. Rejeição liminar dos embargos. Constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nulidade de citação. Ausência. Cerceamento. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida íntegra.

Inexistência de relação de consumo jungida à Lei 8.078/1990 (CDC). A ação monitória, tal como a interposta pela credora, constitui procedimento especial, a ser empregado com o escopo de promover a execução célere de crédito aposto em documento, sem eficácia de título executivo. A petição inicial deve explicitar o valor devido, segundo memória de cálculo apresentada pelo demandante, bem como a informação da quantia atualizada do crédito. Inteligência dos arts. 700, I, 701 e 702, §§2º e 3º do CPC. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, o autor postulou a citação na pessoa de sócio da pessoa jurídica devedora. Citada a pessoa jurídica pelo sócio, por via postal, a mesma opôs embargos à monitória. A sentença (fls. 3.117/3.118), resolveu o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgou procedente o pedido autoral para, na forma dos §§2º, 3º e 8º do CPC, art. 702, rejeitar, liminarmente, os embargos monitórios e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$3.901.409,96, a ser corrigido monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30.09.2021, data da memória de cálculo atualizada (index 2748), condenando a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal, dispondo ainda que a sentença estava sujeita ao regime jurídico do CPC, art. 523 (cumprimento definitivo da sentença à requerimento do exequente). Inconformismo da empresa embargante, alegando cerceamento de defesa, inobservância pela embargada da cláusula de não competitividade nos derradeiros oito anos, (haja vista que as partes atuam na seara da saúde, ela por 38 anos), e que a embargada, valendo-se da sua condição privilegiada na relação contratual, deixou de substituir os produtos da demandada, impondo-lhe a aquisição de mercadorias novas como condição para avaliar a possibilidade de troca das defeituosas, ou seja, não tendo a embargada efetuado a troca dos aludidos produtos, acumulou em seu estoque equipamentos imprestáveis ao uso, e prejuízos decorrentes das malfadadas operações, vindo daí a necessidade da prova pericial técnica de medicina, além da perícia contábil suscitada. Aduz impossibilidade de mensuração dos valores perseguidos na ação sem a realização de prova pericial contábil e, na sequência, assevera a nulidade da citação e inexistência da revelia, eis que como certificado pela própria Serventia (fls. 2.923), eis que o Aviso de Recebimento (AR) não fora firmado pelo seu diretor. Esclarece a natureza contratual da relação jurídica (contrato de distribuição) e a excessividade contida na cobrança, a começar pelo descabimento da multa superior a 2% (dois por cento), sendo cobrada, entretanto, em 10% (dez por cento), a cobrança de juros sobre juros, concluindo ao afirmar «exceptio non adimpleti contractus". Postula anulação da sentença para prosseguimento da instrução. É pacífico o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de ser válida a citação via postal de pessoa jurídica encaminhada para o seu endereço, mesmo que recebida por terceiro, prevalecendo a teoria da aparência. Excepcionalidade do caso em tela que leva ao acolhimento das razões elencadas pela credora/apelada, às fls. 2.887/2.892 conferidas, que apontaram para a necessidade de citação da empresa ré na pessoa dos sócios, com supedâneo no CPC, art. 242, que dispõe que: «A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". O AR juntado às fls. 2.921/2.922, foi firmado por terceiro, e juntado aos autos em 12.01.2023. Apenas em 27.02.2023 vieram os embargos monitórios opostos (fls. 2.925/2.944), creditados como tendo sido deduzidos «espontaneamente, mas sem pagamento e arguindo prejudicial de mérito (prescrição), no mérito, retratando os fatos segundo a sua ótica, mas sem questionar a citação, deduzindo as preliminares e demais questões que reprisaria em seu recurso. A intempestividade foi devidamente certificada (fls. 3.059). E aí, então, peticionou a embargante (fls. 3.063/3.066), arguindo a nulidade da citação. Entendimento do STJ segundo a especificidade ora analisada, quanto a que «A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso (REsp 1840466 / SP). Em assim sendo, como consectário lógico do exposto, não se sustenta o alegado cerceamento de defesa, sendo rejeitadas todas as preliminares arguidas. Os embargos opostos à monitória foram corretamente rejeitados, liminarmente, e julgado procedente o pedido inicial, e não só em razão da intempestividade, que aqui também se reconhece, eis que intempestividade de embargos monitórios equivale à não oposição dos mesmos, impondo-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, mas também porque a apelante não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito invocado, nos termos do art. 373, II do CPC, com esteio na simples inobservância do disposto no art. 702, §§2º e 3º do mesmo Códex. De fato, o que se constatou foi que a credora trouxe aos autos instrumentos que se enquadram no conceito delineado pelo CPC, art. 700, caput, ao contrário da devedora, que se limitou questionar o montante que deveria ter sido pago e a argumentar, alegando questões como a «exceptio non adimpleti contractus, com base nos CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Argumentar insolitamente no sentido de que a credora não teria adimplido com a sua parte no negócio jurídico ressoa até mesmo incoerente, uma vez que isso se deu sem qualquer elemento concreto nos embargos opostos que corroborasse tal alegação. Dessa forma, constatada de forma irrefutável a intempestividade dos embargos monitórios, conforme certidão cartorária, disso até decorreria o reconhecimento da revelia, ficando mesmo prejudicada a análise das questões fáticas levantadas nos embargos monitórios, não havendo alternativa senão a constituição do título executivo judicial, de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 916.2431.6484.4379

556 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, IV, ¿A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO COLETIVO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE, A AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES E DOS REQUERIMENTOS DEFENSIVOS FORMULADOS NA MANIFESTAÇÃO SOBRE O ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PLEITEIA-SE A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA ANULADA A DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO À DENÚNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, DE TODOS OS ATOS POSTERIORES, PARA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA ENFRENTE TODAS AS TESES E REQUERIMENTOS DEFENSIVOS FORMULADOS NA MANIFESTAÇÃO SOBRE O ADITAMENTO DA DENÚNCIA.

WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Alef Alves de Castro, denunciado, juntamente com outros três corréus, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, IV, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7915.1452

557 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Parcial. Prequestionamento. Súmula 356/STF.

1 - O Estado do Amazonas, ora recorrente, alega ofensa ao CPC, art. 535, II, visto que o Tribunal de origem omitiu-se sobre o não-cabimento de mandado de segurança para a cobrança de verbas já descontadas e sobre o fato de o prêmio de produtividade fiscal encontrar-se sujeito ao limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF.... ()

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Doc. VP 264.8507.2121.2099

558 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da aludida Lei, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso presente, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, acrescido do adicional de 50% e reflexos, nos termos do item I da Súmula 437/TST, muito embora o contrato do Reclamante contemple período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Nessa esteira de raciocínio, a Corte de origem, ao não aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, deixou de observar a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Irretocável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção do regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores a condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Desse modo, a decisão agravada, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 344.7313.1527.4891

559 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. VP 193.8150.6508.1111

560 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.

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Doc. VP 208.5305.4001.1100

561 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Aplicação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prejuízo para as partes. Alegação de nulidade do acórdão objeto do recurso especial. Óbices ao conhecimento do recurso especial. Não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento.

«I - A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC ajuizou ação civil, afirmando que a empresa Viena Park Hotel Ltda. e outros obtiveram refinanciamento de seus débitos oriundos de diversos tipos de financiamentos, mas não teriam cumprido com suas obrigações, o que gerou o ajuizamento de uma execução por quantia certa, acarretando a existência de vários atos relativos à quitação do débito, dentre eles, a oferta de bens para substituição das garantias. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8162.1990

562 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito processual civil e administrativo. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Filha solteira. União estável. Descaracterização. Decadência. Preclusão. Inocorrência.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Diretor do Departamento de Administração de Pessoa da Universidade Federal do Paraná - UFPR objetivando o recebimento de pensão temporária por morte de servidor público. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. No STJ, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()

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Doc. VP 222.8665.3054.1438

563 - TST. ANÁLISE INCIDENTAL DA PETIÇÃO DE 536270/2023-8. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS SOBRE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO AUTÔNOMO QUE NÃO CARACTERIZA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO REQUERENTE. ARGUIÇÃO PAUTADA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO JUNTADA COM A INICIAL. MATÉRIA RECURSAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. TEMA NÃO ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO.

No presente caso, o pedido de gratuidade de Justiça foi indeferido em sentença, cuja conclusão foi confirmada no julgamento do recurso ordinário do autor, o que ensejou a concessão de prazo para o recolhimento das custas processuais, devidamente efetivado e comprovado nestes autos. A questão não foi suscitada em sede de recurso de revista . Desse modo, a renovação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, agora formulado pela parte - em petição autônoma -, fundada unicamente na presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos juntada com a inicial, e já examinada nestes autos, atrai os efeitos da preclusão . Afinal, a circunstância de o requerimento atual não se reportar mais à isenção do pagamento de custas ou ao preparo do recurso ordinário, mas tão somente à suspensão da exigibilidade de eventual condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não possui o condão de afastar a preclusão do pedido de gratuidade da justiça, uma vez que ausente a apresentação de elemento novo capaz de justificar o exame de pleito sob nova perspectiva. Cabia à parte interessada, apresentar, neste caso, nova declaração de insuficiência de recursos, uma vez que a primeira, repita-se, já foi objeto de análise neste feito, com decisão transitada em julgado. Indefiro o pedido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONEXÃO DE AÇÕES DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO POR TURMAS DIFERENTES EM SEDE RECURSAL. REGRAMENTO DA PREVENÇÃO NÃO OBSERVADO (art. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONEXÃO DE AÇÕES DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO POR TURMAS DIFERENTES EM SEDE RECURSAL. REGRAMENTO DA PREVENÇÃO NÃO OBSERVADO (art. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado possível violação do art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONEXÃO DE AÇÕES DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO POR TURMAS DIFERENTES EM SEDE RECURSAL. REGRAMENTO DA PREVENÇÃO NÃO OBSERVADO (art. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O instituto da prevenção possui o escopo de resguardar o Princípio do Juiz Natural que, segundo doutrina de Sálvio de Figueiredo Teixeira, constitui « garantia do jurisdicionado de que sua causa seja processada perante o juiz cuja competência decorra das leis processuais . (in artigo: A arbitragem no sistema jurídico brasileiro, publicado na Revista dos Tribunais, 735. Na mesma linha, José Augusto Rodrigues Pinto ensina que « a essência do princípio do juiz natural encerra a ideia de que nenhum litígio poderá ser julgado sem prévia existência legal de juízo determinado « (Processo trabalhista de conhecimento. 7ª ed. São Paulo: LTr). Em nosso ordenamento jurídico, este princípio adquire status de direito fundamental, conforme disciplina do art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Na hipótese dos autos, a delimitação fática que se extrai do acórdão regional deixa claro que « Constou na r. sentença a existência de conexão dos presentes autos com os processos de 0010062-04.2021.5.03.0019 e 0010032-6 6.2021.5.03.0019, todos os quais foram sentenciados simultaneamente, embora com decisões distintas. Não obstante, quando da interposição dos respectivos recursos, as demandas foram distribuídas separadamente. Contudo, embora admitida a « irregularidade procedimental , oportunamente invocada pela parte, concluiu o TRT pela ausência de prejuízo, segundo a assertiva de que « Embora todos os feitos tenham por base o mesmo contrato de trabalho, aproveitando-se das mesmas diligências probatórias, têm pedidos distintos sem relação de prejudicialidade entre si . Nada obstante, o prejuízo se caracteriza pelo próprio desrespeito à ordem processual, que, consoante os termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, determina: « O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo . Nesse contexto, admitida pela Corte de origem a irregularidade, em razão da distribuição dos recursos a Turmas diversas, sendo o primeiro, objeto do Processo 0010032-6 6.2021.5.03.0019, destinado a 6ª Turma, enquanto que o apelo interposto no presente feito foi, posteriormente, direcionado a 10ª Turma, há de se reconhecer a incompetência desta última para julgamento do recurso ordinário e respectivos embargos de declaração, com consequente declaração de nulidade dos julgados e determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem, a fim de que, em respeito às regras de prevenção, sejam as razões recursais submetidas à apreciação pela 6ª Turma daquela Corte, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 230.5240.2996.1666

564 - TRF3. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Preliminar. Remessa oficial tida por interposta. Doença grave. Termo inicial do benefício. Consectários legais. Honorários advocatícios. CF/88, art. 201, § 1º. Lei Complementar 142/2013, art. 2º. Lei Complementar 142/2013, art. 6º, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Decreto 8.145/2013, art. 70-E. Súmula 490/STJ. Tema 1018/STJ.

I - Não há que se falar em prescrição quinquenal, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 148.0321.7000.0100

565 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/1973, art. 485, V. Acórdão rescindendo que concedeu o mandado de segurança impetrado originariamente nesta corte, cassando ato do Ministro de estado das comunicações (consistente na anulação de certame licitatório para outorga de exploração de rádio fm), sem que fosse citada a empresa litisconsorte passiva necessária (até então vencedora da licitação). Violação literal ao Lei 12.016/2009, art. 24, que preconiza a aplicação ao procedimento do mandado de segurança dos arts. 46 a 49 do CPC/1973. Aplicação da Súmula 631/STF. Procedência do pedido rescisório.

«1. Caso em que, no mandamus no qual produzida a decisão rescindenda, não se promoveu a indispensável citação da litisconsorte passiva necessária, qual seja, a autora da ação rescisória (Super Rádio DM Ltda.), em clara ofensa ao Lei 12.016/2009, art. 24, que preconiza aplicar-se ao procedimento do mandado de segurança os arts. 46 a 49 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.1900

566 - STJ. Tutela antecipatória. Antecipatação da tutela. Tutela antecipada. Sentença. Embargos de declaração. Possibilidade de concessão. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 535.

«... A tutela antecipada pode ser concedida a qualquer momento, no curso do processo, mesmo em grau de recurso (CPC, art. 273). Se assim está previsto na lei, nada justifica impedir-se a concessão da medida depois da instrução e da sentença de procedência do pedido, se a tutela mesma pode ser deferida ainda antes da prova e do juízo final favorável à pretensão do autor. Por isso, admito a possibilidade da concessão da tutela na própria sentença, desde que presentes os demais requisitos. ... ()

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Doc. VP 901.8217.2593.2255

567 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 8.078/1990, art. 104-A. INTERESSE DE AGIR. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DECRETO 11.150/2.022. NÃO VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA.

-

Violada ou ameaçada de violação determinada pretensão juridicamente protegida, surge, para o seu titular, a possibilidade de acionar o Poder Judiciário para o resguardo de tal pretensão, o que deverá ser feito mediante a utilização do meio processual necessário, útil e adequado a tal finalidade. Reside, nessa tríade, o interesse de agir ou o interesse processual, verdadeira condição da ação, que deverá estar presente quando da provocação da atividade jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 192.6503.8001.4100

568 - STJ. Processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Pleito de ingresso como amicus curiae. Indeferimento. Ausência dos requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 138.

«1 - Trata-se na origem de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo com o intuito de suspender, em razão de sua suposta inconstitucionalidade, a Resolução 54, de 18 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que disciplina as realizações de diligências no curso de inquérito policial pela prática de crimes dolosos contra a vida. ... ()

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Doc. VP 970.3821.4761.5911

569 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INSTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. CONTESTAÇÃO COM JUNTADA DE CÓPIA DIGITAL DO CONTRATO. IMPUGNAÇÃO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. TEMA 1.061 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL REQUERIDO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DA CÓPIA DIGITAL APRESENTADA PELO RÉU. INVIABILIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PERDA DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADA. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. VALOR. SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O propósito recursal consiste em aferir o alegado cerceamento de defesa pela falta de intimação para manifestação sobre a necessidade da audiência de instrução e julgamento antecipado da lide, bem como a falta de interesse de agir por ausência de prévia reclamação administrativa, e, no mérito, a regularidade do contrato de empréstimo e o ônus sucumbencial. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1012.7900

570 - TJPE. Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Prescrição inexistente. Tu quoque. Proibição benefício própria torpeza. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1 - para a Fazenda Pública, tanto as ações pessoais quanto as reais, o prazo aplicável é de cinco anos. Ou seja, até os dias de hoje, o prazo prescricional previsto contra a Fazenda Pública é qüinqüenal, esse é o posicionamento adotado também pelo STJ para quem o Código Civil não se aplica à Administração Pública quando no exercício do ius imperi; ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.3400

571 - STJ. Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.

«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: ... ()

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Doc. VP 659.6453.4078.2189

572 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 177.3100.4000.0400

573 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora-fiscal do trabalho. Demissão. Imputação de favorecimento e proteção a empresas fiscalizadas e irregularidades na homologação de rescisão de contratos de trabalho. Legalidade do procedimento investigativo disciplinar. Violação de garantias (presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, razoabilidade). Não ocorrência. Denegação da ordem.

«1. O termo de indiciação e o relatório conclusivo da Comissão Processante são coerentes com os fatos apurados e atendem, quanto à forma e conteúdo, o exigido pelo Lei 8.112/1990, art. 133, §§ 2º e 3º, neles não se evidenciando eivas de ilegalidade ou abuso de poder, que denotassem maltrato ao devido processo legal e às garantias processuais asseguradas à servidora impetrante. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4313.6904

574 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma. ADI Acórdão/STF. STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação a Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.

1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 154.0193.0000.0100

575 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Variação patrimonial a descoberto. Arts. 132, IV e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Preliminares processuais rejeitadas. Alegação de existência de vício insanável a justificar a designação de nova comissão processante. Lei 8.112/1990, art. 169. Inocorrência. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízos à defesa. Alegada parcialidade da comissão de inquérito. Não comprovação. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para anular a portaria demissória, diante da existência de nulidades do PAD 10980.003262/2008-59, posto que, a despeito da autoridade coatora ter reconhecido a existência de vícios insanáveis no referido PAD, decorrentes da juntada de documentos acobertados pelo sigilo bancário e a ocorrência de cerceamento do direito defesa em razão do indevido desentranhamento dos autos de documentos apresentados pela defesa e essenciais para o julgamento da lide administrativa, deixou de determinar a designação de outra comissão processante, o que implicaria na violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da imparcialidade, do Lei 8.112/1990, art. 169 e dos Lei 9.784/1999, art. 18 e Lei 9.784/1999, art. 19. ... ()

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Doc. VP 199.0406.0615.2127

576 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DO PERITO.

Pleito da parte autora, a qual desempenha função a qual desempenha função de pajem, contra Município de Guarujá, alegando que recebia, regularmente, por conta do exercício de suas tarefas, vantagem denominada adicional de insalubridade; todavia, aduz que, de forma unilateral e inapropriada, a requerida promoveu a supressão dessa verba. Portanto, objetiva o retorno do pagamento do adicional de insalubridade, bem como dos valores que alega ter sido indevidamente suprimidos. ... ()

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Doc. VP 949.4110.5874.4092

577 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Conflito suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal, em face do Juízo de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar, ambos da Regional de Bangu, nos autos da ação cautelar de requerimento de medidas protetivas, por entender, com fundamento no Lei 11.340/2006, art. 40-A, incluído pela Lei 14.550/23, de 19/04/2023, que qualquer crime praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou ainda em qualquer relação íntima de afeto atrai a incidência da Lei Maria da Penha. Tese que não merece prosperar. Novel redação que amplia o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. Ou seja, a motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima se mostram, agora, irrelevantes para delimitar o alcance da Lei 11.340/06, que passa a abranger qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No caso vertente, os fatos noticiados em sede distrital ocorreram em 07/04/2023, ou seja, antes da edição da Lei 14.550/23, em vigor desde 19/04/2023, sendo, portanto, inaplicável o disposto no art. 40-A, inserido à Lei Maria da Penha, uma vez que a incidência dessa lei específica resultaria na exclusão de benesses ao interessado e representaria retroação da lei penal para prejudicar o réu (art. 5º, XL, CF/88). Afastada, in caso, a aplicação do Lei 11.340/2006, art. 40-A, impõe-se frisar que, antes da inovação legislativa trazida pela Lei 14.550/23, a jurisprudência dominante, adotada por esta Quarta Câmara Criminal, era no sentido de que, para que o crime fosse abrangido pela Lei Maria da Penha, era imprescindível que a prática da conduta constituísse violência de gênero, contra mulher em situação de vulnerabilidade, em contexto de poder e submissão, objetivando, portanto, dar proteção à mulher que é subjugada em uma relação de intimidade afetiva. Hipótese fática em que não se verifica a preponderância da circunstância de gênero para a realização do delito, mas na existência de uma desavença familiar, sem que se possa afirmar a situação de fragilidade e vulnerabilidade da vítima, afastando-se, assim, a incidência do âmbito de proteção trazido pela Lei 11.340/06. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitante (Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu da Comarca da Capital). Notifiquem-se os Juízos.... ()

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Doc. VP 916.2170.4124.9026

578 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, para reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação, ante a validade de norma coletiva em que alterada a natureza jurídica da referida parcela. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a descaracterização da natureza salarial do auxílio-alimentação em face da participação do empregado no custeio da parcela. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que alterada a natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao não conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória da parcela, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da norma que instituiu a verba e da adesão do empregador ao PAT, proferiu acórdão em dissonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, a Corte Regional, ao deferir ao Reclamante os be-nefícios da justiça gratuita com base na declaração apresentada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.7050.3701.1213

579 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Art.

1 -022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO. ... ()

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Doc. VP 136.2272.8000.0600

580 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Imposição de lei ou a existência de vínculo natural entre os litisconsortes. Inexistência. Exclusão da lide. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. CPC/1973, art. 47.

«... Extrai-se dos autos que o MUNICÍPIO DE SOLEDADE DE MINAS ajuizou ação declaratória contra Vanderlei Pereira Costa, ex-prefeito municipal, ao argumento de que cometeu ele irregularidades no cumprimento do Convênio 173/96, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5350.4513

581 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. VP 211.1200.1806.6025

582 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Legitimidade da união para intervir na lide, diante da competência do ministério de minas e energia para conceder e anular outorga de lavra, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o ingresso da união na lide e tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()

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Doc. VP 458.7486.0847.8492

583 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

insurge-se o Estado contra sentença que julgou extinta a execução fiscal em decorrência do cancelamento administrativo do débito, impondo, entretanto, ao exequente a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. No caso, após a distribuição da ação, a parte executada foi devidamente citada, tendo apresentado exceção de pré-executividade, sob a alegação de duplicidade da cobrança, em razão do ajuizamento de processo executivo anterior que versava sobre o mesmo débito perseguido nestes autos. O Estado, após ser instado a se manifestar sobre a exceção, apresentou requerimento de dilação de prazo para oferecer resposta, o que foi deferido pelo Magistrado de primeiro grau. Entretanto, não houve manifestação da parte interessada. Nesse contexto, foi proferida a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, sob o fundamento de necessidade de dilação probatória. Posteriormente, o ESTADO requereu o prosseguimento regular da execução fiscal, bem como a realização de penhora de dinheiro, na forma eletrônica, através do Sistema SISBAJUD. Nada obstante, ao ser intimado para apresentar a CDA atualizada, o ESTADO informou o cancelamento do título em virtude do reconhecimento da duplicidade de cobrança, requerendo, assim, a extinção da execução, sem ônus, os termos do art. 26 da LEF. Equívoco na propositura da ação executiva. Não se aplica à hipótese o disposto na Lei 6.830/1980, art. 26. Segundo a orientação do STJ, «sobrevindo extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da certidão de dívida ativa após a citação válida do executado, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade". Precedentes. No que tange à tese de possibilidade de aplicação da isenção prevista no art. 19, §1º, I da Lei . 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, igualmente, que não assiste razão ao recorrente. O dispositivo legal citado prevê que, se a Fazenda Nacional estiver em um processo judicial e o Procurador concluir que a causa envolve matérias nas quais a jurisprudência é manifestamente contrária às pretensões da União, a Fazenda é dispensada de contestar, interpor recurso ou, se já tiver interposto, poderá desistir. E como bônus por assumir uma postura de lealdade processual, a União é isenta do pagamento de honorários. Nesse contexto, é importante consignar o entendimento pessoal deste Relator no sentido de que a norma citada, apesar de se referir à Fazenda Nacional, pode ser aplicada também ao ente estadual ou municipal quando estiverem presentes as mesmas circunstâncias fáticas previstas, já que o referido dispositivo versa sobre matéria de natureza processual no bojo de lei de caráter tributário da União, que isenta exclusivamente o ente federal do pagamento de honorários, o que não pode ser admitido por ferir o princípio da isonomia entre os entes federados.. Nada obstante, o caso ora em exame não comporta aplicação do art. 19, §1º, I da Lei . 10.522/2002, já que não se amolda às hipóteses ali estabelecidas, sobretudo porque o ESTADO, ao ser instado a se manifestar em sede de exceção de pré-excutividade apresentou resistência ao pedido da executada, reconhecendo a existência de duplicidade da cobrança, somente, após a rejeição do incidente. Pedido subsidiário para fixação da verba honorária com base na apreciação equitativa (art. 85, §8º do CPC) que não merece acolhimento. O CPC, art. 85 é expresso ao determinar a observância dos critérios do § 2º para a fixação dos honorários advocatícios, ainda que a Fazenda Pública seja parte na causa e, não obstante os percentuais escalonados no § 3º e no § 6º, dispõe que «os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". Ademais, na ação executiva fiscal, conforme estabelece a Lei 6.830/1980, art. 6º, § 4º, «o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais". Logicamente, em atenção ao princípio da especialidade, o «valor da condenação e o «proveito econômico obtido aos quais se refere o § 3º do CPC, art. 85 devem ter correlação com o crédito tributário e encargos legais constantes da certidão de dívida ativa. Precedentes do STJ. In casu, a demanda foi extinta sem resolução do mérito, em decorrência do cancelamento da CDA. Assim, não há que se falar em proveito econômico obtido, pois, no âmbito judicial, nem o exequente alcançou o valor que cobrava, nem o executado obteve o afastamento da dívida, já que a cobrança do débito persiste em outra ação. E se o provimento jurisdicional não importou em proveito econômico, a base de cálculo da verba honorária somente há de ser o valor atualizado da causa, conforme constou corretamente da sentença recorrida. Registre-se, por fim, que a Corte Especial do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.076), fixou as seguintes teses quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais: «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". Por fim, não se desconhece que o STF reconheceu a existência de repercussão geral para apreciação da matéria (Tema 1255). Entretanto, não há determinação de suspensão da tramitação dos demais feitos que versem sobre o mesmo tema. Manutenção da sentença que se impõe. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 221.2120.7555.1582

584 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença. Reconsideração da decisão agravada. Mudança de paradigma.ADI Acórdão/STF. STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Inconstitucionalidade da Lei 13.846/2019, art. 24 que deu redação aa Lei 8.213/1991, art. 103. Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais (decadencial ou prescricional). Ação de natureza declaratória. Imprescritibilidade. Retorno dos autos para análise do pedido. Agravo interno provido.

1 - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS objetivando o restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9001.3700

585 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegação de ilegitimidade do Ministério Público federal para a propositura da ação civil originária. Interesse coletivo e indivisível. Legitimidade do Ministério Público para a respectiva propositura. Alegação de violação da Lei 8.213/1991, art. 103. Ausência de prequestionamento. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com o objetivo de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a elaborar e executar plano de digitalização de procedimentos administrativos relativos à sua rotina de trabalho, bem como a restaurar autos extraviados ou a pagar indenização nos casos em que a restauração não fosse possível. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, no sentido de determinar a restauração de procedimentos administrativos extraviados, mediante requerimento de legítimo interessado, e divulgação da sentença em jornal de circulação local. O Tribunal a quo, ao apreciar os recursos interpostos, reformou parcialmente a decisão de primeira instância, no sentido de estender a eficácia da ação civil aos três estados que compõem a 4ª Região. Nesta Corte deu-se provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para para ampliar para o território nacional a abrangência dos efeitos da coisa julgada na ação civil pública originária do presente feito. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.1100

586 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação declaratória de direito a aproveitamento de crédito-prêmio de IPI suspenso ilegalmente com pedido de ressarcimento (Decreto-lei 491/1969, art. 1º). Sentença que julgou procedente o pedido para declarar a existência do direito da autora de usufruir do denominado crédito-prêmio do IPI no período de 07/12/79 a 31/03/81, bem como condenou a fazenda nacional ao ressarcimento do benefício com correção monetária e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Limitação da condenação, em remessa oficial, às guias de importação juntadas com a inicial. Ausência de contraditório sobre a questão ou de decisão do juiz singular a respeito da suficiência da documentação. Efeito translativo da remessa necessária que encontra limites no princípio do contraditório. Precedentes. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Comprovação da legitimidade ad causam. Possibilidade de juntada do restante da documentação comprobatória do quantum debeatur por ocasião da liquidação da sentença, que deverá ser feita a liquidação por artigos, nos termos da pacífica orientação desta corte. Juros de mora ou juros moratórios devidos a partir do trânsito em julgado. Aplicação, in casu, tão-somente, da taxa SELIC. Precedentes. Sucumbência total da Fazenda Nacional. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C e da Res. 08/STJ. Súmula 423/STF. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 283, 284 e 475. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. Afasta-se a aventada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II e III, pois, da simples leitura do acórdão recorrido, complementado por aquele proferido em Embargos de Declaração, ressai que todas as questões suscitadas pela ora recorrente foram devidamente analisadas, apenas que de forma contrária ao seu interesse, o que, como tem reiteradamente afirmado esta Corte, não autoriza a interposição do Recurso Especial pelo malferimento da referida legislação processual. ... ()

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Doc. VP 183.2823.4002.1000

587 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Ofensa aos CPC/2015, art. 1.022, II, e 489, § 1º. Omissões. Prequestionamento ficto. Vigente, art. 1.025 estatuto processual. Aplicabilidade restrita a questões de direito. Ausência de pronunciamento quanto a aspectos envolvendo matéria fático-probatória relevante. Devolução dos autos à origem. Necessidade. Precedentes.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.6000

588 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Requisito de eficácia da sentença. Inexistência de comando judicial de primeiro grau determinando a necessária remessa dos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 475, § 2º. Conhecimento de ofício. Recurso de apelação interposto. Inexistência de juízo de admissibilidade na origem. Juízo a quo que não recebeu a apelação, deixando de fixar, os efeitos do recurso. Possibilidade de suprimento do vício pelo tribunal. Inexistência de prejuízos. Princípio da pas de nullité sans grief. Finalidade do juízo de prelibação. Órgão ad quem como destinatário final do recurso. Servidor municipal. Exercício de cargo comissionado. Exoneração. Estabilidade financeira. Direito adquirido. Requisto temporal. Descumprimento. Ausência de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 7 (sete) anos intercalados. Decisão unânime.

«1. A causa comporta a remessa necessária, que é condição de eficácia do édito judicial proferido em desfavor da edilidade municipal superior a 60 (sessenta) salários mínimos. Matéria que possui natureza de ordem pública, o que permite a correção do procedimento ex officio. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.1900

589 - STJ. «Habeas corpus. Crime de responsabilidade de Prefeito. Chefe do executivo municipal que indefere, fundamentadamente, pedido de fornecimento de certidão formulado individualmente por Vereador. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Concessão da ordem. Considerações do Min. José Mussi sobre o tema. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XV.

«... Tem-se, então, que o indeferimento da documentação pleiteada foi devidamente fundamentado, estando ancorado, inclusive, em precedente deste Sodalício, o que, por si só, já evidencia a ausência de dolo do paciente em praticar a conduta descrita no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, inciso XV. ... ()

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Doc. VP 203.9658.5236.3760

590 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada pelo SINDIFISCO/MG, na qual se declarou a ilegalidade da incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias pretéritas, condenando-se o ente estatal à restituição dos valores eventualmente descontados a esse título, a serem apurados em liquidação de sentença, com compensação das quantias já restituídas. O recurso alega ausência de interesse processual, dada a inexistência de pretensão resistida, e defende a ausência de prova de descontos indevidos no período imprescrito. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9756.4210

591 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Execução. Remição. Requisitos legais. Honorários. Incidente ou recurso. Prosseguimento do feito.

1 - Trata-se de Recursos Especiais interpostos contra acórdão que julgou procedente a pretensão da executada de remir o bem penhorado. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1909.2467

592 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.3900

593 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Política pública para minimizar o uso do automóvel em determinadas vias do município. Necessidade de estudo de impacto de vizinhança. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Questão dirimida com enfoque na legislação municipal. Inviabilidade de conhecimento em recurso especial. Súmula 280/STF. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os recorrentes para questionar a implantação do programa «comunidade protegida no âmbito do município de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.4800

594 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Cartório de Protesto de Títulos. Ação de compensação por danos morais. Oficial do cartório de protestos. Descumprimento de determinação judicial. Cancelamento do protesto. Não pagamento prévio dos emolumentos. Ordem impositiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... I – Da delimitação da controvérsia ... ()

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Doc. VP 240.5150.2441.7554

595 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

596 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 710.1970.4027.8143

597 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. OGMO. SUSPENSÃO DO PROCESSO 1 - O

reclamado requer a suspensão do processo em razão da tramitação do IncJulgRREmbREP- 277-83.2020.5.09.0084 e da ADC 80, nos quais se discutiria matéria relativa à comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração do interessado pessoa física. 2 - Sucede que não há determinação judicial de suspensão de julgamentos da matéria ou previsão legal que imponha medida nesse sentido, sendo certo que o sobrestamento do feito no estado atual em que se encontra, quando ainda passível de novos recursos, contraria os princípios da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII e 4º do CPC) e da eficiência. 3 - Pedido que se indefere. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e julgado procedente o recurso de revista para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita com as repercussões sobre custas e honorários advocatícios. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 4 - Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. 5 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . 6 - A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? 7 - A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". 8 - A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: « Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais . 9 - Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . 10 - A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. 11 - Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. 12 - No caso concreto, o TRT negou os benefícios da justiça gratuita ao reclamante sob o fundamento de que não teria sido comprovada a insuficiência de recursos. 13 - Sucede que, na forma exposta na decisão monocrática, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência (fl. 37) e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 14 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 467.2674.5966.2856

598 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO MANEJADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DESEJANDO A REFORMA DO DECISO.

Os autos revelam que, em 28/02/2024, a suposta vítima, ora apelante, requereu medidas protetivas de urgência em face do apelado. Segundo as declarações que prestou na delegacia, ela teria mantido um relacionamento extraconjugal com o recorrido por quatro meses, estando separados há um mês. Após o término do relacionamento, este e sua atual namorada passaram a ameaçá-la psicologicamente e proferir injúrias. Ambos realizavam diversas ligações telefônicas, dizendo: «Não desliga o telefone porque senão eu vou aí... sua galinha...safada...você é uma cachorra no cio e vagabunda... você não vale nada". Ainda segundo os relatos da suposta vítima, eles também falavam mal dela para os moradores do bairro onde mora e para os seus parentes. Em 01/03/2024, a magistrada de 1º grau indeferiu as MPU, por entender que o pedido formulado carecia de «elementos probatórios mínimos, não tendo sido relatado fato que justifique a afirmada urgência da medida pretendida". A suposta vítima foi intimada da decisão proferida nos autos. Em 09/04/2024, seu patrono protocolou uma petição que denominou «queixa-crime". Em 10/04/2024, a magistrada despachou, esclarecendo que se tratava de procedimento de medida protetiva de urgência e que a «queixa-crime oferecida deveria vir pela via própria. A defesa da apelante continuou a insistir para que a «queixa-crime fosse recebida nos autos da medida protetiva por meio de oposição de embargos de declaração (index 67) que, por óbvio, foram rejeitados (index 70), bem como pela interposição de agravo de instrumento (index 76), do qual desistiu, consoante se verifica da petição juntada em 22/05/2024 (index 125). Em 23/05/2024, foi prolatada sentença julgando extinto o processo das medidas protetivas, na forma do CPC, art. 485, VI, «diante da inércia da parte interessada e da ausência de fatos novos". A pretensão recursal não merece acolhimento. Primeiramente, importa destacar que a recorrente, embora regularmente intimada, não se manifestou sobre o indeferimento das medidas e tampouco reiterou seu pedido. Sua defesa técnica, por sua vez, peticionou algumas vezes nos autos, mas não para demonstrar eventual necessidade das MPU, e sim para que fosse recebida, repita-se, nos autos da medida protetiva, a inicial da «queixa-crime". Tal absurdo, por óbvio, não poderia ocorrer, já que a medida cautelar não se presta a esse fim e, como esclareceu a julgadora, o oferecimento de eventual queixa-crime deveria se dar por via própria. De todo modo, consoante ponderou a douta Procuradoria de Justiça, não se vislumbra necessidade de imposição de medidas protetivas, ao menos por ora, já que não se demonstrou o perigo à integridade física ou psicológica da requerente, estando ausentes os requisitos consistentes no fumus boni iuris e no periculum in mora. Nesse passo, vale frisar que, passados seis meses do suposto episódio, não há notícias de fatos novos ou novas investidas do autor do fato que justifiquem a imposição das medidas protetivas, devendo-se pontuar que a extinção do processo não impede que novo requerimento seja feito se efetivamente ocorrerem fatos novos. Destarte, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se que a decisão atacada não merece retoque. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 692.3468.6986.1676

599 - TST. AGRAVO DA EMPRESA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A REGULARIDADE OU NÃO DA QUITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DE ACESSO A DOCUMENTOS DA EMPRESA EM RAZÃO DAS DENÚNCIAS DOS TRABALHADORES SOBRE A SUPOSTA REMUNERAÇÃO INCORRETA. PEDIDO APRESENTADO COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR SE HÁ OU NÃO MOTIVO PARA O AJUIZAMENTO DE FUTURA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA OU OUTRA AÇÃO COLETIVA PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do Sindicato Nacional dos Aeronautas para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de prosseguir no exame do pedido de produção antecipada de provas documentais conforme a petição inicial. Diferentemente do que alega a Empresa no agravo interno, no recurso de revista do Sindicato foram preenchidas as exigências da Lei 13.015/2014. E não há utilidade no exame dos argumentos sobre os arestos, porquanto o recurso de revista foi conhecido por violação de Lei. Adiante, observa-se que nos termos do CPC/2015: «Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (...) Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (...) Nesse contexto, e considerando que o sindicato faz a substituição processual de centenas de trabalhadores da sua base territorial, em tese a ação de produção antecipada de provas pode ser concebida como do interesse de ambas as partes, na medida em que pode viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, e, ainda, pode permitir o prévio conhecimento real dos fatos para justificar ou mesmo evitar o ajuizamento da ação futura. No caso concreto é fato incontroverso que desde a petição inicial o Sindicato Nacional dos Aeronautas delimitou a forma de cálculo da remuneração e da jornada da categoria. Registrou que a Lei 13.475/2017 previu que a prestação de serviços dos tripulantes de voo e de cabine que exercem suas funções profissionais no transporte aéreo público regular será determinada por meio de escala, no mínimo mensal, divulgada com antecedência mínima de cinco dias, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares. Indicou que a escala determina preliminarmente os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, a realização de cursos, reuniões, exames relacionados a treinamento e verificação de proficiência técnica, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e de horários não definidos. Admitiu que nem sempre a escala publicada é efetivamente executada, pois há inúmeras circunstâncias que fogem ao controle operacional da empresa e do próprio aeronauta, circunstâncias estas que influenciam diretamente na programação aérea antes mesmo de sua execução, como é o caso, por exemplo, de alterações climáticas que incorrem em desvios de rota, manutenção corretiva imprevista nas aeronaves, incidentes nos aeroportos etc. Esclareceu que em razão disso as convenções coletivas asseguraram a remuneração correspondente à programação mais favorável quando houver divergência entre a escala de trabalho publicada e a efetivamente executada; porém, desde 2016, vem recebendo denúncias dos trabalhadores a respeito de prejuízos remuneratórios pelo descumprimento das normas coletivas. Informou que fez reuniões prévias sem sucesso com a empresa para tratar das denúncias e notificou extrajudicialmente a empregadora para apresentar os documentos necessários para que o Sindicato pudesse checar a documentação pertinente, o que foi recusado. Finalizou no sentido de que a presente ação tem o objetivo de obter as provas notadamente documentais para averiguar as eventuais perdas remuneratórias para o fim de: a) se procedentes as denúncias dos trabalhadores, viabilizar a propositura de ação de cumprimento da norma coletiva ou outra ação coletiva na defesa dos interesses individuais homogêneos; b) se não procedentes as denúncias dos trabalhadores, evitar o ajuizamento de ação desnecessária. No acórdão recorrido o TRT concluiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Consignou que seria incabível a ação de produção antecipada de prova, devendo o Sindicato ajuizar outra ação própria para discutir os fatos alegados (nesse particular decidiu contra a jurisprudência do TST). Entendeu que o Sindicato teria conhecimento prévio dos fatos porque admitiu ter ciência das denúncias dos trabalhadores (porém, o Sindicato informou que tinha conhecimento das denúncias, mas na realidade queria o conhecimento dos fatos quanto à conduta que a empresa vinha efetivamente tendo em relação à remuneração, especialmente para saber se as denúncias eram verdadeiras ou não e, como consequência, se seria ou não o caso de ajuizar ação futura). O acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST, a qual caminha no sentido de admitir a ação antecipada de provas no Processo do Trabalho para o prévio conhecimento dos fatos concretamente e justificadamente delimitados desde a petição inicial para o fim de verificar se podem ensejar ou evitar uma possível propositura de ação trabalhista, ante os termos do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.7364.1004.1800

600 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º. Omissões. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Aplicabilidade restrita a questões de direito. Ausência de pronunciamento quanto a aspectos envolvendo matéria fático probatória relevante. Devolução dos autos à origem. Necessidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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