Jurisprudência sobre
requerimento da parte interessada
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501 - TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade - arts. 100 a 102 do CTN do Município de Itapeva (Lei 1.102, de 11 de dezembro de 1997), que tratam da cobrança de «taxa de expediente, para o «recebimento, análise e andamento de petições e requerimentos, arquivamentos e desarquivamentos de processos, ou quaisquer outros serviços internos da Administração, de interesse do peticionário - Alegação do autor de ofensa aos arts. 163, I, e 164, I e II, da Constituição do Estado de São Paulo. ... ()
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502 - STJ. Suspensão de liminar. COELCE. Ministério público federal. Legitimidade da concessionária de serviço público para requerer suspensão. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Lei 4.348/64, art. 4º, «caput. Lei 8.437/92, art. 4º, «caput.
«... estabelece a Lei 8.437/92, art. 4º, «caput, a legitimidade para se requerer a suspensão da execução de liminares concedidas nos âmbitos das ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, «a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada. ... ()
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503 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Depósitos judiciais. Correção monetária. Recurso especial não conhecido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()
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504 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça ao Reclamante (violação do art. 790, §4º, da CLT) e, por conseguinte, a determinação de suspensão de exigibilidade do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, ao qual condenado o Autor, nos termos art. 791-A, §4º, da CLT. Impõe-se, ainda, a determinação do afastamento da deserção do recurso ordinário interposto pelo Demandante e do retorno dos autos ao Tribunal Regional da 3º Região, para que prossiga na análise do aludido apelo, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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505 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma do tema relativo ao benefício da justiça gratuita e, como consectário lógico, dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se a concessão do favor legal da gratuidade de justiça à Reclamante. Violação do CLT, art. 790, § 3º. 6. Como consectário lógico do deferimento da justiça gratuita, impõe-se a condição suspensiva da exigibilidade dos honorários sucumbenciais a que foi condenada a Autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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506 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição no julgado. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Descabimento. Acórdão embargado mantido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Aclaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter-se pronunciado o juiz, de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material. No caso não se faz presente nenhuma das hipóteses. ... ()
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507 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Extensão da gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária. Gdffa aos inativos. Execução de sentença. Limitação temporal. Impossibilidade. Afronta à coisa julgada. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Nos termos do CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. ... ()
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508 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MULTA DE POSTURA E TAXAS - EXERCÍCIO DE 2021 - MUNICÍPIO DE GUARULHOS -
Decisão que atribuiu ao embargante o ônus de juntar aos autos o processo administrativo instaurado. Recurso interposto pelo embargante. ... ()
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509 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO art. 790, §3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se a concessão do favor legal da gratuidade de justiça à Reclamante. Violação do CLT, art. 790, § 3º. 6. Como consectário lógico do deferimento da justiça gratuita, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva da exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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510 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria de ex-combatente. Revisão do benefício. Expedição de precatório. Ajuizamento de ação rescisória procedente, ainda não transitada em julgado. Bloqueio dos valores do espólio. Resultado da reversão da decisão exequenda. Omissão. Inexistência. Alegada intempestividade. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de erro material ou omissão.
I - O feito decorre de ação rescisória julgada procedente para recalcular os benefícios devidos ao segurado falecido, ex-combatente. A despeito da decisão, foi expedido precatório ao falecido, tendo o INSS aviado tutela de urgência para bloquear as contas de titularidade do espólio até o valor do precatório. Contra a decisão foi interposto agravo, o qual foi provido. O recurso especial interposto pelo INSS foi parcialmente provido pela Segunda Turma. ... ()
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511 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Utilização de reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. Questão meritória não apreciada pela decisão que se postula cumprimento. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ não configurada. Não conhecimento.
1 - A reclamação constitucional, prevista no CF/88, art. 105, I, f, e regulada nos art. 988 a 993 do CPC (CPC), constitui ação destinada a preservar a competência do STJ, a garantir a autoridade de suas decisões e a dar correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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512 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Correção de erro material. Cabimento. Conflito de competência. Arrematação de imóvel em razão de leilões realizados na justiça do trabalho e na Justiça Federal. Competência fixada por conta da anterioridade do registro (in casu, prenotação). Precedentes do STJ. Solução da lide mediante aplicação por analogia. Rediscussão do mérito. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1. Primeiramente, no que se refere às notas taquigráficas, observo que o requerimento se encontra precluso, pois foi apreciado e indeferido pela autoridade competente - o Presidente da Primeira Seção - por meio da decisão publicada no DJe 15.3.2013 e irrecorrida. ... ()
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513 - STJ. Processual civil. Fundamentos adotados pela origem não combatidos na integralidade pelo especial. Súmula 283/STF, por analogia.
1 - A leitura atenta do acórdão recorrido revela que foram os seguintes seus fundamentos de decidir: (i) o auto de infração controverso fundamenta-se na IN 17/01, cuja aplicação às madeiras referidas já havia sido cancelada no âmbito de outro mandado de segurança (liminar e sentença, esta confirmada por Corte regional); (ii) a documentação exigível para a comprovação da origem lícita do material advindo de outro Estado foi apresentada pela parte recorrida na via da declaração de estoque, em 28.2.2001 (art. 7º da Portaria Ibama 44-N/93); (iii) no que se refere ao transporte e armazenamento do mogno no âmbito do território do Estado do Paraná, o próprio Ibama reconheceu o carimbo IAP/SERFLOR como suficiente para permitir o transporte da madeira nos limites territoriais paranaenses, mesmo que oriunda de outros Estados, até o dia 15.10.2001 (nos termos da Ordem de Serviço 23/01); (iv) a parte ora recorrida encaminhou requerimento para obter a ATPF ao Ibama em data anterior à da autuação, de modo que, se o interessado não possuía tal documento, tal situação era decorrente da mora da autarquia recorrente; e (v) em relação à fixação da multa, o Ibama não observou qualquer parâmetro para a aplicação da multa (Decreto 3.179/99, art. 6º) e não forneceu justificativas para o valor final da multa, caracterizando arbitrariedade.... ()
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514 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA PRETENSÃO RESISTIDA, DADA A FALTA DE PROVA DE VÁLIDA NOTIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra decisão que homologou a produção antecipada de provas, sem exame de mérito, e sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de resistência pelo requerido. A apelante sustenta que, à luz do princípio da causalidade, caberia a fixação de honorários sucumbenciais. ... ()
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515 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE.Trata-se de Mandado de Segurança em que o Impetrante alega sua impossibilidade de solicitar pessoalmente a prorrogação do prazo de posse em cargo obtido por concurso público, devido ao fato de estar cursando doutorado no exterior com bolsa. Aduz ainda que a Administração Pública rejeitou o pedido feito por sua mãe, que estava munida de procuração. Diante disso, solicitou liminarmente a concessão de segurança para garantir a prorrogação do prazo de posse e exercício no cargo até o término de seu impedimento. ... ()
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516 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens dos sócios. Recurso apresentado pela empresa executada. Ausência de legitimidade recursal. Matéria apreciada em sede de recurso repetitivo (REsp 1.347.627/SP). Reformatio in pejus. Inexistência. Agravo regimental improvido.
«I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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517 - STJ. Recurso especial. Ação cominatória. Pedido de fornecimento de dados cadastrais. Identificação de usuários para futura reparação civil e/ou criminal. Propagação de conteúdo ofensivo e difamante. Fake news. Vedação. Marco civil da internet e Lei geral de proteção de dados. Compatibilização. Provedores de conexão que não integraram relação jurídico-processual. Dever de guarda previsto na Lei 12.965/2014 (marco civil da internet). Possibilidade. Inexistência de violação dos limites objetivos e subjetivos da lide. Apresentação prévia dos ips pela provedora de internet (google).
1 - «Nos termos da Lei 12.965/2014, art. 22, a parte interessada poderá pleitear ao juízo, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet [...] (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 09/03/2021, DJe 20/04/2021) ... ()
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518 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor. Remoção. Inaplicabilidade da Lei 8.112/1990 aos servidores do mpu. Licença por prazo indeterminado. Necessidade de existência de cargo vago. Provimento negado.
1 - A Primeira Turma do STJ (STJ), ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, decidiu que «não há idêntica previsão do art. 36 do Estatuto dos Servidores na lei que rege o Ministério Público da União porque esta última carreira apresenta características próprias que se diferenciam bastante daquela primeira".... ()
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519 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade. Agravo de instrumento. Bloqueio de valores. Alegação de violação do CPC/2015, art. 493, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 505. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada contra servidores do Ibama, indeferiu o requerimento de indisponibilidade da parte ideal de 50% sobre o imóvel, pertencente ao réu, tendo em vista que a renúncia da parte ideal do imóvel ocorreu em data anterior à prática dos atos ímprobos. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para determinar que somente seja deferida a adjudicação do imóvel objeto do processo à interessada, após a efetivação do depósito judicial do montante do saldo da cota parte a que teria direito o réu, permanecendo à disposição do juízo desta ação até que seja decidida, em definitivo, a indisponibilidade de bens do réu. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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520 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Processo subjetivo. Intervenção de amicus curiae. Excepcional, agindo nos limites do poderes definidos pelo relator. Oposição de aclaratórios, ademais de caráter meramente infringente. Ausência de interesse recursal e legitimidade. Precedentes. CPC/2015, art. 138.
1 - O CPC/2015, art. 138, § 2º estabelece que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, são definidos os poderes do amicus curiae. Com efeito, buscou-se que os amigos da Corte apresentassem informações úteis ao julgamento do recurso, não tendo-lhes sido, ao arrepio da lei, conferida legitimidade para que pudessem defender interesse privado, buscando que o feito fosse julgado em favor de uma das partes, agindo como terceiro juridicamente interessado. ... ()
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521 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Processo subjetivo. Intervenção de amicus curiae. Excepcional, agindo nos limites do poderes definidos pelo relator. Oposição de aclaratórios, ademais de caráter meramente infringente. Ausência de interesse recursal e legitimidade. Precedentes. CPC/2015, art. 138.
«1 - O CPC/2015, art. 138, § 2º, estabelece que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, são definidos os poderes do amicus curiae. Com efeito, buscou-se que os amigos da Corte apresentassem informações úteis ao julgamento do recurso, não tendo-lhes sido, ao arrepio da lei, conferida legitimidade para que pudessem defender interesse privado, buscando que o feito fosse julgado em favor de uma das partes, agindo como terceiro juridicamente interessado. ... ()
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522 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINARES (2º APELANTE): NULIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. BUSCA E APREENSÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. VALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA E PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: APROPRIAÇÃO INDÉBITA (2º, 3º E 4º APELANTES). CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA. USO DE DOCUMENTO FALSO (2º APELANTE). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO E EXECUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DOSIMETRIA: (1º, 2º, 3º, E 4º APELANTES) APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE MOTIVADAS. CONCURSO MATERIAL. INAPLICÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALOR DA FIANÇA. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. MEIO DE CRIME E NOVOS INDÍCIOS ENCONTRADOS.
1. O procedimento investigatório criminal (PIC) foi disciplinado pela Resolução 181, de 07.08.2017, com a redação dada pela Resolução 183, de 24.01.2018, do Conselho Nacional do Ministério Público assegurados os direitos e garantias do investigado, que devem ser observados pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República. 2. Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar busca e apreensão, em decisão motivada, a ser cumprido na presença de representante da OAB. 3. O indeferimento de requerimento de adiamento de audiência é ato que se inclui na esfera de discricionariedade do juiz, não se falando em nulidade quando, motivadamente, protelatórias, desnecessárias ou sem pertinência à instrução. 4. Apesar da pluralidade de condutas, se reconhecid as as circunstâncias da continuidade delitiva, deve ser reconhecida a majorante. 5. Comprovado o uso de documento de falso, sua condenação independe da autoria do falsum. 6. Inexistente elemento que acentue juízo de reprovabilidade da conduta do apelante, sendo esta ínsita ao tipo penal praticado, deve ser considerada favorável a culpabilidade do agente. 7. A destinação da fiança deverá ser decidida após efetivo início do cumprimento da pena, em sede de execução penal, cabendo ao Juízo da Execução avaliar e apreciar o pedido de eventual devolução de saldo remanescente após o abatimento dos encargos a que se encontra obrigado o apelante. 8. Se os bens ainda interessam ao processo, utilizados como meio do crime e quando localizado material pornográfico no conteúdo, mostra-se inviável a restituição dos bens, até o julgamento definitivo dos autos principais. 9. Rejeitadas preliminares. Recurso ministerial e dos 3º e 4º apelantes improvidos. Recurso do 2º apelante parcialmente provido.... ()
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523 - TJSP. PROCESSO - A
cobrança, via ação de conhecimento ou monitória, de cheques prescritos, emitidos na vigência do CC/2002, está sujeita à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, e não pelos arts. 59 e 61, da LF 7.357/85, que disciplinam o prazo prescricional para as ações executivas e a de enriquecimento, respectivamente - Nos termos da Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". - Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze - Interrompida a prescrição, por despacho do juiz que ordena a citação (CC/02, art. 202, I), inicia-se, a partir desse momento, a prescrição intercorrente, caso o interessado não promova a citação no prazo e na forma da lei processual - A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente - Como (a) a realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição, e (b) embora o feito não tenha permanecido paralisado, (b.1) por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, (b.2) nem por inércia da parte credora que formulou diversos requerimentos de localização da parte devedora, (c) de rigor, o reconhecimento de que restou consumada a prescrição da monitória objetivando a cobrança de cheques prescritos, ajuizada em 19.09.2014, porquanto já havia decorrido o prazo de prescrição da ação, no caso dos autos, de cinco anos, contados de 18.03.2016, data da entrada em vigor do CPC/2015. ... ()
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524 - STJ. Medida cautelar. Caução. Pedido de cautela substitutiva deduzido após o julgamento do mérito da ação cautelar. Possibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 805.
«... 3.- A questão controvertida no presente processo resume-se em saber se é admissível o pedido de cautela substitutiva, conforme previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 805 após o julgamento do mérito da ação cautelar. ... ()
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525 - TJSP. PROCESSO - A
cobrança, via ação de conhecimento ou monitória, de cheques prescritos, emitidos na vigência do CC/2002, está sujeita à prescrição quinquenal, estabelecida no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, para «pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, e não pelos arts. 59 e 61, da LF 7.357/85, que disciplinam o prazo prescricional para as ações executivas e a de enriquecimento, respectivamente - Nos termos da Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". - Adota-se a mais recente orientação do Eg. STJ de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, adotam-se as mais recentes teses da Eg. 2ª Seção do STJ, fixadas no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellizze - Interrompida a prescrição, por despacho do juiz que ordena a citação (CC/02, art. 202, I), inicia-se, a partir desse momento, a prescrição intercorrente, caso o interessado não promova a citação no prazo e na forma da lei processual - A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente - Como (a) a realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição, e (b) embora o feito não tenha permanecido paralisado, (b.1) por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, (b.2) nem por inércia da parte credora que formulou diversos requerimentos de localização da parte devedora, (c) de rigor, o reconhecimento de que restou consumada a prescrição da monitória objetivando a cobrança de cheques prescritos, ajuizada em 09.02.2010, porquanto já havia decorrido o prazo de prescrição da ação quando da publicação do edital de citação, no caso dos autos, de cinco anos, contados de 18.03.2016, data da entrada em vigor do CPC/2015 - Reforma da r. sentença, para julgar procedente os embargos monitórios e, em consequência, reconhecer a prescrição intercorrente e julgar extinta a execução, com base no CPC, art. 924, V. ... ()
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526 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos e telemáticos dos aparelhos celulares apreendidos em poder dos interessados, JSP e ESL, por ocasião da prisão em flagrante dos mesmos (autos 0037542-10.2024.8.19.0001, distribuídos por dependência aos autos principais 0123926-10.2023.8.19.0001, no qual se imputa aos referidos interessados a prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 288-A, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, na forma do CP, art. 69 (Jonatan), e do CPP, art. 288-A e CPP, art. 329, ambos do Código Penal, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, IV, todos na forma do CP, art. 69 (Erick)). ... ()
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527 - TJRS. Família. Direito de família. Divórcio direto consensual. Audiência. Realização. Necessidade. Existência de filho menor. Cautela. Apelação. Agravo retido. Ação de divórcio. Impossibilidade de dispensar a realização de audiência de ratificação. Nulidade. Agravo retido não conhecido. Sentença desconstituída.
«1. AGRAVO RETIDO. ... ()
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528 - TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Provimento imediato. Réus incertos. Impossibilidade de citação. Não triangularizada a relação processual. Possibilidade. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 527, I. Despacho com carga decisória. Postergação do provimento jurisdicional. Lesão iminente. Possibilidade de apreciação pelo relator do agravo de instrumento. Inexistencia de supressão de instância. Intervenção do mp. Fiscal da lei. Possibilidade. Reintegraçaõ de posse. Permanência de grupo ativista no imóvel. Esbulho configurado. Recurso improvido.
«1. A ação de reintegração de posse originária, e de conseguinte, o Agravo de Instrumento foram propostos contra réus incertos, inominados, e por isso não triangularizada a relação processual, impossibilitando-se, nesse momento, a instauração do contraditório. ... ()
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529 - TJPE. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Provimento imediato. Réus incertos. Impossibilidade de citação. Não triangularizada a relação processual. Possibilidade. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 527, I. Despacho com carga decisória. Postergação do provimento jurisdicional. Lesão iminente. Possibilidade de apreciação pelo relator do agravo de instrumento. Inexistencia de supressão de instância. Intervenção do mp. Fiscal da lei. Possibilidade. Reintegraçaõ de posse. Permanência de grupo ativista no imóvel. Esbulho configurado. Recurso improvido.
«1. A ação de reintegração de posse originária, e de conseguinte, o Agravo de Instrumento foram propostos contra réus incertos, inominados, e por isso não triangularizada a relação processual, impossibilitando-se, nesse momento, a instauração do contraditório. ... ()
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530 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I ao processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A discussão está centrada na configuração ou não de prescrição total, na hipótese em que o Autor, trabalhador aposentado, busca receber a PLR paga aos empregados da ativa entre 2017 e 2021. A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenas aos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único e positivo, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. Contudo, a incidência da diretriz sumular em causa pressupõe a caracterização efetiva do prejuízo patrimonial, o que não ocorre apenas em função da alteração propriamente dita, mas sim da efetiva supressão dos efeitos concretos ou patrimoniais da disciplina autônoma anterior, que deveriam ser preservados para os trabalhadores com vínculos jurídico-obrigacionais anteriormente constituídos. Em outras palavras, para aqueles que já haviam adquirido a condição de aposentados antes da inovação normativa empresarial, a prescrição para questionar o ato apenas poderia fluir a partir do exato instante em que não lhes foi assegurada a vantagem correspondente, o que se verificou no primeiro exercício semestral seguinte em que a PLR foi distribuída aos empregados da ativa. Diferentemente, para os trabalhadores com contratos em curso antes e após a alteração da norma empresarial, mas que se jubilaram posteriormente, o marco inicial da prescrição de pretensões correlatas haveria de coincidir também com o primeiro instante em que deixaram de receber a vantagem, não se contando, portanto, a partir de 2001, quando da alteração processada pelo empregador. 3. No caso, extrai-se dos autos que o jubilamento da parte Autora ocorreu em 1999. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, no longínquo ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2017 a 2021. Desta forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, « tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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531 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS DATA. INFORMAÇÃO ACERCA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVADA A RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 02/STJ.
I. CASO EM EXAME:... ()
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532 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS DATA. INFORMAÇÃO ACERCA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVADA A RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 02/STJ.
I. CASO EM EXAME:... ()
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533 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Não ocorrência. Cumprimento de sentença em mandado de segurança coletivo. Prescrição quinquenal da pretensão executiva. Termo inicial da contagem desse prazo. Coexistência de duas certidões de trânsito em julgado na mesma ação mandamental. Prevalência da segunda certidão. Caso concreto. Prescrição da pretensão executiva afastada.
1 - Cuida-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, acolhendo a prejudicial de prescrição da pretensão executiva, extinguiu o cumprimento individual de sentença requerida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 0001320-07.2009.8.07.0000. ... ()
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534 - TJRJ. ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA ACUSAÇÃO CALUNIOSA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA DOS SEGURANÇAS NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕEM. 1-Relação de consumo. Autora ocupa a posição de consumidora, parte mais fraca e, vulnerável dessa relação jurídica, figurando a Ré como parte fornecedora de produtos e serviços, na forma do art. 2º e 3º, §§ 1º e 2º do CDC. 2- Autora alega que, ao realizar compras no supermercado, foi surpreendida com a abordagem do segurança de nome Vinicius, o qual afirmou que a Autora havia colocado produtos na sacola, fazendo-a com que retirasse todos os itens de dentro da sua bolsa na frente de outros clientes. 3- Apesar de a Autora afirmar que foi indevidamente acusada de ter furtado produto no estabelecimento, não instruiu o processo com elementos suficientes a demonstrar a falha na prestação do serviço. 4- Não há nos autos prova suficiente de que a Autora tenha sido submetida à situação constrangedora, vexatória e humilhante e que tal acontecimento foi ouvido e presenciado por outros clientes do estabelecimento. 5- O Registro de Ocorrência, realizado de forma on line (index 19) apenas consigna declarações unilaterais prestadas pela própria parte Autora, possuindo apenas presunção relativa de veracidade quanto aos fatos narrados pela interessada, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras. 6- Em que pese o entendimento do magistrado, não há como afirmar, através das fotografias anexadas em indexadores 89/94, que a Autora tenha sido abordada pelo segurança do supermercado de maneira excessiva, ou que teria passado por qualquer situação vexatória dando causa a constrangimentos capazes de ensejar reparação. 7- As fotos colacionadas demonstram apenas a existência de um suposto diálogo entre ela e prepostos do Réu, não sendo possível ter conhecimento de seu teor, pelo quê não podem ser admitidas como prova cabal do fato constitutivo do direito da Autora. 8- A prova testemunhal, que poderia elucidar os fatos apesar de requerida e deferida pelo juiz a quo, além de não ter sido arrolada, foi expressamente dispensada pela Autora em razão da inversão do ônus da prova. 9- A aplicação do instituto da inversão do ônus probatório não exime a parte Autora quanto à comprovação de fato constitutivo de seu direito, conforme leciona o art. 373, I do CPC. 10- Com relação à apresentação das filmagens do local no dia do incidente, esta não se mostrava mesmo necessária para dirimir os fatos controvertidos. Isso porque as filmagens de câmeras de segurança, em regra, não registram o áudio local, parte fundamental para a solução da lide. Além disso, cabe ressaltar que, passados mais de (um) ano, tais imagens sequer continuam armazenadas. 11- Não soa crível que, no momento dos fatos, a Autora tenha acionado a polícia, que inclusive esteve no local, e não tenha a demandante solicitado ao policial para lavrar a ocorrência. Sequer foi arrolada qualquer testemunha - clientes do supermercado - que tivesse presenciado os momentos de angústia e vergonha pelos quais teria passado a consumidora. 12- Nem mesmo consta nos autos registro do incidente junto ao gerente do supermercado ou requerimento das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que, apesar de se tratar de um documento privado, e de o Réu não estar obrigado a fornecer com base em pedido informal. No entanto, poderia, naquele momento, ter sido requisitado pelo policial que, segundo a demandante, compareceu no local. 13- Não se olvide que é corriqueira a abordagem de consumidores pelos fiscais de estabelecimentos que, no desempenho de suas atividades profissionais, procedem à fiscalização e, em caso de alguma atitude suspeita, abordam o consumidor/cliente para esclarecimentos, dentro dos limites da razoabilidade. 14- Contudo, na hipótese, a Autora não logrou êxito em demonstrar que a suposta abordagem ocorrida se deu de forma constrangedora, extrapolando o exercício regular do direito de averiguação ou com manifesto excesso. 15- Sentença que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()
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535 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na forma do art. 14, II, c/c art. 61, II, «e, todos do CP, e art. 147, tudo na forma do art. 69, todos do mesmo Diploma Legal, às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, isentado do pagamento diante do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. ... ()
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536 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Preparo. Ausência. Deserção. Necessidade de prévia intimação.
1 - Trata-se de Embargos de Divergência entre acórdãos da Primeira e da Quarta Turmas do STJ que apresentam entendimentos distintos quanto a se haveria ou não necessidade de intimar a parte embargante para a realização do preparo quando reconhecida como incorreta a formulação do pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição do Recurso Especial. O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que o recurso seria deserto, pois o pedido de benefício de assistência judiciária gratuita deveria ter sido feito em autos apartados. Já a Quarta Turma (REsp 731.880/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini) decidiu que o recurso não seria deserto, pois, no caso de indeferimento, há que oportunizar à parte o pagamento do preparo. ... ()
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537 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.
«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()
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538 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. A ação não pode ser extinta por abandono dos autores, se estes, intimados, não se fizeram silentes à determinação do juízo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III.
«... Não é razoável que, decorridos cerca de quarenta e cinco anos da propositura da demanda, o Estado-juiz apresente à parte uma sentença de extinção, máxime quando os autores vem buscando, de maneira efetiva, o atendimento às exigências do juízo. Só não o fazem por razões alheias a sua vontade. ... ()
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539 - STJ. Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do maranhão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014) . Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Efeito suspensivo concedido àquele agravo. Competência do Juiz natural da causa. CPC/2015, art. 237, III
A efetivação de liminar concedida em ação de busca e apreensão de bem móvel, por Juízo onde se localize o bem, não atrai a sua competência para eventual impugnação ao conteúdo dessa liminar, que deverá ser postulada perante o Juízo da causa que a concedeu. ... ()
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540 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - MESTRE CERVEJEIRO - ALCOOLISMO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ÔNUS DA PROVA. 1 - O
Tribunal Regional entendeu, com fundamento no conjunto probatório dos autos, que, embora tenha ficado comprovado o dano, no caso, a dependência alcóolica do empregado, não ficou comprovada a culpa do empregador e o nexo de causalidade com atividade laboral exercida na empresa. Ponderou, para chegar a essa conclusão, o fato de que o reclamante foi dispensado em 1991 e somente em 1999 ajuizou ação contra a ex-empregadora, sendo que neste intervalo de tempo, foi admitido por outras empresas para exercer a mesma função. Ressaltou, ainda, que em uma ação anteriormente ajuizada contra a última empresa em que laborou não houve qualquer alegação quanto à patologia que o acometeu. Frisou que o início dos sintomas de dependência do álcool somente se manifestaram a partir de 1999, ou seja, nove anos após a sua dispensa da reclamada, não sendo possível, portanto, estabelecer o nexo de causalidade. Chamou a atenção para o fato de que o autor tinha função elevada dentro da empresa, atuando além da função de mestre cervejeiro, para a qual foi formado profissionalmente em especialização realizada na Espanha durante 20 meses, também como gerente industrial da unidade, autoridade máxima naquele estabelecimento, e, na verdade, era ele quem tinha a incumbência de orientar a empresa sobre os riscos da função. Entendeu que, à época dos fatos, a empresa não estava obrigada, por lei, a realizar exames periódicos e exame demissional, o que passou a ser obrigatório somente em 1994, e que, ainda que se entendesse de forma diversa, em razão do decurso do tempo, a empresa não estava mais obrigada a guardar tais documentos, não se podendo chegar à conclusão sobre a sua culpa apenas em razão da não apresentação de tais documentos. Ressaltou que, na ata da audiência, não houve qualquer requerimento no sentido de juntada de outros documentos, e as partes se reportaram aos elementos dos autos, que incluíam as mais diversas provas, entre as quais perícia, laudos, depoimentos, pareceres de outros mestres cervejeiros e de institutos de tecnologia (conforme descrito e pormenorizado na sentença, fls. 1.031/1.050). Consignou, ainda, que não houve determinação de apresentação dos relatórios de quantidades de bebidas ingeridas diariamente pelo reclamante no exercício das suas funções, não sendo, portanto, o caso de condenar a empresa em razão de inversão do ônus da prova, ou mesmo de reconhecer a confissão ficta. 2 - Verifica-se, portanto, que a matéria, tal como tratada no acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios, cuja reapreciação, em sede de recurso de revista, é diligência que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - Da forma como proferido, não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 7º, XXII, da CF/88; 157, 168 e 818 da CLT; 373, II, do CPC/2015, porque a Corte Regional esclareceu que, para haver confissão, ou inversão do ônus da prova, seria necessário que o interessado tivesse requerido a produção da prova à luz do CPC, art. 359, na audiência de instrução, o que não ocorreu, tendo apenas se reportado às provas já colacionadas aos autos, não podendo agora forçar uma inversão de encargo probatório. Agravo de instrumento não provido.... ()
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541 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. COOPERATIVA CONSTITUÍDA APÓS A COMUNICAÇÃO DA DISPENSA. SÚMULA 369, ITEM V DO TST. BOA FÉ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - O mandado de segurança foi impetrado pela parte reclamante, diante do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela na ação matriz, pela autoridade coatora, tendo como causa de pedir sua eleição como dirigente de cooperativa. Concedida a segurança em favor da reclamante, recorre a parte litisconsorte, Itaú Unibanco S/A. sustentando que «A impetrante ajuizou reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada para reintegração no emprego, sob o fundamento de que por ser diretora de cooperativa detém estabilidade no emprego e, portanto, não poderia ter sido dispensada. Alega a impetrante que teve seu direito líquido e certo ferido ao ver indeferida, na reclamação trabalhista, tutela provisória requerendo nulidade da dispensa e reintegração. Acontece que a decisão provisória da reclamação trabalhista que indeferiu o pedido de tutela antecipada para reintegrar a impetrante, não viola direito líquido e certo, pois ao enfrentar os fundamentos trazidos pela recorrida, aliado à prova existente nos autos, emitiu juízo de valor sobre a questão, não sendo, pois, uma decisão teratológica «. Argumenta que « Nos termos do art. 17, §6º da Lei 5.764/71: «Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar". Ou seja, apenas a partir de 01/02/2021 é que a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar. Nesse sentido, o dia 01/02/2021 é dia do registro da Cooperativa COOPIC e, por consequência, é o dia do registro da eleição da autora como Diretora Social. Como a impetrante foi dispensada em 11/01/2021 e o registro da Cooperativa da qual foi eleita diretora ocorreu apenas em 01/02/2021, data em que também se considera a ocorrência efetiva da eleição da autora, já que antes a Cooperativa sequer tinha autorização para funcionar, é aplicável ao caso vertente o disposto no, V da Súmula 369/TST que assim dispõe: (...) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do CLT, art. 543 «. Assere que «a atividade econômica principal da COOPIC- COOPERATIVA DE CONSUMO, da qual a impetrante é diretora, é o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora. Nesse contexto, pugna pela reforma do acórdão recorrido, denegação da segurança e manutenção dos efeitos do ato coator. III - Posteriormente à interposição do recurso ordinário, foi formulado requerimento de concessão de efeito suspensivo ao apelo, às fls. 393/395. Às fls. 398/410 o Ministro Douglas Alencar Rodrigues deferiu o efeito suspensivo requerido pelo banco litisconsorte, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama-RJ na ação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. Diante dessa decisão monocrática, que concedeu tutela provisória cautelar incidental e atribuiu efeitos suspensivos ao recurso ordinário do Banco Itaú, interpôs agravo interno a parte impetrante, às fls. 420/426. Sem embargo, o referido agravo interno restará prejudicado diante do exame definitivo do vertente writ. IV - No caso concreto, o ato coator indeferiu a reintegração requerida pela reclamante, por entender ser necessária a comprovação de que a atuação do dirigente, por vezes, o coloque em confronto com seu empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por sua vez, concedeu a segurança nos seguintes termos: «No caso, restou comprovado que a impetrante foi eleita dirigente de cooperativa e que sua dispensa ocorreu no curso do mandato, sendo oportuno mencionar que embora a finalidade da cooperativa nada tenha a ver com as atividades bancárias e com o aprimoramento da função desempenhada pela impetrante, certo é que sua finalidade é destinada à facilitação da aquisição de bens de consumo pelos empregados bancários. Trata-se de uma cooperativa criada pelos bancários para atender às suas necessidades. Por conseguinte, tem-se que a presente hipótese se enquadra na previsão contida no CPC/2015, art. 300, que admite a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se o deferimento da pretensão para determinar a imediata reintegração da impetrante aos quadros de empregados do terceiro interessado «. V - Pois bem. Considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo o comércio varejista de produtos alimentícios, tendo como secundárias atividades de comércio varejista de equipamentos e suprimentos e comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividade que não conflita com as da instituição financeira empregadora, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VI - Como se não bastasse, o caso concreto contempla particularidade ímpar, situada no fato de que a constituição da cooperativa ocorreu após a comunicação da dispensa. Como demonstrado nas razões recursais, apenas a partir de 01/02/2021 a Cooperativa da qual a impetrante é diretora passou a existir juridicamente e a ter autorização para funcionar, o que atrai à hipótese a aplicação do item V da Súmula 369/TST. VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator, que indeferiu a reintegração da reclamante nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411. Prejudicado o recurso de agravo interno da impetrante, no qual se discutia a concessão de efeitos suspensivos ao recurso ordinário, ora provido, diante do julgamento definitivo da segurança. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, nos autos da reclamação trabalhista 0100767-90.2021.5.01.0411, o conteúdo da vertente decisão.
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542 - TJRJ. Habeas corpus. Imposição de medidas protetivas de urgência (proibição de contato e de aproximação) no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Writ que busca a sua revogação e expedição de salvo conduto, por alegada ausência dos pressupostos autorizadores, evitando-se eventual renovação das cautelares e expedição de mandado de prisão em caso de descumprimento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Tutela jurisdicional de urgência prevista pela Lei 11.340/2006 que tem sido realçada como de «natureza excepcional e que não podem ser fixadas de forma genérica, gerando instabilidade no ambiente familiar (TJERJ), pelo que reclama a presença dos pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas através decisão com fundamentação concreta idônea (STJ). Necessidade de se outorgar efetividade aos direitos fundamentais tutelados pela Lei 11.340/06, ex vi dos §§ 5º e 8º da CF/88, art. 226, que naturalmente se contrasta com as garantias inerentes ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), surgindo, a partir daí, uma delicada ponderação de valores que tende a merecer, em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, uma postura equilibrada do julgador, calibrando, de um lado, a medida adequada à neutralização da ameaça ou violação, sem se perder de vista que, no polo adverso, também se posta um sujeito cujos interesses não podem ser tiranizados. Pressupostos da tutela de urgência não observados na espécie. Relato da Vítima, feito por ocasião da lavratura do registro de ocorrência, aduzindo que o Paciente, seu genro, a teria injuriado, chamando-a de «maluca, durante uma visita dele ao pai idoso, acrescentando que o Paciente estaria, na verdade, interessado no dinheiro do genitor, acamado com Alzheimer. Deferimento das medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, pelo prazo de 120, sobrevindo duas renovações sucessivas, pelo mesmo prazo, em atenção aos requerimentos da vítima e pareceres favoráveis do Ministério Público. Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não prevê um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Medidas protetivas que perduraram por mais de 01 (um) ano. Ausência de demonstração concreta da alegada persistência da situação de risco para a vítima, a qual, nas duas oportunidades nas quais requereu a renovação das cautelares, afirmou, por intermédio da Defensoria Pública, que o Paciente vem respeitando as medidas decretadas. Relatório Psicológico juntados aos autos pontuando que, a despeito do relato da vítima sobre a existência de um relacionamento conflituoso com o Paciente, a qual reporta suposta situação de assédio e maus-tratos por parte do genro, não restaram evidenciados elementos concretos relacionados à violência de gênero, enfatizando que a maior questão atualmente para a ofendida seria a distância e ausência de contato com seu companheiro, que vem residindo com os filhos, inclinando-se «mais a questão para violação de direitos da pessoa idosa". Assim, ausente a prova de contemporaneidade dos fatos justificadores do risco que se pretende evitar, subsiste a necessidade de desconstituição do gravame imposto, mas sem prejuízo da imposição de outro, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Advertência final no sentido de que eventuais providências cíveis residuais não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa e não gerar promiscuidade quanto ao manejo dos instrumentos de proteção previstos na Lei 11.340/06. Ordem que se concede parcialmente, a fim de revogar todas as medidas protetivas de urgência, ora hostilizadas, impostas ao Paciente.
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543 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação civil pública. Trensurb. Hipótese na qual o Tribunal Regional reconheceu a existência de fato superveniente. Alteração legislativa, contudo, entendeu que a referida alteração legislativa não tem o condão de modificar o julgado (violação dos arts. 267, IV, 462 e 535 do CPC. Contrariedade à Súmula 394/TST; não configuração). Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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544 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Dano ao erário. Recurso especial provido. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição no acórdão. Inexistentes. Pretensão de novo julgamento.
«I - Deu-se provimento ao agravo interno para prover o recurso especial do Ministério Público Estadual a fim de restabelecer os termos da sentença (fls. 1.479-1.502) que condenou o banco réu a ressarcir ao erário os valores devidamente atualizados. Aponta a parte embargante, omissão e contradição no acórdão embargado. ... ()
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545 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção. Agravo interno improvido. Omissões no acórdão. Decadência para impetração. Não configurada. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos para sanar omissão.
I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos objetivando a anulação da revisão de anistia política concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. Não se concedeu a medida liminar. Em decisão monocrática, após juízo de reconsideração, concedeu-se a segurança, sendo o decisum mantido após apreciação de agravo interno. ... ()
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546 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção. Agravo interno improvido. Omissões no acórdão. Decadência para impetração. Não configurada. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos para sanar omissão.
I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos objetivando a anulação da revisão de anistia política concedida em portaria do Ministério da Justiça. O pedido de medida liminar foi indeferido. Em decisão monocrática, após juízo de reconsideração, concedeu-se a segurança, sendo o decisum mantido após apreciação de agravo interno. ... ()
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547 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção. Agravo interno improvido. Omissões no acórdão. Decadência para impetração. Não configurada. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos para sanar omissão.
I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos objetivando a anulação da revisão de anistia política declarada com fundamento em portaria do Ministério da Justiça. O pedido de medida liminar foi indeferido. Em decisão monocrática, após juízo de reconsideração, concedeu-se a segurança, sendo o decisum mantido após apreciação de agravo interno. ... ()
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548 - TJSP. PROCESSO CIVIL -
Falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo, nos termos dos Temas 350/STF e 660/STJ - Afastamento - Hipótese dos autos que trata de notório e reiterado entendimento da Administração Pública contrário à postulação dos interessados - Soma-se ainda o indeferimento administrativo ao pedido apresentado pela coautora. ... ()
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549 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Pretensão de obter a escritura de imóvel dado em pagamento, pelo proprietário registral, sendo que a irmã deste seria a verdadeira proprietária e assim teria agido para pagamento de honorários advocatícios em favor do ex-marido. Sentença de extinção sem resolução do mérito, pelo reconhecimento de negócio fraudulento para prejudicar terceiro. Autor condenado por sucumbência e litigância de má-fé, valores atribuídos em favor do terceiro interessado. ... ()
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550 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Apelação contra sentença que rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes. Atribuição dos efeitos à apelação. Ausência de efeito suspensivo, em princípio. Suspensividade que pode ser deferida, no entanto, conforme previsto no art. 558, parágrafo único do mesmo diploma legal. Inocorrência de preclusão. CPC, art. 520, V. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inviabilidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial. Embargos de declaração do distrito federal rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
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