Jurisprudência sobre
requerimento da parte interessada
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351 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RELATIVO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRÉVIA TENTATIVA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROVÉRSIA - TESE FIRMADA EM IRDR TJMG - TEMA 91 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS - TETO RESPEITADO - IMPROCEDÊNCIA
-Não denota cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial requerida em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, se o exame das cláusulas do instrumento contratual juntado aos autos é bastante para esclarecer a matéria de fato que interessa ao julgamento da lide, não havendo qualquer razão para trabalhar com a improvável hipótese de que as cobranças fundadas no contrato destoem das taxas e demais parâmetros contratualmente estipulados. ... ()
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352 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERÍSTICA DO CRÉDITO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A QUESTÃO. CRÉDITO INDISCUTIVELMENTE CONCURSAL. PAGAMENTO NA FORMA DO PLANO HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
1) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, mantendo a decisão que indeferiu a liberação do crédito do agravante. ... ()
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353 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Prescrição. Alegação de nulidade do acórdão recorrido. Erro material. Não ocorrência. Agravo não provido.
1 - A agravante alega a existência de erro material no acórdão impugnado, por não ter sido considerada a existência de pedido para que houvesse o cumprimento da obrigação de fazer. ... ()
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354 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE À AGRAVANTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE DEFERE EM PARTE. REQUISITOS DA MEDIDA EVIDENCIADOS. INDISPONIBILIDADE DE BENS NO PERCENTUAL DE 50%. POSSIBILIDADE. PERIGO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO EM NOME E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO EX-CONVIVENTE. CONSTRIÇÃO DE BENS EM NOME DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Gratuidade de justiça que se defere à ré, agravante, posto que presentes os requisitos, eis que os elementos colhidos nos autos não sugerem indícios de riqueza, sendo certo que o autor agravado se encontra na administração dos bens comuns dos ex-conviventes, fato que não foi por ele impugnado, nada comprovando o agravado com relação aos rendimentos atuais da ré agravante. 2. Interposição de recurso contra decisão do juízo familiar de origem que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, indeferiu os requerimentos no sentido de perquirir sobre a situação patrimonial e bancária do autor durante todo o período de convivência; indeferiu o arresto de valores e quebra de sigilo bancário de sociedades comerciais que não são parte no processo; e indeferiu a expedição de ofícios aos órgãos que não estão sujeitos a sigilo legal, cujos documentos e certidões podem ser obtidos diretamente pela parte interessada. 3. A concessão da tutela antecipada de urgência é feita por meio de cognição sumária, com análise superficial dos elementos probatórios. 4. Alegação da agravante que ocorreu alteração contratual, transferindo o primeiro agravado empresa para o filho, e que o primeiro agravado assumiu em audiência que está transferindo todo patrimônio para não deixar nada para sua ex-companheira, ora agravante. 5. Incontroversa a convivência entre as partes em união estável no período de 28/08/2014 a 24/11/2021, ao argumento da agravante de aquisição de vasto patrimônio. 6. A indisponibilidade de bens é medida excepcional, que incide nas hipóteses de evidente perigo de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens. 7. Embora a alegada regularidade das disposições patrimoniais implementadas pelo agravado, as circunstâncias nas quais se deram os atos devem ser mais bem esclarecidas no decorrer da instrução processual. 8. Não se mostra possível a constrição de bens de empresas que não pertencem aos ex-conviventes. 9. Cabível a penhora e bloqueio de 50% exclusivamente das empresas que pertenciam aos ex-conviventes quando da separação, bem como que seja obstada a realização de qualquer alteração contratual. 10. Empresas constituídas antes da união estável e bens adquiridos, inclusive veículos, antes da união estável, com relação às quais não se mostra cabível a penhora, por não integrarem o patrimônio comum dos ex-conviventes. 11. O agravado sendo o único titular das contas com ativos financeiros, poderá alienar valores sem necessidade de anuência da agravante, de modo a configurar elevado risco de dilapidação patrimonial, capaz de frustrar futura partilha, o que autoriza a concessão das medidas cautelares de indisponibilidade, em caráter liminar. 12. Possível a expedição de ofício aos bancos em que o autor primeiro agravado possui conta, bem como das contas das empresas comuns às partes, para que forneçam os extratos bancários referentes aos últimos sete anos, tendo em vista que a convivência perdurou de 2014 a 2021. 13. Descabe a penhora de bens de terceiro que não integram a demanda originária, razão pela qual deve ser indeferida a penhora de bens do filho do agravado. Além disso, cabível a indisponibilidade de apenas 50% dos valores em conta e ativos financeiros do agravado. 14. Afirmou o agravado nas contrarrazões que não há discordância quanto à partilha dos dois imóveis escriturados em nome do agravado, pois são por ele elencados na inicial para partilha, alegando não haver possibilidade de ocultação, consequentemente, inexistindo razão para qualquer ordem de bloqueio. 15. Imóvel adquirido antes da união com a agravante, que já foi inclusive objeto de partilha na longínqua união estável com a outra ex companheira do agravado, que não pode ser objeto da pretendida indisponibilidade. 16. Relevância do direito invocado pela ré agravante justifica a tutela provisória de urgência no caso concreto, na medida em que presentes os requisitos autorizadores. 17. Não há impedimento para que o julgador determine, ainda que em ação em fase de conhecimento, em tutela provisória de urgência, a indisponibilidade dos bens na forma da fundamentação supra, amparado no poder geral de cautela e adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos. 18. Provimento parcial do recurso.... ()
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355 - TJMG. Apelação cível. Ação de usucapião. Recurso manejado antes da decisão de embargos de declaração. Ratificação do recurso. Prescindibilidade. Não alterou conclusão do julgado anterior. Ausência de citação dos proprietários. Nulidade insanável. CPC/2015, art. 265.
«Conforme entendimento do STJ, o recurso de apelação manejado antes da decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior. Nos termos do CPC/1973, art. 942, o autor na petição inicial da ação de usucapião, deverá expor o fundamento do pedido, juntando planta do imóvel, e requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus que se encontrarem em lugar incerto e dos eventuais interessados. A falta de citação dos eventuais proprietários, na Ação de Usucapião, nos termos do CPC/1973, art. 942, gera a nulidade do processo. Inexistindo dolo quanto ao requerimento de citação por edital, resta incabível a condenação da parte na multa prevista no CPC/2015, art. 258.... ()
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356 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROMOVIDA PELO CEJUR. GRATUIDADE DEFERIDA DE OFÍCIO. REFORMA.
1.Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de divórcio direto c/c partilha de bens, concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça ao executado. ... ()
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357 - TJSP. VOTO 40999
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.Legitimidade do Facebook Brasil para responder pelas falhas na prestação de serviço da «WhatsApp Inc., subsidiária integral do «Facebook Inc. Interpretação ampliativa do CPC, art. 75, X, consoante remansosa jurisprudência do C. STJ (REsp. 1853580). ... ()
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358 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Acórdão suficientemente decidido. Matéria suscitada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Preclusão consumativa. Entendimento. Súmula 83/STJ. Conclusão do acórdão. Fatos e provas. Juízo de valor. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A prestação jurisdicional dada de forma clara e suficientemente fundamentada afasta a suposta violação do CPC/1973, art. 535, IIsob a tese de omissão no julgado. ... ()
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359 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tóxicos. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 1. Interceptações telefônicas e telemáticas. Captação fortuita de diálogos entre investigado e seu defensor. Quebra do sigilo das comunicações do advogado no exercício lícito de sua profissão. Não ocorrência. Interceptação incidental. Mera irregularidade já decotada dos elementos de prova. Desnecessidade de desentranhamento das diligências. 2. Nulidade da denúncia. Impossibilidade. Trechos eliminados que não esvaziam o conteúdo da peça acusatória. 3. Nulidade do decreto prisional. Subsistência de fundamentação. Superveniência de sentença condenatória. Novos elementos. Título prisional autônomo. Recurso improvido.
«1. Não determinada a quebra do sigilo do patrono constituído, mas captado, incidentalmente, seus diálogos com o cliente/investigado, não há falar em quebra do sigilo das comunicações do advogado no exercício lícito de sua profissão. ... ()
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360 - STJ. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Execução fiscal. Higidez do crédito executado. Ausência de irregularidades no procedimento demarcatório e no lançamento das taxas de ocupação correspondentes. Ciência prévia e inquestionável da condição do imóvel como terreno de marinha. Ausência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
«1 - Não se olvida o entendimento consolidado no STJ de que, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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361 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado em face do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP, visando à anulação dos julgamentos administrativos que indeferiram recursos contra a imposição de penalidade decorrente de recusa à realização do teste de etilômetro. O apelante sustenta nulidade do processo administrativo por violação ao contraditório e à ampla defesa. ... ()
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362 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Fato superveniente. CPC/1973, art. 462. Reafirmação da der. Possibilidade.
«1 - A parte recorrente pretende a reforma do acórdão recorrido para que seja adotada a denominada «reafirmação da DER (considerar contribuições supervenientes ao ajuizamento da ação para a concessão do benefício pleiteado) com base no CPC/2015, art. 493 (aplicação de fato superveniente ao ajuizamento da ação). ... ()
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363 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Insurgência da cessionária do Inventariante contra decisão que dentre outras deliberações, consignou que a cessão de direitos apresentada pela Agravante deveria ter sido formalizada por meio de Escritura Pública, determinando que a terceira interessada deverá aguardar a homologação da partilha, por reconhecer o Juízo monocrático a impossibilidade de prosseguimento do feito somente em relação à parte do imóvel adquirido. Requerimento para que o Inventário prossiga, possibilitando a partilha sobre a parte do imóvel, objeto da cessão de direitos do qual é cessionária. Não acolhimento. Inventariante que até o presente momento não apresentou as primeiras declarações, listando o patrimônio que compõe o espólio. De rigor, portanto, que se aguarde a apresentação das primeiras declarações e a posterior partilha dos bens entre os sucessores. Inventário que, ademais, não se encontra suspenso, tendo sido determinado ao Inventariante que prossiga ao regular andamento do feito, sob pena de remoção do encargo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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364 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Fundamentos não infirmados. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Agravo regimental não conhecido.
1 - É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. ... ()
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365 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Insurgência dos terceiros interessados contra decisão que, dentre outras deliberações, determinou que a questão atinente a eventual direito dos Agravantes ao recebimento de alugueres deverá ser discutida em ação própria, se o caso. Requerimento para que seja deferido o levantamento de 50% dos alugueres depositados no processo por imobiliária. Rejeição. Existência de controvérsia acerca do pedido deduzido pelos Agravantes, em especial diante da discordância expressa dos herdeiros da falecida. Matéria que ultrapassa a estrita via do Inventário, podendo ser dirimida nas vias ordinárias. Reapresentação das primeiras declarações e do plano de partilha nos autos, tendo sido indicado que somente a metade dos valores referentes aos depósitos judiciais provenientes dos alugueres recebidos do imóvel de copropriedade das partes é que pertence ao espólio e, a outra metade, aos Agravantes. Entrega do mencionado valor à parte agravante que deverá ser deliberada em momento oportuno pelo Juízo oficiante. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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366 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Comprovação de recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Deserção. Súmula 187/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando que fosse anulada a revisão da promoção funcional da impetrante. ... ()
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367 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação d os arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. MULTI-DOOR COURTHOUSE. SISTEMA DE JUSTIÇA MÚLTIPLAS PORTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . I . Segundo o escólio de Roberto de Ruggiero, a definição mais simples e admitida de negócio jurídico é: «uma declaração de vontade do indivíduo tendente a um fim protegido pelo ordenamento jurídico". Nessa diretriz, preleciona Salvador Pugliatti tratar-se de um ato livre de vontade, tendente a um fim prático tutelado pelo ordenamento jurídico, e que produz, em razão deste, determinados efeitos jurídicos. Da mesma maneira, pontifica Santoro-Passarelli que o negócio jurídico é ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses. É um ato regulamentar de interesses privados. O negócio jurídico típico seria o contrato, uma norma jurídica negocialmente criada. II . Das premissas expostas, evidencia-se, portanto, que a transação é um negócio jurídicopelo qual, no Direito das Obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas, via de regra para prevenir ou pôr fim a um conflito. Frise-se, ainda, que, dos quatro os elementos básicos aptos a conferirem existência ao negócio jurídico, quais sejam: 1) agente; 2) vontade; 3) objeto; e 4) forma, a vontade, esse querer humano, manifestado de forma expressa ou tácita, é o elemento principal no que toca àprodução de seus efeitos. III . Partindo desse pressuposto, importa, todavia, discernir a transação chancelada em processos judiciais, daquela promovida em sede de jurisdição voluntária. Pois bem. A jurisdição voluntária é um procedimento administrativo, sem litigiosidade, por meio do qual os interessados, de comum acordo, celebram um negócio jurídico com o fim de extinguir uma obrigação, a partir de concessões recíprocas. Ausente, portanto, qualquer certificação acerca da existência de vínculo empregatício ou do direito, incumbindo ao juiz, por isso, apenas e tão somente verificar o preenchimento dos elementos do negócio jurídico, na forma do CCB, art. 104. IV . Ora, se não há conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, seria impróprio aduzir à renúncia de direito indisponível, porquanto em sede de jurisdição voluntária há falar em lide, contendores e vencidos, instrução probatória, decisão judicial e trânsito em julgado material. V . Por isso, ao examinar o acordo extrajudicial, deve o magistrado permanecer adstrito à análise de sua regularidade formal, devendo, somado a isso, apenas indagar aos interessados se a avença corresponde a sua vontade genuína e esclarecer os efeitos do ajuste. VI . Evidencia-se, portanto, que a escorreita interpretação da Súmula 418/TST pressupõe a análise da regularidade formal e material do ato de homologação, de modo que, em que pese o juiz seja detentor da faculdade de homologar o acordo, tal poder é, simultaneamente, um dever. VII . No caso concreto, o juiz deixou de homologar, na íntegra, o acordo formulado livremente entre as partes, mas não noticiou vício de vontade, ocorrência de fraude ou coação. VIII . No contexto hodierno, da «Multi - door CourtHouse, ou «Justiça Multiportas, o Legislador escolheu fomentar a conciliação extrajudicial e reduzir a litigiosidade nas relações trabalhistas na Justiça do Trabalho. IX . Da leitura dos novos comandos legais, consagrados na CLT por intermédio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , arts. 855-B a 855-E da CLT, extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho, de modo que basta que o juiz examine os requisitos gerais dos negócios jurídicos e, ainda, que constate a existência de petição conjunta dos interessados representados por advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador, para que o negócio seja homologado. Em outros termos, a existência de petição assinada pelas partes, de forma conjunta, para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em pôr fim ao contratado e, aos advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. X. Em síntese, a atuação do Judiciário, em sede de jurisdição voluntária, está para a certificação da inexistência de vício de vontade ou do descumprimento dos requisitos legais. Nessa quadra, não basta que o Tribunal Regional, que a manteve a sentença que não homologou o acordo, diga que «o valor da composição sequer satisfaz o efetivamente devido na espécie de rescisão eleita pelos interessados, e, ainda, que «são inválidas as cláusulas de acordo que fixam a concessão de plena, total e geral quitação a este ou a qualquer outro contrato de trabalho havido entre as partes, inclusive no que tange qualquer assunto relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparável, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, sob pena de esvaziamento da jurisdição voluntária. A conclusão pela impossibilidade de renúncia a direitos trabalhistas, ou da quitação geral, não está relacionada com a validação extrínseca do negócio jurídico, mas com a razoabilidade intrísenca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário em procedimento administrativo, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento, consoante consignado no RR-1001513-97.2022.5.02.0433, da 4ª Turma, de Relatoria do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, publicado no DEJT em 15/09/2023. XI . Recurso de revista de que se conhece, por violação aos arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, e a que se dá provimento, para homologar a avença nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho e, por consequência, processo extinto com resolução do mérito, com amparo no CPC, art. 487, III, «b.... ()
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368 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - RETENÇÃO DE PASSAPORTE - TEMA 1.137
do C. STJ - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - Insurgência do exequente contra a r. decisão que indeferiu pleito para retenção de passaporte - Decisão proferida quando já havia ordem de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão - Declaração de nulidade da decisão que se impõe - Possibilidade de a questão ser novamente apreciada em primeiro grau, a requerimento do interessado, desde que definidas as teses no repetitivo - Precedentes - Decisão anulada, de ofício, quanto à discussão devolvida para conhecimento por este Tribunal. ... ()
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369 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE PASSAPORTE - TEMA 1.137
do C. STJ - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - Insurgência dos executados contra a r. decisão que deferiu pleito para bloqueio de passaporte e CNH - Decisão proferida quando já havia ordem de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão - Declaração de nulidade da decisão que se impõe - Possibilidade de a questão ser novamente apreciada em primeiro grau, a requerimento do interessado, desde que definidas as teses no repetitivo - Precedentes - Decisão anulada de ofício quanto à discussão devolvida para conhecimento por este Tribunal. ... ()
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370 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL NÃO VERIFICADO.
COM A VIGÊNCIA DO CPC/2015, QUANDO SE BUSCA A APRESENTAÇÃO DE ALGUM DOCUMENTO, É POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, FULCRO NOS ARTS. 381 E 396 E SEGUINTES DO CPC, OU O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRODUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS, PREVISTO NOS ARTS. 318 E SEGUINTES DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ... ()
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371 - STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Tergiversação. Inexistência de omissão ou contradição. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado. ... ()
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372 - TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Penhora - Decisão que determinou a avaliação dos bens imóveis penhorados, para posterior leilão judicial - Insurgência de terceiros, coproprietários dos imóveis - Pretensão de expedição de alvará para que fosse autorizada a venda direta dos imóveis, pelos próprios coproprietários, reservando-se o valor relativo à cota-parte do executado - Alegação de que a arrematação da cota-parte do executado em leilão judicial seria improvável - Descabimento - Execução que se desenvolve em atendimento aos interesses do credor (art. 797, CPC) - Alienação por iniciativa particular que depende de requerimento do exequente (art. 880, CPC) - Precedentes deste E. TJSP - Hipótese dos autos em que o exequente e os executados se opuseram ao pleito dos agravantes, terceiros interessados - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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373 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Multa diária. Aferição do efetivo cumprimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Proporcionalidade e razoabilidade do valor da multa. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, «é possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória - astreintes - , ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer (REsp 1.654.994/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/4/2017). Dessa feita, não constitui provimento extra petita a cominação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, mesmo que a referida providência não tenha sido reclamada pela parte interessada. ... ()
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374 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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375 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Pedido de alvará para venda de imóvel - Indeferimento - Requerimento que já havia sido apresentado há três anos, e que foi também indeferido - Oito anos já se passaram desde o falecimento, sem que se ultimasse o inventário - Imóvel que vem gerando despesas ao espólio - Possibilidade de autorização da venda, desde que ouvidos todos os interessados, e desde que seja observado preço justo, o que poderá demandar realização de perícia - Desnecessidade de concordância de todos os herdeiros, que apenas devem ser ouvidos, cabendo ao magistrado afastar eventual discordância injustificada - Alvará que constitui mera autorização - Medida que poderá ser benéfica aos herdeiros - Agravo provido em parte... ()
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376 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por dois dos réus e condenada a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa. ... ()
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377 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH E SUSPENSÃO E APREENSÃO DE PASSAPORTE - TEMA 1.137
do C. STJ - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - Insurgência da executada contra a r. decisão que deferiu pleito para suspensão de CNH e suspensão e apreensão de passaporte da executada - Decisão proferida quando já havia ordem de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão - Declaração de nulidade da decisão que se impõe - Possibilidade de a questão ser novamente apreciada em primeiro grau, a requerimento do interessado, desde que definidas as teses no repetitivo - Precedentes - Decisão anulada de ofício quanto à discussão devolvida para conhecimento por este Tribunal. ... ()
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378 - STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Recurso especial deserto. Incidência Súmula 187/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não se verifica à fl. 46, renumerada como fl. 51/e/STJ, decisão deferindo o pedido de assistência judiciária. Outrossim, também não se verifica em Recurso Especial o pedido da parte recorrente no sentido de dispensa das custas recursais em razão de estar litigando sob o pálio da justiça gratuita. Incidência da Súmula 187/STJ. ... ()
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379 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Comprovação de recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Deserção. Súmula 187/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando que fosse anulada a revisão da promoção funcional da impetrante; b) na data de interposição do Recurso Ordinário, em 31.8.2011, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - ASPJ, ora insurgente, também protocolou petição com requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 4º, sustentando a suficiência de «simples afirmação, gozando de presunção iuris tantum, cabendo à parte interessada provar o contrário em momento oportuno, sob pena de preclusão (fl. 45, e/STJ); c) no entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado têm direito ao benefício da justiça gratuita apenas se comprovarem a impossibilidade de arcar com as custas e o porte de remessa e retorno dos autos, o que, in casu, não ocorreu; d) conforme entendimento da Súmula 187/STJ: «É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos; e) a insurgente não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo. ... ()
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380 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que recebeu petição apresentada nos mesmos autos da execução como embargos à execução. Manutenção. Viola o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no CPC/2015, art. 277, a decisão que não conhece de embargos à execução tempestivos, quando protocolados nos próprios autos e não devidamente distribuídos, já que é plenamente possível a correção do equívoco cometido pela parte. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, nos termos do CPC/2015, art. 288. Medida desproporcional e não razoável, em afronta ao CPC/2015, art. 8º, bem como às garantias do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso efetivo à justiça. Precedentes deste Egrégio Tribunal. ... ()
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381 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que não conheceu de embargos à execução, porque ajuizados nos mesmos autos da execução. Viola o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no CPC/2015, art. 277, a decisão que não conhece de embargos à execução tempestivos, quando protocolados nos próprios autos e não devidamente distribuídos, já que é plenamente possível a correção do equívoco cometido pela parte. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, nos termos do CPC/2015, art. 288. Medida desproporcional e não razoável, em afronta ao CPC/2015, art. 8ºm, bem como as garantias do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso efetivo à justiça. Precedentes deste Egrégio Tribunal. ... ()
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382 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Diferenças salariais. Benefício da justiça gratuita. Concessão de ofício. Impossibilidade. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração de eliane maria silva gomes e outros rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: a concessão da justiça gratuita se faz como necessária, ante a hipossuficiência comprovada dos autores e, por essa razão, não merece reparos (fls. 1192). ... ()
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383 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - TEMA 1.137
do C. STJ - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - Insurgência dos executados contra a r. decisão que deferiu pleito para bloqueio de emissão e renovação de passaporte e CNH e de cartões de crédito - Decisão proferida quando já havia ordem de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão - Declaração de nulidade da decisão que se impõe - Possibilidade de a questão ser novamente apreciada em primeiro grau, a requerimento do interessado, desde que definidas as teses no repetitivo - Precedentes - Decisão anulada de ofício quanto à discussão devolvida para conhecimento por este Tribunal. ... ()
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384 - TJSP. TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE PASSAPORTE E DE CARTÕES DE CRÉDITO - TEMA 1.137
do C. STJ - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - Insurgência do exequente contra a r. decisão que indeferiu pleito para bloqueio de emissão e renovação de passaporte e CNH e de cartões de crédito - Decisão proferida quando já havia ordem de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão - Declaração de nulidade da decisão que se impõe - Possibilidade de a questão ser novamente apreciada em primeiro grau, a requerimento do interessado, desde que definidas as teses no repetitivo - Precedentes - Decisão anulada de ofício quanto à discussão devolvida para conhecimento por este Tribunal. ... ()
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385 - STJ. Processual civil. Ausência de pedido prévio e de decisão anterior deferindo o benefício da assistência judiciária gratuita. Recurso especial deserto. Falta de indicação de dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Necessidade de reexame de questão supostamente decidida em outro processo. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita anterior à interposição do Recurso Especial, nem decisão expressa que defira tal vantagem e não competindo ao magistrado, de ofício, deferir tal benesse, por depender de requerimento expresso do interessado, não prospera a alegação do agravante de que vem litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita desde as instâncias ordinárias. ... ()
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386 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação autônoma de exibição de documentos, com fundamento na ausência de interesse de agir, na forma do art. 485, VI, CPC. O juízo de origem considerou que não houve prévio requerimento administrativo válido e eficaz à instituição bancária ré, tampouco comprovação do pagamento dos custos do serviço. A apelante sustenta a existência de interesse de agir, pois teria formulado notificação prévia com aviso de recebimento e especificado o pedido de exibição dos contratos de empréstimos pessoais. Alternativamente, pleiteia a anulação da sentença para possibilitar a emenda da petição inicial. ... ()
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387 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Alegada quebra de incomunicabilidade dos jurados. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. Falta de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - Eventuais nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento pelo tribunal do júri devem ser indicadas pela parte interessada logo que acontecerem, com o respectivo registro em ata, sob pena de preclusão. Inteligência do CPP, art. 571, VIII. ... ()
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388 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que não conheceu do Agravo Interno, assentou: «Transcrevo trecho da fundamentação do acórdão proferido que interessa à presente decisão: De análise detida dos autos, verifica-se que, ainda que tenha havido indeferimento ao requerimento da autora, no ano de 1995 (...), não há nenhum registro de que tal ato administrativo tenha sido comunicado à parte requerente. Ressalte-se que, nos termos da CF/88, art. 37, caput, os atos da Administração Pública devem obedecer ao princípio da publicidade. Dessa forma, a meu modesto inteligir, não sendo a parte comunicada do indeferimento de seu requerimento, não houve o transcurso do prazo para o ajuizamento da demanda, pelo que impossível acolher a tese de prescrição do fundo de direito. Isto posto, rejeito a prejudicial (...). No Recurso Especial, fundado na alínea a do permissivo constitucional, apontou a parte ora agravante violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Como se pode observar, o acórdão impugnado no Recurso Especial utilizou, como razão de decidir, fundamento de ordem constitucional autônomo, sendo que a parte recorrente não interpôs o Recurso cabível. Incide, como óbice ao conhecimento do apelo, a Súmula 126/STJ: (...). Além disso, o Tribunal de origem afirmou a inviabilidade de contabilização do prazo quinquenal para ingresso da demanda, em razão de não haver registro de que o ato de indeferimento da pensão por morte tenha sido comunicado à parte requerente. Tal fundamento não foi refutado no Recurso Especial, de modo que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, o que atrai, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. (...) Por fim, no que toca à suscitada ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal de origem. Com efeito, o requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pela instância a quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. No caso, o Tribunal de origem não analisou a aplicação da sobredita norma, nem se opuseram Aclaratórios a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 211/STJ". ... ()
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389 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO - Ação Anulatória - IPTU - Exercícios de 2015 a 2021 - Comarca de São Paulo. ... ()
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390 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO EXTRA PETITA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO DE OFÍCIO - ACOLHIMENTO PARA EXCLUIR SÓCIO DO POLO PASSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO COM BASE EM CRITÉRIOS DE EQUIDADE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
-Conforme entendimento do Colendo STJ, «A ampliação subjetiva do polo passivo da execução fiscal não pode se dar de ofício pelo magistrado, exigindo-se pedido específico da parte interessada, sob pena de violação da regra da inércia de jurisdição, de usurpação do exercício do direito de ação e, na hipótese da execução fiscal, e indevida ingerência do Poder Judiciário em atribuição privativa do Poder Executivo.(STJ - REsp: 2036722 RJ 2022/0351575-7) ... ()
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391 - TJRJ. APELAC¿ÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR AO EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PERDA DA PROVA PERICIAL. ATO PERSONALÍSSIMO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1- Arequerimento do demandante, foi deferida a realização de perícia médica. No entanto, não houve o comparecimento do interessado, tendo o magistrado declarado a perda da prova e julgado improcedentes os pedidos; ... ()
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392 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CENSEC E CCS EM BUSCA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE.
-Considerando que o CNJ já referendou a utilização do sistema CENSEC pelo Judiciário, de forma a proporcionar a pesquisa e busca de bens penhoráveis, cumpre deferir o requerimento apresentado pelo exequente de utilização do sistema apontado. ... ()
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393 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. ... ()
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394 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel. Insurgência da terceira interessada, Caixa Econômica Federal contra decisão que declarou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido o real valor locativo do imóvel em questão, reputando por suficiente, a apresentação pela Autora de três avaliações de imobiliárias idôneas que apontem a estimativa média do valor de mercado do imóvel na região, bem como dos locativos. Requerimento para que a decisão seja reformada, alegando não concordar com a extinção do condomínio pleiteada na ação originária por se tratar de imóvel alienado fiduciariamente. Intervenção do credor fiduciário acerca da alienação do imóvel, conforme Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único. Contudo, tal fato não serve de óbice para o exercício do direito de extinção da comunhão de direitos e alienação judicial dos direitos dos quais as partes são detentoras, não tendo sido deliberada a extinção pretendida, mas apenas o saneamento do feito, fixando ponto controvertido. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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395 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Assistência judiciária gratuita. Concessão de ofício. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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396 - TRF5. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Amparo social. Deficiente. Abandono de feitos anteriores. Ocorrência de perempção. Extinção da ação sem apreciação do mérito. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 337.
«1 - Trata-se de apelação do particular contra sentença que declarou a incompetência da 1ª Vara Federal da JFPB, e, diante da impossibilidade de redistribuição deste processo para a 7ª vara federal (JEF), julgou extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. ... ()
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397 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Devido processo legal. Violação. Notificação. Nulidade. Parecer final da comissão processante. Necessidade. Cerceamento de defesa. Prova. Ausência.
1 - A Primeira Seção do STJ, realinhando seu posicionamento, entendeu que é nulo o ato notificatório inicialmente encaminhado ao anistiado político - que o informa sobre a abertura de processo administrativo de revisão de sua anistia -, quando não há a especificação dos fatos e dos fundamentos contra os quais deveria a parte interessada se defender (Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, VI). ... ()
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398 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Devido processo legal. Violação. Notificação. Nulidade. Parecer final da comissão processante. Necessidade. Cerceamento de defesa. Prova. Ausência.
1 - A Primeira Seção do STJ, realinhando seu posicionamento, entendeu que é nulo o ato notificatório inicialmente encaminhado ao anistiado político - que o informa sobre a abertura de processo administrativo de revisão de sua anistia -, quando não há a especificação dos fatos e dos fundamentos contra os quais deveria a parte interessada se defender (Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, VI). ... ()
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399 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e contrato bancário. Alienação fiduciária. Alegações de cerceamento de defesa não demonstrado. Onerosidade excessiva. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, com o julgamento antecipado da lide, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito. ... ()
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400 - STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Inexistência de dissídio atual. Pedido recursal extraído de interpretação lógico-sistemática de toda a petição. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Decisão mantida.
1 - «Segundo a jurisprudência do STJ, para o cabimento dos Embargos de Divergência, é necessário que a parte interessada demonstre a atualidade do dissídio (AgInt nos EREsp 1.537.922/DF, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/6/2018, DJe 12/3/2019). ... ()
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