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Lei 8.004, de 14/03/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, observado o disposto nesta lei.

Parágrafo único - A formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora.

Parágrafo com redação dada pela Lei 10.150, de 22/12/2000.

Redação anterior: [Parágrafo único - A formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativa a imóvel gravado em favor de instituição financiadora do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora, mediante a assunção, pelo novo mutuário, do saldo devedor contábil da operação, observados os requisitos legais e regulamentares para o financiamento da casa própria, vigentes no momento da transferência, ressalvadas as situações especiais previstas nos artigos 2º e 3º desta lei.]

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização securitária. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.inconformismo dos mutuários. Mais detalhes

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TJPE Embargos declaratórios. Omissão. Pedido de pronunciamento expresso. Prequestionamento. Ausentes os requisitos do CPC/1973, art. 535. Rejeitados. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 520/STJ. Compra e venda. Compromisso de compra e venda. Imóvel garantido pelo FCVS. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 10.150/2000, art. 20, Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único, Lei 8.004/1990, art. 2º e Lei 8.004/1990, art. 3º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 520/STJ. Comra e venda. Compromisso de compra e venda. Imóvel garantido pelo FCVS. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 10.150/2000, art. 20, Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único, Lei 8.004/1990, art. 2º e Lei 8.004/1990, art. 3º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 520/STJ. Compra e venda. Compromisso de compra e venda. Imóvel garantido pelo FCVS. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa do cessionário de contrato de mútuo para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Requisitos. Precedentes do STJ. Lei 10.150/2000, art. 20, Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23. Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único, Lei 8.004/1990, art. 2º e Lei 8.004/1990, art. 3º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJRJ Ação possessória. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Contrato de gaveta. Cessão de direitos sobre imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal - CEF. Cessionária que assume o saldo devedor perante o agente financeiro. Inadimplemento. Lei 8.004/1990, art. 1º. Lei 10.150/2000, art. 20. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes

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TJSP Execução hipotecária. Sistema Financeiro da Habitação. Cessão de direitos e obrigações. «Contrato de gaveta». Legitimidade passiva dos cedentes de figurarem na execução hipotecária. Insurgência contra decisão que indeferiu a exclusão do polo passivo da execução hipotecária, sob o fundamento da ausência de anuência do agente financeiro com relação à cessão de posição contratual. Acolhimento. Conquanto pacificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de anuência do agente financeiro à cessão de contrato de mútuo, como prevê a norma inserta no Lei 8004/1990, art. 1º, parágrafo único, a hipótese, por uma peculiaridade, impõem o acolhimento do recurso. Notícia de anterior ação ajuizada pelos cessionários, sem oposição pelo banco da posição destes. Ainda que improcedente a ação revisional, é inequívoca a ciência do agente financeiro acerca da transferência, seja pela citação na referida ação, seja pela ausência de recurso contra a decisão que manteve os cessionários no polo ativo. Leitura do CCB, art. 303, que prevê o assentimento presumido do credor hipotecário. Substituição do polo passivo da execução pelos cessionários. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Sistema financeiro da habitação. Mútuo. Cessão da obrigação sem anuência do agente financeiro. Cedentes, originários devedores, que devem figurar, tem tese, no polo passivo da execução hipotecária em face da ausência da concordância do banco financiador quanto a alteração do sujeito passivo no contrato de mútuo. Entendimento pacificado no STJ. Lei 8004/90, art. 1º, parágrafo único. Hipótese, no entanto, que em face de peculiaridades do caso, requer posicionamento diferente. Ação anterior sobre cláusulas contratuais ajuizada pelos cessionários sem oposição do agente financeiro quanto à pertinência subjetiva destes. Exegese do CCB, art. 303, que prevê o assentimento presumido do credor hipotecário. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Sistema Finaneiro da Habitação - SFH. Legitimidade do cessionário. Transferência do financiamento. Anuência do agente financeiro. Incidência da Súmula 83/STJ. Lei 8.004/90, art. 1º. Mais detalhes

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