Carregando…

Jurisprudência sobre
requerimento da parte interessada

+ de 712 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • requerimento da parte interessada
Doc. VP 230.6190.4877.2743

451 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de nulidade da CDA. Não cabimento. CDA hígida. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «(...) A análise do título acostado aos presentes autos demonstra que estão presentes os requisitos necessários para a regular execução, quais sejam, o nome do devedor e dos corresponsáveis, o valor da dívida, critérios para incidência de consectários, identificação e fundamento legal, data de atualização da dívida e valor atualizado, bem como o número do processo administrativo, os quais são suficientes para proporcionar a defesa da contribuinte. Constam nas CDAs a fundamentação legal dos débitos e as informações acerca da forma de cálculo da correção monetária, dos juros de mora e do encargo legal. No caso, os argumentos genéricos apresentados pelo contribuinte não podem ser aceitos, pois não resta comprovado, inequivocamente, que o título não preenche os requisitos legais, até porque, ao contrário do que alega a embargante, a CDA objeto de execução demonstra que o débito decorre de cobrança de contribuições sociais, cuja constituição do crédito tributário, aliás, se deu por meio de declaração DCGB-DGG BATCH apresentada pelo próprio contribuinte, de modo que é incompreensível que a embargante desconheça o fato gerador e os demais elementos do crédito tributário. Com efeito, dispõe a Lei 6.830/80, art. 41 que o processo administrativo ficará na repartição competente, e dele poderão ser extraídas cópias ou certidões a requerimento da parte ou do juízo, cabendo à parte interessada diligenciar neste sentido. Ademais, não se deve declarar a nulidade da CDA, mesmo que ausente um de seus requisitos legais, quando a falha pode ser suprida através de outros elementos constantes dos autos. (fls. 304-305, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1040.8852.4778

452 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Descumprimento do dever de impugnar os fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Anália Póvoa Cavalcante contra ato atribuído ao Procurador-Geral do Estado de Goiás, consubstanciado na negativa de alteração no enquadramento funcional da ora insurgente; b) a insurgente se limita a repisar as teses apresentadas na petição inicial. Requer, ao final, seja «concedida a segurança para que a Procuradoria Geral do Estado de Goiás proceda a regularização da situação remuneratória da impetrante, como ocupante do cargo de Advogados Assistentes, no sentido de reenquadrá-la na Classe I, conforme disposto no Anexo VII da Lei 19.470/2017, assim, resguardando também todo e qualquer prejuízo financeiro estabelecido na ocasião do enquadramento da servidora na Classe D, desde a data do requerimento administrativo, haja vista a disparidade de valores estabelecida entre as classes, de modo a afrontar as previsões da própria lei que determinam valores idênticos de vencimentos entre os cargos em discussão no requerimento administrativo» (fls. 222-223, e/STJ); c) todavia, na leitura detida dos autos, verifica-se que a Corte estadual denegou a ordem com o fundamento de que, «no caso em apreço, não se evidencia o direito líquido e certo afirmado pela impetrante, porquanto seu enquadramento se deu nos exatos termos da lei, considerando que a Lei 19.740/2017 estabeleceu clara e expressamente os critérios para o enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Agente Técnico de Procuradoria, pertencente ao Plano de Carreiras de Apoio Técnico Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. (...) Do cotejo do acervo probatório acostado no feito, observa-se que o enquadramento da impetrante na Classe IV ocorreu em 04/04/2002, em virtude da Lei Estadual 14.190/2002, quando possuía 17 (dezessete) anos de efetivo exercício, ocasião em que passou a ocupar a classe IV do Grupo Ocupacional a que pertencia, em atenção a Lei 14.190/2002, art. 22, §§ 1º, 2º e 3º, supracitado. Com a publicação da Lei Estadual 19.740/2017, na qual foi eliminada a figura da gratificação de representação que os cargos de Advogado Assistente de Procuradoria e Analista de Procuradoria recebiam, no valor de 100%, posicionando os servidores na última classe do grupo ocupacional a que pertenciam na Lei Estadual 14.190/2002. Dessa forma, nota-se que a servidora interessada foi administrativamente colocada na Classe V, uma vez que consoante a estrutura funcional até então vigente a mesma encontrava-se na Classe IV (ou seja, aplicação da alínea a, acima transcrita). Assim, passou-se para a fase seguinte onde se fez o reposicionamento para a classe prevista na Lei Estadual 19.740/2017, sendo que a servidora interessada passou a ocupar a Classe D. Ou seja, aplicação da alínea b, acima transcrita. Portanto, conclui-se não haver ilegalidade no ato acoimado como coator ao caso em tela, consistente no enquadramento da impetrante na Classe D do cargo de Agente Técnico de Procuradoria na Procuradoria-Geral do Estado, que ocorreu em observância aos dispositivos legais pertinentes. (...) Não se afigura, portanto, a existência do vindicado direito líquido e certo ou abuso ou ilegalidade na conduta da Administração a ensejar correção via da presente ação mandamental» (fls. 171-174, e/STJ); d) observa-se que, nas razões do Recurso Ordinário, tal fundamentação não foi devidamente refutada, o que implica a inadmissibilidade do recurso, visto que esta Corte tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles»; e e) «no recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade» (AgInt nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2017). Na mesma linha: AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/11/2019; AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/5/2020; e AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/5/2020. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 483.3422.2739.2849

453 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - PRELIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MÉRITO - PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL - IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DIREITO A MEAÇÃO - HASTA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE COPROPRIETÁRIO - DESNECESSIDADE - EDITAL DEVIDAMENTE PUBLICADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -

Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação necessário que o requerimento seja formalizado por petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - Os Embargos de Terceiro consistem em ação de conhecimento que pode ser ajuizada por possuidor de bem constrito nos autos de feito executivo do qual não é parte. Estão legitimados para a propositura os interessados constantes nos, do §2º do CPC, art. 674, dentre os quais, encontram-se os cônjuges quando defendem a posse de bens próprios ou sua meação. - Conforme dispõe o CCB, aplicável à espécie por força do art. 2.039 do CC/02, no regime de comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que só em nome de um dos cônjuges, bem como entram na comunhão as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge, respondendo os bens do casal pelas dívidas contraídas no exercício da administração do patrimônio comum. - Em se tratando de bem objeto de financiamento/alienação fiduciária, a partilha igualitária deve incidir apenas sobre as prestações pagas durante o casamento. - De acordo com entendimento do STJ, é prescindível a intimação pessoal do cônjuge do executado, a respeito das hastas públicas de bem imóvel, do qual é coproprietário, se este não integrou o polo passivo da execução. - Inexistente qualquer descumprimento da legislação processual e ausente o prejuízo à parte, não há q ue se falar em nulidade da hasta pública e da arrematação já efetivada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 783.5605.1228.4551

454 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA ARREMATAÇÃO - PEDIDO DE REMIÇÃO DO BEM PENHORADO PELO EXECUTADO - PENDÊNCIA DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO -

Decisão que reconheceu o aperfeiçoamento da arrematação e determinou expedição de carta de arrematação - Agravante que aponta pedido de remição do bem penhorado anterior aa Leilão e a pendência de perícia contábil para precisar o saldo remanescente, além de questionar o valor do bem penhorado e o pagamento da comissão de leiloeiro - Rejeição da preliminar de intempestividade do recurso - Mérito - Executado que requerera a remição do bem penhorado antes da realização da hasta pública (CPC, art. 826), noticiando o depósito de cerca de R$ 1.250.000,00 nos autos - Controvérsia instaurada entre as partes acerca do valor do crédito, após mudança na forma de cálculo em decorrência do provimento de agravo de instrumento no curso do cumprimento de sentença - Perícia contábil determinada pelo Juízo a quo que sequer foi realizada, ainda sendo controvertido o valor da dívida - Posterior apresentação de proposta de arrematação que não pode prevalecer até o encerramento da perícia e da intimação do executado para depositar eventual diferença, com objetivo de remir o imóvel constrito - Prestígio da menor onerosidade de execução, com aplicação do CPC, art. 899 - Impugnação do valor do bem penhorado - Rejeição - Executado que realizou requerimento de nova avaliação em 2022 e, após omissão do Juízo a quo, quedou-se inerte e permitiu a realização da hasta pública pelo valor anterior - Consumação da preclusão que obsta a revisão do valor do bem penhorado após a realização da Leilão e apresentação de proposta por interessado - Comissão da Leiloeiro que deve ser paga com recursos do arrematante, sem inclusão no lanço, conforme norma constante do edital - Decisão reformada para determinar a suspensão da expedição de carta de arrematação até definição do valor do crédito e que se oportunize a remição do bem penhorado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 925.6040.1636.0836

455 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PROVA PERICIAL. ÔNUS DO PAGAMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7458.8000

456 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 815.7776.1225.3788

457 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Alienação fiduciária. Ação de reintegração de posse com requerimento liminar. Deferimento da tutela de urgência requerida na petição inicial, para reintegrar à autora a posse do imóvel objeto da ação de origem. Inconformismo da ré. Interposição de agravo de instrumento. Partes desta demanda celebraram contrato em dezembro de 2022, por meio do qual a autora cedeu crédito à ré, que alienou fiduciariamente o imóvel descrito na matrícula 95.660 do CRI de Mogi Mirim SP em garantia da dívida. Devedora fiduciante, ora ré, ao que tudo indica, deixou de adimplir parcelas do contrato de cessão de crédito e, em razão disso, foi intimada para proceder à purgação da sua mora, mas deixou transcorrer «in albis o prazo estipulado para tal finalidade, o que, em tese, implicou a consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora fiduciária, ora autora, conforme o Lei 9.514/1997, art. 26, §§ 1º e 7º. Após a consolidação da propriedade do imóvel descrito na matrícula 95.660 do CRI de Mogi Mirim SP em seu nome, a credora fiduciária, ora autora, encaminhou o aludido imóvel para leilões, os quais teriam sido infrutíferos em razão da ausência de interessados, o que, teoricamente, enseja a reintegração da posse do referido bem à parte autora, consoante inteligência do art. 30 Lei 9.514/1997, indicando a pertinência da tutela de urgência deferida. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento. Manutenção da r. decisão. Agravo de instrumento não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.2133.1000.1200

458 - STJ. Recurso. Remessa necessária. Recurso ex officio. Devolutividade. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Súmula 423/STF. CPC/1973,art. 475. Lei 10.352/2001.

«... 9.Quanto à devolutividade da remessa necessária, tem-se que esse instituto, expressão do poder inquisitivo que ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se trata objetivamente, mas de condição de eficácia da sentença, como se dessume da Súmula 423/STF (não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege), e da alteração do CPC/1973, art. 475 pela Lei 10.352/2001, visa a proteger o interesse público, daí porque esta Corte, inclusive, já afirmou a inadmissibilidade de agravamento da situação da Fazenda Pública pelo Tribunal ad quem quando ausente recurso da parte contrária (Súmula 45/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.1220.5006.3700

459 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - O CPC/2015, art. 919, § 1º do prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0051.2455.3463

460 - STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Excesso de execução. Perícia contábil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão existente no acórdão, sem efeitos modificativos.

I - Na origem, trata-se de embargos de devedor objetivando nulidade da execução por prescrição do título exequendo, inexistência de débito, nulidade e anulabilidade do negócio jurídico e nulidade do «aval» aposto no negócio jurídico. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Os recurso especiais interpostos pelas partes recorrentes foram parcialmente conhecidos e, nessa extensão, improvidos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 214.8651.6546.4141

461 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo do Reclamante provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Recurso de revista da Reclamada não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 233.8625.9733.6953

462 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, a decisão regional está em sintonia com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, não merecendo reforma. Nesse cenário, não se verificam as violações e divergências apontadas. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 233.8625.9733.6953

463 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, a decisão regional está em sintonia com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, não merecendo reforma. Nesse cenário, não se verificam as violações e divergências apontadas. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.8185.9004.5000

464 - TJPE. Agravo de instrumento. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Competência da Justiça Estadual. Matéria conhecida no STJ em sede de recurso repetitivo. Ilegitimidade passiva. Ilegitimidade ativa. Falta de interesse de agir. Necessidade de procedimento administrativo prévio. Inépcia da inicial. Cerceamento de defesa. Denunciação da lide. Prescrição. Argumentos rejeitados. Agravo de instrumento não provido.

«1. O deslocamento, para Justiça Federal, de processos que versam sobre seguro habitacional vinculado ao SFH se justifica somente quando houver requerimento da CEF, demonstrando o seu interesse jurídico em intervir como assistente através da comprovação da existência de apólice pública, bem como do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento consolidado no julgamento dos recursos repetitivos EDecl nos EDecl no RESP 1.091.393/SC e RESP 1.091.363/SC. Competência da Justiça Estadual para conhecer e julgar o presente caso. Súmula TJPE 94. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8260.1611.0242

465 - STJ. Processual civil e ambiental. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Rompimento da barragem do fundão, em mariana/MG. Interrupção do fornecimento de água e dúvida sobre sua qualidade após o restabelecimento. Danos de massa. Processos indicados como representativos de controvérsia multitudinária que corriam no juizado especial e em primeiro grau na justiça comum estadual. Incompetência do Tribunal de Justiça. Avocação de questões. Adoção do sistema da causa-modelo como forma de afastar tal alegação. Impedimento da participação dos autores dos processos indicados como representativos da controvérsia, sob o argumento de que, no sistema da causa- modelo, só é parte quem propõe o incidente. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não cabimento do irdr na forma como admitido. Nulidade. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais após requerimento da Samarco Mineração S/A em razão dos milhares de processos individuais que têm como pedido o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da interrupção do fornecimento de água e do receio sobre sua qualidade com o retorno da captação e da distribuição pelos serviços de abastecimento público, após o Documento eletrônico VDA43044239 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 02:42:29Publicação no DJe/STJ 3936 de 23/08/2024. Código de Controle do Documento: 847bef01-2032-46c5-b6d5-bcf4db934d62... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 983.3590.2622.6137

466 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. PEDIDO REJEITADO PELO REGIONAL NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA SEM PREPARO. DESERÇÃO 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - A controvérsia diz respeito à deserção do recurso ordinário por falta de preparo, tendo em vista a rejeição pelo TRT do pedido para concessão de benefício de justiça gratuita em favor da reclamada. 4 - Depreende-se dos autos que a reclamada, condenada pela sentença, interpôs recurso ordinário sem realização do preparo em que postulou, preliminarmente, a concessão de benefício de justiça gratuita. Monocraticamente, o relator no TRT rejeitou o pedido de justiça gratuita, à míngua de prova da condição de incapacidade financeira, e concedeu prazo para a parte realizar o preparo. Inconformada, a reclamada interpôs agravo interno contra tal decisão do relator. 5 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais (Súmula 463/TST, II). 6 - Com efeito, a documentação acostada não demonstra a condição de incapacidade da reclamada de adimplir com os custos e despesas inerentes ao processo. 7 - Não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não merece reforma a decisão que indeferiu o requerimento de justiça gratuita. 8 - Ainda que assim não fosse, a concessão do benefício da justiça gratuita não implicaria isenção do pagamento do depósito recursal, visto que este não tem a natureza de despesa processual, mas de garantia do juízo. Julgados. 9 - Anote-se ainda que, quanto ao depósito recursal, a legislação vigente (CLT, art. 899, § 11) autoriza sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial, cuja contratação pelo interessado tem revelado custo expressivamente inferior, possibilitando, assim e também por esse motivo, o cumprimento da exigência legal ainda quando a parte se veja em situação de alguma dificuldade econômica. 10 - Por fim, observa-se que o TRT, ao realizar a primeira análise de admissibilidade do recurso de revista e após rejeitar o requerimento de justiça gratuita, já determinou a abertura de prazo para que a reclamada regularizasse o preparo, o que não foi atendido, conforme já relatado. 11 - Portanto, como a reclamada - que não comprovou a insuficiência de recursos - não efetuou o pagamento das custas processuais (CLT, art. 789, § 1º), tampouco recolheu os depósitos recursais referentes ao recurso ordinário (CLT, art. 899, § 1º c/c Súmulas 128, I, e 245 do TST), mantém-se a decisão o acórdão do TRT que não conheceu do recurso ordinário por deserção. 13 - Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.6180.4000.4400

467 - STJ. Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.

«... III – A prova, a liquidação e a impossibilidade de resgate de dados sobre veiculação do programa. Violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 233.1272.4557.1537

468 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, ao apreciar o requerimento de concessão de benefício de justiça gratuita pela reclamada em primeira análise de admissibilidade, o rejeitou, após exame da documentação trazida com o recurso de revista. Ato seguinte, determinou a abertura de prazo para regularização do preparo. Diante de tal decisão, a reclamada opôs embargos de declaração, argumentando que suas razões não teriam sido apreciadas e renovando as alegações pelas quais entende que faria jus ao benefício de justiça gratuita. Em face de referidos embargos de declaração, o TRT proferiu decisão por meio da qual declarou a deserção do recurso de revista e aplicou à reclamada multa por embargos de declaração protelatórios. Como se sabe, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais (Súmula 463/TST, II). Caso em que a agravante visa demonstrar sua insuficiência de recursos mediante tão somente a juntada de extrato de conta bancária relativo a alguns meses antecedentes à interposição do recurso de revista. Trata-se, por evidente, de documentação insuficiente para comprovação do fato constitutivo do direito ao benefício processual postulado. Veja-se que o extrato trata apenas de uma conta bancária, não tendo sido trazido aos autos demonstração de que a reclamada não movimente outros numerários / outras contas. Desse modo, não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não merece reforma a decisão que indeferiu o requerimento de justiça gratuita. Quanto ao depósito recursal, ressalte-se que a legislação vigente (CLT, art. 899, § 11) autoriza sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial, cuja contratação pelo interessado tem revelado custo expressivamente inferior, possibilitando, assim e também por esse motivo, o cumprimento da exigência legal ainda quando a parte se veja em situação de alguma dificuldade econômica. Por fim, observa-se que o TRT, ao realizar a primeira análise de admissibilidade do recurso de revista e após rejeitar o requerimento de justiça gratuita, já determinou a abertura de prazo para que a reclamada regularizasse o preparo, o que não foi atendido, conforme já relatado. Desse modo, já atendida a diretriz da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APLICADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NO TRT Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, quanto ao tema. Todavia, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados no despacho de admissibilidade, mantido por seus próprios fundamentos, acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APLICADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NO TRT O TRT, ao apreciar o requerimento de concessão de benefício de justiça gratuita pela reclamada em primeira análise de admissibilidade do recurso de revista, o rejeitou. Consignou genericamente que «não é apto ao reconhecimento da insuficiência financeira da parte para fins de deferimento da gratuidade judiciária, por si só, a mera alegação de situação econômica precária e que «a parte não trouxe aos autos documentos capazes de demonstrar a insuficiência de patrimônio líquido . Diante de tal decisão, a reclamada opôs embargos de declaração, sob a alegação de que não teriam sido apreciados seus argumentos relativamente à falta de condição financeira: «O primeiro deles é a crise econômica causada pela pandemia, que afetou diretamente a empresa e comprometeu sua capacidade financeira de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, o segundo argumento apresentado no pedido de justiça gratuita diz respeito ao aumento exponencial dos valores dos insumos da empresa, como o óleo diesel, que gerou um significativo aumento nos custos operacionais da empresa. [...] O terceiro argumento apresentado é a comprovação da situação financeira deficitária da empresa, demonstrada através do extrato bancário juntado aos autos . Com efeito, percebe-se que o despacho de admissibilidade foi proferido sob fundamentação genérica, sem descer à especificidade dos argumentos, razão porque entendo que os embargos de declaração tiveram razão relevante para serem opostos. Nessas circunstâncias, merece reforma a decisão que reconheceu o caráter protelatório dos embargos de declaração em despacho de admissibilidade e condenou a reclamada ao pagamento da multa a que alude o § 2º do CPC, art. 1.026. Agravo de instrumento a que se dá provimento para excluir a multa aplicada pelo TRT no juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2090.8543.6845

469 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Reprovação. Questões anuladas. Prazo decadencial. Efeito inter partes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 7/3/2024 contra ato atribuído ao Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, consistente no pedido do Impetrante, ao requerer, administrativamente, o cumprimento do item 17.8 do Edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em razão da anulação de questões da prova objetiva, obtida por outros candidatos do referido concurso. O Tribunal a quo, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 797.5462.0316.4519

470 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA REQUERIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por M.J.M.O. contra sentença que, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda e Alimentos, julgou parcialmente procedentes os pedidos para conceder a guarda unilateral da menor L.M.S. à genitora e a do menor G.M.O. ao genitor, regulamentando o direito de visitas e estabelecendo a responsabilidade individual dos genitores pelos respectivos custos. A decisão também indeferiu o pedido de partilha de bens por ausência de comprovação da posse do imóvel alegado pela autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 697.7659.0953.9204

471 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. DECISÃO QUE SANEOU O PROCESSO E, DENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, DETERMINOU QUE A RÉ JUNTE AOS AUTOS AS IMAGENS DO ACIDENTE GRAVADAS PELAS CÂMERAS DO COLETIVO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DESCRITO NA INICIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PRELIMINAR NÃO ANALISADA EM DECORRÊNCIA DO MÉRITO SER FAVORÁVEL AO RECORRENTE. PLAUSIBILIDADE DA NEGATIVA ANTE O DECURSO DE PRAZO CONSIDERÁVEL ENTRE A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E O PEDIDO DE EXIBIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE ARMAZENAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pela VIAÇÃO VILA REAL S/A. contra a decisão do Juízo da 45ª Vara Cível da Comarca Capital que, nos autos da ação indenizatória, determinou fosse juntado aos autos as imagens do acidente gravadas pelas câmeras do coletivo envolvido no evento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.6965.8550

472 - STJ. Processual Civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração na reclamação. Natureza de ação. Medida cautelar. Julgamento. Perda de objeto. Encargos sucumbenciais. Condenação. Direito intertemporal. Honorários advocatícios. Sentença. Precedente da Corte Especial do STJ. Princípio da causalidade. Decisão mantida. Gratuidade da justiça. Deferimento. Efeitos «ex nunc".

1 - «O julgamento do recurso especial leva, naturalmente, à perda de objeto da medida cautelar a ele vinculada. Também perde o objeto a reclamação proposta em face de eventual descumprimento dos termos da liminar, uma vez que o novo comando do STJ que deverá ser observado pelo juízo da execução será aquele estabelecido no decisum que julgou o recurso especial (AgRg na Rcl 7.236, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 434.8035.3338.5561

473 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECLAMAÇÃO QUE NÃO CONSTITUI MEIO HÁBIL A EMBASAR O PEDIDO ADMINISTRATIVO.

- COM O ADVENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, O PROCEDIMENTO PRÓPRIO DA CHAMADA “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS” FOI EXTINTO, RESTANDO A POSSIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA JÁ NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL (MANTIDA A EXIBIÇÃO INCIDENTAL) OU, COMO É O CASO DOS AUTOS, ATRAVÉS DE PEDIDO DE SUA PRODUÇÃO ANTECIPADA, RESTRITO ÀS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, II E III DO CPC, art. 381. ENTRETANTO, NECESSÁRIA SE FAZ A DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.7174.7001.4500

474 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. Recurso apresentado por pessoa jurídica. Ausência de legitimidade recursal. Matéria julgada em sede de recurso repetitivo (REsp. [jurnum=1.347.627/STJ exi=1]1.347.627/SP)[/jurnum]. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 409.2607.7336.4580

475 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS -

Decisão que deferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelos autores, ora agravantes, autorizando o depósito judicial mensal do valor postulado e determinando que o banco réu se abstivesse de lançar apontamentos em nome dos autores, em cadastro restritivo de crédito - Ilegalidades e abusividade das taxas e demais encargos contratados não demonstradas de plano - Taxas de juros e valores de parcelas pré-fixados - Ilegalidade do valor da prestação pactuada não evidenciada liminarmente, não se justificando, por ora, a sua redução, com base em alegações unilaterais da própria parte interessada, em violação ao princípio constitucional do contraditório - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora dos autores - Súmula 380/STJ - Ausência de demonstração de que as ilegalidades apontadas estavam fundadas na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, requisitos necessários à abstenção da inscrição ou da manutenção em cadastro restritivo de crédito - o credor não pode ser impedido de adotar as medidas legais que considere cabível na defesa dos seus direitos - Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 - Possibilidade de depósito dos valores das parcelas que os autores consideram devidos, sem o condão de afastar os efeitos da mora, tampouco impedir restrições cadastrais aos seus nomes - arts. 330, §§ 2º e 3º do CPC/2015 - Precedentes da Jurisprudência - Recurso parcialmente provido, neste aspecto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5434.5006.7500

476 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Depósito em dinheiro. Substituição por carta de fiança. Razões recursais genéricas, insuficientes para combater os fundamentos do acórdão hostilizado. Súmula 284/STF.

«1. A pretensão da recorrente relaciona-se ao alegado direito de substituir o depósito em dinheiro, realizado em Ação Anulatória de Débito Fiscal, por carta de fiança acrescida de 30% do montante da dívida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 778.8894.8036.0388

477 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelos autores. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Controvérsia desta demanda versa sobre a obrigação de a locatária, ora ré, pagar aos locadores, ora autores, importância supostamente equivalente ao custo da reparação que seria necessária à restituição dos imóveis locados aos estados em que se encontravam no início da locação em discussão. Elucidação da matéria controvertida pressupunha a apresentação de vistorias de entrada e de saída, com a participação das partes interessadas, e/ou a produção de perícias técnicas, a fim de cotejar os estados de conservação dos imóveis locados no início e no término da locação e, consequentemente, apurar as avarias eventualmente ocorridas no curso da relação locatícia. Pretendida produção de prova oral não se mostra necessária ao deslinde de desta causa. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. Petição inicial não foi instruída com laudos de vistorias de entra e de saída dos imóveis locados que tenham sido elaborados com participação tanto dos locadores, ora autores, como da locatária, ora ré, mas apenas com laudos de vistorias e orçamentos que foram elaborados unilateralmente pelos locadores, o que evidencia a inaptidão dos referidos documentos para amparar a pretensão de recebimento do custo de reparação dos aludidos imóveis. Produção de prova pericial não se mostra pertinente a esta altura do processo, visto que não há registro sobre os estados dos imóveis no início da locação e o longo lapso temporal transcorrido desde a desocupação dos imóveis locados, ocorrida em setembro de 2020, inviabiliza a aferição dos reais estados dos imóveis quando do término da relação locatícia. Ausência de apresentação de laudos de vistorias de entrada e de saída realizados com a participação das partes interessadas, bem como de produção de perícias contemporâneas ao início e ao término da relação locatícia. Inexistência de provas aptas a demonstrar as avarias efetivamente causadas aos imóveis locados em razão de mau uso durante a vigência da relação locatícia, razão pela qual a pretensão de recebimento do custo de reparação dos aludidos imóveis foi devidamente rejeitada, ensejando o julgamento de improcedência desta ação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2350.7002.2600

478 - TRT3. Advogado. Representação processual. Lei 12.437/11. Inclusão do § 3º no CLT, art. 791. Outorga de poderes registrada em ata de audiência. Incompatibilidade com a configuração de mandato tácito. Não conhecimento do recurso.

«A lei 12.437, de 6 de julho de 2011, acrescentou ao CLT, art. 791 o § 3º, com a seguinte disposição legal: «Art. 791 (...) § 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. Como deixa muito claro o texto legal, o(a) advogado(a) que acompanha a parte em audiência, sem a respectiva procuração, pode requerer, verbalmente, que se registre em ata a outorga de poderes, com anuência pessoal do(a) outorgante, dispensando-se, nesta hipótese, a apresentação posterior do respectivo instrumento formal de mandato. É insofismável, portanto, que a novel normatização da representação processual da parte, por advogado, não deixa mais qualquer espaço, repita-se, para a configuração de mandato tácito de que trata a parte final da Súmula 164/TST. O raciocínio que embasa essa interpretação é bem simples: a dispensa do instrumento de procuração fica, agora, condicionada ao registro em ata da respectiva outorga de poderes. Logicamente, a norma legal não teria qualquer sentido ou utilidade se se admitisse a caracterização de mandato tácito nos moldes até então praticados na Justiça Laboral. O legislador simplesmente «fechou a porta para a interpretação contida na Súmula 164/TST. Estando ali, diante do juiz, sem procuração, o advogado deverá, se quiser seguir patrocinando a parte, requerer o registro em ata da concessão dos poderes da cláusula ad judicia, o que será ratificado, imediata e oralmente, pela parte assistida. Não mais se presumirá a outorga a partir do simples comparecimento. Qualquer outra interpretação será ab-rogante da novel legislação de regência e, como tal, desaconselhável. Estará o intérprete trabalhista, nessa hipótese, afastando-se do império da lei para, comodamente, manter o status quo, em postura nitidamente contra legem.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0210.7779.2943

479 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Dever geral de promover a autocomposição e solução consensual dos conflitos. Audiência prévia de conciliação ou mediação. CPC, art. 334. Obrigatoriedade, salvo quando houver desinteresse por ambas as partes. Nulidade pela não realização. Necessidade de arguição na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Procedimento especial regido pelo Decreto-Lei 911/1969. Previsão específica. Não aplicação do CPC, art. 334. Não obrigatoriedade da audiência de conciliação. Nulidade não configurada na espécie.

1 - Ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/4/2024 e concluso ao gabinete em 29/8/2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0110.6648.4300

480 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Ação ajuizada na Justiça Estadual. Competência delegada. Decisão que declina da competência para o juízo federal. Descumprimento de determinação estabelecida em incidente de assunção de competência. Iac 06/STJ. Efeitos da Lei 13.876/2019. Modificação da competencia que se aplica apenas às ações ajuizadas após 1/1/2020. Afronta à autoridade de decisão do STJ configurada.Procedência da reclamação

1 - Tendo a reclamação sido ajuizada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 4/2016/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 188.6792.6000.1000

481 - STJ. Medida cautelar. Processual civil. Recurso especial. Exibição de documento. Ação autônoma. Procedimento comum. Ação de produção antecipada de prova. Interesse e adequação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381. CPC/2015, art. 396, e ss. CPC/2015, art. 497.

« (...). A questão federal a ser analisada pelo STJ, portanto, diz respeito à adequação e interesse de se ingressar com ação autônoma, tendo como pedido a obtenção de documento que se encontra na posse do réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.5572.6004.6800

482 - STJ. Processual civil e tributário. Parcelamento da Lei 11.941/2009. Prescrição dos débitos nele não incluídos. Razões genéricas. Insuficiência para a adequada compreensão da questão controvertida. Súmula 284/STF.

«1. O Tribunal de origem acatou a argumentação da empresa devedora, concluindo que após a rescisão de parcelamento anterior, com a formalização da exclusão em 2.9.2006, reiniciou-se o prazo prescricional, que não foi interrompido com a adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, pois este não abrangeu os débitos incluídos nas CDAs que instruíram a Execução Fiscal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8261.2141.3825

483 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de cédula de crédito rural em fase de cumprimento de sentença. Excesso de execução. Conversão do cumprimento em liquidação por arbitramento com designação de perícia contábil. Determinação de recálculo de ofício. Possibilidade. Excesso de execução. Matéria de ordem pública. Agravo interno não provido.

1 - O propósito recursal está em saber se a desídia do devedor em impugnar os valores executados no momento processual oportuno impediria o magistrado de designar, de ofício, perícia contábil, para elaboração do cálculo exato e atualizado do débito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.5581.9244.1067

484 - TST. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça ao Reclamante (violação do art. 790, §4º, da CLT) e, por conseguinte, a determinação de suspensão de exigibilidade do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, ao qual condenado o Autor, nos termos art. 791-A, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 762.7708.5848.8387

485 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos Ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça ao Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 860.5333.0296.3038

486 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, os Reclamantes declararam a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade das referidas declarações ou questionamentos acerca da presunção relativa advinda das declarações de miserabilidade jurídica. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se a manutenção da concessão do favor legal da gratuidade de justiça aos Reclamantes. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0033.2004.3200

487 - TJDF. Apelação. Processual civil e civil. Extinção sem resolução do mérito. Perda do interesse processual. Acordo extrajudicial anterior à citação. Comparecimento espontâneo. Não configurado. Sentença mantida. CPC/2015, art. 190.

«1 - Apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, porquanto demonstrada a composição entre as partes antes de promovida a regular citação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 957.6846.5027.3831

488 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo do Reclamante provido. II. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista das Reclamadas não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 194.7152.8000.0300

489 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III.

«... A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.9692.9000.3000

490 - TRF1. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Rurícola. Documentos em nome de membro do núcleo familiar da trabalhadora (genitores). Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Demonstração do exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo prazo exigido. Direito ao benefício. Apelação provida. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 201, II. Lei 8.213/1991, art. 71.

«1. O salário-maternidade constitui direito fundamental conferido a toda segurada da Previdência Social, independentemente da existência de vínculo de emprego à época do parto (CF/88, art. 7º, XVIII e CF/88, art. 201, II; e Lei 8.213/1991, art. 71). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.0770.2002.7100

491 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Extensão da gratificação de desempenho de atividade de fiscalização agropecuária. Gdffa aos inativos. Execução de sentença. Limitação temporal. Norma regulamentadora. Caráter pro laborem faciendo. Impossibilidade. Afronta à coisa julgada. Omissão. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022, II. Efeitos modificativos.

«1. Nos termos do CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2120.7385.5596

492 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC, art. 1.022, II. Violação. Não ocorrência. Demarcação de terreno da marinha. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/2007) . Supostos prejudicados incertos no local a ser demarcado, segundo decidido pela corte de origem. Convite realizado por edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo inicial do prazo prescricional para questionar o procedimento de demarcação. Data em que o ocupante teve ciência da fixação da linha do preamar médio. Em regra, o prazo se inicia a partir da notificação do ocupante para o pagamento da taxa de ocupação. Agravo interno conhecido para conhecer do recurso especial e provê-lo parcialmente, com o retorno dos autos à corte de origem.

1 - Registra-se inicialmente que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 362.8061.3336.1687

493 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO.

Constatado o equívoco da decisão agravada, na qual aplicado o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Demonstrada pela parte a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por má-aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, a Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça à Reclamante (ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV) e, por conseguinte, a determinação de suspensão de exigibilidade do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, ao qual condenada a Autora, nos termos art. 791-A, §4º, da CLT. Impõe-se, ainda, a determinação do afastamento da deserção do recurso ordinário interposto pela Demandante e do retorno dos autos ao Tribunal Regional da 12ª Região, para que prossiga na análise do aludido apelo, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2090.8695.9946

494 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Mandado de segurança. Anulação de questões de concurso público. Lei 12.016/2009, art. 23. Ampliação de efeitos de sentença. CPC, art. 506 (cpc). Eventuais anulações de questões, para que alcancem todos os candidatos, devem necessariamente decorrer de decisão administrativa, não de sentença judicial proferida em ação movida por terceiros. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar objetivando requerer, administrativamente, o cumprimento do item 17.8 do Edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em razão da anulação de questões da prova objetiva, obtida por outros candidatos do referido concurso. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança pleiteada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 804.6164.5138.8875

495 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS -

Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, ora agravante, de realização de depósito em juízo do valor incontroverso do contrato, conforme apurado pelo autor, bem como de proibição de inclusão do nome do autor nos cadastros de órgãos de restrição de crédito e manutenção de sua posse sobre o bem objeto do contrato - Ilegalidades e abusividade das taxas e demais encargos contratados não demonstradas de plano - Taxas de juros e valores de parcelas pré-fixados - Ilegalidade do valor da prestação pactuada não evidenciada liminarmente, não se justificando, por ora, a sua redução, com base em alegações unilaterais da própria parte interessada, em violação ao princípio constitucional do contraditório - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor - Súmula 380/STJ - Ausência de demonstração de que as ilegalidades apontadas estavam fundadas na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, requisitos necessários à abstenção da inscrição ou da manutenção em cadastro restritivo de crédito - o credor não pode ser impedido de adotar as medidas legais que considere cabíveis na defesa dos seus direitos - Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 - A existência de ação revisional de contrato de financiamento não impede o credor de pleitear a busca e apreensão de veículo, objeto de alienação fiduciária, fundada no Decreto-lei 911/69, no qual há previsão de liminar - Ao devedor é assegurada a ampla defesa em eventual ação de busca e apreensão - Possibilidade de depósito dos valores das parcelas que o autor considera devidos, sem o condão de afastar os efeitos da mora, tampouco impedir restrições cadastrais aos seus nomes - arts. 330, §§ 2º e 3º do CPC - Precedentes da Jurisprudência - Recurso parcialmente provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.8613.4945.0468

496 - TJRJ. Apelação cível. Cobrança de cotas condominiais. Espólio. Sucessores e legatárias. Legitimidade passiva ad causam. Interesse jurídico presente. Procedência do pedido. Alienação do imóvel. «Quantum debeatur depositado pelas adquirentes. Sentença mantida.

Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais objetivando o recebimento das cotas condominiais relativas ao apartamento 112F do Edifício Jardim do Alto, concernente ao período de fevereiro a setembro de 2013, inadimplidas pelo réu, para tanto postulando a condenação do devedor ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas no curso da lide. Sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu, Espólio de Francisco Schwartz, bem como os legatários, estes na proporção da parte que lhes couber, ao pagamento das cotas condominiais pleiteadas na peça inicial (a partir de fevereiro/2013), inclusive as vencidas no curso desta demanda, ressalvadas aquelas cujo pagamento seja demonstrado nos autos, acrescido do montante de juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada prestação, bem como multa de 2%, em conformidade com a regra do art. 1.336, §1º do Código Civil, montante este a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Feito julgado extinto o processo em relação ao Inventariante Judicial, ante sua ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Por fim, condenou a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença. Inconformismo da parte ré. A começar pelas preliminares arguidas, as quais insofismavelmente permeiam também o mérito da questão, tem-se que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VII do CPC, em face do Inventariante Judicial, condição que o próprio arguira, eis que não possuiria legitimidade para representar o espólio ativa ou passivamente, e porque o inventariante judicial dativo, não era interessado direto no Espólio, devendo integrar a lide, como autores ou como réus, apenas os herdeiros e sucessores do «de cujus, como prevê o art. 75, §1º do CPC. Noutra vereda, evidente a legitimidade passiva «ad causam dos legatários - Associação Lar São Francisco de Assis e Federação Israelita, devendo cada um responder na proporção do seu quinhão considerando os termos do testamento (fls. 176/178). Sendo o espólio a universalidade que congrega os bens, direitos e obrigações deixados pelo «de cujus, a ele cabe promover as ações de interesse e responder às proposituras que se relacionem, sendo para isso representado em juízo pelo inventariante nomeado (arts. 75, VII, 617 e 618, I, do CPC). Embora, em regra, a partir do momento em que aberto o inventário, careçam os herdeiros e legatários, individualmente, de legitimidade para responder às obrigações a que estaria sujeito o «de cujus, se vivo fosse, porquanto a capacidade processual é atribuída por expressa disposição legal ao espólio, como universalidade de bens, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC/2015), até que ultimada a partilha, momento em que o acervo indiviso restará discriminado e especificado. Cumpre assinalar que, no caso, o mesmo diploma legal excepciona a norma geral em se tratando de inventariante judicial (art. 75, §1º do CPC). Não há, portanto, nulidade na citação do espólio, uma vez que esta ocorreu na pessoa de sua inventariante, consoante determina o art. 75, VII do CPC. O legatário não sucede o falecido a título universal, mas de modo singular, recebendo o bem certo e designado pelo testamento somente após a partilha. É o que determina o art. 1.923, § 1º do Código Civil, que prevê que não se defere de imediato a posse da coisa certa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria. O fato é que a citação de todos os legatários é, em termos, realmente desnecessária uma vez que o estatuto processual, que traz o inventariante como representante do espólio, apenas exige a participação dos herdeiros e demais sucessores no processo, quando em foco inventariante dativo, fato este que foi verificado apenas nos primeiros passos da instrução processual. Com efeito, no curso da demanda, pelo fato de o inventário ser representado por inventariante dativo, foi sendo determinada a inclusão no polo passivo da lide todos os sucessores, nos termos do citado art. 75, §1º, do CPC. Significa dizer que resta hígida a pertinência subjetiva para manutenção das partes apelantes no polo passivo da demanda. Ainda mais claramente: a obrigação da legatária de efetuar o pagamento das despesas de condomínio somente se verificará após a transmissão da posse, eis que a aquisição do título de domínio por si só não gera a responsabilidade, ante a relativização do princípio «droit de saisine e da abrangência da obrigação de natureza «propter rem". Implica dizer que a posse apresenta regramento distinto para o legatário, ou seja, a sua transferência (da posse) não é imediata. Não há, por consequência de todo o exposto, a apregoada ilegitimidade passiva «ad causam dos réus, tendo-se ainda por base, excepcionalmente, a superveniente alienação do imóvel, acrescendo ponderar que todas as questões devem se circunscrever ao cerne da ação de cobrança: o débito condominial. Preliminares rejeitadas. No mérito, também ele próprio com supedâneo na questão da legitimidade passiva «ad causam, assinale-se que o autor, antecipando que concorda com montante que se acha depositado relativamente às cotas condominiais, postulou a substituição no polo passivo, pelas adquirentes do imóvel, tendo em vista a alienação do imóvel em questão, ocasião em que também requereu o levantamento do depósito de R$64.914,37, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, mediante transferência eletrônica, eis que na escritura adunada (fls. 248), consta informação de que dito valor se encontra em Depósito Judicial, em conta judicial vinculada ao referido processo, oriundo das cotas condominiais (fls. 234/235), com o que não concordaram réus (fls. 241/242), reafirmando a regra do sempre referido art. 75, VI do CPC, o qual dispõe que o Espólio será representado ativa e passivamente no processo por seu inventariante, ou seja, «in casu, a 2ª apelante (FIERJ). Afirma a 1ª apelante que possui interesse no julgamento da sua apelação, pois resta cristalina a ilegitimidade passiva «ad causam do 1º ao 5º réus para responderem ao presente feito, razão pela qual deve ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação aos mesmos, «ex-vi do art. 485, VI do CPC, com a imposição e fixação dos ônus sucumbenciais ao condomínio. Esclarecem os apelantes que o valor devido ao condomínio, segundo planilha por ele fornecida, foi depositado integralmente no Banco do Brasil, como resultado da impositiva necessidade da venda do imóvel objeto da presente demanda, assim devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva das legatárias, dentre as quais a dela própria, a inventariante, sendo as mesmas excluídas do polo passivo demanda, com a consequente condenação do condomínio aos honorários de sucumbência. Acresce ponderar que as adquirentes também se movimentaram (fls. 330/332), requerendo substituir a parte ré, haja visto a concordância manifestada anteriormente pela parte credora (e por ela reiterada às fls. 375/376), salientando que ao se promover o depósito judicial do valor do crédito do condomínio autor, restou inequívoca a aceitação deste quanto aos termos do juízo condenatório, devendo ser declarados prejudicados os apelos apresentados, principalmente considerando a satisfação do crédito. A se destacar que a corroboração do autor ao pleito das adquirentes, que se sub-rogaram em todos os direitos e deveres com a aquisição levada a efeito, se substanciou ainda no depósito dos referidos débitos e, em sua manifestação acenou com apoio ao requerimento de levantamento deste valor pelo condomínio credor, concluindo não caber, portanto, qualquer ingerência, por parte dos antigos proprietários, ilegítimos para pleitear direito próprio em nome alheio. O art. 796 consoa com as consequências naturais já vislumbradas, tais como as verificadas no presente feito. No entanto, nada consta dos autos nesse sentido. Muito embora pelo regime legal com a morte a herança desde logo se transmita aos herdeiros legítimos e testamentários, o fato é que antes de se encerrar o inventário os quinhões não estão individualizados, persistindo ainda aquela universalidade. Forçoso também é reconhecer que enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo «de cujus e é o espólio, como parte formal, porque detém legitimidade passiva «ad causam para integrar a lide. Inteligência dos CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Observado o princípio da causalidade e a forma de representação processual, nos termos do citado art. 75, §1º do CPC, a sucumbência já fixada será suportada exclusivamente pelo espólio. Recursos aos quais se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1450.0856

497 - STJ. Embargos de declaração. Quintos incorporados. Decisão administrativa. Pagamento de verbas atrasadas. Re 638.115. Modulação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. O acórdão é claro e sem obscuridades quanto aos vícios indicados pela parte embargante. No caso dos autos houve nulidade no julgamento anterior do agravo interno por questões relacionadas à vinculação do voto à petição correspondente sob julgamento. Assim, não há vício quanto ao conteúdo do voto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 302.0693.6188.1900

498 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. MOTIVO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência que pretendia a redução dos alimentos devidos aos 2 filhos menores do agravante para 20% do salário-mínimo, sendo 10% para cada filho, em caso de ausência de vínculo empregatício, e o mesmo percentual na existência de vínculo empregatício. Cabe ressaltar que os alimentos haviam sido fixados, em ação anterior, em 30% dos rendimentos brutos do agravante, sendo 15% para cada filho, na hipótese de existência de vínculo empregatício, ou 60% do salário-mínimo vigente, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício. Com efeito, a fixação da verba alimentar deve obedecer aos parâmetros da proporcionalidade, observando-se o binômio da necessidade da parte alimentanda e da possibilidade da parte alimentante. Nesse sentido dispõe o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. O CCB, art. 1.699, prevê que, sobrevindo alteração na situação financeira de quem supre ou de quem recebe os alimentos, poderá o interessado, conforme as circunstâncias, propor, judicialmente, a exoneração, redução ou majoração do encargo. Ao autor de ação revisional de alimentos cabe a produção de prova pré-constituída acerca da alteração da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, possibilitando, assim, o exame apurado quanto ao mérito do requerimento. No caso concreto, o autor defende que seu sustento resta comprometido por força dos descontos das pensões alimentícias devidas aos requeridos e aos outros filhos menores nascidos em momento posterior. Afirma, ainda, que a sua atual situação financeira é distinta daquela vivida no momento da fixação do pensionamento. Pedido de redução do valor da pensão alimentícia, carente de comprovação da piora da capacidade financeira do alimentante, devendo ser considerado, por outro lado, que as necessidades dos agravados, inerentes à alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer, dentre outras, restam presumidas em razão da menoridade. A simples alegação de constituição de nova família ou do nascimento de outro filho, por si só, não pode lastrear a redução pretendida da pensão. Princípio da paternidade responsável. Decisão recorrida que não padece de qualquer vício, não é teratológica, nem contrária à lei e, menos ainda, contrária à prova dos autos. Ao revés, mostra-se equilibrada e prudente. Incidência da súmula 59 deste Tribunal de Justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 575.8640.2925.5130

499 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/CANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS -

Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pela autora, ora agravante, que objetivava impedir a inserção de seu nome no cadastro restritivo de crédito e manter a posse do veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, mediante o pagamento do valor das prestações que considerava devido - Ilegalidades e abusividade das taxas contratadas não demonstradas de plano - Taxas de juros e valores de parcelas pré-fixados - Ilegalidade do valor da prestação pactuada não evidenciada liminarmente, não se justificando, por ora, a sua redução, com base em alegações unilaterais da própria parte interessada, em violação ao princípio constitucional do contraditório, ressalvada a reapreciação desta matéria após a contestação, com base nos elementos de convicção que forem carreados aos autos - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora da autora - Súmula 380/STJ - Ausência de demonstração de que as ilegalidades apontadas estavam fundadas na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, requisitos necessários à abstenção da inscrição ou da manutenção em cadastro restritivo de crédito - Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC/2015, art. 300 - A existência de ação revisional de contrato de financiamento não impede o credor de pleitear a busca e apreensão de veículo, objeto de alienação fiduciária, fundada no Decreto-lei 911/69, no qual há previsão de liminar - Ao devedor é assegurada a ampla defesa em eventual ação de busca e apreensão - Possibilidade de depósito dos valores das parcelas que o autor considera devidos, sem o condão de afastar os efeitos da mora, tampouco impedir restrições cadastrais ao seu nome - arts. 330, §§ 2º e 3º do CPC - Precedentes da Jurisprudência - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7459.7100

500 - STJ. Registro público. Registro de imóvel. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 212 e Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.

«... Dois óbices foram considerados pelas instâncias ordinárias para a denegação do pedido formulado pelos ora recorrentes: a considerável discrepância entre a área indicada no registro e aquela encontrada pela perícia; e a impossibilidade de se utilizar o procedimento previsto nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos para a inclusão de área em registro existente, pois insuscetível de substituir a ação de usucapião ou declaratória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa